REVISÃO SISTEMÁTICA: AVALIAÇÃO DO DESCARTE DE PNEUS E SUA RECICLAGEM NAS INDÚSTRIAS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8006507


Isnar Eduardo Santos Aguiar1
Guimisson dos Santos Rezende2
Maysa Lorrane Medeiros de Araújo3
Gustavo Gomes Lima4
Camila Marinho5
Rafael Oliveira da Silva6
Alexandre Augusto Cardoso Lobato7


Resumo

Há muito tempo o uso do pneu se tornou indispensável, pois facilita a trafegabilidade do veículo e o possibilita com mais conforto e segurança, afinal conseguimos observar que em quaisquer equipamentos de transporte ele está inserido para promover tais sensações. O descarte incorreto de pneus vem sendo prejudicial a gerações no nosso planeta, dessa forma vale a salientar o olhar para os governos no intuito de promover órgãos na qual faça fiscalizações em empresas privadas e públicas para os direcionar ao destino do mesmo de forma correta. Desta forma, o objetivo deste artigo é analisar a situação do descarte de pneus inservíveis no brasil, e suas normas vigentes aos processos. Com uma metodologia qualitativa através de estudos de artigos científicos e estudos realizados em campo, foi possível observar pontos positivos e negativos sobre o assunto. Portanto, foi observado diversos métodos e processamentos para um destino dos pneus, onde é nítido que não só empresas e os governos se mobilizando para cuidar desses meios de descarte, mas também a população está se auto conscientizando e procurando formas corretas de descartes de pneus inservíveis, até mesmo em casos de extrema distância urbana para a designação do mesmo.

Palavras-chave: Pneus Inservíveis. Sustentabilidade. Borracha. Reutilização.

1. INTRODUÇÃO

Com base nos estudos podemos afirmar que o pneu se tornou indispensável em qualquer equipamento de transporte, desde uma maca hospitalar, até a um caminhão fora de estrada, ano após ano as empresas com suas respectivas marcas vêm se aprimorando para trazer mais conforto e segurança a seu veículo e entre outros. Entretanto, hoje vemos o quanto vem sendo prejudicial na nossa planta o descarte indevido ao meio ambiente, com o crescimento considerável da população ao longo dos anos as empresas por sua vez passam a fabricar mais e mais veículos para suprir a demanda populacional.

A importância da questão da destinação de pneus é tão grande que foi criada em 2007, pelos seus principais fabricantes (Bridgestone, Goodyear, Michelin, Pirelli e a Continental) a Reciclanip, entidade sem fins lucrativos cuja missão é administrar o processo de coleta e destinação de pneus inservíveis em todas as regiões do Brasil (Reciclanip, 2016).

O descarte correto do pneu é de suma importância para o controle por região, uma vez que empresas privadas e órgãos públicos assumem esse papel é possível fazer uma contagem, e sendo assim tomar medidas cabíveis nas regiões mais críticas (Pensamento verde, 2018).

Já podemos observar o grande número de pneus recapados para a continuidade da função primária, e uma grande quantidade de artesanato com o reaproveitamento da borracha, para fazer vasos, cadeiras, mesas e etc. O uso de borracha reciclada para as indústrias está em um crescente por conta das tecnologias embarcadas nas operações de produtos, como uso de pneus em mistura asfáltica, em muros de gravidade.

Podemos observar, empresas e até mesmo a população em movimento para tomar medidas cabíveis contra a contaminação do meio ambiente, em ações que prolongam a vida do nosso solo nos intuitos de os deixá-los férteis. Desta forma, o objetivo deste artigo é analisar a situação do descarte de pneus inservíveis no brasil, e suas normas vigentes aos processos.

2. REFERENCIAL TEÓRICO 

2.1. História dos pneus

Em torno de 1830, o americano Charles Goodyear, através de um acidente em suas experimentações, descobriu o processo de vulcanização. Ao cozinhar a borracha em temperaturas elevadas juntamente com o enxofre, constatou que as condições do material eram mantidas tanto no calor quanto no frio (SINPEC, 2011). 

No ano de 1845, um engenheiro da Escócia chamado Robert Thomson, aos 23 anos, decidiu incorporar ar e borracha às rodas de sua carruagem, a fim de reduzir o barulho e torná-las mais macias. A invenção do pneu ocorreu a partir da utilização de uma tira oca de borracha inflada, de modo a criar um colchão de ar para amortecer os impactos (Infopenus, 2008; Johnson, 2015). 

No mesmo ano, os irmãos Édouard e André Michelin registraram a primeira patente de pneus para automóveis (ANIP, 2013). Em 1888, um veterinário, também escocês, para ajudar o desempenho do filho ao pilotar seu triciclo, inventou o pneu composto pela borracha e uma câmara de ar (Dunlop, 2015).  A partir da ideia de John Boyd Dunlop, surgiu o primeiro pneu para bicicletas (Infopneus, 2008).

 A partir de então, sendo os pneus elementos indispensáveis para o funcionamento de veículos, passaram a ser produzidos em maiores escalas. Sendo assim, fábricas e empresas dedicaram grandes esforços para melhorias e maior segurança dos pneus (ANIP, 2013).

2.2. Indústria pneumática no Brasil

Com a criação do Plano Geral de Viação Nacional de 1934, deu-se início à produção de pneu no Brasil (SINPEC, 2011). Originado no governo de Getúlio Vargas, o plano constituiu a primeira proposta voltada para os transportes do país, aprovada oficialmente (MT, 2015). A efetivação do plano, contudo, só ocorreu em 1936 ao ser implantada a Companhia Brasileira de Artefatos de Borracha, a qual produziu mais de 20 mil pneus no primeiro ano de funcionamento (ANIP, 2013).

Entre os anos 1938 e 1941, produtoras internacionais de pneus e câmaras de ar, deram início a suas atividades no Brasil, elevando a produção nacional do produto (SINPEC, 2011). No governo de JK, em 1957, ocorreu a instalação da indústria de automóvel no país, a qual estimulou a evolução do setor rodoviário nacional (MT, 2015). Ao final da década de 80, a produção do país ultrapassa 25 milhões de unidades de pneus (SINPEC, 2011).

Atualmente, de acordo com estudos realizados pela ANIP, o país dispõe do total de 20 fábricas distribuídas entre os estados do Amazonas, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul. Em relação à geração de emprego do setor, a indústria de pneus do Brasil, em 2014, foi capaz de gerar 29,5 mil empregos diretos e 120 mil indiretos no país. A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP), entidade que opera em consonância com o setor, conta com 11 empresas associadas: Titan, Tortuga, Michelin, Pirelli, Rinaldi, Goodyear, Levorin, Maggion, Brigdstone, Dunlop e Continental (ANIP, 2013).

Os pneus transacionados no território nacional, a fim de garantir qualidade e segurança aos consumidores, são submetidos a um controle de qualidade realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A Portaria n°05, de 14 de janeiro de 2000, define as normas de fiscalização e determina conformidades, as quais os pneus novos comercializados, resultantes da atividade da indústria nacional e importados, devem apresentar (INMETRO, 2012). 

2.3. Riscos e Danos

Produtos como os pneus, quando depositados em locais inapropriados e ambientalmente incorretos podem ser nocivos ao meio ambiente e à sociedade. Com isso, o tratamento e a destinação final do material, após seu consumo, tratam-se de inconvenientes enfrentados pelo mundo inteiro (Pensamento verde, 2018). Conforme a Diretora do Departamento de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso, o tempo de decomposição dos pneus no meio ambiente é indeterminado e o descarte final dos pneus inservíveis representa um problema mundial por não solucionar os danos e riscos que causam ao meio ambiente e à saúde humana (Veloso, 2016).

Conforme Blumenthal (1993), “não é recomendada a disposição de pneus inservíveis em aterros sanitários devido a sua forma e composição, dificuldade de compactação, decomposição e redução da vida útil do aterro.” Ao longo do tempo, os pneus por apresentarem uma cavidade oca, quando enterrados, podem reter gases em seu interior e emergir até a superfície do aterro. O material, então, passa a ficar exposto e possibilita que águas da chuva infiltrem no terreno aumentando a produção de chorume (Blumenthal, 1993 apud Lagarinhos; 2011).

Os pneus quando abandonados em córregos ou rios, contribuem para ocorrência de enchentes e alagamentos os quais, muita das vezes, são responsáveis por desabrigar inúmeras famílias, todos os anos, no Brasil. Em virtude de sua estrutura, os pneus estão passíveis de acumular água, e assim, participam do ciclo de transmissão de determinadas doenças. Ao serem depositados em áreas descobertas, como os lixões, os objetos funcionam como criadouros de mosquitos. O Aedes aegypti, por exemplo, trata-se de um vetor responsável pela transmissão da dengue, febre amarela, além de outras doenças (Lagarinhos, 2011).

A existência e disseminação de tais doenças estão relacionadas com as condições favoráveis para manutenção e reprodução dos mosquitos. A dengue é uma doença viral que provoca febre, náuseas, vômitos e tem alto poder de disseminação (Pourre, 2016). A doença constitui um grande desafio para a saúde pública do Brasil desde o século XIX, onde há relatos de epidemias na época. Em 2013 foram registrados em torno de 2 milhões de casos da doença, considerado o maior surto da doença no país (SVS, 2015). A febre amarela, com menor ocorrência no país, trata-se de uma doença infecciosa caracterizada por causar febres agudas no paciente. No Brasil no período entre 1999 e 2013, 405 registros da doença foram contabilizados (SVS, 2015). 

2.4. Legislação brasileira 

2.4.1. Resoluções CONAMA

Devido ao grande volume de produção e ao alto número de pneus descartados no meio ambiente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão do Ministério do Meio Ambiente, ocupou-se em organizar atividades voltadas à reciclagem de pneus no país.

Em 1999, foi aprovada a Resolução nº 258/99 do CONAMA, a primeira lei voltada, especificamente, para a regularização do destino dos pneus no Brasil. Em 2002, foram realizadas alterações em busca de uma melhor aplicabilidade das normas e a Resolução nº 301/2002 passa, então, a vigorar. 

Em 2009, após um processo de revisão, a Resolução nº 301/2002 foi revogada e instaurou-se a Resolução nº 416/09. A resolução possui como objetivo organizar e direcionar o tratamento adequado e seguro dos pneus inservíveis no território nacional. De acordo com o art. 2º, inciso da resolução, o pneu inservível é definido como pneu usado que possui lesões irrecuperáveis em sua estrutura, ou seja, não é passível de restauração e reuso. Com isso, a nova resolução não classifica a restauração de pneus como uma destinação adequada, como disposto no art. 3º (BRASIL, 2009).

Com isso, foi determinada a responsabilidade, dos produtores e importadores de pneus, de todo o ciclo de vida dos produtos gerados, incluindo a etapa do pós-consumo. As empresas devem cumprir as metas determinadas, organizar o sistema de coleta e prover a destinação adequada para os pneus inservíveis. Conforme o art. 1º, os agentes participativos do ciclo de vida do pneu como comerciantes, distribuidores, poder público e consumidores também devem atuar como corresponsáveis no gerenciamento do sistema de coleta dos pneus usados (BRASIL, 2009).

MR = [(P + I) – (E + EO) * 0,7]

MR: Meta de Reciclagem ou Mercado de Reposição de pneus; 

P: Total de pneus produzidos; 

I: Total de pneus importados; 

E: Total de pneus exportados; 

EO: Total de pneus que equipam veículos novos; 

0,7: Fator de desgaste. 

2.5. Pneus inservíveis 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010, trata de resíduos sólidos, inclusive pneus inservíveis, como um passivo de todos agentes econômicos envolvidos no ciclo de vida do produto. A lei destaca importantes conceitos como a gestão integrada dos resíduos, responsabilidade compartilhada e logística reversa, como possíveis ferramentas a serem utilizadas para diminuir os malefícios causados pelo descarte ambientalmente incorreto dos resíduos (Pourre, 2016).

Assim, em 18 de março de 2010, foi publicada a IN nº 01, a qual traz em seu escopo procedimentos, prazos, casos de isenções e institui o “Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama 416/2009”, inserido no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), a ser preenchido pelas empresas fabricantes e importadoras de pneus novos e pelas empresas destinadoras de pneus inservíveis (IBAMA, 2019).

A Resolução Conama 416/2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, determina em seu Art. 17 que “os procedimentos e métodos para verificação do cumprimento desta Resolução serão estabelecidos por Instrução Normativa do Ibama”.

Consulta Pública que tem o objetivo de receber contribuições para o aperfeiçoamento da proposta de Instrução Normativa sobre os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis e revogação da Instrução Normativa Ibama nº 01, de 18 de março de 2010. 

2.6. Logística reversa 

Para Lagarinhos (2013), a logística reversa é considerada um dos estágios mais importantes dentro da cadeia de reciclagem dos produtos e torna todo o processo viável no âmbito econômico. A logística reversa proporciona a continuidade de todo o ciclo através das etapas de reuso, reciclagem e utilização dos materiais como fonte alternativa energética. Segundo o autor, um dos problemas enfrentados, no caso dos pneus do Brasil, trata-se da dificuldade no acesso dos materiais. Muitas das vezes os pneus são descartados em locais praticamente inacessíveis e torna a etapa de recolhimento custosa e inviabiliza a logística reversa do produto.

De acordo com Reciclanip (2016), a logística reversa segue o seguinte protocolo:

  • Fábrica: O pneu sai da fábrica e vai para um ponto de venda ou revenda.
  • Loja ou Revenda: O pneu é vendido ao consumidor que deve ser orientado pelo revendedor sobre o descarte ambientalmente correto dos pneus inservíveis. 
  • Reformadoras: Fazem o trabalho de recapeamento do pneu, prolongando sua vida útil antes de ser descartado.
  • Ponto de coleta: Os pneus inservíveis são coletados nos quais não tem mais condições de uso, sendo assim torna-se inservível e deve ser levado ao Ponto de Coleta mais próximo do consumidor ou da revenda que os encaminham para destinação.
  • Trituração: Onde todo o material é cortado e separados os componentes, (borracha e o aço) após a separação são triturados e encaminhados para siderúrgicas. 
  • Co-Processamento: Com seu alto poder calórico, os materiais são muito utilizados como combustível alternativo, fornos de cimenteiras, em substituição ao coque verde de petróleo.
  • Destinação: O material do pneu inservível é reaproveitado e passa a ser utilizado em: asfalto, borracha, tapetes para automóveis, pisos industriais, pisos para quadras poliesportivas, solas de calçados, dutos de águas pluviais etc.

Figura 1. Ciclo de logística reversa.

Fonte: SIEBERT (2017).

3. METODOLOGIA 

Esta pesquisa possui caráter qualitativo envolvendo uma abordagem interpretativa por meio de revisão de literatura sistematizada por artigos publicados no Brasil nos últimos dez anos de acordo com sua consistência para o tema “reciclagem de pneus”.

Para averiguação do tema proposto, a pesquisa foi realizada através das plataformas Scientific Electronic Library Online (Scielo), Google Acadêmico e portal de periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), sendo utilizado os seguintes termos para pesquisa: descarte de pneus, resíduos e contaminação causado por pneus, indústria pneumática e reciclagem de pneus.

O levantamento foi realizado durante 6 meses, com base em artigos científicos publicados nos últimos dez anos, onde no processo foram avaliados os principais métodos de reutilização e sustentabilidade de acordo com a legislação brasileira vigente. A análise de dados ocorreu por meio da modalidade interpretativa que se dá por um processo de categorização, onde as ideias centrais foram agrupadas para ser realizada síntese interpretativa através de uma redação que dialogasse com o objetivo geral da pesquisa.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

4.1. Sistema de destinação final dos pneus no Brasil

4.1.1. Reciclagem

De acordo com a Regulamentação n° 258/99 do CONAMA, o pneu inservível necessita de destinação ecologicamente correta quando chega ao final de sua vida útil. Nesse sentido, surge a necessidade de maiores ações que prezam pela destinação correta deste passivo ambiental, que necessitam ser analisadas a fim de prezar pela redução de possíveis problemas ambientais.

Além da queima, ainda existem problemas como a ocupação de grandes espaços como aterros sanitários, diminuindo sua vida útil, acúmulo e proliferação de insetos, com destaque ao Aedes aegypti, transmissor de graves epidemias, como Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, assoreamento e poluição de rios e lagos, assim como o risco de incêndio em terreno baldio ou lixões (D’Almeida & Vilhena, 2000).

Além dos danos irreversíveis que os pneus descartados de formas inadequadas podem causar, ele é um ótimo local de proliferação de insetos com doenças transmissíveis e moradia para animais peçonhentos, sendo assim um risco para a população (Pourre, 2016).

                         Figura 2. Processo de trituração de pneus à temperatura ambiente

Legenda: 

A: Triturador Primário                                  E: Sistema pneumático de transporte

B: Granulador                                                  F: Esteira vibratória 

C: Remoção de aços e fibras têxteis      G: Separação magnética secundária 

D: Etapas consecutivas de trituradores  H: Remoção de fibras e partículas

Fonte: Reischner apud Lagarinhos (2011).

O primeiro passo do processo consiste na trituração dos pneus inservíveis em lascas de 50 mm (A). O passo seguinte é a entrada do material triturado no granulador, onde serão reduzidos a pedaços de 10 mm e os componentes do pneu, tais como nylon, aço e borracha, desagregam-se em sua maioria (B). Em seguida, ao passar por uma esteira magnética, o aço é retirado. A esteira com vibração juntamente com a presença de parafusos é encarregada de remover as fibras têxteis (Reischner apud Lagarinhos, 2011). 

4.1.2. Desvulcanização

O método de desvulcanização mais conhecido é o único disponível na indústria brasileira é o denominado “método químico”, realizado praticamente tal como quando inventado (Lagarinhos & Tenório, 2008; Pierozan, 2007), produzindo um material de baixa qualidade (com baixo grau de desvulcanização). Segundo os Relatórios de Pneumáticos do IBAMA, o país regenerou desde a instituição da Resolução 416/09 até o fim de 2013 apenas cerca de 267 toneladas de pneu, o que corresponde a aproximadamente irrisórios 0,05 % do total de pneus inservíveis destinados (IBAMA, 2011- 2014).

A desvulcanização é descrita por Lagarinhos, como uma atividade técnica “onde os pneus depois de triturados, são submetidos à temperatura, pressão, recebem oxigênio e vapor de produtos químicos, como álcalis e óleos minerais, dentro de uma autoclave rotativa. (Lagarinhos & Tenório, 2008).

Por isso, este trabalho busca estudar o efeito da ação ultrassônica na borracha de pneu pós-uso na forma de processos de desvulcanização descontínua, em auxílio às necessidades desta Era, aqui apresentadas. Utilizando método em solvente, para retomar a descoberta feita em 1999 (hoje um pouco esquecida, pela sucessão da técnica ultrassônica para o formato contínuo) de que soluções poliméricas sofrem efeito de cavitação passível de gerar desvulcanização (Orta et al., 2013). 

4.1.3. Laminação dos Pneus

De acordo com a descrição de Lagarinhos & Tenório (2008), “o processo de laminação consiste em diversas operações de cortes efetuadas em pneus inservíveis, para extrair lâminas e trechos de contornos definidos. ”

Certas empresas de laminação operam com pneus de composição distinta, no entanto, não são muito utilizados no processo em virtude da diversidade ligada à execução do corte e ao descarte do material. Com isso, empresas que operam no setor apresentam sistema de coleta dos pneus inservíveis com determinada especificação, a fim de tornar o procedimento mais eficiente (Lagarinhos & Tenório, 2008).

Os pneus laminados apresentam diversas aplicações como, por exemplo, na indústria de calçados e estofados, fabricação de rodos, utilizadas como tiras para sofá e móveis, tubos para contenção de erosão, dentre outras utilidades (Lagarinhos & Tenório, 2008). 

Quadro 01: Relatório de pneumáticos 2011, 2012, 2013,2014 (CTF IBAMA).

Out/2009 a Dez/2010201120122013
Laminação91.714,7059.197,8861.115,9343.839,44

Fonte: Pourre (2016).

4.1.4. Co-processamento

Os pneus são objetos que apresentam elevado poder de geração de energia, por tal razão, são utilizados como substitutos alternativos de combustíveis originados de fontes não renováveis. De acordo com Nohara et al. (2005), além de usufruir do potencial térmico do material, o co-processamento dos pneus inservíveis permite que haja destruição dos resíduos. 

A prática do co-processamento em fornos clínquer, elemento fundamental na composição do cimento, trata-se de uma técnica de transformação dos pneus onde o material é submetido a elevadas temperaturas. O uso dos pneus inservíveis na produção do cimento, além de ser utilizado como fonte de energia ao processo, reduzindo o uso de combustíveis fósseis, integra o aço presente nos pneus ao clínquer (Nohara et al. 2005; Lagarinhos & Tenório, 2008).

O processo, ao expor os pneus à combustão, produz substâncias tóxicas significativas em seu produto, as quais tem capacidade de dispersão na atmosfera. Com isso, devido à existência da prática e a nocividade da emissão de gases ao meio ambiente e à saúde da sociedade, no Brasil, a Resolução CONAMA nº 264, de 26 de agosto de 1999, determina regras para execução da atividade. A Resolução monitora a atividade e determina limites de emissão dos poluentes na atmosfera. De acordo com o art. 5º da Resolução, “O co-processamento de resíduos em fornos de produção de clínquer deverá ser feito de modo a garantir a manutenção da qualidade ambiental, evitar danos e riscos à saúde e atender aos padrões de emissão fixados […]” (BRASIL, 1999). 

4.1.5. Industrialização de xisto

Em 2001, a PETROBRAS foi responsável por desenvolver, implantar e patentear o processo de co-processamento dos pneus descartados juntamente com a rocha de xisto. O Brasil possui um dos maiores volumes de xisto no mundo, o minério pode ser encontrado na formação de Irati, uma reserva localizada nos estados de Goiás, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. A iniciativa de realizar a reciclagem dos pneus na Unidade de Negócio de Industrialização do Xisto (SIX) faz parte do programa desenvolvido há mais de 30 anos na unidade, localizada na cidade de São Mateus do Sul (PR), onde concentra a atividade (Lagarinhos, 2011; Nohara et al., 2005; PETROBRAS, 2009).

Conforme descrito por Lagarinhos (2011), “o xisto betuminoso é uma rocha sedimentar que contém querogênio, um complexo orgânico que se decompõe termicamente e produz óleo e gás”. A Unidade de Negócio de Industrialização do Xisto (SIX), há anos explora o minério e realiza seu processamento. A criação da tecnologia conhecida como Petrosix, apresenta uma capacidade de 5.880 t/d (PETROBRAS, 2015) e permite a inclusão dos pneus descartados junto ao xisto no processo, a uma relação de 5% de pneus em relação ao volume total da carga. Os materiais, ao serem expostos a altas temperaturas, geram como produto gases, óleos utilizados como combustíveis e enxofre (PETROBRAS, 2009).

Durante o processo, os pneus são cortados em pedaços de 10 a 12 cm (Lagarinhos, 2011), encaminhados à SIX e misturados ao xisto. O composto é aquecido em uma temperatura, em torno de 500°C, o que induz a liberação de óleo e gases do mineral. O xisto e a borracha passam por diversos processos que envolvem resfriamento e limpeza, obtendo-se óleo pesado e óleo leve, respectivamente. Os elementos de aços liberados dos pneus são encaminhados para reciclagem no setor siderúrgico. O produto remanescente é levado para uma unidade distinta, a qual, além de recuperar o enxofre, utilizado na indústria 56 de celulose, indústria de borracha e agricultura, dentre outras, produz gás combustível e gás liquefeito (GLP), empregados na indústria de cerâmica (Lagarinhos & Tenório, 2008).

Segundo Nohara et al. (2005), o subproduto restante da mistura de pneus e xisto proveniente de todo o processo é destinado às cavas da mina, com intuito de recuperar as áreas de exploração do mineral. Os resíduos são depositados e cobertos com uma camada de solo vegetal e argila, possibilitando que haja regeneração do solo explorado pela atividade (Nohara et al., 2005). A técnica desenvolvida pela Petrobras foi responsável por reciclar um número superior a 11 milhões de pneus usados descartados no período entre os anos 2001, início das atividades, e 2009, evitando os possíveis danos que o descarte inadequado de pneus pode gerar (PETROBRÁS, 2009).

Quadro 02: Relatório de pneumáticos 2011, 2012, 2013,2014 (CTF IBAMA).

Out/2009 a Dez/2010201120122013
Industrialização de xisto7.549,518.334,189.810,0014.700,00

Fonte: Pourre (2016).

4.1.6. Pirólise

A pirólise é definida por Lagarinhos (2011), como “a decomposição térmica de materiais orgânicos na ausência de ar, com a utilização de nitrogênio, argônio ou no processo a vácuo, por exemplo. ”

Os pneus para participarem do processo, devem estar triturados em pequenos pedaços, com tamanho em torno de 50 mm. O material é encaminhado para um forno, reator pirolítico, que opera em elevadas temperaturas e possibilita a dissociação dos componentes do pneu: aço, carbono, óleo e carbono. Os resíduos sólidos passam por um sistema onde o carbono e o aço são separados. O carbono é submetido a uma separação magnética onde o restante do aço é removido. O produto, então gerado, é moído e qualificado como negro de fumo, utilizado para fins comerciais. O fluxo de gás produzido pelo processo é direcionado para um sistema de condensação onde permite a separação do óleo e gás. O óleo é utilizado como combustível, podendo ser reaproveitado pela própria empresa ou vendido. O gás liberado possui duas destinações: através de um método que envolve combustão, limpeza e filtros, o gás retorna à atmosfera, ou o gás é submetido à compreensão, purificado e encaminhado para uma turbina, a fim de produzir energia elétrica (Nohara et al., 2005).

Na tese de Lagarinhos (2001), o autor aponta diversas vantagens existentes na aplicação do processo de pirólise, referente aos danos ambientais e as possíveis utilizações comerciais dos produtos gerados:

Não são emitidas substâncias tóxicas e os produtos e subprodutos da decomposição térmica dos pneus têm utilização comercial. Além disso, ocorre redução do nível de emissão de poluentes gasosos, geração de produtos mais volatizados, produção de combustíveis de queima mais limpa e há alto potencial mercadológico para os produtos (Lagarinhos, 2001).

De acordo com o Relatório de Pneumáticos – 2014, a atividade de pirólise foi responsável por destinar 72,94 toneladas de pneus inservíveis no Brasil, no ano de 2013 (IBAMA, 2014). 

5. CONCLUSÃO

Portanto, foi observado diversos métodos e processamentos para um destino dos pneus, onde é nítido que não só empresas e os governos se mobilizando para cuidar desses meios de descarte, mas também a população está se auto conscientizando e procurando formas corretas de descartes de pneus inservíveis, até mesmo em casos de extrema distância urbana para a designação do mesmo. É de interesse global a designação correta de pneus, pois uma vez, alojado ao meio ambiente inadequadamente é porta de entrada para insetos com doenças transmissíveis e para animais peçonhentos.  Diante disso, a população de forma empírica foi aprendendo a lidar, e hoje conseguimos observar a diminuição do descarte incorreto e o aumento do controle em empresas privadas e em órgãos para a sua designação ideal. 

REFERÊNCIAS

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1Discente do Curso Superior de Engenharia Mecânica da Faculdade Serra Dourada Campus Altamira e-mail: isnaraltamira@hotmail.com
2Discente do Curso Superior de Engenharia Mecânica da Faculdade Serra Dourada Campus Altamira e-mail: guimissonsantosrezendes@gmail.com
3Docente do Curso Superior de Engenharia Mecânica da Faculdade Serra Dourada Campus Altamira. Especialista em Engenharia de Minas (UNYLEYA) Mestranda em Consultoria e Gestão das organizações (UMSA/Argentina). e-mail: maysaaraujo@faculdadeserradourada.com.br