REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th10241112000
Ana Carolina dos Santos[1]
Ana Bela dos Santos[2]
RESUMO: Esse trabalho tem como objetivo evidenciar a veracidade da prática da terapêutica com animais, enfatizando a atual situação a respeito da legislação da Terapia Assistida por Animais no contexto brasileiro, visto que esse recurso tem se mostrado cada vez mais utilizado e vem ganhando maior visibilidade. A pesquisa possui caráter exploratório e bibliográfico, abordando a natureza qualitativa e o método dedutivo, embasando-se em artigos provenientes das bases de dados: PubMed, SciELO e Google Acadêmico. A conclusão da pesquisa salienta a relevância de uma regulamentação padronizada e consistente, em relação ao uso de animais como método de intervenção terapêutica, além de maior apoio das políticas públicas em prol de um acesso mais vasto e de qualidade.
PALAVRAS-CHAVES: Terapia Assistida por Animais. Regulamentação. Projeto de lei.
ABSTRACT: This work aims to highlight the veracity of the practice of therapy with animals, emphasizing the current situation regarding the legislation on Animal Assisted Therapy in the Brazilian context, as this resource has been increasingly used and is gaining greater visibility. The research has an exploratory and bibliographical nature, addressing the qualitative nature and the deductive method, based on articles from the following databases: PubMed, SciELO and Google Scholar. The conclusion of the research highlights the relevance of standardized and consistent regulation, in relation to the use of animals as a method of therapeutic intervention, in addition to greater support from public policies in favor of greater access and quality.
KEYWORDS: Animal Assisted Therapy. Regulation. Bill.
1. Introdução
A presente pesquisa tem como finalidade instruir os interessados a respeito da eficácia e atual situação acerca da regulamentação da Terapia Assistida por Animais (TAA). Essa prática terapêutica aplica a interação entre humanos e animais para promover benefícios aos seres humanos. A TAA pode ser realizada com qualquer pessoa, mas tem sido utilizada para incentivar o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com dificuldades físicas, emocionais, cognitivas e sociais (Costa; Capote, 2011). Atualmente, tem ganhado destaque devido à sua efetividade em tratar diversas condições, como autismo, depressão e transtornos de ansiedade. A regulamentação dessa terapia no Brasil foi estabelecida pela Lei Federal 13.830 de 13 de maio de 2019, que reconhece a equoterapia em todo o território nacional (Brasil, 2019). Com a implementação dessa lei, espera-se que convênios médicos passem a cobrir sessões de TAA, ampliando o acesso a esses tratamentos para uma parcela maior da população.
No entanto, a regulamentação da TAA enfrenta desafios significativos. Apesar da lei federal, apenas uma pequena parcela da sociedade tem acesso a essas terapias, principalmente aqueles com convênios de saúde bem avaliados. Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) ainda não têm garantido o acesso universal à equoterapia, mesmo com a existência de um projeto de lei (PL 3446/19) que visa responsabilizar o SUS a fornecer esse tratamento aos pacientes com prescrições médicas.
A aprovação desse projeto de lei e sua subsequente implementação requerem trâmites legislativos e a alocação de verbas adequadas, tornando o caminho para a propagação do acesso à TAA longo e cheio de obstáculos. Este estudo trata da Terapia Assistida por Animais e sua regulamentação no Brasil, explorando os desafios para a implementação da Lei Federal 13.830/19. A investigação se correlaciona com a temática em uma perspectiva científica ao analisar os impactos terapêuticos comprovados da TAA, a eficácia desses tratamentos em diferentes grupos de pacientes e as barreiras regulatórias e financeiras que impedem a ampla adoção dessas práticas no sistema de saúde público.
A situação-problema se refere ao “cenário de implementação das políticas públicas de acesso às terapias assistidas por animais no Brasil”.
A pergunta de pesquisa se constituí em “Como a regulamentação atual da TAA pode ser aprimorada para garantir o acesso universal e eficaz aos tratamentos de saúde no território brasileiro?”
O objetivo geral deste estudo é analisar os desafios e as oportunidades da regulamentação da TAA no Brasil, com foco na Lei Federal 13.830/19 e suas implicações para o acesso aos tratamentos. Os objetivos específicos incluem a avaliação da eficácia das terapias assistidas por animais em diferentes condições de saúde, a identificação das barreiras regulatórias e financeiras que limitam o acesso a essas terapias e a proposição de recomendações para melhorar a regulamentação e a implementação dessas práticas.
O estudo justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso a tratamentos eficazes e comprovados com a TAA, especialmente para populações vulneráveis que dependem do SUS. A relevância social deste estudo reside na potencial melhoria da qualidade de vida de pacientes que poderiam se beneficiar das terapias assistidas por animais, bem como na contribuição para a formulação de políticas públicas mais inclusivas e eficazes.
2. Metodologia
A presente pesquisa caracteriza-se pela utilização de uma abordagem predominantemente teórica, com base na análise crítica e sistemática da literatura científica pré-existente acerca da Terapia Assistida por Animais. O estudo, de caráter bibliográfico, ancora-se em uma metodologia qualitativa, adotando o método dedutivo como ferramenta de análise e interpretação dos dados coletados.
Compreende que pesquisa qualitativa é aquela que tem como foco a compreensão dos fenômenos humanos, culturais e sociais, a partir da perspectiva dos indivíduos envolvidos, permitindo captar significados, valores e crenças que não podem ser quantificados (Deslandes; Romeu, 2007)
A classificação quanto aos objetivos da pesquisa é explicativa, pois busca descrever o estado atual dessa prática terapêutica e explicar os desafios e oportunidades na sua regulamentação e implementação no Brasil. A escolha do objeto de estudo recaiu sobre a análise de políticas públicas, estudos clínicos e regulamentações que envolvem essas terapias.
A coleta de dados foi realizada através de revisão de literatura em bases de dados acadêmicos como PubMed, SciELO e Google Scholar, utilizando descritores em inglês, espanhol e português, tais como “animal-assisted therapy”, “terapia asistida por animales” e “terapia assistida por animais”. A seleção dos artigos seguiu critérios temporais, considerando publicações dos últimos dez anos, e critérios temáticos, focando em estudos sobre a eficácia, regulamentação e acessibilidade. A metodologia incluiu a identificação e seleção de fontes relevantes através dos descritores mencionados.
A caracterização da amostra pesquisada incluiu estudos clínicos e regulamentares relevantes, selecionados com base em critérios de inclusão que consideraram a pertinência temática e temporal, bem como a relevância para a prática em questão. Os critérios de inclusão abrangeram publicações dos últimos dez anos, artigos que abordassem essas terapias e estudos que sejam pertinentes ao contexto brasileiro. Critérios de exclusão incluíram artigos fora do período especificado, estudos que não tratassem diretamente da intervenção terapêutica com animais e publicações que não foram revisadas por pares.
3. Resultados e Discussão
3.1 A relação homem-animalidade
A relação dos animais com o ser humano tem início na pré-história, quando os animais eram utilizados como forma de proteger o território, sendo auxiliares na coleta de alimentos, na caça, e no transporte de cargas. Há registros de que antes da relação homem-animal se tornar amigável, ambos mantinham uma relação de predação, onde os lobos e os seres humanos disputavam entre si por comida e outros métodos de sobrevivência (Caetano, 2010).
Aos poucos os lobos foram desenvolvendo características mais dóceis, até o momento em que o homem percebeu que poderia tirar proveito dessa relação. De igual modo, os lobos entenderam que ao ficar próximos dos humanos sempre haveria sobras de alimentos. Ou seja, a relação homem-animal iniciou como uma troca de favores de ambas as partes. Neste sentido, a relação homem-animalidade não é uma relação hierárquica, mas uma relação lateral, um enlace que não emerge de um parentesco (Merleau-Ponty, 2000).
À medida em que as espécies foram se desenvolvendo e se adaptando ao meio, os canídeos se mostraram cada vez mais calmos, até se tornarem os cães domésticos que conhecemos nos dias de hoje. Essa interação com os animais apareceu também na mitologia, com deuses que se pareciam animais, representando valores, proteção e esperança (Dotti, 2005)
A interação entre seres humanos e animais, especialmente cães, existe há milênios e tem desempenhado um papel significativo no desenvolvimento das relações humanas, servindo como companhia e proteção (Chelini; Otta, 2015).
O homem sempre demonstrou uma boa relação de confiança com os animais, pois eles não emitem qualquer reação negativa quando há expressão de sentimentos por parte do ser humano. Primeiramente a figura do animal surge nos quintais e ao passar do tempo eles chegam até dentro de casa, como animais de estimação (Dotti, 2005).
Ancorado nessa necessidade de manter relações, a filosofia clássica definia o ser humano como um ser social. Relacionar-se com o outro é, portanto, essencial à condição humana. Por conta dessa necessidade, ainda que sem perceber (Tönnies, 2012).
A intervenção ocorre partindo do vínculo criado entre homem-animal e da troca de afetos vivenciada por ambas as partes. Nesse sentido, os cães são os animais que possuem maior facilidade para realizar esse processo terapêutico, pois são dóceis, animados e predispostos a exercícios por natureza.
3.2 A terapia assistida por animais
A Terapia Assistida por Animais (TAA) é uma prática utilizada por diversos profissionais da saúde como: fisioterapeutas, enfermeiros, veterinários, psicólogos dentre outros profissionais, que inclui a participação do animal como parte integrante e principal do tratamento, com o objetivo de promover o bem-estar e a melhora psíquica, social, cognitiva e até mesmo física dos pacientes (Costa; Capote, 2011).
A terapia é reconhecida em diversos países, sendo comprovadamente uma técnica útil em diversas áreas como: psicoterapia, socialização, em tratamento com pacientes com necessidades especiais e na redução da ansiedade de variadas causas possíveis (Yamamoto et al., 2012).
O cachorro, ao ser introduzido na relação paciente-terapeuta executa um papel importante, o de mediador, auxiliando como fonte de comunicação entre as partes (Vivaldini, 2011). Sabe-se que o uso terapêutico de animais foi registrado pela primeira vez no século IX, na Bélgica, onde os animais auxiliavam pessoas com incapacidade (Domènec; Ristol, 2015).
A utilização de animais em práticas terapêuticas não é uma inovação recente, ao contrário, tem sido empregada e comprovada ao longo de séculos. A introdução da TAA no continente europeu remonta a 1792, na Inglaterra, quando o filantropo William Tuke propôs o uso de animais no tratamento de pacientes em um hospital psiquiátrico por ele fundado, o Retiro de York. Essa mudança no método terapêutico ocorreu após o falecimento de uma paciente, resultado de maus tratos e negligência por parte da equipe médica. O objetivo de Tuke era humanizar o tratamento, estimulando a cooperação dos pacientes para o próprio bem-estar, uma vez que, ao serem tratados de forma adequada, tendiam a apresentar uma redução na agressividade (Fine, 2011).
Em relação à América Latina, são escassos os estudos que documentam o início da prática de terapia com animais; no entanto, há registros de influências provenientes dos Estados Unidos e da Europa. Durante a década de 1990, surgiram investigações sobre a eficácia dessa prática, especialmente em países como Brasil, Argentina e Chile. A partir desses estudos, organizações não governamentais e instituições de saúde mental desenvolveram programas estruturados baseados na TAA, com o envolvimento de cães, gatos e cavalos, envolvendo principalmente o tratamento de pacientes com ansiedade e depressão. De acordo com Cunha (Mandrá et al., 2019) o Brasil é o país da América Latina que possui o maior número de pesquisas sobre o tema. Contudo, Argentina e México são outros países que vem aumentando o número de pesquisas relacionadas às práticas terapêuticas com animais.
O primeiro artigo científico publicado sobre o uso terapêutico de animais foi de Levinson, considerado o precursor dessa prática. Nesse estudo, Levinson relatou o atendimento psicológico realizado com a assistência de um cão, evidenciando resultados positivos, como a melhor vinculação e adesão ao processo terapêutico. Após essa pesquisa, o uso de animais com fins terapêuticos passou a ser investigado por diversos autores em diferentes países e etapas do ciclo vital (Chelini; Otta, 2015, apud Levinson, 1962).
No Brasil, a Dra. Nise da Silveira, pioneira nas intervenções com animais, utilizou cães e gatos para promover a qualidade de vida de pacientes esquizofrênicos em um hospital psiquiátrico. Nise rejeitou o modelo manicomial da época e incorporou animais, que denominava “catalisadores”, além de introduzir a arteterapia no centro psiquiátrico onde atuava (Pereira; Pereira; Ferreira, 2007).
A Terapia Assistida por Animais (TAA) foi difundida globalmente a partir da década de 1960, sendo utilizada em pacientes com enfermidades emocionais, físicas e mentais. Além de facilitar as sessões de terapia, a presença de animais promove nos seres humanos a liberação de hormônios como dopamina e serotonina, responsáveis pela sensação de bem-estar, motivação e satisfação. Além disso, hormônios para a redução dos níveis de cortisol, hormônio relacionado ao estresse. Desta forma, o uso de animais terapêuticos pode beneficiar indivíduos de todas as idades, desde que acompanhado por uma qualificação profissional (Carvalho; Cardoso, 2021).
3.3 Os Desafios no Processo de Regulamentação da TAA
Considerando o aumento significativo na demanda por Terapias Assistidas por Animais (TAA), em parte devido ao seu caráter humanizado e não invasivo, torna-se importante aprofundar o conhecimento sobre o tema e ampliar a disseminação de informações a respeito.
A interação entre seres humanos e animais, historicamente enraizada em questões de sobrevivência, é um vínculo que perdura há milênios. No entanto, apesar da relevância crescente dessa prática, a TAA enfrenta um obstáculo importante no Brasil: a falta de uma regulamentação unificada no âmbito nacional. Infelizmente, a ausência de protocolos, de normas abrangentes, compromete a padronização e a garantia da segurança clínica e da eficácia dessas intervenções.
A atual regulamentação da Terapia Assistida por Animais no Brasil se dá pela Lei Federal 13.380/19, que regulamenta a prática da terapia com cavalos, popularmente conhecida como equoterapia, em todo o território nacional. A lei dispõe que a equoterapia é um método de reabilitação, a qual utiliza os cavalos como ferramenta interdisciplinar em várias áreas da saúde, educação e equitação que tenham como propósito a melhora biopsicossocial de pessoas com deficiências ou portadores de transtornos mentais.
O próprio manifesto da presidência da República indica a veracidade dos benefícios dessa prática em sua publicação oficial, ademais, reforça a necessidade do trabalho multidisciplinar e as normas sobre higiene e seguridade ao realizar as sessões de equoterapia.
Em 2019 o deputado federal André Ferreira (PL-PE), foi o autor do projeto de lei (PL 3446/19) no qual se insere a obrigatoriedade do SUS (Sistema Único de Saúde) em fornecer a equoterapia de forma gratuita, sempre que houver prescrição médica, psicológica e fisioterápica. O projeto de lei foi votado e aprovado pela Câmara dos Deputados, com substitutivo do relator, deputado Marco Brasil (PP-PR), em 07 de maio de 2024 e se encontra em apreciação no Plenário do Senado, caso a votação seja positiva e o projeto seja aprovado, irá seguir para a sanção presidencial.
O projeto de André Ferreira, além de garantir a oferta de equoterapia através do SUS, cita os protocolos clínicos e diretrizes que devem ser seguidas de acordo com o Ministério da Saúde. Para Ferreira, não é coerente a equoterapia ser reconhecida em âmbito federal e não estar disponível a todos os usuários do Sistema Único de Saúde. Em caso de aprovação, o PL 3446/19 altera a ementa original da Lei Federal 13.830/19 adicionando a oferta através do SUS. Nessa realidade, a lei entraria em vigor 180 dias após a publicação oficial, bem como, o Ministério da Saúde teria 60 dias para regularizar o tema em sua legislação vigente.
Contudo, nem todos os pareceres são favoráveis a aprovação do projeto, o deputado federal Gilson Marques (Novo-SC), é contra a inclusão da equoterapia nas práticas ofertadas pelo SUS, pois considera inviável disponibilizar os recursos reservados à saúde na compra, treinamento, espaço físico e bem-estar dos cavalos, além do custo em capacitação de profissionais voltados a essa área.
A questão financeira não é a única, mas é a principal barreira regulatória existente, indo contra a oferta gratuita da equoterapia e da ausência de outros métodos de terapia assistida por animais como a cinoterapia e delfinoterapia.
Outrossim, sobre a cinoterapia há outro projeto de lei aguardando votação. De autoria da Major Fabiana (PSL-RJ), Bia Kicis (PSL-DF), Coronel Tadeu (PSL-SP), Aline Sleuties (PSL-PR) e General Girão (PSL-RN), trata-se do PL 682/21, que dispõe sobre a terapia facilitada por cães no Brasil, também conhecida como cinoterapia. Assim como o PL 3446/19, o PL 682/21 tem como iniciativa a inclusão da terapêutica com animais no sistema público de saúde, contudo, o segundo projeto visa exclusivamente o uso de cães, além disso, propõe o livre acesso a estabelecimentos públicos e privados, desde que devidamente registrados e acompanhados por um responsável qualificado para exercer tal função.
O projeto objetiva a utilização de cães no tratamento de pacientes com diversas condições como, ansiedade, depressão, estresse, alta pressão cardíaca, triglicérides, entre outros. Além de preocupar-se e garantir o bem-estar do animal, que para exercer a função de co-terapeuta deve ser treinado, apresentar docilidade e ter sua saúde sempre monitorada, pois os cães assim como os humanos, podem apresentar sinais de estresse quando submetidos a longos períodos de agitação.
A relatora deputada Carla Zambelli (PSL-SP) aprovou o projeto com uma alteração, para que os animais após encerrarem suas atividades terapêuticas, permaneçam com o seu cuidador humano, com intuito de obter um final de vida digno, com amor e proteção.
Os autores do projeto também abordaram a problemática da ausência de legislação, apontando que a cinoterapia é realizada no Brasil de forma experimental há mais de 60 anos e que há a necessidade de normas que estabeleçam diretrizes de segurança norteando a prática.
No presente momento, o PL 682/21 está aguardando análise das comissões de Seguridade Social e Família; e da Constituição e Justiça e de Cidadania, por tramitar em caráter conclusivo, caso seja aprovado pelas comissões, o projeto não precisa ser votado no Plenário, diferentemente do PL 3446/19.
Analisando a possibilidade de inclusão da TAA no Sistema Único de Saúde, as denominadas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), seriam o melhor local para recebê-las, visando uma estratégia adequada para promover a acessibilidade dessas terapias. O SUS, instituído pela Constituição Federal de 1988, oferece assistência integral e gratuita a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país, com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças e assistência médica, desde os cuidados primários até procedimentos mais complexos (Porto; Quatrin, 2014, apud Vacari).
O SUS é composto por três níveis: o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde. O Ministério da Saúde é responsável pela formulação de políticas, fiscalização e avaliação das ações em conjunto com o Conselho Nacional de Saúde. As Secretarias Estaduais atuam no apoio aos municípios e participam da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para aprovação e implementação dos planos estaduais de saúde. Já as Secretarias Municipais são responsáveis pela execução dos serviços de saúde, em articulação com os conselhos municipais e os Estados. As PICS, por sua vez, englobam práticas terapêuticas com abordagem holística, voltadas para a prevenção de doenças e promoção da saúde, como a acupuntura e a fitoterapia (Brasil, 1990, 2006).
Atualmente, tanto o Conselho Federal de Psicologia quanto o Conselho Federal de Medicina Veterinária não fornecem regulamentações específicas sobre o TAA, o que resulta em um pacote normativo preocupante. Embora exista a Lei Federal nº 13.830/2019, que regulamenta a prática da equoterapia no país, está legislação se limita a tal modalidade, não abrangendo outras formas de terapia assistida por animais, como aquelas realizadas com cães, gatos, coelhos ou outros animais.
A lei supracitada também exige que os profissionais envolvidos na equoterapia possuam formação específica na área. No entanto, não há diretrizes claras para a prática de outras modalidades das TAA, o que gera ambiguidades na qualificação dos profissionais e pode comprometer a consistência e a eficácia destas práticas. A possibilidade de uma regulamentação nacional mais ampla possibilitaria a padronização da formação e certificação dos profissionais, garantindo que todos os envolvidos em terapias assistidas por animais possuíssem qualificações adequadas (Dotti, 2005).
Além disso, uma regulamentação nacional teria um impacto significativo no desenvolvimento de pesquisas científicas no campo da Terapia Assistida por Animais. Diretrizes unificadas permitiriam a realização de estudos mais robustos e comparáveis, o que contribuiria para o avanço do conhecimento na área. A padronização facilitaria a condução de pesquisas multicêntricas, aumentando a validade e a aplicabilidade dos resultados, o que, por sua vez, poderia embasar políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências científicas.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Nesse artigo abordamos a atual regulamentação da Terapia Assistida por Animais no Brasil e os benefícios da sua prática. Analisamos dois projetos de lei que poderiam sanar a problemática da ausência de uma legislação consistente e padronizada para o território nacional, além de expor afirmações explicitando os resultados positivos com o uso da TAA.
A relevância em discutir a temática se encontra na possibilidade de um recurso terapêutico inovador e comprovado cientificamente, pensando em um tratamento humanizado e em uma potencial redução do uso desenfreado de medicamentos para depressão, ansiedade, hipertensão, entre outras condições que ao ser realizado uso abusivo, podem incorrer em complicações no futuro.
As Terapias Assistidas por Animais aparecem como um método de fugir dessa realidade, partindo para um objeto de estudo da terapia ocupacional, simples e ao mesmo tempo eficaz.
Durante o processo da pesquisa houve dificuldades baseadas na carência de aporte teórico frente a problemática da regulamentação no país, os materiais utilizados partiram majoritariamente por meio de publicações de políticas públicas, muitas vezes com riqueza insuficiente de detalhes, acrescendo a necessidade de maiores investigações do tema.
Conclui-se que apesar das limitações pela ausência de uma regulamentação unificada quanto a TAA, os resultados obtidos contribuem significativamente para o avanço da terapêutica com animais, apontando destaque quanto à necessidade de determinada lei, além de maiores divulgações quanto aos benefícios proporcionados pelo uso das terapêuticas envolvendo animais.
Recomenda-se maiores estudos quanto ao tema, de modo que a visibilidade seja cada vez maior, dando ênfase no aprimoramento das pesquisas e políticas públicas eficazes e de qualidade.
REFERÊNCIAS
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[1] Discente do curso de Psicologia no Centro Universitário Campo Real. E-mail: psi-anasantos@camporeal.edu.br
[2] Docente do curso de Psicologia no Centro Universitário Campo Real e Doutoranda em Educação. E-mail: prof-anabela@camporeal.edu.br