REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7988169
Giulia Bessa de Oliveira¹
Islania Manuela da Silva Anjo²
Gisele Passador³
RESUMO
As obras de arte são mais do que pelas pinturas elas são reflexos de períodos históricos e através delas é possível compreender o pensamento de uma sociedade. O presente artigo buscou elaborar de maneira simulada a exportação temporária do quadro “Passeio ao crepúsculo” de Vincet Van Gogh que se encontra alocado no museu brasileiro MASP para o museu The National Gallery localizado na Inglaterra, o objetivo é que o quadro componha a exposição After Impressionism. Para o desenvolvimento da pesquisa foram utilizados métodos qualitativos e descritivos através de revisão bibliográfica observando os principais aspectos burocráticos e logístico da exportação de uma obra de arte. Através dos estudos realizados concretizamos a exportação de maneira satisfatória e concluímos que mesmo com todas as exigências que um artefato delicado como uma obra de arte possui é viável a exportação.
PALAVRAS-CHAVE: arte. exportação. museu.
ABSTRACT
Works of art are more than just paintings, they are reflections of historical periods and through them it is possible to understand the thinking of a society. This article sought to simulate in a simulated way the temporary export of Vincet Van Gogh’s painting “A Walk at Twilight”, which is allocated at the Brazilian museum MASP to The National Gallery museum located in England, the objective is that the painting composes the exhibition After Impressionism. For the development of the research, qualitative and descriptive methods were used through a bibliographic review, observing the main bureaucratic and logistical aspects of the export of a work of art. Through the studies carried out, we achieved exportation satisfactorily and concluded that even with all the requirements that a delicate feat such as a work of art has, exportation is feasible.
Keywords: art. export. museum.
1 INTRODUÇÃO
É sabido que desde a pré-história o ser humano produz arte, mesmo que inconscientemente, é através da mesma que um povo exprime suas histórias, culturas, costumes e crenças. Segundo Biesdorf e Wandscheer “O artista usa a obra para relatar o seu momento” (BIESDORF E WANDSCHEER, 2011, p.3). Sendo assim as obras de arte são acima de tudo itens históricos que nos permite conhecer e entender o passado de um grupo social ou nação.
Durante milhares de ano foram produzidas grandes quantidades de itens artísticos em todos os lugares do mundo, sofrendo muitas vezes com comercialização, furto ou até mesmo guerras, diversas obras tiveram suas localizações modificadas do seu local de origem, como forma de preservar muitos destes itens são alocados para um museu que em definição é “Instituição onde se expõem obras de arte e objetos de cunho científico ou histórico”. (Michaelis, 202?) É nesse espaço que as pessoas podem estudar e ter contato direto com artefatos históricos que simbolizam o pensamento de uma sociedade. De acordo com Camargo “A arte incentiva a busca do conhecimento nas diversas áreas desenvolvendo os processos científicos e históricos que contribuem para o ensino e o aprendizado e que melhora a condição do indivíduo como pessoa” (CAMARGO, 2018, p.10).
Existe milhares de museus espalhados por todo o mundo e muitos deles contam com acervos compostos de obras nacionais e internacionais, e como citado anteriormente essas obras têm caráter histórico funcionando de forma educativo portanto e importante que exista uma democratização do acesso a arte. Quanto a essa democratização Magalhães afirma:
[…] os museus devem estar abertos e a serviço da sociedade, têm a função de educar e serem capazes de representar a diversidade social. Embora ainda haja questões em relação ao acesso de todos aos museus, há uma política internacional em que os museus no mundo, através de sua ação educativa, devem ser inclusivos (MAGALHÃES, 2021).
Entendendo a importância da democratização das artes para a sociedade e essencial que haja uma colaboração entre país para troca de artefatos artístico através de empréstimos, assim diversas pessoas ao redor do mundo terão acesso as mais diversas produções artísticas. Segundo o presidente da Instituição Brasileira de Museus (Ibram) Pedro Mastrobuono, o Brasil possui mais de 3,8 mil museus em todo o país dos quais 1,6 mil são museus históricos e 500 são dedicados a belas artes (AGÊNCIA BRASIL, 2021), logo podemos notar que o Brasil possui uma importante ligação com as artes dispondo em seus acervos de obras nacionais e internacionais de grande valor histórico, portanto nada mais justo que o país participe da colaboração internacional no processo de exportação cultural.
Diante das questões levantadas o presente artigo tem como objetivo elaborar um processo fictício de exportação da obra Passeio ao Crepúsculo do pintor pós-Impressionista Vincent Van Gogh para a exposição After Impressionism no museu The National Gallery sediado em Londres entre o período de 25 de março a 13 de agosto de 2023. Pretendemos elucidar por meio da metodologia exploratória e bibliográfica a execução da exportação e procedimentos realizados durante o deslocamento da obra até o seu destino, e discorrer sobre as barreiras fiscais e logísticas existentes para efetivação do transporte da obra.
2 EMBASAMENTO TEÓRICO
2.1 O Artista e a Obra
“Em vez de tentar retratar o que vejo diante de mim, uso a cor de forma arbitraria para me expressar de modo mais intenso”. (GOGH, s.d., apud O LIVRO…, 2019, p. 273).
Vincent William Van Gogh conhecido como Van Gogh foi um pintor holandês, nascido no dia 30 de março de 1853, faleceu ainda muito jovem em 29 de julho de 1890 aos 37 anos de idade na França. Considerado um dos maiores pintores da era pós-impressionista. As cores usadas em suas pinturas eram marcantes, a pincelada enfática, e os seus contornos foram uma poderosa influência no movimento expressionista.
O movimento pós-impressionista do qual Van Gogh fez parte foi segundo Roger Fry e Desmond MacCarthy um movimento onde pintores buscaram ir contra o naturalismo dos impressionistas e passaram a ter um olhar mais emocional das coisas (FRY; MACCARTHY, s.d, apud O LIVRO…, 2019, p. 268), assim é comum ver nas obras de Van Gogh um reflexo de seus sentimentos e emoções.
A carreira do artística foi extremamente breve, durando apenas 10 anos entre 1880 e 1890. Sua arte tornou-se surpreendentemente popular após sua morte, especialmente no final do século XX, quando seu trabalho foi vendido por valor recorde em leilões de todo o mundo e foi destaque em exposições de sucesso.
Dentre os vários quadros que produziu ao longo da vida está a obra Passeio ao Crepúsculo datado de 1890, pintada durante o período em que Van Gogh se encontrava em Saint-Rémy. A obra tem sua representação composta de oliveiras e ciprestes com um intenso uso das cores verde, amarelo e azul, elementos vistos anteriormente em outras obras do pintor. De maneira a definir a pintura Rodrigues cita Martinez:
“Passeio ao Crepúsculo” é uma pintura que evoca os elementos naturais de Saint-Rémy, como os ciprestes, as oliveiras e a cadeia de montanhas dos Alpilles. Ao mesmo tempo, representa uma maneira sintética de tratar os motivos e faz referências a outros momentos da carreira do pintor. Além disso, apesar de ter sido gerada em meio aos tumultos da alma, é uma obra serena, principalmente se comparada a outras do período, como a “Noite Estrelada de Saint-Rémy (MARTINEZ, 2015, p. 4 apud RODRIGUES, 2018, p.44).
A obra se encontra no Brasil e foi adquirida em 1985 pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP), atualmente a pintura completa o acervo do museu e pode ser vista em exposição pelos visitantes.
2.2 Exportação Temporária
Com base no site Siscomex, situado no portal do governo brasileiro, exportação é definida como “…. saída temporária ou definitiva em território nacional de bens ou serviços originários ou procedentes do país, a título oneroso ou gratuito”. (GOV.BR, 2022)
O Brasil assim como outros país também participa de vários processos de exportação de bens e serviços pelo mundo, sendo assim ele possui uma série de regimes para amparar a exportação, dentre seus regimes está o processo de exportação temporária que de acordo com o art. 431 do Regulamento Aduaneiro nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, é:
Art. 431. O regime de exportação temporária é o que permite a saída, do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada (BRASIL, 2009).
E segundo o Regulamento Aduaneiro essa exportação tem vigência quando, “O regime é aplicado à bens que se encaixem no ato normativo da Receita Federal e o que for exportado temporariamente seguirá com amparo de acordos internacionais.” (REGULAMENTO ADUANEIRO, ART. 432).
Perante a especificidade do regime e da atuação do produto fora do país os itens e serviços enquadrados no regime de exportação temporária estão isentos do pagamento dos impostos de exportação.
Quanto ao prazo estipulado de permanência do produto em solo estrangeiro o art 9º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1600, de 14 de dezembro de 2015, estabelece que “O prazo de vigência do regime será fixado no ato da sua concessão e será contado a partir do desembaraço aduaneiro do bem.”, podendo permanecer em solo estrangeiro por 1 ano, entretanto em casos requeridos pelo beneficiário o prazo pode ser prorrogando para até 5 anos. (INSTRUÇÃO NORMATIVA, ART. 9).
2.3 IPHAN e MASP
Diante das especificidades que um artefato artístico possui é necessário que ele tenha um processo diferenciado de análise para sua possível saída do país, a instituição responsável por essa análise é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), é ele quem emiti a Declaração de Saída de Bens Culturais-DSBC.
Conforme instruções do próprio IPHAN para o cidadão obter esta declaração ele deve fazer uma consulta online no portal de serviços onde ele terá de maneira simplificada e automática uma resposta sobre a restrição de saída do bem, em casos específicos a análise ocorre por parte do próprio IPHAN onde em determinadas situações o exportador deve providenciar a documentação, a instituição tem o prazo de 15 dias para dar retorno, caso ocorra a falta de determinada documentação o exportador possui 15 dias para dispor do documento.
Como forma de agilizar e esclarecer exportadores sobre a restrição de determinados itens a própria instituição criou 5 categorias de bens que não necessitam informar qualquer declaração e possuem exportação liberada. Sendo eles, artefatos artesanais ou industrializados; objetos de utilidade doméstica do cotidiano; objetos de decoração domésticos sejam eles de caráter pessoal e ou familiar; objetos de divulgação impressos em papel; e desenhos e histórias em quadrinhos.
Em contrapartida os itens restritos de saída do país, são:
1. Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo Iphan: pinturas, esculturas, gravuras, peças de mobiliário, peças ou coleções de moedas e medalhas antigas e outros objetos cujo valor excepcional esteja reconhecido individualmente ou em conjunto pelo Iphan (Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 – lista de bens tombados);
2. Obras de arte e ofícios produzidos ou introduzidos no Brasil até o fim do período monárquico (1889): pinturas, desenhos, esculturas, obra de talha, gravuras, elementos de arquitetura, imaginária, ourivesaria, peças de mobiliário; (Lei nº 4.845, de 19 de novembro de 1965);
3. Objeto de interesse arqueológico ou pré-histórico, incluindo peças ou coleções de moedas e medalhas antigas (Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961); e
4. Livros e acervos documentais constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI ao XIX (Lei nº 5.471, de 9de julho de 1968).
Dentre os museus brasileiros que possuem acervos com a possibilidade de empréstimo encontra-se o Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP), vislumbrando a maior democratização ao acesso à cultura seja ela dentro ou fora do país. O museu estabelece o pedido de empréstimo encaminhado ao presidente e diretor artístico do MASP, constando a assinatura do representante legal da empresa ou instituição, um relatório sobre as condições do local onde a obra será exposta (Facility Report), e qualquer informação que se julgue necessária.
Quanto os prazos e custos ficam estabelecidos, o prazo do envio da solicitação para empréstimo internacional de 12 meses de antecedência da exposição; e os custos ficam por conta do requisitante.
3 DESENVOLVIMENTO DA TEMÁTICA
A presente pesquisa tem como objetivo fazer um estudo do processo de exportação de uma obra de arte pertencente a uma galeria como empréstimo para compor a exposição de um museu estrangeiro. Para a composição deste artigo será feito o uso de pesquisa bibliográfica, qualitativa e descritiva, buscando entender os principais aspectos burocráticos e logísticos que um item artístico passa ao sair do Brasil.
3.1 Local da Exportação
A The National Gallery é um museu localizado em Londres na Inglaterra, fundado em 1824 pelo governo britânico o museu reserva uma coleção nacional de pinturas europeias. Sua arquitetura foi projetada estilo neogrega pelo britânico William Wilkins em 1838, porém sua estrutura recebeu melhorias dentre os anos de 1860, 1876, 1886 e 1975, e no ano de 1991 se expandiu e para a the Sainsbury Wing elaborada pelo arquiteto Robert Venturi. O acervo detém cerca de 2.300 obras sendo elas italianas, holandesas, espanholas, flamengas e francesas, dos mais variados movimentos artísticos desde o medieval, renascentista e impressionista.
Dentre as várias exposições que ocorrem anualmente no The National Gallery, acontecera a exposição After Impressionism nas salas de número 1 a 8, dentre os dias 25 março a 13 de agosto de 2023, a exibição pretende fazer um recorte do movimento pós-impressionistas que perdurou por alguns anos na Europa, um período de grande agitação onde artistas romperam com o tradicionalismo e estabeleceram uma nova era para os próximos séculos XX e XXI na arte. A exposição busca celebrar os três grandes artistas que marcaram a época: Paul Cézanne, Vincent Van Gogh e Paul Gauguin.
Como forma de compor o acervo da exposição inglesa o museu brasileiro MASP irá ceder em forma de empréstimo a obra pós-impressionista “Passeio ao Crepúsculo” do pintor holandês Vincent Van Gogh, através do empréstimo o museu procura alcançar a maior quantidade de público possível que tenha contato com a obra de maneira a democratizar o acesso aos itens artísticos em todos os lugares do mundo.
3.2 Questão Burocrática
Elaboraremos uma exportação temporária de caráter direto, por processo figurativo exportaremos o produto a partir da perspectiva dos administradores do museu MASP. De maneira a buscar a efetividade da exportação da obra faz-se necessário que o exportador siga e cumpra a lista de documentos e processos administrativos exigidos pela aduana brasileira.
3.2.1 Cadastro de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros
O primeiro passo a ser confirmado é o cadastro do museu dentro do sistema de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) da Receita Federal. Existem quatro modalidades de RADAR, o Microempreendedor Individual (MEI), o Expresso, o Limitado I e II, e o Ilimitado do qual faremos uso.
Segundo definição da própria Receita Federal, o RADAR tem como conceito:
A concepção geral do sistema objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que permitam à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior, tornando-se uma ferramenta fundamental no combate às fraudes (RECEITA FEDERAL, s.d).
A modalidade RADAR Ilimitado ter por definição que seus declarantes de mercadoria superem o valor de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) a cada 6 meses, sendo cumprido não estará sujeito a limites de operação, tanto na exportação quanto na exportação. (RECEITA FEDERAL, 2022)
O MASP encontra-se enquadrado na categoria ilimitada do RADAR, em vista de ser uma sociedade civil de direito privado, avaliada em 17 bilhões de reais. Seu acervo é composto por milhares de artefatos tombados pelo IPHAN de valores inestimados e que em determinadas ocasiões são emprestados a outros museus mundo à fora.
3.2.2 Registro de Declaração Única de Exportação (DU-E)
Antes de efetuarmos o registro na DU-E é necessário a emissão de autorização de saída da obra concedida pelo IPHAN. Posteriormente inicia-se o registro da DU-E que por definição:
A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação (art. 7° da IN RFB n° 1.702, de 2017).
Será através desde declaração que o processo de exportação será efetivado, seguindo os passos obrigatórios dentro da plataforma do Siscomex os dados e documentações preenchidos com o objetivo de atender as regulamentações do governo brasileiro.
3.2.3 Documentos para Despacho
- Proforma Invoice
Proforma Invoice ou fatura proforma como é conhecida no Brasil, é um documento informativo que resulta uma negociação, nele é registrado todas as especificidades definidas entre o exportador e o importador sobre uma compra em específico.
Esta documentação é essencial para pagamentos antecipados que necessitem de fechamento de câmbio e para possíveis cartas de créditos.
- Commercial Invoice
A commercial invoice ou fatura comercial é o documento que decorre da proforma invoice, mas de natureza contratual. A proforma invoice que fornecerá as orientações para a elaboração da commercial invoice definitiva.
“Parágrafo único – Será aceita como primeira via da fatura comercial, quando emitida por processo eletrônico, aquela da qual conste expressamente tal indicação.” (ART. 559 DO REGULAMENTO ADUANEIRO)
Segundo o art. 553, inciso II do regulamento aduaneiro combinado com o art. 18 da IN/SRF nº 680/2006 estabelece a obrigatoriedade da fatura comercial instruída com a via original e assinada pelo MASP.
- Romaneio ou Packing List
O romaneio de carga é o documento de embarque que discrimina todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma carga em quantas partes estiver fracionada. O romaneio tem o objetivo de dar a conhecer detalhadamente como a mercadoria está apresentada, a fim de facilitar a identificação e localização de qualquer produto dentro de um lote, além de facilitar a conferência da mercadoria por parte da fiscalização, tanto no embarque como no desembarque. (RECEITA FEDERAL, 2022)
- Conhecimento de Embarque
O conhecimento de embarque é o documento que transmite a posse da mercadoria, o responsável pela emissão é a empresa que irá executar o transporte. Ele possui diferentes nomenclaturas de acordo com o que for estabelecido na negociação, no modal rodoviário a sigla é CRT (Conhecimento de transporte rodoviário), no aéreo existem três siglas o AWB (Airway Bill), HAWB (House Airway Bill), MAWB (Master Airway Bill), no marítimo BL (Bill of landing, no ferroviário CTF/TIF (Conhecimento de Carga Ferroviária), e no multimodal TL (Throughbill of Lading).
O conhecimento de embarque, independentemente da modalidade utilizada, o mesmo é usado para formalizar o encerramento de um transporte internacional, atestar o recebimento da mercadoria no local de origem e a obrigação de entrega da mercadoria no destino, constituindo prova de posse e propriedade dos bens. Este documento é usado para orientar o desembaraço aduaneiro de importação e exportação, além de ser um documento de embarque da mercadoria.
- Apólice de Seguro de Transporte
Como forma de manter a integridade do quadro exportado faz se necessário a apólice de seguro no processo de transporte do Brasil até a Inglaterra, o objetivo é assegurar a obra contra possíveis danos como roubo, extravio e deformidades que possam acometer a forma original do quadro, sendo assim o seguro deve cobrir esses danos tanto totais quanto parciais.
- Carta de Crédito
De acordo com Furlani, Silva e Antunes citando Castro definem a cartade crédito como:
“à carta de crédito constitui-se num compromisso de pagamento, por escrito, assumido por um banco no país do importador, através de outro banco no país do exportador e a favor deste, mediante solicitação e conforme instruções de um importador.” (Furlani; Silva; Antunes apud Castro, 2009)
Visto como uma modalidade mais vantajosa para ambas as partes no processo de recebimento e pagamento de câmbio, a carta de crédito será usada pelo Museu de National Gallery para fazer o envio dos valores pertencentes ao custeamento do seguro e processo logístico para o envio do quadro de São Paulo para Londres.
- Nota Fiscal (NF) de Exportação
A Nota Fiscal é um registro de caráter nacional que tem como objetivo fazer o demonstrativo de produtos e serviços que são comercializados dentro do país, sendo de responsabilidade do vendedor ou prestador de serviço emiti-la, ela se faz importante vista que fornece maior confiabilidade por parte da empresa.
No processo de exportação da obra de arte a nota fiscal utilizada será a de exportação, é segundo o Boletim Comércio Exterior nº 21 publicado no site ECONET a Nota Fiscal de exportação se caracteriza como documento que:
“…deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento exportador, e seguir em trânsito aduaneiro até o local alfandegado para efetivação do desembaraço até a liberação para o embarque internacional, por parte da Receita Federal do Brasil (RFB)” (ECONET, 2015, website)
Tendo em vista que a obra de arte será exportada pelo regime especial de exportação temporária existe exigibilidade da emissão da Nota Fiscal que corresponde a este tipo de regime, deve possuir no seu Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) a seguinte numeração 7.949 “outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especifico”.
4 PROCESSO LOGÍSTICO
Mais do que apenas o transporte e armazenamento de mercadorias a logística é uma das principais atividades das quais se deve estar atento no momento da locomoção de qualquer item seja ele com curtas ou longas distancias, a logística preza acima de tudo pela integridade dos objetos. Portanto no momento do empréstimo de qualquer item do acervo de um museu o diálogo entre as partes envolvidas no processo de transporte é muito importante, posto que se trata de itens com valores econômicos e históricos inestimáveis.
De acordo com Santos, Giacchetto e Lésli (2018, p. 4) “O transporte de quadros em específico requer muitos tratamentos diferenciados. Tanto na embalagem, no transporte e no manuseio.”, sendo assim o presente capítulo deste artigo pretende analisar os aspectos mais importantes na conservação no momento do transporte internacional do quadro “Passeio ao Crepúsculo” entre a trajetória do Brasil para Inglaterra.
4.1 Ficha Técnica da Obra
No momento de pensar em estratégias logísticas para o transporte e manuseio da obra se faz necessário o conhecimento das principais características e informações sobre a obra, portanto a ficha técnica se faz necessária para o estudo de todo o processo. Segundo informações fornecidas pelo MASP a ficha técnica da obra “Passeio ao Crepúsculo” é:
• Autor: Vincent van Gogh
• Dados biográficos: Groot Zundert, 1853-Auvers-sur-Oise, França ,1890
• Título: Passeio ao crepúsculo
• Data da obra: 1889-90
• Técnica: Óleo sobre tela
• Dimensões: 52 x 47 x 2,5 cm
• Aquisição: Compra, 1958
• Designação: Pintura
• Número de inventário: MASP.00113
• NCM: 9701.21.00
4.2 Preparação da Obra
Os quadros são mais do que belas pinturas com representação de pessoas e paisagens elas carregam consigo muitas das vezes milhares de anos de existência com importante história por trás de sua criação, as técnicas, tintas e pinceis usados em sua criação revelam o contexto artístico de determinada época. Sendo assim Schäfer (2021, n.p) afirma que:
Quando se fala em objetos de arte, existem dois fatores, intrinsecamente ligados, que devem ser levados em consideração na determinação de seu valor pelos colecionadores e amantes das artes. O primeiro é o valor histórico-cultural; o segundo diz respeito ao estado de conservação da obra, que afeta diretamente o primeiro (SCHÄFER, 2021, n.p).
Quando falamos da exportação de uma obra de arte estamos tratando principalmente do processo logístico e devemos nos atentar em especial ao que se desrespeita a conservação da obra visto que a mesmo irá sair de seu local habitual e percorre determinado caminho até chegar ao seu destino final, e ao longo do caminho o item pode se deparar com uma série de obstáculos que podem levar a degradem da obra, por isso os responsáveis pela exportação devem estar atentos a todos os passos de movimentação da obra desde da forma como é manuseada até ao meio de transporte no qual ela irá ser transportada.
No editorial sobre conservação preventiva escrito por Schäfer (2021, n.p), ele lista uma série de cuidados a serem estabelecidos para uma melhor conservação da obra de arte, dentre os critérios alguns se enquadram no processo de deslocamento de uma obra de arte, sendo eles:
• Proteger a obra contra o excesso de luz e radiação UV e artificial.
• Evitar que a obra tenha contato com altos índices de umidade.
• Expor a obras em locais com temperaturas adequadas com pouca oscilação no ambiente.
• Proteger a obra contra pragas como os insetos xilófagos e bibliófagos.
• Procurar instalar e manusear/transportar suas obras com equipes especializadas em obras de arte. Nunca pendurar obras de arte com fio de nylon, algodão ou pregos de porta retrato.
• Manusear e Movimentar a obra de forma correta com auxílio de um especialista, evitando que ela tenha contato direto com nylo, algodão ou pregos, seja em exposição ou no transportada.
Além do cuidado com a conservação da obra e sua movimentação é importante ter atenção na forma como ela será embalada caso contrário a conservação preventiva não surtirá efeito posto que o quadro estará exposto a riscos. Segundo Santos, Giacchetto e Lésli (2018, p.8), o cuidado com a armazenagem da obra, “[…] deve começar na hora de embalar os itens. Quem vai manusear os objetos deve sempre utilizar luvas para preservar e manter o estado das peças, e é recomendado que cada artigo seja embalado separadamente […]”. (SANTOS, GIACCHETTO E LÉSLI, 2018, p.8)
Diante disso o site Mudança.com (2014) e Rajapacks (2022) elaboram uma lista de passos a serem seguidos para o acondicionamento da obra de arte e seu transporte. Para que se faça um transporte seguro da obra “Passeio ao Crepúsculo” o quadro deve:
1. Ser envolto em sua face com papel de seda para evitar possíveis danos.
2. Ser embalado com plástico bolha para diminuir impactos.
3. Os cantos do quadro devem ser reforçados com auxílio de cantoneiras.
4. Em uma caixa de madeira preparada sobe medida para armazenagem, a obra deve ser cuidadosamente inserida.
5. Envolta da caixa devem ser inseridas sinalizações quanto aos cuidados com o manuseio.
4.3 Rota e Transporte
Toda carga de alto valor agregado, como é um transporte de uma obra de arte, o transporte deve ser notificado à Receita Federal/Polícia Federal, mas isso não acarreta nenhum acionamento de agentes, veículos ou paralisação do trânsito. Estas entidades devem ser informadas da origem (MASP) e destino (THE NATIONAL GALLERY) de tal material para que seja atribuído um valor a tal embarque.
O transporte pode ser feito por via aérea, ferroviária, terrestre ou marítima. Mas será utilizado o mais comum, o aéreo e o terrestre, aéreo por sua rapidez na entrega e pouso, o rodoviário não tem escapatória, pois a obra precisa sair do MASP e ir até o aeroporto, e depois fazer o processo contrário para chegar ao seu destino, o The National Gallery.
Em uma simulação será demonstrado o percurso a ser realizado com a movimentação da obra Passeio ao crepúsculo até a exposição em Londres.
- Origem: MASP – Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand.
- Endereço: Av. Paulista, 1578 – Bela Vista, São Paulo – SP, 01310-200
O deslocamento durará pouco mais de 11 horas, haverá necessidade de uma equipe de profissionais do MASP e de uma equipe de transporte juntamente com apoio da polícia federal. Por se tratar de uma obra de valor inestimado, a preocupação com a segurança precisa ser redobrada.
Percurso a ser percorrido:
- Destino: The National Gallery.
- Endereço: Trafalgar Square, London WC2N 5DN, Reino Unido
5 METODOLOGIA
Para elaboração do presente artigo foi aplicado o método de pesquisa qualitativa e descritiva, onde através de literatura sobre o assunto foram analisados os diversos aspectos documentais e logísticos envolvidos no processo de exportação temporária de uma obra de arte, tendo como objetivo a exportação de forma fictícia do quadro “Passeio ao Crepúsculo” do pintor Vincent Van Gogh, a intensão é que a obra seja transportada de seu local habitual em um museu brasileiro para ser utilizada em uma exposição em um museu britânico e retornando posteriormente ao Brasil.
De maneira a levantar informações para a legitimação do artigo foram feitas pesquisas bibliográficas com o intuito de coletar dados relacionados ao processo documental e logístico da exportação de uma obra de arte. O propósito foi instruir mediante conceitos a melhor forma de exportar artefatos artístico.
6 RESULTADO DA DISCUSSÃO
Através desta simulação de exportação foi possível visualizar os aspectos principais envolvidos na exportação de uma carga especial como um quadro, com o objetivo de sanar a democratização do acesso a arte promovendo o intercâmbio de obras de arte entre museus do Brasil e do mundo. Foi introduzido no artigo os passos principais para a exportação sendo o primeiro deles o despacho aduaneiro com as documentações envolvidas na exportação, e em segundo o processo logístico com os cuidados relacionados ao manuseio de artefatos artístico.
Mesmo diante da especificidade do item e da legislação diferenciada para a exportação temporária o artigo foi concluído com êxito atingindo o objetivo principal em entender e analisar a exportação de uma obra de arte de um museu brasileiro para um museu estrangeiro.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O transporte de uma obra de arte é uma tarefa muito delicada que requer planejamento detalhado. Todos os envolvidos devem entender a importância de serem disciplinados e seguirem todos os cuidados. Erros na execução ou no planejamento do transporte da obra, como acidentes durante as rotas, podem ser fatais e, no caso de obras de arte únicas, podem causar danos irreparáveis, e perdas financeiras. Em resumo, o transporte da obra deve ser realizado por uma empresa especializada nesta atividade, garantindo a integridade da obra de arte desde sua origem, até seu destino. Conforme dito no início deste artigo, o objetivo deste estudo foi compreender como funciona o processo de uma exportação temporária de uma obra de arte. Para isso, foi necessário a realização de um estudo de caso por meio de uma simulação de exportação temporária de uma obra de arte situada no museu MASP com destino ao The National Gallery, Londres. Para que o objetivo geral pudesse ser alcançado, foi elaborado uma pesquisa bibliográfica sobre o universo da arte e os aspectos relacionados aos processos de uma exportação temporária deste segmento, que assim auxiliaram na concretização deste artigo.
REFERÊNCIAS
BIESDORF, Rosane; WANDSCHEER, Marli. Arte, uma necessidade humana: função social e educativa. Revista eletrônica do curso de pedagogia do campos Jataí – UFG, 2011. Disponível em: https://revistas.ufg.br. Acesso em: 22 ago. 2022.
BRASIL. Decreto nº 6759, Artigo 43, de 05 de fevereiro de 2019. Regulamento Aduaneiro. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm. Acesso em: 20 set. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Decreto_no_25_de_30_de_novembro_de_1937.pdf. Acesso em: 15 out. 2022.
BRASIL. Instrução Normativa nº 1600, Artigo 9, de 14 de dezembro de 2015. Receita Federal do Brasil. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=70297&visao=anotado. Acesso em: 25 set. 2022.
BRASIL. Instrução Normativa nº 1702, de 21 de março de 2017. Receita Federal. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81483. Acesso em: 10 nov. 2022
BRASIL. Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961. Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l3924.htm#:~:text=LEI%20No%203.924%2C%20DE,monumentos%20arqueol%C3%B3gicos%20e%20pr%C3%A9%2Dhist%C3%B3ricos. Acesso em: 15 out. 2022
BRASIL. Lei nº 4.845, de 19 de novembro de 1965. Proíbe a saída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no país, até o fim do período monárquico. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4845.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%204.845%2C%20DE%2019,o%20fim%20do%20per%C3%ADodo%20mon%C3%A1rquico. Acesso em: 15 out. 2022.
BRASIL. Lei nº 5.471 de 9 de julho de 1986. Dispõe sobre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5471.htm. Acesso em: 15 out. 2022
CAMARGO, Josane. Contribuições da arte para o desenvolvimento do indivíduo: uma pesquisa bibliográfica, [s. l.], 2018. Disponível em: https://bdm.unb.br/bitstream/10483/22313/1/2018_JosaneLauraMachadoDeCamargo_tcc.pdf. Acesso em: 9 set. 2022.
EMBALAJE para el transporte de obras de arte. Rajapack. [S. l.], 2022. Disponível em: https://www.rajapack.es/blog-es/embalaje-transporte-obras-arte. Acesso em: 11 nov. 2022.
EMPRÉSTIMO de obras. MASP, 202?. Disponível em: https://masp.org.br/emprestimo-de-obras. Acesso em: 20 set. 2022.
ENTENDA mais sobre a Fatura Pro Forma. Faz Comex [S. l.], 2022. Disponível em: https://www.fazcomex.com.br/comex/fatura-pro-forma-proforma-invoice/. Acesso em: 1 nov. 2022.
ENTENDA mais sobre o Conhecimento de Embarque. Faz Comex [S. l.], 2022. Disponível em: https://www.fazcomex.com.br/comex/conhecimento-de-embarque/. Acesso em: 1 nov. 2022.
ENTENDA mais sobre o Packing List. Faz Comex [S. l.], 2022. Disponível em: https://www.fazcomex.com.br/comex/packing-list-romaneio-de-carga/. Acesso em: 1 nov. 2022.
FELCZAK, Cláudia. Museus brasileiros são tema do Brasil em Pauta deste domingo. Agência Brasil, 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-06/museus-brasileiros-sao-tema-do-brasil-em-pauta-deste-domingo#. Acesso em: 17 ago. 2022.
FRY, Roger et al. Pós-Impressionismo. In: O LIVRO da Arte. [S. l.: s. n.], 2019.
GALLERY, National. After Impressionism: Inventing Modern Art. [S. l.], 2022. Disponível em: https://www.nationalgallery.org.uk/exhibitions/after-impressionism-inventing-modern-art. Acesso em: 17 ago. 2022.
GAMA, Guilherme. A arte: dentro e fora dos museus, 2021. Disponível em: http://jornalismojunior.com.br/democratizacao-da-arte-dentro-e-fora-dos-museus/. Acesso em: 17 ago. 2022.
MICHAELIS. Museu. [S. l.], 202?. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/museu. Acesso em: 22 ago. 2022.
NATIONAL Gallery. Britannica. [S. l.], 202?. Disponível em: https://www.britannica.com/topic/National-Gallery-museum-London. Acesso em: 26 out. 2022.
PLANEJANDO a Exportação, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportarr/planejando-a-exportacao-1. Acesso em: 5 out. 2022.
RODRIGUES, Jean. Geografia, representação e arte em vincent van gogh: uma leitura do “passeio ao crepúsculo, [s. l.], 2018. Disponível em: Dialnethttps://dialnet.unirioja.es. Acesso em: 14 set. 2022.
SAÍDA de Bens Culturais do Brasil. IPHAN, 2014. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/881. Acesso em: 27 set. 2022.
SANTOS, Felipe; GIACCHETTO, Rafael; LÉSLI, Eliacy. TRANSPORTES DE CARGAS ESPECIAIS TRANSPORTE DE OBRAS DE ARTE: QUADROS, [s. l.], 2018. Disponível em: https://www.fateczl.edu.br/engetec/engetec_2018/ENGETEC_2018_paper_71.pdf. Acesso em: 18 nov. 2022.
SANTOS, Julia; SILVA, Níkolas; MALTA, Regiane. Estudo de caso: importação de obra de arte da frança ao brasil em 2018, [s. l.], 2019. Disponível em: https://fateclog.com.br/anais/2019/ESTUDO%20DE%20CASO%20IMPORTA%C3%87%C3%83O%20DE%20OBRA%20DE%20ARTE%20DA%20FRAN%C3%87A%20AO%20BRASIL%20EM%202018.pdf. Acesso em: 26 ago. 2022.
SCHÄFER, Stephan. Conservação preventiva: A melhor opção para manter o valor e bom estado de acervos e obras de arte, [s. l.], 2021. Disponível em: https://www.sp-arte.com/editorial/conservacao-preventiva-a-melhor-opcao-para-manter-o-valor-e-bom-estado-de-acervos-e-obras-de-arte/. Acesso em: 15 nov. 2022.
SISTEMA Radar. Receita Federal. [S. l.], 022. Disponível em: https://www.receita.fazenda.gov.br/historico/srf/boaspraticas/aduana/SistemaRadar.htm. Acesso em: 10 nov. 2022.
TRANSPORTE de obras de arte: dicas e cuidados.Mudança.com [S. l.], 2014. Disponível em: https://www.mudanca.com/artigos/transporte-de-obras-de-arte-dicas-e-cuidados. Acesso em: 11 nov. 2022.
VINCENT van Gogh. Britannica. 202?. Disponível em: https://www.britannica.com/biography/Vincent-van-Gogh. Acesso em: 23 set. 2022.
¹FATEC ZONA LESTE-giulia.oliveira2@fatec.sp.gov.br
²FATEC ZONA LESTE-islania.anjos@fatec.sp.gov.br
³Orientador