REGULAMENTAÇÃO E INCENTIVO DA INSERÇÃO DAS PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA NO AMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th10249031458


Alexandre Costa da Silva Cordeiro5
Diego Ryan Leite Santos³
Gabriela Cavalcanti Cunha Oliveira¹
Guilherme Sanches Lopes4
Gustavo Damasceno de Melo Cavalcanti²
Kamylla Matos Duarte³
Marina Targino Lucena³
Taize Trindade da Silva³
Matheus dos  Santos Madruga²
Tairan leitão Martins Torres¹
Whallas da Silva Coutinho³
Luiz Filipe de Aragão Costa Ferreira6



RESUMO

Encontra-se registrado, na história da humanidade, a utilização das propriedades medicinais das plantas, desde os nossos antepassados. Com o fácil acesso à informação, atualmente, muitos procuram recorrer aos tratamentos fitoterápicos como forma de fugir dos efeitos adversos, prejudiciais e cumulativos no nosso corpo, dos medicamentos oriundos das grandes indústrias farmacêuticas. Na atenção básica brasileira a utilização das propriedades fitoterápicas foi recomendada no ano de 1986, durante a 8ª Conferência Nacional de Saúde em Brasília, desde então os órgãos representativos e regulamentadores da atuação médica no país têm legitimado tal prática em saúde. Este artigo tem o objetivo de trazer esclarecimentos sobre os caminhos dos tratamentos fitoterápicos no Brasil e discutir o contexto de sua aplicação na atenção primária à saúde relacionando com o regimento burocrático legal, mostrando exemplos dessa aplicabilidade no território e em municípios como João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Palavras-chave: Fitoterapia, Atenção Primária à Saúde; Legislação

ABSTRACT

The use of the medicinal properties of plants has been recorded in the history of humanity since our ancestors. With easy access to information, currently, many seek to resort to herbal treatments as a way to escape the adverse, harmful and cumulative effects on our body of medicines from large pharmaceutical industries. In Brazilian primary care, the use of phytotherapeutic properties was recommended in 1986, during the 8th National Health Conference in Brasília, since then the representative and regulatory bodies of medical practice in the country have legitimized this health practice. This article aims to provide clarification on the paths of herbal treatments in Brazil and discuss the context of their application in primary health care in relation to the legal bureaucratic regiment, showing examples of this applicability in the territory and in municipalities such as João Pessoa, capital of State of Paraíba.

Keywords: Phytotherapy, Primary Health Care; Legislation.

1 INTRODUÇÃO

Com a ampliação do conhecimento devido a inserção de novas tecnologias em saúde, muitos pacientes estão cada vez mais conscientes dos efeitos colaterais de medicamentos sintéticos, causando a busca por alternativas mais seguras e naturais. Nesse sentido, as plantas medicinais e por meio da fitoterapia se destacam como uma importante opção (Carvalho et al, 2019).

Nesta perspectiva, as plantas medicinais são utilizadas pela humanidade para o tratamento de doenças há milhares de anos, conforme as perspectivas históricas apresentadas em sala de aula, e o seu uso deve ser feito com muita cautela e conhecimento adequado, e para isso diretrizes e uma sucessiva gama de eventos ocorreram para facilitar o uso na perspectiva mundial e brasileira.

Discorrendo um pouco destes marcos históricos temos o primeiro acontecimento na Declaração de Alma Ata em 1978, em que foi reconhecido legalmente o uso de plantas medicinais e fitoterápicos com finalidade profilática e paliativa, e com isso a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a reconhecer as plantas medicinais e a fitoterapia (Panizza, 2010).

Trazendo está perspectiva para o contexto brasileiro, o primeiro marco de acordo com Carvalo et al (2019) foi justamente a 8º Conferência de Saúde em 1986 que ampliou a discussão e trouxe a torna ao Brasil, as principais perspectivas daquela época, em concordância a estas recomendações Organização Mundial da Saúde foi publicada a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), abrangendo diretrizes e deveres para as instituições que queriam implantar ou adequar ações e serviços de medicina tradicional chinesa e acupuntura, homeopatia, plantas medicinais e Fitoterapia (Brasil, 2012).

Em conjunto a esta perspectiva evolutiva em 2006, o governo brasileiro aprovou a Política Nacional de Plantas Medicinais e fitoterápicos (PNPMF) , corroborando a isto em 2009 o Ministério da Saúde aprovou a Portaria Nº 2960 em que o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, sendo os três importantes para introdução do uso de plantas medicinais e fitoterápicos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com isso, pode-se perceber como o contexto de Ensino, Pesquisa e Extensão vem sendo abordado sobre a relação das plantas medicinais e fitoterapia, para isso o objetivo principal deste trabalho é apresentar quais são as os principais programas que regulamentar a temática abordada nesta introdução de uma forma em que cada usuário possa conhecer de uma maneira didática a importância da fitoterapia dentro do SUS.

Vale ressaltar que no Brasil a fitoterapia está em expansão existindo em todas as regiões do país diversos programas implementados, voltando a perspectiva da OMS incentiva o uso de práticas integrativas e complementares, na fitoterapia em si reforça a necessidade de ações em que ocorra a promoção de saúde, porém como o uso seguro e racional das plantas dos fitoterápicos, outro ponto é destacar o objetivo geral da PNPMF é : “Garantir à população brasileira o acesso seguro o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional” (Brasil, 2006).

Com isso outro ponto a ser abordado são os órgãos que controlam está disseminação, desde as vigilâncias sanitárias que abrange as três esferas: municipal, estadual e distritais e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) que são responsáveis em fiscalizar as farmácias e indústrias que produz fitoterápicos com objetivo de proteger e promover a saúde da população.

Com o que foi descrito a presente investigação será dividida nas questões regulamentares do eixo norteador plantas medicinais e fitoterapia no contexto brasileiro a partir da perspectiva dos programas norteadores e da legislação vigente. E destaque a figura 1, que demonstra o esforço da ANVISA em disseminar e regularizar o conhecimento sobre a fitoterapia por meio das plantas medicinais, por meio de: Figura 1 – Memento Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira (2016) e Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira (2021).

Portanto, considerando a importância crescente das plantas medicinais e da fitoterapia na promoção da saúde e na prevenção de doenças, torna-se fundamental explorar os programas públicos destinados à sua integração nos cuidados primários em saúde. Essas iniciativas não apenas valorizam o conhecimento tradicional, mas também ampliam o acesso a opções terapêuticas naturais e culturalmente relevantes, promovendo assim uma abordagem mais holística e inclusiva na atenção primária à saúde.

2 METODOLOGIA

A metodologia adotada para este trabalho envolveu uma abordagem sistemática e abrangente. Inicialmente, foram consultadas as bases de dados PubMed, Scielo e EBSCO, utilizando termos de busca relacionados às plantas medicinais, fitoterapia e programas de saúde pública.

A busca foi realizada com o objetivo de identificar artigos científicos, revisões sistemáticas e meta-análises pertinentes ao tema. Essas bases de dados foram selecionadas por sua ampla cobertura de literatura científica em saúde e medicina, garantindo uma análise robusta e atualizada.

Além da revisão da literatura, foram consultadas as normas da legislação brasileira referentes à prática da fitoterapia e à utilização de plantas medicinais na saúde pública. Essa análise permitiu compreender o arcabouço legal que fundamenta a implementação de programas voltados para a inserção dessas práticas nos cuidados primários em saúde.

Adicionalmente, foram revisadas as portarias vigentes relacionadas ao tema, buscando compreender as diretrizes e políticas públicas estabelecidas pelo governo brasileiro para promover o uso seguro e eficaz das plantas medicinais e da fitoterapia na atenção primária à saúde. Essa abordagem metodológica proporcionou uma visão ampla e fundamentada sobre o contexto da fitoterapia e das plantas medicinais nos programas de saúde pública, possibilitando uma análise crítica e embasada das questões abordadas neste trabalho

3 PERCURSO EVOLUTIVO DA FITOTERAPIA BRASILEIRA

A fitoterapia surgiu há muito tempo atrás como uma única forma de uma fonte de cura para as mais diversas doenças que o ser humano enfrentava na época.

O registro mais antigo que se tem sobre a fitoterapia, foi encontrado na China, com anotações feitas pelo Cho-Chin-Kei (imperador da época) há 3 mil anos a.C. Nessas anotações, ele escrevia as propriedades das plantas medicinais cânfora e ginseng. Como também, desde o Egito antigo, as plantas eram utilizadas como medicamentos. De acordo com pesquisas feitas, foram encontrados pelo menos 700 tipos de drogas para uso medicinal relatados num papiro de 1.500 anos a.C. Os Hebreus, também cultivavam plantas para a produção de medicamentos para ajudar a população. Na Grécia antiga, em meados de 460-377 a.C, Hipócrates (conhecido como o Pai da Medicina), descreveu recomendações de uso e indicações de plantas para cada tipo de doença daquela época, facilitando e disseminando o uso de fitoterápicos. No Brasil, os índios já utilizavam as plantas para tratar doenças.

Logo, desde a antiguidade, o uso de plantas com o objetivo de cura, medicinal, é bastante difundido em todo o mundo. Vemos que no Brasil, o uso de plantas medicinais é uma prática sociocultural da comunidade, devido ao seu fácil acesso e baixo custo para cuidar da saúde, a menor incidência de efeitos colaterais, além da ampla aceitação por parte dos usuários, levando em consideração a importância da relação e aproximação entre o meio científico e popular. Porém, a utilização de fitoterápicos ainda é precária no Brasil, devido a carência de maiores informações sobre o assunto e pela ausência de profissionais especializados. Visto que, a população atendida em UBS, utiliza plantas medicinais com o objetivo terapêutico, todavia, em muitos casos, desconhecem a possível existência de efeitos tóxicos, a ação terapêutica, a sua forma correta de preparo e seu cultivo, também suas indicações e contraindicações.

No Brasil, o uso de plantas medicinais na atenção básica foi levantado, em 1986, na 8ª Conferência Nacional de Saúde, quando estava sendo recomendada a introdução das práticas tradicionais de cura popular. A partir do SUS (Sistema único de Saúde), pela Constituição de 1988, iniciou as transformações que deram possibilidades para implementação de práticas inovadoras na gestão em saúde, dentre elas a inclusão de algumas das medicinas não convencionais e práticas complementares de serviços para médicos terem uma assistência quanto aos fitoterápicos. Em 2004, de acordo com o Ministério da Saúde, demonstrou ter a fitoterápica presente, em 116 municípios, contemplando 22 unidades federadas. Demonstraram que prefeituras que tinham implantado programas de fitoterapia, aplicados nos serviços públicos de saúde, tinham levantado a sua importância em termos de redução de custos com a saúde. Dentre eles, temos Vitória(ES), Curitiba(PR), Rio de Janeiro(RJ), Itapipoca(CE) e Ribeirão Preto(SP) que aplicaram os serviços de fitoterapia para a sua população.

O Brasil iniciou um programa chamado Farmácias Vivas, que seria o elo para unir a ciência e a ancestralidade no SUS.

O plantar, colher, formular os medicamentos, tudo sendo feito nas comunidades e dentro do SUS. Esse modelo de Farmácias Vivas surgiu no Ceará, em 1983 através do trabalho do professor Francisco José de Abreu Matos e organizado sob influência da Organização Mundial de Saúde. Contudo, o projeto só seria implementado no SUS, décadas mais tarde, em 2010. A partir de 1997 as Farmácias Vivas foram institucionalizadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará por meio do Programa Estadual de Fitoterapia, atualmente designado de Núcleo de Fitoterápicos da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Em 07 de outubro de 1999 foi promulgada a Lei Estadual de número 12.651, que dispõe da implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará. O que estava nessa Leo, disposto, no regulamento técnico desta lei(Decreto de número 30016/2009) era: cultivo, coleta, manejo, processamento, benefícios, armazenamento e dispensação de plantas medicinais, orientação para preparação de remédios de origem vegetal, como preparação de fitoterápicos e sua dispensação no âmbito do Sistema Público de Saúde do Estado do Ceará, através de 3 modelos de Farmácias Vivas:

Farmácia Viva I – Aplica para a instalação de hortas de plantas medicinais em unidades de Farmácias Vivas Comunitárias, ou unidades do SUS, podendo ser em conjunto. Objetivo de realizar o cultivo e garantir a comunidade o acesso às plantas medicinais, junto com sua orientação sobre o preparo e o uso correto dos remédios caseiros.

Farmácia Viva II – Destinado a produção e dispensação de plantas medicinais secas (droga vegetal) destinadas às unidades do SUS.

Farmácia Viva III – Tem como objetivo, a preparação de ”fitoterápicos padronizados”, para as unidades do SUS.

O programa conta com um Horto de Plantas Medicinais, constituído de 139 espécies com identificação botânica, cultivadas em canteiros, berços individuais, cercas e caramanchões numa área de 7.100m2. Existe o Espaço do Prof. Francisco José de Abreu Matos, que possui relatórios de centenas de espécies de plantas com quadros demonstrativos das informações populares, como: número de exsicata, nome vulgar, identificação científica, local da coleta, parte usada, preparação e administração, indicação terapêutica e concentração de dose.

A criação da Associação Brasileira das Farmácias Vivas(ABFC), foi um passo importante para que as iniciativas de utilização de fitoterápicos em todo o território nacional e que não dependesse da boa vontade dos estados e municípios. A farmácia Viva veio para somar com todos os medicamentos que já existiam no SUS.

Ressaltando que em 2006, o PNPIC (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares), ressaltou a utilização de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos, com o objetivo de oferecer à população serviços e produtos que são relacionados a fitoterapia, garantido a integralidade na atenção à saúde. Neste mesmo ano, foi aprovado pelo Governo Federal a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, por meio do decreto de número 5.813, de 22 de junho de 2006, buscando acrescentar no sistema de saúde, ações capazes de poder promover melhorias na qualidade de vida da população, e acrescentar no cotidiano da sociedade o uso de fitoterápicos, devido o Brasil ser o país que possui a maior parte da biodiversidade mundial, cerca de 15 a 20%.

No ano de 2008, foi lançado o programa PNPMF (Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos), que tem como visão, garantir o acesso seguro e uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade e o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. Sendo assim, uma prática que vem crescendo até os dias atuais, em todo território Brasileiro.

3.1 PROGRAMAS VOLTADOS À INSERÇÃO DAS PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA E SUA LEGISLAÇÃO

Contemplando o contexto histórico envolvendo as políticas de inserção à saúde, a 8ª Conferência Nacional de Saúde, que aconteceu no ano de 1986, foi-se falado na “introdução de práticas alternativas de assistência à saúde no âmbito dos serviços de saúde, possibilitando ao usuário o acesso democrático de escolher a terapêutica preferida”. A regulamentação da implantação da fitoterapia nos serviços de saúde nas unidades federadas, por exemplo, foi implantada como uma das medidas por meio da resolução da Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação (Ciplan nº 08, de 8 de março de 1988) (Brasil, 2016).

O Conselho Federal de Medicina (CFM), em 1991, reconheceu a atividade de fitoterapia, ajudando na inclusão dessa prática no SUS na condição de ser supervisionada por um médico. Em 1992 essa prática foi formalizada como método terapêutico, exigindo supervisão do Estado e a necessidade de regulamentação. Dessa forma, a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde instituiu e normatizou o registro de produtos fitoterápicos no ano de 1995. As práticas de saúde como fitoterapia, contemplando as terapias alternativas e práticas populares, junto ao incentivo à participação popular na assistência farmacêutica foi recomendada em 1996 na 10ª Conferência Nacional de Saúde para inserção no SUS (Brasil, 2016).

As reuniões e discussões sobre a proposta de Política Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoterápicos, em 2001 e 2003 trouxeram subsídios para a normatização das ações governamentais nessa área de saúde.

A partir da evolução política organizacional de incentivo e de planejamento à regularização de programas relacionados à saúde no SUS, a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, aprovada por meio do Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, estabelece diretrizes para o desenvolvimento de ações e objetivos comuns voltados à garantia do acesso seguro e uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos. Tal política discorre sobre o desenvolvimento de tecnologias e inovações, o uso sustentável da biodiversidade brasileira e o desenvolvimento do complexo produtivo da saúde (Brasil, 2016).

A PNPMF foi criada para o estabelecimento de diretrizes as quais o governo seja norteado para atuação na área de plantas medicinais e fitoterápicos. Isso exemplifica parte

essencial das políticas públicas de saúde, envolvendo o desenvolvimento da sociedade, capaz de promover melhorias na qualidade de vida dos cidadãos. Seu objetivo geral é “garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional”. De certa forma isso gera a ampliação das opções terapêuticas ofertadas aos usuários do SUS, enfatizando a atenção básica. Especificamente, tal política possui planejamento também de construção regulatória de produção, promoção à pesquisa e inovações, promoção ao desenvolvimento sustentável e de sustentabilidade da biodiversidade (Brasil, 2016).

A PNPMF, a partir de toda sua complexidade e da atuação interministerial, pela Portaria Interministerial nº 2960, de 9 de dezembro de 2008, aprovou o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, criando o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos para desenvolvimento dos objetivos (Brasil, 2016).

Um dos fatores de grande importância, preconizada pela OMS, para a sustentação do programa é a promoção ao resgate de reconhecimento e da valorização das práticas tradicionais e populares de uso de plantas medicinais e remédios caseiros, como elementos para a promoção da saúde.

Como orientação desse programa pode-se apresentar alguns outros princípios como: participação popular, inclusão social, fortalecimento da agricultura familiar, geração de emprego e renda, desenvolvimento industrial e desenvolvimento de estratégias de comunicação/disseminação/educação. A partir dos princípios norteadores, as diretrizes são definidas nos pontos cruciais do desenvolvimento da política. A diretriz que está relacionada ao SUS, garantindo e promovendo a segurança, eficácia e a qualidade no acesso a plantas medicinais e fitoterápicos, possui ações específicas, por exemplo, na USF com a possibilidade do acesso por parte do usuário; e na incorporação nas emergências e UTIs com contribuição complementar na atenção ao paciente. O acompanhamento e a avaliação dos resultados de pesquisas e estudos, visando à melhoria da fitoterapia, se fazem necessários como ações conjuntas envolvendo o SUS (Brasil, 2016).

A regulação de toda a PNPMF em consonância com o programa nacional de plantas medicinais e fitoterápicos tem envolvimento de diretrizes de cultivo, manejo, produção, distribuição e do uso propriamente dito do produto final. Engloba diversos setores de criação de normas e regras até sua fiscalização e liberação, como o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Atualmente, a legislação RDC 14/2010 está em vigor e dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos. Ela se destaca pela atualização nas alternativas do processo de controle de qualidade de cada etapa de produção, pela possibilidade de inclusão de registro de drogas vegetais como ativo, desde que seja comprovada a segurança e a eficácia através de ensaios pré-clínicos e clínicos. Tal norma estabelece os parâmetros desde o início de estudos à finalização do produto (Carvalho et al., 2012).

3.2 EXEMPLOS DE APLICABILIDADE DO PROGRAMA PÚBLICOS VOLTADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA ATUALIDADE

Desde a institucionalização do no ano de 2006, ao publicar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), explicando sobre a utilização de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos. A PNPIC tem por objetivo oferecer à população serviços e produtos relacionados à fitoterapia, acupuntura homeopatia e termalismo social no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a integralidade na atenção à saúde, em seguida, no ano de 2008, foi lançado o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), que visa garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade. (Brasil,2006).

De acordo com um levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, em 2004, todos os municípios brasileiros, verificou-se que a fitoterapia está presente em 116 municípios, contemplando 22 unidades federadas. Foi observado que prefeituras que têm implantado programas de fitoterapia, aplicados nos serviços públicos de saúde, como é o caso de Vitória (ES), Curitiba (PR), cidade do Rio de Janeiro (RJ), Ribeirão Preto (SP) e Itapipoca (CE) revelam sua importância em termos de perspectiva de redução de custos com a saúde. Em um estudo sobre a utilização de plantas medicinais e fitoterápicos no Sistema Único de Saúde brasileiro, foi verificado diversos aspectos positivos do uso de plantas medicinais   e   vantagens   da inserção de fitoterápicos na rede pública de serviços de saúde, entre eles: o baixo custo, a menor incidência de efeitos colaterais, além da ampla aceitação por parte dos usuários. (Brasil,2006).

O SUS oferta à população, com recursos da União, Estados e Municípios, doze medicamentos fitoterápicos. Eles constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), documento que norteia profissionais de saúde para a prescrição, dispensação e promoção do uso racional dos medicamentos. Entretanto, os municípios podem adquirir com recursos próprios outros fitoterápicos e outras plantas medicinais que não estejam na RENAME, mas que sejam prescritos por profissionais de saúde. Entre alguns fitoterápicos contemplados pelo Rename estão: Alcachofra; Aroeira; Babosa e Guaco. (Brasil,2006).

O Brasil possui a maior cobertura vegetal do planeta, seis ricos biomas, com mais de 120 mil espécies de plantas, e pela sua diversidade étnica, cultural e socioeconômica, tornou-se um país com forte tradição no uso de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos. Foram criadas normas que instituíram a utilização de plantas medicinais e seus derivados no sistema público de saúde. Apesar de todos esses fatores favoráveis, ainda existe falta de incentivo por parte dos governos municipais, que garantam a implantação do Programa de Fitoterápicos.(S.R.G.Lima-Saraiva et al., 2015)

Em virtude da falta de incentivo por parte dos sistemas governamentais para que haja a adesão, continuidade e implantação de novos programas que incentivem os médicos e a população a utilizarem as plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos, médicos da Rede Pública de Saúde que fazem prescrição de fitoterápicos, devido a esta terapêutica fazer parte de sua prática médica, e por ser bem aceita e acessível à população. Entretanto, por questões políticas, várias condutas e projetos já foram abolidos.(S.R.G.Lima-Saraiva et al., 2015)

Em Maracanaú, município do estado do Ceará, através do Programa Farmácias Vivas, são produzidos 15 tipos de medicamentos fitoterápicos. Silva (2006), no seu estudo qualitativo, demonstrou que a fitoterapia tem uma aceitação   de mais de 90% dos profissionais  de saúde da cidade de Maranacaú (Silva, 2006).

A rede pública do Estado de São Paulo incentiva os municípios a utilizarem a fitoterapia e vários municípios já aderiram, tais como: Campinas; Canas; Guaratinguetá; Herculândia; Piquete; Pindamonhangaba; Roseira e São José do Barreiro, Ribeirão Preto, São Lourenço da Serra, Cruzeiro e Dobrada (Oliveira, 2006).

Parte das questões voltadas a essa aplicabilidade está associada aos sistemas de saúde que se adota neste país que, de forma geral, não prioriza o tratamento de enfermidades            a partir        de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos. Porém, o desafio é planejar e implantar vários sistemas que possam se adequar às diferenças regionais e que atendam aos diversos elos dessa estratégia. (S.R.G.Lima-Saraiva et al., 2015)

Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição de 1988, iniciaram-se transformações que possibilitaram a implementação de práticas inovadoras em saúde, dentre elas a inclusão de algumas das práticas complementares nos serviços assistenciais médicos prestados à população, como a fitoterapia (Brasil,2006).

3.2.1 APLICABILIDADE NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DE JOÃO PESSOA

O Centro de Práticas Integrativas e Complementares a Saúde (CPICS) Equilíbrio do Ser, localizado no bairro dos Bancários, promove o plantio de Plantas Medicinais e atividades de oficinas de fitoterapia para a população e para profissionais de saúde da Prefeitura de João Pessoa. O objetivo é incentivar o cultivo das plantas, a fim de utilizá-las como recurso terapêutico e educativo na Atenção Primária à Saúde na rede municipal de atendimento.

A proposta, sobre a oficina terapêutica tem como objetivos estimular os participantes a cultivar corretamente e de maneira segura as plantas medicinais, fortalecer os conhecimentos sobre as formas de utilização das plantas medicinais, promover o compartilhamento dos conhecimentos sobre o tema, estimular a participação nas atividades práticas e aguçar a autonomia dos participantes no uso do conhecimento adquirido.

Sobre o CPICS – São ofertadas práticas individuais, coletivas e grupos terapêuticos, a exemplo da escuta terapêutica, medicina tradicional chinesa (acupuntura, auriculoterapia, moxa e ventosaterapia), fitoterapia, aromaterapia, cromoterapia, terapia floral reiki, osteopatia e shiatsu. Entre as práticas coletivas estão: arteterapia, dança do ser, dança terapia, meditação resgate da autoestima, tai chi chuan, yoga e terapia comunitária integrativa. Já os grupos terapêuticos são: arte e vida, permacultura e vida simples.

O Acesso é feito de forma totalmente gratuita e acessível para a porta de entrada a atenção primária na rede de atenção à saúde, onde o indivíduo pode procurar o serviço diretamente ou ser encaminhado por uma unidade de saúde da família de referência, em ambas as situações devem comparecer apenas com documentos pessoais como RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo apresentado fornece uma visão abrangente e detalhada dos programas públicos voltados para a inserção das plantas medicinais e da fitoterapia nos cuidados primários em saúde, com foco especial no contexto brasileiro e na cidade de João Pessoa.

A partir da revisão da literatura e análise das políticas e legislações pertinentes, foi possível compreender a evolução histórica da fitoterapia no Brasil, desde os primeiros marcos legais até as políticas mais recentes, como a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Essas iniciativas demonstram o reconhecimento crescente da importância das terapias naturais e tradicionais na promoção da saúde e no tratamento de doenças.

Além disso, foram destacados exemplos concretos de aplicabilidade desses programas na rede de atenção à saúde de João Pessoa, como o Centro de Práticas Integrativas e Complementares à Saúde (CPICS) Equilíbrio do Ser, que promove o cultivo de plantas medicinais e oferece atividades de fitoterapia para a população e profissionais de saúde.

Essas iniciativas não apenas valorizam o conhecimento tradicional e a diversidade cultural, mas também ampliam o acesso a opções terapêuticas seguras, eficazes e de baixo custo, contribuindo para uma abordagem mais holística e inclusiva na atenção primária à saúde.

No entanto, é importante ressaltar os desafios ainda enfrentados, como a necessidade de maior incentivo por parte dos governos municipais, a continuidade e implantação de novos programas, e a garantia de acesso e utilização adequada desses recursos terapêuticos pela população.

Os programas públicos voltados para a inserção das plantas medicinais e da fitoterapia nos cuidados primários em saúde representam uma importante estratégia para promover a saúde e o bem-estar da população, alinhando-se aos princípios de integralidade, equidade e universalidade do Sistema Único de Saúde.

REFERÊNCIAS

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¹Acadêmico do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE);

²Acadêmico do Curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba (AfyaPB);

³Acadêmico do Curso de Medicina do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ);

4Bacharel em Medicina pela Universidade Maria Auxiliadora;

5Bacharel em Medicina pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB);

6Bacharel em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba (AfyaPB)