SALA DE RECURSO: ESTRATÉGIAS DE ENSINO OU REFORÇO ESCOLAR

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7539089


Mikael de Lima Freitas1
Tassyano Feitosa de Amorim2
Cláudia Esther Reis Godinho3
 Marcondes Inácio da Silva4
Norberto Huber5
Neirivaldo Caetano Gomes6
 Eliasane Januário da Silva7


RESUMO

O presente trabalho busca organizar-se de forma apresentar políticas públicas em relação ao Atendimento Educacional Especializado AEE. Buscando informações que visam complementar estudos e argumentar a prática que deverá ser desenvolvida em Salas de Recursos Multifuncionais, priorizando alunos que necessitam de atendimento especial, que apresentam algum tipo de transtorno seja ele momentâneo, ou diagnosticado, e priorizando o atendimento para aqueles que são incluídos no sistema educacional advindos de classes especiais. Identificando o papel do professor perante o processo de ensino aprendizagem da criança que necessita desse atendimento. Levarei em consideração qual metodologia usada nesta sala, e o papel dela junto ao atendimento em consonância com o Ensino Regular, lembrando sempre que não se trata de um mero reforço escolar e sim, estratégias de ensino diferenciado para o trabalho com alunos que necessitam de um atendimento especializado.

Palavras-Chave: Atendimento Educacional Especializado. Reforço escolar. Estratégias de ensino.

1. INTRODUÇÃO

    Nunca se ouviu falar tanto em Inclusão nestes últimos anos. As conquistas das pessoas com deficiência são ainda recentes, se consideradas ao paradigma histórico, analisando esta circunstância, este progresso se deu a partir do século XX. Mas com tantos avanços, ainda falta muito para que estas pessoas com Necessidades Educativas Especiais atinjam seus verdadeiros ideais e que seus direitos sejam realmente efetivados na vida prática de cada um, isso não implica apenas em direitos, mas sim na mudança cultural da sociedade em saber conviver com estas pessoas.

    Caracteriza-se como aluno de educação especial aquele que apresenta necessidades próprias, diferenciadas dos demais para aprender, assim necessitando de recursos pedagógicos e metodológicos diferenciados dos demais, correspondendo à sua idade e especificando a sua aprendizagem. A educação Especial é uma modalidade de educação escolar, oferecida pelo sistema educacional, para o atendimento das pessoas com Necessidades Educativas Especiais (BRASIL, 1996). 

    Estes alunos têm garantido pela Constituição Federal de 1988, onde em seu texto, combate preconceitos e toda forma de discriminação, evidenciando o direito de todos à educação, com igualdade de acesso e permanência e no capítulo III, art. 208, encontra-se “dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: Inciso I- Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a este não tiveram acesso na idade própria”. Inciso III- Atendimento Educacional Especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular (BRASIL, 1988).

    Assim as autoridades e a sociedade brasileira têm obrigação de efetivar a política de inclusão com direitos públicos para que as pessoas com deficiência tenham oportunidades de preparar-se para a vida em comunidade. O autor Juan Mosquera relata que:

    O papel da Educação Especial assume a cada ano, importância maior, dentro da perspectiva de atender às exigências de uma sociedade em processo de renovação e de busca incessante da democracia, que só será alcançada quando todas as pessoas, sem discriminação, tiverem acesso à informação, ao conhecimento e aos meios necessários para a formação de sua plena cidadania […] (2004, p. 25).

    Sendo assim nos deparamos com a ideia de que todas as crianças aprendem mesmo modo e no mesmo ritmo, isso é verdadeiramente errôneo, em decorrência desta situação as Políticas Nacionais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, traz um marco quando define a Educação Especial como suplementação ou complementação no desenvolvimento intelectual de alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades, Superdotação, enfatizando a responsabilidades de escolarização dos mesmos e o apoio do ensino comum (REVISTA INCLUSÃO: v, 5. 2010, p.59).

    Desta forma, sem pular etapas da modalidade de ensino e sem substituí-las, é ofertado serviços especializados, recursos e estratégias de acessibilidades de conhecimento escolares em ambientes especializados.

    2. O QUE É UMA SALA DE RECURSOS? E PARA QUEM SÃO?

    A proposta do ensino inclusivo vai mais além do que colocar as crianças ditas “especiais, de alguma maneira” em salas regulares. Isso vai muito além desse simples gesto. A criança inclusa vinda preferencialmente das Classes Especiais “alunos estes, que apresentam deficiência intelectual com QI de aproximadamente 60 a 52, sendo considerada segundo DSM, deficiência limítrofe e moderada”. O atendimento que se tem da sala especial é de uma sala que se localiza na escola regular, onde o trabalho é realizado por especialista da área de Educação Especial, que tem formação necessária para utilizar:

    […] métodos, técnicas, procedimentos didáticos e recursos pedagógicos especializados e, quando necessário, equipamentos e materiais didáticos específicos, conforme série/ciclo/etapa da educação básica, para que o aluno tenha acesso ao currículo da base nacional comum (BRASIL, 2001, p.25).

     Percebe-se uma ampliação dos direitos garantidos na Constituição de 1988, assinalando o compromisso das instituições de ensino em efetivar a inclusão. O artigo 59 se refere ao apoio pedagógico que deverá ser assegurado pelos sistemas de ensino aos alunos especiais, prevendo uma organização curricular que possa oferecer um ensino de qualidade, com foco nas adaptações curriculares, metodologias, estratégias e recursos diferenciados às características do alunado:

    Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades;
    II- terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para superdotados;
    III- professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitado para a integração desses educandos nas classes comuns […] (BRASIL, 1988).

    Estes por sua vez necessitam de atendimento diferenciado em conformidade com o ensino comum, onde o MEC prevê a instalação das Salas de Recursos Multifuncionais (BRASIL, 2008) com a intenção de equipar essas salas com equipamentos de informática, mobiliários adequados, materiais pedagógicos, ampliando O Atendimento Educacional Especializado – AEE. Conforme a Política Nacional de Educação Especial (Decreto nº 6.571/2008) foi definido o público alvo das Salas de Recursos Multifuncionais: 

    Alunos com deficiência, aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruído sua participação plena efetiva na escola e na sociedade; Alunos com transtornos globais do desenvolvimento, aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo síndromes do espectro do autismo psicose infantil; Alunos com altas habilidades ou Superdotação, aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas; intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade (MANUAL, 2010, p.7)

    O Ministério da Educação implementa uma política de inclusão que pressupõe a reestruturação do sistema educacional, com o objetivo de tornar a escola um espaço democrático que acolha e garanta a permanência de todos os alunos, sem distinção social, cultural, étnica, de gênero ou em razão de deficiência e características pessoais (BRASIL 2008).

    As salas de recursos multifuncionais partem da concepção de que a escolarização de todos os alunos, com ou sem necessidades educacionais especiais, realiza-se em classes comuns do Ensino Regular, quando se reconhece que cada criança aprende e se desenvolve de maneira diferente e que o Atendimento Educacional Especializado complementar e suplementar a escolarização pode ser desenvolvido em outro espaço escolar (BRASIL 2012).

    De acordo com as Diretrizes Nacionais de Educação Especial para a Educação Básica, o atendimento educacional especializado em salas de recursos constitui serviço de natureza pedagógica, conduzido por professor especializado, que suplementa, no caso dos alunos com altas habilidades/Superdotação, e complementa, no caso dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem vinculadas ou não à deficiência. Pode ser realizado individualmente ou em pequenos grupos em horário diferente daquele em que frequentam a classe comum

     O ambiente de aprendizagem é o ensino regular, no qual se flexibiliza o processo pedagógico, para que todos possam ter acesso ao currículo, beneficiando-se da escolarização. Para avançar nesse processo, além de conhecimentos e informações, é importante a conscientização dos direitos dos alunos quanto às suas necessidades educacionais especiais para que sejam respeitadas e valorizadas as diferenças.

    O trabalho que será desenvolvido nas Salas de Recursos deverá ser a partir do que o aluno já sabe. Efetivando e suplementando com o diferencial pedagógico para que o aluno faça abstrações, bem como organizar e oferecer os instrumentos necessários que possibilitem ao aluno reorganizar sua atividade cognitiva.

    Contudo os alunos que serão matriculados em Sala de Recursos serão aqueles que passarem por avaliações psicoeducacionais no Contexto Escolar, mediante relatório pedagógico e psicológico que apresentem TFE (Transtorno Funcional Específico), ou alunos inclusos de Classes Especiais, com apoio educacional ao Ensino Regular.

    3. COMO É DESENVOLVIDA A PRÁTICA PEDAGÓGICA EM SALA DE RECURSOS?

    Conforme apresentado no contexto legal, a sala de recursos só pode ser considerada incluída desde que consiga atender a diversidade, assegurando situações de aprendizagem no ensino regular.

    O atendimento nas Salas de Recursos deve promover avanços acadêmicos significativos em relação aos conteúdos escolares. Nessa perspectiva, o papel do professor é de guiar e orientar a atividade mental do aluno para aquisição dos saberes ajustando seu auxílio às características do processo de aprendizagem (GONZALES, 2002, p. 150).

    A metodologia usada nas salas de recursos são estratégias de ensino que vão dar subsídios aos conteúdos da classe comum, segundo o autor ele ainda coloca que deve ser trabalhado principalmente o emocional, afetivo, cognitivo e o motor desses alunos. O professor desta sala deve estar sempre em diálogo com o professor do ensino comum, para que haja entre eles uma inter-relação entre ambos, para se desenvolver um trabalho voltado à aprendizagem do aluno.

    A sala de recursos não é uma mera repetição dos conteúdos estudados na classe comum, deve ser um trabalho com métodos e técnicas que facilitem o aprendizado e o desenvolvimento deste aluno, sendo considerado o que realmente seja necessário para ele. Neste caso a sala de recursos só será considerada um instrumento de ajuda e auxílio, quando a ação pedagógica realmente acontecer, assegurando situações de aprendizagem no ensino regular.

    O atendimento nas Salas de Recursos deve promover avanços acadêmicos significativos em relação aos conteúdos escolares. Nessa perspectiva, o papel do professor é de guiar e orientar a atividade mental do aluno para a aquisição dos saberes ajustando seu auxílio às características do processo de aprendizagem (GONZALES, 2002, P. 150).

    Segundo o autor, a forma como o professor da Sala de Recurso trabalha, e as estratégias de apoio são definitivas para a aprendizagem do aluno, sendo este o agente facilitador da aprendizagem e que seu aluno supere as barreiras do não aprender, e não apenas repetição de sentenças. 

    Nessa perspectiva, as escolas devem responder às necessidades educacionais especiais de seus alunos, considerando a complexidade e heterogeneidade de estilos e ritmos de aprendizagem. Para tanto, é necessária uma nova estrutura organizacional, com currículos flexíveis, estratégias teóricas metodológicas eficientes, recursos e parcerias com a comunidade.

    4. FORMAÇÃO DO PROFESSOR PARA ATUAR EM UMA SALA DE RECURSOS

    A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva na Educação Inclusiva, de 7 de janeiro de 2008 (BRASIL, 2008), apresenta orientações para a educação especial brasileira e dá direcionamento às normativas e ações subsequentes. A partir dessa, vários documentos se encarregaram de organizar e direcionar o AEE na SRM. Esse espaço é colocado como proposição central para apoio aos alunos. Neste sentido, abordamos: a Nota Técnica SEESP/GAB/Nn. 11/2010 que apresenta orientações para a institucionalização da oferta do Atendimento Educacional Especializado (BRASIL, 2010); a Resolução CNE/CEB n. 04, de 02 de outubro de 2009, que institui as diretrizes operacionais para o AEE na Educação básica, na modalidade de educação especial (BRASIL, 2009); e a Nota Técnica SEESP/GAB n. 09/2010, de 9 de abril de 2010, que apresenta orientações para os centros de AEE (BRASIL, 2010).

    Como subsidiador para o processo inclusivo dos alunos da educação especial, uma vez que não são propostas, em nível de legislação nacional, outras formas de apoio. O trabalho pedagógico relacionado ao ensino e a especificidade da ação educacional, nesse contexto, não se apresentam claramente. Ele se pode considerar acerca da formação necessária ao professor do AEE. Notamos, entretanto, a ênfase na apresentação do professor do AEE que trabalha na SRM como articulador da organização necessária para a escolarização de seus alunos.

    Temos claro, nos referidos documentos, que as atividades do AEE na SRM se diferenciam das realizadas em salas de aula do ensino comum, visto que são de complementação ou suplementação e que a proposta desse serviço deve se articular com a sala regular. Procuramos, no entanto, a caracterização do trabalho pedagógico do professor no AEE, compreendendo os fundamentos teóricos que dão suporte às ações do professor. Esta investigação nos remete à formação docente. Conforme se pode perceber, na Resolução n. 4, de 2009, uma intensa carga de responsabilidade é direcionada ao profissional do AEE, que tem como atribuições:

    I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. (BRASIL, 2009, p. 3)

    Atualmente, o professor para o AEE não tem previsão de formação inicial específica e sua formação consistem nos cursos de formação continuada e especialização em AEE, ou seja, há uma restrição da preparação desse profissional, com vista à exclusividade da formação em serviço. Mesmo aquele profissional que já trabalhava na educação especial com a formação exigida, agora, para trabalhar no AEE, precisa aderir à formação em AEE. Portanto, há ênfase na formação continuada para a disseminação dos novos princípios da educação especial e para a efetivação da educação inclusiva.

    A formação na modalidade da EAD tem sido uma via muito utilizada para a formação continuada de professores, entre os quais também é contemplado o profissional que atua no AEE. Apoiados na Portaria Normativa n. 12, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do “Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial” (BRASIL, 2007), além de cursos de formação continuada, foram aprovados pelo MEC, por meio de instituições públicas de educação superior, cursos de especialização, lato sensu, que tiveram grande abrangência em todo o país na modalidade da EAD, no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB, Universidade Aberta do Brasil).

    Para tanto, a formação inicial do professor não interfere na opção dele em realizar atividades voltadas a este público de Educação Especial, mas sim de sua formação secundária em pós-graduação, ou formações continuadas, disponibilizadas muitas vezes pelo MEC, ou oferecidas em Núcleos Regionais de Educação.

    5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Após as análises literárias de artigos, livros e outros suportes pedagógicos fica evidente que a formação específica do professor que queira atuar com alunos incluídos na Sala de Atendimento Educacional Especializado (SRM), em Educação Especial, se torna este processo de aprendizado deles. Os apoios especializados são fundamentais para o atendimento destas crianças que necessitam de instrumentos e metodologias diferenciadas para aprender. Sabendo-se que nenhuma criança aprende do mesmo modo com que todas, em uma sala de aula podem ocorrer de ter que aplicar várias metodologias diferenciadas.

    Com isso, implicam na difícil tarefa do professor do Ensino Regular em atender todas estas crianças de uma mesma maneira, por isso fica a cargo do professor da Sala de Recursos, especialista no assunto sanar as dificuldades, usando metodologias diferenciadas da sala regular. A forma com que este professor desenvolve suas estratégias é definitiva para a aprendizagem do seu aluno.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Política Nacional de Educação Especial: Brasília, MEC/SEEP, 2001.

    ________. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB n. 2 de 11 de setembro. Institui Diretrizes e Normas para a Educação Especial na Educação Básica: Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Brasília, MEC/SEESP, 2001.

    ______. Atendimento educacional especializado – aspectos legais e orientações pedagógicas. Brasília: MEC/ SEESP, 2007.

    ______. Portaria normativa n. 12 de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a criação do “Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial”. Ministério da Educação, 2007.

    ______. Edital n. 02, de 26 de abril de 2007. Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial. Brasília: SEESP/MEC, 2007.

    ______. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

    ______ Resolução n. 04, de 02 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica – Modalidade Educação Especial. Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, 2009.

    ______. Edital N. 1, de 2 de março de 2009. Chamada Pública para cadastramento e seleção de cursos de instituições públicas de educação superior para a rede de formação continuada de professores na Educação Especial no Âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB. Diário Oficial, seção 3, 2009.

    ______. Nota Técnica – SEESP/GAB/N. 9/2010. Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado. SEESP/MEC, 2010.

    ______. Nota Técnica – SEESP/GAB/N. 11/2010. Orientações para a institucionalização da oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas nas escolas regulares. SEESP/MEC, 2010.

    ______. Presidência da República. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, 2011.

    ______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Secretária da Educação Especial, Brasília: Secretária da Educação Especial, 2010.

    CARVALHO, R. E. Removendo Barreiras de aprendizagem: Educação Inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

    CIBEC/MEC. Secretaria da Educação Especial: Inclusão: Revista da Educação Especial. Brasília: Secretaria da Educação Especial, 2010.

    GONZÁLES, J. A. T. Educação e Diversidade: Bases Didáticas e Organizativas. Porto Alegre: Artmed, 2002.

    MOSQUERA, Juan. Educação Especial: em direção à educação inclusiva. 2ª ed. Porto Alegre: Edipucrs, 2004.


    1Doutorando em Ciências da Educação – Universidade Tecnológica Intercontinental – UTIC/PY
    2Doutorando em Ciências da Educação – Universidade Tecnológica Intercontinental – UTIC/PY
    3Doutora em Ciências da Educação – Universidade Tecnológica Intercontinental – UTIC/PY
    4Doutorando em Ciências da Educação – Universidade Tecnológica Intercontinental – UTIC/PY
    5Doutorando em Ciências da Educação – Universidade Tecnológica Intercontinental – UTIC/PY
    6Doutorando em Ciências da Educação – Universidade Tecnológica Intercontinental – UTIC/PY
    7Doutoranda em Ciências da Educação – Universidade Tecnológica Intercontinental – UTIC/PY