PRONTUÁRIO ELETRÔNICO NA COVID-19

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202412131113


Fabiano Veloso Gomes1; Larissa Almeida Vieira2; Láiny Marques dos Santos3; Celma Caroline Leal de Souza4; Giselle Costa Silva Dias5; Graziela dos Santos Sousa6; Camila Rego Amorim7; Guilherme Jose Elias Eloy8; Roberta Azoubel9; Patrícia Oliveira Santos10


RESUMO

Objetivo: tem o objetivo de apresentar o prontuário eletrônico do paciente como uma ferramenta digital de grande potencial para a estruturação da construção da história clínica do indivíduo e como pode auxiliar em todo processo de cuidar. Isso também remete seu uso na Pandemia do COVID-19, porém para isso apresenta problemas éticos, morais e legais que serão discutidos. Metodologia: revisão ou levantamento bibliográfico da literatura, que é um caminho para se ter conhecimento das diferentes contribuições cientificas e para fornecimento de elementos para a construção do estudo. Resultados: foi apresentado que o PED auxilia na maneira como os profissionais de saúde obtém informações dos pacientes de forma rápida e segura em só local, facilitando a tomada de decisão e beneficiando com melhores condutas os pacientes. Na COVID-19 o PEP serviu de base para troca de informações, para colher informações para a construção das melhores terapêuticas visando o bem dos contaminados Conclusão: ficou claro o benefício do PEP para os pacientes e para os profissionais de saúde, e que durante a pandemia pode auxiliar na construção das melhores condutas, porém para isso houve discussão das questões éticas que envolvem a obtenção das informações sigilosas do prontuário e o direito dos pacientes perante estas informações.

Palavras-chave: COVID-19. Prontuário eletrônico. Ética.  

ABSTRACT 

Objective: It aims to present the patient’s electronic medical record as a digital tool with great potential for structuring the construction of the individual’s clinical history and how it can help throughout the care process. This also refers to its use in the COVID-19 Pandemic, but for this it presents ethical, moral and legal problems that will be discussed. Methodology: bibliographic review or survey of the literature, which is a way to gain knowledge of the different scientific contributions and to provide elements for the construction of the study. Results: it was shown that the PED helps health professionals obtain information from patients quickly and safely in one place, facilitating decision-making and benefiting patients with better conduct. In COVID-19, the PEP served as a basis for exchanging information, to gather information for the construction of the best therapies aimed at the good of those infected Conclusion: the benefit of the PEP for patients and health professionals was clear, and that during the pandemic can help in the construction of the best conducts, however, for that there was a discussion of the ethical issues that involve obtaining confidential information from the medical records and the patients’ right to this information.

Keywords: COVID-19. Electronic medical record. Ethic.

1 INTRODUÇÃO

A China alertou em 31/12/2019 a Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre um surto, advindo da cidade de Wuham, província de Hubei, com vários casos de pneumonia. Era uma nova cepa não identificada em humanos. Dias depois, em 07/01/2020, essa cepa foi identificada como um coronavírus. Fazem parte de uma família viral grande que leva a infecções respiratórias, que são em geral leves a moderadas, comumente. Alguns coronavírus causam infecções mais graves como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS – Severe Acute Respiratory Syndrome), então a SARS com o coronavírus determina o Sars CoV.

A Sars CoV originou-se na Chin, na província de Guangdong em 2002 e logo espalhou-se pelas Américas, Europa e Ásia, sendo controlada em 2003, com 8098 casos confirmados e 774 óbitos.

Em 2019 foi detectado uma nova cepa, O Sars Cov2, que ficou conhecido por COVID-19, com algumas características genéticas que propícia uma alta taxa de transmissão, levando a quadros clínicos mais graves. 

Em 30/01/2020 a OMS declarou emergência de saúde pública mundial (ESPII) devido aos grandes números de casos ao redor do mundo. A ESPII é o nível mais alto de alerta e é reservado para questões que exigem uma coordenada resposta mundial, levando a cada país a tomar suas próprias decisões na resposta a Pandemia. Em 11/03/2020 foi decretado estado de Pandemia para todos os países do mundo. Pela OMS, Pandemia é uma disseminação mundial de uma nova doença que se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa (FIOCRUZ, 2021).

No Brasil o cenário era parecido com o mundial. Crescentes números de casos e óbitos, onde o SUS foi a porta de entradas para a maioria dos infectados, e muitos destes carecendo de internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). As relações interpessoais foram transformadas de uma maneira jamais vista. Perante o fácil contágio, várias adaptações sanitárias profiláticas com o intuito de reduzir a contaminação e o números de vítimas como a restrição de circulação dos cidadãos em locais públicos, limitação das atividades econômicas através de regras para o distanciamento e isolamento social.

O prontuário eletrônico do paciente (PEP) tem como uma das propostas centralizar dados, em vários formatos e de diferentes estágios cronológicos, sendo esse sistema alimentado por todos da equipe de saúde em locais distintos de atendimento (Massad,2003).

A tecnologia da informação destinada a área da saúde apresenta uma série de aplicações e o Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) aponta o PEP como uma aplicação amplamente difundida e de grande valia. Em princípio auxilia no resgate do conhecimento sobre o paciente e em questões burocráticas. O PEP armazena todo conhecimento sobre o paciente em um sistema informatizado objetivando produzir informações para o diagnóstico médico, fisioterapêutico, nutricional e para a papelada específica do paciente, como relatórios, receitas, cobranças etc.

Considerado como um poderoso sistema de apoio na atenção à saúde, possibilitando uma qualidade maior na informação, agilizando o caminho para o acesso de dados, auxiliando o foco no paciente durante a assistência, fornecendo, para isso, conhecimento eletrônico de fácil conexão, seguros e de grande utilidade. O PEP contém todo histórico de saúde correspondendo do nascer ao morrer. Colaboram em pesquisas, no ensino, para a aprimoramento dos serviços de saúde, além disso constituem documentação legal.

O prontuário eletrônico desde a sua construção até a execução deve ter a simplicidade como característica. Com interfaces intuitivas, com paletas de cores agradáveis facilitando a usabilidade, buscando levar em conta as qualidades informacionais. Porém quanto maior a quantidade de dados inseridos maiores as informações geradas, aumentando a complexidade do sistema.

O PEP tem a resolubilidade para o arquivamento e posterior utilização dos dados para gerar informações relevantes para o tratar do paciente, para o gerenciamento da saúde pública, para o aprimoramento do compartilhamento de informações e para um diagnóstico mais preciso. Isso foi fundamental na COVID-19 onde, por exemplo, a criação de protocolos específicos no tratamento do Sars CoV2, que foram baseados em dados inseridos nos prontuários eletrônicos e direcionaram a melhor forma de cuidar, dentre outras aplicações.

O presente estudo tem o objetivo de mostrar e apresentar o PEP como uma ferramenta de extrema importância para a área da saúde e analisar como poderá ser útil na Pandemia de COVID-19 discutindo as questões que envolvem alguns dilemas éticos que enfrenta na sua prática. Acredita-se que este tema tem grande relevância, pois levanta problemas e situações de difícil resolução uma vez que não faziam parte da rotina profissional e envolvem questões éticas e morais que extrapolam o cotidiano.

2 METODOLOGIA

Este trabalho consiste em uma revisão de literatura de artigos científicos, livros e periódicos extraídas de diferentes fontes científicas, nacionais e internacionais, corroboram esta revisão, que se reveste de grande importância no processo de investigar o problema posto. O artigo de revisão bibliográfica é uma metodologia de pesquisa observacional, retrospectiva, sistemática, orientada para a seleção, análise, interpretação e discussão de posturas teóricas, resultados e conclusões consubstanciadas em artigos científicos divulgados nos últimos anos sobre um tema de escolha, a fim de obter informações relevantes que contribui para a discussão destes problemas.

Para tanto, foi realizado um amplo levantamento bibliográfico; as referências que preencheram os critérios de inclusão foram avaliadas. O critério de inclusão do estudo foi uma abordagem a respeito do tema “uso do prontuário eletrônico dos pacientes com COVID-19”, “ética no uso dos prontuários eletrônicos”. Para o levantamento dos artigos, foram consultadas as principais bases de dados, usando-se os descritores “prontuário eletrônico”, “ético e prontuário eletrônico”, “COVID-19” e combinações destes descritores. Após avaliação dos resumos, os estudos que atenderam aos critérios de inclusão foram selecionados. O corpus gerado pelo levantamento bibliográfico consistiu nos registros de produções, os quais foram organizados em um banco de dados e analisados em diferentes recortes: por domínio e temática, tipos de veículos de divulgação e sua indexação, procedência dos autores, regionalização do trabalho, palavras-chave, descritores, referências bibliográficas e conteúdo. Para esses registros, o critério da seleção foi a de que os textos fossem de “prontuários eletrônicos” associados a “ética” em “pacientes com COVID-19”. Procurou-se, então, no conjunto das obras de referência o respaldo necessário para sua abrangência, de forma a poder compreender melhor o contexto do tema proposto.

3 PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE – PEP 

3.1 PEP

Antes do avanço tecnológico na saúde o prontuário era realizado em papel sem organização necessária para ser um colaborador importante no processo de cuidar. Com a necessidade de ter informações sobre a saúde dos pacientes, o prontuário escrito passou a ser individual facilitando a sua consulta e localização pelos profissionais da saúde. Com a tecnologia digital o papel será substituído pelo prontuário eletrônico que é uma ferramenta de registro, armazenamento e para disponibilização das informações a respeito das consultas, exames, tratamentos, condutas de forma rápida e segura.

O PEP apareceu para somar as informações facilitando a conexão. Isso ocorre pois o prontuário em papel para ser acessado tem que ser localizado, o que se demorar prejudica nos casos emergenciais, se mais de um profissional tiver que ler o prontuário fica quase impossível, pois só existe um, dificultando a tomada de decisão. Diferente disso, o PEP pode ser aberto dentro e fora da instituição de saúde facilitando toda a ação no paciente. 

A tecnologia da informação e comunicação em saúde (TICS), tem sua utilização expandindo a cada dia, com inúmeras possibilidades que os recursos e benefícios que a informatização engloba na área da saúde. O PEP é uma TICS para o profissional da saúde dominar e lidar na sua atuação no âmbito do trabalho. Essa ferramenta qualificada, extremamente confiável, auxiliando no armazenar e compartilhar informações seguras e variadas do paciente (Conselho Federal de Medicina, 2012).

Segundo Patricio, 2011, definir o que constitui o PEP é uma dificuldade devido a sua rápida evolução e variabilidade dos conceitos utilizados, são exemplos de definição as realizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Institute of Medicine (IOM), pelo Computer-based Patiente Record (CPR) e pelo Electronic Health Record (EHR).

O IOM define como um sistema de apoio aos usuários, fornecendo dados completos e corretos, alertas médicos, lembretes e sistemas de apoio às decisões, link para base de dados de conhecimento da área de saúde e demais auxílios (Meziat, 2020).

A OMS, o PEP é um sistema para consultórios e centros de saúde com a finalidade de registrar os pacientes, os medicamentos, para a geração de receitas, para armazenamento de resultados de exames e as informações colhidas pelo profissional de saúde a cada consulta (Meziat, 2020).

O CPR relata que o PEP é o registro do paciente com informações de um único atendimento ou histórico. Também agrega outras funções, tais como emissão de alertas, dados financeiros, dados da equipe multidisciplinar, registro sobre admissão e a alta, solicitações e prescrição de medicamentos (Meziat, 2020).

A EHR explica que o PEP contém todas as informações de saúde individuais, podendo ser acessado por vários profissionais da saúde ao longo da vida do paciente que contêm registros hospitalares e ambulatoriais (Meziat, 2020). 

O PEP no seu início tinha a função de registrar as informações do paciente sobre sua saúde e doença, porem hoje exerce importante papel perante a sociedade, tais como fornecimento de informações para a estabilidade da saúde do paciente; condições para o compartilhar de informações entre a equipe multidisciplinar; é um documento com valor legal; base de dado para pesquisa, epidemiologia, avaliação da qualidade da atenção e do uso de medicamentos; base para estudo e reciclagem no ensino; útil na identificação de perfis de pacientes equivalentes, nos resultados de tratamentos e cuidados; fornece subsídios para a parte financeira (Cardoso, 2018).

Prontuário em papel apresenta muitos pontos de críticas. Esse método apresenta ausência de padronização; dificuldade em ter acesso de forma ágil em um momento de emergência; dificuldade em pesquisa por falta de conformidade na sua execução; o papel é frágil, podendo sofrer infortúnios; dificuldade de armazenar, pois necessita de grandes espaços e elegibilidade dos seus registros. Já o PEP não possui essas dificuldades e ainda permite entrelaçamento dos dados; registros objetivos e claros; dados consistentes; fornece organização e o processo de dados e informações auxiliando na assertiva decisão.

As vantagens do PEP são acesso simultâneo de vários profissionais; segurança nos dados é uma preocupação rotineira, mas os sistemas são projetados para a proteção dos dados com camadas de firewall; dados confiáveis está ligado a segurança digital onde o acesso é restrito, controlado por senhas e biometrias, e auditados regularmente; a interligação dos dados possibilita a armazenagem em diferentes locais; os dados podem ser capturados em tempo real, possibilitando sua analise ágil e ao mesmo tempo por todos da equipe, se necessário; os dados são analisados continuamente, evitando erros, emitindo alertas e lembretes, baseado em filtros pré-determinados; emissão de relatórios com informações precisas facilitando as decisões clinicas; dentre outros.

O PEP também tem desvantagens na sua implantação e uso. A preocupação inicial é sobre o investimento para sua introdução, pois não há uma visualização clara dos seus benefícios aos profissionais e ao paciente. Outro detalhe é sobre a mudança na rotina no preenchimento dos prontuários que acontece na falta de experiencia no uso e a rejeição do novo em prol de uma rotina já estabelecida. O PEP é Internet dependente, seu acesso só é realizado com uma conexão de qualidade, também tem uma ligação a rede elétrica, que é imprescindível para seu manuseio.

3.2 PEP na COVID-19

A Pandemia do Sars CoV2, explicitou que as ameaças e empreitadas a nível mundial terão que ser combatidas com soluções globais e com compartilhamento de dados e informações para facilitar as tomadas de decisões. Por isso várias frentes surgiram para a partilha de dados a nível internacional e local.

Os dados do PEP são de extrema importância e devem ser coletados corretamente e compartilhados. Esses dados são essenciais para determinar as atividades cotidianas, para contribuir para pesquisa, sobre quais os medicamentos usar, quais técnicas terapêuticas que estão produzindo resultados, dentre outros.

O estudo dos dados do PEP identifica o perfil demográfico e clínico do paciente com COVID-19 e com isso a busca por evidências cientificas melhores facilita a obtenção de bases para resultados clínicos e assistências aperfeiçoados. Isso é possível coletando elementos do perfil do PEP, entendendo a dificuldade no cuidado, contribuindo para um planejamento aprimorado ao facilitar o manuseio e a gestão da assistência e preparação para novas ondas do COVID-19 e outras possíveis Pandemias.

Vários aspectos são coletados do prontuário eletrônico para análise de perfil epidemiológico e clínico. O sexo mais afetado pelo COVID-19 determina condutas especificas para cada um. A idade dos pacientes possui um valor preditivo de quem possui maiores possibilidades de sobreviver, sendo os mais jovens com chances superiores e aos mais velhos, sendo um item importante para escolha de quem irá ao internamento nas UTI’s.

Pacientes, em sua maioria, com baixa escolaridade tem relação em ser a população economicamente menos favorecida e que tem na saúde pública a sua base de cuidados. Quanto menor o índice de escolaridade maior a possibilidade da gravidade do avanço da doença, pois são um grupo afetado com severas disparidades na saúde.

A comorbidades associadas como obesidade, diabetes, hipertensão arterial elevam a complexidade da COVID-19, pois deixam o corpo exposto a mais um risco, admitindo a incapacidade de combater o vírus, aumentando a precipitação da complexidade até a morte.  

Na conduta clínica, a Pandemia trouxe desafios para a equipe de saúde e pela sua gravidade e dificuldade que levou a necessidade de múltiplas tecnologias de suporte terapêutico. Buscar a achar qual a melhor e mais eficaz contou com a ajuda da análise dos PEP’s, pois com a captura automática dos dados atualizados forneceu as bases para o processamento contínuo de itens, trocando informações com outros centros de saúde e determinando quais condutas faziam sentido e quase eram capazes de dar resolubilidade.

Na Pandemia existiu um dilema entre o direito do paciente ao sigilo do seu prontuário eletrônico e o interesse público por medidas sanitárias e profiláticas no combate ao COVID-19 (Souza, 2020).

Dentro do cenário caótico da Pandemia onde as autoridades federais, estaduais, municipais ou dentro de uma organização de saúde que necessitam de dados confiáveis, a consulta aos prontuários eletrônicos sem o consenso é uma possibilidade tentadora. Essa atitude poderia ser justificada ao combate ao vírus, porém coloca em risco a privacidade dos pacientes. O prontuário confere a quem tem acesso todo histórico da vida do paciente, apresenta desde o diagnóstico até a evolução clínica, por isso tem grande importância para todos que precisam de informações sobre a COVID-19.

A Resolução CFM (Conselho Federal de Medicina) 1605/00 cita “o médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica”. Ademais, ficou estabelecido que nos casos “em que a comunicação da doença é compulsória, o dever do médico restringe-se exclusivamente a comunicar tal fato a autoridade competente, sendo proibida a remessa do prontuário médico do paciente”. Isso reflete a proteção a relação médico-paciente só é quebrada em casos extraordinários.

O Código de Ética médico não permite ao médico fornecer acesso ao prontuário às pessoas estranhas ao tratamento do paciente. O sigilo é um dever quase absoluto, que se apresenta na prática profissional e que a sua exceção deve ser respaldada, comprovado, fundamentada e documentada sempre em benefício do interesse de todos os indivíduos (Junior, 2019).

O sigilo ao prontuário eletrônico entra em conflito com as leis vigentes quando a proteção de saúde se torna maior como em casos excepcionais como a Pandemia de COVID-19. Então de um lado temos o sigilo e do outro os dados que podem ajudar no controle de medidas sanitárias e profiláticas da Sars CoV2. De um lado temos o direito a proteção individual e do outro o interesse do uso dos dados e informações em prol da saúde coletiva, na busca do melhor tratamento.

O sigilo das informações do PEP tem base legal, moral e social e só deve ser quebrado em situações de interesse maior com justificativas e consentimento do paciente, então a Pandemia do COVID-19 seria a excepcionalidade justificada para o uso das informações e dados do PEP sem restrição.

O interesse de todos não é contrário aos direitos pessoais, pois ambos caminham juntos unidos, o interesse individual está inserido nos interesses públicos.

Uma solução para este dilema, não expondo pontos individuais e sensíveis do paciente é a notificação compulsória de doenças transmissíveis, pois somente este fato será comunicado, preservando todos os outros dados. Outra maneira é feita expondo fatos importantes para a condução da Pandemia sem a exposição dos dados pessoais que identifiquem o paciente, porém uma autorização previa do indivíduo por escrito após receber explicações sobre este ato, reforçando a relação de confiança entre médico e paciente.

O conflito existe, porém, é possível relacionar o interesse ao sigilo e a coleta de informações importantes para o combate ao COVID-19, pois alternativas simples e de fácil compreensão podem ser usadas para o bem de todos.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao fim do estudo ficou explicitado as o que é o prontuário eletrônico do paciente, suas funções, sua aplicabilidade na área da saúde e como poderia auxiliar na Pandemia de COVID-19. Porém para isso questões éticas, morais e legais foram apresentadas para fornecer as bases sustentáveis para o seu uso de forma correta e não prejudicial ao sigilo dos dados encontrados no PEP. Propondo sempre uma melhor experencia sobre o tema, não deixaremos aqui um fim e sim uma ideia de análise para uma continuidade das pesquisas, certos de que o tema não se esgotará.    

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Meziat, F.C. (2020). Prontuário eletrônico do paciente, faz tanta diferença assim? Cadernos de seguros, Edição 197, 22-28.

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Souza, L.R. (2020). O prontuário do paciente na área médica: direito ao sigilo versus interesse público sanitário na pandemia da Covid-19. Revista pensamento jurídico, Vol. 14, Nº 2.


1Fisioterapeuta. Especialista em Traumato-Ortopedia. Especialista em Gestão em Saúde. Especialista em EAD. Especialista em Gerenciamento de Crises. Mestrando em Gestão nos Cuidados da Saúde. Professor da UESB na Disciplina do Estágio Supervisionado em Fisioterapia I e II. fabiano.veloso1010@gmail.com;
2Graduanda em Fisioterapia pela UESB. http://lattes.cnpq.br/9573701839776541. Lari241404@gmail.com;
3Graduanda em Fisioterapia pela UESB. https://lattes.cnpq.br/3902360387286566. lainymarques@gmail.com;
4Graduanda em Fisioterapia pela UESB. http://lattes.cnpq.br/1455741941540707. celmaleal.contato@gmail.com;
5Graduanda em Fisioterapia pela UESB. http://lattes.cnpq.br/7396762792720810. giselledias222@gmail.com;
6Graduanda em Fisioterapia pela UESB. https://lattes.cnpq.br/5893262555005085. sgrazissousa22@gmail.com;
7Professora da UESB na Disciplina do Estágio Supervisionado em Fisioterapia I e II. Mestre e Doutora em Saúde Coletiva.  https://lattes.cnpq.br/7615435486675940. camilaamorim30@hotmail.com;
8Fisioterapeuta. Especialista em Traumato-Ortopedia. http://lattes.cnpq.br/4668162094355421. geloy75@hotmail.com;
9Mestre e Doutora em Ciências da Saúde. Professora da UESB na Disciplina Fisioterapia Aplicada a Dermatofuncional. http://lattes.cnpq.br/8386042931952983. robertaazoubel@hotmail.com;
10Graduanda em Fisioterapia pela UESB. https://lattes.cnpq.br/0836724426527466. paty.oliiveira23@gmail.com