PERCEPÇÃO DE MÉDICOS RESIDENTES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA SOBRE ABORTAMENTO LEGAL

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202504301504


Raissa Maria Rolim Bem De Morais1; Suellen Emilliany Feitosa Machado2; Evelyn Regina Moreira Silva2; Isabelle Cristine Silva de Freitas2; Jorge Sidney Pinheiro De Moraes1


RESUMO

O abortamento é a interrupção de uma gestação antes que se completem 20-22 semanas e que cujo embrião ou feto tenha peso inferior a 500 gramas. É comumente chamado de “aborto”; porém, aborto é o produto do abortamento. No Brasil, o aborto legal é permitido quando há risco de morte da gestante, estupro ou em casos de fetos anencéfalos. Contudo, o abortamento conduzido clandestinamente é realizado por mulheres de todos os níveis sociais e econômicos, refletindo em altas taxas de mortalidade. Nos serviços que realizam aborto legal, muitas vezes, a prática é dificultada por profissionais de saúde devido a: motivos pessoais (questões éticas, religiosas, etc.); objeção de consciência e exigência de documentos que não são necessários. Neste sentido, este estudo teve por objetivo avaliar o grau de conhecimento de médicos residentes de Ginecologia e Obstetrícia da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMPA) sobre as bases legais relativas ao abortamento no Brasil. Trata-se de um estudo transversal, descritivo e quantitativo, cuja realização foi autorizada (Número do Parecer: 7.056.464; CAAE: 80556924.0.0000.5171). Residentes matriculados em um dos programas de residência médica em Ginecologia e Obstetrícia que atuam na FSCMPA e que aceitaram participar da investigação responderam a um questionário estruturado, cujas perguntas abordavam o perfil sociodemográfico e o grau de conhecimento e percepção sobre o programa de interrupção gestacional prevista em lei. Os dados coletados foram tabulados no Microsoft Excel, o qual foi utilizado para gerar gráficos e tabelas. A ferramenta Power BI® foi utilizada para criar imagens. O software Jamovi® foi utilizado para a realização dos testes Qui-Quadrado e Exato de Fisher. Os critérios de significância estatística foram definidos como p ≤ 0,05. Ao todo, 59 respostas foram coletadas. Os participantes do estudo foram predominantemente do gênero feminino (91,53%), tinham entre 25 e 35 anos (91,53%), possuía companheiro(a)/cônjuge (57,63%) e 93,22% não tinham filhos. Quanto à orientação religiosa, a predominância variou entre católicos (52,54%) e evangélicos (22,03%). Sobre o direito ao aborto, 44,07% concordaram totalmente e 30,51% concordaram parcialmente, 13,56% discordaram totalmente e 11,86% parcialmente. Os homens apresentaram maior proporção de concordância plena (60%), e entre as mulheres, a concordância foi de 48,15%. Relações significativas foram encontradas entre orientação religiosa e interrupções legais de gestação (p = 0,004) e objeção de consciência com gênero (p = 0,047) e ano de residência (p = 0,015). A participação em cursos, oficinas ou palestras sobre aspectos éticos e jurídicos do abortamento foi significativamente associada tanto à orientação religiosa (p = 0,036) quanto ao ano de residência (p = 0,040). Os resultados destacam as diferenças observadas na percepção sobre as exigências legais para realização do abortamento legal e a objeção de consciência entre os médicos, ressaltando a importância de um ensino contínuo, com estratégias educacionais mais robustas e integradas, que promovam o entendimento técnico, ético e jurídico desde o início da residência.

Palavras-chave: Aborto legal. Objeção de consciência. Práticas profissionais. Saúde da mulher.

ABSTRACT

Abortion is the termination of a pregnancy before 20-22 weeks and in which the embryo or fetus weighs less than 500 grams. It is commonly called “abortion”; however, abortion is the product of abortion. In Brazil, legal abortion is permitted when there is a risk of death to the pregnant woman, rape or in cases of anencephalic fetuses. However, clandestine abortions are performed by women of all social and economic levels, resulting in high mortality rates. In services that perform legal abortions, the practice is often hindered by health professionals due to: personal reasons (ethical, religious issues, etc.); conscientious objection and requirement of documents that are not necessary. In this sense, this study aimed to evaluate the level of knowledge of resident physicians in Gynecology and Obstetrics at the Santa Casa de Misericórdia do Pará Foundation (FSCMPA) about the legal bases related to abortion in Brazil. This was a cross-sectional, descriptive, quantitative study, which was authorized (Opinion Number: 7,056,464; CAAE: 80556924.0.0000.5171). Residents enrolled in one of the medical residency programs in Gynecology and Obstetrics who work at FSCMPA and who agreed to participate in the investigation answered a structured questionnaire, whose questions addressed the sociodemographic profile and the level of knowledge and perception about the gestational interruption program provided by law. The collected data were tabulated in Microsoft Excel, which was used to generate graphs and tables. The Power BI® tool was used to create images. The Jamovi® software was used to perform the Chi-Square and Fisher’s Exact tests. The criteria for statistical significance were defined as p ≤ 0.05. In all, 59 responses were collected. The study participants were predominantly female (91.53%), were between 25 and 35 years old (91.53%), had a partner/spouse (57.63%) and 93.22% had no children. Regarding religious orientation, the predominance varied between Catholics (52.54%) and Evangelicals (22.03%). Regarding the right to abortion, 44.07% fully agreed and 30.51% partially agreed, 13.56% fully disagreed and 11.86% partially disagreed. Men showed a higher proportion of full agreement (60%), and among women, agreement was 48.15%. Significant relationships were found between religious orientation and legal terminations of pregnancy (p = 0.004) and conscientious objection with gender (p = 0.047) and year of residence (p = 0.015). Participation in courses, workshops or lectures on ethical and legal aspects of abortion was significantly associated with both religious orientation (p = 0.036) and year of residency (p = 0.040). The results highlight the differences observed in the perception of the legal requirements for performing legal abortion and conscientious objection among physicians, highlighting the importance of continuous education, with more robust and integrated educational strategies that promote technical, ethical and legal understanding from the beginning of residency.

Keywords: Legal abortion. Conscientious objection. Professional practices. Women’s health.

INTRODUÇÃO

O termo “aborto” é definido como a privação do nascimento devido à interrupção voluntária ou involuntária da gravidez, com a morte do produto da concepção. Contudo, há referências que defendem que o termo correto é o “abortamento” (Morais, 2008). A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, define abortamento como sendo a suspensão da gestação antes de 20 a 22 semanas, na qual o embrião ou feto tenha peso inferior a 500 gramas (OMS, 2013; Aguiar et al., 2019). “Aborto”, portanto, é o resultado do abortamento (Fróes e Batista, 2021). O fato é que, na literatura técnica, “abortamento” e “aborto” são termos tidos como sinônimos.

Em nações em que há restrições legais para a sua realização, o aborto clandestino é praticado por mulheres de todos os níveis sociais e econômicos. Contudo, as consequências mais graves são sentidas por aquelas que vivem em situação de vulnerabilidade social, principalmente devido às condições sanitárias nas quais é praticado (Pacagnella et al., 2020). Prática frequente no Brasil, o aborto impacta fortemente a saúde das mulheres e é causa importante de mortalidade materna (Fróes e Batista, 2021).

A lei de aborto que vigora no Brasil é uma das mais punitivas, assim como maioria dos países latino-americanos. Porém, apesar disso, o país tem uma das maiores incidências estimadas de abortos ilegais no mundo, estimando-se cerca de 500.000/ano, principalmente entre mulheres com idade entre 18 e 39 anos (Bento et al., 2020). Estas taxas de mortalidade são mais elevadas no Nordeste do país. Em certos períodos, os índices de mortalidade relacionadas ao aborto ultrapassaram as resultantes de outras causas obstétricas, como hemorragias e doenças hipertensivas, tornando-o a causa de morte mais comum entre as mulheres mais jovens (Hamui et al., 2023).

O direito internacional sempre considerou o direito ao aborto em um paradigma médico-legal, defendendo que o controle legal e médico garante um aborto seguro (Shakhatreh et al., 2022).  No Brasil, o “aborto legal” ou “abortamento previsto em lei”, permitido segundo o Artigo 128 do Código Penal, pode ocorrer em casos em que houver risco de morte da gestante − quando não existir outro meio de salvar a sua vida – e em casos de estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o aborto em casos de fetos com anencefalia (Faria et al., 2021; Hamui et al., 2023). Contudo, embora haja permissão legal para aborto nos casos citados, a ocorrência em hospitais públicos era quase inexistente até muito recentemente (Bento et al., 2020).

Apesar de a lei brasileira possibilitar a interrupção voluntária da gravidez decorrente de estupro desde a década de 1940, o acesso aos serviços de saúde para este fim não foi regulamentado por quase 50 anos (Madeiro e Diniz, 2016). Atualmente, no Brasil, existem os serviços de Aborto Legal, que consistem em unidades de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento e realização do aborto para mulheres que se enquadram na previsão legal (Fontenele et al., 2019). Ademais, as normas técnicas “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes” e “Atenção Humanizada ao Abortamento” foram lançadas pelo Ministério da Saúde, a fim de padronizar a assistência e os procedimentos a serem adotados e orientar o atendimento dos profissionais de saúde no serviço público (Dantas et al., 2019).

A ilegalidade do aborto no país, além das consequências para a vida e a saúde das mulheres, também influi negativamente sobre os serviços de saúde, atingindo o atendimento realizado nos casos de aborto previsto em lei (Farias e Cavalcanti, 2012; Dantas et al., 2019). Tal prática, quando realizada de maneira clandestina e sem assistência médica, ocasiona abortos realizados em condições inseguras, ou seja, praticados por indivíduos não qualificados e/ou em ambientes sem os padrões sanitários mínimos (Menezes et al., 2020). Ademais, no que diz respeito à formação acadêmica e à atuação nos serviços de saúde, as influências de questões éticas, morais, socioeconômicas, políticas, culturais e religiosas acerca do aborto acabam por trazer dificuldades ao seu enfrentamento por parte dos profissionais de saúde (Rocha et al., 2015).

O acesso das mulheres aos serviços de aborto legal, muitas vezes, é dificultado por diversos motivos que vão desde a objeção de consciência dos profissionais de saúde (Fontenele et al., 2019) até à exigência de exames médicos adicionais, documentos policiais ou autorização judicial. Estas barreiras podem causar danos às mulheres, principalmente pela demora na prestação de serviços relacionados aos cuidados de saúde. No Brasil, as regras impostas pelo Ministério da Saúde isentam as vítimas de estupro da necessidade de apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), laudo médico pericial ou autorização judicial, sendo que o único documento exigido para o aborto em caso de estupro é o consentimento assinado pela mulher (Diniz; Madeiro; Rosas, 2014).

No que tange às condutas dos profissionais responsáveis por prestar assistência ao aborto permitido pela lei, o acesso à saúde, resolutividade dos sinais e sintomas e integralidade são princípios ainda negligenciados quando ocorre um processo de abortamento (Andrade et al., 2020). Mulheres que necessitam de tratamento por aborto necessitam de apoio, privacidade, confidencialidade e respeito durante seu atendimento. Porém, o que muitas encontram, principalmente nos países nos quais o aborto não é permitido, são atitudes de desrespeito e abusos nos serviços de saúde. São recorrentes as descrições de julgamento moral, adiamento da curetagem e, ainda, baixo controle da dor no cotidiano da assistência (Madeiro e Rufino, 2017).

Alguns estudos relatam as falhas profissionais quanto à temática do aborto, o que implica em analisar o ponto de vista não somente sobre a autonomia da mulher sobre seu corpo, mas também as atitudes dos profissionais de saúde acerca de tais decisões e das implicações ético­políticas no âmbito da saúde pública (Rocha et al., 2015). Por exemplo, Hamui et al. (2023) afirmam que a subnotificação de complicações relacionadas ao aborto como causa primária de morte é alta em comparação com outras causas de mortalidade materna. Faúndes et al. (2007) apontaram, em seu estudo, que 2/3 dos médicos ginecologistas e obstetras entrevistados acreditavam que era necessária uma autorização judicial para a realização do aborto previsto por lei. Diniz, Madeiro e Rosas (2014) constataram que 81,6% dos médicos ginecologistas e obstetras abordados em seu estudo solicitavam um B.O. ou algum outro documento (laudo do Instituto Médico Legal, autorização do comitê de ética hospitalar ou alvará judicial) antes de realizar um aborto. Segundo Fontenele et al. (2019), também existe dificuldade para a implementação de mais serviços de aborto legal no Brasil devido ao despreparo dos profissionais de saúde para lidar com questões que permeiam esta temática.

É fato que as discussões sobre ética médica, tradicionalmente, recebem muita atenção, incluindo situações eticamente sensíveis, escolhas morais dos médicos e seus direitos sobre participar ou não de determinadas práticas médicas (Razmetaeva e Sydorenko, 2021). No entanto, apesar de estas e outras questões envolverem discussões difíceis, o discurso conduz-se para além da moralidade, da legalidade e do debate nos espaços dos serviços de saúde, não somente no âmbito hospitalar, mas também na Atenção Primária à Saúde (Mortari; Martini; Vargas, 2012).

Médicos ginecologistas-obstetras são profissionais com posição central na atenção à saúde reprodutiva e sexual da mulher (Diniz; Madeiro; Rosas, 2014). Diante do exposto, e sabendo-se que, no Brasil, o aborto é um problema de saúde pública, tanto pela magnitude como pela persistência (Cardoso; Vieira; Saraceni, 2020) este estudo teve por objetivo avaliar o grau de conhecimento de médicos residentes de Ginecologia e Obstetrícia da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMPA) sobre as bases legais relativas ao abortamento no Brasil.

METODOLOGIA

Tipo de estudo, população e amostra

Trata-se de um estudo transversal, descritivo e com abordagem quantitativa dos dados. A população do estudo foi constituída apenas por residentes matriculados em um dos programas de residência médica em Ginecologia e Obstetrícia que atuam na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMP): Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade do Estado do Pará (UEPA) e Centro Universitário do Pará (CESUPA).

Coleta dos dados: Questionário

Os participantes da pesquisa foram orientados sobre os objetivos do estudo e responderam a um questionário estruturado (Apêndice 1). Após concordarem com a participação, solicitou-se a assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). A coleta de dados foi realizada em ambiente virtual, utilizando a ferramenta Google Forms®, através do link: https://forms.gle/qgjDqmQQHjNcsDPn8. A coleta ocorreu após aceite do Comitê de Ética em Pesquisas (CEP) da FSCMP.

As perguntas do questionário foram necessárias para avaliar: i) as características sociodemográficas, ii) o conhecimento e percepção sobre aspectos legais relacionados ao aborto e iii) o direito a objeção de consciência.

Garantias éticas

A realização desta pesquisa foi autorizada pelo CEP da FSCMP (Número do Parecer: 7.056.464; CAAE: 80556924.0.0000.5171). Como preconizam os Documentos Internacionais e a Resolução nº 466/2012 e a Norma Operacional N° 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), os pesquisadores se comprometem em garantir o anonimato e sigilo com relação a dados pessoais e identificação dos participantes da pesquisa.

As informações pertinentes às pessoas que aceitaram participar deste estudo serão preservadas em todo o seu processo de produção, desde a análise e até a publicação, sendo garantido sigilo absoluto e fidedignidade aos dados coletados.

Metodologia de Análise de Dados

Após a coleta dos dados, as informações foram organizadas e tabuladas no Microsoft Excel 2020®, que permitiu uma sistematização eficiente dos dados em tabelas e gráficos preliminares. Em seguida, a ferramenta Power BI® foi utilizada para criar representações visuais detalhadas, facilitando a identificação de padrões e tendências.

Para as análises inferenciais, foi empregado o software estatístico Jamovi® (Versão 2.6.17.0), que possibilitou a realização dos testes Qui-Quadrado e Exato de Fisher. Esses testes foram aplicados para verificar associações e diferenças significativas entre variáveis categóricas. Os critérios de significância estatística foram definidos como p ≤ 0,05, garantindo a robustez e confiabilidade dos achados.

A categorização dos dados também incluiu uma etapa de cruzamento entre variáveis relevantes, como orientação religiosa, ano de residência e posicionamentos éticos, para identificar relações significativas. A utilização dessas ferramentas integradas permitiu uma análise abrangente e embasada, facilitando a interpretação dos resultados e contribuindo para a discussão sobre a formação ética e profissional dos médicos residentes.

Os resultados obtidos nos testes estatísticos e gráficos revelaram associações importantes entre variáveis sociodemográficas e percepções éticas e jurídicas relacionadas ao abortamento legal. Essas associações foram identificadas por meio de análises inferenciais realizadas no software Jamovi, utilizando testes Qui-Quadrado e Exato de Fisher, com critérios de significância estabelecidos em p ≤ 0,05.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Ao todo, durante a realização da pesquisa e coleta de dados, 60 residentes estavam matriculados em um dos programas de residência médica em Ginecologia e Obstetrícia que atuam na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMP). Deste total, apenas a autora do trabalho não respondeu ao questionário. Desta forma, 59 respostas foram coletadas.

Os resultados apresentados reforçam a relevância do tema abordado no projeto de pesquisa e contribuem para o entendimento das percepções dos residentes em Ginecologia e Obstetrícia sobre o abortamento legal. A associação entre variáveis sociodemográficas, como orientação religiosa, gênero e ano de residência, e aspectos éticos e jurídicos relacionados ao abortamento legal reflete os objetivos do estudo em avaliar o grau de conhecimento e percepção desses profissionais em formação.

Os participantes do estudo foram predominantemente do gênero feminino (91,53%), enquanto 8,47% eram do gênero masculino. Esses dados refletem a prevalência de mulheres na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, especialmente em programas de residência. A faixa etária dos participantes concentrou-se entre 25 e 35 anos (91,53%), com menor representatividade em outras faixas, como 18 a 24 anos (5,08%) e 36 a 50 anos (3,39%). A maioria dos participantes relatou possuir companheiro(a) ou cônjuge (57,63%), enquanto 42,37% não possuem, e 93,22% não têm filhos. Quanto à orientação religiosa a predominância variou entre católicos (52,54%) e evangélicos (22,03%). Já a distribuição dos participantes em relação ao ano de residência é equilibrada, com 33,90% no primeiro ano, 33,90% no segundo ano e 32,20% no terceiro ano. Todos esses dados foram sumarizados na Figura 1.

No estudo realizado por Bento et al. (2020), cujo trabalho avaliou a opinião dos residentes em ginecologia e obstetrícia sobre as vantagens e desvantagens do aborto medicamentoso em comparação com os procedimentos cirúrgicos, a maioria dos entrevistados (81,1%) era do sexo feminino e 18,9% do sexo masculino; a maioria não tinha um parceiro estável no momento da entrevista (70%), tinha < 27 anos (56,3%) e referiu que a religião era muito importante (36,8%) ou importante (53,7%) em suas vidas. Já no estudo de Lehnen et al. (2024), a maioria dos e médicos obstetras e residentes de obstetrícia questionados sobre a realização do aborto legal era mulher (83,3%), referiu estar solteira (52,7%) e 52,7% se declararam católicos/cristãos. Tais dados estão, em grande parte, em concordância com os achados da presente pesquisa.

A opinião dos participantes sobre o direito ao aborto mostrou uma divisão significativa: 44,07% concordaram totalmente, enquanto 30,51% concordaram parcialmente. Um percentual menor demonstrou discordância total (13,56%) ou parcial (11,86%). Os homens apresentaram maior proporção de concordância plena (60%), enquanto entre as mulheres, a concordância foi de 48,15%, com maior distribuição entre as categorias “Concordo parcialmente” (27,78%) e “Discordo” (12,96%) (Figura 2).

Figura 1. Perfil sociodemográfico dos residentes do Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia que atuaram na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMP) no ano de 2024

Fonte: Elaborado pela autora (2024).

Quando os dados são observados a partir do período do programa, os residentes do primeiro ano apresentaram maior proporção de concordância plena (50%), enquanto nos anos mais avançados houve maior dispersão entre as categorias. No terceiro ano, por exemplo, 42,11% concordam plenamente, enquanto 21,05% discordam (Figura 2). Apesar da análise qualitativa sugerir que, com o avanço na formação e maior exposição prática, os residentes enfrentam dilemas éticos mais complexos, levando a posições mais diversificadas, o Teste Exato de Fisher não indicou significância suficiente, com os valores de p = 0,869 em relação ao “Ano da Residência x Opinião Sobre o Aborto” e p = 0,069 em relação ao “Gênero x Opinião Sobre o Aborto”. Os detalhes dos valores observados e percentuais podem ser consultados na Tabela 2.1 (Apêndice 2).

Uma relação significativa foi encontrada entre a orientação religiosa dos participantes e o envolvimento em interrupções legais de gestação (p = 0,004). Os detalhes dos valores observados e percentuais podem ser consultados na Tabela 2.2 (Apêndice 2). Os dados indicaram que residentes católicos apresentaram maior participação em procedimentos relacionados ao abortamento legal, com 83,87%, enquanto entre os evangélicos esse índice foi de 53,85% (Figura 3).

Figura 2. Opiniões sobre o aborto legal proferidas pelos residentes do Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia que atuaram na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMP) no ano de 2024

Fonte: Elaborado pela autora (2024).

Essas diferenças podem refletir particularidades nas formações éticas ou barreiras morais associadas às crenças religiosas, aspectos que merecem atenção nas políticas de formação de profissionais de saúde. Ademais, também evidenciam como crenças pessoais podem influenciar a prática médica. Católicos, por exemplo, demonstraram maior participação em comparação com outras denominações religiosas, possivelmente devido a diferenças na interpretação de valores éticos em relação ao cuidado de saúde.

Esses achados corroboram estudos que indicam a influência da religião na disposição de profissionais de saúde em lidar com práticas controversas, como o abortamento legal. De acordo com Lehnen et al. (2024), as reações e sentimentos experimentados pelos profissionais de saúde que lidam diretamente com aborto legal podem surgir considerando dilemas pessoais, tanto morais como éticos. Os mesmos autores afirmam que, por vezes, as questões religiosas são as que mais pesam nesses dilemas, especialmente quando se relaciona o aborto a um pecado, de culpa tanto na mulher quanto no profissional que o pratica.

Figura 3. Informações sobre o envolvimento dos residentes do Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia que atuaram na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMP) no ano de 2024 na realização de uma interrupção legal de uma gestação

Fonte: Elaborado pela autora (2024).

A participação em cursos, oficinas ou palestras sobre aspectos éticos e jurídicos do abortamento foi significativamente associada tanto à orientação religiosa (p = 0,036) quanto ao ano de residência (p = 0,040). Os detalhes dos valores observados e percentuais podem ser consultados na Tabela 2.3 (Apêndice 2). Protestantes apresentaram maior participação nesses eventos (75%), enquanto católicos e evangélicos tiveram taxas de 9,68% e 15,38%, respectivamente. No que se refere ao ano de residência, observou-se maior participação entre os residentes do terceiro ano (26,32%), enquanto os do primeiro ano não relataram participação (0%) (Figura 4).

Figura 4. Participação dos residentes do Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia que atuaram na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMP), no ano de 2024, em algum curso, oficina ou palestra em que foram discutidos aspectos éticos ou jurídicos do abortamento.

Fonte: Elaborado pela autora (2024).

Na pesquisa realizada por Lehnen et al. (2024), dos 36 participantes, apenas um afirmou que participou de alguma prática educativa a respeito do aborto legal; 55,5% se consideram capacitados para prestarem assistência à situação de violência sexual e ao aborto legal; 41,6% responderam que se consideram parcialmente capacitados e 2,7% apontaram que não se consideram capacitados. Os achados de Lehnen et al. (2024) e da presente pesquisa sugerem a necessidade de reforço educacional sobre temas éticos e legais na formação acadêmica, especialmente ao longo dos primeiros anos da residência. A baixa participação nos anos iniciais da residência sugere a necessidade de reforçar a abordagem de aspectos legais e éticos desde o início da especialização. Essa lacuna pode afetar a compreensão dos residentes sobre os direitos das pacientes e as obrigações profissionais previstas na legislação brasileira.

Tais constatações também estão em concordância com o que defendem Bento et al. (2024), que afirmam que é fundamental melhorar a formação dos futuros especialistas que estão atualmente em seus anos de residência, sendo este um elemento-chave que deve fazer parte de formação dos mesmos, especialmente sobre os procedimentos atualmente recomendados para a interrupção legal da gravidez.

Outro ponto relevante identificado foi a percepção sobre exigências legais para a realização de abortamento em casos de violência sexual (p = 0,002). Os dados revelaram que os residentes do primeiro e segundo ano, em sua maioria (95% e 75%, consecutivamente), consideraram o consentimento da mulher ou de seu representante legal como suficiente, enquanto os residentes do terceiro ano apresentaram maior diversidade de respostas, incluindo a exigência de laudos psicossociais (31,58%) (Figura 5).

Esses dados evidenciam diferenças no entendimento entre os residentes. Enquanto os residentes do primeiro ano, em sua maioria (95%), consideraram apenas o consentimento da mulher como suficiente, os do terceiro ano apresentaram maior diversidade de respostas, incluindo a necessidade de laudos complementares, como o psicossocial. No entanto, de acordo com a legislação brasileira, o abortamento em casos de violência sexual exige apenas o consentimento da mulher ou de seu representante legal, sem a necessidade de documentos adicionais como laudos psicossociais.

Na pesquisa realizada por Froes e Batista (2021), quando os estudantes de todos os semestres de uma faculdade de Medicina foram interrogados sobre aspectos jurídicos do aborto no Brasil, 98,3% sabiam que o aborto legal dispensa consentimento do marido; 80,3% sabiam que não é necessário boletim de ocorrência e 24% desconheciam o fato de que nenhum documento é necessário, bastando o depoimento da mulher. Tais dados são comparáveis aos obtidos na presente pesquisa para os residentes do primeiro ano, mostrando que, nesse aspecto, estudantes e residentes possuem níveis de conhecimento muito parecidos.

Figura 5. Nível de conhecimento dos residentes do Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia que atuaram na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMP), no ano de 2024, acerca das exigências Legais para Abortamento

Fonte: Elaborado pela autora (2024).

Essa discrepância nas respostas dos residentes do terceiro ano sugere uma possível lacuna na formação acadêmica em relação à legislação vigente. A incorporação de exigências não previstas em lei pode gerar barreiras desnecessárias ao acesso ao abortamento legal, contrariando os direitos reprodutivos das pacientes. Esses resultados destacam a importância de uma formação mais robusta e alinhada às diretrizes legais, garantindo que os profissionais estejam preparados para atuar de forma ética e juridicamente embasada.

Por fim, a objeção de consciência apresentou associações significativas com o gênero (p = 0,047) e o ano de residência (p = 0,015). Mulheres concordaram mais frequentemente (83,33%) com a justificativa ética da objeção de consciência, em comparação aos homens (60%) (Figura 6). Quanto ao ano de residência, os residentes do terceiro ano demonstraram maior diversidade de opiniões sobre o tema, evidenciando maior exposição e debate sobre questões éticas em serviços de saúde.

Tais resultados revelam as complexidades enfrentadas pelos profissionais ao equilibrarem valores pessoais e responsabilidades éticas. A maior diversidade de opiniões entre residentes mais experientes reflete um debate mais maduro sobre o tema, enquanto a diferença de posicionamento entre gêneros aponta para possíveis influências culturais e sociais no entendimento ético.

Esses resultados destacam a necessidade de intervenções educacionais que promovam uma formação mais robusta e padronizada sobre os direitos reprodutivos e a legislação associada ao abortamento legal. Além disso, os achados reforçam a importância de considerar as características sociodemográficas dos profissionais na formulação de políticas e treinamentos voltados à saúde reprodutiva.

Figura 6. Nível de conhecimento dos residentes do Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia que atuaram na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMP), no ano de 2024, acerca da objeção de consciência com relação ao abortamento legal

Fonte: Elaborado pela autora (2024).

CONCLUSÃO

A análise realizada evidencia a complexidade envolvida na formação de médicos residentes em Ginecologia e Obstetrícia no que tange à compreensão e prática do abortamento legal no Brasil. Os resultados apontaram associações significativas entre variáveis sociodemográficas e as percepções éticas e jurídicas, demonstrando a influência de fatores como religião, gênero e ano de residência nas práticas e opiniões dos residentes.

O maior envolvimento de católicos em interrupções legais de gestação e a menor participação de evangélicos e outras denominações religiosas refletem a necessidade de integrar discussões éticas que considerem a diversidade religiosa nos programas de formação. Da mesma forma, a baixa participação dos residentes do primeiro ano em cursos relacionados ao tema sugere que o aprofundamento nos aspectos éticos e jurídicos deve ser abordado precocemente na formação, a fim de garantir uma prática clínica mais alinhada às normas legais e aos direitos reprodutivos das pacientes.

Além disso, as diferenças observadas na percepção sobre as exigências legais para realização do abortamento legal e a objeção de consciência destacam a importância de um ensino contínuo e atualizado, que permita aos profissionais compreenderem de forma plena suas responsabilidades éticas e legais.

Os achados deste estudo ressaltam a necessidade de estratégias educacionais mais robustas e integradas, que promovam o entendimento técnico, ético e jurídico desde o início da residência. Tais medidas podem auxiliar na formação de profissionais mais preparados para lidar com as complexidades do abortamento legal, promovendo um cuidado de saúde mais humanizado, ético e alinhado às necessidades das pacientes e às diretrizes do sistema de saúde.

Por fim, este trabalho contribui para a literatura ao oferecer um panorama detalhado das percepções de médicos residentes sobre o tema e sugere caminhos para aprimorar a formação e a prática profissional, alinhando-se aos objetivos do projeto e às demandas de saúde pública no Brasil.

REFERÊNCIAS

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APÊNDICE 1: QUESTIONÁRIO

Parte 1: Questionário sociodemográfico:

1.1 Gênero: (   ) Feminino   (   ) Masculino
1.2 Naturalidade:
1.3 Faixa etária:
(   ) De 18 a 24 anos  
(   ) De 25 a 35 anos  
(   ) De 36 a 50 anos  
(   ) A partir de 51 anos
1.4 Estado marital:
(   ) Não possuo companheiro(a)/cônjuge  
(   ) Possuo companheiro(a)/cônjuge
1.5 Possui filhos? (   ) Não  (   ) Sim
1.6 Orientação religiosa:
(   ) Católica
(   ) Protestante
(   ) Evangélica
(   ) Espírita
(   ) Umbanda
(   ) Candomblé
(   ) Agnóstico/ ateu
( ) Outra
1.7 Ano de Residência: (   ) Primeiro    (   ) Segundo    (   ) Terceiro

Parte 2: Conhecimento e percepção sobre o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (marque apenas uma alternativa):

2.1 Você concorda ou discorda com o chamado “direito ao aborto”, isto é, com o direito à interrupção voluntária da gestação?
(   ) Concordo
(   ) Concordo parcialmente
(   ) Discordo
(   ) Discordo parcialmente
(   ) Não tenho opinião formada
(   ) Outro
2.2 Assinale abaixo apenas a afirmação que melhor corresponda ao seu posicionamento sobre o direito ao aborto:
(  ) Contrário em qualquer caso
(  ) Favorável apenas no caso de gestação resultante de estupro
(  ) Favorável apenas no caso de risco de vida à gestante
(  ) Favorável apenas no caso de incompatibilidade do feto com a vida
(  ) Favorável nos três casos anteriores (estupro, risco de vida da gestante e incompatibilidade do feto com a vida)
(  ) Outro posicionamento
2.3 Durante a Residência, você recebeu orientações sobre aborto legal?
(   ) Suficiente    (   ) Insuficiente    (   ) Não
2.4 Durante a Residência, você esteve envolvido na realização de uma interrupção legal de uma gestação?
(   ) Não    (   ) Sim
2.5 Você atuaria no Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei ou em outro serviço de referência que envolve o abortamento?
(   ) Não   (   ) Sim
2.6 Você já participou de algum curso, oficina ou palestra em que foram discutidos aspectos éticos ou jurídicos do abortamento?
(   ) Não   (   ) Sim
2.7 Você considera que o profissional que trabalha diretamente com o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei deva possuir alguma qualificação específica?
(   ) Não   (   ) Sim
2.8 O que deve ser exigido à vítima de violência sexual que solicita a realização do abortamento?
(   ) Boletim de ocorrência com registro da violência sexual sofrida
(   ) Apenas o consentimento da mulher ou de seu representante legal
(   ) Consentimento da mulher ou de seu representante legal, desde que apresentado laudo psicossocial emitido por equipe de referência
(   ) Não sei informar
2.9 Quais são os documentos necessários para realizar o aborto nos casos de risco à vida da gestante?
(   ) Laudo emitido por médico generalista, desde que seja registrado no conselho de classe
(   ) Laudo médico do especialista da doença em questão, além de laudo psicológico e de assistente social
(   ) Laudo com opinião de dois médicos, incluindo especialista na doença que coloca em risco a vida da mulher
(   ) Não sei informar
2.10 Quais são os documentos necessários para realizar a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia fetal?
(   ) Exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia assinado por dois médicos e documento contendo consentimento da gestante
(   ) Documento contendo consentimento informado da gestante e ultrassonografia evidenciando anencefalia
(   ) Decisão judicial autorizando tal medida após comprovação da anencefalia por meio de laudo médico assinado por dois médicos
(   ) Não sei informar
2.11 Em relação à objeção de consciência em serviços de abortamento regulamentados pelo Ministério da Saúde assinale o item verdadeiro:
(   ) Em casos de necessidade de abortamento por risco de vida para a mulher, ainda que não haja outro profissional habilitado, o direito à objeção de consciência é válido
(   ) O direito à objeção de consciência é permitido, cabendo ao médico justificar sua recusa, informar possibilidades de tratamento e encaminhar a paciente para outro profissional
(   ) A objeção de consciência é um direito do profissional de saúde e pode ser alegado em qualquer ocasião
(   ) Não sei informar

1Médica (o), Ginecologista e Obstetra. Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, Belém, PA

2Graduação em Medicina em andamento pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA), Belém, PA.