REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102410280528
Beatriz Anjos Alves dos Santos1
Maria de Araújo Salvador de Souza2
João Pedro Marcelino Teixeira3
Layane Dias Cavalcante Viana4
RESUMO
A escrita acadêmico-científica vem conquistando cada vez mais espaço nas universidades. Logo, é fundamental que os estudantes e pesquisadores tenham conhecimento dos métodos corretos para a elaboração de um trabalho correto e íntegro. A presente pesquisa tem o intuito de discutir acerca da prática do plágio, bem como os elementos indispensáveis para que seja estabelecida uma melhor compreensão em relação à construção e estruturação desta, atrelada à implicação da sua não observância no mundo jurídico, especialmente ao que tange o direito civil. Neste trabalho será tratado acerca da elucidação das normas de citação preconizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); o papel do dialogismo e o estilo como mecanismo essencial da escrita; conceitos e técnicas de paráfrase; e as principais modalidades do plágio. A fim de permitir uma melhor explanação do tema, foi feito um corpus de pesquisa, no qual evidenciou-se trechos com indícios de plágio em revistas jurídicas online muito visitadas pelos estudantes do curso de Direito. Para que isso fosse possível, primeiramente, foi feita uma leitura geral de conhecimento do conteúdo abordado nos 3 (três) artigos; em seguida, uma leitura cuidadosa, investigativa com foco nos trechos suspeitos com relação ao plágio. Nessa segunda leitura, foi possível identificar alguns trechos que por sua vez possuíam indícios de plágio. A comparação será feita por meio de quadros compostos de trechos dos artigos e dos seus respectivos textos-fontes, conforme informado pelos próprios artigos. No mais, fez-se necessário comentar sobre alguns costumes prevalentes no meio acadêmico, comuns aos estudantes, que tornam essa prática extremamente perigosa, recorrente e por muitas vezes banalizada. Com isso, algumas sugestões foram elencadas para que esta prática seja coibida e mais bem trabalhada no âmbito acadêmico. Por fim, o trabalho evidenciou o que a legislação civil, sobretudo a Lei de Direito Autoral (Lei n° 9.610/98), aborda para subsidiar a indenização por danos morais e materiais quando do cometimento do plágio, aliada a construção doutrinária que é utilizada para suprir as lacunas normativas.
Palavras-chaves: Escrita acadêmico-científica; Plágio; Paráfrase; Responsabilidade civil; Lei de Direito Autoral.
ABSTRACT
The academic-scientific writing is gaining more and more ground in the universities. Therefore, it is essential for students and researchers to be aware of the proper methods for preparing an accurate and incorrupt paper. The purpose of this research is to discuss the practice of plagiarism, as well as the essential elements for establishing a better understanding of its construction and structuring, linked to the implications of its non-observance in the legal world, especially with regard to civil law. This work will address the elucidation of the citation norms recommended by the Brazilian Association of Technical Standards (ABNT); the role of dialogism and style as an essential mechanism of writing; paraphrasing concepts and techniques; and the main forms of plagiarism. In order to allow a better explanation of the subject matter, a corpus of research was conducted, in which excerpts with signs of plagiarism were found in online legal journals that are widely visited by law students. To make this possible, at first, a general reading of the content covered in the three (3) articles was done; then, a careful, investigative reading focusing on the suspicious passages in relation to plagiarism. In this second reading, it was possible to identify some passages which in turn showed signs of plagiarism. The comparison will be made using tables made up of excerpts from the articles and their respective source texts, as provided by the articles themselves. Furthermore, it was necessary to comment on some customs prevalent in the academic environment, common to students, which make this practice extremely dangerous, recurrent and often trivialized. With this, some suggestions have been made so that this practice can be curbed and better dealt with in the academic field. Finally, the work has shown what civil legislation, especially the Copyright Law (Law nº 9.610/98), addresses to subsidize compensation for moral and material damages when plagiarism is committed, together with the doctrinal construction that is used to fill in the regulatory gaps.
Keywords: Academic-scientific writing; Plagiarism; Paraphrase; Civil liability; Copyright Law.
1 INTRODUÇÃO
A produção de textos publicáveis é uma exigência cada vez mais intensa no mundo acadêmico. Infelizmente, muitos pesquisadores estão ainda despreparados no que concerne à articulação de vozes que necessariamente estão presentes no texto acadêmico, o que se materializa, nesses gêneros, por meio das citações.
Para que essa articulação de pensamentos de outrem seja feita de forma correta, é necessário que o pesquisador tenha um domínio de diversas técnicas de escrita que propiciam esse diálogo de forma saudável, bem como esteja ciente das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a respeito de como realizar essas citações de forma devida.
Quando o pesquisador, autor de textos publicáveis, negligencia o uso dessas técnicas de escrita e das normas que regulam o uso dos textos de outrem presentes no seu texto, pode ser tentado a cair em algumas “ciladas”, a exemplo do plágio, que se constitui, em linhas gerais, na apropriação indevida de “textos” de outrem, obviamente, sem a apresentação devida dos créditos a quem é de direito.
O autor Greco (2007, p. 120), ao discutir acerca do assunto esclarece sobre a importância de “construir e dialogar com o conhecimento gerado por outros, […] não nos eximindo da responsabilidade de reconhecer os méritos intelectuais dos outros e tampouco nossa responsabilidade diante de nossas próprias ideias”.
O assunto do plágio, tamanha a amplitude do problema, ainda é pouco discutido na academia, dando ensejo para que muitos não conheçam em profundidade o assunto, suas principais modalidades, o que torna mais suscetível o seu cometimento. Na visão etimológica, o termo “plagium”, oriundo do latim, significa roubo. Paiva (2005, p. 53) esclarece um pouco mais.
O plágio tem sido considerado como cópia integral ou parcial de trabalho intelectual alheio, sem a devida menção ao autor. Os problemas, no entanto, não se restringem à cópia. Informar ao leitor, no início de um texto, por exemplo, que aquele trabalho é baseado em outro não dá o direito de reproduzir, ipsis literis, o texto de outrem, sem as devidas aspas.
Por meio da citação de Paiva (2005), nota-se a importância do devido estudo da paráfrase, técnica de escrita que será explicada no decorrer deste trabalho, muitas vezes, utilizada de forma equivocada, apenas citando o autor do texto-fonte na tentativa de eximir-se de qualquer tipo de responsabilidade que venha a ser questionada. A citação da autora acima revela, ainda, o fato de poder-se considerar que há modalidades de plágio, tendo em vista que o fenômeno em foco não pode ser entendido simplesmente como uma cópia literal sem a devida menção do autor.
A importância desse estudo evidencia-se não só pelas garantias éticas e morais que devem estar presentes no âmbito acadêmico, mas também pela repercussão jurídica da prática do plágio, que no âmbito da responsabilidade civil, pode gerar o dever de indenizar. A lei n° 9.610/98, conhecida como Lei de Direito Autoral, é amplamente utilizada para garantir a inviolabilidade das garantias que os autores devem possuir quanto ao reconhecimento da reprodução do seu trabalho. Para além disso, o Código Civil, importante diploma legislativo, apresenta conceitos basilares para caracterizar o ato ilícito, que atrelado a outros elementos, enseja a reparação por danos morais e materiais.
Em que pese a existência das legislações supracitadas, é importante destacar que não existe um conceito formado pelo legislador que de forma objetiva caracteriza o plágio e suas modalidades, bem como a extensão e parâmetros a serem utilizados para estabelecer a responsabilidade civil. Assim, é indispensável abordar a construção doutrinária acerca da
referida prática, como também o entendimento dos tribunais sobre o tema, a fim de solucionar a celeuma legislativa que ampara a aplicação de forma segura e objetiva das punições jurídicas. Dessa forma, o presente trabalho tem o intuito de discutir teoricamente e analiticamente um pouco mais a fundo acerca desse fenômeno cada vez mais comum em nossa sociedade, o plágio, evidenciando as garantias previstas na legislação civil para coibir e punir essas práticas. Para tanto, foi utilizada uma abordagem metodológica qualitativa, com o objetivo exploratório da pesquisa, valendo-se do método dedutivo como base lógica da investigação.
Nesse sentido, mostrou-se oportuno adotar o procedimento bibliográfico e documental, por meio do levantamento de pesquisas previamente realizadas de artigos científicos e doutrinas, bem como análise da Lei de Direito Autoral, proporcionando uma revisão de literatura que visa possibilitar a análise do plágio perante a responsabilidade civil.
Outrossim, visando enriquecer a pesquisa, tornando mais palpável a diferenciação entre plágio e paráfrases utilizou-se também o estudo de caso, o qual se deu por meio da análise comparativa de três textos jurídicos publicados em revistas online muito acessadas por acadêmicos de Direito, com seus respectivos textos-fonte, utilizando a observação como meio técnico de investigação.
Os procedimentos adotados para a exploração do corpus de investigação foram os seguintes: 1) leitura exploratória a fim de conhecer a estrutura dos artigos e seu conteúdo dentro do âmbito jurídico; 2) releitura atenta dos artigos, destacando pontos onde o estilo linguístico do autor encontrava-se alterado, geralmente utilizando um vocabulário mais rebuscado ou com definições extremamente precisas de conceitos jurídicos; 3) busca de traços de plágio utilizando como direcionamento as fontes citadas nos próprios artigos; 4) sistematização de informações, ao encontrar trechos copiados parcialmente ou integralmente, por meio da abordagem qualitativa, mediante comparação desses excertos (texto citado e texto-fonte) acompanhada de análise e discussão a respeito dos trechos encontrados contrapondo-os aos textos-fonte.
Em decorrência do objetivo do deste trabalho, que é apenas ilustrar práticas de plágio em trabalhos acadêmicos na visão dos autores que subscrevem, o referido corpus não será referenciado. A correta alusão à autoria dos excertos que indicam cópias indevidas apenas causaria uma exposição desnecessária dos escritores, havendo a possibilidade de responsabilização jurídica para os agentes plagiários, como também para os presentes autores. À vista disso, haverá apenas referência ao que foi intitulado “texto-fonte”.
O artigo em questão é dividido em três capítulos. O primeiro deles, chamado de “Citação” foi utilizado para explanar as normas e classificações oriundas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as modalidades de citação indireta que consubstancia a paráfrase. Nessa oportunidade, foi apresentado também o conceito de dialogismo e originalidade na escrita e sua relação com as práticas plagiárias.
O segundo, cujo título é “Discutindo o plágio e suas formas de apresentação no texto”, é dedicado à discussão mais profunda acerca dos principais tipos de plágio elencados pela doutrina, com a explicação prática utilizando o corpus, evidenciando trechos com de cópias indevidas. Por fim, o último capítulo titularizado de “Responsabilidade civil em decorrência do plágio” aborda a repercussão jurídica da apropriação indevida do trabalho de outro autor, evidenciando-se o regramento legal previsto no Código Civil, Lei de Direito Autoral e entendimento da jurisprudência acerca dos requisitos para configuração do dano moral.
2 CITAÇÃO
Antes de empreendermos com maior profundidade a discussão acerca do plágio na escrita acadêmica, é de fundamental importância esclarecer a diferença das formas de citação conforme preconiza a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como tratar sobre as marcas linguísticas e textuais presentes no texto de natureza acadêmica. Segundo a ABNT (2021, sem página), “Citação é quando mencionamos alguma informação tirada de determinada fonte, podendo ser livros, filmes, artigos ou qualquer outro tipo de conteúdo. Elas podem ser curtas, longas, diretas ou indiretas”.
Na citação direta, o escritor que foi usado como inspiração tem o seu texto copiado de forma integral, devendo o redator sempre sinalizar que aquele texto não é de sua produção. A sinalização é feita com o uso de aspas duplas, em caso de citação direta curta, aquela que, quando transcrita, tem no máximo três linhas no texto do redator (ABNT, 2021).
Já quando a citação ultrapassa a terceira linha no texto do redator, deve-se empregar o recuo de quatro centímetros da margem esquerda, fazer uso de letra com uma fonte menor que a do corpo do texto, espaçamento entre linhas menor em relação ao restante do texto, não devendo utilizar as aspas duplas. O nome do escritor usado em citação deve constar independentemente da quantidade de linhas utilizadas, bem como a página onde se encontra a citação e o volume da obra (se houver) (ABNT, 2021).
Interessante que, embora sem o uso das aspas para a citação direta longa, esta ainda assim possui marcas gráficas extremamente visíveis para que o texto alheio esteja bem sinalizado, para que, de fato, se saiba os limites do dizer do outro e, claro, do próprio autor do texto que o citou.
Já a citação indireta é uma menção às ideias de outrem, a partir da clara compreensão dessas ideias, ou seja, o redator, vale-se da técnica da paráfrase, há o emprego de suas próprias palavras, a partir do entendimento do texto-fonte. É válido ressaltar que o nome do autor do texto de origem deverá estar presente para que sejam conferidos os devidos créditos a ele. Nesse tipo de citação há uma liberdade redacional o que não significa liberdade na reprodução das ideias, visto que as ideias reproduzidas precisam ser fiéis ao texto-fonte, é preciso que haja fidedignidade, embora na forma como o redator irá reproduzir isso haja uma certa liberdade no campo das palavras utilizadas e da sintaxe empregada.
Ainda tem-se a citação de citação, uma forma de dialogar com o texto do outro quando não se tem acesso ao conhecimento diretamente do texto-fonte. Nesse tipo de citação, o redator encontra a citação que deseja através de outros materiais. Ela, a citação da citação, pode ser efetuada tanto na forma de citações diretas quanto no formato de citações indiretas. Nesse contexto, a sinalização novamente é de suma importância, tendo como forma mais comum de ser apresentada a utilização do termo “apud” que significa citado por (ABNT, 2021). Em suma, a citação da citação é quando se tem acesso a um texto de forma indireta, ou seja, teve-se acesso a um texto por meio de outros e esse processo precisa, também, estar graficamente marcado para que seja reconhecido o processo de mediação na citação realizada.
Segundo Medeiros (2006), a citação é a utilização de parte de uma obra na construção de um novo material que tem como finalidade discorrer, elucidar ou ser utilizada como argumento de autoridade para melhor fundamentar o tema. Como elemento essencial para a construção da citação indireta, tem-se a paráfrase, uma técnica de escrita para que a essa citação seja executada da maneira correta. Ela consiste na expressão das ideias apresentadas por outra pessoa com uso de palavras e sintaxe próprios. A grande parte dos textos acadêmicos são fruto de paráfrases.
Parafrasear é, pois, traduzir as palavras de um texto por outras de sentido equivalente, mantendo, porém, as idéias originais. A paráfrase inclui o desenvolvimento de um texto, o comentário, a explicitação. A substituição de uma palavra por outra revela-se a paráfrase que mais se aproxima do original. O desenvolvimento, o comentário, a explicitação, o resumo são textos parafrásticos, se comparado com o original (MEDEIROS, 2006, p. 176).
De acordo com Hilgert (2002); citado por Bessa, Bernardino e Nascimento (2012); a paráfrase é dividida em: expansão parafrástica; condensação parafrástica; paralelismo parafrástico. Os conceitos dessas classificações são respectivamente: discutir mais amplamente o conteúdo abordado no texto matriz, tendo como objetivo esmiuçá-lo; resumir o assunto abordado no texto-fonte, com o objetivo de constatar algum ponto específico; adaptar o vocabulário do texto parafrástico, apenas alterando seus termos.
É nessa última classificação, paralelismo parafrástico, em que se percebe, por vezes, uma grande cilada, no sentido de que, ao tentar adaptar o texto-fonte para o seu texto, com a substituição de alguns termos mantendo a mesma dimensão textual, pode-se estar realizando um tipo de plágio a partir do momento em que o redator insiste em conservar a sintaxe do trecho fazendo apenas uma substituição de termos por seus respectivos sinônimos, em muitos casos, essa ação fere o princípio básico da paráfrase em que é de fato necessário uma interpretação para que haja a explicitação do pensamento do autor do texto-fonte com outras palavras, bem como com uma construção e combinação dessas palavras muito próprias também.
2.1 ESTILO, DIALOGISMO E ORIGINALIDADE NA ESCRITA
No âmbito da Linguística, a disciplina Estilística merece destaque ao tratar do estudo do conjunto de artifícios expressivos da língua que dão ênfase à manifestação do falante. Para melhor entender essa área tão rica, é necessário conhecer o conceito de estilo, visto que a Estilística tem o estilo como objeto de estudo. Este é responsável pela singularidade do autor por meio de traços presentes nos textos, fazendo assim com que cada autor tenha uma identidade própria, por meio da materialidade escrita (Tomasi; Medeiros, 2010).
Fiorin (2008, p. 96) esclarece melhor o conceito de estilo quando afirma: “Assim, estilo é um conjunto global de traços recorrentes do plano do conteúdo (formas discursivas) e do plano da expressão (formas textuais), que produzem um efeito de sentido de identidade.” É justamente esse efeito de sentido de identidade que interessa aqui. Parte-se do pressuposto de que, embora esteja se realizando uma citação indireta de um autor, é necessário que se perceba o estilo de escrita do redator que faz uso da citação.
As ideias ali apresentadas pertencem a outro autor, o qual, por sua vez, precisa estar explicitado no texto. É esse estilo impresso pelo redator do texto citado e a explicitação da fonte que fazem com quem não se esteja diante de plágio. Nessa explicação se justifica a relação do conceito de estilo e práticas plagiárias.
Dessa forma, pode-se assegurar que o autor que comete plágio literal não só copia as palavras, a ideia em si, mas ainda o próprio estilo de escrita do autor do trecho do texto-fonte, o copista tende, ainda, em alguns casos, a assegurar que o seu texto não tem influência de outro escritor, declarando-se como original, movido obviamente por uma atitude antiética que revela uma falha de caráter desse escritor.
Esse tipo de atitude não possui nenhuma sustentação tendo como base o próprio conceito de texto conforme sustenta a Linguística Textual (LT), em que o critério da intertextualidade, ou seja, a relação que os textos necessariamente possuem entre si, em que todo o texto nasce de uma relação intertextual, é uma propriedade constitutiva de todo e qualquer texto. A LT enxerga a intertextualidade não como uma opção no processo de elaboração dos textos, mas como algo que independe do seu produtor. Todo texto nasce necessariamente de um processo intertextual explícito ou implícito, algo que independe de sua natureza, tipologia ou gênero.
Tratar do conceito de intertextualidade, sugere mencionar a teoria dialógica. Na verdade, a noção de intertextualidade possui bases concretas no Dialogismo, teoria que entende que toda palavra é necessariamente perpassada pela palavra do outro, isto é, entende que todos os textos necessariamente dialogam com outros textos, seja de forma explícita ou implícita. Segundo Sobral (2009), a ideia do Dialogismo consiste em perceber que todo ato de linguagem envolve a relação com vários atos ou vozes, em que se considera que embora o sujeito seja o centro de suas enunciações não é a fonte da linguagem e de seus atos.
A noção de intertextualidade esclarece como os textos mantêm essa conexão entre si, já que todos os textos “citam” outros textos, outras “vozes” na cadeia ininterrupta da comunicação humana. De acordo com Bakhtin (2003), há sempre um elo com aquilo que já foi enunciado e com aquilo que há de se enunciar, o autor complementa ao afirmar que os enunciados nunca existem isoladamente, sempre se relacionam com outros enunciados. Há sempre resposta aos enunciados precedentes, bem como uma continuidade do diálogo com enunciados subsequentes.
O enunciado é um elo na cadeia da comunicação discursiva e não pode ser separado dos elos precedentes que o determinam tanto de fora quanto de dentro, gerando nele atitudes responsivas diretas e ressonâncias dialógicas (Bakhtin, 2003, p. 300).
Dessa forma, o escritor que faz uma citação indireta de modo devido, por meio da paráfrase, está gerenciando adequadamente as “vozes”, os enunciados que povoam o seu texto,
está conseguindo dialogar com outros textos, de modo que ele não está se apropriando do estilo do outro, muito pelo contrário, ele consegue imprimir o seu estilo de escrita em um conteúdo que não é de sua autoria e que ele faz questão de explicitar as fontes. Ao trazer o conceito do estilo de escrita como uma singularidade do autor por meio da materialidade linguística fica mais fácil compreender o conceito de paráfrase, cuja definição pode ser assim resumida: apresentação das ideias de outrem por meio do estilo de escrita do redator com explicitação da fonte do pensamento.
Ao tratar sobre essa questão da originalidade, que é uma preocupação de muitos escritores ao escreverem seus textos, o autor Schneider (1990, p. 138) citado por Bessa (2018,
p. 7) desenvolve um raciocínio brilhante no qual explica que a “originalidade não está no fato de não ter origem, mas de fundar, de certo modo, sua própria origem”. Aqui novamente a questão do estilo daquele que faz a citação é colocada em foco. É válido ressaltar que ao reconhecer a origem do pensamento que provém de outra pessoa, a sua originalidade não será comprometida, mas ao se apropriar do estilo de outrem por meio da omissão, um desvio de caráter é identificado e a credibilidade do texto pode ser questionada.
3 DISCUTINDO O PLÁGIO E SUAS FORMAS DE APRESENTAÇÃO NO TEXTO
Diante do contexto da apresentação dos temas relevantes à compreensão da estrutura da escrita, é necessário ratificar que nada que se enuncia é totalmente inédito, tomando como base o próprio conceito aqui já exposto de Dialogismo que afirma que todos os textos mantêm relação dialógica entre si. Tudo que está contido num texto é “citação”, por trás de um autor existem vários autores que o inspiraram a produzir e a discorrer sobre o seu tema. Logo, o plágio pode ser caracterizado como a cópia integral ou parcial do texto matriz, o que pode ser desenvolvido através do escamoteamento de palavras ou a não referenciação correta do redator que foi usado como inspiração (Bessa, 2018 Apud Schneider, 1990).
Segundo Schneider (1990) citado por Bessa (2018), o plágio pode ser classificado em diversas categorias. Algumas delas, as mais relevantes e necessárias para as análises que serão empreendidas mais adiante, serão abordadas a seguir. Para os autores, há o plágio involuntário, no qual ocorre o esquecimento não intencional dos escritores e dos textos lidos de onde foram extraídas as informações pertinentes a construção e ao desenvolvimento de determinado tema. Já o plágio voluntário, se dá através de uma ocultação voluntária dos créditos que deveriam ser dados ao escritor usado como inspiração, prática que se caracteriza como um desvio de caráter.
A modalidade de plágio mais conhecida é a do plágio integral, cujo texto é copiado na íntegra sem a devida explicitação da fonte. Tem-se ainda o plágio parcial e o conceitual, nos quais ocorre, respectivamente, a cópia de alguns trechos de um ou mais texto(s)-fonte e a apropriação de conceitos ou teorias de outro escritor sem a devida menção ao(s) autor(es) (Diniz; Guilhem 2006 Apud Guedes; Filho 2015).
É oportuno salientar que mesmo dando o devido crédito ao autor usado como inspiração, ao usar a citação direta, é obrigatória a referenciação correta no corpo do texto (conforme explicado anteriormente, por meio das normas de citação de acordo a ABNT), pois não ocorrendo essa referenciação, o trecho citado poderá ser entendido como paráfrase, não bastando apenas mencionar a fonte de onde o trecho foi retirado. Esse problema é conhecido como defeito de notação de fontes (Pollet; Piette, 2002 Apud Bessa, 2018).
Essa é uma modalidade de plágio que muito ocorre, pois alguns escritores se apropriam das palavras de outrem na íntegra, pois não querem se dar ao trabalho de reformulação do trecho por meio da paráfrase e, assim, pensam não estar cometendo plágio pelo fato de apresentarem a fonte de forma explícita sem levar em conta aspectos gráficos que sinalizam que o trecho é, de fato, citação direta. “[…] informar ao leitor, no início de um texto, por exemplo, que aquele trabalho é baseado em outro não dá o direito de reproduzir, ipsis literis, o texto de de outrem, sem as devidas aspas.” (Paiva, 2005, p.53)
O plágio, para Eco (2007), pode, ainda, ser caracterizado como falsa paráfrase, em que se verifica a reprodução quase integral do texto-fonte, podendo advir também de uma troca de termos específicos por seus sinônimos, com o intuito de disfarçar a cópia escancarada de trechos do escritor usado.
Tendo em vista a diferenciação que foi anteriormente realizada entre plágio e citação, para melhor elucidar a discussão, é de suma importância levar em consideração a opinião de Bessa (2018) quando afirma que
[…] a citação é fecunda; ela é o negativo do plágio, que é compulsivo; ela não mata o citado na transformação (criadora) realizada. Assim, a diferença essencial entre plágio e citação se encontra no reconhecimento da propriedade das vozes que constituem e habitam o corpo do texto do escritor (Bessa, 2018, p.106).
Bessa (2018) dá ênfase à diferenciação entre plágio e citação, ao passo que indica caminhos para o não cometimento do plágio. A partir do momento em que o escritor usa a citação de modo correto e faz uso das marcações textuais que sinalizam de forma adequada a citação é pouco provável que se cometa plágio, a não ser que se esteja lidando com casos intencionais de plágio motivados tão somente pela falta de caráter do escritor. O reconhecimento das vozes que necessariamente compõem um texto é uma atitude que demonstra, dentre outros quesitos, a ética no cuidado do gerenciamento de vozes que habitam o texto.
3.1 ANÁLISE E DISCUSSÃO DO CORPUS: INDÍCIOS DE PLÁGIO EM ARTIGOS CIENTÍFICOS DA ÁREA JURÍDICA
A seguir será apresentado o corpus selecionado para a pesquisa, bem como análise e discussão acerca dele, tendo como finalidade melhor esclarecer o que seriam trechos com indícios de plágio e como eles podem, infelizmente, serem encontrados com certa frequência nos artigos publicados os quais passaram por uma banca avaliadora e que neles não foram detectados traços de plágio.
Após leitura de diversos artigos, foram separados alguns, os quais passaram por uma análise minuciosa e em todos eles foram encontrados uma quantidade maior de citações indiretas quando comparado às citações diretas o que já era de se esperar, tendo em vista que os textos acadêmicos são, em geral, fruto de paráfrases, ou seja, de citações indiretas.
No quadro abaixo, tem-se um trecho de um artigo publicado no ano de 2020 na revista Âmbito Jurídico.
Quadro 1 – Comparativo entre texto-fonte e trecho com indícios de plágio 1
Trecho do Artigo 1 | Texto-fonte |
Para Rêgo (2017) a alienação parental trata-se de uma prática realizada por um dos genitores com intuito de denegrir e desonrar a figura parental do outro perante a criança, de forma a desmoralizar, o genitor, fazendo uma lavagem cerebral na criança, na maioria das vezes atraída pelo sentimento de vingança. Ou seja, o detentor da guarda tenta afastar o filho do outro genitor, criando uma barreira no relacionamento entre eles. (grifo nosso) | Portanto, a alienação parental trata-se de uma prática realizada por um dos genitores com finalidade de desconstituir a figura parental do outrem perante a criança, de forma a desmoralizar, desqualificar e marginalizar o genitor, realizando uma lavagem cerebral na criança geralmente motivado pelo sentimento de vingança. Ou seja, o alienante detentor da guarda tenta afastar o filho do outro genitor, criando um obstáculo no relacionamento entre eles. (Rêgo, 2017, p. 39) (grifo nosso) |
Fonte: Rêgo, 2017.
Após a leitura e comparação dos dois excertos, percebe-se a presença do plágio através da cópia literal de algumas partes, bem como o notável esforço do autor que fez a citação para tentar fazer com que seu texto se enquadrasse numa paráfrase correta. Como traz Hilgert (2002) citado por Bessa; Bernardino; Nascimento (2012), o trecho em análise mesmo tendo um tamanho menor que o texto-fonte, não pode ser classificado como do tipo condensação parafrástica, já que o conceito apresentado para fundamentá-lo não teve como objetivo constatar algo específico.
Percebe-se também que até os elementos de ligação utilizados pelo autor do texto- fonte estão presentes no trecho que contém indícios de plágio, como por exemplo, a expressão coesiva “ou seja” e da expressão “com o intuito de” que é sinônima da expressão utilizada no texto-fonte “com finalidade de”. Todos os elementos analisados apontam para o que Eco (2007) classifica como falsa paráfrase, havendo um perceptível escamoteamento de palavras, utilizando frases construídas de maneira quase idêntica às do texto-fonte, havendo apenas uma troca de termos/ expressões por seus respectivos sinônimos. O trecho em análise pode ainda ser classificado como um exemplo de plágio voluntário, devido à indicação da fonte utilizada pelo autor, o que evidencia a consciência de seus atos.
Vale salientar que o fato de o redator do trecho analisado ter citado a fonte utilizada para embasar a sua pesquisa, não lhe dá o direito de copiar de forma integral algumas passagens do texto-fonte. Ao fazer isto, entende-se que o escritor está tentando utilizar a citação indireta através da aplicação da técnica da paráfrase, por não haverem marcas de citação direta (uso de aspas ou recuou de texto, como explicado anteriormente), consequentemente, gerando um problema de notação de fontes.
Na sequência, outro trecho que compõe um artigo publicado no ano de 2021 na revista Jus.
Quadro 2 – Comparativo entre texto-fonte e trecho com indícios de plágio 2
Trecho do Artigo 2 | Texto-fonte |
[…] a Declaração Universal dos Direitos Humanos acabou por fazer uma afirmação solene do valor que é o fundamento da vida social: “a dignidade inerente a todos os membros da família humana”. Afirmou-se, assim, que as pessoas não são sombras, não são aparências, são realidades concretas e vivas, daí porque a Declaração fez um duplo reconhecimento: primeiro, que acima das leis emanadas do poder dominante, há uma lei maior de natureza ética e validade universal. Segundo, que o fundamento dessa lei é o respeito à dignidade da pessoa humana, tendo em vista que a pessoa humana é o valor fundamental da ordem jurídica, sendo, portanto, a fonte das fontes do direito. (grifo nosso) | Na base da Declaração Universal, há um duplo reconhecimento: Primeiro, que acima das leis emanadas do poder dominante, há uma lei maior de natureza ética e validade universal. Segundo, que o fundamento dessa lei é o respeito à dignidade da pessoa humana. Que a pessoa humana é o valor fundamental da ordem jurídica. É a fonte das fontes do direito. (Franco,1999, p. 10) (grifo nosso) |
Fonte: Franco, 1999.
No trecho acima, o autor utilizou em seu artigo o sistema de citação numérico, esse formato de citação dificulta a percepção do plágio, pelo fato de o leitor não ter um contato imediato com a fonte usada como inspiração, sendo necessário decorar o número da citação e procurá-lo no final do artigo na lista de referências. O escritor do trecho em análise colocou a página do texto-fonte, já que ele usou uma citação direta. Porém, percebe-se um defeito de notação das fontes devido a cópia integral de uma outra passagem do texto utilizado, passagem esta que não foi sinalizada, dando a entender que o resto do parágrafo era advindo de uma paráfrase a partir do texto que o motivou, e não uma cópia.
Dando seguimento, o trecho abaixo foi retirado de um artigo publicado no ano de 2020, na revista Journal Law.
Quadro 3 – Comparativo entre texto-fonte e trecho com indícios de plágio 3
Trecho do Artigo 3 | Texto fonte |
De contraponto, a região Sul, que conta com uma agricultura familiar mais organizada e modernizada, empregando conhecimentos técnicos e estratégicos produz mais e dispõe de mais capital, conseguindo obter valor bruto da produção agrícola superior ao da agricultura não familiar, R$ 1.613,94/ha contra R$792,78/ha, respectivamente. (grifo nosso) | […] No Sul, de acordo com dados do Censo do IBGE de 2006, a agricultura familiar consegue obter valor bruto da produção agrícola superior ao da agricultura não familiar – R$ 1.613,94/ha contra R$ 792,78/ha, respectivamente. (Bittencourt, 2020, p. 9) (grifo nosso) |
Fonte: Bittencourt, 2020.
Após analisar os dois fragmentos, seria possível imaginar que o redator do trecho em análise estaria realizando uma expansão parafrástica, através do uso da informação retirada do texto-fonte para desenvolver e discutir uma ideia. Contudo, durante esse processo, a prática do plágio se deu por meio da cópia parcial do artigo usado como inspiração. Enquadra-se também na modalidade de plágio voluntário, devido a referenciação do autor usado como base e a opção do escritor de copiar parte do texto que o motivou, mesmo podendo utilizar apenas os dados contidos no artigo, reformulando a maneira de como esses dados estariam apresentados na sua pesquisa.
Por fim, tem-se o artigo analisado que foi publicado no ano de 2021 na revista Jus.
Quadro 4 – Comparativo entre texto-fonte e trecho com indícios de plágio 4
Trecho do Artigo 2 | Texto-fonte |
Interpretar é explicar, esclarecer; dar o significado de vocábulo, atitude ou gesto; reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado; mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão; extrair, de frase, sentença ou norma, tudo o que a mesma se contém. (grifos nosso) | Interpretar é explicar, esclarecer; dar o significado de vocábulo, atitude ou gesto; reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado; mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão; extrair, de frase, sentença ou norma, tudo o que na mesma se contém. (Maximiliano, 2011, p. 7) (grifos nosso) |
Fonte: Maximiliano, 2007.
No trecho acima, o redator copia de forma integral, ipsis literis, todo o conteúdo presente no texto-fonte, enquadrando-se na modalidade de plágio integral. Nota-se que o autor fez uma insignificante e quase imperceptível modificação do texto de Maximiliano, curiosamente alterando apenas uma palavra (“na” para “a” em destaque no quadro), podendo ser um indício de que ele transcreveu manualmente o trecho copiado.
O redator da passagem com indícios de plágio citou o autor do texto-fonte através do sistema numérico de citação, contudo, também não fez a citação direta de forma correta, pois não há nenhuma marca textual, dando a entender que o trecho apenas foi inspirado no autor do texto-fonte. O excerto pode ainda ser classificado como falsa paráfrase, já que através da forma como se apresenta, sem marcação gráfica o escritor não deveria ter copiado o texto, mas sim, realizado uma paráfrase.
Através das análises das passagens selecionadas, percebe-se o quão comum é a presença do plágio através da citação feita de forma incorreta. Nesse último trecho acima é muito claro que o autor não está usando suas próprias palavras, já que se tratam de definições extremamente específicas no campo do Direito. Com isso, essa cópia poderia ser analisada também pela ótica do plágio conceitual, pois o autor se apropriou indevidamente do conceito de interpretar apresentado pelo redator do texto original.
A utilização correta das formas de citação tem uma relevância extremamente significativa em textos acadêmicos, algo que ainda é um ponto muito falho, conforme visto a partir das análises realizadas. Logo, entende-se quão importante e necessária é a discussão acerca dos modos de citar e das técnicas que propiciam essa atividade, a exemplo da paráfrase, pois praticamente todos os textos acadêmicos nascem de uma atividade parafrástica. Othon Garcia (1980, p. 185) apud Medeiros (2009, p.169), aponta a “paráfrase como um dos exercícios mais proveitosos, que contribui para o aprimoramento do vocabulário e proporciona oportunidade de reestruturação fraseológica”.
4 RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DO PLÁGIO
Pois bem, é a partir dessas concepções que se busca meios legais que visem coibir a prática de tal atuação fraudulenta. O Direito Civil, nesse sentido, protagoniza um papel determinante para a responsabilização do agente plagiário. Antes, no entanto, faz-se imprescindível um ensaio em linhas gerais do instituto da Responsabilidade Civil para melhor entendimento do tema aqui examinado.
De forma ampla, a Responsabilidade Civil, enquanto fenômeno jurídico, surge a partir de uma conduta humana, hasteando-se com a prática de um ato ilícito, assim denominado conforme o artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (Brasil, 2002), e o artigo 187, pelo qual “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” (Brasil, 2002).
Nessa seara, visando clarificar a responsabilização na área cível, em vias dogmáticas, pode-se dizer que esta divide-se em Responsabilidade Civil Subjetiva e Responsabilidade Civil Objetiva. A primeira destas é assim classificada considerando a culpa e dolo do indivíduo ao praticar o ato ilícito. Conforme Gagliano e Filho (2024, p. 13), “A noção básica da responsabilidade civil, dentro da doutrina subjetiva, é o princípio segundo o qual cada um responde pela própria culpa — unuscuique sua culpa nocet”. Por outro lado, a Responsabilidade Objetiva não se interessa pela aferição da culpa.
Observemos, entretanto, que, em se tratando da responsabilidade civil, seja qual for sua classificação, certo é que ambas possuem três elementos essenciais, são eles: a conduta humana, positiva ou negativa; o dano; e o nexo de causalidade (Gagliano; Filho, 2024).
A conduta humana, primeiro componente da responsabilidade civil, pressupõe uma ação ou omissão volitiva do indivíduo (conduta positiva ou negativa), isto é, guiada pela voluntariedade do agente que opera apoiado em determinado comportamento resultando em um evento danoso (Gagliano; Filho, 2024).
Por conseguinte, o dano, seja moral, patrimonial ou estético, também figura como indispensável para qualquer tipo de responsabilização e o consequente ressarcimento da vítima. Para que seja indenizável, entretanto, é necessário que sejam preenchidos os requisitos de certeza do dano (plano da existência, dano não abstrato ou hipotético); a agressão a um bem jurídico tutelado, patrimonial ou extrapatrimonial, de um indivíduo; e a subsistência do dano, que deve perdurar quando da sua exigibilidade em juízo, exceto na hipótese de o dano ter sido reparado às custas do próprio lesionado, situação em que a indenização ainda será exigível (Gagliano; Filho, 2024).
Por fim, o nexo causal ou nexo de causalidade diz respeito ao liame entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima (Gagliano; Filho, 2024). Em outras palavras, “é o elemento imaterial da responsabilidade civil, podendo ser definido como a relação de causa e efeito existente entre a conduta do agente e o dano causado” (Tartuce, 2023, p. 265).
Desta feita, ainda em análise da legislação cível, o Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outrem, em razão de um ato ilícito, terá a obrigação de repará-lo, consoante seu artigo 927 (Brasil, 2002), via de regra, através de uma compensação pecuniária e/ou o retorno in natura do estado anterior da coisa, quando assim for possível.
Feitas essas considerações, passamos à análise da responsabilidade civil que surge em decorrência do plágio.
4.1 PROTEÇÃO GARANTIDA PELO DIREITO AUTORAL
Percebamos que, malgrado as acepções doutrinárias provenientes do estudo da linguística, fato é que a legislação pátria não define um conceito legal de plágio. Não há, em nenhum texto legal brasileiro, a expressão do que denominamos como plágio (Garcia, 2021), cabendo-nos recorrer a interpretações doutrinárias e hermenêuticas da Lei.
A priori, é fulcral que se visualize o plágio para além da percepção de infração ética. Não há, nas palavras de Barbosa (2013, p. 471), “uma oposição necessária entre a violação ética e a infração ao direito autoral”. Pode-se falar, por esse viés, em um duplo grau de reprovabilidade, no qual o plágio se manifesta como ofensa à ética moral e, ainda, como uma questão jurídica que enseja em direitos e deveres.
Nesse contexto, as práticas plagiárias, consubstanciadas em usurpação do direito de outrem por meio de ocultação de sua fonte originária, são um claro aviltamento aos direitos do autor. Por conseguinte, devem ser compreendidas dentro do campo de proteção aos Direitos Autorais, seja na esfera constitucional dos direitos fundamentais, seja em legislação especial própria, isto é, a Lei de Direito Autoral (Lei nº 9610/98).
O artigo 11 da Lei de Direito Autoral, nesse sentido, define autor como qualquer pessoa física criadora de obra artística, literária ou científica. Continuamente, o artigo 18 desta Lei garante que a proteção aos direitos ali mencionados é estendida aos autores independentes de qualquer registro feito pelo criador da obra (Brasil, 1998).
Ainda no campo de proteção desta Lei, o artigo 28 concede ao autor o uso, fruição e disposição exclusiva da obra (Brasil, 1998), em consonância com o texto constitucional, em seu artigo 5º, inciso XXVII, pelo qual “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (Brasil, 1988).
Nota-se, entretanto, que a própria legislação traz limitações ao direito autoral, dentre as quais destaca-se o direito à citação já previamente esclarecido nesta pesquisa. Conforme o artigo 46, inciso III da Lei nº 9610/98, não é considerada ofensa ao direito autoral a citação de passagens de outra obra dentro de livros, revistas, jornais ou demais meio de comunicação, contanto que sua origem seja indicada, tal qual o nome do autor original, sempre para vias de estudo ou crítica e de forma a ser um meio para o fim desejado por aquele que realizou a citação. Além disso, o artigo 47 declara serem livres “as paráfrases […] que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito” (Brasil, 1998).
Nessa conjectura, quando a reprodução de tais obras ultrapassa os limites permitidos pela Lei, surge então a figura do plágio como agravo jurídico. Visando a correção de tal ofensa, quanto a indenização, a Lei de Direito Autoral, em seu art. 102, também tutela a legitimidade de o autor lesado propor ação objetivando reaver seus direitos: “O titular cuja obra seja
fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível” (Brasil, 1998).
A esse dispositivo legal pode-se ofertar interpretação objetiva quanto ao dever de o autor plagiado ser indenizado, isto é, independente da noção de culpa. Entretanto, mesmo se considerássemos o elemento culpa como necessário para surgimento do dever de indenizar, ainda este seria facilmente identificável na atuação do agente plagiário, independente da alegação de desconhecimento de seu ato.
Em consonância com a legislação cível, em seu já citado artigo 186 (Brasil, 2002), poder-se-ia dizer que o agente plagiário age com, no mínimo, negligência na utilização de escritos de outrem, entendida no campo da culpa stricto sensu, como a inobservância do dever de cuidado (Gagliano; Filho, 2024). Não poderia este, ainda, afirmar que não conhece a Lei Autoral, pelo princípio básico presente no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em que a ninguém é dado o direito de se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece (Brasil, 1942).
Ademais, é possível apontar, entre sua classificação, a culpa in comittendo, com a violação de dever jurídico – neste caso, o de seguir as normas autorais na utilização de obras científicas –, ou, ainda, a culpa in omittendo, in negligendo ou in non faciendo, que, nas palavras de Gagliano e Filho (2024), consiste na abstenção culposa, isto é, quando se negligencia um dever de cuidado, em específico, na indicação do autor e obra originais.
Por esse viés, consagra-se o princípio neminem laedere (não lesar a ninguém), pelo qual a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outro. Normatizado na constituição, é através desse princípio que encontra-se a base fundamental para a responsabilização civil (Gagliano; Filho, 2024) e estabelece a reparação necessária decorrente do dano causado, seja ele material ou moral.
4.2 DA INCIDÊNCIA DO DANO
O direito à indenização, como se depreende, surge a partir do momento de constatação da prática plagiaria, de modo a evocar o elencado nas disposições do Código Civil acerca da responsabilidade do ofensor de ressarcir o ofendido à medida da extensão do dano causado, conforme art. 944 (Brasil, 2002).
Neste seguimento, a classificação da responsabilidade pelo plágio como objetiva ou subjetiva continua sendo uma das questões de maior controvérsia entre os pesquisadores do tema, considerando também o papel intencional do ofensor do direito autoral. Como já previamente citado, é possível identificar o dever de indenizar tanto se considerado o elemento objetivo (com base no artigo 102 da Lei nº 9610/98), quanto o subjetivo, considerando a clara negligência do autor.
A culpa genérica do agente, ou culpa lato sensu, nesse sentido, considera tanto o elemento culpa quanto o elemento dolo, isto é, o desejo de causar um dano a outrem ou de, nesse caso, deliberadamente usurpar o produto intelectual de outro pesquisador. Por outro lado, a culpa estrita ou in stricto sensu é aquela relacionada ao desvio de uma conduta esperada pelo agente, independente do intuito de causar um dano, entendida, conforme a legislação cível, pela negligência, imprudência ou imperícia (Tartuce, 2023).
Assim, apesar de o papel da intenção (dolosa) ser objeto de debate entre os doutrinadores que discutem os casos de plágio no ambiente acadêmico, entendemos como adequada a culpa in stricto sensu, visto que, independente da vontade de lesar outrem ou do discernimento do ilícito, o pesquisador acadêmico tem o dever de cuidado e de seguir os preceitos traçados pela lei autoral, sendo qualquer atitude contrária considerada negligência e, portanto, caracterizando a culpa.
De semelhante forma vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça, em seu repertório jurisdicional, quanto à imputação de culpa e a consequente responsabilidade do lesante. Ao estudar o tema, Garcia (2021) faz um estudo das decisões do órgão colegiado envolvendo o plágio na escrita acadêmica; a partir de suas análises, é possível concluir que, apesar de não ser possível extrair uma posição consolidada (tendo em conta, principalmente, a quantidade insubstancial de julgados e o pouco amadurecimento do tema), o tribunal tem se inclinado para o reconhecimento da culpa estrita, pela inobservância do dever de cuidado.
Ademais, com base em tais acórdãos, na seara dos danos morais, conferimos interpretação do dano provocado pelas práticas plagiárias como o denominado in re ipsa, isto é, presumido ou provado por sua própria existência fática. Dessa forma, a própria existência do plágio nos escritos acadêmicos ensejaria, prontamente, na configuração dos danos morais, uma vez que, seguindo os conceitos de Gagliano e Filho (2024, p. 41) “não é a dor que deve ser provada, mas, sim, a violação a um direito da personalidade”.
O dano in re ipsa, nesse sentido, é uma presunção absoluta. Segundo Carlos Roberto Gonçalves (2024), o dano moral presumido não é regra no ordenamento jurídico, mas uma
exceção e decorre da mera constatação de existência de um fato ou coisa. Conforme preceitua, o autor de uma obra não precisa comprovar que se sentiu moralmente vilipendiado ao ter seu nome excluído no uso público de sua própria criação.
Trata-se, nesse caso, de uma clara ofensa aos direitos da personalidade do autor, o que ensejaria no dever de ressarcir o lesado não somente pelos danos materiais que veio a sofrer, mas também por danos em sua esfera moral. Dessarte, em relação às criações intelectuais, Bittar (2015a, p. 214-215) entende que:
O elemento moral é a expressão do espírito criador da pessoa, com reflexo da personalidade do homem na condição de autor de obra intelectual. Manifesta- se com a criação da obra.
[…]
Os direitos respeitantes ao liame pessoal entre autor e obra são, assim, inseridos, pela doutrina, entre os direitos da personalidade.
Ademais, o artigo 24 da já mencionada Lei de Direito Autoral (Lei nº 9610/98), em seus incisos I e II indicam como direitos morais do autor o de reivindicar a autoria da obra e de ter seu nome (incluso pseudônimo ou sinal) indicado no momento em que outro autor utilizar de sua obra. A não ligação da obra ao seu verdadeiro criador, por conseguinte, é uma subtração ao direito à paternidade, de ordem moral, em que se enxerga a garantia de se denominar autor de determinado escrito (Bittar, 2015a).
Tal conclusão é consubstanciada pelo entendimento dos Tribunais Superiores acerca do tema, ao fixar a condenação dos agentes ofensores em danos morais presumidamente após a constatação do plágio (dano in re ipsa). Não há, portanto, que se provar nenhuma outra ofensa além do próprio delito plagiário para que se configure o dano moral. À título de exemplo, o Superior Tribunal de Justiça entende que:
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITO AUTORAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ARTIGOS 102 E 104 DA LEI 9.610/98.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VENDA DE PRODUTOS CONTRAFEITOS. REPRODUÇÃO DE DESENHOS ARTÍSTICOS NÃO AUTORIZADA. LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
[…]
“Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou” (art. 22 da LDA). A proteção do aspecto moral garante ao titular os direitos, dentre outros elencados nos incisos do art. 24 da LDA, de reivindicar a autoria da obra e de ter seu nome nela indicado. Quanto ao aspecto patrimonial, “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica” (art. 28 da LDA), sendo certo que “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades” (art. 29, caput, da LDA).
Em hipóteses como a presente, o dano moral configura-se com a mera violação dos direitos assegurados pelo art. 24 da LDA, de modo que o prejuízo prescinde de comprovação, pois decorre como consequência lógica dos atos praticados. (STJ, REsp 1.716.465-SP, 3ª T., rel., Min. Nancy Andrighi, DJe 26-3-2018).
Em que pese a clara finalidade da indenização por danos materiais, os danos morais, por sua vez, manifestam-se com vias de efetivar o propósito primordial da proteção ao direito autoral, qual seja, o cerceamento das práticas aqui citadas. Por esse viés, a condenação por Danos Morais não se limita a mero caráter punitivo, mas ainda, a um caráter essencialmente pedagógico.
Por essa perspectiva, poder-se-ia afirmar que a responsabilidade civil possui uma tríplice finalidade, desempenhando as funções reparatória (ou compensatória), punitiva (ou sancionatória) e precaucional (ou dissuasora e preventiva), contrapondo a visão clássica brasileira do Direito Civil que aponta para uma dupla finalidade, isto é, compensatória e sancionatória. É o que consubstancia Tartuce (2023) em suas reflexões doutrinárias acerca da Responsabilidade Civil.
O referido autor, entretanto, em se tratando da função punitiva, opta pelo termo “função sancionatória e pedagógica”, de modo que, além de uma sanção destinada ao violador da regra, haveria “um caráter indissociável de desestímulo para novas condutas ofensivas” (Tartuce, 2023, p. 66). Em consonância, Bittar (2015b, p. 117) tece algumas considerações acerca da reparação civil por danos morais:
Especificamente quanto à esfera civil, tem-se na reparação dos danos a meta final. Nessa órbita, há submissão pessoal ou patrimonial do lesante à consecução dos fins visados, objetivando-se, sob o prisma moral, também a prevenção de atentados aos direitos em questão. De fato, não só reparatória, mas ainda preventiva é a missão da sanção civil, que ora frisamos.
Possibilita, de um lado, a desestimulação de ações lesivas, diante da perspectiva desfavorável com que se depara o possível agente, obrigando-o ou a retrair-se, ou, no mínimo, a meditar sobre os ônus que terá de suportar.
De semelhante modo, Noronha (2013), entende ser a reparação do dano finalidade fundamental da responsabilidade civil, com a minoração do sofrimento infligido pelo agente causador, mas que, ademais, a responsabilização desempenharia dois outros papéis importantes, abarcando uma função sancionatória (ou punitiva) e outra preventiva (ou dissuasora), de modo que o jurista adota a concepção da tríplice finalidade do instituto da responsabilidade civil, em que, além de reparar o dano causado, é fulcral para coibir a prática de atos análogos.
Diante disso, a responsabilização na esfera jurídica cível, sem prejuízo das penalidades administrativas e/ou penais, figura como instrumento essencial do Direito para refrear as práticas plagiárias lesivas ao direito do autor no âmbito das pesquisas acadêmico-científicas, sendo, portanto, perfeitamente cabível.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo em vista o que foi exposto, discutido e analisado, ratifica-se a importância de se aprofundar as discussões acerca do fenômeno plágio cada vez mais real em textos acadêmico- científicos. De forma mais específica, faz-se necessário mais uma vez destacar a importância da paráfrase, enquanto técnica redacional, pois, a partir dela, muitos textos são realizados.
Saber gerenciar de forma adequada as vozes que se fazem presentes no texto, no mundo acadêmico, não é uma escolha, mas um dever diante daqueles que terão acesso ao texto e poderão reconhecer as “vozes” ecoadas anteriormente e nada mais justo do que perpetuar as contribuições científicas de um outro autor, tendo em vista a linha limítrofe entre o plágio e a paráfrase, conforme confirmado nas análises.
Por meio das análises dos excertos dos artigos selecionados, foi possível notar, ainda, o quão comum é o cometimento do plágio pelo pensamento equivocado de achar que é suficiente apenas citar o autor do texto-fonte, tornando-se imune a qualquer prática que venha a ser apontada como suspeita. Logo, é pertinente afirmar que o estudo das regras de citação preconizadas pela ABNT, bem como a forma de operacionalizá-las é indispensável ao pesquisador quando da publicização de suas pesquisas.
Para além disso, nota-se que não basta apenas o domínio acerca do conteúdo exposto, é necessário também levar em consideração a repercussão jurídica que essa conduta antiética pode produzir no âmbito cível. Conforme exposto, a responsabilidade civil, advindo do cometimento de ato ilícito, surge como uma forma de punir e prevenir o cometimento dessas práticas ilícitas relativas ao Direito Autoral.
Não obstante a inexistência de parâmetros objetivos descritos na lei para configurar o plágio, verifica-se que a jurisprudência do STJ, como fonte do direito, está caminhando para pacificar o tema e estabelecer critérios mais concretos para a referida responsabilização dos danos morais e materiais. Aliada a construção da doutrina especializada sobre o tema, conclui-se a urgência da estabilização do tema para garantir de forma mais efetiva a proteção dos direitos dos autores.
À vista disso, é possível concluir que a maior dificuldade existente é a falta de parâmetros objetivos para definir o que é plágio, visto que existem inúmeras espécies de práticas plagiárias, sendo ainda um tema pouco desenvolvido no âmbito acadêmico. Assim sendo, o presente artigo não tem como intuito esgotar a discussão da temática, mas sim fomentar o debate acerca do assunto.
Nesse ínterim, mostra-se indispensável a inclusão do tema e aumento de debates no âmbito acadêmico-científico, dado que a disseminação de informação é a principal solução para sanar a referida prática ilícita, ao passo que o direito, como meio regulador da sociedade, apresenta-se como mecanismo indispensável para coibir e sancionar os atos de plágio.
REFERÊNCIAS
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1 Graduanda da FAINOR;
2 Graduanda da FAINOR;
3 Mestre em Direito pela UniFG, especialista em Relações Sociais e Novos Direitos pela UESB, professor de cursos de graduação e pós-graduação;
4 Mestre em Letras pela UESB.