POLÍTICAS PÚBLICAS HUMANITÁRIAS PORTUGUESAS: DA VISÃO DAS CONDICIONANTES À BREVE VISÃO DA PRÁTICA ASSOCIADA AOS COSTUMES

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202408121502


Andrea Nogueira Pereira, MSc
Abdon de Paula, PhD1


Resumo

Este artigo tem como objetivo realizar uma revisão integrativa da literatura das atuais Políticas Públicas Humanitárias (PPH) em Portugal, com o intuito de compreender como essas políticas são desenvolvidas e implementadas no país. Para tanto, serão analisados a legislação condicionante oriundas da União Europeia e de Portugal, que abarcam o tema em diferentes perspectivas, a fim de oferecer uma visão suficientemente abrangente sobre o assunto. As políticas públicas humanitárias têm ganhado cada vez mais destaque no cenário internacional, especialmente diante do aumento da frequência e intensidade de desastres naturais e crises humanitárias. Em Portugal, essas políticas são influenciadas por tais documentos condicionantes, desde a legislação da União Europeia até a Constituição portuguesa, passando por leis relativas e culminando na concretização de estratégias, planos e programas de governo com suas características e abordagens humanitárias de resiliência e determinantes de ação humanitária, e perpassando a prática na ação relacionada aos costumes do país. A revisão da literatura realizada neste artigo busca contribuir para o entendimento das políticas públicas humanitárias em Portugal, bem como fornecer subsídio para a obtenção de uma visão geral e contribuir para o debate acadêmico sobre o tema.

Palavras Chaves: Legislação Humanitária, Políticas Públicas em Portugal, Políticas Humanitárias, Documentos Condicionantes de Políticas Públicas, Corrupção.

Abstract:

This article aims to an integrative literature review of humanitarian public policies in Portugal to understand how these policies are developed and implemented in the country. To this end, we will analyze the European Union and Portugal regulatory legislation, which encompasses the topic from different perspectives, to provide a sufficiently comprehensive view of the subject. Humanitarian public policies have been gaining prominence in the international scenario, especially given the frequency and intensity of natural disasters and humanitarian crises. In Portugal, these policies are influenced by such regulatory documents, from EU legislation to the Portuguese Constitution, encompassing relevant laws and culminating in the implementation of strategies, plans, and government programs with their humanitarian characteristics and approaches to resilience and humanitarian action determinants, permeating the practice of action related to the country’s customs. The literature review conducted in this article seeks to contribute to the understanding of humanitarian public policies in Portugal and provide a general overview and support for academic debate on the subject.

Keywords: Humanitarian Legislation, Public Policies in Portugal, Humanitarian Policies, Regulatory Documents of Public Policies, Corruption.

1. Introdução

Eventos de desastres estão aumentando em quantidade ou intensidade. Com o aumento da densidade populacional em torno das cidades, seu impacto tem também aumentado. 

Fritz (1957) apresenta o fenômeno desastre em 3 partes principais conveniente para a análise pretendida: pré-desastre, impacto e pós-desastre, com o objetivo de fornecer uma estrutura para a compreensão do processo de desastre e orientar as ações de preparação, resposta e recuperação.

Uma consulta a base de dados EM-DAT do CRED (2021) apresenta 3 tipos de desastre (todos desastres naturais) de maior impacto em Portugal, seja pela quantidade de vítimas, seja pelo prejuízo patrimonial: as inundações, os incêndios florestais e as ondas de calor. 

Desastres tem uma semelhança muito grande com situações de guerra e os próprios conflitos causados pelo homem também os situam, na tipologia da literatura, na qualidade de desastres. Twigg (2009) traz a visão abrangente das características mais marcantes para uma comunidade ser resiliente a desastres naturais e o autor destaca que essa capacidade de resistir precisa ser desenvolvida com atos de prevenção e na preparação, minimizando futuros impactos dos desastres. 

Sintetizando, isso significa que a maneira adequada para lidar com desastres é através da preparação, na fase anterior a ocorrência do evento.  

Essa prevenção carece de uma estrutura organizacional, como mencionado por De Paula, Leiras e Lukosevicius (2016), que se inspiraram nas estruturas militares de guerra para elaborá-la.  E, para criação e eficácia dessa estrutura, é necessário um arcabouço legal na estrutura do Estado. 

Esse trabalho versa sobre a estratégia inicial de ação para essa estrutura em Portugal continental, ou seja, como a política pública aborda a prevenção a esses 3 tipos de desastre, limitado o estudo a essa área. 

Finalmente, verifica-se as críticas sobre a prática das referidas políticas, onde a burocracia e a corrupção fortemente ligadas aos costumes são realçadas.

2. Revisão da legislação sobre os principais riscos de desastre

As políticas públicas em Portugal precisam ter respaldo legal, isto significa desde a sua origem elas acatam documentos que estabelecem sua área de atuação, seus processos e seus limites. 

Elas são fundamentadas em leis, regulamentos e diretrizes da União Europeia, do Parlamento Português, e do próprio Governo de Portugal e são sucedidas por outros documentos a nível de municípios. As políticas públicas portuguesas para prevenção de desastres são moldadas, então, por uma hierarquia de normas.

2.1 Documentos Condicionantes

A Constituição da República Portuguesa é o documento fundamental que define os direitos e deveres dos cidadãos, a organização do Estado e os princípios fundamentais das políticas públicas (Constituição da República Portuguesa, 2005). 

A Lei de Bases da Proteção Civil (Lei 27/2006), aprovada pela Assembleia da República (2006), estabelece as competências, normas e procedimentos para a proteção civil em Portugal. O Sistema de Proteção Civil – APA (2018) inclui a Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o quadro para a organização e funcionamento da proteção civil em Portugal. 

Ambas as normas definem as regras para a organização e funcionamento do sistema de proteção civil em Portugal, incluindo a identificação dos órgãos, entidades e meios necessários para a prevenção, planejamento, intervenção e recuperação em emergências ou calamidades. 

A lei 95/2019 aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto. A menção específica sobre desastres naturais ou catástrofes é para políticas de saúde em transversalidade.

A Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, Lei nº 31/2014, de 30 de maio, estabelece as bases do ordenamento do território e do urbanismo em Portugal e define os princípios e instrumentos de gestão territorial e urbanística, incluindo planos diretores municipais, planos de urbanização e planos de pormenor que visam garantir a proteção do ambiente e a qualidade de vida das populações (Lei nº 31/2014). 

A ajuda internacional é possível em território português e está prevista em lei (art. 51 da Lei 27/2006) desde que formalmente solicitado tal auxílio externo.

2.2. Documentos Condicionantes da União Europeia 

A União Europeia (UE) possui diversos documentos que são determinantes para as políticas públicas de gestão de desastres em Portugal, principalmente no que se refere à prevenção, gestão e resposta a desastres, em um contexto de cooperação europeia. Ela pode orientar, recomendar, ou determinar compromissos ambientais aos Estados-membros. E ainda interage ativamente através da oferta de programas. Através de Diretivas, a UE fixa objetivos, deixando para o Estado-membro a iniciativa legislativa dentro do seu território. 

Entretanto, ela também pode impor regras e ações sobre determinada matéria, através de Regulamentos, forçando obediência direta e aplicação imediata do seu teor.

Destacam-se entre os principais documentos da UE:

  • A Diretiva 2007/60/CE, que estabelece normas para a prevenção e gestão do risco de inundações na UE, por meio de avaliações de risco, mapas de inundação, planos de gestão de inundações e cooperação entre os países (European Union, 2007). Ao estabelecer as normas, a UE espera que Portugal e os demais países membros legislem internamente sobre o tema.
  • A Diretiva Europeia sobre Adaptação às Alterações Climáticas, adotada em 2014 (Diretiva 2014/52/EU), tem como objetivo principal promover a integração da adaptação às mudanças climáticas nas políticas setoriais dos Estados-membros da UE (European Union, 2014).
  • O Regulamento (UE) nº 1303/2013 estabelece disposições comuns para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, prevendo medidas para a prevenção de desastres e adaptação às alterações climáticas com base nas necessidades e prioridades identificadas a nível nacional e regional (European Union, 2013). 

Por força deste Regulamento (UE) nº 1303/2013, Portugal deve assegurar os requisitos em matéria de proteção ambiental, de eficiência dos recursos, de adaptação às alterações climáticas e de mitigação dos seus efeitos (art. 8º), deve contribuir para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para as missões específicas dos Fundos, promovendo a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão dos riscos (art. 9º), dentre outras providências.

O Regulamento estabelece o Fundo de Proteção Civil da União Europeia, fornecendo apoio financeiro e logístico nos casos em que a dimensão e o impacto da catástrofe sejam de tal modo excepcionais que tenham consequências humanitárias graves e abrangentes num ou em vários Estados-Membros, e apenas em circunstâncias excepcionais em que nenhum outro instrumento à disposição dos Estados-Membros e da União seja suficiente.

O Mecanismo Europeu de Proteção Civil (European Union, 2021) surge a partir da decisão nº 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, que reforça a cooperação entre a União e os Estados-Membros e facilita a coordenação no domínio da proteção civil a fim melhorar a resposta da União a catástrofes naturais e de origem humana. 

É um sistema criado pela UE para auxiliar na resposta a emergências e desastres em toda a Europa, coordenando a cooperação entre os Estados-membros e países parceiros. O mecanismo também ajuda a preparar os países para futuras emergências, fornecendo treinamento e compartilhando informações e boas práticas, visando fortalecer a resiliência da UE em face de emergências e aumentar a proteção das pessoas, meio ambiente e infraestrutura crítica.

O Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, trazido pela Comissão Europeia (2021), inclui medidas para a adaptação às alterações climáticas, incluindo as ondas de calor, por meio de investimentos em infraestrutura e medidas para a eficiência energética. 

Apesar de não ser vinculativo, este programa é importante por viabilizar a interação de portugueses (empresas ou pessoas) através de um calendário de avisos.

2.3. Decisões Judiciais Condicionantes

As decisões judiciais formam a jurisprudência do país, consolidando o entendimento legal e garantindo segurança jurídica para a aplicação do direito pré-estabelecido. 

Como fonte secundária do direito, a jurisprudência é condicionante de situações específicas tratadas no seu arcabouço processual. Nesse sentido, pode ampliar ou restringir a aplicação das leis de prevenção em casos concretos.

Em Portugal, as decisões judiciais têm impacto significativo sobre as políticas públicas de desastre, contribuindo para a prevenção, gestão e resposta a esses eventos. Tais decisões estabelecem as responsabilidades na prevenção e controle de desastres, ajudando a garantir a segurança das populações e a proteção do meio ambiente.

O Supremo Tribunal Administrativo de Portugal (2016), no Acórdão nº 187/2016, determina que a proteção dos solos em zonas costeiras atingidas por tempestades é uma matéria ambiental e não apenas uma questão administrativa. Nesse sentido, a tutela do meio ambiente deve assegurar a proteção dessas áreas.

O Acórdão nº 146/2002 do Supremo Tribunal Administrativo de Portugal (2002) estabelece que as empresas responsáveis por atividades que produzem emergências ou acidentes naturais são as responsáveis pelo prejuízo decorrente desses eventos.

2.4. As Políticas Públicas (PP) de Portugal

Dye (2013) define Políticas Públicas (PP) como o conjunto de ações, tanto formais quanto informais, implementadas com o objetivo de resolver conflitos de maneira pacífica, traduzindo as diretrizes políticas em respostas concretas para atender às demandas dos diversos atores envolvidos no sistema político.

O livro editado por Baptista e Fernandes (2006) oferece uma análise abrangente das políticas públicas em várias áreas, explorando em detalhes as dinâmicas e desafios enfrentados em Portugal. A obra examina a evolução das políticas de descentralização, ressaltando a transferência de competências para os municípios e o fortalecimento da autonomia local como estratégias para melhorar a eficiência e a responsividade dos serviços públicos.

Além disso, o livro explora o impacto da integração europeia nas políticas públicas portuguesas, destacando como a adesão à União Europeia trouxe novos desafios e oportunidades, influenciando significativamente as políticas de coesão social, desenvolvimento regional e inovação. A obra também se aprofunda nas políticas sociais em Portugal, com um enfoque especial em saúde, educação e segurança social, sublinhando o papel do Estado em garantir o acesso universal a serviços essenciais e promover a igualdade e inclusão social.

Políticas públicas em Portugal são as ações e programas implementados pelo governo e outras entidades públicas para atender às necessidades da sociedade e promover o bem-estar dos cidadãos. Essas políticas podem abranger uma ampla gama de áreas, como saúde, educação, transporte, habitação, emprego, meio ambiente, segurança, entre outras. As políticas públicas são elaboradas pelos diversos órgãos do Estado, como ministérios, autarquias locais e outras entidades públicas. 

Essas políticas são condicionadas pela legislação já citada e são baseadas em objetivos e metas específicas e geralmente envolvem a alocação de recursos financeiros e humanos para a sua implementação.

As políticas públicas em Portugal estão previstas de serem avaliadas regularmente para determinar a sua eficácia e eficiência na resolução dos problemas e necessidades da sociedade. É declarado se valorizar a participação da sociedade civil e dos cidadãos no processo de elaboração e implementação das políticas públicas, de forma a garantir a transparência e a responsabilidade das decisões tomadas pelo governo e outras entidades públicas.

As atuais políticas públicas nacionais portuguesas sobre desastres são:

  • Estratégia Nacional de Proteção Civil. Aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112, publicada em 11 de agosto de 2021, esse documento define objetivos voltados à prevenção e redução de riscos de desastres. Ela propõe aumentar o grau de preparação para resposta e recuperação em situações de crise, estabelecendo as políticas e prioridades a nível nacional. A seguir a isso, são desenvolvidos os Planos de Proteção Civil, que têm como objetivo prevenir, preparar, avaliar e apoiar as operações em caso de emergência. 
  • Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas. O Ministério do Ambiente e da Ação Climática criou esta estratégia visando preparar Portugal para os impactos das alterações climáticas, incluindo inundações e outros eventos extremos. O documento inclui medidas para a prevenção de riscos, como a melhoria da gestão de bacias hidrográficas e a redução do risco de deslizamentos de terra. Também conhecida como ENAAC, é considerado um referencial para melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas e promover sua integração nas políticas setoriais. Após sua publicação, foi gerada a Lei 98/2021 (Lei de Bases do Clima) que obriga o governo de Portugal a apresentar, a cada 10 anos, uma tática com a necessidade de avaliações de impacto ambiental das medidas a adotar. 
  • Estratégia Nacional para a Promoção da Gestão Integrada de Zonas Costeiras. Criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de setembro, seu objetivo é promover a gestão integrada das zonas costeiras em Portugal, visando a prevenção e mitigação dos riscos associados ao aumento do nível do mar, à erosão costeira e a outros desafios relacionados às alterações climáticas. 
  • Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. O Ministério da Administração Interna trouxe este plano, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros nº 45-A/2020, para melhorar a prevenção, preparação e resposta aos incêndios florestais em Portugal, por meio da coordenação entre várias entidades governamentais e não governamentais.  Ele foi pensado após os incêndios rurais de 2017, com forte impacto sobre os cidadãos de Portugal e o património natural e edificado, tornando-se evidente a necessidade de uma abordagem renovada, utilizando todas as capacidades técnicas, para transformar o modelo de governança dos incêndios rurais, atendendo desde logo a três grandes princípios: a aproximação da prevenção e do combate, a profissionalização e qualificação e a especialização na intervenção.
  • O Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil. Este documento é estratégico para a gestão de emergências em Portugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº87/2013, de 11 de dezembro. Ele define diretrizes e procedimentos para a gestão de emergências, incluindo desastres naturais, acidentes industriais, acidentes rodoviários, entre outros, através do melhoramento da estrutura de comunicações a ser utilizada em caso de acidente grave ou catástrofe. 
  • Plano de Contingência Saúde Sazonal. O Ministério da Saúde é responsável por planejar medidas de proteção à saúde pública durante a época de verão em Portugal, quando as ondas de calor são mais frequentes. Através deste tipo de plano, são adotadas medidas para a prevenção e tratamento de doenças relacionadas com o calor, bem como para a proteção das populações mais vulneráveis, como os idosos e as crianças. Quando não são atualizados os planos de contingência, a população pode contar com orientações ou recomendações no mesmo sentido.
  • Plano Nacional de Saúde. A Direção-Geral da Saúde está a organizar este plano que inclui medidas, para a promoção da saúde e prevenção de doenças relacionadas com o calor, dentre outras, bem como para o fortalecimento do sistema de saúde durante os períodos de maior incidência de ondas de calor. Considera-se o carácter transversal dos determinantes climáticos, para assim planejar as atuações do sistema de saúde. O PNS 2021-2030 está em fase de conclusão, e no dia 7 de abril de 2022 foi apresentada sua proposta à população. Ainda aguardamos sua definição legal. Não tem seu foco em situações de incidência de calor, mas menciona a necessidade de aumento dos cuidados (sem especificá-los) com a saúde devido ao aquecimento global e ondas de calor.
  • Plano Operacional Nacional de Combate a Incêndios Florestais. Aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 58/2005, de 8 de março, visa definir as estratégias e procedimentos a serem seguidos pelas autoridades portuguesas no combate aos incêndios florestais. Ele inclui medidas de prevenção, preparação, resposta e recuperação em caso de incêndios florestais.
  • Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território. Conhecido pela sigla PNPOT, este programa foi aprovado pela Lei nº 99/2019 e tem como objetivo promover um uso sustentável do território português, com medidas que incluem a identificação de áreas com risco de inundações e a implementação de planos de gestão de risco em áreas vulneráveis. 
  • Programa Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas. Este programa existe a partir da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto. Visa concretizar o segundo objetivo da ENAAC 2020 – implementar medidas de adaptação, essencialmente identificando as intervenções físicas com impacto direto no território. Ele inclui medidas de adaptação para enfrentar o aumento da temperatura e as ondas de calor em Portugal, como a promoção de edifícios mais eficientes.
  • Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos. Este programa, financiado pela União Europeia, inclui investimentos em infraestrutura e medidas para a prevenção e gestão de inundações, bem como para a adaptação às alterações climáticas em geral. 

Ele foi criado através da Decisão de Execução da Comissão Europeia em 16 de dezembro de 2014. Conhecido como POSEUR, visa responder aos desafios de transição para uma economia de baixo carbono, assente numa utilização mais eficiente de recursos e na promoção de maior resiliência face aos riscos climáticos e às catástrofes. 

2.5 A Estrutura Organizacional

No combate ao desastre é necessário ter uma estrutura organizacional, conforme apresentam De Paula, Leiras e Lukosevicius (2016). A organização para a proteção civil está estruturada com base na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei 27/2006), qual estabelece as entidades públicas com competências na proteção civil (art. 46): os corpos de bombeiros; as forças de segurança; as Forças Armadas; os órgãos da Autoridade Marítima Nacional; a Autoridade Nacional da Aviação Civil; o INEM, I. P. e demais entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde; e os sapadores florestais.

O enfrentamento dos desastres ocorre através de um Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS). Os meios e recursos utilizados para prevenir ou enfrentar os riscos de acidente ou catástrofe são os previstos nos planos de emergência de proteção civil (sejam nacionais, regionais, distritais ou municipais) ou, na sua ausência ou insuficiência, os determinados pela autoridade de proteção civil que assumir a direção das operações, em casos concretos (art. 49-A, da Lei 27/2006 – Lei de Bases da Proteção Civil). Os planos são construídos a partir das Estratégias anteriormente elaboradas com as linhas de ação e metas a médio e longo prazo.

Fazem parte do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro:

  • Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANPC), que é o organismo nacional responsável pela coordenação e gestão dos recursos de proteção civil no país, aprovado pelo Decreto-Lei 45/2019.
  • Serviços Municipais de Proteção Civil, que são responsáveis pela coordenação e gestão dos recursos de proteção civil ao nível municipal.
  • Corpo de Bombeiros como principais colaboradores dos agentes de proteção civil no combate a incêndios, salvamentos e socorro a populações.
  • Forças Armadas que podem ser mobilizadas em emergências, para apoiar as autoridades civis.
  • Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana que têm competências na proteção e segurança das populações.
  • Empresas de segurança privada e de vigilância.

Além desses, conta-se com a Cruz Vermelha Portuguesa que exerce, em cooperação com as entidades públicas competentes (art. 46 da Lei nº 27/2006), e de acordo com o seu estatuto próprio, as funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência.

2.6 E as PPH dos Municípios?

O Municípios são os primeiros a sofrerem os impactos dos desastres diversos. Faz, então, sentido selecionar os municípios sujeitos aos maiores riscos para se selecionar as suas políticas públicas humanitárias.

Segundo o CRED (n.d.) consegue-se em primeira análise selecionar os maiores riscos estatísticos de desastres para Portugal continental. A tabela seguinte apresenta tais riscos segundo os critérios de maior quantidade de mortos e prejuízos financeiros às infraestruturas e ao meio ambiente. 

Tabela  1 

Principais riscos de desastre em Portugal

Nessa mesma base de dados, se consegue extrair os municípios mais afetados pelos mais significativos riscos, como se apresenta na tabela que segue.

Tabela  2 

Municípios em Portugal continental e seus riscos de desastre

Considerando-se os riscos mais significativos, ondas de calor, incêndios florestais e inundações, sem seguir critérios específicos adicionais, optou-se por selecionar os 6 primeiros municípios mais suscetíveis para se inspecionar suas políticas públicas humanitárias. Faz sentido analisar então tais PPH nesses municípios e verificar inicialmente a consistência com os riscos indicados pela estatística.

Uma amostra de 6 municípios mais críticos em termos de tais riscos são: Braga, Coimbra, Porto, Leiria, Lisboa e Viseu (em ordem alfabética apenas), que servirão de referência inicial para se levantar suas PPH.

Nesses municípios se tem os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) (Câmara Municipal de Braga, 2018; Câmara Municipal de Coimbra, 2017; Câmara Municipal de Leiria, 2013; Câmara Municipal de Lisboa, 2018; Câmara Municipal do Porto, 2023; Câmara Municipal de Viseu, 2016).

Esses planos possuem a finalidade relacionada a proteção civil. Seus objetivos estão vinculados a garantir a segurança e o bem-estar da população em caso de emergência.

Os Municípios possuem também estratégias e planos focados nas realidades locais e nos tipos de catástrofes, são as EMAAC – Estratégias Municipais de Adaptação às Alterações Climáticas (Câmara Municipal de Braga, 2016; Câmara Municipal de Coimbra, 2021; Câmara Municipal de Leiria, 2017; Câmara Municipal de Lisboa, 2017; Câmara Municipal do Porto, 2016). A Câmara Municipal de Viseu (2017) possui o PIAAC – Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas.

Existem também os PMDCIF – Planos Municipais de Defesa Contra Incêndios Florestais (Câmara Municipal de Braga, 2022; Câmara Municipal de Coimbra, 2018; Câmara Municipal de Leiria, 2019; Câmara Municipal de Lisboa, 2020; Câmara Municipal do Porto, 2021; Câmara Municipal de Viseu, 2020).

As normas preconizadas na legislação de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI), como a do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (2006) e legislação complementar são operacionalizadas pelos PMDCIF no nível local e municipal.

2.7 Críticas sobre as Políticas Públicas de Portugal

De Paula (2019) comenta que, em situações de gestão de desastre, não é condição suficiente ter bases legais bem estabelecidas. As políticas públicas de Portugal cobrem em suficiência os riscos, entretanto a literatura dá conta que lacunas importantes na execução dessas políticas abarcando capacidade de resposta e coordenação inadequadas: falta de planejamento e preparação abrangentes; limitações na comunicação de emergência; recursos inadequados; enfoque insuficiente na redução de riscos; ineficiência administrativa; possível falta de transparência; falhas na formulação e implementação de políticas públicas que visam promover a igualdade de oportunidades e o bem-estar social; fraca participação cidadã; a necessidade de controlar gastos públicos e enfrentar problemas financeiros e coordenação interinstitucional limitada.

Soares e Ribeiro (2019) dão conta dos desafios enfrentados pelos formuladores de políticas públicas em Portugal ao implementar políticas públicas. Os autores argumentam que a corrupção e a ineficiência burocrática são dois problemas significativos que impedem a implementação bem-sucedida de políticas públicas em Portugal. Eles enfatizam que as causas raiz desses problemas estão relacionadas à cultura política e ao sistema de governança do país.

Gil e Carvalho, N. (2015) utilizam o termo “fragmentação” para se referir à separação de diferentes áreas de políticas públicas em “silos” ou departamentos isolados dentro da administração pública. Essa fragmentação, segundo os autores, dificulta a coordenação e a coerência na implementação de políticas públicas e pode levar a resultados ineficazes ou até mesmo conflitantes.

Teles e Mamede (2014) abordam as medidas de austeridade implementadas em Portugal desde a crise financeira global que tiveram um impacto significativo na gestão de políticas públicas, resultando em acesso reduzido a serviços sociais, aumento da pobreza e crescente desigualdade. Esses desenvolvimentos representam desafios significativos para os formuladores de políticas, que devem encontrar soluções inovadoras para garantir a prestação de serviços essenciais, ao mesmo tempo em que enfrentam restrições orçamentárias e mantêm a estabilidade.

Ferreira e Veloso (2019) destacam que, apesar do aumento do envolvimento da sociedade civil na gestão de políticas públicas em Portugal, ainda há desafios significativos a serem enfrentados nesse sentido. Os autores argumentam que a sociedade civil precisa ser mais ativa e participativa no processo de formulação e implementação de políticas públicas.

Seixas e Gama (2017) argumentam que, apesar da importância de avaliar as políticas públicas, Portugal enfrenta desafios significativos nessa área, incluindo a interferência política, a falta de recursos e a disponibilidade limitada de dados. Seixas e Gama sugerem que, para superar esses desafios, os formuladores de políticas em Portugal devem adotar métodos de avaliação padronizados, promover a colaboração entre pesquisadores e formuladores de políticas e criar uma cultura de formulação de políticas baseada em evidências.

3. Conclusão

Partiu-se dos documentos que condicionam até as Políticas Públicas existentes de base humanitária e sua relação com o fortalecimento da resiliência a desastres no território continental português, abarcando, inclusive, as iniciativas para reconstrução quando for o caso.   

Cada tipo de desastre natural, dentre os mais prováveis de ocorrer em Portugal, está, assim, amparado por política pública e a sua efetividade fica na dependência de existência e disponibilidade de recursos orçamentários com as devidas prioridades.

As Políticas Públicas estão respaldadas na legislação tanto da União Europeia quando de Portugal, mas o maior desafio não está na falta de leis e reside em vencer as dificuldades do modelo de gestão pública existente no país, que é fruto da cultura nacional.

Referências

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1ORCID: 0000-0002-7466-1667