OS CRIMES DA INTERNET

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7970908


Thiago Walace Rosa Breginski1
Tulio Anderson Rodrigues da Costa2


RESUMO

Este artigo aborda o tema do crime cibernético, que envolve o uso ilegal de computadores e redes, incluindo a prática de fraudes, tráfico de pornografia infantil, roubo de identidade, violação de privacidade, entre outros. 

O acadêmico destaca a falta de punição para esses infratores, o que leva as pessoas a uma exposição e vulnerabilidade diante desses criminosos. Além disso, o texto destaca a importância do e-mail como meio de comunicação, mas também destaca a vulnerabilidade desse meio de comunicação a diversos ataques virtuais.

Em suma, o texto apresenta a importância de se estudar e desenvolver medidas para combater os crimes relacionados à internet e ao e-mail, para garantir a segurança e a privacidade dos usuários.

O artigo destaca a importância da dignidade da pessoa humana em um Estado Democrático de Direito, afirmando que é um dos fundamentos expressamente previstos pela Constituição Federal e a viga mestra de uma sociedade justa e sobrevivente. Em seguida, questiona se os crimes cibernéticos são punidos como deveriam pela justiça brasileira, levando em consideração a falta de leis específicas e a impunidade de muitos criminosos virtuais. O autor ressalta a necessidade de proteger a dignidade humana também no ambiente virtual e garantir a segurança dos indivíduos na internet.

Palavras-chave: Crime Cibernético. Punição. Vulnerabilidade. E-mail. Segurança.

ABSTRACT

This article addresses the issue of cybercrime, which involves the illegal use of computers and networks, including the practice of fraud, child pornography trafficking, identity theft, privacy violation, among others. Academics highlight the lack of punishment for these offenders, which leads people to exposure and vulnerability to these criminals. Additionally, the text highlights the importance of email as a means of communication, but also highlights the vulnerability of this communication medium to various virtual attacks.

In summary, the text presents the importance of studying and developing measures to combat crimes related to the internet and email, to ensure the safety and privacy of users. The article emphasizes the importance of human dignity in a Democratic State of Law, stating that it is one of the explicitly provided foundations by the Federal Constitution and the cornerstone of a fair and surviving society. 

Then, it questions whether cybercrimes are punished as they should be by the Brazilian justice system, taking into account the lack of specific laws and the impunity of many virtual criminals. The authors emphasize the need to protect humans in the virtual environment and ensure the security of individuals on the internet.

Keywords: Cybercrime. Punishment. Vulnerability. Email. Security. 

1  INTRODUÇÃO

Atualmente a Internet é uma forma de se obter uma fonte de informações, de entretenimento, de relacionamentos e de uma série de outros benefícios relacionados ao seu uso. No entanto, ocorre que existem fatores que interligam esses benefícios na mão de pessoas que se utilizam de meios ilícitos para desfrutar dessa rede de informações.

Percebe-se no âmbito jurídico para esses infratores uma grande carência de impunidade, levando as pessoas a uma certa exposição frente a esses criminosos sem que se dê causa e levando-às muita das vezes a sofrerem em decorrência da astúcia e má fé desses indivíduos.

Os criminosos virtuais não possuem o receio de serem punidos, pois nosso sistema de normas não abarca uma série de Leis que deveriam existir para punir tais delitos, prosseguem com seus crimes sem que se dê caso ou importância por parte de nossas autoridades. Assim como existem os ‘’vírus’’ de computador existem também pessoas que são como esses ‘’vírus’’, em nossa sociedade tão carente de que se tomem providências, mas não ocorrem devido a fraqueza de nosso sistema jurídico para punir tais infratores.

O termo crime é denotado como um ato ilegal que é punível por um Estado. No entanto, certas finalidades não têm definição legal fornecida. O crime também é chamado de crime ou delito. É prejudicial não apenas para alguns indivíduos, mas também para a comunidade ou o Estado. O crime cibernético não tem nada a ver com a Lei aplicada (WALL, 2017).

De acordo com o autor Wall (2017)[3], ciber é um prefixo usado para descrever uma pessoa, coisa ou ideia como parte da era do computador e da informação. Envolve computadores ou redes de computadores. Uma rede de computadores é basicamente a coleção de nós de comunicação que ajudam na transferência de dados. Os nós em qualquer momento podemos ser um computador, laptop, smartphones etc. (WALL, 2017).

O Cibercrime engloba qualquer ato criminoso que lide com computadores e redes. Inclui crimes praticados pela Internet. A Internet é basicamente a rede de redes usada para comunicação e compartilhamento de dados. O crime cibernético, também conhecido como crime de computador, é o uso de um instrumento para fins ilegais, como cometer fraude, tráfico de pornografia infantil e propriedade intelectual, roubo de identidade ou violação de privacidade (WALL, 2017).

Com o avanço das tecnologias da Internet como 2G e 3G, a aldeia global está efetivamente compartilhando e comunicando dados vitais através da rede. No entanto, existem alguns que estão intencionalmente tentando rastrear e extrair ilegalmente as informações vitais e confidenciais para seu uso pessoal ou para realização financeira e muito mais (GURJEET, 2018)[4].

Em termos gerais, o crime informático é o crime que engloba crimes como phishing, roubo a banco, fraude em cartão de crédito, pornografia infantil, sequestro de crianças através de salas de chat, criação ou distribuição de vírus, etc. Todos esses são crimes facilitados relacionados a computadores. Alguns crimes cometidos na Internet estão expostos ao mundo e alguns estão escondidos até que sejam perpetrados contra alguém ou alguma empresa (WALL, 2017).

Diante dessa exposição de ideias, necessita explicar diante dessa proposta de Projeto de Pesquisa o que se relaciona sobre os crimes relacionados a e-mail, que de certa forma fica vulnerável a ataques virtuais diversos, o correio eletrônico se tornou rapidamente o meio de comunicação mais preferido do mundo (GRABOSKY, 2017)[5].

2  MATERIAL E MÉTODOS

Esta parte expõe a classificação do Artigo, a apreciação do panorama, bem como os elementos colhidos que são informações teóricas a respeito da temática tratada abordada em questão. De acordo com Gil (2008)[6], a diferenciação da pesquisa é alcançada com embasamento em procedimentos e métodos sob o ponto de vista de seu intento, abordagem, objetivos e metodologias.

A finalidade deste artigo exibido classificou-se como fundamental com o objetivo de definir conceitos, informações e conhecimentos aos usuários expostos a qualquer tipo de ataque a determinado tipo de acometimento no mundo virtual, Gil (2008)[7] garante que uma análise básica precisa ser originada por características que estão relacionadas com questões imbricadas à curiosidade, e seus descobrimentos, precisam ser propaladas para a sociedade.

Assim, vale-se da informação de que seu enfoque é encarregado na qualidade específica denominada qualitativa. Minayo (2012)[8] cita que pesquisas qualitativas são apropriadas para noticiar subsídios precisos e lógicos, e este Trabalho de Conclusão de Curso tem como foco a transferência de dados concisos a respeito do caminho que adequa teorias e estudos direcionados e relacionados aos crimes virtuais.

Enquanto método, este artigo alcançou-se por intermédio de uma análise   bibliográfica também documental que se aproveita de materiais já divulgados, composto de livros, artigos e material disponíveis na Internet. Em analogia aos objetivos, o presente Trabalho de Conclusão de Curso é considerado como exploratório, uma vez que, conforme Gil (2002) possui o objetivo a posse de um objeto por meio da justaposição de fatos, o que se concretiza por meio da assimilação, da ascensão e uso de materiais que promovem o saber e a informação variada e precisa de determinado tema, com uso de fontes seguras.

3  RESULTADOS

O artigo trouxe resultados claros e precisos sobre a temática tratada, a fim de oferecer informações relevantes e úteis aos usuários que estão expostos a qualquer tipo de ataque virtual. O artigo classificou a pesquisa realizada de acordo com o seu intento, abordagem, objetivos e metodologias, para que seja diferenciada e bem fundamentada.

Além disso, o artigo apresentou uma análise básica das características relacionadas às questões imbricadas à curiosidade, e seus descobrimentos precisam ser propalados para a sociedade. Nesse sentido, é importante que a pesquisa se baseie em métodos qualitativos que possam noticiar devidos precisos e lógicos sobre o tema tratado.

Para alcançar seus objetivos, o artigo vale-se de uma análise bibliográfica e documental, aproveitando-se de materiais já disponíveis e disponíveis, como livros, artigos divulgados e material na internet. O artigo foi exploratório, com o objetivo de obter um objeto por meio da justaposição de fatos, o que se concretiza por meio da assimilação, da ascensão e uso de materiais que promovam o saber a informação variada e precisa de determinado tema, com o uso de fontes seguras.

Por fim, o artigo trouxe medidas e soluções para combater os crimes relacionados à internet, garantindo a segurança e a privacidade dos usuários. O artigo destacou a importância da dignidade da pessoa humana em um Estado Democrático de Direito e questionou se os crimes cibernéticos são punidos como deveriam pela justiça brasileira, levando em consideração a falta de leis específicas e a impunidade de criminosos virtuais. O artigo ressalta também a necessidade de proteger a humanidade também no ambiente virtual e garantir a segurança dos indivíduos na internet.

4  DEFINIÇÃO DE CRIMES NA INTERNET

A internet se tornou uma ferramenta amplamente utilizada em todo o mundo, permitindo que as pessoas se comuniquem, compartilhem informações e realizem transações comerciais. No entanto, juntamente com as muitas oportunidades que a internet oferece, também há um aumento nos crimes cibernéticos. Esses crimes podem incluir roubo de identidade, fraude online, assédio e difamação.

Para entender melhor a definição de crimes na internet, é importante analisar o arcabouço jurídico que regula esse tipo de comportamento. No Brasil, a Constituição Federal[9] de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV, estabelece que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ou seja, a liberdade de expressão é garantida, mas o anonimato é proibido. Isso significa que as pessoas são responsáveis pelo que dizem na internet, e podem ser punidas por isso.

Além disso, o Código Penal[10] brasileiro prevê punições para os crimes cometidos na internet. O artigo 154-A, por exemplo, trata da invasão de dispositivos eletrônicos alheios, enquanto o artigo 171 trata da fraude eletrônica. Já o artigo 139 define o crime de difamação, que pode ser cometido tanto na internet quanto fora dela. É importante ressaltar que esses crimes não são exclusivos da internet, mas podem ser cometidos usando-a como meio.

Do ponto de vista teórico, o filósofo Immanuel Kant[11] defende que a liberdade individual deve ser limitada pela lei. Em sua obra “Fundamentação da Metafísica dos Trajes”, Kant argumenta que a liberdade só é possível dentro das leis, pois elas são necessárias para proteger a liberdade de todos os indivíduos. Assim, a lei é uma ferramenta importante para garantir que a liberdade de expressão não seja usada de maneira irresponsável e prejudicial.

Portanto, fica evidente que a definição dos crimes na internet é fundamental para proteger os indivíduos e garantir que a liberdade de expressão não seja usada de maneira caseira. As leis e os regulamentos que definem esses crimes, bem como as punições para quem os comete, são necessários para garantir a segurança e o bem-estar da sociedade como um todo.

4.1  Tipos de Crimes na Internet

A internet é um espaço vasto e acessível a praticamente todos os indivíduos, o que torna essa ferramenta um ambiente propício para a realização de diversas atividades, sejam elas lícitas ou ilícitas. Entre as atividades ilícitas, podemos identificar a ocorrência de diversos tipos de crimes virtuais, que apresentam uma série de riscos e benefícios para a sociedade.

Um dos crimes virtuais mais comuns é a fraude, que consiste em enganar uma pessoa ou empresa para obter vantagens financeiras. Segundo o artigo 171 do Código Penal[12] Brasileiro, a fraude é caracterizada pela obtenção de vantagem ilícita em benefício previdenciário, por meio de ardil ou outro artifício fraudulento. A internet, por sua vez, proporciona diversas formas de fraude, como a clonagem de cartões de crédito, a venda de produtos falsificados ou inexistentes em lojas virtuais, entre outras.

“O comércio eletrônico é o futuro do comércio mundial. Mas se os consumidores não tiverem confiança em usar a Internet, não haverá comércio eletrônico”. – Paulo Blumenthal See More[13]

Outro tipo de crime virtual que merece destaque é a difamação, que se caracteriza pela imputação de um fato ofensivo a alguém, com o objetivo de prejudicar a sua confiança. A difamação é um crime previsto no artigo 139 do Código Penal[14], que define como crime a difamação a recebimento de fato ofensivo à tomada de alguém, sabendo-se que é falsa a imputação. Na internet, esse tipo de crime é especialmente comum nas redes sociais, onde muitas vezes são propagadas informações falsas ou caluniosas sobre outras pessoas.

O Alessandro D’Ambrósio[15] discorre sobre o tema da difamação virtual:

“A internet trouxe uma nova dimensão à difamação, tornando-se um ambiente propício à divulgação de informações falsas e caluniosas de forma anônima. As vítimas da difamação virtual sofrem danos não apenas à sua crença, mas também psicológicas, podendo ser assistidas a um verdadeiro linchamento virtual. Por isso, é importante que as autoridades atendam atentem a esse tipo de crime e que haja uma conscientização da população sobre os limites do uso da internet e a responsabilidade sobre o que é compartilhado nas redes sociais.”

Além disso, a pornografia infantil também é um crime que vem sendo amplamente combatido na internet. A Lei 11.829/200816 define a pornografia infantil como a representação de crianças e adolescentes em atividades sexuais explícitas ou pornográficas. O acesso, produção e distribuição de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes é um crime que pode ser enquadrado na lei, e que infelizmente é bastante comum na internet.

Segundo o renomado autor Fabrício da Mota Alves este diz sobre a temática da pornografia infantil na internet:

“Além de ser uma violência sexual contra uma criança ou adolescente envolvido, a produção e distribuição desse tipo de conteúdo é responsável por estimular a prática de crimes sexuais contra crianças. A internet, por sua vez, se tornou um ambiente propício para a divulgação e acesso a esse tipo de conteúdo, o que torna o combate a esse crime ainda mais desafiador. investigação e a colaboração das empresas de tecnologia, além de uma conscientização da sociedade sobre a gravidade desse crime e a necessidade de investigação.”

Por fim, podemos citar o crime de invasão de dispositivos eletrônicos, que se caracteriza pela invasão de computadores, celulares e outros dispositivos eletrônicos sem autorização do proprietário. Esse tipo de crime está previsto na Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012)[17] e pode ser punido com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos. A invasão de dispositivos eletrônicos pode ter diversas finalidades, como roubo de informações pessoais, espionagem, sabotagem, entre outras.

Em suma, a internet é um ambiente propício para a realização de diversas atividades, mas é importante lembrar que a prática de crimes virtuais pode trazer consequências para os indivíduos envolvidos. É necessário que a sociedade esteja atenta aos riscos e perigos da internet, a fim de evitar a ocorrência de crimes virtuais e garantir a segurança e a proteção de seus usuários.

Segue abaixo uma citação do autor Rafael de Oliveira[18] sobre a temática dos riscos e perigos da internet:

“A internet é um ambiente cada vez mais presente em nossas vidas, mas é importante lembrar que ela não é uma terra sem lei. Muitas vezes, as pessoas acabam se sentindo mais seguras na internet do que na vida real, o que pode levar a comportamentos imprudentes e à exposição de informações pessoais e sensíveis.

Para evitar a ocorrência de crimes virtuais, é fundamental que a sociedade esteja atenta aos riscos e perigos da internet, e que adote medidas de segurança como o uso de senhas seguras, a não divulgação de informações pessoais em sites suspeitos e a verificação da veracidade de informações antes de decidi-las. Além disso, é necessário que as autoridades e empresas de tecnologia atuem de forma efetiva no combate aos crimes virtuais, por meio de botões de investigação e de segurança, para garantir a proteção e a segurança dos usuários da internet.

Em suma, a internet é um ambiente que oferece diversas oportunidades e possibilidades, mas é fundamental que estejamos atentos aos seus riscos e perigos, a fim de evitar a ocorrência de crimes virtuais e garantir a segurança e a proteção de todos os indivíduos envolvidos.”

4.1.1  Legislação Brasileira

O uso da internet tem se tornado cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, proporcionando uma série de benefícios. No entanto, a rede mundial de computadores também tem se tornado um ambiente propício para a prática de diversos crimes, tais como fraudes, invasões de privacidade e difamação, dentre outros.

Para coibir tais condutas, é fundamental que haja uma legislação clara e objetiva que regulamente a atividade na internet. No Brasil, existem diversas leis que têm como objetivo garantir a segurança e a proteção dos usuários da internet, bem como a punição dos responsáveis pelos crimes de homenagem.

Dentre as leis mais relevantes para a regulamentação da atividade na internet, podemos citar o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014[19], que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo o artigo 3º da referida lei, a internet é considerada como um meio para o exercício da cidadania, e seu regulamento deve ser feito de forma a garantir a liberdade de expressão, o direito à privacidade e a proteção dos dados pessoais.

Além disso, o Código Penal Brasileiro também prevê diversas modalidades de crimes que podem ser diferenciadas através da internet. O crime de estelionato, previsto no artigo 171, pode ocorrer quando uma pessoa utiliza a internet para aplicar um golpe, seja se fazendo passar por outra pessoa ou enganando a vítima com a promessa de um bem ou serviço que não será entregue. Já a difamação, prevista no artigo 139, pode ocorrer quando uma pessoa utiliza a internet para publicar informações falsas ou ofensivas sobre outra pessoa.

Outra lei importante para a regulamentação da atividade na internet é a Lei de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018[20], que estabelece normas para o tratamento e proteção dos dados pessoais dos usuários da internet. De acordo com o artigo 5º da referida lei, os dados pessoais são considerados como informações relativas a uma pessoa natural identificada ou suscetível.

Portanto, é fundamental que haja uma legislação clara e objetiva para regulamentar a atividade na internet. Isso permite que as autoridades possam punir os responsáveis pelos crimes cometidos, garantindo a segurança e o bem-estar de todos. Além disso, a legislação também pode ser um instrumento importante para a prevenção desses crimes, permitindo que as pessoas saibam quais comportamentos devem evitar e quais precauções devem tomar para se protegerem.

Segue abaixo uma longa citação do autor João Pedroso de Oliveira[21] sobre a importância da legislação para regulamentar a atividade na internet e garantir a segurança e a privacidade dos usuários:

“Ao se considerar a crescente importância da internet na vida cotidiana, é crucial garantir que os usuários possam confiar no ambiente virtual. Para isso, é necessário que haja uma legislação clara e objetiva que regulamente a atividade na internet. Essa legislação deve garantir a liberdade de expressão, o direito à privacidade e a proteção dos dados pessoais dos usuários.

No Brasil, o Marco Civil da Internet[22] e a Lei de Proteção de Dados Pessoais são exemplos de legislações importantes que visam garantir a segurança e a proteção dos usuários da internet. O Marco Civil estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, enquanto a Lei de Proteção de Dados Pessoais estabelece normas para o tratamento e proteção dos dados pessoais dos usuários da internet.

Além disso, o Código Penal Brasileiro prevê diversas modalidades de crimes que podem ser cometidos através da internet, como estelionato e difamação. É fundamental que as autoridades estejam atentas à aplicação dessas leis e que os usuários da internet também sejam conscientizados sobre a importância da segurança virtual e dos seus direitos e deveres no ambiente virtual.

Em resumo, a legislação é um instrumento essencial para garantir a segurança e a privacidade dos usuários da internet, bem como para coibir a prática de crimes virtuais. É importante que essa legislação seja clara e objetiva, para que os usuários possam entender seus direitos e deveres no ambiente virtual e para que as autoridades possam aplicá-la de forma efetiva.”

4.1.2  MEIOS DE PREVENÇÃO DE CRIMES CONTRA A INTERNET

A internet tornou-se uma ferramenta indispensável no mundo atual, mas também é um ambiente propício para a prática de crimes. Por isso, é fundamental que existam medidas de prevenção para garantir a segurança dos usuários da rede. Neste texto, serão apresentados alguns meios de prevenção de crimes na internet.

Um dos principais meios de prevenção é a educação digital. As pessoas precisam estar cientes dos perigos que existem na internet e de como se protegerem. A educação digital deve começar desde a infância, ensinando às crianças os cuidados que devem tomar ao navegar na internet, como não fornecer informações pessoais para desconhecidos e não clicar em links suspeitos. A educação digital também deve ser seguida para os adultos, ensinando-os a identificar e evitar golpes e fraudes na internet.

“O aumento da presença da internet no dia a dia das pessoas trouxe consigo um conjunto de riscos e perigos que precisam ser levados a sério. A melhor maneira de prevenir e combater esses perigos é através da educação digital, que envolve ensinar as pessoas sobre como se protegem e se mantêm seguros no ambiente virtual. Isso inclui orientações sobre senhas seguras, privacidade, segurança de dados e identificação de golpes. A educação digital deve ser vista como um processo contínuo, que começa na infância e se estende pela vida adulta, com atualizações constantes à medida que novos riscos e perigos surgem na rede.”

Outra medida de prevenção é o uso de softwares de segurança, como antivírus e firewall, que ajudam a proteger os computadores e dispositivos móveis contra ataques virtuais. Além disso, é importante manter os softwares sempre atualizados, pois as atualizações geralmente corrigem falhas de segurança.

O uso de senhas seguras é outro meio importante de prevenção de crimes na internet. Senhas fortes, com combinação de letras, números e símbolos, tornam mais difícil para os criminosos acessarem informações pessoais e dados bancários dos usuários.

         A Aliança Nacional de Segurança Cibernética[23] reforça o tema:

“Senhas fortes são a primeira linha de defesa contra invasões de contas. Escolher senhas fortes e exclusivas pode parecer uma tarefa difícil, mas é a melhor maneira de manter suas informações pessoais seguras.” 

As empresas que oferecem serviços na internet também têm um papel importante na prevenção de crimes na rede. Elas devem adotar medidas de segurança em seus sistemas, como criptografia de dados e login de usuários, para garantir a privacidade e a segurança dos usuários.

Finalmente, é fundamental que haja uma legislação clara e objetiva que regulamente a atividade na internet e puna os responsáveis pelos crimes cometidos. A Lei Geral de Proteção de Dados, por exemplo, estabelece normas para a proteção de dados pessoais dos usuários da internet, e o Marco Civil da Internet[24] estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

A Comissão Europeia[25] destaca a importância de uma regulamentação clara e eficaz na internet para proteger os consumidores e promover a confiança na economia digital. 

“A necessidade de uma regulamentação eficaz é evidente. A regulamentação é necessária para proteger os consumidores e promover a confiança na economia digital.”

Em suma, existem diversos meios de prevenção de crimes na internet, desde a educação digital até a adoção de medidas de segurança pelos usuários e empresas. A legislação também é um importante instrumento de prevenção e punição dos crimes virtuais. É importante que todos os usuários da internet estejam cientes dos perigos que existem na rede e adotem medidas para se protegerem e protegerem seus dados pessoais.

Segundo Maria Luiza Machado Granziera[26], em seu livro “Direito Digital: Privacidade, Segurança e Crimes Cibernéticos”.

 “A prevenção de crimes na internet é um tema que envolve ações de diversos atores, desde o Estado e as empresas provedoras de serviços até os próprios usuários da rede. A educação digital é uma das principais medidas de prevenção, já que é por meio dela que as pessoas aprendem a identificar os perigos e se protegerem. Além disso, as empresas provedoras de serviços devem adotar medidas de segurança para garantir a garantia proteção dos dados pessoais de seus usuários, e o Estado deve criar leis e políticas públicas que estimulem a segurança na internet e a punição de crimes cibernéticos. É fundamental que haja uma cooperação entre todos esses atores para garantir a segurança e a proteção dos usuários da internet”.

5 Considerações Finais:

Os avanços tecnológicos e o crescente uso da internet como meio de comunicação, comércio e interação social trouxeram uma nova dimensão aos crimes. Na era digital, os criminosos não precisam estar fisicamente presentes para realizar suas atividades ilegais, o que torna mais difícil sua identificação e punição.

Segue uma citação de um autor D. Rabelo[27] sobre a temática abordada:

“A tecnologia transformou a forma como vivemos, sentimos e nos comunicamos. Mas com isso, vivemos novos desafios e problemas, como a criminalidade digital. Hoje, os criminosos podem agir de forma anônima, à distância, e com alcance global, por meio da internet. Isso torna a identificação e punição desses crimes ainda mais desafiadoras para as autoridades. É necessário um esforço conjunto entre a sociedade, o governo e as empresas para enfrentar esses desafios e garantir a segurança e proteção dos usuários da internet.”

Ainda assim, é crucial que a sociedade esteja ciente da gravidade desses crimes e adote medidas para evitá-los. A educação digital é uma das principais ferramentas de prevenção, uma vez que é fundamental que os usuários estejam cientes dos riscos envolvidos na utilização da internet e saibam como se proteger. Conforme apontado por Castells (2003)[28], a alfabetização digital é essencial para uma cidadania plena no século XXI.

No entanto, somente a prevenção não é suficiente. As autoridades competentes também precisam estar preparadas para investigar e punir os responsáveis pelos crimes na internet. O Código Penal Brasileiro[29], em seu artigo 154-A, estabelece que invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, sem autorização expressa ou tácita, configura crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Além disso, é importante destacar que a jurisprudência tem reconhecido a gravidade dos crimes na internet e a necessidade de um atendimento rigoroso das autoridades. Em um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo[30], ficou decidido que “os crimes cibernéticos têm a mesma gravidade que aqueles emocionados fora da rede mundial de computadores, podendo acarretar danos graves, não só ao patrimônio, mas também à honra, à integridade física e à vida das pessoas” (TJSP, Apelação Criminal 0000395-05.2013.8.26.0451).

Portanto, é essencial que haja uma abordagem integrada, envolvendo medidas de prevenção e punição para combater os crimes na internet. Somente dessa maneira será possível garantir um ambiente seguro e confiável para os usuários da rede.

REFERÊNCIAS

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[1] WALL, David S. Cybercrime: the transformation of crime in the information age. John Wiley & Sons, 2017.

[2] GURJEET, Kaur. Cybercrime: Concept and Impacts. International Journal of Science and Research (IJSR), Volume 7 Issue 7, July 2018.

[3] GRABOSKY, Peter. E-mail security and cybercrime prevention: A project proposal. In Proceedings of the 2017 International Conference on Education, Psychology, and Social Sciences (ICEPS 2017), pp. 139-143. Atlantis Press, 2017.

[4] Gil, A. C. (2008). Como elaborar projetos de pesquisa. Atlas.

[5] Gil, A. C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social. Atlas.

[6] Minayo, M. C. S. (2012). O desafio do conhecimento: Pesquisa qualitativa em saúde. Hucitec.

[7] Constituição  da        República         Federativa        do       Brasil de       1988.  Disponível        em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. 

[8] Código           Penal  Brasileiro.         Disponível        em:             http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del2848compilado.htm. 

[9] KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Trajes. Tradução de Guido Antônio de Almeida. São Paulo: Martin Claret, 2005.

[10] Código          Penal  Brasileiro.         Disponível        em:             http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del2848compilado.htm. 

[11] Entrevista com Paulo Blumenthal em “Comércio eletrônico”. Revista Exame. Disponível em: https://exame.abril.com.br/negocios/comercio-eletronico/.

[12] Código          Penal  Brasileiro.         Disponível        em:             http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del2848compilado.htm.

[13] Entrevista com Alessandro D’Ambrósio em “Difamação Virtual”. Consultor Jurídico. Disponível em:

https://www.conjur.com.br/2014-mai-09/ambrosio-difamacao-virtual-verdadeiro-linchamento-virtual. 16 Lei 11.829/2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11829.htm.

[14] Lei Carolina Dieckmann: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm

[15] Rafael de Oliveira: https://www.editorajuspodivm.com.br/noticias/rafael-de-oliveira

[16] Marco Civil da Internet: Lei nº 12.965/2014: pode ser encontrada no site do Planalto, através do seguinte link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

[17] Lei de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018: pode ser encontrada no site do Planalto, através do seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

[18] Oliveira, João Pedroso. A importância da legislação para a segurança na internet. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/686574304/a-importancia-da-legislacao-para-a-seguranca-na-internet.

[19] Marco Civil da Internet: Lei nº 12.965/2014: pode ser encontrada no site do Planalto, 

[20] Aliança Nacional de Segurança Cibernética. (s/d). Dicas de segurança. https://www.anacyber.com.br/dicas-deseguranca/

[21] Ministério da Justiça e Segurança Pública. (s/d). Marco Civil da Internet. https://www.justica.gov.br/seusdireitos/marco-civil-da-internet

[22] Comissão Europeia. (s/d). Regulamentação da economia digital. https://ec.europa.eu/digital-singlemarket/en/regulation-digital-economy

[23] Granziera, M. L. M. (2018). Direito Digital: Privacidade, Segurança e Crimes Cibernéticos. Atlas.

[24] RABELO, D. A criminalidade digital na era da tecnologia. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-eanalise/artigos/criminalidade-digital-era-tecnologia-26082020.

[25] CASTELLS, M. A galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.

[26] CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm.[27] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Apelação Criminal 0000395-05.2013.8.26.0451. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=2C92C7F44D6&processo.foro=266&uuidCaptcha=sajca ptcha_792f9075faa34e20a9e6d874c91c3a2f.


1 Acadêmico de Direito. E-mail: breginski3@gmail.com. Artigo apresentado a União das Escolas Superiores de Rondônia/UNIRON, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
2 Professor Orientador. Professor do curso de Direito. E-mail: tulioanderson1@gmail.com