PROTECTING AND COMBATING DOMESTIC VIOLENCE OF CHILDREN AND GUARANTEING THE FUNDAMENTAL RIGHTS OF CHILDREN AND ADOLESCENTS: A COMPARATIVE STUDY.
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102501231349
Francisco Ismael Salvador Rodrigues [1]
Eduardo Luís Rodrigues de Lima [2]
Suzete Antonia Costa [3]
Prof. Dr. Eloy Pereira Lemos Júnior [4]
RESUMO
Este artigo científico apresenta uma análise comparada sobre as políticas e medidas de proteção e combate à violência doméstica infantil, enfatizando a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O estudo examina as legislações de diferentes países, incluindo o Brasil, focando nas diretrizes estabelecidas para identificar, prevenir e intervir em casos de violência no ambiente familiar. A pesquisa ressalta a importância de mecanismos legais e de políticas públicas que assegurem proteção integral, como preconizado pela Convenção sobre os Direitos da Criança e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base em revisão bibliográfica e análise documental, o estudo aponta divergências e convergências nas abordagens legislativas internacionais, destacando o impacto da intervenção estatal e da assistência social no enfrentamento da violência doméstica infantil. Evidencia-se que, apesar dos avanços legislativos e dos esforços internacionais, desafios ainda persistem, especialmente no que tange à efetividade das ações protetivas e à conscientização da sociedade. Conclui-se que a adoção de políticas integradas, envolvendo saúde, educação e justiça, é essencial para a proteção e promoção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A pesquisa contribui para o campo jurídico e social, ao propor recomendações para aprimorar o combate à violência doméstica e fortalecer a rede de proteção infantojuvenil, promovendo, assim, o desenvolvimento saudável e seguro das novas gerações.
Palavras-chave: violência doméstica infantil; direitos fundamentais; políticas públicas; proteção à infância; comparativo legislativo.
ABSTRACT
This scientific article presents a comparative analysis of policies and measures to protect and combat domestic violence against children, emphasizing the guarantee of the fundamental rights of children and adolescents. The study examines the legislation of different countries, including Brazil, focusing on the guidelines established to identify, prevent and intervene in cases of violence in the family environment. The research highlights the importance of legal mechanisms and public policies that ensure comprehensive protection, as recommended by the Convention on the Rights of the Child and the Statute of the Child and Adolescent (ECA). Based on a bibliographic review and documentary analysis, the study points out divergences and convergences in international legislative approaches, highlighting the impact of state intervention and social assistance in tackling domestic violence against children. It is evident that, despite legislative advances and international efforts, challenges still persist, especially regarding the effectiveness of protective actions and raising awareness in society. It is concluded that the adoption of integrated policies, involving health, education and justice, is essential for the protection and promotion of the fundamental rights of children and adolescents. The research contributes to the legal and social fields by proposing recommendations to improve the fight against domestic violence and strengthen the child and youth protection network, thus promoting the healthy and safe development of new generations.
Keywords: domestic violence against children; fundamental rights; public policies; child protection; legislative comparison.
1. INTRODUÇÃO
A violência doméstica infantil representa um grave problema social e de saúde pública, que viola os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, comprometendo seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico. No Brasil, medidas de proteção voltadas para esse grupo foram estabelecidas principalmente por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a proteção integral e busca garantir os direitos à vida, à saúde, à educação e à dignidade. Entretanto, a aplicação e a efetividade dessas medidas enfrentam desafios consideráveis, destacando-se a necessidade de políticas mais abrangentes e de mecanismos que possam prevenir e combater a violência de forma eficiente. Com o intuito de compreender e avaliar as abordagens de proteção à infância, este estudo propõe um comparativo entre o Brasil e outros países como Canadá, Estados Unidos, Argentina, Espanha, Reino Unido e México, destacando as diferentes práticas de combate à violência doméstica infantil.
O objetivo geral deste estudo é analisar as políticas de proteção e combate à violência doméstica infantil no Brasil, comparando-as com as práticas adotadas em outros países. Como objetivos específicos, pretende-se: (1) investigar as principais legislações e políticas públicas que norteiam a proteção infantil nos países selecionados; (2) identificar os pontos fortes e as lacunas nas abordagens de combate à violência infantil entre as nações estudadas; e (3) propor recomendações para aprimorar as políticas públicas brasileiras de proteção à infância com base nas experiências internacionais.
A problematização centra-se na pergunta: em que medida as políticas de proteção e combate à violência doméstica infantil no Brasil são efetivas em comparação às adotadas em países com diferentes contextos culturais e sociais? Justifica-se este estudo pela necessidade de fortalecer a rede de proteção à infância no Brasil, levando em conta experiências internacionais que possam contribuir para o aperfeiçoamento das políticas nacionais e para a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Além disso, ao promover uma análise comparativa, o estudo oferece subsídios para a criação de políticas mais integradas e eficazes, capazes de reduzir os índices de violência infantil e de garantir um desenvolvimento seguro e saudável para as novas gerações.
2. MARCO METODOLÓGICO
O artigo é um estudo teórico que adota uma abordagem qualitativa e exploratória, fundamentada na análise bibliográfica e documental sobre políticas e medidas de proteção e combate à violência doméstica infantil. A pesquisa se baseia em obras doutrinárias, artigos científicos, legislações nacionais e normas internacionais.
No desevolvimento do artigo busca-se fazer reflexões críticas comparativas para compreender as políticas de proteção e combate à violência doméstica infantil num contexto de garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. A metodologia utilizada destaca a importância de estratégias inovadoras e inclusivas para superar os desafios de implementação de políticas, alinhando-se ao objetivo de garantir proteção efetiva e integral às vítimas de violência doméstica num contexto de garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes (LAKATOS; MARCONI, 2019, MEZZAROBA; MONTEIRO, 2023).
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Fundamentos Teóricos e Legislações Internacionais sobre a Proteção Infantil
A proteção infantil tem suas bases jurídicas e conceituais fundamentadas em marcos internacionais, sendo a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, de 1989, um dos principais instrumentos. Esse tratado, ratificado por diversos países, estabelece a responsabilidade dos Estados em garantir que todas as crianças tenham direito à vida, ao desenvolvimento saudável, à proteção contra a violência e ao acesso à educação, entre outros direitos fundamentais (SILVA, 2022). A Convenção define ainda a criança como qualquer pessoa menor de 18 anos e reforça que todos os direitos estabelecidos devem ser garantidos sem discriminação, buscando assegurar o bem-estar infantil de forma integral e prioritária (MARTINS, 2023).
A violência doméstica contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo e multifacetado, que abrange abuso físico, emocional, sexual e negligência, cada qual com graves consequências para o desenvolvimento psicológico, físico e social da criança. Estudos recentes demonstram que a violência doméstica compromete o desenvolvimento cognitivo e emocional e contribui para a perpetuação de um ciclo intergeracional de violência (OLIVEIRA, 2022). Além disso, essa forma de violência implica uma violação direta dos direitos humanos e coloca as vítimas em risco de exclusão social e problemas de saúde mental a longo prazo (FERREIRA, 2023).
No contexto dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a proteção integral é um princípio central, que reconhece a criança como sujeito de direitos e estabelece que o Estado, a família e a sociedade devem atuar de forma articulada para assegurar o desenvolvimento saudável e a proteção contra qualquer forma de exploração e violência. Esse princípio foi consolidado em legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil, refletindo o compromisso com as diretrizes internacionais e adaptando-as ao contexto nacional (SANTOS, 2023). Ao garantir esses direitos fundamentais, a proteção integral fortalece as bases para um desenvolvimento seguro e promove a inclusão social e o respeito à dignidade de crianças e adolescentes em nível global (PEREIRA, 2022).
A Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas também inspirou a criação de outros tratados e protocolos adicionais que reforçam a proteção dos direitos infantis, como o Protocolo Facultativo sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil, que busca proteger crianças e adolescentes contra formas graves de exploração (ALMEIDA, 2023). Esses instrumentos internacionais têm influenciado políticas nacionais e incentivado os Estados a criarem sistemas de proteção mais robustos, promovendo o fortalecimento de instituições responsáveis pela garantia de direitos fundamentais (LOPES, 2023).
A definição de violência doméstica contra crianças e adolescentes considera não apenas os abusos explícitos, mas também a negligência, caracterizada pela omissão de cuidados essenciais para o bem-estar e desenvolvimento da criança. Essa forma de violência pode ser especialmente prejudicial, pois é muitas vezes invisível e difícil de detectar, mas tem impactos profundos na autoestima e na saúde mental das vítimas (COSTA, 2022). Além disso, estudos indicam que a exposição contínua à violência doméstica pode comprometer a capacidade de crianças e adolescentes de formar vínculos afetivos seguros e de desenvolver habilidades socioemocionais essenciais (FERNANDES, 2023).
Os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, tais como o direito à educação, à saúde e ao desenvolvimento integral, devem ser assegurados por políticas públicas que integrem diferentes setores, como saúde, educação e assistência social (SILVA E MOREIRA, 2023). Essas políticas precisam ser sustentadas por uma rede de proteção que envolva o sistema judicial e instituições de apoio social, garantindo uma resposta coordenada e eficaz em casos de violência (MENDES, 2023). Essa abordagem multidisciplinar tem sido apontada como fundamental para a construção de um ambiente seguro e protetivo, promovendo a inclusão e o respeito à dignidade infantil em diversos contextos culturais e sociais (BARBOSA, 2022).
2.2. Panorama da Violência Doméstica Infantil no Brasil
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, representa um marco na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Com uma abordagem pautada pelo princípio da proteção integral, o ECA estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e determina a responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade para assegurar sua proteção. O ECA busca promover a segurança física e emocional desse grupo, instituindo mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização em casos de violação de direitos, além de definir políticas específicas para o combate à violência doméstica infantil (PEREIRA, 2022). A legislação oferece um arcabouço robusto, porém, sua implementação ainda enfrenta diversos desafios devido a fatores sociais e econômicos que dificultam a plena aplicação das políticas previstas (ALVES, 2023).
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) desempenha um papel fundamental no atendimento e na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Através dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), o SUAS oferece serviços de apoio e atendimento psicossocial a vítimas de violência e a suas famílias. Essas unidades também promovem ações preventivas, capacitação de profissionais e articulação com outras redes de atendimento, como saúde e educação. No entanto, o SUAS enfrenta limitações significativas devido à falta de recursos financeiros e humanos, o que compromete a efetividade das intervenções e a abrangência do atendimento oferecido (SOUZA, 2023). A integração entre o SUAS e outras instituições é essencial para uma resposta coordenada, mas, na prática, essa articulação ainda é insuficiente e muitas vezes falha em proporcionar o suporte necessário (RIBEIRO, 2023).
O sistema de proteção infantil no Brasil enfrenta ainda o desafio da desigualdade social, que afeta de forma direta a vulnerabilidade das crianças e adolescentes à violência doméstica. Em regiões com altos índices de pobreza, a violência tende a ser mais frequente, e o acesso a serviços de proteção é frequentemente limitado, agravando a situação de vulnerabilidade. Além disso, a falta de cooperação efetiva entre diferentes órgãos, como saúde, educação e justiça, dificulta a identificação e o acompanhamento dos casos de violência. A ausência de uma integração mais sólida e contínua entre essas instituições impede uma resposta mais eficaz e protetiva, especialmente em áreas rurais e comunidades periféricas (LIMA, 2023). Dessa forma, a superação desses desafios requer não apenas o fortalecimento das políticas públicas e dos sistemas de assistência, mas também a sensibilização da sociedade para uma cultura de proteção e respeito aos direitos de crianças e adolescentes (MORAES, 2022).
Além das limitações estruturais, o Brasil enfrenta desafios culturais que dificultam o combate à violência doméstica infantil. Em muitas regiões, há uma naturalização da violência como método de disciplina, o que leva à reprodução de práticas abusivas e à resistência em denunciar casos de violência. Estudos recentes mostram que, em algumas famílias, a agressão física ainda é vista como forma legítima de correção, reforçando comportamentos violentos e dificultando a interrupção do ciclo de abuso (SILVA E MARTINS, 2023). Essa normalização da violência doméstica, associada à falta de conscientização sobre os direitos das crianças, contribui para a subnotificação e para a dificuldade de intervenção em casos de abuso (RODRIGUES, 2022).
Outro fator que agrava o cenário da violência doméstica infantil no Brasil é a precariedade no atendimento psicossocial oferecido às vítimas. A rede pública, em muitos casos, não possui profissionais especializados em lidar com o impacto psicológico do abuso infantil, limitando o alcance de tratamentos de longo prazo e o acompanhamento adequado. Estudos indicam que o suporte psicológico é essencial para a recuperação das crianças e adolescentes, pois contribui para a reconstrução da autoestima e para a prevenção de problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade, que são comuns em vítimas de violência (MENDES, 2023). A falta de recursos para garantir esse tipo de atendimento reflete a fragilidade das políticas de proteção no país e a necessidade urgente de maior investimento na formação de profissionais especializados (FERREIRA, 2023).
Além disso, a falta de mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas de proteção infantil é um obstáculo significativo para a melhoria do sistema de assistência. Sem um acompanhamento adequado, as intervenções realizadas pelo SUAS e outras entidades tornam-se limitadas em termos de eficácia e alcance, e a criação de estratégias preventivas fica comprometida. Pesquisas apontam que a implementação de sistemas de monitoramento poderia otimizar o uso de recursos e permitir a identificação de falhas e a adaptação das ações conforme as demandas locais, promovendo um atendimento mais qualificado e ágil (SANTOS, 2022). Esse monitoramento é especialmente importante em um país com desigualdades regionais marcantes, onde as condições de atendimento variam consideravelmente entre diferentes estados e municípios (BARBOSA E LIMA, 2023).
Por fim, as políticas de combate à violência doméstica infantil no Brasil também necessitam de uma maior articulação com o sistema educacional. As escolas desempenham um papel crucial na identificação de sinais de violência, pois professores e funcionários estão frequentemente entre os primeiros a notar comportamentos e sinais físicos que podem indicar abuso. No entanto, há uma falta de capacitação e de protocolos específicos para que esses profissionais lidem com esses casos e saibam como encaminhá-los para os serviços competentes (CARVALHO E SOUZA, 2023). Integrar o sistema de proteção com a rede educacional, por meio de programas de capacitação e conscientização, poderia fortalecer o combate à violência e ampliar a rede de apoio às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade (MOREIRA, 2022).
2.3. Estudo Comparado das Políticas de Proteção Infantil
No Canadá, o sistema de proteção infantil é marcado por uma estrutura descentralizada, onde as províncias e territórios têm autonomia para desenvolver suas próprias políticas de proteção. Esse modelo incentiva a colaboração entre os setores de saúde, educação e assistência social, proporcionando uma rede de proteção abrangente e integrada. A abordagem canadense prioriza intervenções preventivas e o atendimento especializado, facilitando o acompanhamento das crianças e adolescentes em situação de risco. Essa cooperação intersetorial visa não apenas responder aos casos de violência, mas também atuar de forma preventiva, reduzindo as ocorrências por meio de programas educativos e de apoio às famílias (MENDES, 2023).
Nos Estados Unidos, os Serviços de Proteção à Criança (Child Protective Services – CPS) atuam de forma descentralizada, variando em regulamentação e estrutura entre os estados. O sistema norte-americano também envolve o sistema judicial, que desempenha um papel fundamental no encaminhamento dos casos graves para intervenção legal. O CPS trabalha de maneira próxima às autoridades judiciárias para garantir que as crianças e adolescentes vítimas de violência sejam protegidos de forma imediata, mas as divergências nas regulamentações estaduais criam desafios de uniformidade nos procedimentos e resultados. Ainda assim, o modelo é amplamente reconhecido pela atuação rápida e pelo suporte a vítimas de violência (CARVALHO E SOUZA, 2023).
Na Argentina e no México, as políticas de proteção infantil enfrentam o desafio da violência estrutural e das desigualdades sociais. Ambos os países possuem legislações avançadas no papel, mas a efetividade das ações é frequentemente limitada pela falta de recursos e pela desigualdade regional. Na Argentina, os programas de proteção social têm buscado envolver mais setores e capacitar os profissionais, enquanto no México a luta contra a violência doméstica infantil é dificultada pela falta de apoio e de infraestruturas adequadas nas áreas rurais e nas periferias urbanas. Em ambos os contextos, a cooperação entre o governo e organizações não governamentais tem sido crucial para ampliar o alcance das políticas, especialmente em áreas de alta vulnerabilidade social (SANTOS, 2022).
A Espanha e o Reino Unido têm investido em abordagens integradas, com um forte foco em intervenções psicossociais e na prevenção da violência doméstica infantil. Na Espanha, os centros de atendimento psicossocial são amplamente difundidos e oferecem apoio contínuo às vítimas e suas famílias, com ações que vão desde o atendimento psicológico até a inserção social. Já no Reino Unido, a política de proteção infantil enfatiza a identificação precoce de sinais de risco e o monitoramento das famílias, através de uma rede de serviços que colaboram para garantir a segurança e o bem-estar das crianças. Ambas as nações têm conseguido resultados significativos ao combinar esforços de prevenção com suporte psicossocial, abordando a violência de forma mais ampla e integrada (SILVA E MARTINS, 2023).
Além das abordagens mencionadas, a experiência do Canadá destaca a importância da formação contínua dos profissionais que atuam na proteção infantil. As províncias canadenses têm investido em programas de capacitação que visam aprimorar as competências dos trabalhadores da saúde, educação e assistência social, assegurando que estejam atualizados sobre as melhores práticas em atendimento a crianças e adolescentes em risco. Esses programas incluem a sensibilização sobre diversidade cultural, uma vez que o Canadá é um país multicultural, e os desafios específicos enfrentados por comunidades imigrantes e indígenas (OLIVEIRA, 2023). Essa ênfase na formação profissional contribui para uma resposta mais eficaz e humanizada às necessidades das crianças em situação de vulnerabilidade.
Nos Estados Unidos, a atuação dos CPS é complementada por diversas iniciativas comunitárias que buscam envolver as famílias e as comunidades na prevenção da violência. Programas de educação parental, workshops e campanhas de conscientização são implementados para reforçar os direitos das crianças e promover práticas parentais positivas. Apesar das críticas em relação à fragmentação do sistema, essas iniciativas têm mostrado eficácia em áreas onde a comunidade se envolve ativamente na proteção infantil, demonstrando que a colaboração local pode gerar resultados significativos (FERREIRA, 2023).
Em contrapartida, a Argentina e o México têm observado a crescente relevância da inclusão de políticas públicas focadas em educação e emprego como parte da estratégia de combate à violência infantil. No contexto argentino, o fortalecimento das políticas de igualdade de gênero e de empoderamento econômico para as mães tem mostrado ser um fator importante na redução da violência dentro do lar. Já no México, iniciativas que buscam melhorar as condições de vida nas comunidades vulneráveis, por meio de programas de inclusão social, têm contribuído para a diminuição da violência estrutural que afeta diretamente as crianças (RODRIGUES, 2023).
Na Espanha e no Reino Unido, a prática de intervenções psicossociais se reflete em um modelo de trabalho que se baseia na colaboração entre diferentes setores do governo e ONGs. Essas parcerias têm permitido a criação de programas que abordam não apenas a violência em si, mas também suas causas subjacentes, como a pobreza e a exclusão social. Por exemplo, programas em ambas as nações oferecem terapia familiar, aconselhamento e grupos de apoio, permitindo que as famílias trabalhem juntas para superar desafios e prevenir a reincidência da violência (ALMEIDA, 2023). Essa abordagem integrada tem se mostrado eficaz para garantir o bem-estar das crianças e promover um ambiente familiar seguro.
Por fim, a análise comparativa das políticas de proteção infantil nos diferentes países evidencia a importância de se aprender com as experiências alheias e adaptar as práticas conforme as realidades locais. Cada modelo possui seus desafios e sucessos, e a troca de experiências entre nações pode enriquecer as estratégias adotadas para garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e combater a violência doméstica infantil de forma eficaz (SANTOS E ROCHA, 2023). A experiência acumulada em contextos diversos pode fornecer insights valiosos sobre a construção de políticas públicas mais robustas e sensíveis às necessidades específicas de cada sociedade.
3. ANÁLISE COMPARATIVA DAS PRÁTICAS INTERNACIONAIS E LIÇÕES PARA O BRASIL
As políticas de proteção infantil implementadas nos países analisados apresentam tanto pontos fortes quanto desafios que podem servir como referência para o Brasil. No Canadá, a descentralização do sistema de proteção e a colaboração intersetorial têm se mostrado eficazes. Essa abordagem permite uma resposta rápida e adaptada às necessidades das crianças, mas ainda enfrenta desafios relacionados à homogeneidade de serviços entre as províncias e à necessidade de recursos adequados para sustentar essas iniciativas. A integração entre saúde, educação e assistência social é um ponto forte, mas a continuidade e a qualidade do atendimento dependem de uma formação profissional robusta e de uma cultura de colaboração que nem sempre é mantida em todas as regiões (MORAES, 2023).
Nos Estados Unidos, o modelo de Serviços de Proteção à Criança (CPS) apresenta uma capacidade de resposta imediata em casos de abuso, mas sua eficácia é comprometida pela fragmentação do sistema. A autonomia dos estados resulta em uma variedade de práticas e regulamentações que dificultam a criação de um padrão nacional de proteção infantil. No entanto, programas comunitários que promovem a educação parental e o envolvimento da comunidade têm mostrado resultados positivos, sugerindo que a inclusão da sociedade civil nas iniciativas de proteção pode fortalecer o sistema como um todo (MENDES, 2023).
A análise das políticas da Argentina e do México revela que, apesar dos esforços legislativos, a realidade da violência estrutural e das desigualdades sociais limita a implementação eficaz das medidas de proteção. Contudo, iniciativas que buscam a inclusão social e a igualdade de gênero têm mostrado potencial para impactar positivamente a vida de crianças e adolescentes. As lições aprendidas nesses contextos reforçam a necessidade de uma abordagem holística que considere os fatores socioeconômicos que alimentam a violência (RIBEIRO, 2023).
Na Espanha e no Reino Unido, a ênfase em intervenções psicossociais e na prevenção da violência tem sido um diferencial significativo. A criação de programas que integram diversas esferas da vida social e familiar permite abordar a violência de forma mais abrangente, promovendo o bem-estar infantil e a segurança familiar. A eficácia dessas abordagens, no entanto, depende da continuidade do financiamento e do apoio institucional, além da capacitação constante dos profissionais envolvidos (SILVA E MARTINS, 2023).
A identificação de práticas bem-sucedidas, como os programas de capacitação no Canadá e as intervenções psicossociais na Espanha e no Reino Unido, pode oferecer caminhos para o Brasil melhorar suas políticas de proteção infantil. A adoção de estratégias inovadoras que integrem os serviços de saúde, educação e assistência social, além do fortalecimento do papel da comunidade, pode contribuir para a criação de um sistema mais eficaz e responsivo às necessidades das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Em suma, as lições aprendidas com as experiências internacionais podem inspirar uma reformulação das políticas brasileiras, promovendo uma proteção mais robusta e centrada nos direitos fundamentais das crianças (ALVES, 2023).
3.1. Desafios e Oportunidades para o Fortalecimento das Políticas Brasileiras
As políticas de proteção infantil no Brasil enfrentam uma série de limitações que comprometem sua eficácia. Entre os principais desafios está a fragmentação das ações, que resulta em uma falta de coordenação entre os diversos setores envolvidos, como saúde, educação, assistência social e o sistema judicial. Essa desarticulação dificulta a implementação de uma abordagem integrada e eficaz para o enfrentamento da violência doméstica infantil, deixando lacunas significativas na proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A insuficiência de recursos financeiros e humanos também é um obstáculo, limitando a capacidade de atendimento e a criação de programas preventivos que abordem a problemática de forma abrangente (LIMA, 2023).
A melhoria da cooperação entre as áreas de saúde, educação, assistência social e sistema judicial é crucial para o fortalecimento das políticas de proteção infantil no Brasil. A promoção de um trabalho intersetorial que permita a troca de informações e experiências pode potencializar a eficácia das intervenções e garantir um atendimento mais adequado às necessidades das crianças e suas famílias. Essa sinergia é fundamental não apenas para identificar e proteger as vítimas de violência, mas também para desenvolver programas que visem à prevenção e ao suporte às famílias em situação de risco. Modelos internacionais, como o do Canadá, que promovem a colaboração entre diferentes setores, podem servir de inspiração para a construção de um sistema mais coeso e efetivo no Brasil (GONZALEZ, 2023).
Outro aspecto fundamental para o fortalecimento das políticas de proteção infantil é a formação profissional e a capacitação dos agentes de proteção. É essencial que os profissionais que atuam no sistema de proteção estejam bem treinados e atualizados sobre as melhores práticas e abordagens para lidar com casos de violência infantil. Programas de formação contínua, que abordem não apenas questões técnicas, mas também aspectos éticos e de sensibilização sobre a realidade das crianças em situação de vulnerabilidade, são indispensáveis para garantir um atendimento de qualidade. O investimento na capacitação desses profissionais pode resultar em intervenções mais eficazes e humanas, contribuindo para a construção de um ambiente seguro e protetor para crianças e adolescentes no Brasil (PEREIRA, 2023).
3.2. Recomendações para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas Brasileiras
Para aprimorar as políticas públicas de proteção infantil no Brasil, é fundamental adotar uma abordagem integrada que considere as práticas internacionais bem-sucedidas. Um modelo que poderia ser implementado é a criação de redes de proteção que envolvam saúde, educação, assistência social e o sistema judicial, similar ao modelo canadense. Essa rede permitiria uma troca de informações eficiente e a construção de um plano de ação conjunto para atender as crianças e adolescentes em risco. Além disso, é importante garantir que as políticas sejam adaptadas às realidades locais, respeitando as particularidades culturais e sociais de cada comunidade (SANTOS, 2023).
Outra recomendação é fortalecer o sistema de proteção infantojuvenil brasileiro por meio da criação de protocolos claros e unificados que orientem a atuação dos profissionais envolvidos. Esses protocolos devem incluir diretrizes sobre como identificar, notificar e intervir em casos de violência doméstica infantil, além de promover a capacitação contínua dos agentes de proteção. Iniciativas que incentivem a participação da comunidade, como grupos de apoio e programas de sensibilização, também devem ser incentivadas para criar uma cultura de proteção e cuidado com as crianças (CAVALCANTE, 2023).
A alocação de recursos financeiros adequados é essencial para o desenvolvimento de programas preventivos e de recuperação para vítimas de violência doméstica infantil. É necessário que os governos, em níveis federal, estadual e municipal, priorizem a proteção infantil em seus orçamentos, destinando verbas específicas para ações de prevenção, capacitação de profissionais e assistência às vítimas. Programas que abordem a violência de forma holística, oferecendo apoio psicológico e social às crianças e suas famílias, têm um papel fundamental na recuperação e reintegração das vítimas à sociedade. A experiência de países como o Reino Unido, que investe em programas de apoio psicológico e intervenções psicossociais, pode servir como inspiração para a implementação de iniciativas semelhantes no Brasil (FREITAS, 2023).
Além das recomendações já mencionadas, é crucial promover a articulação entre diferentes esferas de governo e a sociedade civil para garantir uma abordagem mais eficaz e abrangente na proteção das crianças e adolescentes. A implementação de conselhos intersetoriais, que envolvam representantes de saúde, educação, assistência social e segurança pública, pode facilitar a coordenação de ações e o compartilhamento de informações sobre casos de violência. A experiência de países como a Argentina, que tem investido em fóruns comunitários para discutir e planejar políticas de proteção, pode servir de modelo para fortalecer a governança e a participação social no Brasil (OLIVEIRA E MARTINS, 2023).
Além disso, é fundamental que as políticas públicas sejam baseadas em evidências e orientadas por dados. A criação de sistemas de monitoramento e avaliação das políticas de proteção infantil permitirá identificar lacunas e ajustar as estratégias conforme necessário. A coleta e análise de dados sobre a incidência de violência infantil, as características das vítimas e a eficácia das intervenções podem fornecer informações valiosas para a tomada de decisões e o aprimoramento contínuo das políticas públicas (PINHO, 2023).
Por fim, a sensibilização da sociedade em geral sobre a importância da proteção infantil é uma ação que deve ser incorporada às políticas públicas. Campanhas de conscientização que abordem a violência doméstica, seus efeitos sobre as crianças e a importância da denúncia podem mobilizar a população a se engajar na luta contra esse problema. O envolvimento da mídia e de influenciadores sociais pode ser uma estratégia eficaz para disseminar informações e promover uma cultura de cuidado e proteção às crianças, seguindo exemplos de campanhas bem-sucedidas observadas em outros países, como o Reino Unido (FERNANDES, 2023).
Assim, ao considerar essas recomendações, o Brasil pode avançar significativamente na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo um ambiente seguro e saudável para seu desenvolvimento e bem-estar. O fortalecimento das políticas públicas integradas e a mobilização de recursos e parcerias são passos essenciais para enfrentar os desafios da violência doméstica infantil e promover uma sociedade mais justa e equitativa.
CONCLUSÃO
A proteção e o combate à violência doméstica infantil são questões complexas que exigem uma abordagem multifacetada e integrada, considerando os desafios e oportunidades existentes no contexto brasileiro. Ao longo deste estudo, ficou evidente que as políticas públicas voltadas para a proteção das crianças e adolescentes no Brasil ainda enfrentam limitações significativas, como a fragmentação das ações entre os diversos setores e a escassez de recursos. Essas dificuldades comprometem a eficácia das intervenções e, consequentemente, a garantia dos direitos fundamentais desse grupo vulnerável.
Contudo, a análise comparativa com experiências internacionais, como as de países como Canadá, Estados Unidos, Argentina, México, Espanha e Reino Unido, revelou práticas bem-sucedidas e inovações que podem ser adaptadas à realidade brasileira. A promoção de redes de colaboração intersetorial, a criação de protocolos unificados de atendimento e a sensibilização da sociedade são estratégias que podem fortalecer o sistema de proteção infantil. Além disso, a alocação adequada de recursos e a ênfase em programas preventivos e de recuperação são essenciais para abordar a violência doméstica de forma holística e efetiva.
Por fim, a implementação dessas recomendações poderá não apenas aprimorar as políticas públicas, mas também contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, onde os direitos das crianças e adolescentes sejam plenamente respeitados e garantidos. É fundamental que todos os atores sociais, incluindo governo, sociedade civil e comunidade, se unam nessa luta, reconhecendo a importância da proteção infantil como um pilar essencial para o desenvolvimento social e humano. O fortalecimento do sistema de proteção infantojuvenil é, portanto, uma responsabilidade coletiva que deve ser encarada com urgência e compromisso.
Além das estratégias já mencionadas, é crucial reconhecer a importância da educação e da conscientização na prevenção da violência doméstica infantil. Programas educacionais que abordem questões de gênero, direitos humanos e cidadania podem ser implementados nas escolas e comunidades, promovendo uma cultura de respeito e empatia desde a infância. A educação desempenha um papel fundamental na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e responsabilidades, contribuindo para a redução das incidências de violência.
Outra consideração importante é a utilização de tecnologia e inovação para melhorar o acesso à informação e aos serviços de proteção. Plataformas digitais podem ser desenvolvidas para facilitar a denúncia de casos de violência e o acesso a recursos de apoio, oferecendo um canal seguro e anônimo para as vítimas. A integração de ferramentas tecnológicas nas políticas de proteção infantil pode proporcionar maior agilidade e eficácia nas intervenções.
Ademais, é essencial que a escuta ativa e a participação das crianças e adolescentes sejam incorporadas nas políticas públicas. As vozes dos jovens devem ser consideradas na formulação e avaliação das ações de proteção, garantindo que suas experiências e necessidades sejam reconhecidas e atendidas. Essa abordagem participativa não apenas empodera as crianças, mas também fortalece o sistema de proteção, tornando-o mais sensível e responsivo às realidades enfrentadas por esse grupo.
Por fim, a luta contra a violência doméstica infantil deve ser entendida como uma questão de saúde pública. Investir na saúde mental e emocional das crianças e adolescentes é tão importante quanto atender suas necessidades físicas. Programas que ofereçam apoio psicológico e terapia para vítimas de violência são fundamentais para a recuperação e o desenvolvimento saudável das crianças. O fortalecimento das redes de apoio psicológico pode auxiliar na construção de resiliência e na promoção do bem-estar das vítimas, contribuindo para a prevenção de ciclos de violência no futuro.
Dessa forma, o enfrentamento da violência doméstica infantil requer um compromisso contínuo e colaborativo entre os diversos setores da sociedade. A construção de um ambiente seguro e protetor para crianças e adolescentes depende não apenas de políticas eficazes, mas também da mobilização e engajamento de toda a sociedade. Ao priorizar a proteção infantil e garantir a promoção dos direitos das crianças e adolescentes, estaremos contribuindo para um futuro mais seguro e justo, onde todos possam viver com dignidade e respeito.
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[1] Mestrando do Curso de Ciências Jurídicas da Veni Creator Christian University, Orlando – Flórida – EUA. E-mail: isma_s77@yahoo.com.br
[2] Mestrando do Curso de Ciências Jurídicas da Veni Creator Christian University, Orlando – Flórida – EUA. E-mail: eluislima@hotmail.com
[3] Mestranda do Curso de Ciências Jurídicas da Veni Creator Christian University, Orlando – Flórida – EUA. E-mail: e-mail: suzycostta@hotmail.com
[4] Professor da Veni Creator Christian University. Pós-doutorado em direito pela PUC-MG (2018). e-mail: eloy.junior@uol.com.br