PANDEMIA RACIAL: O AVANÇO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NEGRA

RACIAL PANDEMIC: THE ADVANCE OF VIOLENCE AGAINST BLACK WOMEN.

PANDEMIA RECIAL: EL AVANCE DE LA VIOLENCIA CONTRA LAS MUJERES NEGRAS.

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202411301658


Ana Caroline Lima Dantas1
Josivane Braga dos Santos2
Liah Fernanda Barbosa Barros3
Karolaine Nair Pessoa Pereira4
Shayd Pessoa Pinto5
Ailton Souza da Costa Júnior6
Adriano Dos Santos Oliveira7


RESUMO: A pandemia de COVID-19 exacerbou desigualdades sociais, como a violência doméstica, que aumentou significativamente. No Brasil, essa situação foi particularmente crítica para as mulheres negras, que sofrem não apenas com a violência de gênero, mas também com o racismo estrutural que afeta diretamente a saúde física e mental dessas mulheres, refletindo-se no atendimento inadequado nos serviços de saúde. Durante o isolamento social, o aumento da convivência familiar, aliado a tensões econômicas e de saúde, ampliou os casos de violência doméstica. As mulheres negras, em posições mais precárias no mercado de trabalho, ficaram mais vulneráveis, enfrentando dependência financeira e sobrecarga de tarefas. Esses dados evidenciam a necessidade de políticas públicas interseccionais que considerem as dimensões de raça e gênero para proteger competentemente mulheres em vulnerabilidade. 

PALAVRAS-CHAVE: Mulher, violência, pandemia, feminicídio.

ABSTRACT: The COVID-19 pandemic has exacerbated social inequalities, such as domestic violence, which has increased significantly. In Brazil, this situation has been particularly critical for black women, who suffer not only from gender-based violence but also from structural racism that directly affects their physical and mental health, resulting in inadequate healthcare services. During social isolation, increased family contact, combined with economic and health stresses, increased cases of domestic violence. Black women, in more precarious positions in the labor market, have become more vulnerable, facing financial dependence and an overload of tasks. These data highlight the need for intersectional public policies that consider the dimensions of race and gender to competently protect vulnerable women.

KEYWORDS: Women, violence, pandemic, feminicide.

RESUMEN: La pandemia de COVID-19 ha exacerbado las desigualdades sociales, como la violencia doméstica, que ha aumentado significativamente. En Brasil, esta situación fue particularmente crítica para las mujeres negras, que sufren no sólo violencia de género, sino también un racismo estructural que afecta directamente la salud física y mental de estas mujeres, reflejado en una atención inadecuada en los servicios de salud. Durante el aislamiento social, el aumento de la convivencia familiar, combinado con las tensiones económicas y sanitarias, incrementaron los casos de violencia doméstica. Las mujeres negras, que ocupaban posiciones más precarias en el mercado laboral, se volvieron más vulnerables y enfrentaron dependencia financiera y sobrecarga de tareas. Estos datos resaltan la necesidad de políticas públicas interseccionales que consideren las dimensiones de raza y género para proteger de manera competente a las mujeres vulnerables.

PALABRAS CLAVE: Mujer, violencia, pandemia, feminicidio.

1. Introdução 

Durante a pandemia de COVID-19 trouxe à tona uma cadeia de disparidades socioeconômicas, acentuando a violência doméstica, principalmente contra mulheres negras. A condição de debilidade dessas mulheres é exacerbada por uma junção de fatores como raça, gênero e classe, que se manifestam em contextos de violência física, psicológica e sexual (Carvalho & Souza, 2021).

Dados recentes indicam que, no decorrer do isolamento social, houve um aumento significativo nas queixas de violência de gênero, refletindo a fragilidade das qualidades de vida e a intensificação do controle patriarcal (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2021). Tradicionalmente, as mulheres pretas já enfrentavam altos índices de violência e discriminação, e a pandemia acentuou essa realidade, obstando mais o alcance a serviços de proteção e apoio (IPEA, 2021).

O aumento do estresse emocional e a convivência forçada com agressores em um ambiente de isolamento contribuíram para a escalada da violência, tornando ainda mais urgente a demanda de projetos de lei que abordam essa problemática de forma interseccional (Lima et al., 2021). A literatura indica que a falta de informações e o estigma ligado à agressão à mulher são barreiras significativas para a denúncia e para a busca de ajuda por parte das vítimas (Santos, 2020).

Diante desse cenário, é crucial que os estudos sobre violência de gênero considerem as especificidades das vivências das mulheres não brancas, reconhecendo as múltiplas opressões que elas enfrentam. A consolidação da assistência e a aplicação de projetos do governo que levem em conta a interseccionalidade são essenciais para viabilizar a segurança e o bem-estar dessas mulheres (Rodrigues, 2021).

Assim, este artigo busca analisar o agravo da violência de gênero contra mulheres pretas ao longo da pandemia, salientando a relevância de uma abordagem que considere as interações entre gênero, raça e classe social, e propondo meios para a composição de uma federação mais íntegra e equânime. (Carneiro, 2003)

2. Análise da Violência doméstica contra as Mulheres não brancas no Brasil de um panorama histórico-social.

Observando as civilizações humanas, é notório a dicotomia que se tem na questão de gênero dentro delas. Em todas, praticamente, o fato de ser do sexo feminino já era determinante para que uma série de violências contra as mesmas fossem normalizadas. Na Mesopotâmia muitas figuras de deidades eram caracterizadas como mulheres. Todavia, essas eram ligadas à fertilização; à terra; ao nascimento. Note que, mesmo sendo aspectos positivos, há um ideário por trás de vê-las apenas como instrumento para a procriação. (MACHADO, 2020).        

Até em casos com em Esparta, onde é sabido que as mulheres tinham mais direitos em comparação a outras de povos contemporâneos, entretanto isso se devia ao entendimento de que “só uma mulher espartana poderia gerar um guerreiro espartano”; ou seja; essa suposta estima desta para com a figura feminina, vem mais de uma visão utilitarista dela. (MACHADO, 2020).

Observe que mesmo quando há alguma salvaguarda para o bem-estar feminino, vem pela via de quão útil é seu corpo para aquela sociedade. A mulher é em primeiro pensada em situação de mercadoria para valorar sua situação de indivíduo. Por meio disso está sujeita às mais diversas formas de violência (JESÚS, 1995).

Já na modernidade. Quando foram decretados os Direitos do Homem e do Cidadão, em agosto de 1789, (que é a base dos direitos humanos atuais) exclui-se as mulheres dos contemplados. Mesmo estas tendo feito parte dos que realizaram a revolução francesa, que conquistou tais direitos e deveres. Em decorrência disso, debates sobre a desigualdade da lei em relação às mesmas foram desencadeados. Podemos citar a figura notável de Olympe de Gouges, que exerceu um papel fundamental na crítica e o que a fez formular a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã (FPA, 2008).

Concomitantemente, Jean-Jacques Rousseau lançou um livro, abordando a “desvantagem intelectual das mulheres em comparação aos homens”. No qual, defende sua visão de que elas mereciam apenas um aprendizado perfunctório. Contudo, Mary Wollstonecraft trouxe outra reflexão a partir de “A Reivindicação dos Direitos da Mulher” que mostrava como essas ideias levaram a propagação da insipiência em relação ao pensamento crítico feminino (INSTITUTO INW, 2023):

‘‘Uma profunda convicção de que a educação negligenciada de meus semelhantes é a principal causa da miséria que deploro e de que as mulheres, em particular, são tornadas fracas e infelizes por uma variedade de causas concomitantes, originadas de uma conclusão precipitada’’ (WOLLSTONECRAFT, 1792, p. 25).

Toda essa genealógica de uma visão de inferioridade da mulher ao longo da História, ganha novos contornos no contexto brasileiro. O colonialismo português em nossas terras, deixou marcas que ecoam até os dias de hoje em nossa sociedade nessa questão (SILVA,2024). Um levantamento feito pelo laboratório Genera, os haplogrupos – conjunto de informações genéticas humanas – dos brasileiros possuem ancestralidade pelo cromossomo X (gene feminino) predominantemente de nativos americanos e africanos, enquanto pelo Y (gene masculino) vem da Europa. Isso é uma clara evidência dos abusos por parte dos colonizadores nessas populações. “os homens são descartados e as mulheres são usadas” era um lema dentre os mesmos, segundo o historiador Filipe Figueiredo (SANTOS, 2024).

“A escravidão, em primeiro lugar, legitimou a inferioridade e, enquanto durou, inibiu qualquer discussão sobre cidadania. Além disso, o trabalho limitou-se exclusivamente aos escravos e a violência se disseminou na sociedade das desigualdades e da posse de um homem pelo outro.” (SCHWARCZ, 1998, p.185).

A cultura escravocrata enraizou no inconsciente coletivo brasileiro que “certos tipos” são ferramentas que tem que está à disposição de castas autoproclamadas superiores. Toda a estrutura social que se formou e que perpetua até hoje, tem como base a subjugação do ser humano e no Brasil contemporâneo, essa carga centenária é sentida por inúmeras cidadãs (SILVA, 2024). Pois elas não são apenas mulheres; que já é uma posição desfavorável no modelo patriarcal vigente, vide o que foi mostrado nos primeiros parágrafos; são mulheres “e” negras, mulheres “e” indígenas. Há uma sobrecarga de estigmas históricos que colocam grande parte das brasileiras em condições de risco as suas vidas (SANTOS, 2024). 

Todo esse contexto nos traz a questão da violência doméstica. Pois se desde os primórdios a única função possível para as mulheres era para com o lar, com o fator escravidão, isso foi piorado. Ficou postulado que quem cuida da casa não é simplesmente mais alguém “menor”, sequer é “alguém”. Mesmo depois da abolição da escravatura, em 1888, o ideário da mulher, muitas vezes não branca (como exemplo a personagem Tia Benta do Sitio do pica-pau amarelo) cuja sua única utilidade é conservar o lar e, quando não o faz, deve ser punida ainda é muito forte (SANTOS, 2024).

Somente em 07 de agosto de 2006, foi decretada a lei 11.340 de proteção à mulher. Maria Da Penha batalhou pela formulação desta lei após ter sofrido duas tentativas de homicídio por seu marido, que gerou sequelas como a perda do movimento das pernas. Significa a maior conquista da proteção à mulher, visando conservar suas vidas e reforçar valores de direitos humanos. Surgem medidas criadas para proteção das mulheres perante a violência: 

‘‘Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. ’’ (LEI Nº 11.340, Art. 1º).

Apesar disto, é necessário levar em consideração que a legislação, muitas vezes, não consegue alcançar as singularidades das mulheres negras, pois é perceptível que existem conflitos raciais que influenciam diretamente na sua execução (MARCO ZERO CONTEÚDO, 2020). Segundo a Atlas 2021, os dados obtidos relatam altos índices de feminicídio de mulheres negras, evidenciando a imensa desigualdade na confluência entre gênero e etnia no morticínio feminino:

‘‘Em 2021, 2.601 mulheres negras foram vítimas de homicídio no Brasil, representando 67,4% do total de mulheres assassinadas naquele ano e uma taxa de aproximadamente 4,3 mulheres negras mortas para cada 100 mil habitantes desse grupo. Entre as mulheres não negras, essa taxa foi de 2,4 por 100 mil, quase 45% menor.’’ (IPEA, gov.br, 2023).

Devido à chegada da Pandemia da COVID-19 a realidade de agressão vivida por mulheres negras por seus cônjuges tornou-se pior. A fim de barrar a propagação do vírus SARS-CoV-2, decretaram o isolamento social que mudou drasticamente a rotina de toda a população e acarretou o aumento da vulnerabilidade desse grupo à violência doméstica, já que o contato com o seu abusador se agravou mais se tornado fatal (ARAGÃO, 2020; SPOSATO, 2020).

Em 2019 foram relatadas milhões de ligações à Central de Atendimento à Mulher. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos foi responsável pela propagação de dados que apontam um aumento 7,95% dessas denúncias entre 2018 e 2019 (GOV.BR, 2020).

De acordo, com a situação trágica que se alastrou revelou também as realidades desiguais e violentas em sua maioria acometidas contra essas mulheres. O racismo se demonstra como um âmbito disfarçado, ao quais as consequências do ódio existente contra uma raça, faz com que essas mulheres hegemonicamente passem a serem invisíveis perante a sociedade. Os seus direitos civis são violados em sua maioria no ambiente familiar onde deveriam ter proteção, cuidado e acolhimento (MARTINS, 2020).

3. Violência Geral Contra a Mulher.

3.1 Gênero e número: O aumento no número do caso de mulheres que sofreram Violência doméstica no COVID-19.

O Atlas da Violência 2019 revela um aumento significativo de 30,7% nos homicídios de mulheres no Brasil entre 2007 e 2017, com 4.936 mortes em 2017, o maior número registrado. O alto índice de feminicídio contra mulheres pretas cresceu 29,9% nesse período, por outro lado, as mulheres não negras aumentaram apenas 4,5%. Em 2017, 66% das mulheres assassinadas eram não pretas, evidenciando uma forte desigualdade racial. Em 2018, houve uma diminuição de 9,3% nos homicídios de mulheres em comparação a 2017, mas as mulheres pretas continuaram a ser as mais afetadas, representando 68% das vítimas. A violência letal entre mulheres pretas aumentou 2% entre 2009 e 2019, o feminicídio de mulheres brancas e pardas, caíram 26,9% no mesmo período. Durante a pandemia, houve um aumento nos registros de feminicídios em alguns estados, como no Acre (100%), Mato Grosso (400%), Rio Grande do Norte (300%), e São Paulo (46,2%). Estes dados destacam a importância de considerar os recortes de gênero e raça para combater todo tipo de violência contra a mulher no Brasil (IPEA, 2020).

3.2. O Crescimento Da Violência Doméstica Na Pandemia Covid-19 

Durante a pandemia de COVID-19, houve um aumento agravamento significativo nos casos de abuso doméstico, especialmente contra mulheres, devido ao lockdown que mantiveram muitas vítimas confinadas com seus agressores. Relatórios indicam que, os casos de abuso doméstico aumentaram em algumas partes do Brasil, os registros de violência doméstica subiram drasticamente, com algumas regiões reportando aumentos de até 400%. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostraram que os casos envolvendo violência dentro de casa cresceram notavelmente nos anos de 2020 e 2021 em comparação a 2019. Esse aumento é atribuído à combinação do isolamento social, estresse econômico, e falta de acesso a canais de apoio seguros. Casos com índice mais alto de violência durante a pandemia incluíram violência física (40%), psicológica (30%), sexual (20%), e patrimonial (10%). Isso evidencia a necessidade de fortalecer projetos de governo e cuidados de proteção para mulheres, além de criar canais de denúncia mais acessíveis e seguros (IPEA, 2020).

O Atlas da Violência, disponibilizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), registrou a partir do ano de 2019: Número de Denúncias de Violência Doméstica (2019-2021): Mostra aumento contínuo de ataques doméstico durante a pandemia; Percentual de Aumento de Casos de Violência Doméstica por Estado: Indica os estados que tiveram os altos índices nos casos de violência doméstica durante a pandemia (IPEA, 2020; FBSP,2020).

Fonte: Gráfico 05 elaborado pelo aluno. Fontes do gráfico registrado em (Ipea) e (FBSP).

Tipos de Violência Mais Comuns Reportados Durante a Pandemia apresenta a distribuição das categorias de violência sofridos pelas vítimas, com destaque para o abuso física e psicológico. Esses gráficos ajudam a visualizar a gravidade e o crescimento da violência doméstica no cenário da pandemia, ressaltando a importância de intervenções competentes para proteger as vítimas. O cenário foi agravado pela sobrecarga dos serviços de apoio, como delegacias especializadas, e pela dificuldade de acesso a redes de suporte, como abrigos e assistência psicológica. Mulheres pretas e necessitadas foram as mais afetadas, revelando desigualdades estruturais que intensificam a fragilidade de certos grupos. A crise da COVID-19 deixou evidente a necessidade urgente de fortalecer políticas públicas de proteção, expandir a oferta de serviços de apoio, e promover iniciativas de prevenção e conscientização que considerem o contexto emergencial. Essas medidas são essenciais para lidar com a violência de gênero e garantir a segurança das mulheres no Brasil, tanto em tempos de crise quanto em situações cotidianas (IPEA, 2020).

4. Saúde das mulheres negras: um confronto com o racismo na pandemia covid-19

Desde a recapitulação da bibliografia, evidenciamos como o racismo estrutural repercute na saúde física e mental dessa parcela da sociedade, colaborando para a assimetria social, significativa na saúde pública. O racismo é um acontecimento que reflete a desigualdade que assola a nossa sociedade, fazendo com que seja afetado diretamente o acesso à qualidade no atendimento e dificultando assim também os resultados à saúde pública (UFMG, 2020).

A saúde das mulheres negras é uma questão que deve se ter uma devida atenção, isso está intrinsecamente ligado à falta de qualidade no serviço ofertado, pesquisas revelam que esse grupo populacional enfrenta altas taxas de enfermidades e mortalidade, em relação a mulheres caucasianas (UFMG, 2021). A ligação entre raça e gênero é fundamental para entender as determinantes sociais que englobam e contribuem para essa desigualdade no sistema. Tal situação se revela nociva, pois na medida em que aumentam os casos de racismo tanto no atendimento quantos aos profissionais negros de saúde que muitas das vezes sofrem discriminação ao oferecer atendimento aos pacientes.

Do ponto de vista profissional, a mulher negra acaba por enfrentar alguns desafios específicos relacionados aos estados de higidez que podem ser mais graves em comparação a outras raças. Estudos apontam que: hipertensão e diabetes tipo 2 são mais comuns entre a população negra, influenciando o seu estado de saúde como um todo (PNSIPN). O câncer de mama também configura um grave quadro entre essa parte da população, o que muitas das vezes ocorre à desinformação em relação a essas doenças, isso é reflexo da dificuldade no acesso a serviços da saúde, diagnóstico tardio e a falta de cuidados preventivos acabam por acarretar prejuízos expressivos a essas pessoas (Laila Resende, 2019).

4.1 Desafios sócio econômicos e Aspectos Sociais e culturais 

Alguns fatores econômicos também acabam influenciando no baixo bem estar desses indivíduos e acabam limitando o acesso a serviços da saúde aumentando o risco de comorbidade e mortalidade, sendo assim reduz a quantidade de pessoas com acesso a tratamento adequado. Alguns dos fatores que fazem com que tenha essa baixa manutenção à saúde são: falta de convênio, discriminação no em UBS, UPA, Pronto Socorros e etc., dificuldade econômicas que limitam suas opções de tratamento falta de representatividade e limitações (Cruz, 2005, SCIELO). Tais condições tendem a criar uma linha de desvantagens que afeta diretamente à saúde e bem-estar dessas mulheres.

Em relação a alguns aspectos culturais e sociais acabam sendo fundamentais a percepção e experiência da saúde e do cuidado que podem mudar conforme o contexto social e cultural. Enfrentar esses estigmas ou preconceitos no ambiente hospitalar e na sociedade, gera um desânimo em relação a assistência. A influência de práticas culturais, falta de rede de apoio e comunitária tendem a fazer com que essas mulheres lidam mal com a questão da saúde. Entre conceitos relevantes estão: Desigualdade no acesso à serviços de saúde: Essas mulheres acabam por ter um acesso menor à saúde básica por desafios enfrentados no cotidiano. Pessoas pretas (11,9%) e pardas (11,4%) tem destaque no quesito discriminação no serviço SUS. Saúde Reprodutiva: Infelizmente a abordagem sobre esse tema ainda se torna escasso, estudos mostram que o racismo e o sexismo operam por meio de omissão e negligência do Estado, conclui-se que essa problemática precisa ser dada visibilidade por meio de manifestações visibilizando por mulheres negras que fortalece a promoção de equidade a saúde. Preconceito e Discriminação: Relatos de racismo e discriminação no sistema de saúde está cada crescendo cada vez mais, e podem afetar a qualidade nos cuidados recebidos e também no tratamento de profissionais da saúde. Saúde mental e física: Toda essa questão afeta a saúde mental e física dessas mulheres por ter que lidar com o racismo estrutural e desigualdade na procura por atendimento médico (UFMG, 2021; PNUD, 2024).

4.2 Intervenções Necessárias

Algumas intervenções se fazem necessárias para combater diretamente essa problemática na saúde, algumas medidas podem ser adotadas para haver uma melhora, esforços para alcançar a igualdade na saúde e identificar a abordagem de disparidades existentes podem ter uma colaboração considerável para o avanço do bem estar das mulheres pretas (PNUD, 2024).

“Os processos de exclusão causados pelo racismo colocam a mulher negra num lugar de solidão, na maioria das vezes. Mas o essencial é que através do autorreconhecimento, valorização de relações saudáveis, não só relacionamentos afetivos sexuais como de amizades e familiares também, possam reverter esse lugar de solidão”. (Laila Resende). 

5. Impacto da violência no desenvolvimento humano no Brasil Pré e Pós pandemia.

Pré-Pandemia:

Na esfera da saúde pública, observou-se uma elevada incidência de homicídios e violência, impactando negativamente a saúde mental e física da população. A insegurança resultou em estresse e traumas, comprometendo a qualidade de vida. No setor educacional, a violência nas comunidades culminou em altas taxas de evasão escolar e dificultou o acesso à educação, comprometendo o desenvolvimento futuro de crianças e jovens. Ademais, na esfera econômica, a criminalidade desincentivou investimentos e limita as oportunidades de emprego, perpetuando um ciclo de pobreza e exclusão social (PNUD, 2024).

Pós-Pandemia:

A pandemia de COVID-19 acarretou um aumento significativo na violência doméstica e em outras formas de criminalidade, agravando a situação preexistente. O isolamento social e a incerteza econômica intensificaram os problemas de saúde mental, refletindo-se em um aumento nos índices de ansiedade e depressão. A interrupção das aulas presenciais, aliada à dificuldade de acesso às tecnologias educacionais, prejudicou ainda mais o processo de aprendizagem, especialmente em comunidades vulneráveis. Portanto, a urgência de uma abordagem integrada e multidimensional para a mitigação da violência e suas consequências tornou-se evidente (PNUD, 2024).

5.1 A triste realidade da violência contra a mulher preta antes e depois da pandemia

É importante destacar que a violência contra as mulheres não é um tema novo. Embora a pandemia tenha, sem dúvida, provocado um aumento significativo no número de casos e denúncias de violência sexual, física e psicológica, é essencial lembrar que esse tipo de violência já era conhecido e discutido antes do advento da COVID-19, especificamente entre fevereiro de 2020 e abril de 2022. De acordo com a Organização Mundial da Saúde – ONU, em 2019, aproximadamente 17,9% das mulheres em todo o mundo foram alvo de alguma forma de agressão, o que significa que uma em cada cinco mulheres sofreu violência por parte de um parceiro íntimo. No contexto brasileiro, dados de 2018 indicam que, em média, mais de 500 mulheres eram vítimas de violência a cada hora, sendo que os agressores frequentemente são homens próximos da vítima, como familiares, ex-parceiros, parceiros atuais e até vizinhos (JUSTIFICANDO, 2020).

Como resultado à pandemia do vírus (COVID-19), novas diretrizes de segurança destinadas para impedir a propagação do vírus , com isso o isolamento social ficou  evidente, essa medida significou que as mulheres iriam continuar a permanecer em casa acompanhadas pelos seus parceiros, levantando preocupações sobre a sua segurança dentro do agregado familiar. A convivência constante, aliada a novos problemas de saúde, teriam causado efeitos tanto físicos quanto psicológicos. Neste contexto, o aumento das taxas de violência era previsível, uma vez que as mulheres se encontravam em situações de elevada exposição à violência (PORTAL CAMAPUÃ, 2020).

Uma pesquisa da UFRJ revelou que a tensão gerada durante o período de isolamento levou a um aumento significativo dos níveis de estresse, atingindo até 80% (Site:direitonet.com.br/artigos/exibir/11306/Violencia-domestica-e-familiar-o-impacto-na-relacao-com-a-Lei-Maria-da-Penha 27/09/2020).) 

A violência baseada no gênero contra as mulheres manifesta-se a vários níveis, desde formas com menos agravantes até formas extremamente graves, como o feminicídio, neste parâmetro, a violência doméstica pode ser cometida por qualquer homem do agregado familiar e pode ser dividida nas seguintes categorias: violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial (JUSTIFICANDO, 2020):

Violência Psicológica: A violência psicológica é um tipo de abuso psicológico caracterizado pela manipulação das emoções do agressor e fazendo com que a vítima duvide de sua própria sanidade ou inteligência, esse tipo de agressão geralmente ocorre em relacionamentos amorosos, amizades e em relações familiares. Violência Física: Violência física é qualquer ato que cause danos físico a outra pessoa. Isso inclui ataques, socos, impactos e qualquer forma de agressão que cause ferimentos ou dor. Esta é uma expressão clara de abuso e pode ocorrer em diversas situações, incluindo relacionamentos e ambientes. Violência Sexual: A violência sexual é qualquer ato sexual sem consentimento e pode incluir assédio, coerção, abuso e estupro, este tipo de violência caracteriza-se pela violação da autonomia e integridade da vítima, causando traumas físicos e psicológicos. Pode ocorrer em diversas situações: em relacionamentos próximos, entre conhecidos ou em situações vulneráveis. Violência Patrimonial: A violência contra a propriedade refere-se a atos que visam controlar, danificar ou destruir a propriedade ou os recursos de uma pessoa, na maioria das vezes no contexto de um relacionamento abusivo. Isto pode incluir o confisco de documentos, a venda de bens sem consentimento e a destruição de bens pessoais. Esta forma de violência exerce poder e controle sobre a vítima e afeta a autoconfiança da vítima. Violência moral: A violência moral é uma forma de ataque que afeta a dignidade e a honra da vítima, muitas vezes por meio de humilhação, humilhação e desqualificação. Este tipo de violência visa desestabilizar a autoestima e a saúde mental de uma pessoa. Pode ocorrer em situações familiares, ocupacionais e sociais e pode ter uma variedade de efeitos (JUSTIFICANDO, 2020).

5.2 A escalada da violência contra mulheres na pandemia 

Durante a pandemia, está claro o motivo pelo qual o número de casos e relatos de violência contra a mulher aumentou. O que ainda precisa ser mais bem compreendido são os dados: em 2021, mais de 4,3 milhões de mulheres com 16 anos ou mais foram vítimas de agressões físicas, como tapas, socos ou chutes. Isso significa que, durante a pandemia de COVID-19, 8 mulheres experimentaram violência física a cada minuto no Brasil (FIO CRUZ, 2021). Tedros Adhanom Ghebreyesus citou “A violência contra a mulher é uma endemia presente em todos os países e culturas, causando danos a milhões de famílias, sendo ainda mais revelada durante a pandemia. Diferente da COVID-19, essa questão não pode ser enfrentada com uma vacina” (ONU, 2019). A assistência tem a obrigação de exercer papel relevante no auxílio às vítimas de violência doméstica e seus filhos, tendo uma lista de contatos de confiança que possam ser acionados em momentos de necessidade. É essencial também organizar documentos importantes, dinheiro e itens pessoais para que possam ser levados facilmente caso seja necessário deixar a casa rapidamente. Além disso, é crucial delinear possíveis rotas de fuga para buscar assistência, levando em conta as opções de transporte e locais seguros (Everton Lima; IFF/Fiocruz-2020).

a) Assassinato de mulheres durante a pandemia de COVID-19.

Durante a pandemia, era previsível que as taxas de violência aumentassem devido ao lockdown. A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz) realizou duas investigações, uma das quais indicou que ao menos cinco episódios de agressão contra mulheres foram registrados diariamente em 2020. Em um levantamento intitulado “A dor e a luta: números do feminicídio”, publicado em março de 2021, foi observado um acréscimo de violência contra mulheres nos estados de Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Ceará, e São Paulo com 1.823 casos reportados, dos quais 66% correspondem a feminicídios ou tentativas. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, durante a pandemia de 2020, foram contabilizados 3.913 homicídios, mas apenas 1.350 desses casos se referiam a feminicídios, evidenciando que essas mulheres perderam suas vidas unicamente por serem do gênero feminino. (LIMA, 2021).

b) Normativa N°14.899/24.

Uma nova legislação foi implementada visando combater a violência que afeta a saúde das mulheres. Essa lei tem por objetivo a criação da Rede Estadual de Combate à Violência contra a Mulher, além da Rede de Apoio à Mulher em Situação de Violência (Fonte: fórum brasileiro de segurança pública – Arte: Agência Câmara 2021). A lei prevê diversas medidas com disponibilizar dispositivos de segurança, a ampliação das delegacias da mulher, monitoramento tecnológico para infratores; a reeducação e o apoio psicossocial para agressores; e a criação de cursos disciplinares especializados ao combate e conscientização das violências contra a mulher nos institutos de formação policial (CAMARA, 2024).

5.3 Brasil em ação: Estratégias eficazes contra o aumento da violência contra a mulher na pandemia 

À medida que os níveis de violência contra as mulheres aumentaram durante o período da COVID-19, o governo federal, juntamente com outros estados do país, unira-se para criar políticas destinadas a ajudar estas mulheres a aprenderem sobre a violência que as acomete. Deste modo, em estados específicos, cada um adotou uma forma de oferecer ajuda a essas mulheres. Por exemplo Teresina optou por oferecer ajuda psicológica por meio de mensagens de áudio em plataformas de comunicação; No Acre adotaram os pedidos de delação de agressão contra mulher; Distrito Federal: implementação de serviços de atendimento on-line, campanhas promocionais de comunicação e manutenção de unidades físicas de notificação de serviços à violência contra a mulher; São Paulo: implementação de serviços de denúncia online de casos à violência contra a mulher; Rio Grande do Sul: ampliação da patrulha Maria da Penha e implementação de serviços de denúncia online e atendimento por WhatsApp para casos como estes (Câmara dos Deputados, 2024). 

Além desses estados terem tomado uma iniciativa particular, o próprio Governo Federal oferece suas maneiras de auxiliar mulheres vítimas de VCM, da mesma forma que as sociedades civis possuem suas estratégias de darem assistência e facilitar a forma das denúncias chegarem nos órgãos públicos, assim podemos citar sobre ambos (BASTOS, 2020; CARBONARI, 2020; TAVARES, 2020):

a) Governo Federal e Sociedade civil 

Em 2020, foi aprovada a Lei nº 13.98231, que disponibiliza auxílio financeiro emergencial a famílias de baixa renda. Mães solteiras ganharão o dobro mais a prioridade na hora de sacar. No mesmo ano, foi aprovada a Lei nº 14.022, a fim de enfrentar e precaver a violência doméstica durante o estado de emergência de saúde pública causado pela Pandemia (Câmara dos deputados, 2024). Criou-se o aplicativo de transporte com desconto que encaminham mulheres que sofrem agressões que se enquadram em VCM a delegacia atrás de ajuda. Aliado a projetos de apoio profissional voluntário justiceiras 26 e Mapa do Acolhimento que reúne profissionais voluntários, como advogados, assistentes sociais e psicólogos que proporcionam suporte legal, social e psicológico às vítimas de VCM. Várias ações desse tipo estão sendo intensificadas em todo o país durante a crise da COVID-19 (Câmara dos deputados, 2024).

Assim como o PenhaS, um aplicativo online que presta auxílio às vítimas de Violência Doméstica e Sexual, permite que a mulher em risco cadastrar até cinco números de telefone que podem ser contatados por SMS em qualquer cenário de emergência. Isso permite gravar o som ambiente para fornecer uma prova mais robusta na denúncia, sendo utilizado de forma anônima com um sistema de segurança que impede que outras pessoas o usem no telefone (a Câmara dos deputados, 2024)

6. Resultados e Discussão

Os dados analisados indicam um aumento alarmante da violência doméstica contra mulheres negras durante a pandemia. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021) relatou um crescimento de 22% nas denúncias de violência doméstica envolvendo mulheres negras nos primeiros meses da pandemia. Além disso, houve um aumento no uso de serviços de emergência, como linhas telefônicas de apoio, com relatos de agressões mais graves e frequentes. Entre os fatores que contribuíram para esse aumento, destacam-se: Desigualdade Econômica: Mulheres negras enfrentam maiores taxas de desemprego e precarização do trabalho, agravadas durante a pandemia, limitando sua capacidade de fugir de situações abusivas (IPEA, 2021).Barreiras ao Acesso a Serviços: Acesso limitado a serviços de proteção e apoio, como abrigos e assistência jurídica, especialmente em comunidades periféricas (Lima et al., 2021).Fatores Culturais e Sociais: Normas sociais que perpetuam o machismo e o racismo, dificultando a denúncia e o enfrentamento da violência (Santos, 2020).

Os resultados confirmam que a violência doméstica contra mulheres negras durante a pandemia é um problema multifacetado, influenciado por fatores econômicos, sociais e culturais. A interseccionalidade entre raça e gênero desempenha um papel crucial na vulnerabilidade dessas mulheres. O aumento das tensões econômicas, o isolamento social e a falta de redes de apoio comunitário agravaram o cenário de violência. Além disso, a resposta das autoridades foi considerada inadequada e insuficiente, faltando políticas públicas específicas para atender às necessidades das mulheres negras (Carvalho & Souza, 2021). Este estudo também destaca a importância de considerar as experiências e vivências das mulheres negras ao formular políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. Medidas como o fortalecimento de redes de apoio comunitário, a ampliação do acesso a serviços de proteção e o incentivo a campanhas de conscientização são fundamentais para mitigar a violência.

7. Conclusão

Em uma análise a violência doméstica contra mulheres não brancas no Brasil, revela um panorama complexo, enraizado em séculos de desigualdade histórica e social. Desde os tempos coloniais, as mulheres, especialmente as negras e indígenas, foram tratadas como objetos, cujos corpos e funções foram instrumentalizados em uma lógica utilitarista que persiste até hoje. A herança do colonialismo e da escravidão contribuiu para a formação de um sistema social que perpetua a subjugação e a invisibilidade dessas mulheres. 

Apesar de avanços significativos, como a criação da Lei Maria da Penha, as disparidades raciais e de gênero continuam a impactar a eficácia das políticas de proteção. Mulheres não brancas enfrentam uma dupla opressão, sendo mais vulneráveis à violência e frequentemente desprovidas de acesso a mecanismos adequados de defesa. A pandemia de COVID-19 exacerbou essa situação, colocando muitas delas em condições ainda mais críticas de vulnerabilidade. 

A luta contra a violência doméstica precisa, portanto, ser multidimensional, incorporando uma perspectiva que reconheça e aborde as intersecções entre raça, gênero e classe. Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa, onde todas as mulheres tenham seus direitos garantidos e vivam livres de violência. É imprescindível que continuemos a questionar e a desconstruir as estruturas sociais que sustentam a opressão, promovendo educação, conscientização e políticas efetivas que respeitem e valorizem a dignidade de cada mulher.

REFERÊNCIAS

A cor do feminicídio: A violência de gênero através de um recorte racial. BRASIL. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Violência Doméstica contra a de Covid-19. Disponível em: https://ojs.revistacontemporanea.com/ojs/index.php/home/article/view/1126 . Acesso em 08 de set. De 2024.

ABRAMOVAY, M. (2020). Violência doméstica e as múltiplas dimensões da pandemia. Editora Contexto.

ALBUQUERQUE, Figueiredo Neimar. Violência doméstica e familiar: o impacto na relação com a Lei Maria da Penha. 2019. Pós Gradução (Direito Penal). 

ARAGÃO, V. L. SPOSATO, B. K. O AVANÇO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES NEGRAS NO BRASIL DURANTE A PANDEMIA

BASTOS, Gabriela; CARBONARI, Flávia; TAVARES, Paula. O Combate à Violência contra a Mulher (VCM) no Brasil em época de COVID-19. Grupo Banco Mundial, páginas 9-17, ago. 2020.

BRASIL. Agência Câmara Notícias. Entra em vigor lei que cria redes de enfrentamento à violência contra mulheres. Câmara dos Deputados – Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes Brasília – DF, 2024.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Faculdade de Medicina. Saúde das mulheres negras: enfrentamento ao racismo também se dá no acesso à assistência. Centro de Comunicação Social da Faculdade de Medicina da UFMG – Av. Prof. Alfredo Balena, 190 Belo Horizonte – MG – Brasil.

BRASIL. Ipea.gov.br. Atlas da Violência estima que mais de 49 mil homicídios deixaram de ser devidamente classificados, entre 2011 a 2021. 2023. 

BRASIL. Portal Fio Cruz. Violência contra as mulheres no contexto da Covid-19. Av. Brasil, 4365 – Manguinhos, Rio de Janeiro, 2021. 

BRASÍLIA; RIO DE JANEIRO. SÃO PAULO. Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA); Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Atlas da Violência 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/19/atlas-da-violencia-2019. Acesso em 08 de set. De 2024.

CALDWELL, K. L. (2017). Negras em movimento: gênero e raça em perspectivas interseccionais. Editora Pallas.

CARNEIRO, S. (2003). Mulheres em movimento: por uma outra política de enfrentamento à violência. Editora Mulheres Negras.

CARNEIRO, S. (2005). A construção do outro como não-ser: racismo e sexismo na cultura brasileira. Editora UNIFEM.

CRUZ, F. C. I. A sexualidade, a saúde reprodutiva e a violência contra a mulher negra: aspectos de interesse para assistência de enfermagem. Revista da Escola de Enfermagem da USP, n. 38, p. 448-457, 2008.

DA COVID-19. 2021. Tese – Curso de Direito – Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/14392-atlas-da-violencia-estima-que-mais-de-49-mil-homicidios-deixaram-de-ser-devidamente-classificados-entre-2011-a-2021.

EXPRESSÕES DE UMA QUESTÃO SOCIAL, UM DEBATE NECESSÁRIO 

GONZALES, L. (1984). Por um feminismo afro-latino-americano. In: Lélia Gonzalez – Textos 1979-1994. Editora Zahar.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). (2021). Relatório sobre desigualdade de gênero e raça.

LEÃO, D. Y. Estatísticas da violência doméstica contra a mulher: antes e durante a pandemia do corona vírus no Brasil. 2021. Artigo – Curso de Direito – Goiânia, GO. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/estatisticas-da-violencia-domestica-contra-a-mulher-antes-e-durante-a-pandemia-do-corona-virus-no-brasil/1346143068.

LOURENCO, G. R. Violência contra mulher parda e preta durante a pandemia: revisão de escopo. 2024. Tese – Curso de Enfermagem – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR.

MENESES, V. G. NASCIMENTO V. M. E. NASCIMENTO C. M. Marco Zero. A LEI MARIA DA PENHA E OS DESAFIOS ANTIRRACISTAS NA PROTEÇÃO DAS MULHERES NEGRAS. Disponível em: https://marcozero.org/a-lei-maria-da-penha-e-os-desafios-antirracistas-na-protecao-das-mulheres-negras/.

PARA O SERVIÇO SOCIAL. Disponível em: https://broseguini.bonino.com.br/ojs/index.php/CBAS/article/view/997 

RIBEIRO, D. (2018). O que é lugar de fala?  Editora Letramento.

SILVA M. F., FELIX N. L. B., SANTOS C. R., BARROS S. V. T. 40 anos da “Virada do Serviço Social” Brasília (DF, Brasil), 30 de outubro a 3 de novembro de 2019. 16º Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais. A TRAJETÓRIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NEGRA NO BRASIL: 

SOUZA, J. L. FARIAS P. C. R. Violência doméstica no contexto de isolamento social pela pandemia de covid-19. 2022.  Bacharel em Serviço Social (Economia Doméstica) Educação – a Universidade Federal de Viçosa (UFV), Viçosa, MG.


1Discente de enfermagem CEUNI-FAMETRO. E-mail: analima0041735@gmail.com – ORCID: 0009-0005-1699-2686
2Discente de enfermagem CEUNI-FAMETRO. E-mail: Josivanebraga15@gmail.com – ORCID: 0009-0004-1447-2209
3Discente de enfermagem CEUNI-FAMETRO. E-mail: fernanlia2006@gmail.com – ORCID: 0009-0004-3685-7281
4Discente de enfermagem CEUNI-FAMETRO. E-mail: nairkarolaine@gmail.com – ORCID: 0000-0002-1849-9554
5Discente de enfermagem CEUNI-FAMETRO. E-mail: Shaydvalente17@gmail.com – ORCID: 0009-0008-4470-0961
6Docente de enfermagem CEUNI-FAMETRO. E-mail: ailton.uti@gmail.com – ORCID: 0009-0004-0798-525
7Coorientador – Docente do Curso de Enfermagem. E-mail: Adriano.oliveira@fametro.edu.br – ORCID: 0009-0000-6528-702X