PANORAMA DE INTOXIÇÕES EXÓGENAS POR MEDICAMENTOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CAMPINAS NO ANO DE 2022

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202408271551


João Victor Santos Gomes1
Ana Luiza de Matos Paiva2
Bernardo Acácio Daibes3
Bernardo Pinto Entringe4
Laura Camila Oliveira Barreto5
Priscilla Calleia Carneiro Vaz6


Resumo

As intoxicações exógenas são definidas pelo Ministério da Saúde como sinais ou sintomas clínicos, ou alterações laboratoriais provavelmente compatíveis de intoxicações por determinadas substâncias químicas. Nesse contexto, por meio do SINAN, as intoxicações exógenas, incluindo a intoxicação medicamentosa, são agravos de notificação compulsória devido aos riscos que oferecem à saúde pública. Assim, este trabalho trata-se de um estudo observacional, descritivo e documental, em que os dados secundários utilizados foram obtidos no relatório anual do CIATox-Campinas 2022, disponíveis abertamente na internet. Nesse contexto, como resultados notou-se que as intoxicações medicamentosas representavam mais de 40% do total de todas as intoxicações notificadas no ano e as medicações mais prevalentes nesses casos foram Clonazepam, paracetamol, sertralina, dipirona, diazepam, amitriptilina, alprazolam, fluoxetina, Quetiapina e Zolpidem, sendo, somadas, responsáveis por mais de 36% dos casos. Ademais, notou-se que das 759 intoxicações, 41 tiveram desfecho óbito, desfecho esse mais frequente na faixa etária de 20–50 anos. Adicionalmente, ressalta-se que a maioria dos desfechos óbito foram relacionados com tentativas de suicídio e abuso medicamentoso (associados com outras substâncias, a saber, Quetamina, drogas sintéticas e álcool) e que, as intoxicações acidentais foram mais prevalentes na faixa etária pediátrica, com pico de prevalência na faixa dos 1-4 anos, sendo na faixa etária pediátrica a única faixa etária na qual os fármacos de apresentação tópica e descongestionantes nasais, como a nafazolina, integram a lista das classes farmacológicas mais prevalentes. 

Palavras-chave: Automedicação; Interações medicamentosas; Intoxicação; Overdose de Medicamentos; Uso Inadequado de Medicamentos.

1 INTRODUÇÃO

A lei 6.259, de 30 de outubro de 1975, dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica no Brasil. Nesse cenário, o texto da lei definiu a vigilância epidemiológica como: 

Art 2º A ação de vigilância epidemiológica compreende as informações, investigações e levantamentos necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde.

§ 1º Compete ao Ministério da Saúde definir, em Regulamento, a organização e as atribuições dos serviços incumbidos da ação de Vigilância Epidemiológica, promover a sua implantação e coordenação.

§ 2º A ação de Vigilância Epidemiológica será efetuada pelo conjunto dos serviços de saúde, públicos e privados, devidamente habilitados para tal fim.

Assim, objetivando a coleta e divulgação de informações relevantes para o panorama nacional de vigilância epidemiológica, o SINAN (Sistema de informação de Agravos e notificação) foi implementado no Brasil a partir do ano de 1993 e com ele a lista de doenças e agravos de notificação compulsória passou a ter seus registros em sistema informatizado (BRASIL, 2019). Assim, esta lista contempla doenças e eventos de saúde que por si só tem potencial de oferecer riscos à saúde pública ou indicam a existência de eventos primários que tem levado ao desenvolvimento secundário de tais agravos, permitindo assim, notificar e identificar prontamente tais eventos de saúde e fornecer dados que possam alertar e direcionar esforços dos 3 níveis das esferas de poder público. 

Nesse contexto, as Intoxicações Exógenas são definidas pelo Ministério da Saúde do Brasil como: 

Todo aquele indivíduo que, tendo sido exposto a substâncias químicas (agrotóxicos, medicamentos, produtos de uso doméstico, cosméticos e higiene pessoal, produtos químicos de uso industrial, drogas, plantas, alimentos e bebidas), apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou alterações laboratoriais provavelmente ou possivelmente compatíveis. 

E se apresentam como um dos vários agravos objeto de notificação compulsória do SINAN, tendo, no ano de 2022, um total de 180.022 notificações de intoxicações exógenas em território nacional, das quais, 104.734 (58,1%) foram relacionadas a medicamentos. São várias as causas que levam à intoxicação exógena por medicamentos, a saber, tentativas de autoextermínio, ingestão acidental, automedicação, administração por via inadequada, sobredose, interações medicamentosas e outros.  Com isso em mente, percebe-se que as intoxicações exógenas por medicamentos, constitui-se com como uma relevante problemática de saúde pública, sendo causa direta de sequelas e óbitos, pois, apenas no ano de 2022, do total de 1348 óbitos confirmados no Brasil por intoxicação exógena, 495 destes (36,7%) foram devidos a intoxicação medicamentosa, que foi responsável também por deixar 1237 indivíduos com sequelas físicas pós-evento, no mesmo ano, gerando custos de saúde, previdenciários e outros, o que se justifica a importância da realização dessa pesquisa. 

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), registra-se anualmente uma média de 1,5 a 3,0% dos óbitos da população mundial relacionados a intoxicações exógenas, dos quais, mais de 80% acontecem em países de baixa e média renda, como o Brasil (BRASIL, 2021). Nesse contexto, no cenário de intoxicações exógenas, temos um destaque para as intoxicações devido a medicamentos, o subtipo de intoxicação mais prevalente no Brasil na última década. Segundo dados notificados no SINAN (Sistema de informação de agravos e notificação), no intervalo de tempo entre os anos de 2013–2023, foram registradas um total de 1.578.232 casos de intoxicações exógenas, dos quais, 795.663 foram devido a medicamentos, representando um percentual de 50,4% do total de casos (MINISTÉRIO DA SAÚDE-SINAN NET, 2024).

Na vigência desse cenário, em 2015, o Ministério da Saúde do Brasil publicou uma cartilha nacional para promoção do uso racional de medicamentos, assim, objetivando instruir os indivíduos sobre como proceder adequadamente à aquisição, armazenamento, uso e descarte de medicamentos. À primeira vista, a criação e divulgação dessa cartilha pode apresentar-se como um simples instrumento educacional e informativo, contudo, haja vista os impactos de saúde relacionados a intoxicações exógenas por medicamentos, percebe-se que ela reflete uma tentativa emergencial dos gestores nacionais de saúde pública de controlar um cenário, silencioso, porém emergente do uso indiscriminado de medicações que é ascendente não só no contexto internacional, mas também no Brasil (BRASIL, 2021). 

Ainda, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) do Brasil afirma que o uso indiscriminado de medicações na sua forma mais comum e prevalente, a saber, por meio da automedicação, é realidade praticada por cerca de 77% da população brasileira (CFF, 2017). Dado que fala a favor do cenário de emergência de saúde pública que motiva os gestores a criarem medidas educacionais, como a cartilha nacional para promoção do uso racional de medicamentos, criação de projetos de lei (PL1108/2021) para criação de campanha permanente de conscientização sobre os perigos da automedicação. Não obstante, tendo em vista que a automedicação é um dos fatores diretamente relacionados os eventos de intoxicação exógena por medicamentos, percebe-se que tal problemática tem se apresentado como um agravo importante de saúde pública, implicando não na qualidade vida, indicadores de saúde populacional, como também com potencial de interferência econômica, já que, os desfechos óbito e cura com sequela são frequentemente associados a esse perfil de intoxicação, extrapolando uma questão simples de saúde e se compõe também como uma problemática previdenciária e econômica (BRASIL, 2024). 

3 METODOLOGIA 

Trata-se de um estudo observacional, documental e descritivo, assim sendo, as informações e dados coletados para serem utilizados nos resultados de pesquisa foram obtidos por meio de informações públicas em bases de dados do CIATox (Centro de informação e assistência toxicológica de Campinas), disponível em acesso aberto, digitalmente. Os dados secundários aqui admitidos estão disponíveis nos relatórios de atendimento do ano de 2022 CIATox- Campinas. Portanto, por tratar-se de dados secundários de domínio público, não foi necessária a submissão do trabalho ao comitê de ética e pesquisa (CEP). Os critérios de inclusão foram, a saber, arquivos de domínio público, disponíveis digitalmente, dados referentes ao ano de 2022 e a região administrativa de Campinas-SP, fornecidos pelo CIATox-Campinas, em língua portuguesa e que incluíssem tanto o tema intoxicação exógena quanto o subtema intoxicações por medicamentos. Foram excluídos da pesquisa documentos em outros idiomas ou que oferecessem dados apenas de medicamentos de forma genérica, sem explicitar nominalmente os fármacos envolvidos. Ainda, para definição das palavras-chave de pesquisa, foi utilizada como referência a plataforma DeCS/MeSH, utilizando-se os termos de pesquisa “Intoxicação” e “medicamentos”, na pesquisa que englobasse qualquer termo para encontrar os descritores desejados.  

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES 

Os resultados a seguir dizem respeito à região administrativa de Campinas (RAC), formada por 90 municípios do estado de São Paulo–SP e uma população aproximada de 7 milhões de habitantes. Entretanto, vale ressaltar que a maior parte da amostra diz respeito aos municípios da região metropolitana de Campinas (20 municípios) e à população de aproximadamente 3,2 milhões de habitantes. Os dados aqui informados foram coletados por meio da notificação em tempo real no DATATOX — administrado pela ABRACIT (Associação Brasileira dos centros de informação e assistência toxicológica e toxicologistas clínicos). 

No ano de 2022, referente à população atendida pelo CIATox-Campinas, foram notificados 7.701 casos de intoxicações exógenas, dos quais 3.342 (43%) foram referentes a intoxicações por medicamentos. As 5 classes farmacológicas mais prevalentes no ano de 2022, considerando todas as idades, foram, em ordem decrescente, antidepressivos, ansiolíticos, antipsicóticos, analgésicos e antipiréticos, antiepiléticos e sedativos hipnóticos. 

Quando analisados as faixas etárias, o relatório subdivide os dados em 4 faixas etárias, a saber, < 10 anos, 10–19 anos, 20–29 anos e ≥ 60 anos. Na primeira faixa etária, temos, em ordem decrescente, ansiolíticos, anti-histamínicos, descongestionantes/ preparações tópicas, antipsicóticos e fármacos cardiovasculares como as principais classes farmacológicas envolvidas nas intoxicações. Na segunda faixa etária, temos, em ordem decrescente, antidepressivos, analgésicos e antipiréticos, ansiolíticos, antipsicóticos e antiepilépticos/sedativos hipnóticos como as classes mais prevalentes. Na terceira faixa etária, temos, em ordem decrescente, ansiolíticos, antidepressivos, antipsicóticos, antiepilépticos/ sedativos hipnóticos e analgésicos e antipiréticos como as classes mais prevalentes. Na última faixa etária, temos, em ordem decrescente, ansiolíticos, cardiovasculares, antidepressivos, antipsicóticos e antiepilépticos/sedativos hipnóticos como as classes farmacológicas mais prevalentes. 

Ainda, no que diz respeito a medicações específicas, as 10 drogas mais envolvidas em números absolutos de episódios de intoxicação no período foram: Clonazepam (588 episódios), paracetamol (313 episódios), Sertralina (280 episódios), Dipirona (237 episódios), diazepam (169 episódios), Amitriptilina (168 episódios), Alprazolam (159 episódios), Fluoxetina (148 episódios), Quetiapina (148 episódios) e Zolpidem (137 episódios). Em valores percentuais, essas 10 medicações mais frequentes em episódios de intoxicação medicamentosa representaram, somadas, mais de 36% do número total de intoxicações. No que diz respeito ao Clonazepam, esse agente foi responsável por 9,1% dos casos de intoxicação, sendo, isoladamente, responsável por mais casos de intoxicação do que qualquer outra classe farmacológica (excetuando-se antidepressivos, antipsicóticos e analgésicos/antipiréticos). Ademais, o Clonazepam foi responsável por um número absoluto de casos de intoxicação maior do que todos os outros ansiolíticos somados. 

Adicionalmente, no que diz respeito aos desfechos das intoxicações medicamentosas, esse tipo de intoxicação foi a mais relacionada com o desfecho do óbito. No ano de 2022, foram confirmados 41 óbitos relacionados a intoxicações exógenas, dos quais 46,3% estavam relacionados à intoxicação medicamentosa (31,7% medicamentos isoladamente e 14,6% medicamentos e associação a outras substâncias). Foram um total absoluto de 13 óbitos relacionados à intoxicação por medicamentos isoladamente, onde a faixa etária de maior prevalência foi a faixa etária dos 20–59 anos (11 óbitos). Além disso, outros 6 óbitos foram identificados por meio de intoxicações mistas entre medicamentos, agrotóxicos, drogas de abuso (principalmente a cocaína) e alimentos, somando um total de 19 óbitos relacionados a medicamentos, um percentual aproximado de 46% do total de óbitos confirmados por intoxicações. 

Não obstante, no que diz respeito as circunstâncias nas quais ocorreu o consumo dos fármacos intoxicantes nas situações que tiveram desfecho óbito, tem-se que 16 óbitos ocorreram por suicídio e 3 por abuso em associação com outras substâncias, a saber, Quetamina + drogas sintéticas, Álcool + Benzodiazepínico e Cocaína com adulterantes farmacológicos (Levamisol, haloperidol e nafazolina). 

Outrossim, houve no período, relatos de intoxicações por circunstâncias acidentais. No ano de 2022 houve um total de 4173 intoxicações por circunstâncias acidentais considerando todas as causas de intoxicações exógenas, das quais 759 foram intoxicações medicamentosas. As intoxicações medicamentosas representaram mais de 18% do total de intoxicações acidentais deste ano, sendo o segundo tipo mais prevalente nessa modalidade, perdendo apenas para acidentes com animais peçonhentos. Nesse cenário, notou-se ainda que a faixa etária pediátrica foi a faixa etária de maior prevalência nas intoxicações medicamentosas acidentais, sendo que, das 759 intoxicações, 703 (92%) ocorreram em indivíduos menores de 20 anos com pico de prevalência na faixa etária de 1-4 anos onde foram registrados 519 casos. 

Com isso posto, destaca-se inicialmente uma grande vantagem do sistema CIATox-Campinas quando comparado com o SINAN, uma vez que no relatório anual do CIATox as medicações e agentes intoxicantes são individualizados e citados nominalmente, enquanto no SINAN os agentes intoxicantes são citados apenas como grupos, a título de exemplo, “Medicamentos”, “Agrotóxicos”, “Animais peçonhentos” e outros, não individualizando as classes farmacológicas, nome dos fármacos etc. Adicionalmente, é salienta-se o papel de destaque dos agentes tópicos como descongestionantes nasais (Nafazolina) na faixa etária pediátrica, já que na faixa etária menor de 10 anos foi a única faixa etária onde essa classe de fármacos teve destaque nas intoxicações. Por fim, nota-se que a intoxicação medicamentosa ainda pode ser considerada um importante agravo de saúde pública, exibindo forte relação com situações de saúde mental, já que sua maior relação com óbitos ocorreu quando a intoxicação medicamentosa estava relacionada às tentativas de autoextermínio. Ainda, embora tenha aparecido apenas pontualmente, a presença de um caso de óbito por intoxicação por Quetamina acende um alerta já que países como os Estados Unidos da América vivem uma epidemia de abuso dessa substância como droga recreativa. 

5 CONCLUSÃO

Portanto, haja vista os dados anteriormente expostos, percebe-se que o panorama de intoxicações exógenas na Região administrativa de Campinas segue o padrão descrito nas notificações do SINAN em território nacional, sendo as intoxicações medicamentosas as mais prevalentes entre os diversos subtipos alvos de notificação compulsória. Ainda, ressalta-se o impacto da intersecção entre as patologias de saúde mental e intoxicações exógenas, já que grande em todos os casos em que o evento óbito foram descritos há associação entre suicídio ou abuso de substâncias, pautas que também são alvos de estudo do campo da saúde mental. 

Não obstante, é coerente explicitar que, devido ao fato de os dados dos relatórios anuais serem resultado dos sistemas de notificação online, existe a possibilidade de subnotificação o que pode colaborar para que os dados informados nos relatórios sejam subestimados em relação ao real panorama, além disso, a subnotificação também pode ser fator preponderante na não identificação de fármacos e substâncias que tem tido aumento de incidência em casos de intoxicações exógenas no cenário nacional, como fentanil e outros opioides/anestésicos. 

Por fim, os dados obtidos no ano de 2022 na RAC corroboram, a nível municipal e estadual, a existência de um cenário de emergência de saúde coletiva relacionado a intoxicações medicamentosas e uso indiscriminado de medicações, o que é de grande preponderância nacional e internacional. Assim, os resultados encontrados no estudo podem ser úteis na tomada de decisão clínica, principalmente por profissionais de saúde que atuam na assistência médica dos serviços de urgência e emergência no Brasil, já que os quadros de intoxicação exógena têm alta incidência e prevalência no país. Portanto, sobretudo no que diz respeito a intoxicações medicamentosas, ter ciência do perfil dos fármacos mais prevalentes, conhecer as faixas etárias mais afetadas por desfechos fatais, permite aos profissionais de saúde atuantes nos departamentos de emergência do Brasil, frente a quadros de intoxicações medicamentosas, pensar num possível padrão epidemiológico regional, além de conhecer a existência de intoxicação mista ou por multidrogas, permitindo aos profissionais uma busca e identificação mais rápida de condutas e terapias que abordem pacientes nesse contexto. 

REFERÊNCIAS

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 1 2 3 4 5 6 Discentes do Curso Superior de Medicina do Centro Universitário de Valença (UNIFAA) – Campus Valença – RJ.