TEMPORARY EVENT AUTHORIZATION PROJECT – AMUSEMENT PARK
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11832782
Fábio Vitor Cadiz Santos¹; Matheus Teodoro de Oliveira Silva²; Orientador: Prof. João Vitor de Souza Boechat³; Coorientador: Prof. Jarilson de Souza Silva4.
RESUMO
O seguinte artigo foi desenvolvido com o objetivo de verificar, analisar, identificar e propor um projeto Autorização de Evento Temporário, baseado em um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio de um parque de diversões, na cidade de Itaperuna – RJ, dispondo de projetos, levando em conta a infraestrutura e escopo de local a fim de desenvolver o artigo, além do cumprimento das normas em vigor em caso de incêndio. Este projeto foi realizado através de um estudo de caso, junta à análise do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, levando em consideração as NT’s (normas técnicas) do estado do Rio de Janeiro, de acordo com o CBMERJ (Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro) e as normas da ABNT. Com base na perspectiva da prevenção, o presente trabalho, pretende dar sua contribuição ao fazer um diagnóstico e análise das condições de segurança do local, utilizando de um projeto para o parque, propondo um plano de ação a fim de prevenir e auxiliar os transeuntes do recinto.
Palavras-chave: Prevenção. Segurança. Incêndio.
ABSTRACT
The following article was developed with the objective of verifying, analyzing, identifying and proposing a Temporary Event Authorization project, based on a Fire Prevention and Protection Plan for an amusement park, in the city of Itaperuna – RJ, featuring projects, taking into account the infrastructure and scope of the location in order to develop the article, in addition to complying with the regulations in force in the event of fire. This project was carried out through a case study, together with the analysis of the Fire Prevention and Protection Plan, taking into account the NT’s (technical standards) of the state of Rio de Janeiro, in accordance with the CBMERJ (State Fire Department of Rio de Janeiro) and ABNT standards. Based on the perspective of prevention, this work intends to make its contribution by making a diagnosis and analysis of the safety conditions of the site, using a project for the park, proposing an action plan in order to prevent and assist passersby in the park. enclosure.
Key words: Prevention. Security. Fire.
1. INTRODUÇÃO
Eventos temporários, sejam festivais, conferências ou feiras, são momentos de celebração, aprendizado e interação. No entanto, por trás desses momentos memoráveis, há uma logística complexa que garante a segurança e a conformidade com regulamentações locais e nacionais. Um aspecto crucial desse processo é a autorização de eventos temporários. Este artigo mergulha fundo nesse tema, explorando o que é exatamente a autorização de eventos temporários, como funciona e por que é uma peça fundamental na organização de qualquer evento de sucesso. Ao compreender os detalhes por trás dessa prática, organizadores e participantes podem garantir experiências mais seguras e gratificantes em eventos temporários.
“Em caso de emergência, um projeto de incêndio bem elaborado garante que os ocupantes do edifício evacuem as pessoas com segurança e também garante que danos ao patrimônio possam ser minimizados.” (PORTO BELLO ENGENHARIA, 2023)
2. AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO
A autorização de eventos temporários de reunião de público tem como objetivo “estabelecer os requisitos para realização de eventos temporários de reunião de público no Estado do Rio de Janeiro, regulamentando o previsto no Decreto Estadual nº 42/2018 – COSCIP do Estado do Rio de Janeiro” (CBMERJ NT 5-04, 2019)
2.1. DOCUMENTAÇÃO
O presente memorial descritivo tem como objetivo complementar o Projeto Básico de Prevenção Contra Incêndio. Aplica maiores detalhes a respeito da sinalização de emergência e descrever o projeto do sistema de Iluminação de Emergência norteado pela NBR 10898/2013 e pela NBR 5410/2008. Todo o conteúdo presente neste memorial está de acordo com o Decreto nº 42 de 17 de dezembro de 2018 – Código Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) e suas Normas Complementares editadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Todo o sistema foi projetado de acordo com as normas supracitadas, respeitando-se as particularidades da edificação.
O Projeto foi elaborado de acordo com as seguintes normas e fontes de consultas:
- CBERJ – Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro;
- Decreto nº 42 de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP;
- Normas complementares COSCIP;
- ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2.2. PROJETO
Trata-se de um parque de diversões com estruturas temporárias, tendo classificação estabelecida como F-7, conforme anexo A da NT 1-04, classificação de risco: Médio 1.
→ Área total de brinquedos: 1776,64 m²
→ Área total do terreno: 9680,00 m²
→ Área livre para circulação: 7903,36 m²
O quadro abaixo cita os critérios para a elaboração do projeto no enquadramento F-7.
Quadro 1 – Adaptação do quadro de exigências
Exigências para edificações do grupo F (divisões F-7 e F-10) com área superior a 900m² ou superior a 2 pavimentos | |
Grupos de ocupação e uso | F-7 (instalações temporárias |
Medidas de segurança contra Incêndio e Pânico | Classificação quanto ao n° de pavimentos e à altura: Térrea |
Extintores | X |
Sinalização de Emergência | X |
Iluminação de Emergência | X |
Saídas de Emergência | X |
Acesso de viatura em edificações | X |
Controle de Materiais de Acabamento | X |
Fonte: (Decreto 42 , 2018)
Critérios avaliados na execução do projeto, direcionando os destaques.
3. SINALIZAÇÕES
“Em planta baixa, os pontos onde devem ser implantadas as sinalizações básicas complementares devem estar indicados por pictogramas conforme Tabela 1”
Quadro 2 – Símbolos para identificação em planta baixa
Conforme a (CBM/GO 20, 2022), a sinalização apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura mínima de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização. A mesma sinalização deve estar distribuída em mais de um ponto dentro da área de risco, de modo que pelo menos uma delas seja claramente visível de qualquer posição dentro da área, e devem estar distanciadas entre si em no máximo 15,0 m.
3.1. DESCRIÇÃO DAS SINALIZAÇÕES
Sinalização de Proibição
Símbolo: circular / Fundo: branca / Pictograma: preta / Faixa circular e barra diametral: vermelhas. Conforme o quadro 3.
Quadro 3- Sinalização de proibição
Sinalização de Alerta
Símbolo: triangular / Fundo: amarela / Pictograma: preta / Faixa triangular: preta. Conforme o quadro 4.
Quadro 4 – Sinalização de Alerta
Sinalização de Orientação e Salvamento:
Símbolo: retangular / Fundo: verde / Pictograma: fotoluminescente, representadas no quadro a seguir.
Quadro 5 – Sinalização de Orientação e Salvamento
4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Todas as saídas e entradas de equipamento de diversão que possa ser utilizado a noite devem ter iluminação capaz de prover luz sufi ciente para que os usuários e operadores possam sair do equipamento. (NBR 15926-2, 2011)
A isolação dos condutores e suas derivações devem ser do tipo não alastrante de chama. A isolação dos fios deve corresponder à NBR 5410 para suportar temperaturas de no mínimo 70°C. (Fuchs, 2021)
Para este projeto, será utilizado o sistema composto por um conjunto de blocos autônomos, dispostos próximos aos extintores e às saídas de emergência. Os blocos autônomos devem possuir fonte de energia com carregador e controles de supervisão, sensor de falha na tensão alternada, dispositivo necessário para colocá-lo em funcionamento, no caso de interrupção de alimentação da rede elétrica da concessionária ou na falta de uma iluminação adequada. Devem atender às exigências da NBR 10818 e normas específicas desses equipamentos. Os aparelhos devem ser construídos de forma que, no ensaio de temperatura a 70°C, a luminária funcione no mínimo por 1 h. Segue uma figura da representação da luminária.
Conforme apresenta a figura 1, indicando a simbologia utilizada.
Figura 1 – Representação da iluminação de emergência
5. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
“O número mínimo de saídas exigido para os diversos tipos de ocupação, em função da altura, dimensões em planta e características construtivas de cada edificação.” (NBR 9077, 2001). A Tabela a seguir define a Capacidade da Unidade de passagem de cada categoria.
Tabela 1 – Dados para dimensionamento das saídas de emergência
Ocupação | Divisão | População | Capacidade da Unidade de passagem | |
Acesso e Portas | Escadas e Rampas | |||
Local de Reunião de Público | F-3, F-6, F-7 e F-11 | Duas pessoas por m² de área (1:0,5m²) | 100 | 75 |
A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que as utilizarão. (CBMERJ NT 2-08, 2019) , conforme a equação abaixo.
O número mínimo de saídas é definido para os diversos tipos de ocupação, em função do número de pavimentos, dimensões em planta e características construtivas de cada edificação. (CBMERJ NT 2-08, 2019).
- Unidades de Pessoas = 0,55m. O parque demanda de 87,45 metros de saída de emergência.
Para estruturas térreas com as mesmas características acima descritas, a distância máxima de percurso não pode ser superior a 60 m. (CBMERJ NT 5-04, 2019).
A figura 2 apresenta parte do projeto, indicando as saídas de emergência.
Figura 2 – Representação da saídas – Projeto
Nota-se que além das saídas usuais, o parque localizasse em um espaço aberto.
6. DISPOSITIVOS PREVENTIVOS PORTÁTEIS DE COMBATE A INCÊNDIO (EXTINTORES)
Os sistemas de proteção por extintores portáteis, conforme a (CBMERJ NT 201, 2020), quanto ao número mínimo, o tipo e a capacidade, obedecem aos requisitos da natureza do fogo a extinguir, da substância utilizada para a extinção do fogo, da classe ocupacional do risco isolado e de sua área, bem como da quantidade dessa substância e a sua correspondente unidade extintora.
Os agentes extintores podem atuar por resfriamento, abafamento ou quebra de reação química em cadeia, e os mais utilizados são: Pó químico seco (ABC ou BC), gás carbônico (BC), água pressurizada (A) e espuma (A,B). (Larentis, 2018)
A figura a seguir cita alguns exemplos da causa do incêndio de cada classe.
Figura 3 – Tipos de Extintores
Foram alocadas 18 unidades de extintores ABC, de 8kg, com a capacidade extintora de 4-A 40-BC. Sendo um local de reunião de público, a norma (CBMERJ NT 2-01, 2020) diz que a distância máxima entre eles é de 10m, e cada unidade cobre 100m², com o total de 1776,64 m² de brinquedos, são 18 extintores.
O Extintor ABC 6 KG 4A 40BC é um extintor portátil e muito eficiente no combate às chamas. Isso porque seu agente extintor é o pó químico ABC, eficiente para o combate de 3 classes de incêndio (A,B e C). (TUDO SOBRE EXTINTOR DE INCÊNDIO ABC, s.d.)
A designação numérica para a classe A é desenvolvida com base comparativa em ensaios de fogo realizados em engradados de madeira de diversas dimensões. (NBR 15808, 2010, p. 20) Nesse caso, 4-A, são 120 elementos, totalizando a dimensão de 45x45x850mm. (Kidde, p. 1)
Para a classe B é desenvolvida com base em ensaios de fogo realizados em bandejas de aço com dimensões específicas, contendo líquido inflamável. A classificação declarada é equivalente a 40 % da área. (NBR 15808, 2010, p. 20) Sendo para 40-B, 9,30m², 475 litros de n-heptano. (Kidde, p. 2)
Já a classe C combate incêndios oriundos de materiais energizados, como cabos, fios, “não existe designação numérica para a classe, onde apenas a característica de não condução elétrica é significante.” (NBR 15808, 2010, p. 20)
7. CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
Apenas materiais que respeitem o projeto e que atendam às Normas Brasileiras ou, na sua ausência, normas internacionalmente aceitas para construções podem ser usados para componentes estruturais. (NBR 15926-2, 2011)
Infelizmente, muitas revisões são realizadas apenas após grandes tragédias, as quais enfatizam a necessidade de melhores estudos para esclarecer os profissionais e ter maior rigor no cumprimento das exigências. O exemplo mais recente é a tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria/RS, em janeiro de 2013, no qual impulsionou a elaboração de uma Lei Complementar nº. 14376, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em dezembro de 2013 e Decreto Estadual nº. 51.803/2014. (Coutinho & Corrêa, 2016)
Neste decreto (Coutinho & Corrêa, 2016) citam que passou a ser exigido pela primeira vez o controle de materiais de acabamento e de revestimento nas edificações e em algumas situações exigindo o controle de fumaça, quando a lotação do lugar exceder 200 pessoas. Porém, devido às lacunas deixadas na legislação inicial, essa lei complementar vem sofrendo constantes complementações.
“Em Mato Grosso, a normatização de proteção e combate a incêndio começou regida pelo Decreto Estadual 857 de 29/08/1984, que aprovava as Especificações para Instalação de Segurança Contra Incêndio no Estado e não exigia o CMAR. Então, pela necessidade de atualizações, foi publicado em 22/12/2005 a Lei Estadual nº.8.399, que institui a Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Mato Grosso e estabeleceu outras providências, prevendo ainda a adoção das normas da ABNT e de Instruções Técnicas do estado de São Paulo nos casos de falta de especificações técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), bem como nos casos omissos. Essa lei também não estabelece orientações para implementação e execução do CMAR, porém, admite o uso da Instrução Técnica de São Paulo que trata do assunto, para aplicação dos processos desenvolvidos no estado”. (Coutinho & Corrêa, 2016)
Em todos os casos, informações adequadas sobre os plásticos, aditivos e reforços específicos, conforme especificados no projeto, e que serão usados na fabricação, devem ser fornecidas. (NBR 15926-2, 2011)
Segundo (Roda, 2014), o Policloreto de Vinila, conhecido comigo P.V.C, é um dos materiais termoplásticos mais consumidos do mundo. Sendo a combinação de 57% de insumos provenientes de minerais e 43% de insumos gerados de fontes não renováveis.
O PVC é naturalmente um plástico antichama, devido, porém, a outro mecanismo: a queima do polímero provoca a liberação de HCI (ácido muriático), que na forma de gás (cloreto de hidrogênio), ocupa o lugar do ar na área da queima por ser mais denso. O PVC possui também uma excelente resistência química a ácidos, bases, álcoois, óleos e muitos outros hidrocarbonetos, o que torna uma opção para aplicação em peças que têm contato com produtos químicos. (Roda, 2014)
O PVC é totalmente atóxico, isso significa que ele poder ser aplicado em produtos médico-hospitalares, filmes para cobertura de alimentos e brinquedos. (Roda, 2014)
8. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO
A Norma Regulamentadora 24 (NR 24, 2022)estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Ela se aplica a todas as organizações, e o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR deve ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
Embora a(NR 24, 2022) não mencione especificamente parques de diversões com estruturas temporárias, suas diretrizes são aplicáveis a todas as instalações de trabalho, incluindo aquelas em estruturas temporárias. Por exemplo, as estruturas temporárias devem ser equipadas com instalações sanitárias.
Cada conjunto de instalações sanitárias deve incluir uma bacia sanitária sifonada, com assento e tampo, e um lavatório. Além disso, as instalações sanitárias masculinas devem ser providas de mictório, exceto quando de uso individual. (NR 24, 2022, p. 1)
Portanto, ao configurar um parque de diversões com estruturas temporárias, é importante garantir que todas as instalações estejam em conformidade com as diretrizes da NR 24 para garantir a saúde e o conforto dos trabalhadores e do público. Isso inclui a implementação de instalações sanitárias adequadas, vestiários, locais para refeições, cozinhas, alojamentos e vestimenta de trabalho.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo apresentou um estudo detalhado para a autorização de um evento temporário: um parque de diversões na cidade de Itaperuna – RJ. O estudo foi baseado em um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, levando em consideração as normas técnicas do estado do Rio de Janeiro, de acordo com o CBMERJ e as normas da ABNT.
O projeto proposto neste artigo visa garantir a segurança dos frequentadores do parque de diversões, minimizando os riscos de incêndio e garantindo uma evacuação segura em caso de emergência. A implementação de sinalizações adequadas, iluminação de emergência e saídas de emergência são aspectos cruciais que foram abordados neste projeto.
A análise realizada neste trabalho demonstra a importância de um projeto de prevenção e proteção contra incêndio bem elaborado. Como afirmado por Porto Bello Engenharia (2023), em caso de emergência, um projeto de incêndio bem elaborado garante que os ocupantes do edifício evacuem as pessoas com segurança e também garante que danos ao patrimônio possam ser minimizados.
Este estudo também ressalta a importância da documentação adequada e do cumprimento das normas e regulamentos em vigor. O projeto foi elaborado de acordo com as normas do CBERJ, COSCIP, e ABNT, garantindo que todas as particularidades da edificação fossem respeitadas.
Em conclusão, este artigo contribui para a literatura existente ao propor um projeto de autorização de evento temporário para um parque de diversões, com foco na prevenção e proteção contra incêndio. Espera-se que este trabalho possa servir como um guia para futuros projetos semelhantes e contribuir para a segurança e bem-estar dos frequentadores de parques de diversões.
10. REFERÊNCIAS
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¹fabio10vitor@hotmail.com – Engenharia Mecânica– Afya Uniredentor
²matheus.tdr7@gmail.com – Engenharia Mecânica – Afya Uniredentor
³Joao.boechat@uniredentor.edu.br.
4Jarilson.silva@uniredentor.edu.br.