REVOLUÇÃO DA IA NA ANÁLISE DE INTELIGÊNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO: UMA REVISÃO LITERÁRIA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202410240810


Amanda Kelli Almeida Alves


RESUMO

O objetivo geral deste estudo é analisar a contribuição da inteligência artificial para a otimização da análise de inteligência e tomada de decisões no âmbito do Ministério Público. Os objetivos específicos incluem examinar a história e a evolução das atividades de inteligência, como também, descrever os tipos de análise de inteligência aplicados no Ministério Público. O estudo busca evidenciar aspectos fundamentais que orientam a Análise de Inteligência, especialmente no contexto da Procuradoria Geral da República, utilizando a IA. A metodologia utilizada consistiu em uma revisão da literatura, realizada em fontes confiáveis como SciELO, Google Acadêmico e sites do Ministério Público. Foram selecionadas publicações no período de 2000 a 2024, em português, espanhol e inglês. Foram aplicados filtros seletivos,  como por exemplo, “Análises de Inteligência”, “Atividade de Inteligência” e “Inteligência Artificial no Ministério Público” para assegurar a relevância dos resultados. Artigos duplicados e aqueles que não estavam alinhados com o objetivo do estudo foram excluídos. A extração de dados priorizou a relevância em relação ao título e ao objetivo. Os trabalhos selecionados foram analisados inicialmente pelos títulos e resumos, e, posteriormente, por meio da leitura completa dos textos. A definição de inteligência pode variar conforme o contexto e as ameaças percebidas por aqueles que a definem, mas sempre mantém uma relação fundamental com a informação. A atividade de inteligência é essencial desde os primórdios das civilizações, quando se reconheceu que conhecimento é poder, uma ideia que permanece relevante. Assim, com o avanço da tecnologia, especialmente da Inteligência Artificial, os processos e operações de pessoas e organizações têm mudado completamente.No Brasil, o Sistema Brasileiro de Inteligência, com raízes em antecedentes militares e de relações exteriores, começou a se organizar institucionalmente em 1927. Um dos maiores desafios é a falta de um sistema que promova a cooperação entre os diversos órgãos envolvidos, destacando a importância das atividades de inteligência no Ministério Público (MP). Este órgão, com múltiplas atribuições, atua na fase investigativa e judicial, garantindo a conformidade legal das ações de outros órgãos investigativos. A Inteligência Artificial (IA) pode aumentar a rapidez dos processos e a eficiência no setor público, oferecendo novos métodos de solução. A IA utiliza algoritmos que permitem que máquinas executem tarefas repetitivas de forma padronizada, antes realizadas por humanos. Classificada como estratégica, tática e operacional, cada tipo de inteligência tem um papel específico no planejamento e execução de ações. Este estudo destaca a importância da inteligência hoje, especialmente no MP, com a IA revolucionando a execução de tarefas repetitivas, promovendo maior precisão e confiabilidade.

Palavras-chave: Inteligência Artificial; Atividade de Inteligência; Impacto da IA; Administração

ABSTRACT

The overall objective of this study is to analyze the contribution of artificial intelligence to optimizing intelligence analysis and decision-making within the scope of the Public Prosecutor’s Office. The specific objectives include examining the history and evolution of intelligence activities, as well as describing the types of intelligence analysis applied in the Public Prosecutor’s Office. The study aims to highlight fundamental aspects that guide Intelligence Analysis, especially in the context of the Office of the Attorney General, using AI. The methodology used involved a literature review conducted through reliable sources such as SciELO, Google Scholar, and the Public Prosecutor’s Office websites. Publications from the period of 2000 to 2024, in Portuguese, Spanish, and English, were selected. Selective filters, such as “Intelligence Analysis,” “Intelligence Activity,” and “Artificial Intelligence in the Public Prosecutor’s Office,” were applied to ensure the relevance of the results. Duplicate articles and those not aligned with the study’s objective were excluded. Data extraction prioritized relevance concerning the title and objective. The selected works were initially analyzed by titles and abstracts, and subsequently through full-text readings. The definition of intelligence can vary according to the context and perceived threats by those defining it, but it always maintains a fundamental relationship with information. Intelligence activity has been essential since the dawn of civilizations when it was recognized that knowledge is power, a concept that remains relevant. Thus, with the advancement of technology, especially Artificial Intelligence, the processes and operations of individuals and organizations have completely changed. In Brazil, the Brazilian Intelligence System, with roots in military and foreign relations antecedents, began to organize institutionally in 1927. One of the biggest challenges is the lack of a system that promotes cooperation among the various involved agencies, highlighting the importance of intelligence activities within the Public Prosecutor’s Office (MP). This body, with multiple functions, acts in both the investigative and judicial phases, ensuring the legal compliance of actions by other investigative bodies. Artificial Intelligence (AI) can increase the speed of processes and efficiency in the public sector, offering new methods of solutions. AI uses algorithms that allow machines to perform repetitive tasks in a standardized way, previously carried out by humans. Classified as strategic, tactical, and operational, each type of intelligence has a specific role in planning and executing actions. This study highlights the importance of intelligence today, especially in the MP, with AI revolutionizing the execution of repetitive tasks, promoting greater accuracy and reliability.

Keywords: Artificial Intelligence; Intelligence Activity; Impact of AI; Administration

INTRODUÇÃO

De acordo com Gonçalves (2003), a atividade de inteligência é uma prática essencial que remonta aos primórdios das civilizações, sendo percebida como fundamental para a governabilidade e a garantia de segurança, não apenas em contextos de guerra, mas também em períodos de paz e ordem institucional. Desde os tempos antigos, a coleta e análise de informações têm sido vistas como vitais para a manutenção do poder e a prevenção de ameaças. Para Melo (2022), a evolução e o desenvolvimento do ser humano, e por consequência da sociedade, estão diretamente ligados ao avanço de ferramentas e tecnologias cada vez mais complexas, que ajudam a simplificar e tornar mais eficientes as atividades cotidianas, economizando recursos e evitando desperdícios e prejuízos. No contexto da atividade de inteligência, a evolução tecnológica desempenha um papel muito importante, permitindo a coleta e análise de grandes volumes de dados de maneira mais eficaz. 

Gonçalves (2003) acrescenta ainda que a atividade de inteligência é de grande importância tanto para a prevenção de ações criminosas quanto para o fornecimento de dados úteis na repressão a delitos e, sobretudo, para o estabelecimento de cenários e estratégias de atuação nas áreas de segurança pública e institucional. Ross et al., (2019) relatam que, com o advento da tecnologia e, mais especificamente, da Inteligência Artificial, a forma como as pessoas e organizações realizam seus processos e operações está mudando completamente. Os novos modelos de negócios e a transformação digital de países, empresas e indivíduos têm provocado uma verdadeira revolução na automatização do uso de dados e informações para a tomada de decisões e na descoberta de novos formatos de trabalho.

Segundo Rodrigues (2023), para o funcionamento adequado de qualquer sistema de inteligência, é necessário que as regras que regem o fluxo de troca de dados e conhecimentos entre as diferentes agências que o compõem estejam claramente delineadas, compreendidas por seus integrantes e normatizadas. Isso assegura a fluidez no intercâmbio de informações e fornece segurança jurídica aos operadores da atividade de inteligência.

Bommert (2010) aponta que, no setor público, ao contrário do setor privado, onde a inovação busca vantagens competitivas e maiores lucros, o foco está na melhoria da qualidade do serviço público e na geração de benefícios para o cidadão. Da perspectiva tecnológica, uma das estratégias utilizadas para a inovação tem sido o uso da IA (Sousa et al., 2019).  A IA teve seu início a partir do processamento automático das informações armazenadas em grandes volumes de dados (Iansiti & Lakhani, 2020). Segundo Issa et al. (2016), o termo “inteligência artificial” é aplicado quando uma máquina simula a cognição humana, absorvendo aprendizado para reconhecimento e resolução de problemas. 

Diante dos fatos que foram argumentados, o presente artigo tem o intuito de realizar uma revisão literária, tendo como objetivo geral analisar a contribuição da inteligência artificial para a otimização da análise de inteligência e tomada de decisões no âmbito do Ministério Público, e como objetivos específicos examinar a história e a evolução das atividades de inteligência, como também, descrever os tipos de análise de inteligência aplicados no Ministério Público para a tomada de decisões.

METODOLOGIA

Para este estudo, foi utilizado uma metodologia que segue etapas sequenciais para alcançar os objetivos estabelecidos. A estratégia de busca foi elaborada para incluir diversas fontes, como Google Acadêmico, SciELO, e revistas científicas como Revista do Ministério Público Militar e Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias. Foram aplicados filtros seletivos, tais como “Análises de Inteligência”, “Atividade de Inteligência” e “Inteligência Artificial no Ministério Público”, para garantir a relevância dos resultados obtidos.

Os critérios de inclusão e exclusão foram estabelecidos de forma cautelosa, focando na relevância dos estudos selecionados. Foram considerados trabalhos escritos em português, espanhol e inglês, disponíveis em texto completo eletrônico e publicados no período de 2000a 2024. Artigos duplicados e aqueles que não estavam alinhados com os objetivos da pesquisa foram excluídos. A extração de dados priorizou a relevância do título e a coerência com o objetivo da revisão de literatura.

Durante a análise, iniciou-se com a leitura dos títulos e resumos em uma seleção preliminar, seguida pela leitura completa dos textos que atenderam aos critérios. Esta abordagem garantiu que as informações coletadas estivessem de acordo com os propósitos do estudo, proporcionando uma base sólida para a revisão, assegurando uma análise otimizada e precisa das informações.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

1. História da Atividade de Inteligência

Segundo Silva (2019), a atividade de inteligência surgiu e se desenvolveu ao longo da história, acumulando conhecimentos e coordenando esforços para atender às necessidades que surgiam, como a busca por alimentos, a defesa contra inimigos e a conquista de territórios. Esse processo acompanhou todo o desenvolvimento humano e a organização das sociedades, evoluindo até chegar à concepção moderna de Estado. Ademais, para Gonçalves (2008), na história da humanidade, a atividade de inteligência sempre teve um papel importante, sendo considerada uma das profissões mais antigas, logo após a prostituição. Desde antes, as pessoas perceberam que conhecimento é poder, e essa ideia perdura até hoje. Do Egito Antigo até os dias atuais, reis, príncipes, generais, papas, governantes, empresários e líderes de diversas áreas têm utilizado a inteligência para embasar suas decisões com informações confidenciais. Dessa forma, segundo Cachoeira e Bonin (2023), nota-se que a atividade de inteligência é um reflexo de sua época, adaptando-se às necessidades e ao contexto histórico e social. Sempre uma ferramenta essencial, sua forma de utilização variou ao longo dos tempos, dependendo das circunstâncias de cada período.

 Para Marques (2011), desde a Idade Antiga, com destaque no Império Romano, a atividade de inteligência tem sido uma prática essencial. No entanto, seu desenvolvimento encontrou obstáculos na Idade Média devido à influência da Igreja Católica, que adotava uma postura inquisitiva e reagia negativamente a essas práticas. Com o renascimento cultural e o surgimento das ideias iluministas, após a consolidação dos impérios europeus, a primeira escola de inteligência foi estabelecida na Rússia, no seio da polícia secreta que servia aos monarcas, conhecidos como Czares. Além disso, de acordo com Araujo e Farias (2005), na Roma Antiga, espiões eram frequentemente usados para ouvir segredos nos bastidores. Antes do século II, Roma não tinha um corpo diplomático formal. Para resolver problemas, enviava pequenas missões ao exterior que, mais tarde, se tornaram embaixadas permanentes, com muitos de seus membros se dedicando à espionagem. Toda a aristocracia romana possuía redes de agentes secretos e casas com compartimentos ocultos para espionar seus hóspedes. Contudo, foi apenas no período do Império que os romanos institucionalizaram a atividade de inteligência e espionagem. Uehara (2013) destaca que, antigamente, os grandes comandantes realizavam suas próprias análises de inteligência, baseando-se em documentos, depoimentos de prisioneiros de guerra, missões de reconhecimento e espiões. No entanto, no mundo globalizado e cheio de ameaças complexas de hoje, essa abordagem se tornou obsoleta.

Estudos de Araujo e Farias (2005) mostram que, a Primeira Guerra Mundial marcou uma “modernização” da inteligência. A Sigint, que envolve o uso de tecnologia e outros métodos não humanos para obter informações, tornou-se decisiva, especialmente com a quebra de códigos secretos. Na época, a Rússia já contava com um serviço de inteligência organizado, a Okhrana. Entre as duas guerras mundiais, houve a institucionalização dos primeiros órgãos de inteligência, com a URSS, Alemanha e Inglaterra desenvolvendo serviços robustos de inteligência.

No entanto, no Brasil, o Conselho de Segurança Nacional foi reformulado após a Segunda Guerra Mundial, influenciado pelos oficiais da Força Expedicionária Brasileira. Em 1946, foi instituído o Serviço Federal de Informações e Contra-Informações (SFICI), que passou a coordenar a atividade de inteligência no país (ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA, 2013).

2. A Evolução da Atividade de Inteligência no Brasil    

Segundo Gonçalves (2008), o Sistema Brasileiro de Inteligência tem suas raízes em precedentes nos campos militar e de relações exteriores, mas a atividade de inteligência civil organizada institucionalmente no Brasil começou em 1927. Foi nesse ano que o Presidente Washington Luís criou o Conselho da Defesa Nacional (CDN) por meio do Decreto nº 17.199, de 29 de novembro de 1927. O órgão tinha como função estudar e coordenar informações sobre “todas as questões de ordem financeira, econômica, bélica e moral, relativas à defesa da Pátria”. 

De acordo com Buzanelli (2004), durante o regime militar, especialmente entre 1969 e 1984, o Serviço Nacional de Informações (SNI) ganhou uma estrutura, competências e orçamento muito maiores do que seu antecessor, o Serviço Federal de Informações e Contra-Informações (SFICI), criado no governo Dutra. Esse período foi marcado por um crescimento e estruturação marcante das atividades de inteligência no Brasil. Porém, Cachoeira e Bonin (2023) destacam que, apesar das atrocidades cometidas pelo regime militar, que usou a inteligência de Estado como ferramenta, não se pode dizer que essas atividades não foram pautadas na legalidade. O problema era a falta de clareza na definição das competências da atividade de inteligência e na garantia constitucional dos direitos humanos. A ditadura utilizou essas brechas para empregar esses recursos de maneira torpe, com o objetivo de implantar seu projeto de nação. Mesmo com essas incongruências, é inegável que foi nesse período que as atividades de inteligência se fortaleceram. 

Martins (2017) ressalta que outro aspecto importante a ser considerado é o papel dos serviços de informação durante a Operação Condor, nos anos 1970 e 1980, na América do Sul. Esse período estabeleceu uma vinculação direta entre sistemas de vigilância/inteligência e repressão, impactando a percepção e funcionamento da atividade de inteligência no Brasil. Mais tarde, de acordo com Silva (2019), um passo importante foi dado com a publicação do Decreto nº 3.695, em 21 de dezembro de 2000, que criou o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (Sisp) no Brasil. Este subsistema, dentro do Sistema Brasileiro de Inteligência, permitiu que os órgãos de inteligência e segurança pública dos estados e do Distrito Federal pudessem se integrar ao novo sistema.

Segundo Uehara (2013), a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), criada pela Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999, e regulamentada pelo Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência. A ABIN é responsável por planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência no Brasil. O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como finalidade fornecer subsídios ao Presidente da República em assuntos de interesse nacional, fundamentando-se na preservação da soberania nacional, defesa do Estado Democrático de Direito e dignidade da pessoa humana. Além disso, deve cumprir e preservar os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, tratados, convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil seja parte ou signatário. A evolução da atividade de inteligência no Brasil reflete uma trajetória de adaptação às mudanças políticas e sociais, buscando um equilíbrio entre segurança e direitos humanos.

Após o fim do regime militar, houve um declínio na atividade de inteligência no Brasil. Durante o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), houve muitas discussões e tentativas de reorganizar os órgãos de inteligência. Contudo, foi somente em 2016, durante o governo do presidente Michel Temer, que a Política Nacional de Inteligência foi claramente estabelecida. O decreto nº 8793 de 29 de junho de 2016 fixou a PNI como o documento de mais alto nível de orientação da atividade de inteligência no país, descrevendo e reiterando o compromisso na observância dos princípios fundamentais consagrados pela Constituição Federal e demais acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte (CACHOEIRA E BONIN, 2023).

Talvez o maior problema para a efetividade das ações de inteligência no Brasil seja a falta de um sistema que promova a cooperação entre os diversos órgãos que atuam nessa área. Frequentemente, há uma dificuldade de integração entre entidades como a polícia, os organismos de fiscalização e a ABIN. Esse problema também é evidente em outros países que não possuem um órgão central de inteligência interna, como os Estados Unidos. Enquanto isso, o crime organizado está bem estruturado e se aproveita dessa falta de coordenação nas ações de inteligência na segurança pública (GONÇALVES, 2003).

3. Definição e Conceitos Fundamentais da Atividade de Inteligência

Para Martins (2017), a definição de “inteligência” pode variar bastante, dependendo do foco, dos objetivos, dos valores, das ideologias, das estratégias e do contexto histórico de quem a define, pois, explicitar seu significado muitas vezes revela práticas que se deseja manter ocultas. Uma outra definição é apresentada por José Manuel Ugarte (2002), que vê a inteligência como um produto na forma de conhecimento ou informação elaborada. Ele também destaca que a inteligência é uma atividade ou função estatal, realizada por uma ou várias organizações, e sublinha a importância do elemento “secreto” na atividade de inteligência. O autor fundamenta-se em uma das obras mais influentes sobre inteligência, escrita no final da década de 1940 pelo professor norte-americano Sherman Kent: “Strategic Intelligence for American World Policy”. Kent foi pioneiro ao sistematizar o conhecimento de inteligência sob uma perspectiva acadêmica, descrevendo a inteligência em três dimensões principais: conhecimento, organização e atividade. Esses três aspectos podem também ser entendidos como produto, organização e processo.

Dentre as diversas definições de inteligência, Almeida Neto (2009), descreve inteligência como uma atividade permanente e especializada de obtenção de dados, produção e difusão metódica de conhecimentos para assessorar decisores na tomada de decisões, garantindo o sigilo necessário para preservar a utilidade da decisão e a segurança da instituição ou grupo que ela serve. Em um sentido mais amplo, essa atividade também abrange a prevenção, detecção, obstrução e neutralização de ameaças internas e externas às informações, áreas, instalações, meios, pessoas e interesses da organização (contra-inteligência).  

Porto NT (2013) esclarece que a atividade de inteligência não deve ser confundida com espionagem ou “arapongagem,” como é conhecida no Brasil. Estas práticas geralmente operam na clandestinidade, enquanto os sistemas de inteligência possuem regulamentações próprias que limitam e disciplinam a atuação de seus membros e estabelecem responsabilidades para desvios de conduta.  

Além disso, Roratto (2012) aponta que o termo “inteligência” foi criado pela primeira vez na Inglaterra, sob o comando da rainha Elizabeth I, em 1558. Na época, o termo designava uma das funções mais importantes da Secretaria de Estado, que era o controle interno e externo de informações, conhecido como “the intelligence”. Para Rêgo (2012), a finalidade da inteligência é assessorar o processo decisório, reduzindo incertezas e subsidiando planejamentos e estratégias de ação. Isso envolve atividades diretas, internas, externas e protetivas, baseadas em diretrizes como imparcialidade, controle, interação, oportunidade e sigilo.

Assim, o conceito de inteligência pode assumir diferentes significados dependendo das restrições aplicadas (como inteligência em um determinado contexto) e das ameaças que preocupam seus definidores. No entanto, essas variações sempre mantêm uma relação essencial com a informação (MARTINS, 2017).

4. Atividades de Inteligência no Ministério Público

É nítido a importância das atividades de inteligência no âmbito do Ministério Público (MP). De acordo com Hans Born (2005), o papel do MP, com suas competências constitucionais no Brasil, de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Como fiscal do cumprimento da lei pela Administração, e atuando de forma autônoma e independente, o Ministério Público no Brasil é competente para investigar condutas incompatíveis com o ordenamento normativo e os princípios democráticos. Seria importante que houvesse membros do Ministério Público especializados em temas de inteligência, o que lhes permitiria, assim como poderia ocorrer com os magistrados, uma melhor compreensão das peculiaridades dessa atividade.

Segundo Waltrick (2018), uma unidade de inteligência no âmbito do Ministério Público possibilita a troca de informações com outros organismos de inteligência, incrementa a função de controle externo da atividade policial, principalmente quanto à atividade de inteligência dos próprios órgãos policiais, e permite a sistematização dos dados e informações disponíveis à instituição, transformando-os em conhecimentos que podem ser utilizados tanto no aspecto tático quanto estratégico. Além disso, incrementa as atividades persecutórias em procedimentos criminais e cíveis através do tratamento e análise de imensas quantidades de informações, criando diagramas, esquemas gráficos, correlações, e garante a incolumidade física de seus membros e instalações, proteção de seus dados, informações e conhecimentos. Também difunde dentro da instituição conhecimentos teóricos e técnicos indispensáveis à conformação constitucional do Ministério Público, fomentando uma verdadeira “cultura ministerial de inteligência”.

As funções institucionais do Ministério Público da União, estabelecidas no art. 129 da Constituição e art. 6º da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, vão muito além da titularidade da ação penal. Compreendem ainda atribuições como a proteção dos direitos constitucionais, do patrimônio público e social, e dos interesses difusos e coletivos (COELHO, 2002). Neste contexto, Porto NT (2013) aponta que o MP encontra-se em uma posição privilegiada devido à sua atribuição institucional que lhe assegura fácil interação com todos os órgãos e poderes públicos e com as entidades privadas de interesse público e social, fomentando a consolidação de um mais amplo e completo “ciclo do conhecimento” para produzir as informações relevantes e necessárias para o mais efetivo e preciso combate ao crime organizado. Além disso, sendo o Ministério Público um órgão com atribuições múltiplas, agindo tanto na fase investigativa quanto na judicial, serve como agente para a análise das ações desempenhadas por outros órgãos investigativos ou de inteligência, mitigando o afastamento dos limites da legalidade.

De acordo com as conclusões do professor Pacheco (2006), é importante destacar que o Ministério Público é um órgão imparcial por força normativa, parte anômala do processo penal, não sendo um acusador inveterado, mas um garantidor de direitos. Inclusive, deve agir com isenção inconteste também na perseguição dos direitos que assistem aos criminosos, observando sempre os limites legais, até porque é justamente o fiscal da lei. Cabe ao Órgão Ministerial envidar esforços investigativos na defesa da sociedade, dos direitos e liberdades coletivos, mas de igual modo assegurar aos alvos das investigações os seus direitos e garantias individuais, sempre se pautando nos estritos ditames constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, da licitude e da moralidade inafastáveis das suas atuações, jungindo-se à legalidade na produção das provas e elementos de convicção a serem apresentados ao Estado-Juiz (PACHECO, 2006).

Assim, fica demonstrado que a existência de um órgão de inteligência no seio do Ministério Público é essencial para o desempenho tanto das suas funções intermediárias como das finalísticas, e o serviço de inteligência mostra-se totalmente compatível e sobretudo, ligado à performance constitucional que se requer do MP brasileiro. É claro que essa não é a única solução para o desenvolvimento institucional, mas se apresenta como um dos métodos de aprimoramento e alcance da satisfação plena das atribuições outorgadas no texto constitucional (SILVA, 2019).

4.1 Impactos da IA na Precisão e Eficiência nas Análises

 Melo (2022) aponta que, o advento de novas tecnologias, desde as mais simples, como o garfo ou a roda, até as mais complexas e disruptivas, como as máquinas a vapor e o computador digital eletrônico, tem como objetivo diminuir o esforço do homem, trazer mais comodidade, aumentar a eficiência e/ou reduzir custos. O ser humano conseguiu que máquinas passassem a fazer seu trabalho físico e agora almeja que as mesmas otimizem ou automatizem boa parte de seu trabalho intelectual. Assim, concebeu-se a Inteligência Artificial (IA).

Segundo Iansiti e Lakhani (2020), países de todo o mundo têm tido uma atividade digital intensa, o que resulta em uma maior geração de dados, informações e conhecimentos disponíveis. Esses elementos combinados permitem que uma “fábrica de IA” possa ser implementada. Publicações recentes na área de sistemas de informação (AIS) têm provocado debates e promovido agendas de IA em diversos segmentos. Dwivedi et al. (2021) publicaram uma agenda editorial de IA no contexto global com chamadas para essa temática. Iansiti & Lakhani (2020) apresentaram um livro sobre as novas tecnologias e como estamos caminhando para uma nova era digital, e Kankanhalli et al. (2019) descreveram de que maneira essas novas tecnologias podem alterar as agendas dos governos. Essas iniciativas atestam e revelam que posicionar as agendas de IA dos países ao redor do mundo é uma questão presente na literatura atual (Nguyen et al., 2022). 

De acordo com Savério (2022), o uso vigente da IA na administração pública brasileira, diante de seus resultados positivos, vem contribuindo para a consolidação do princípio da eficiência, que rege o Direito Administrativo brasileiro e visa a obtenção do melhor resultado possível com a utilização de menos recursos, sejam eles orçamentários ou de infraestrutura. Conforme Vasaherlyi (2020), a IA tende a trazer mudanças na economia, no governo e na sociedade. Ele acrescenta que a utilização de IA tende a aumentar a rapidez dos processos e, consequentemente, a tomada de decisões, melhorando a eficiência no setor público e oferecendo novos métodos de solução em vários campos. McCollum (2017) também conclui que a IA pode melhorar a qualidade do trabalho e acelerar o processo de tomada de decisão, tornando-o mais rápido e menos suscetível a erros. 

Ford (2015) acredita que se aproxima o momento em que os humanos serão ultrapassados no exercício de suas atividades, pois as máquinas dotadas de IA conseguem aprender de forma automática e autônoma, adquirindo informações e incrementando novas habilidades ao analisarem dados. Neste contexto, o profissional que não acompanhar a evolução tecnológica ficará para trás. Para Ettekoven e Prins (2018), as possibilidades da IA se estendem além de tornar os processos e desempenhos mais transparentes. Ela também facilita a organização judicial em “medir” se, e em que escala, seus próprios requisitos e padrões de qualidade e padrões profissionais são cumpridos.

Segundo Silva, (2020), pesquisas sobre tempos processuais e atrasos tendem a ganhar mais robustez, além de poderem ser realizadas por períodos mais longos. O mapeamento de todos os processos em tramitação, desde o momento em que são protocolados até a decisão final, poderá revelar importantes gargalos na gestão processual. Ganhos de eficiência também podem ser obtidos se sistemas de conhecimento “inteligentes” forem integrados a aplicativos de escritório, apoiando funcionários judiciais e juízes com sistemas de recomendação integrados a softwares de processamento de texto usados pelos tribunais. O sistema verifica e analisa continuamente o texto em andamento e faz sugestões que se tornam mais diretas e assertivas à medida que mais informações se tornam disponíveis, como, por exemplo, uma recente mudança legislativa ou de jurisprudência.

Entre as estratégias de inovação no setor público, destaca-se o investimento em tecnologias de IA (Sousa et al., 2019), com a promessa de resolver diversos problemas, como a alocação de recursos, bases de dados muito grandes, falta de especialistas, cenários em que predições baseadas em dados históricos possam ajudar com respostas tempestivas, tarefas repetitivas por natureza e dados diversificados que necessitam ser organizados regularmente (Mehr, 2017).

4.2 Redução de Erros Humanos

Segundo Savério (2022), novas tecnologias vêm sendo utilizadas para otimizar os mais diversos setores da sociedade, e a inteligência artificial está se destacando como uma dessas tecnologias emergentes. A IA busca replicar capacidades humanas como raciocínio lógico, interpretação, comunicação e aprendizado de forma autônoma e mais ágil, resultando em um melhor desempenho nas tarefas para as quais foi criada. Conforme Omoteso (2012), no atual cenário de negócios, a IA proporciona suporte às atividades empresariais nos níveis operacional, tático e gerencial, incluindo a automação dos serviços. Para Issa et al., (2016), esse auxílio pode replicar e incorporar atividades semelhantes às desenvolvidas pelo homem nos processos de automação.

A essência da Inteligência Artificial reside na construção de algoritmos que permitem que máquinas executem, de forma padronizada, tarefas repetitivas realizadas por humanos (Felipe & Perrota, 2018). De acordo com Gongora (2012) e Gomes (2010), trata-se de uma tentativa de criar máquinas e programas capazes de discriminar dados de forma eficaz e tomar decisões com base nessa coleta e discriminação de dados. Portanto, a IA é um ramo da Ciência da Computação dedicado a fazer com que os computadores pensem ou se comportem de forma inteligente. 

Estudos, como o realizado por Aveni (2024), relatam que, dentro da IA, existe uma sub-divisão conhecida como aprendizagem profunda (deep learning). O deep learning é uma função de IA que imita o funcionamento do cérebro humano no processamento de dados e na criação de padrões para uso na tomada de decisões. Utiliza um nível hierárquico de redes neurais artificiais para o aprendizado de máquina, processando dados de forma não linear. Apesar das dificuldades crescentes e preocupações levantadas, o vasto potencial do deep learning é inegável, especialmente na ambição de alcançar a inteligência artificial geral (AGI).

Issa, Sun e Vasarhelyi (2016) argumentam que a IA está mudando e auxiliando a auditoria, com o potencial de automatizar atividades humanas. A constante evolução das tecnologias de IA propicia a criação de uma espécie de inteligência que pode superar as funcionalidades da inteligência humana. A autonomia de um robô, definida como a capacidade de tomar decisões e aplicá-las no mundo exterior de forma independente, depende de seu nível de sofisticação na interação com o ambiente (AFFAIRS, 2018). Além disso, a IA reduz a margem de erros frequentes cometidos por humanos e opera em uma velocidade que o homem não consegue acompanhar.

Portanto, a implementação de IA nos processos empresariais e operacionais não apenas aumenta a eficiência e a rapidez, mas também diminui os erros humanos. Isso é possível porque as máquinas, ao contrário dos humanos, não se cansam, não são influenciadas por fatores emocionais e podem processar grandes volumes de dados de forma consistente e precisa. Assim, a IA representa uma revolução na maneira como tarefas repetitivas e propensas a erros são executadas, promovendo uma maior precisão e confiabilidade nas operações (SAVÉRIO, 2022).

5. Tipos de Análise de Inteligência

Segundo Toscano (2022), o dicionário de inteligência categoriza os níveis de inteligência em paralelo aos níveis estabelecidos para a guerra, dividindo-os em estratégico, tático e operacional. Esses níveis são definidos com base nas necessidades e objetivos dos comandantes, conforme o nível da operação. Assim, em termos de finalidade, a inteligência pode ser classificada como estratégica, tática e operacional. A inteligência estratégica é aquela que contribui para os objetivos gerais da organização, estabelecendo políticas e grandes planos. Ela permite que a organização compreenda a realidade de forma abrangente. A inteligência tática, por sua vez, auxilia na planificação e no desenho das ações necessárias para alcançar objetivos específicos de médio prazo. Já a inteligência operacional é voltada para apoiar o processo de execução das ações, garantindo a realização eficaz da missão da organização.

Além disso, é importante destacar que, conforme Oliveira (2014), as decisões institucionais podem ser classificadas em níveis hierárquicos, organizados em uma estrutura piramidal com três níveis, tipos de decisões e horizontes temporais. O planejamento estratégico ocorre no nível estratégico, com decisões de longo prazo que definem as diretrizes gerais da instituição. Em seguida, o planejamento tático, derivado do planejamento estratégico, é realizado no nível tático, focando em decisões de médio prazo que detalham as ações necessárias para alcançar os objetivos estratégicos. Por fim, o planejamento operacional, que se desdobra dos planos estratégico e tático, é executado no nível operacional, concentrando-se em decisões de curto prazo e nas operações diárias para garantir a implementação eficaz das estratégias e táticas previamente definidas.

5.1 Análise Tática

De acordo com Mintzberg, Ahlstrand e Lampel, (2000), a palavra “tática” tem sua origem no grego “taktiké,” que significa “arte de manobrar tropas” . No contexto militar, refere-se à parte da arte da guerra que trata da disposição e da manobra das forças durante o combate ou na iminência dele.

Para Silva (2019), no nível tático, uma unidade de inteligência institucional pode fornecer orientações de proteção e salvaguarda para prevenir riscos a membros designados, como alertar que determinado grupo, como “X” ou “Y,” está envolvido em atividades criminosas, como pistolagem e assaltos em rodovias da região. Ademais, Abreu (2008), relata que a comunicação tática envolve o desenvolvimento de soluções que sustentam e projetam a organização rumo às suas ações, resultando na declaração de diretrizes sobre como esses objetivos serão alcançados. Isso se concretiza através de programas de comunicação que transmitem informações ao público de forma periódica e constante, em um movimento harmonioso e sinérgico, facilitando a operacionalização dessas diretrizes.

5.2 Análise Estratégica

De acordo com Mintzberg e Quinn (2001), a palavra “estratégia” tem origem no grego “strategía” e no latim “strategia,” que estão associados ao conceito de “arte do general do exército” (strategos, em grego). Historicamente, o termo foi herdado da arte militar de decidir onde, quando e com quem travar um combate ou batalha, onde “estratégia” se refere a aspectos importantes e “táticas” aos detalhes. Ademais, para Toscano (2022), a inteligência estratégica é definida como uma “análise sistemática de inteligência e policiamento, um processo contínuo de produção de inteligência de valor estratégico para facilitar a tomada de decisões a longo prazo”. Diferente da inteligência tática ou operacional, que foca no dia a dia e realiza análises em tempo real para ações imediatas, a inteligência estratégica está voltada para respostas futuras e de longo prazo.

Segundo Rocha (2018), a inteligência estratégica é responsável por gerar conhecimentos relacionados aos interesses estratégicos de um país a longo prazo. Seu foco principal é o bem-estar e a proteção da sociedade, além de garantir a manutenção do poder do Estado frente às diversas situações internacionais. O objetivo central dessa inteligência é apoiar o planejamento estratégico do governo. Conforme ressaltado por Silva (2019), no campo estratégico, a adoção de diretrizes gerais baseadas em relatórios de inteligência, que são produzidos a partir da coleta de informações e da geração de conhecimento sobre um determinado município, pode fornecer importantes subsídios para a designação de um membro da instituição antes do início de suas funções.

Além disso, Castillo (2002), relata que “a comunicação estratégica envolve, em princípio, diretamente os acionistas e a alta administração, mas implica a participação da organização como um todo”. Isso sugere que os dirigentes devem primeiro internalizar e vivenciar a comunicação estratégica para depois poderem interagir efetivamente com os demais membros da organização.

5.3 Análise Operacional e Preditiva

Segundo França J. (2011), no campo operacional, a atividade de inteligência é aplicada para gerar informações sobre casos ou fatos específicos. Esse conhecimento é indispensável para orientar a coleta de provas. Além disso, estudos como o de Abreu (2008), relatam que a operacionalidade se refere a algo que está pronto para entrar em funcionamento, com condições de realizar determinadas operações e ser colocado em prática. Envolve ações diárias, cronogramas específicos, tarefas detalhadas e alvos mensuráveis. Em essência, a operacionalidade foca nos meios e modos de implementação, definindo o que deve ser feito e como fazê-lo. É um processo contínuo que requer decisões de efeito imediato, visando o melhor aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros.

Ademais, segundo Goldman (2006), a inteligência operacional é entendida como a inteligência de “curto prazo necessária para o planejamento e execução das várias operações de segurança”.

CONCLUSÃO

Os resultados deste estudo evidenciaram aspectos fundamentais que orientam a Análise de Inteligência, especialmente no contexto do Ministério Público. A pesquisa consistiu em uma revisão da literatura, focada no impacto e influência da Inteligência Artificial na análise de inteligência. O principal objetivo foi analisar a contribuição da inteligência artificial para a otimização da análise de inteligência e tomada de decisões no âmbito do Ministério Público. Além disso, o estudo procurou examinar a história e a evolução das atividades de inteligência, como também, descrever os tipos de análise de inteligência aplicados no MP. Observou-se que a atividade de inteligência evoluiu ao longo da história, acumulando conhecimento e coordenando esforços para atender às necessidades emergentes, como a busca por alimentos, defesa contra inimigos e conquista de territórios. Este desenvolvimento acompanhou a evolução humana e a organização das sociedades, até alcançar a concepção moderna de Estado. Com o advento da tecnologia, especialmente da IA, a forma como pessoas e organizações realizam processos e operações está mudando de forma rápida. A IA tem o potencial de transformar a economia, o governo e a sociedade ao aumentar a rapidez dos processos e a tomada de decisões, melhorando a eficiência no setor público e oferecendo novas soluções. As máquinas, ao contrário dos humanos, não se cansam, não são influenciadas por fatores emocionais e podem processar grandes volumes de dados de forma consistente e precisa. Assim, a IA representa uma revolução na execução de tarefas repetitivas e propensas a erros, promovendo maior precisão e confiabilidade. No contexto do Ministério Público, a atividade de inteligência deve ser imparcial, agindo como garantidora de direitos, inclusive na defesa dos direitos dos acusados, sempre dentro dos limites legais. Entretanto, a falta de um sistema de cooperação eficiente entre os diversos órgãos que atuam na área de inteligência é um dos maiores desafios para a efetividade dessas ações no Brasil. O estudo também classificou os tipos de análise de inteligência em três categorias: estratégico, tático e operacional. Cada uma dessas categorias tem um papel específico na coleta e análise de informações, essencial para orientar a tomada de decisões. Diante desse cenário, o presente estudo ressaltou a importância da atividade de inteligência nos dias atuais, destacando sua evolução e relevância, especialmente com a influência da IA. Além disso, enfatizou a necessidade de o Estado adotar uma postura mais dinâmica, especializada e ágil para combater as organizações criminosas, sob pena de comprometer as bases do próprio Estado. O objetivo final foi contribuir para o aprimoramento da compreensão e do senso crítico sobre as análises de inteligência no MP com o uso da IA, fornecendo uma base teórica e científica para futuras pesquisas sobre o tema.

REFERÊNCIAS

ABREU, Rosa Helaine. Comunicação Corporativa Estratégica, Tática e Operacional: Lucratividade para as Organizações. Gestão e Desenvolvimento [online], v. 5, n. 2, p. 95-104, 2008. ISSN: 1807-5436. Disponível em: <https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=514252215009>. Acesso em: 31 maio 2024.

AFFAIRS, European Parliament: Committee On Legal. Draft Report: with recommendations to the Commission on Civil Law Rules on Robotics. 2016. Disponível em: <http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=->. Acesso em: 02 abr. 2024.

ALMEIDA NETO, W. R. Inteligência e contra-inteligência no Ministério Público: aspectos práticos e teóricos da atividade como instrumento de eficiência no combate ao crime organizado e na defesa dos direitos fundamentais. Belo Horizonte: Dictum, 2009.

ARAÚJO, R. T. de; FARIAS, R. M. B. História Secreta dos Serviços de Inteligência: origens, evolução e institucionalização. Revista Brasileira de Inteligência, Brasília, v. 1, n. 1, p. 85-89, dez. 2005.

AVENI, Alessandro; FARIA, Luísa Campos. Desafios e perspectivas da Inteligência artificial na análise da concorrência do Poder Público. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, v. 7, n. 14, p. e141035-e141035, 2024.

BOMMERT, B. Collaborative innovation in the public sector. International public management review, v. 11, n. 1, p. 15-33, 2010.

BORN, Hans; LEIGH, Ian. Making intelligence accountable: legal standards and best practice for oversight of intelligence agencies. Oslo: Publishing House of the Parliament of Norway, 2005.

BUZANELLI, Márcio Paulo. Evolução Histórica da Atividade de Inteligência no Brasil. In: IX Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 2-5 nov. 2004, Madrid, España. Anais […] Madrid, 2004. p. 1-10.

CACHOEIRA, A. J.; BONIN, J. C. A Atividade de Inteligência no Brasil: Uma Contextualização Histórica: The Intelligence Activity in Brazil: A Historical Contextualization. Ponto de Vista Jurídico, Caçador, SC, Brasil, v. 12, n. 1, p. 56-67, 2023. DOI: 10.33362/juridico.v12i1.3096. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/3096. Acesso em: 20 maio 2024.

CASTILLO, Juan Guillermo Pérez. La aplicación de modelos de comunicación en las organizaciones. In: CORELLA, Maria Antonieta Rebeil; RESÉNDIZ, Celia Ruiz Sandoval (Coords.). El poder de la comunicación en las organizaciones. México: Plaza y Valdés Editores/Universidad Iberoamericana, 2002.

COELHO, Giselle Carvalho Pereira. Atividade de Inteligência no âmbito do Ministério Público aplicada ao combate à corrupção. Revista do Ministério Público Militar, v. 49, n. 36, p. 197-215, 2022.

DA COSTA FELIPE, Bruno Farage; PERROTA, Raquel Pinto Coelho. Inteligência Artificial no Direito – uma realidade a ser desbravada. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, v. 4, n. 1, p. 1-16, 2018.

DA SILVA, Jeovan Assis; DE ABREU, Pedro; FLORÊNCIO, Lima. A inteligência artificial no contexto da administração da justiça e da prestação jurisdicional, 2020.

DWIVEDI, Y. K.; HUGHES, L.; ISMAGILOVA, E.; AARTS, G.; COOMBS, C.; CRICK, T.; WILLIAMS, M. D. Artificial Intelligence (AI): Multidisciplinary perspectives on emerging challenges, opportunities, and agenda for research, practice and policy. International Journal of Information Management, v. 57, p. 101994, 2021.

ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (Brasil). História do Curso Superior de Inteligência. [S.l.: s.n.], 2013. Disponível em: https://example.com. Acesso em: 1 jun. 2024.

ETTEKOVEN, B. J.; PRINS, C. Data analysis, artificial intelligence and the judiciary system. In: MAK, V.; TAI, E.; BERLEE, A. (eds.). Research Handbook in Data Science and Law. Cheltenham: Edward Elgar, 2018.

FORD, M. The Rise of the Robots: Technology and the Threat of Mass Unemployment. New York: Basic Books, 334 p, 2015.

FRANÇA JÚNIOR, Fausto Faustino de. Atividade de Inteligência no Ministério Público. Revista Jurídica do MPRN, Rio Grande do Norte, ano 1, n. 1, jun./dez. 2011.

GOLDMAN, J. Words of intelligence – A dictionary. The Scarecrow Press, Inc., 2006. Disponível em: <https://books.google.gp/books?id=BrUCd2xGdoC&printsec=copyright#v=onepage&q&f=false>. Acesso em: 30 maio 2024.

GOMES, Dennis dos Santos. Inteligência Artificial: conceitos e aplicações. Revista Olhar Científico, v. 1, n. 2, p. 234-246, 2010.

GONÇALVES, Joanisval B. Conhecimento e Poder: a Atividade de Inteligência e a Constituição Brasileira. In: DANTAS, Bruno; CRUXÊN, Eliane; SANTOS, Fernando; LAGO, Gustavo Ponce de Leon (Org.). Constituição de 1988: o Brasil 20 Anos Depois (Volume III – A Consolidação das Instituições). 1. ed. Brasília: Senado Federal, Instituto Legislativo Brasileiro, 2008, v. III, p. 591-607.

GONÇALVES, Joanisval Brito. A atividade de inteligência no combate ao crime organizado: o caso do Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano, v. 10, 2003.

GONGORA, Angela Daniele. O que é inteligência artificial. BuscaLegis.ccj.ufsc.br, 2012. Disponível em: <https://egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-que-%C3%A9-intelig%C3%AAncia-artificial>. Acesso em: 13 maio 2024.

IANSITI, M.; LAKHANI, K. R. Competing in the age of AI: strategy and leadership when algorithms and networks run the world. Harvard Business Press, 2020.

ISSA, H.; SUN, T.; VASARHELYI, M. A. Research ideas for artificial intelligence in auditing: The formalization of audit and workforce supplementation. Journal of Emerging Technologies in Accounting, v. 13, n. 2, p. 1-20, 2016.

KANKANHALLI, A.; CHARALABIDIS, Y.; MELLOULI, S. IoT and AI for smart government: A research agenda. Government Information Quarterly, v. 36, n. 2, p. 304-309, 2019.

MARQUES, Karla Padilha Rebelo. Atividade de inteligência no combate à corrupção: o papel do Ministério Público. Maceió: EdUFAL, 2011.

MARTINS, A. de O. A atividade de Inteligência nos novos documentos de Defesa do Brasil. Revista Brasileira de Estudos de Defesa, [S. l.], v. 4, n. 2, 2017. DOI: 10.26792/rbed.v4n2.2017.75010. Disponível em: <https://rbed.abedef.org/rbed/article/view/75010>. Acesso em: 22 maio 2024.

McCOLLUM, T. Audit in an age of intelligent machines: Already in use at many organizations, artificial intelligence is poised to transform the way business operates. Internal Auditor, v. 74, n. 6, p. 24-30, 2017.

MEHR, H. Artificial Intelligence for Citizen Services and Government. Cambridge: Ash Center for Democratic Governance and Innovation, 2017.

MELO, Laura Maria de Queiroz. Inteligência artificial em um Estado Democrático de Direito: uso de IA pelo poder público na atividade fiscalizatória tributária federal. 2022. 79 f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2022.

MINTZBERG, Henry; AHLSTRAND, Bruce; LAMPEL, Joseph. Safári de estratégias: um roteiro pela selva do planejamento estratégico. Porto Alegre: Bookman, 2000.

NGUYEN, Q. N.; SIDOROVA, A.; TORRES, R. Artificial Intelligence in Business: A Literature Review and Research Agenda. Communications of the Association for Information Systems, v. 50, n. 1, p. 7, 2022.

OLIVEIRA, D. P. R. Planejamento Estratégico: Conceitos, Metodologia, Práticas. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

OMOTESO, K. The application of artificial intelligence in auditing: Looking back to the future. Expert Systems with Applications, v. 39, n. 9, p. 8490-8495, 2012.

PACHECO, Denilson Feitoza. Atividades de inteligência no Ministério Público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA SOCIAL, 2005, Belo Horizonte. Anais… Belo Horizonte: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público / Associação Mineira do Ministério Público, p. 631-649, 2006.

PORTO NT, Hugo Frota Magalhães. O poder investigativo e de inteligência criminal realizada pelo Ministério Público no combate ao crime organizado: as atividades pré-processuais. 2013.

RÊGO, Cláudio Andrade. Doutrina e Método da Escola Superior de Inteligência. Belo Horizonte: Clube de Autores, 2012.

ROCHA, Celiane Brasil. Os obstáculos para a prática plena da atividade de inteligência de estado pelo governo brasileiro, através da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN. 2018. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais) – Universidade Federal do Amapá, Macapá, 2018. Orientador: Tiago Luedy Silva. Disponível em: <http://repositorio.unifap.br:80/jspui/handle/123456789/617>. Acesso em: 19 maio 2024.

RODRIGUES, L. C. de Q. Interoperabilidade Informacional entre SISBIN e Ministério Público e Aplicação pelo Órgão Ministerial de Conhecimentos Oriundos da Atividade de Inteligência – Estágio Atual e Desafios. Revista Brasileira de Inteligência, n. 17, p. 65, 23 mar. 2023.

RORATTO, João Manoel. Acepções e conceitos de Inteligência de Estado. Revista Brasileira de Inteligência, Brasília: Abin, n. 7, jul. 2012.

ROSS, J. W.; BEATH, C. M.; MOCKER, M. Designed for digital: How to architect your business for sustained success. MIT Press, 2019.

SAVÉRIO, Natasja Alvarenga; NICOLAS, Maria Alejandra. O uso da inteligência artificial pela Administração Pública brasileira como ferramenta de controle institucional externo. Encontro Brasileiro de Administração Pública, 2022.

SILVA, Lidson Fausto da. O Ministério Público e a segurança pública: a atividade de inteligência e a nova política nacional como estratégias de aprimoramento funcional. 2019. Tese (Doutorado) – Brasil.

SOUSA, W. G. de; MELO, E. R. P. de; BERMEJO, P. H. D. S.; FARIAS, R. A. S.; GOMES, A. O. How and where is artificial intelligence in the public sector going? A literature review and research agenda. Government Information Quarterly, v. 36, n. 4, p. 101392, 2019.

TOSCANO, Ricardo Manuel Cartaxo. Inteligência tática: informações just-in-time. 2022.

UEHARA, Silvio. A capacitação para a atividade de inteligência de defesa: Escola de Inteligência de Defesa. Rio de Janeiro: ESG, 2013.

UGARTE, José Manuel. Control Público de la Actividad de Inteligencia: Europa y América Latina, una visión comparativa. Trabalho apresentado no Congresso Internacional “PostGlobalización: Redefinición de la Seguridad y la Defensa Regional en el Cono Sur”, promovido pelo Centro de Estudios Internacionales para el Desarrollo, Buenos Aires, 2002.

VASAHERLYI, M. O futuro da auditoria será baseado nas tecnologias disruptivas. Disponível em: <http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/detNoticia.php?cod=5387&codregional=1>. Acesso em: 10 maio 2024.

WALTRICK, Emiliano Antunes Motta. A atividade de inteligência como instrumento da efetiva consecução da missão constitucional do Ministério Público. 2018.