REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10205248
Francisca Enislane Nascimento Possidônio¹
INTRODUÇÃO: A introdução das Tecnologias de Informática e Comunicação (TICs) na prática clínica psicológica trouxe transformações na relação psicólogo-cliente, na oferta de serviços e na demanda, gerando oportunidades e desafios. No entanto, no Brasil, a regulamentação para atendimento online ainda não está estabelecida.
OBJETIVO: Verificar como o Conselho Federal de Psicologia (CFP) norteia os profissionais psicólogos para a uma conduta ética no atendimento clínico on-line.
METODOLOGIA: Foi conduzida uma análise histórica e de revisão das resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para contextualizar a prática no Brasil. Essa pesquisa é exploratória, com abordagem qualitativa, e envolveu procedimentos técnicos de pesquisa bibliográfica.
RESULTADOS E DISCUSSÃO: As resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) ao longo dos anos têm evoluído em relação aos serviços psicológicos online. Inicialmente, a prática via TICs era restrita, permitindo apenas projetos de pesquisa (Resolução Nº 003/2000). Com o tempo, o CFP autorizou a Orientação Psicológica Online (Resolução Nº 012/2005 e 011/2012). A Orientação Psicológica Online era um atendimento breve e informativo de até 20 encontros, sem fins terapêuticos. No entanto, o atendimento totalmente online com fins terapêuticos ainda continuava vedado à prática profissional. Posteriormente, com a Resolução de nº 011/2018, foi autorizada a prestação de serviços consultas e atendimentos em diversas áreas da Psicologia., referentes à avaliação, orientação e/ou intervenção. No entanto, as regulamentações ainda carecem de detalhes específicos, criando incertezas para a interpretação e avaliação do profissional. A pandemia da COVID-19 fez o CFP emitir a Resolução Nº 004/2020, o que flexibilizou temporariamente o atendimento online terapêutico. Isso até que sobreviesse uma nova Resolução. Apesar da expansão dos atendimentos remotos após o término da pandemia, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) ainda não estabeleceu limites claros, critérios objetivos para a conduta ética, nem exigências de competências técnicas para psicólogos que oferecem serviços online, resultando em lacunas regulatórias. Portanto, é fundamental que as diretrizes que orientam a profissão e respaldam o uso das TICs sejam atualizadas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Considerando a natureza fluida e dinâmica das interações online, é essencial que os psicólogos clínicos tenham habilidade de conduzir as sessões remotas de forma a evitar que incidentes éticos prejudiquem o andamento da terapia ou afetem a qualidade da assistência prestada. Hoje, a única exigência do CFP é o cadastro na plataforma e-Psi, o que não consegue comprovar a competência teórica, prática e ética para adaptação ao atendimento online. A proposta é incentivar o estabelecimento de padrões éticos no atendimento online, entendendo que essa tarefa é uma responsabilidade conjunta que envolvendo núcleos de pesquisa e ensino, profissionais e, principalmente, órgãos regulamentadores. Como garantir a ética profissional diante uma metodologia pouco estudada, discutida e principalmente, sem regulamentação?
Palavras-chave: Atendimento online; Ética; Conselho Federal de Psicologia.
Referências
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