PAI PRESENTE: UMA ANÁLISE SOCIOJURÍDICA A PARTIR DA PERSPECTIVA DE GÊNERO

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202503151233


Adriana Rodrigues Sousa Neves1
Elizabeth Nolasco dos Santos Souza2
Diógenes José Gusmão Coutinho3


RESUMO

O presente artigo consiste como escopo estudar a temática referente à análise sociojurídica do Programa Pai Presente a partir da perspectiva de gênero, no qual o CNJ, vem facilitando o reconhecimento espontâneo da paternidade no Brasil, promovendo um mapeamento de estudantes que na sua certidão de nascimento não consta o nome do pai. Todavia, as relações familiares consistem em constantes transformações, demonstrando uma perspectiva de mudanças de gêneros, onde os papeis de homens e mulheres necessitam ser revistos, como novos modelos alternativos de paternidade, isto porque, se dá em novas atribuições de funções e características de acordo com o sexo, que se predomina dentro de uma realidade atual no país. O objetivo geral é realizar uma análise sociojurídica do Programa Pai Presente a partir da perspectiva de gênero. Metodologicamente, este estudo adotou uma abordagem de pesquisa qualitativa, abrangendo diversas perspectivas jurídicas, para fins de compreender as implicações da questão da paternidade e o gênero no contexto brasileiro. Além do mais, para o desenvolvimento deste trabalho, realizou-se um levantamento bibliográfico por meio de artigos, revistas, legislações, livros, documentos jurídicos e publicações acadêmicas. Assim, conclui-se que, diante da análise sociojurídica do Programa Pai Presente, a perspectiva de gênero não é aclamada nessa questão, fazendo necessária a ampliação desse assunto como uma forma de compreender suas interferências nas demandas judiciais e sociais, entretanto, no processo de desenvolvimento da criança. 

Palavras chave: Pai Presente, CNJ, Perspectiva de Gênero

INTRODUÇÃO

Desde sua implantação, o Programa Pai Presente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem facilitando o reconhecimento espontâneo da paternidade no Brasil, promovendo um mapeamento de estudantes que na sua certidão de nascimento não consta o nome do pai. Todavia, as relações familiares consistem em constantes transformações, demonstrando uma perspectiva de mudanças de gêneros, onde os papéis de homens e mulheres necessitam ser revistos, como novos modelos alternativos de paternidade, isto porque, se dá em novas atribuições de funções e características de acordo com o sexo, que se predomina dentro de uma realidade atual no país. 

Mediante a esse contexto de direitos, justifica-se para este trabalho, que o reconhecimento da paternidade, atualmente, estabelece em contraponto ao crescente número de certidões de nascimento sem nome do genitor, logo, consiste esta figura em regra num cenário brasileiro que surge na necessidade de uma reflexão acerca do gênero. Como se observa, as diferentes óticas do direito necessita entender tais transformações culturais e sociais, onde a família possui comportamentos que versam acerca da premissa identitária engessada, impedindo novas formas de vivenciar o homem e a mulher com papéis de pai e mãe numa oposição dominante.

A partir disso, surge o seguinte problema: qual a análise sociojurídica do Programa Pai Presente a partir da perspectiva de gênero? Em resposta, os papéis atribuídos a mulheres e homens no que tange a dinâmica familiar tem sido transformado a partir das variadas concepções que reproduzem aos novos modelos de paternidade, tendo em vista que, tais elementos reforçam que o sistema jurídico consiste na conservação de uma estrutura tradicional, onde homem é a principal responsável pelo filho.

O objetivo geral deste artigo é realizar uma análise sociojurídica do Programa Pai Presente a partir da perspectiva de gênero. Quanto aos objetivos específicos são: compreender a paternidade diante dos aspectos do pai presente; discorrer a análise sociojurídica no Brasil na efetivação do pai presente; e discutir sobre o pai presente nas lentes das perspectivas de gênero que insere as demandas sociojurídicas.

Metodologicamente, este estudo adotou uma abordagem de pesquisa qualitativa, abrangendo diversas perspectivas jurídicas, para fins de compreender as implicações da questão da paternidade e o gênero no contexto brasileiro. Além do mais, para o desenvolvimento deste trabalho, realizou-se um levantamento bibliográfico por meio de artigos, revistas, legislações, livros, documentos jurídicos e publicações acadêmicas. 

Este artigo foi dividido em três seções, onde a primeira discorre sobre a paternidade diante dos aspectos do pai presente, observando que no Brasil, há uma democracia ativa, necessitando de novas políticas públicas, em razão da realidade das relações familiares e o reconhecimento da figura paterna, que muitas vezes é percebida em milhares de certidões de nascimento figuras ausentes e invisíveis.

A segunda seção é acerca da análise sociojurídica no Brasil na efetivação do pai presente, traz a relevância da criação de uma nova perspectiva de entendimento sociojurídico mais efetivo no reconhecimento da paternidade, contemplando a questão de uma categoria de gênero que permite entender e interpretar uma dinâmica social nos segmentos do que prioriza pai e mãe que, deve legitimar o bem maior da criança nas relações familiares. 

A terceira seção traz sobre o pai presente nas lentes das perspectivas de gênero que insere as demandas sociojurídica, na qual tem como função a mediação consensual no amplo aspecto de cada indivíduo, tornando uma questão que se destaca na complexidade da diversidade informativa, que deveria ser clara e objetiva nos termos que compõem a nova realidade contemporânea.

Portanto, a relevância deste trabalho, consiste em contribuir para o aprofundamento do conhecimento acerca dos novos modelos familiares e o Programa Pai Presente, que estabelece a responsabilidade do pai e a sua ausência na certidão de nascimento, de forma que se percebam quais os melhores caminhos sócios jurídicos para ajudar na compreensão deste assunto, que impacta milhares de famílias.

1. A PATERNIDADE DIANTE DOS ASPECTOS DO PAI PRESENTE 

As grandes mudanças oriundas da sociedade brasileira, assim como os papéis sociais, especialmente, quando se refere ao enfrentamento das demandas de paternidade, constituem como uma dinâmica significativa nas relações parentais e conjugais, onde pai é uma figura não necessariamente coexistente, mas também faz parte de uma unidade relacional. Tais complexas questões, aprofundar-se nos traços de uma cultura que merece melhor compreensão de responsabilidades a partir de uma ótica do direito, elencado a luz da Constituição Federal de 1988, que repercute em torno da vivência da paternidade e a sua ausência ou afastamento que resulta nas quebras dessas relações. 

Em síntese apertada, pelo dito anterior, a afetividade paterna é elemento que deve está presente na estrutura familiar, o qual possui um valor jurídico, que é um objeto de clara construção de valorização social que vem a partir de tempos anteriores, como é visto na Constituição Federal de 1988 e, por esta razão, a família deve antes de tudo, precisa ser analisada, partindo de sua convivência, estrutura sociológica e laços afetivos antes de ser vista como um fenômeno jurídico, visto que, muitas vezes, há um impedimento que aquele jovem-adulto, viva o luto, tornando difícil a renúncia de tudo àquilo que nunca existiu na vida dele, como traz Lima (2021).

Analisando um pouco mais a normativa constitucional, no rol que explicita a paternidade, observa-se que está disposto que os pais devem assistir, educar e criar seus filhos. Diante disso, reside para esta figura uma responsabilidade mútua entre ambos, consistindo uma relação juridicamente de maneira a garantir uma base sólida e social na qual estrutura na permanência da subsistência de vida coletiva. Contudo, ser pai presente é constituir uma convivência familiar em consonância com os direitos que permite no papel masculino paterno fisicamente não distante. Por isso, o Programa Pai Presente, coordenado pela CNJ, estimula o reconhecimento das pessoas sem registro paternal.  

Ademais, nas palavras de Martinelli (2022, p. 29), pode-se dizer que, a “sociedade que permite que o homem se abstenha de assumir sua responsabilidade como pai, se eximindo das tarefas, como educação, afeto e cuidado, fica evidente a disparidade de funções exercidas entre homens e mulheres”. Isso significa que, por alguma razão, a paternidade é colocada de lado, fragilizando a estrutura familiar, a base compreendida a partir das relações parentais saudáveis, onde a presença paterna é importante para os filhos. Então, quando não há assistência à criança, tange à ausência de afeto, prejudicando a fase do seu desenvolvimento e a inserção no meio moral e social.

Vale destacar que a referida central de informações dos Cartórios de Registro Civil do Brasil, contabilizou em 2024, acerca de paternidades a nível nacional:

Gráfico 1 – Índice de paternidades no Brasil no ano de 2024

Fonte: Central de Informações dos Cartórios de Registro Civil do Brasil (2024).

Analisando o gráfico 1, observa-se que em 2024, a central de informações dos Cartórios de Registro Civil do Brasil, contabilizou 2.429.626 pessoas nascidas no país, dentre esses, teve o reconhecimento de paternidade 35.512 indivíduos e, 161.313 se totaliza em pais ausentes nos seus registros de nascimentos. 

Para Corrêa; Santos e Stamato (2018, p. 131), o impacto do Programa Pai Presente “nas atitudes maternas, apesar de limitada pela dinâmica de execução, mostrou que a inclusão do nome do pai no registro civil das crianças passa pela conscientização de mães e pais sobre a importância do papel paterno” no desenvolvimento da criança, e reconhecimento paternal traz como direito e fortalecimento da família.

Baseado nessas informações, o Provimento nº 12, de 6 de agosto de 2010, do CNJ, o Programa Pai Presente pretende ter para devido fins, diminuir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no Brasil, identificando aqueles pais que não reconhecem seus filhos, além de promover as averbações nos registros de nascimento. Esta implementação se decorre, estimulando juízes a notificarem mães de alunos cuja certidão não consta o nome do genitor, onde a mesma informará o suposto pai e, a partir disso, será realizado um procedimento de investigação de paternidade para a comprovação paterna. 

A partir deste ponto:

No provimento, se prevê que tanto as mães que querem registrar seus filhos menores ou quanto o próprio filho adulto pode identificar o pai, se iniciando a investigação e podendo obter variados resultados, como o reconhecimento voluntário, por meio de testamento, ou judicial. Foi instituído que viabilizassem campanhas e mutirões para a colheita de manifestação dessa natureza, ou seja, para que tempos em tempos, focasse em um período específico, tentando agregar o máximo de pessoas com esse tipo problema, na tentativa de saná-lo (Medeiros e Nunes, p. 128).

Muito se fala acerca dos impactos da ausência paterna, principalmente na criação dos filhos, logo, observa-se no Brasil, constituindo uma democracia ativa, que necessita de políticas públicas mais efetivas, bem como, melhor atuação dos poderes do país, devido a tal realidade que deixa ser uma constante complexidade que provoca árduas feridas em variadas relações familiares. Portanto, tudo isso marca o emocional dos indivíduos, prejudicando o seu desenvolvimento, pois, conhecer a figura de um pai, torna-se quase um desejo mútuo, percebido numa danosa paternidade ausente e invisível.

2. A ANÁLISE SOCIOJURÍDICA NO BRASIL NA EFETIVAÇÃO DO PAI PRESENTE

O Programa Pai Presente fomenta que sejam realizados reconhecimentos de paternidade espontâneos tardios, o qual é feito geralmente em mutirões realizados nas instituições de ensino, não precisa da presença de um advogado e não tem custos para ambos os genitores. Esta iniciativa foi instituída com base nos Provimentos 12 e 16 da CNJ, bem como com embasamento na Lei Federal 8.560, de 29 de dezembro de 1992 (Brasil, 1992), e no art. 226 do Diploma Maior, assegurando o direito paternal. Esta implementação é elencada por meio do censo escolar, trazendo informações de crianças que não possuem em seus registros de nascimento o nome do pai. 

Logo, o CNJ junto ao Ministério da Educação (MEC), mapeia os alunos matriculados na rede de ensino, enviando uma lista para os tribunais que, separadamente, é encaminhado para a comarca. Para consolidar o Pai Presente, os tribunais notificam anualmente milhares de mães de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento na tentativa de encontrar o suposto pai, para fins de iniciar o procedimento sociojurídico efetivo. Com o reconhecimento paterno na certidão, a criança passa a ter direitos fundamentais e efetivos paternos. Este programa conta com parceria da Associação dos Notários e Registradores (ANOREG) e Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (ARPEN), (CNJ, 2025). 

Analisando os dados da CNJ do Programa Pai Presente em 2024:

Gráfico 2 – Balanço do CNJ do Programa Pai Presente em 2024

Fonte: CNJ (2025).

As informações do gráfico 2, referem-se aos tribunais do Brasil, que encaminham os dados ao CNJ de todos os estados brasileiros. Observa-se em 2024, que 69% foram de notificações expedidas, 10% se decorreram em processos instaurados/propositura de investigação de paternidade, enquanto, 9% sucederam audiências, 7% em reconhecimento espontâneo de paternidade (mesmo que a iniciativa tenha sido da mãe), e 5% consistiram em exames de Ácido Desoxirribonucleico (DNA).

Como muito bem pontua Mendonça e Oliveira (2025, p. 19), sobre a “paternidade é tão importante quanto à maternidade, o ideal seria que tanto o pai quanto a mãe se envolvessem na responsabilidade com a criança, visando garantir atenção e cuidado”, além de promover uma aproximação com os membros da família e contribuindo com o desenvolvimento da criança de maneira saudável. 

Acredita-se que o trabalho realizado pelo CNJ sob a perspectiva do Programa Pai Presente, traz um bojo de flexibilidade e crítica, tornando necessário se pensar na contemporaneidade da sociedade. Logo, sobre o reconhecimento da paternidade, remetem à questão da responsabilidade assumida de maneira espontânea, contudo, as complexas mudanças estão ocorrendo com rupturas que afetam as crianças, colocando numa fragmentação de subjetividade, que recorre aos mecanismos sociais e jurídicos para entender e acolher esta problemática social.

Esse contexto também merece levantar a necessidade de refletir acerca da responsabilidade masculina, mencionando que: 

Com frequência, a preocupação dos homens em exercer a paternidade só se manifesta quando essa função é formalmente convocada, geralmente em situações específicas e pontuais. No entanto, repensar a paternidade como uma via para que os homens se envolvam afetivamente e estabeleçam laços mais próximos com parceiras(os) e filhas(os) é essencial para a desconstrução da masculinidade hegemônica. Isso inclui a ampliação da dimensão do cuidado como parte integrante da experiência masculina (Sá 2025, p. 2094).

Nesse sentido, é pertinente comentar o reconhecimento dos homens em exercer a paternidade espontaneamente, cabendo centrar na discussão da construção das posições de mãe e pai, desintegrando a dimensão masculina nas relações familiares. A partir dessa compreensão, no âmbito do Pai Presente, observa-se que pela análise sociojurídica, o Brasil na efetivação deste Programa, necessariamente, remete à condição do reconhecimento paternal, somente ao homem, não abordando as relações de gênero. 

Para tanto, “as novas famílias precisam ser vistas de uma forma legislativa, precisam ser conceituadas, precisam ser codificadas, precisam ser consolidadas, já que são várias tipologias, para que delas extraiam os efeitos jurídicos”, assim explica Modest (2024, p. 111). Dessa forma, é relevante criar uma nova perspectiva de entendimento para o Programa Pai Presente, contemplando a questão de uma categoria sociojurídica que permite compreender uma dinâmica social hierarquizada nos segmentos entre o masculino e o feminino, priorizando como bem maior a criança. 

3. O PAI PRESENTE NAS LENTES DAS PERSPECTIVAS DE GÊNERO  QUE INSERE AS DEMANDAS SOCIOJURÍDICAS

A intervenção do CNJ no reconhecimento espontâneo da paternidade, elenca uma área sociojurídica, que traz reflexões acerca de alguns aspectos sociais, tendo por finalidade a análise em instituições de ensino na qual constitui num conjunto de ações que se articulam no interesse da natureza masculina, como um poder patriarcal nas relações familiares. Todavia, a proteção e o acolhimento executam em diversas lentes das perspectivas de gênero, considerando que o sistema jurídico responde por grandes demandas que lhes são postas, exigindo a responsabilidade do pai registrar seu filho espontaneamente ou por meio de exames de DNA.

Não obstante isso, Neto e Santos (2024), a ótica de maternidade e paternidade sofreram modificações significativas, inclusive, no que concerne às atribuições de cada um deles dentro das relações familiares, principalmente após a consolidação dos preceitos fundamentais trazidos na Constituição Federal de 1988 e sucessivas, ainda que tímidas, mudanças legislativas acerca deste assunto. Assim, analisa-se que há também uma (re) configuração do significado maternal, abrindo-se um leque de espaço para a figura paterna que, cada vez mais, está presente nos afazeres domésticos, criação dos filhos e educação, logo, torna-se necessário que o Programa Pai Presente estabeleça novas visões de perspectivas de gênero.  

Nesse contexto, “a relevância do estudo ancora-se no destaque que as políticas públicas têm dado à família, em função de sua importância no desenvolvimento e na constituição da subjetividade de crianças” (Corrêa; Santos e Stamato, 2018, p. 132), ressaltada em pesquisas e estudos de diferentes áreas.

A atuação das escolas no campo sociojurídico do Pai Presente, se caracteriza numa prática de compreensão das questões sociais enfrentadas pelos homens no reconhecimento da paternidade e suas relações familiares que permite uma reflexão e análise da realidade atual, bem como, a efetivação das leis e dos direitos da sociedade, possibilitando as demandas sociojurídicas e o desenvolvimento das ações nas redes de ensino, que consiste no alcance da responsabilidade paternal espontânea, como um constante desafio tendo em vista a garantia a ser reconhecida para a criança. 

A paternidade tem-se fragmentado entre o jurídico e o gênero, na explicação de Lima (2024, p. 05), sendo que é uma “relação paterna firmada na afetividade, sem laços biológicos, que atende mais ao princípio do melhor interesse da criança, da dignidade da pessoa humana e também da paternidade responsável”, logo, torna-se relevante utiliza como prerrogativas dessas informações no Programa Pai Presentes que contribuem para proteger os direitos da criança. 

A partir dos estudos sobre o reconhecimento da paternidade espontânea, Corrêa; Santos e Stamato (2018, p. 134) explicam que:

Analisam a relação da representação social dos padrões de masculinidade e feminilidade com a maternagem, a qual se atribui culturalmente um significado idealizado, gerando desigualdade quanto aos cuidados dos pais com os filhos. Esta representação associa à mãe a presença constante na vida dos filhos, a responsabilidade pelo cuidar no nascimento, no crescimento, na vida escolar e nas relações sociais. Já aos homens, atribui o papel de detentor do poder familiar, inspirador de obediência e temor.

Considerando como tal discussão, entende-se que a categoria gênero não pode perpassar de maneira despercebida, em razão da nova realidade da humanidade, sobretudo, torna-se importante a apreensão sociojurídica, uma vez que, configura-se como uma manifestação de questão social, na qual é adotada nas relações familiares. Nessa perspectiva, pode-se dizer que este assunto é instrumento fundamental para contribuir para compreensão da busca de estratégias que contribuam na minimização da desigualdade que é visível no Pai Presente.

4. CONCLUSÃO

Essa pesquisa buscou mostrar que a paternidade a partir da perspectiva de gênero, ainda é vista pelo ordenamento jurídico que há um único responsável para figura paterna definida é o homem, contrariando as novas relações familiares, tendo inclusive como influência um papel único e subjetivo, tornando significante na vida do indivíduo. Embora, nota-se que é possível observar uma similaridade em toda essa visão dentro de um processo que precisa de mudanças, nas quais o genitor atual de está presente de maneira afetiva com o filho, não precisa ser o biológico e, sim, um responsável que acolhe com os necessários cuidados.  

Ao longo deste estudo, foi possível perceber que no primeiro objetivo sobre a paternidade diante dos aspectos do pai presente, torna-se importante por proporcionar um momento repleto de novos significados, responsabilidades e transformações, que consiste numa reavaliação dos valores na criação tida pelo genitor aos seus filhos. Todavia, observa-se que, o Programa Pai Presente estabelece entendimentos tradicionais fora da realidade atual na qual as transformações familiares possuem novos contextos que merecem ser revistos pelo sistema jurídico. 

Analisando o segundo objetivo, observou acerca da análise sociojurídica no Brasil na efetivação do pai presente, marcada pelas demandas presentes do reconhecimento paternal, que oferece um programa de significação, onde se entende que necessita construir sua forma conforme as novas relações sociais. Neste contexto, nota-se que para se almejar esta compreensão, precisa de condições mais abrangentes nas posições de pai no mundo atual, tornando fundamental buscar novos significados e não contradições ou rupturas com antigas tradições, que insere as relações com discursos variados de ordens que colocam a paternidade como um problema cultural.

A terceira seção traz sobre o pai presente nas lentes das perspectivas de gênero que insere as demandas sociojurídica, que notadamente, este programa não elenca a diversidade sexual, consistido num sentido que frequentemente pode-se levar a ser mal interpretada, culminando em exclusão e estigma, quando se refere na compreensão dos conceitos que elenca as formas paternais, ao contrário disso tudo, é essencial não apenas fomentar a inclusão e, sim, celebrar a rica e imensa caracterização que atualmente está sendo a humanidade.

Portanto, conclui-se que, diante da análise sociojurídica do Programa Pai Presente, a perspectiva de gênero não é aclamada nessa questão, fazendo necessária a ampliação desse assunto como uma forma de compreender suas interferências nas demandas judiciais e sociais, entretanto, no processo de desenvolvimento da criança.  

REFERÊNCIAS

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CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Corregedoria Nacional. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/. Acesso em: 31 jan. 2025.

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1Aluna do Programa de Pós Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Christian Business School. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Caldas Novas (2010), especialização em Direito Civil – Universidade Anhanguera MS. Atualmente é Analista Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente no tema: Ciências Jurídicas.
2Aluna do Programa de Pós Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Christian Business School. Possui graduação em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Catalão(1997) e especialização em Pós – Graduação Lato Sensu em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Candido Mendes(2013). Atualmente é Escrivã do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Tem experiência na área de Direito.
3Possui graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (2011), mestrado em Biologia Vegetal pela Universidade Federal de Pernambuco (2013) e doutorado em Biologia Vegetal pela Universidade Federal de Pernambuco (2017). Atualmente é professor universitário atuando nas seguintes disciplinas: área de saúde: anatomia, citologia, histologia, embriologia, patologia, epidemiologia, poluição, gestão ambiental e gestão de ambientes urbanos, recuperação de áreas degradadas. E na área de educação leciona metodologia do ensino das ciências e educação ambiental. Atua com pesquisa e publica na área de botânica e na área de educação (prática pedagógica, didática, avaliação, currículo, educação especial e inclusiva, EJA dentre outros temas.