REGULAMENTAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL: IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 14.790/2023*

REGULATING SPORTS BETTING IN BRAZIL: IMPLEMENTATION OF LAW 14.790/2023

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202510081116


Felipe Aparecido Paes Silva1
Janaina Guimarães Mansilla2


RESUMO

As apostas esportivas difundiram-se de maneira global tornando-se um ramo indiscutivelmente relevante. O desenvolvimento na tecnologia revolucionou diversas áreas da sociedade e da indústria. Isto inclui o setor do jogo, que surgiu na sociedade há muito tempo. Neste sentido, as apostas esportivas em particular têm crescido significativamente em popularidade em todo o mundo. O objetivo deste estudo é evidenciar a importância da regulamentação das apostas esportivas em nosso país, por meio da Lei 14.790/2023, estabelecendo regras claras, fiscalização eficaz e mecanismos de proteção ao consumidor, colaborando para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. A regulamentação das apostas esportivas em nosso país é um assunto objeto de um amplo debate e desenvolvimento, analisando as legislações vigentes, constatam-se omissões governamentais em relação ao mercado de apostas e ao apostador. Para isso, optou-se pela pesquisa exploratória, com abordagem qualitativa. Dessa forma, o estudo tem como pretensão a identificação de métodos efetivos para que a regulamentação e tributação das apostas tenham seus benefícios implementados com urgência para toda a sociedade, considerando a situação socioeconômica brasileira, bem como os personagens implicados. Sugere-se que outros estudos futuros possam analisar o desenvolvimento de propostas fiscais e regulatórias nacionais.

Palavras-Chave: Apostas Esportivas. Lei 14.790/2023. Regulamentação. 

ABSTRACT

Sports betting has spread globally, becoming an undeniably relevant sector. Developments in technology have revolutionized several areas of society and industry. This includes the gaming sector, which emerged in society a long time ago. In this sense, sports betting in particular has grown significantly in popularity worldwide. The objective of this study is to highlight the importance of regulating sports betting in our country, through Law 14.790/2023, corroborating its essential existence to establish clear rules, appropriate supervision and consumer protection mechanisms, contributing to the economic and social development of Brazil. The jurisprudence of sports betting in our country is a subject of faithful debate and development. Analyzing current legislation, government omissions are noted in relation to the betting market and bettors. For this, exploratory research was chosen, with a qualitative approach. Thus, the study aims to identify effective methods for regulating and taxing betting to urgently benefit everyone, considering the Brazilian socioeconomic situation and the players involved. It is suggested that future studies may analyze the development of national tax and regulatory proposals.

Keywords: Sports Betting. Law 14.790/2023. Regulation

1. INTRODUÇÃO

O desenvolvimento da tecnologia revolucionou diversas áreas da sociedade e da indústria. Isto inclui o setor do jogo, que surgiu há muito tempo. Neste sentido, as apostas esportivas em particular têm crescido significativamente em popularidade em todo o mundo, pois oferecem aos apostadores um certo nível de comodidade e acessibilidade. Porém, embora essa prática seja bastante difundida no Brasil e já existissem algumas leis que tratavam dessa prática, o exercício das apostas permanecia obscuro, gerando diversos debates não apenas na população, mas também nos órgãos regulamentares sobre sua forma de operação e a regulamentação. 

É verdade que o hábito de apostar já está enraizado na sociedade e no âmbito esportivo, sempre existiram, seja como atividade de lazer ou como forma de ganho econômico. Este último objetivo foi fortalecido durante a pandemia da COVID-19, quando os brasileiros passaram a apostar com ainda mais frequência, o que gerou um crescimento significativo no número de casas de apostas, sem que houvesse qualquer tributação em seus ganhos. 

A prática de apostas esportivas tem sido questionada por muitos devido à estigmatização da cultura do jogo, mas agora a regulamentação está a tornar-se cada vez mais avançada. Em 2018, foi aprovada a Lei 13.756/18. Este é o primeiro marco para tirar das sombras esse tipo de jogo e trazer pontos relevantes para a sociedade, como a destinação de recursos para a segurança pública. Embora isto represente algum progresso, muitas questões ainda precisavam ser respondidas, uma vez que não foram estabelecidas regras claras.

Devido a essas lacunas deixadas pela Lei nº 13.756 de 2018, a Lei 14.790 foi aprovada em 2023 com regras e exigências mais claras. A regulação deste mercado continua até hoje e há uma necessidade urgente de medidas de proteção ao consumidor e de contramedidas contra o branqueamento de capitais e a manipulação de lucros, na expectativa de tornar o mercado esportivo das chamadas “bets”, mais seguro e confiável. 

Nesse contexto, este estudo tem como objetivo analisar a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, levando em consideração as perspectivas e avanços atuais. Ao examinar estas disposições legais relevantes, o estudo visa fornecer uma compreensão abrangente do quadro jurídico das apostas esportivas neste país. Além disso, busca-se investigar o impacto da regulamentação do jogo, centrando-se no seu impacto socioeconómico, analisando os seus potenciais benefícios e riscos associados à dependência do jogo e a atuação das casas de apostas em funcionamento no Brasil. 

2. IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS, LEI 14.790/2023

A legalização das apostas esportivas no Brasil, conforme determinado pela Lei 14.790/2023, tem se mostrado fundamental por múltiplos motivos. Primeiramente, a regulamentação dessas práticas oferece um ambiente seguro e controlado aos apostadores, evitando que sejam vítimas de fraudes e atividades ilegais que são comuns em mercados sem regulamentação e que ficaram claros nos casos mais recentes de manipulação de resultados nos últimos anos.

Por outro lado, a legalização das apostas esportivas também impacta positivamente a geração de receitas fiscais, que podem ser investidas em setores prioritários como educação, saúde e infraestrutura esportiva. Esses recursos extras podem colaborar para promover o crescimento econômico e social da nação.

Uma questão relevante é a capacidade de combater a lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e o crime organizado (Lei nº 12.850/2013), com normas transparentes e fiscalização eficaz, é viável diminuir a ocorrência de práticas ilegais ligadas às apostas em esportes, promovendo a integridade do sistema financeiro e esportivo do Brasil.

Adicionalmente, as normas possibilitam a criação de dispositivos de defesa ao comprador, tais como restrições de apostas e projetos de combate à dependência em jogos de sorte. Essa atitude fomenta uma mentalidade de jogo consciente e reduz os efeitos prejudiciais que podem decorrer da prática exagerada do jogo, evitando assim danos maiores ao apostador que contará com suporte de ajuda disponibilizado pela própria casa de aposta.

Portanto, a necessidade de regulamentar as apostas esportivas no Brasil relaciona-se com o estabelecimento de um cenário transparente, seguro e supervisionado, que traga vantagens tanto para os jogadores quanto para a comunidade em geral, por meio da obtenção de recursos financeiros, combate à prática criminosa e garantia da segurança dos consumidores.

A regulamentação das apostas esportivas em nosso país é um assunto objeto de um amplo debate e desenvolvimento. Esta questão norteadora tem o escopo de mostrar a melhora das apostas no Brasil na atualidade, avultando a legislação em vigor e suas modernizações. Por ser um assunto atualizado e muito debatido na esfera judiciária, a legalidade das apostas esportivas no Brasil tem alçado dúvidas a respeito das diretrizes de seu método de regulamentação.

3. NECESSIDADE DA REGULAMENTAÇÃO APÓS SURGIMENTO DE NOVOS SEGUIMENTOS DE APOSTAS

De referir antecipadamente que o artigo 50.º da Lei Contravenções Penais proíbe os abusos de jogo neste país para efeitos de apostas em cavalos em hipódromos, bem como são necessários esquemas que dependam da sorte do apostador. O Decreto Legislativo nº 9.215/46 também leva em consideração as apostas em esportes que não sejam de defesa. Em consonância com esta perspectiva, como deixa claro Jesus (2015, p. 65), ele acredita que o estabelecimento de jogos reversos em ambientes públicos e de fácil acesso aos cidadãos, independentemente de o acesso ser calculado ou não e estabeleceu a sua utilização como um típico ato criminoso. 

Isso manterá o local onde estão todos os equipamentos, móveis, máquinas e objetos utilizados na execução desses jogos. Uma lacuna no estatuto de 1946 mencionado acima é que a proibição afetou apenas a criação de locais físicos de jogo, uma vez que os meios virtuais ainda não existiam na época. Portanto, após esse desenvolvimento tecnológico, a prática de apostas esportivas online ficou sem a devida regulamentação.

A aprovação da Lei 13.756/18, aprovada pelo então presidente Michel Temer, permitindo o funcionamento de sites de jogos de azar no país. A regulamentação deveria ocorrer dentro de dois anos após a aprovação. Para viabilizar essa prática, Augusto Sávio Leo de Prado explica:

Nessa modalidade, há três atores envolvidos com a entrega da experiência ao seu destinatário final, que sempre será o apostador. São eles: os operadores (casas de apostas); os fornecedores que viabilizam a operação (plataformas, streaming, dados, odds, meios de pagamento) e as instituições reguladoras e de integridade. 

No ano de 2021 com o advento da Lei 14.183 houve apenas o estabelecimento da possibilidade de regulação das apostas de quota fixa e a alteração da destinação dos recursos arrecadados. Ainda, conforme entendimento do supramencionado autor alguns detalhes foram modificados com a aprovação da Lei 14.183/21, foi inserido o conceito do GGR (Gaming Gross Revenue) nos cálculos de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Enquanto, a base de cálculo para recolhimento do PIS e COFINS, seria considerada nos moldes do Turnover.

Em razão dessa omissão permeiam as indefinições acerca da regulamentação e da tributação do setor de apostas no país. Se tratando do caráter Judiciário, discute-se no Tema 924 do STF — RE a legalidade dos jogos de azar, considerando a existência do art. 50 da Lei Contravenções Penais, tendo como Relator o Ministro Luiz Fux. Contudo, essa questão sobre a legalidade e seus tributos das apostas virtuais foi insinuada pelas declarações do Ministro da Fazenda Fernando Haddad. 

Em contrapartida, tramita o Projeto de Lei 845/2023 apresentado pelos senadores Jorge Kajuru e Hamilton Mourão este modelo visa suprir a omissão legislativa, objetiva também alcançar meios de conscientização, como o chamado “Jogo Responsável” que diz respeito à limitação publicitária e a cobrança de tributos que serão destinados aos cofres públicos. Com base no referido projeto, pode-se definir aposta virtual como: “uma aposta realizada diretamente pelo apostador em sítios eletrônicos, aplicativos, ou outros meios virtuais, antes do evento real a que se refira a aposta ou durante a sua ocorrência”.

A atuação do Estado no setor de jogos de azar era inviável, pois, apesar da existência de uma lei, a atividade não era devidamente regulamentada e não havia cobrança de impostos ou transferências administrativas no Brasil. Portanto, seu funcionamento é gratuito e, embora as grandes empresas não eram obrigadas a manter uma sede no país, fazendo assim que pudessem se eximir de diversas regras e deveres do país, deixando seus usuários muitas vezes sem a resolução de seus problemas e não obtendo amparo para que seus direitos fossem exercidos.

Com o intuito de regulamentar outros ramos de apostas e a atividade de cassinos coexiste a tramitação o PL 186/14 e o Projeto de Lei 595/15 tramitam simultaneamente para fins de regulamentação dos jogos de azar e de outros setores da atividade de cassinos. 2648/19 e 4495/20. A forma como as loterias são operadas sob orientação da Federação da Caixa Econômica é um exemplo de regulamentação dos jogos de azar sob contínua supervisão estatal. Esta atividade contribui assim para o interesse nacional ao criar empregos e, assim, gerar rendimentos. Pode estimular o turismo e o desenvolvimento. 

Caso contrário, este regulamento evita o tratamento abusivo destas participações, dado que este valor arrecadado está sujeito à possibilidade de verificação no âmbito do modelo regulatório nacional, garantindo assim que reduziria crimes como o branqueamento de capitais e o financiamento de atividades criminosas. As práticas esportivas, como o jogo, são socialmente relevantes, mas estão sujeitas a regulamentação para garantir a sua sustentabilidade e eficácia. Criação de sanções contra quem violar as normas que visam proteger os bens protegidos por lei e garantir a manutenção harmoniosa da vida social e das pessoas envolvidas neste setor. 

Algumas pessoas opõem-se a esse controle estatal, acreditando que o Estado carece de supervisão e que práticas de jogo mais rigorosas poderiam encorajar o vício do jogo. Corroborando esse ponto de vista, o psiquiatra Valdir Campos revelou em entrevista ao jornal A Tribuna que existem pessoas na sociedade mais suscetíveis a desenvolver patologias relacionadas ao vício do jogo. Para evitar que uma parcela da população adoeça, o jogo precisa ser proibido, e essa luta é considerada uma política pública. No contexto religioso, também existem posições opostas, incluindo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que criticou a proposta e destacou os danos que este acordo causaria às famílias, à moral e à sociedade como um todo.

Para Chris Doughan, da Genius em entrevista à Lincoln Chaves da Rádio Nacional tornar essas apostas legais, seria um modo de evolução tanto no ramo fiscalizatório como tributário, vez que 75% dos componentes do mercado de apostas atuam de maneira ilegal, segundo essa informação, a falta de normas resulta na falta de controle, colocando em risco tanto os jogadores quanto a integridade do esporte. Além disso, a ausência de tributação prejudica a arrecadação do Estado, privando a sociedade dos benefícios associados a essa prática.

Apesar das potenciais diretrizes que virão para regular as apostas em todo o país, os empresários do ramo mostraram apoio à proposta e à ideia de tributação sobre as operações. O diretor executivo global da KTO, Andreas Bardun, compartilhou em uma entrevista ao portal GZH Geral, sua opinião favorável à arrecadação de impostos pelo governo, destacando que essa prática é comum nos países onde a empresa atua legalmente. Ele ressaltou os benefícios observados, como o aumento da atividade econômica e a criação de novos empregos, decorrentes da regulamentação das apostas esportivas e da tributação do setor. Segundo Bardun, a falta de respaldo legal e oficial nessas questões pode resultar em prejuízos generalizados.

Por conseguinte, acredita-se que a regulamentação tributária, a presença de sede da empresa no território nacional, a monitorização de atividades suspeitas e a proteção da integridade das apostas, afastariam empresas que pudessem prejudicar o setor. 

Os dados seriam constantemente analisados pela Receita Federal e Banco Central. Para isso, recorre-se à tecnologia e inteligência artificial para monitorar eficazmente o comportamento dos usuários, bem como a utilização de mecanismos como o “conheça o seu cliente”, para analisar os dados dos usuários e possíveis históricos negativos de envolvimento em fraudes ou lavagem de dinheiro. 

Segundo o diretor da Associação Brasileira de Defesa da Integridade do Esporte, esses mecanismos de inteligência artificial analisam fatores como a frequência de apostas e os repentinos aumentos de quantias apostadas, evitando prejuízos decorrentes de fraudes e permitindo a notificação às autoridades reguladoras.

4. IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DAS APOSTAS NA LUTA CONTRA A DEPENDÊNCIA DOS JOGOS DE AZAR 

Nos últimos anos, a popularização das apostas esportivas têm gerado crescente preocupação em relação aos potenciais riscos associados ao vício em jogos de azar. Embora o mercado de apostas seja legítimo em muitas regiões, sua expansão descontrolada pode acarretar sérios danos sociais, econômicos e psicológicos. Nesse contexto, a regulamentação das apostas esportivas emerge como uma estratégia essencial para mitigar a dependência e proteger os indivíduos vulneráveis. 

A falta de regulação no mercado de apostas permitia o florescimento de práticas predatórias, onde jogadores vulneráveis são frequentemente expostos a riscos elevados, com pouca ou nenhuma intervenção por parte das autoridades competentes. No cenário atual, muitos operadores de apostas esportivas ainda funcionam sem um controle adequado, tornando difícil para os órgãos reguladores monitorarem as atividades, o que contribui para o aumento de comportamentos de risco. A regulamentação, por sua vez, estabelece um conjunto de regras e diretrizes que não apenas asseguram a integridade das apostas, mas também implementam medidas que visam minimizar os danos causados pelo vício.

Entre as principais vantagens da regulamentação está a criação de mecanismos de proteção ao jogador, como limites de aposta, sistemas de autoexclusão e monitoramento de comportamento. Esses dispositivos são fundamentais para identificar sinais precoces de problemas com o jogo e permitir que os jogadores se auto imponham restrições, além de possibilitar que operadores ofereçam suporte adequado. A regulação também facilita o acesso a informações sobre a natureza dos jogos de azar, alertando o público sobre os riscos e promovendo uma abordagem mais consciente e responsável no consumo dessas atividades.

Outro ponto crucial relacionado à regulamentação das apostas esportivas é a promoção da transparência e da responsabilização das empresas operadoras. Com um sistema legal bem estruturado, torna-se possível garantir que os lucros provenientes das apostas sejam usados para financiar programas de prevenção e tratamento do vício em jogos de azar, além de assegurar que as práticas de marketing e publicidade sejam conduzidas de maneira ética, sem explorar a vulnerabilidade dos consumidores. A imposição de restrições rigorosas à publicidade direcionada a menores de idade ou a grupos de risco, por exemplo, pode reduzir consideravelmente o impacto negativo das apostas na sociedade.

Além disso, a regulamentação também proporciona uma base para o desenvolvimento de pesquisas científicas e estudos mais aprofundados sobre os efeitos das apostas esportivas na saúde mental e no comportamento dos jogadores. Com a implementação de sistemas de coleta de dados e monitoramento, os pesquisadores podem analisar tendências e padrões de risco, contribuindo para o aprimoramento contínuo das políticas públicas e práticas de intervenção.

Por fim, a regulamentação das apostas esportivas, ao estabelecer uma supervisão efetiva sobre o setor, possibilita que as autoridades governamentais adotem medidas mais eficazes para o tratamento da dependência em jogos de azar. Os apoios a programas de reabilitação, bem como a criação de campanhas educativas, são essenciais para informar o público sobre os perigos do vício e as formas de buscar ajuda.

Em síntese, a regulamentação das apostas esportivas não apenas cria um ambiente mais seguro e controlado para os jogadores, mas também representa uma ferramenta crucial no combate à dependência dos jogos de azar. Através de uma legislação robusta, é possível minimizar os riscos associados ao vício, garantindo que as atividades de apostas ocorram de maneira ética e responsável. O desenvolvimento de políticas públicas baseadas na regulação do setor é, portanto, uma estratégia fundamental para a proteção da saúde mental da população e a redução dos danos sociais causados pelo vício em jogos de azar.

5. PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI 14.790/2023

O órgão que será responsável pela emissão das licenças e garantias da funcionalidade das casas de apostas nas normas estabelecidas será a SECAP (Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria), ligada ao Ministério da Fazenda.

As empresas interessadas devem se submeter a um processo de licenciamento que inclui a análise de segurança, integridade financeira e capacidade técnica. Essas licenças terão um período de validade, podendo ser renovadas em caso de cumprimento contínuo das exigências regulatórias.

A lei estabelece também um sistema de tributação para as apostas esportivas, incluindo impostos sobre a receita bruta de apostas. Parte da arrecadação será destinada a fundos para promover esportes e programas de saúde, além de outras iniciativas sociais.

Foi criado um sistema de monitoramento para assegurar que as apostas sejam realizadas de acordo com a lei e que as práticas dos operadores sejam transparentes. Caso não sejam cumpridas, estão previstas sanções para operadores que não cumprirem as normas estabelecidas, incluindo multas e revogação de licenças.

O apostador passa a ser tratado como um consumidor, desta forma os operadores devem implementar medidas rigorosas para proteger os jogadores contra fraudes e práticas desleais. Também deve-se existir a responsabilidade social incluída na lei, diretrizes para a promoção do jogo responsável, prevenindo vícios e oferecendo suporte aos jogadores que possam ter problemas com apostas.

A regulamentação permitirá apostas esportivas, com requisitos específicos para as plataformas digitais. As apostas em locais físicos também serão regulamentadas para a melhor experiência, e os operadores deverão seguir normas específicas para operar em estabelecimentos físicos, ditando as formas de pagamento não permitindo algumas formas que possam comprometer a instituição e o apostador.

A implementação da Lei nº 14.790/2023 é um processo gradual, e os detalhes específicos sobre como as regras serão aplicadas podem evoluir à medida que a SECAP desenvolva e publique os regulamentos complementares.

6. VANTAGENS DA REGULAMENTAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS

É correto afirmar que a regulamentação das apostas esportivas em nosso país acarretou e pode trazer uma série de benfeitorias para o Brasil. Quando não há a regulamentação de uma atividade, isso causa o surgimento de brechas para a realização desta atividade de maneira clandestina, sem a efetiva fiscalização e proteção ao consumidor. Desse modo, a nova legislação surge para a possível transparência e benefícios para o setor econômico.

A regulamentação e tributação das apostas esportivas on-line é um meio congruente para dissociar as práticas ilegais deste mercado. Por intermédio da implementação de uma norma essencialmente bem estruturada seria possibilitado o recebimento de proveitos decorrentes dessa atividade. A criação de um órgão para o monitoramento dos sites, controle de apostas e de publicidade é essencial para um categórico cumprimento legal, que teria a faculdade de ser auxiliado pelas presentes inovações da tecnologia e pela inteligência artificial (Menezes, 2023, p. 22).

A ausência de normalização adequada impede a fiscalização prática adequada por parte do Estado brasileiro, permitindo que as atividades dessas empresas estrangeiras operadoras de apostas escapem da vara vernáculo e abre distância para circunstância de outros crimes, quão fraudes e manuseamento de resultados. Diante dessa máxima, uma atmosfera regulamentada, não levemente coibirá a ato de empresas estrangeiras de figura irregular, além disso promove um ambiente mais eficaz e transparente.

As razões que acompanham o código regulamentador, derivam da encarrego do manifesto em propugnar os interesses e direitos da população, o desenvolvimento dos mesmo para os usuários das plataformas de apostas, com o objetivo da não concentração de usuários apenas nas grandes empresas de apostas esportivas. Desse modo, percebe-se que a regulação seguimento por um domínio no mercado, para elevar a competitividade saudável entre os operadores e, concomitante, certificar a guarda aos consumidores. 

Com as imposições dada pela Lei nº 14.790/2023, as empresas ficam sujeitas a alguns requisitos para sua normalização, requisitos esses que fazem com que as apostas esportivas sejam realizadas de figura clara e segura, o que garantirá uma maior fiabilidade para os usuários. Um dos principais impactos positivos da normalização das apostas esportivas on-line sem dúvida é a inspeção econômica, pois a notícia legislação propiciará uma melhoria do recolhimento de tributos e vai fabricar novos postos de trabalhos. Ao coletar essa notícia exercício econômico, o Estado consegue extorquir mais receitas sem a imprescindibilidade de elaborar impostos.

Com isso, a normalização volta o mercado mais apaixonante para investidores, gera empregos diretos e indiretos tão na superfície de tecnologia quão na superfície de serviços, e gera uma espaçosa fórmula para o governo brasileiro. Assim, nota-se que a regulamentação do setor de apostas esportivas online no Brasil ainda está em processo de amadurecimento. Contudo, as normas estabelecidas até o momento têm sido um progresso considerável para o mercado, oferecendo benefícios tanto econômicos quanto sociais, embora também apresentem desafios a serem enfrentados.

A normalização visa acreditar a regularidade e a nitidez nesse mercado, com medidas de guarda ao consuntivo por meio de restrições à dessegredo das casas de apostas, visando socorrer os consumidores, notadamente os mais vulneráveis, de práticas abusivas e de estímulos irresponsáveis ao jogo A Lei 14.790/2023 estabeleceu alguns requisitos e diretrizes mais claras para a ato das casas de apostas, no entanto, até agora há desafios a serem superados. A normalização traz um arsenal de benefícios, tacha ainda levanta preocupações sobre a honestidade do apostador. 

A conveniência do acolhimento e a falta de conscientização sobre os riscos associados podem levar a problemas familiares, financeiros e até psicológicos. A nova legislação abordou essas questões com suas normas de transparência e proteção ao consumidor, buscando criar um ambiente menos prejudicial para os apostadores. 

Em resumo, a regulamentação das apostas esportivas online traz benefícios tanto para a economia quanto para a sociedade, gerando novos empregos e aumentando a arrecadação estatal, que pode ser direcionada para áreas essenciais como saúde e educação. No entanto, é crucial desenvolver políticas públicas adequadas para mitigar os possíveis impactos negativos dessa prática.

7. REGULAMENTAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS

A Lei nº 14.790, sancionada em 30 de dezembro de 2023, passou a vigorar em 2025 e vem marcando um novo capítulo na regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Desde sua implementação, o país tem vivenciado um processo gradual de estruturação desse setor, com destaque para a atuação da Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, que assumiu a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização das atividades. Um dos primeiros passos em 2025 foi a abertura de uma consulta pública para definir a Agenda Regulatória 2025-2026, indicando um esforço do governo em construir uma regulamentação participativa e transparente.

No primeiro semestre do ano, o processo de licenciamento de operadoras avançou de forma significativa. Em fevereiro, o Ministério da Fazenda já havia autorizado o funcionamento de mais 21 casas de apostas online, ampliando a oferta de plataformas legalizadas e fiscalizadas. Esse processo tem como objetivo garantir que apenas empresas que cumpram requisitos específicos como sede no Brasil, governança transparente e segurança cibernética possam operar legalmente.

Outro ponto relevante foi a entrada em vigor, já em janeiro de 2025, de normas mais rígidas para a publicidade das apostas esportivas. As campanhas devem ser claras, sem induzir o público ao erro, e não podem ser direcionadas ao público infantil ou associar as apostas a estilo de vida ou sucesso social. Também foi aprovado no Senado Federal, seguindo as diretrizes do Parecer nº 72 de 2025 – PLEN/SF, a proibição da participação de influenciadores digitais, atletas ou ex–atletas com menos de 5 anos do encerramento da carreira, na promoção dessas plataformas, uma medida vista como fundamental para a proteção do consumidor.

A partir de abril de 2025, também passou a vigorar a tributação sobre as apostas. Os operadores passaram a recolher 12% sobre a receita líquida, enquanto os apostadores passaram a ser tributados em 15% sobre os prêmios líquidos que recebem. Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo Nacional de Calamidades Públicas (FUNCAP) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), promovendo uma redistribuição social dos valores movimentados pelo setor.

Além disso, o governo tem intensificado ações de combate à lavagem de dinheiro e fraudes. Em 2025, diversas empresas passaram a ser investigadas por envolvimento em atividades ilícitas, como esquemas de manipulação de apostas e práticas enganosas contra os consumidores. A cooperação entre órgãos de controle e fiscalização tem sido essencial para conter essas irregularidades e fortalecer a credibilidade do mercado.

Serão aceitos apenas métodos de pagamento que garantam rastreabilidade e segurança, como PIX, TED, cartões de débito e cartões pré-pagos. Estão proibidos o uso de cartão de crédito, boletos bancários, dinheiro em espécie, cheques e criptomoedas. Além disso, transferências feitas por terceiros ou oriundas de contas que não tenham sido previamente registradas pelo próprio usuário na plataforma de apostas (seja site ou aplicativo) também não serão permitidas.

Com isso, é recomendado pelo próprio órgão responsável pela regulamentação das apostas esportivas (Ministério da Fazenda), que o apostador procure a informação se o local utilizado para apostas já está devidamente regulamentado no país e atuando de forma legal.

8. CONCLUSÃO

Mais especificamente, analisada as leis, projetos de lei, acordos legais e princípios vigentes relativos aos jogos de azar de quota fixa, bem como os métodos, diretrizes e normas utilizadas como atrativos que podem influenciar o movimento desta atividade no Brasil, e inclui considerar as dificuldades em identificar os problemas enfrentados. Se houver uma coordenação eficaz das atividades da indústria. As regulamentações criam satisfação e desafios adicionais, pois os participantes são expostos a uma variedade de empresas com operações licenciadas, segurança e a oportunidade de operar regularmente no Brasil. 

Ao estabelecer políticas transparentes, protetoras e abrangentes, o mercado de jogos virtuais será definido pelo licenciamento, testes, combate à fraude e outros crimes relacionados, assim, promovendo esta atividade como parte de um ambiente saudável onde os impostos beneficiam o país. Portanto, a cobrança de impostos desta indústria em crescimento proporcionará um alívio fiscal significativo, isso oferece a possibilidade de aumentar os investimentos em áreas fundamentais no desenvolvimento do Brasil, como saúde, educação e infraestrutura.

Cada avanço na regulamentação das apostas esportivas é um marco na história e na legislação do Brasil, que passou diversos anos para que se voltasse o debate no judiciário sobre as apostas, o andamento da regulamentação dos jogos de azar é de suma importância, tendo em vista que a expectativa seja que nos próximos anos o mercado de apostas se expanda de forma sólida e sustentável, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico e social do país. 

Uma limitação deste estudo é a quantidade limitada de material na literatura existente. Contudo, a principal contribuição deste estudo é ajudar a esclarecer a regulação do mercado de apostas esportivas no Brasil, métodos de tributação nesta área e cuidados que devem ser tomados nesse seguimento. Sugere-se que outros estudos futuros possam analisar o desenvolvimento de propostas fiscais e regulatórias nacionais.

REFERÊNCIAS

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*Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário de Santa Fé do Sul, SP para obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Civil.

1Graduando em Direito, Centro Universitário de Santa Fé do Sul – SP/UNIFUNEC, felipepaess1@gmail.com
2Professora Mestre do curso de Direito do Centro Universitário de Santa Fé do Sul –SP/UNIFUNEC