REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7974183
Ana Carolina Pozeli;
André Luís do Carmo Poli;
Gabriel Fernandes de Sousa Giovanna Matheus;
Matheus do Nascimento Lira;
Orientadora: Prof. Natalia Rodrigues Guimarães.
RESUMO
O saneamento básico é um conjunto de medidas e serviços que visam proteger e promover a saúde pública por meio de controlar e prevenir doenças relacionadas ao meio ambiente. Esse conjunto de medidas inclui ações como abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto,limpeza urbana e manejo adequado de resíduos sólidos. Contudo, foi criada a Lei n°14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico no país, com o objetivo de ampliar a participação de mais setores privativos na área e aumentar os investimentos em saneamento básico.
Considerada uma das principais reformas do governo brasileiro na área de infraestrutura, com a promessa de dar acesso especialmente àqueles que ainda não têm o serviços básicos, a nova legislação estabelece metas e prazos para a implantação de novas infraestruturas e para a expansão dos serviços existentes.
O estudo compara indicadores de saneamento, avalia a conformidade com as metas do ODS 6 e identifica pontos de fragilidade e melhorias para o setor. As conclusões destacam avanços modestos, disparidades regionais e sugerem medidas como priorizar regiões carentes, fortalecer parcerias, envolver a iniciativa privada, investir em infraestrutura e promover educação e conscientização.
Palavras-chave: Saneamento Básico, Água Potável, Coleta e Tratamento de esgoto, Lei n°14.026, Novo marco legal de saneamento básico.
ABSTRACT
Basic sanitation is a set of measures and services that aim to protect and promote public health by controlling and preventing diseases related to the environment. This set of measures includes actions such as the supply of potable water, sewage collection and treatment, urban cleaning and proper management of solid waste.
However, Law No. 14,026, of July 15,2020, was created in Brazil to establish the New Legal Framework for Basic Sanitation in the country. This law aims to expand the participation of more private sectors in the area and increase investments in basic sanitation. Considered one of the main reforms of the Brazilian government in the area of infrastructure with the promise of giving access especially to those who still do not have basic services, the new legislation establishes goals and deadlines for the implementation of new infrastructures and for the expansion of existing services. This study aims to demonstrate the evolution of this New Milestone, specifically in Brazil in its metropolitan regions.
The study compares sanitation indicators, assesses compliance with SDG 6 goals, and identifies weaknesses and improvements in the sector. The findings highlight modest progress, regional disparities, and suggest measures such as prioritizing underserved regions, strengthening partnerships, involving the private sector, investing in infrastructure, and promoting education and awareness.
Keywords: Basic sanitation, Potable water, Sewage Collection and treatment, Law No. 14,026, New Legal Framework for Basic Sanitation.
1. INTRODUÇÃO
O saneamento básico é uma importante ferramenta para garantir a saúde e o desenvolvimento de uma sociedade. Consistindo em quatro pilares ou serviços: fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos. O saneamento básico tem se tornado destaque de discussões e decisões governamentais.
Segundo relatório de Desenvolvimento Mundial de água da Organização das Nações Unidas (ONU, 2021)2021, cerca de 2 bilhões de pessoas em todo o mundo não têm acesso a serviços de água potável gerenciados com segurança.
No Brasil, apesar de recentes esforços, cerca de 35 milhões de brasileiros ainda não têm acesso adequado ao saneamento básico, o que representa cerca de 17% da população total do país, segundo levantamento divulgado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2020). Além disso, o mesmo estudo mostra que cerca de 47% dos brasileiros não têm coleta de esgoto, e que apenas 53% dos esgotos coletados são tratados. Este cenário demonstra a necessidade urgente de investimentos em saneamento básico para melhorar a qualidade de vida e a saúde da população brasileira.
O saneamento básico possui grande importância, que entre as discussões da agenda 2030 da ONU, ganhou espaço em um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o ODS 6. No Brasil, foi assinado e aprovado um Novo Marco Legal do Saneamento Básico, a Lei n°14.026 de 2020, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2040. Esta Lei, coloca o direito da população nacional e o dever dos governos federal e estadual em foco, trazendo insumos mais palpáveis para cobrança por parte da população.
O presente estudo, baseia-se numa revisão bibliográfica sistemática de artigos e dados oficiais, que teve como objetivo principal mostrar a evolução dos investimentos e da ampliação dos serviços de saneamento básico no Brasil e, especificamente, na região metropolitana de São Paulo.
1.1. Problemática
A falta de saneamento é uma grande preocupação para países em desenvolvimento, por afetar de forma negativa a saúde pública e impactar diretamente a qualidade de vida da população.
Este cenário cria um ambiente propício para a propagação de doenças transmitidas pela água e alimentos contaminados, como diarreia, cólera, febre tifóide e hepatite A. Advindo desta questão têm-se dado ênfase a mais uma problemática de saúde pública, que é o aumento da mortalidade infantil, ou seja, a falta de acesso à água potável e saneamento básico adequado é uma das principais causas de mortalidade infantil em todo o mundo.
O meio ambiente sofre com a falta de tratamento adequado de esgoto e resíduos sólidos que levam à contaminação de rios, lagos e mares, prejudicando a fauna e a flora locais. Além de comprometer a economia local, reduzindo a produtividade e aumentando os custos de saúde.
Visto que no Brasil temos uma grande defasagem de saneamento básico, o Novo Marco Legal do Saneamento visa a melhoria deste cenário, entrando em conformidade com o ODS 6 e a tendência mundial da resolução desta questão.
Em resumo, a falta de acesso a saneamento básico é uma das maiores preocupações em todo o mundo, tendo impactos significativos na saúde pública, no meio ambiente, na economia e na qualidade de vida da população em geral.
1.2. Objetivo
O objetivo desta pesquisa é realizar o levantamento das melhorias do saneamento básico no Brasil, com ênfase na região metropolitana de São Paulo a partir da assinatura do novo marco do saneamento (Lei n°14.026, de 15 de julho de 2020), essa lei que marca o esforço do Brasil para se adequar a ODS 6.
Para alcançar este objetivo, foram propostas as seguintes metas intermediárias:
- Elucidar o ODS 6 e suas metas, fazendo paralelo com a realidade do Brasil;
- Compreender o Novo Marco do Saneamento, as mudanças impostas pela nova Lei e os possíveis impactos;
- Comparar os índices do saneamento no BR antes e depois do Novo Marco (evolução nos últimos 2,5 anos);
- Apontar se as ações registradas estão de acordo com as metas do ODS 6;
- Quais pontos de fragilidade e como poderia ser melhorado;
Contudo mostrar que as metas do ODS 6 visa garantir que todos tenham acesso à água potável e ao saneamento básico adequado.
2. METODOLOGIA
A pesquisa foi realizada por meio de relatórios das instituições e órgãos, como: Desenvolvimento Mundial de água da Organização das Nações Unidas (ONU, 2021), da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA),
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Figura 1: Metodologia
Fonte: Autores,2023.
Foi verificada a descrição de cada uma das seis metas a serem alcançadas pelos órgãos supracitados e os indicadores atribuídos a cada meta, bem como a relação com publicações técnicas sobre o tema. No entanto, embora essa abordagem possa apresentar fatos imprevistos, o tema é examinado através de cenários que exploram diferentes comportamentos. Dessa forma, analisando esses cenários, é possível fazer uma comparação entre os diferentes comportamentos.
3. ODS 6: METAS E INDICADORES
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável foram criados como um conjunto ambicioso e abrangente de metas para enfrentar os principais desafios que a humanidade enfrenta hoje, como pobreza, desigualdade, mudança climática, degradação ambiental e muito mais. Cada objetivo inclui uma série de metas para orientar um mundo mais justo, sustentável e próspero para todos.
O ODS 6 é um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Seu objetivo é promover o desenvolvimento sustentável em todas suas dimensões: econômica, social e ambiental. O ODS 6, especificamente, é “assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos até 2030”.
As metas específicas do ODS 6 são divididas em metas finalísticas e metas de implementação.
Metas Finalísticas: Buscam analisar os resultados esperados.
- 6.1.: “Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água potável e segura para todos”;
Indicadores: 6.1.1.: “Proporção da população que utiliza serviços de água potável gerenciados de forma segura”.
- 6.2.: “Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade”;
Indicadores: 6.2.1.: “Proporção da população que utiliza (a) serviços de saneamento gerenciados de forma segura e (b) instalações para lavagem das mãos com água e sabão”.
- 6.3.: “Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a emissão de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente”;
Indicadores: 6.3.1.:“Proporção de águas residuais tratadas de forma segura”;
6.3.2.:“Proporção de corpos hídricos com boa qualidade ambiental”;
- 6.4.: “Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água”;
Indicadores: 6.4.1.: “Alteração da eficiência no uso da água ao longo do tempo”;
6.4.2.: “Nível de stress hídrico: proporção das retiradas de água doce em relação ao total dos recursos de água doce disponíveis”;
- 6.5.: “Até 2030, implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive por meio da cooperação transfronteiriça, conforme apropriado”;
Indicadores: 6.5.1.: “Grau de implementação da gestão integrada de recursos hídricos”;
6.5.2.: “Proporção das áreas de bacias hidrográficas transfronteiriças abrangidas por um acordo operacional para cooperação hídrica”;
- 6.6.: “Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais e ampliar significativamente a cooperação internacional e a capacidade de construção de capacidades em todos os níveis, para o desenvolvimento de tecnologias de tratamento de água e saneamento acessíveis e sustentáveis, incluindo tecnologias de dessalinização, coleta e armazenamento de água da chuva e tratamento de águas residuais”;
Indicadores: 6.6.1.: “Alteração na extensão dos ecossistemas relacionados a água ao longo do tempo”;
Metas de Implementação: Aborda temas referentes aos recursos humanos, financeiros, tecnológicos e de governança, essenciais para o alcance dos resultados futuros. Por fim, são necessárias para marcos institucionais para favorecer a participação social, para controle do uso da água e monitoramento da proteção dos ecossistemas aquáticos.
- 6.a.: “Até 2030, ampliar a cooperação internacional e o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento em atividades e programas relacionados à água e saneamento, incluindo a coleta de água, a dessalinização, a eficiência no uso da água, o tratamento de efluentes, a reciclagem e as tecnologias de reuso”;
Indicadores: 6.a.1.: “Montante de ajuda oficial ao desenvolvimento na área da água e saneamento, inserida num plano governamental de despesa”;
- 6.b.: “Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento”;
Indicadores: 6.b.1.: “Participação das comunidades locais na gestão de água e saneamento”;
Figura 2: Destaque para o ODS 6 e suas oito metas a serem atingidas até 2030.
Fonte: Atlas Esgoto,2019.
4. A LEGISLAÇÃO DO SANEAMENTO NO BRASIL
Histórico da Legislação Nacional voltada para o Saneamento
O cenário da Legislação relativa ao Saneamento no Brasil se inicia com a Lei N°9.984, de 2000, segue até as últimas alterações (Figura 4.1), em 2020. Abaixo, vemos a linha do tempo dessas Legislações e a especificação de cada lei indicada na figura 3.
Figura 3: Linha do tempo da legislação.
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados do GOV,2023.
Na imagem, vemos em destaque as leis que sofreram mudanças significativas em relação ao desenvolvimento do saneamento básico no decorrer dos anos.
A Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, além de criar o ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), para ser responsável pela regulação dos serviços públicos de saneamento básico, também estabelece regras. Um exemplo é a atualização no ART. 4º XXIII, onde acrescenta que a partir da implementação do Novo Marco Legal do Saneamento terá um determinado prazo juntamente com estudos e dados de monitoramento, quando for apontada uma situação de escassez em relação ao qualitativo e quantitativo de recursos hídricos nos corpos hídricos que tenha ligação com o atendimento aos usos múltiplos em rios.
A Lei n° 10.768, de 19 de Novembro de 2003, inclui o saneamento básico, dando direito a quem está no cargo de especialista em recursos hídricos e saneamento básico,“a elaboração das normas de referência, regulação, outorga, inspeção, fiscalização e controle do uso de recursos hídricos e da prestação de serviços públicos na área de saneamento básico; implementação e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; desenvolvimento de projetos sobre despoluição de bacias hidrográficas, eventos críticos em recursos hídricos e promoção do uso integrado de solo e água; e promoção de ações educacionais e de pesquisas científicas e tecnológicas.”
A Lei nº 11.107, de 06 de Abril de 2005 atualiza a questão sobre o consórcio público, acrescentando a personalidade jurídica pública junto com a privada, definidas por meio de associação pública e por pessoa jurídica de direito privado sendo respectivamente, integra na administração indireta e não integra na administração direta ou indireta.
A Lei n° 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, acrescenta no ART.2º VI, diz a respeito da adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais.
A Lei n° 12.305, de 02 de Agosto de 2010 foi criada para estabelecer as diretrizes sobre manejo dos resíduos sólidos. Ressalta as responsabilidades e perigos dentro do cenário, e constitui o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) apontando as ações que devem ser tomadas e os riscos que podem ser causados.
Lei n° 13.089, de 12 de Janeiro de 2015, onde incluiu no ART. 2 V metrópole: espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional, conforme os critérios adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.
A Lei n° 13.529 , de 04 de Dezembro de 2017 sancionada por Michel Temer, cria fundo para financiar o desenvolvimento técnico de projetos para concessões e parcerias público-privada (PPPs).
Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, criou o Novo Marco regulatório do saneamento básico, incentivo à concorrência, privatização do setor e privatização das empresas estatais de saúde, e outras inovações importantes para enfrentar os graves problemas ambientais e de saúde pública decorrentes, devido a instalações sanitárias inadequadas no Brasil.
5. NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO NO BRASIL
A Lei nº 14.026, sancionada em 15 de julho de 2020, estabeleceu o novo marco legal do saneamento básico no Brasil e trouxe várias alterações em relação à legislação anterior. Entre as mudanças introduzidas pela nova lei, destacam-se as principais na Tabela 5.1, a seguir:
Tabela 5.1- Alterações sancionadas pela Lei N°14.026.
ALTERAÇÕES CAUSADAS PELA LEI 14.026 | |
N° LEI | ALTERAÇÃO |
Lei N°9.984 de 2000 | A Agência Nacional de Águas (ANA) passou a ser responsável por regular e fiscalizar as atividades relacionadas à prestação dos serviços públicos de saneamento básico em âmbito nacional, incluindo a elaboração de normas e padrões de referência. |
Lei N°10.768 de 2003 | Foram realizadas alterações na lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos para incluir a gestão dos serviços públicos de saneamento básico como um dos objetivos da política. |
Lei N°11.107 de 2005 | A Lei que estabelece normas gerais de contratação de consórcios públicos também foi atualizada para incluir a possibilidade de formação de consórcios para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico. |
Lei N° 11.445 de 2007 | A lei que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico também foi atualizada pela Lei 14.026/2020. Incluindo a definição de novas metas para a universalização dos serviços de água e esgoto, aprimoramento da regulação dos serviços, incentivo à racionalização e aperfeiçoamento dos mecanismos de financiamento. |
Lei N°12.305 de 2010 | A lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, também sofreu alterações para incluir a gestão dos resíduos sólidos urbanos como parte integrante dos serviços públicos de saneamento básico. |
Lei N°13.089 de 2015 | A lei que instituiu o Estatuto da Metrópole, foi atualizada para prever a possibilidade de instituição de entidades metropolitanas para a gestão dos serviços públicos de saneamento básico. |
Lei N°13.529 de 2017 | A lei que criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário, também foi atualizada para permitir a utilização dos recursos do fundo para investimentos em projetos de saneamento básico. |
Com a revisão e a edição da lei nº 14.026/2020, o novo marco legal do saneamento básico, a relação regulatória entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o setor de saneamento pretendem atingir um novo patamar com a edição de novas normas regulamentares. Essas regras gerais devem ser levadas em consideração pelos órgãos reguladores subnacionais de saneamento (municipais, intermunicipais, departamentais e estaduais) em suas atividades regulatórias.
Contudo, esta nova lei tem como objetivo aumentar a eficiência do setor, melhorar a qualidade dos serviços e ampliar o acesso da população aos serviços de saneamento básico.
Algumas principais mudanças pelo Novo Marco foram:
- Abertura do setor para a iniciativa privada: a nova lei permite que empresas privadas possam prestar serviços de saneamento básico, desde que haja licitação pública e respeito às normas estabelecidas.
- Estabelecimento de metas de universalização: a nova lei define metas para que até 2033 todos os brasileiros tenham acesso a serviços de água potável e coleta e tratamento de esgoto.
- Criação de agências reguladoras: a nova lei prevê a criação de agências reguladoras estaduais ou intermunicipais, responsáveis por fiscalizar e regulamentar a prestação dos serviços de saneamento.
- Obrigatoriedade de contratos de concessão ou PPPs: a nova lei determina que os serviços de saneamento só poderão ser prestados por meio de contratos de concessão ou parcerias público-privadas (PPPs), que deverão seguir regras claras e objetivas.
A criação de normas de referência pela ANA é uma medida importante para garantir a qualidade e a eficiência dos serviços de saneamento básico prestados no Brasil, além de promover a universalização do acesso a esses serviços para toda a população.
Entre as normas de referência que a ANA poderá emitir, destacam-se:
- Normas para a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico;
- Normas para o planejamento, a gestão e a operação dos sistemas de saneamento básico;
- Normas para a avaliação da qualidade dos serviços de saneamento básico;
- Normas para a definição de padrões de qualidade da água e do esgoto;
- Normas para a promoção da eficiência e da sustentabilidade dos serviços de saneamento básico;
Essa alteração foi aprovada no dia 15 de julho de 2020, no governo do presidente Jair Bolsonaro. Contudo, no dia 05 de abril de 2023, de acordo com o blog do jornalista Valdo Cruz no G1, o governo Lula aprovou uma medida provisória para alterar as regras do setor de saneamento básico, permitindo que empresas estatais e privadas disputem a prestação de serviços em municípios brasileiros. A medida foi vista como uma tentativa de agradar tanto as empresas públicas quanto privadas, mas alguns especialistas afirmam que a medida pode gerar uma maior desigualdade na prestação dos serviços de saneamento básico no país. Porém no início do mês de maio de 2023, segundo informações do jornalismo da CNN PRIMETIME e Jovem Pan News, a Câmara aprova projeto que derruba decreto do governo Lula, pois eles afirmam que o novo decreto sobre o saneamento apresentava um retrocesso para o país.
No contexto do novo marco legal do saneamento básico, o Brasil pode se beneficiar das novas regras que permitem a participação de empresas privadas na prestação de serviços de saneamento. Com a possibilidade de competir com empresas estatais que historicamente dominaram o setor, o país pode alcançar as metas propostas pelo ODS 6 podendo expandir seus negócios e aumentar as ofertas de serviços de saneamento para a população que ainda não têm acesso a esse direito básico.
As opiniões sobre o Novo Marco do Saneamento Básico aprovado em junho de 2020 são diversas e geram debates acalorados. Enquanto alguns defendem a lei como uma oportunidade de garantir acesso à água limpa e saneamento básico para milhões de brasileiros, outros a criticam fortemente, alegando que a nova legislação trará consequências negativas. Em 25 de junho de 2020, o site da Câmara dos Deputados publicou que a Oposição criticou a aprovação do Novo Marco do Saneamento Básico, dizendo que a lei prejudicaria cidadãos mais pobres.
A deputada Luizianne Lins (PT-CE) afirmou que se trata da “privatização da água”. Segundo a deputada, “Agora as empresas públicas estarão fora das concorrências, e a água será valorada, um valor será estabelecido. E o povo, além de não poder comer, porque [as autoridades federais] não pagam o auxílio emergencial, também terá muita dificuldade sobre a água”.
Outra deputada também deu sua opinião, Erika Kokay (PT-DF), alegando que o investimento deve ser feito pelo governo: “Nós precisamos, segundo dizem, de R$50 bilhões de investimentos por ano para universalizar o saneamento e a água tratada. E o governo direciona mais de R$1 trilhão para os bancos, um crédito que não chega às pequenas empresas”.
Os deputados Joseildo Ramos (PT-BA) e Alice Portugal (PCdoB-BA) argumentaram que a lei iria favorecer a criação de monopólios no saneamento básico brasileiro e que não deveria ter sido criada durante a pandemia (Covid-19). Disseram, respectivamente, “O que eles fizeram agora foi relegar os pobres à própria sorte, à míngua, porque, com o lucro presidindo as águas deste País, não haverá esgotamento tratado para os pobres, vide os exemplos dos serviços que foram privatizados até agora”, sustentou. “Olhem o caso de Manaus, que é uma vergonha! Depois de 20 anos de privatização, só há coleta e tratamento de esgoto em 20% da capital do Amazonas.” e “Sabemos que, onde houve privatização do setor de água e saneamento, a situação de acesso a esses direitos piorou. Quero destacar o estado do Amazonas e alguns municípios do Sudeste”.
Em defesa do Novo Marco, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) declarou que as críticas da oposição são injustas e relata que o foco do Novo Marco é garantir acesso à água limpa a mais de 35 milhões de pessoas, e saneamento básico a 100 milhões de pessoas. “É um absurdo dizer que o que se está querendo aqui é tirar proveito e lucro da água! O que se quer é cuidar da população. Parabéns ao governo federal e ao Congresso, que votou essa lei, que vai ajudar as pessoas mais simples a terem direito à água limpa e ao esgoto”.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, disse que o novo marco das PPPs (Parcerias Público-Privadas) irá alavancar investimentos em saneamento no país. Comentou: “Sempre houve um pleito dos estados e grandes municípios que as PPPs não contavam com apoio do Tesouro, sobretudo quanto às garantias. E com o aval do Tesouro estendido para as PPPs dos estados, sobretudo na área de saneamento, que vai ter muita PPP, eu penso que vamos poder alavancar muitos investimentos”, em outra fala afirma “Com esse aval, tanto as empresas estaduais quanto os parceiros privados vão poder contar com o Tesouro Nacional, então nós devemos ter aí uma ampliação grande dos investimentos em saneamento” e declara “O aval do Tesouro nas PPPs pode representar incremento grande e uma diminuição de custos, porque essa universalização [do saneamento] não pode representar um aumento muito grande dá conta de água, pelo contrário”.
6. O AVANÇO DO SANEAMENTO NO BRASIL: DADOS DO PERÍODO DE 2018 A 2021
Visando compreender a situação do Saneamento no Brasil antes e depois da aprovação da Lei 14.026 (2020), foram revisados dados oficiais sobre o saneamento básico no Brasil nas seguintes agências oficiais: Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Devido ao cronograma planejado do Ministério do Desenvolvimento Regional, a Secretaria Nacional de Saneamento (SNS), realizará a partir de abril de 2023 a Coleta de Dados do ano de referência 2022 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) – Componente Água e Esgotos. Portanto, essa pesquisa apresenta dados comparativos e conclusões com informações de 2 anos anteriores ao Novo Marco Legal do Saneamento, 2018 e 2019, e um ano após a aprovação da lei, de 2020 a 2021.
Os dados apresentados abaixo serão subdivididos entre as Metas do ODS 6 e seus indicadores específicos, de forma que seja mais direta a observação dos avanços em relação às propostas do ODS citado.
Meta 6.1. Abastecimento de água potável.
O acompanhamento da meta 6.1, que se refere ao acesso universal e equitativo à água potável e ao saneamento básico, foi consultada por meio de relatórios e publicações de órgãos governamentais, como o Ministério do Desenvolvimento Regional e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
Indicador 6.1.1. Índice de atendimento total de água no Brasil no período de 2018 a 2021.
O índice de atendimento total de água potável é um indicador que demonstra a porcentagem da população que tem acesso à água potável, e indica o desenvolvimento do serviço de fornecimento de água no Brasil.
De acordo com dados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em 2019, 83,7% da população brasileira tinha acesso ao abastecimento de água potável por meio de rede geral. Em 2021, um ano após a aprovação do Novo Marco de Saneamento básico, a porcentagem foi de 84,2%, demonstrando que o país tem investido em melhorias na infraestrutura de saneamento básico.
A figura “4” apresenta a evolução do aumento populacional que utiliza serviços de água potável geridos de forma segura entre o intervalo dos anos de 2018 a 2021.
Figura 4: Evolução do aumento populacional que utiliza serviços de água potável geridos de forma segura (2018-2021)
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados do SNIS.
No entanto, ainda há desigualdades regionais e socioeconômicas no acesso à água potável no Brasil. De acordo com o SNIS, as regiões Norte e Nordeste são as mais atingidas. O índice de atendimento total de água potável na região norte em 2020 era de 58,9% passando para o ano seguinte (2021) com 60,0%, apresentando um crescimento de 0,1% ao ano. A região Nordeste em
2020, apresentava um índice de 74,9% sendo maior que o ano de 2021 com 74,7%.
Figura 5: Evolução do aumento populacional que utiliza serviços de água potável geridos de forma segura (2018-2021)
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados do SNIS.
Ainda de acordo com o relatório, pode se notar que no ano da pandemia do COVID-19 a situação do avanço do saneamento básico piorou e, consequentemente, o acesso à água potável também mostrou redução de crescimento em algumas regiões do Brasil. Isso se deve ao aumento da demanda por água, redução da receita de empresas de saneamento básico, dificuldades operacionais e problemas em áreas vulneráveis com condições socioeconômicas. No entanto, é válido ressaltar que esses efeitos da pandemia no avanço do saneamento básico e do acesso à água potável variam de acordo com as regiões, e que muitos governos e organizações têm trabalhado para minimizar os impactos negativos.
Uma grande mudança que ajudou a evolução desses dados, foi uma grande obra realizada recentemente no Brasil, na qual ajudou no abastecimento de água potável, foi a transposição do rio São Francisco. Iniciada em 2007, a obra consiste em um conjunto de canais, estações de bombeamento e reservatórios que permitem a transferência de água do rio São Francisco para regiões secas do Nordeste brasileiro.
Com a transposição, milhões de pessoas passaram a ter acesso à água potável, além de serem beneficiadas pela irrigação de culturas agrícolas e pelo aumento da geração de energia elétrica. A obra também contribuiu para diminuir os impactos da seca na região e melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem no semiárido brasileiro.
Meta 6.2. Serviços de Saneamento
O acompanhamento da meta 6.2, que se refere ao acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos. Foi consultada por meio de relatórios e publicações de órgãos governamentais, como Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico (ANA) e Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
Indicador: Meta 6.2.1. Proporção da população que utiliza serviços de saneamento gerenciados de forma segura entre 2018 a 2021
A prestação de serviços de água potável é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento e o bem-estar das comunidades.
Os prestadores de serviço são:
- Administração Pública Direta: é composta por órgãos governamentais responsáveis por gerenciar e operar sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto em uma determinada região.
- Autarquia: é uma entidade da Administração Pública Indireta que possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, composta por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, empresas estatais e fundações.
- Empresa Privada: são organizações que são detidas e gerenciadas por indivíduos ou entidades privadas, em vez de serem de propriedade do governo. No caso dos serviços de água pluvial e esgoto, empresas privadas podem ser contratadas pelo governo ou por autarquias para fornecer esses serviços.
- Sociedade Econômica Mista: uma sociedade de economia mista pode ser formada quando o governo busca a participação do setor privado na prestação desses serviços, e ao mesmo tempo onde mantém um certo controle e influência sobre a empresa.
- Empresa Pública: criada pelo governo para gerir e operar sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto em uma determinada região. Essa empresa pode ser responsável por todo o processo, desde a captação e tratamento da água até a distribuição e coleta do esgoto.
- Órgão Social: são responsáveis pela gestão e execução de políticas públicas em determinada área. Podendo ter a responsabilidade de garantir que as normas e legislações referentes à prestação de serviços públicos sejam cumpridas, e de zelar pelo interesse público na prestação desses serviços.
Os dados a seguir na tabela 6.1. representam a proporção das prestações de serviços de água potável realizadas por diferentes tipos de entidades nos anos de 2018 a 2021, como mostra a tabela abaixo:
Tabela 6.1.: Proporção de prestações de serviço de água potável entre 2018 a 2021
Prestação de Serviços | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
Administração Pública Direta | 51,00% | 52,30% | 54,28% | 53,00% |
Autarquia | 37,01% | 35,60% | 34,27% | 34,50% |
Empresa Privada | 8,60% | 8,70% | 8,35% | 9,02% |
Sociedade Eco. Mista | 2,61% | 2,50% | 2,22% | 2,24% |
Empresa Pública | 0,52% | 0,50% | 0,44% | 0,45% |
Órgão Social | 0,26% | 0,40% | 0,44% | 0,30% |
Ao analisar as diferenças, houve um aumento de 1,98% na prestação de serviço fornecida pela a administração pública direta entre 2019 e 2020. Logo após isso, passando para 1,28% ao ano seguinte. A autarquia no ano de 2021, houve um aumento leve de 0,23% em relação a 2020, mas ainda abaixo dos níveis de 2018. Portanto a empresa privada no ano de 2021, houve um aumento de 0,67% em relação a 2020, atingindo o nível mais alto durante o período analisado.
Tanto as sociedades de economia mista quanto as empresas públicas apresentaram uma tendência de diminuição na prestação ao longo dos anos, tiveram uma diminuição gradual na prestação de serviços, com uma diminuição de 0,02% entre 2018 e 2019, seguida por uma diminuição de 0,06% entre 2019 e 2020. A prestação de serviços por órgãos sociais apresentou um aumento de 0,04% entre 2019 e 2020 mas em relação ao ano de 2021 houve uma diminuição de 0,14%.
Esses dados indicam uma tendência positiva no que diz respeito à prestação de serviços de água potável, com um aumento na proporção de atendimento pela Administração Pública Direta e pela Empresa Privada. No entanto, é importante destacar que ainda há desafios a serem enfrentados para garantir o acesso universal a esse recurso em todo o país.
O aumento gradual da proporção de serviços de água potável significa que mais pessoas têm acesso a este recurso básico e necessário para a saúde e qualidade de vida. Isso pode indicar que estão sendo feitos investimentos em infraestrutura de saneamento básico, ampliação das redes de abastecimento de água, melhoria da qualidade do tratamento da água, entre outras medidas. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o investimento total em serviços de água potável no país tem crescido,e esta verba tem sido destinada a obras de ampliação e melhorias no abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. A figura “6” apresenta a evolução do investimento total no período de 2018 a 2021.
Figura 6: Evolução do investimento total em infraestruturas de água potável no país (2018-2021)
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados do SNIS.
Portanto, de acordo com a ANA, o Brasil precisa investir cerca de R$22 bilhões por ano em saneamento básico para garantir o acesso universal à água potável e coleta e tratamento de esgoto até 2033. Além disso, a agência destaca que é fundamental avançar na gestão integrada dos recursos hídricos, com políticas que considerem a interdependência entre a disponibilidade de água e a demanda por serviços de saneamento.
As informações a seguir, na tabela 6.2., representam a proporção de prestações de serviços de coleta de esgoto realizadas por diferentes tipos de entidades nos anos de 2018 a 2021, como mostra a tabela abaixo
Tabela 6.2.Proporção de prestações de serviço de coleta de esgoto entre 2018 a 2021
Prestação de Serviços | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
Administração Pública Direta | 78,81% | 82,00% | 81,25% | 81,42% |
Autarquia | 15,80% | 13,40% | 13,91% | 13,71% |
Empresa Privada | 3,91% | 3,20% | 3,58% | 3,70% |
Sociedade Eco. Mista | 1,14% | 1,20% | 0,90% | 0,87% |
Empresa Pública | 0,22% | 0,20% | 0,18% | 0,18% |
Órgão Social | 0,11% | 0,00% | 0,18% | 0,12% |
Ao observar os dados, podemos perceber que a Administração Pública Direta foi responsável pela maior parcela da prestação de serviços de coleta de esgoto ao longo dos anos analisados, mantendo uma proporção entre 78,81% e 82,00%. Isso indica que a administração pública, representada por órgãos governamentais diretos, desempenhou um papel significativo nessa área.
As Autarquias também desempenharam um papel relevante, embora com proporções inferiores às da Administração Pública Direta. Ao longo dos anos, sua participação variou entre 13,40% e 15,80%.
As Autarquias são entidades de direito público que possuem autonomia administrativa e financeira, geralmente responsáveis por serviços específicos em determinada região.
É importante ressaltar que no Brasil, a prestação de serviços de coleta de esgoto é predominantemente realizada pela Administração Pública Direta, ou seja, pelos órgãos governamentais municipais, estaduais ou federais.
O investimento necessário para o tratamento de água residuais no Brasil, é destacado pela extensão e complexidade dos sistemas de tratamento. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) elaborado pelo Governo Federal, estima-se que o Brasil precise investir cerca de R$150 bilhões até 2033 para alcançar as metas de saneamento básico estabelecidas, o que inclui o tratamento de águas residuais. A Figura 7 mostra os avanços de investimentos realizados ao longo dos anos.
Figura 7: Evolução do investimento total em infraestruturas de água potável no país (2018-2021)
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados do SNIS.
Meta 6.3. Gestão sustentável de corpos hídricos e tratamento de águas residuais.
O acompanhamento da meta 6.3, visa promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, a proteção dos ecossistemas aquáticos e a redução da poluição da água. Foi consultada por meio de relatórios e publicações de órgãos governamentais, como Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
Indicador: Meta 6.3.1 e 6.3.2. Proporção de águas residuais tratadas de forma segura e corpos hídricos com boa qualidade ambiental.
O tratamento de água de esgoto é essencial para proteger a saúde das pessoas, preservar o meio ambiente, conservar os recursos hídricos e promover o desenvolvimento sustentável. É uma medida fundamental para garantir a qualidade de vida das comunidades e promover a sustentabilidade global.
A porcentagem de esgoto tratado no Brasil tem apresentado um aumento gradual nos últimos anos. Os dados na “Figura 8” mostram as seguintes porcentagens de esgoto tratado no Brasil.
Figura 8:Porcentagem de tratamento de esgoto
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados do SNIS.
O aumento na porcentagem de esgoto tratado reflete os esforços em expansão da infraestrutura de saneamento básico, incluindo a construção e modernização de estações de tratamento de esgoto em diferentes regiões do Brasil. Também demonstra uma maior conscientização sobre a importância do tratamento de esgoto para a preservação do meio ambiente e a saúde pública.
Alguns exemplos de construção e modernização de estações de tratamento de esgoto em diferentes regiões do Brasil desde 2018 são:
Região Sudeste: No estado de São Paulo, houve investimentos significativos na construção e modernização de estações de tratamento de esgoto. Um exemplo é o Projeto Tietê, que tem como objetivo tratar o esgoto gerado na Região Metropolitana de São Paulo. Foram construídas novas estações, como a ETE Barueri e a ETE São Miguel Paulista, e houve a modernização de outras, como a ETE ABC e a ETE Parque Novo Mundo.
Região Nordeste: No estado de Pernambuco, a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) tem realizado diversos investimentos na construção e modernização de estações de tratamento de esgoto. Um exemplo é a ETE Alto do Céu, em Recife, que passou por obras de ampliação e modernização para aumentar sua capacidade de tratamento.
Região Centro-Oeste: No Distrito Federal, foram feitas melhorias significativas nas estações de tratamento de esgoto. A ETE Brasília, por exemplo, passou por obras de modernização e ampliação para aumentar sua eficiência e capacidade de tratamento.
Região Norte: No estado do Pará, o Programa de Saneamento da Bacia do Guajará (Prosap) tem realizado obras de ampliação e modernização de estações de tratamento de esgoto em Belém. Um exemplo é a ETE Guajará, que recebeu investimentos para melhorar seu desempenho e garantir um tratamento mais eficiente.
Um dos corpos hídricos mais importantes, como o rio Pinheiros, desempenham um papel fundamental no equilíbrio ecológico e no bem-estar das comunidades em nossa grande metrópole São Paulo. O projeto “Novo Rio Pinheiros” é uma ação de despoluição do rio, a previsão era de que até 2022, mais de 500 mil imóveis fossem conectados à rede de esgoto em SP, promovida pela Sabesp que busca ajudar mais de 3 milhões de pessoas que não possuem serviços de saneamento básico. Contudo o projeto busca evitar que novos resíduos cheguem ao rio. Até fevereiro de 2023 já foram removidas mais de 100 mil toneladas, entre garrafas pet, bicicletas, pneus, plásticos, entre outros.
Meta 6.4. Nível de stress hídrico.
O acompanhamento da meta 6.4, tem objetivo de promover medidas como a implementação de políticas e tecnologias que visam a conservação e gestão eficiente de água nos recursos hídricos, melhorando a eficiência no seu uso em diferentes setores (agricultura, indústria e uso doméstico).Foi consultada por meio de relatórios e publicações de órgãos governamentais, como Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
Indicadores: 6.4.1 e 6.4.2. Eficiência no uso da água ao longo do tempo e nível de stress hídrico: proporção das retiradas de água doce em relação ao total dos recursos de água doce disponíveis.
A eficiência no uso da água é impulsionada pela necessidade de conservar os recursos hídricos e enfrentar os desafios relacionados à disponibilidade e distribuição desigual da água. Ao longo dos anos, têm ocorrido mudanças significativas nas abordagens e práticas para aumentar a eficiência no uso da água. Essas mudanças envolvem uma série de setores, incluindo agricultura, indústria e uso doméstico. Os dados fornecidos pela Figura 9 representam índices relacionados ao estresse de nível de recursos hídricos em dois diferentes setores no Brasil ao longo de três anos: 2018, 2019 e 2020.
Figura 9: Proporção do nível de estresse hídrico: retirada de água doce como proporção dos recursos de água doce disponíveis no Brasil.
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados da FAO.
Na agricultura, com desenvolvimentos de técnicas e tecnologias eficientes de irrigação, como sistemas de gotejamento e aspersão, que permitem uma aplicação mais precisa da água nas culturas, a área continua a ser o maior consumidor de recursos hídricos. Segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), estima-se que cerca de 70% da água doce disponível no mundo seja utilizada para atividades agrícolas.
Contudo, os dados da Agência Internacional de Energia (IEA) mostram que a indústria é responsável por cerca de 20% do consumo global de água.
O uso doméstico, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que uma pessoa precise de 20 a 50 litros de água por dia para atender às suas necessidades básicas de consumo e higiene. A “figura 10” mostra a discrepância dessa estimativa de consumo de água no Brasil.
Figura 10: Consumo per capita de água no Brasil.
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados do SNIS.
De acordo com dados até 2021, o consumo médio de água per capita no Brasil é de aproximadamente 150,7 litros por pessoa por dia.
Meta 6.5. Gestão dos recursos hídricos.
Com o objetivo de “Implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive por meio da cooperação transfronteiriça”, o acompanhamento da meta 6.5, busca promover a gestão integrada dos recursos hídricos, ou seja, o uso e a conservação da água, considerando todos os aspectos e partes envolvidas. Incluindo garantir a coordenação e cooperação entre níveis de governança.
Para acompanhar esta meta, foi consultado relatórios e publicações de órgãos governamentais, como Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Indicadores: 6.5.1 e 6.5.2. – Grau de Implementação da Gestão Integrada de Recursos Hídricos e proporção de bacias hidrográficas e aquíferos transfronteiriços abrangidos por acordos.
A gestão integrada de recursos hídricos no Brasil passou por uma evolução significativa ao longo das últimas décadas. O país tem adotado uma abordagem abrangente para enfrentar os desafios relacionados à disponibilidade, qualidade e uso sustentável da água, resultando em avanços na implementação de políticas, instituições e instrumentos de gestão.
Um marco importante na evolução da gestão integrada de recursos hídricos no Brasil, foi a promulgação da Lei nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas. Onde institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), que é um conjunto de órgãos que impõe e implementa a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecendo a base legal para a implementação da gestão integrada.
O SINGREH é composto pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Órgãos Gestores Nacionais de Recursos Hídricos, Comissões de Bacias Hidrográficas ( Interestaduais e Estaduais) e Órgãos de Água ( associados a comissões).
Figura 11: Diagrama do SINGREH.
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A mesma Lei Federal nº 9.433/97 criou também cinco instrumentos de gestão de recursos hídricos.São elas:
- Plano de Recursos Hídricos: estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações para a gestão dos recursos hídricos em uma determinada bacia hidrográfica. O Plano de Recursos Hídricos visa promover o uso racional e sustentável da água, considerando as demandas e os interesses dos usuários, a proteção dos ecossistemas aquáticos e a prevenção de conflitos pelo uso da água.
- Enquadramento dos Corpos de Água: O enquadramento é um processo de classificação dos corpos de água de acordo com seus usos preponderantes, visando estabelecer metas de qualidade para a água. O enquadramento dos corpos de água é fundamental para garantir a proteção e a recuperação dos recursos hídricos, estabelecendo padrões de qualidade ambiental a serem alcançados.
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: A outorga é um instrumento que estabelece as condições e os limites para o uso dos recursos hídricos. Ela é necessária para o uso da água em atividades como captação, lançamento de efluentes, derivação de cursos d’água, entre outras. A outorga busca garantir o uso sustentável da água, evitando conflitos entre os usuários e assegurando a disponibilidade hídrica para as presentes e futuras gerações.
- Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos: A cobrança pelo uso da água é um instrumento econômico que visa incentivar o uso racional e a conservação dos recursos hídricos. Os recursos arrecadados são destinados ao financiamento de ações de gestão e recuperação dos recursos hídricos.
- Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos: É um instrumento que visa coletar, armazenar e disponibilizar informações sobre os recursos hídricos. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos permite o monitoramento e o acompanhamento dos aspectos quantitativos e qualitativos da água, auxiliando na tomada de decisões e na gestão dos recursos hídricos.
A busca pela implementação e pelo aperfeiçoamento na aplicação dos instrumentos e na gestão integrada dos recursos hídricos ainda permanece com novos desafios ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). A tabela 6.3. apresenta a evolução desse sistema nos últimos anos.
Tabela 6.3. Evolução do PNRH de 2018- 2022.
Ano | Evolução |
2018 | Criação do GT-PNRH: objetivo de reunir especialistas, representantes de instituições e stakeholders relevantes para discutir e propor medidas relacionadas à gestão dos recursos hídricos no âmbito da PNRH. |
2019 | Início da articulação entre o MDR e a ANA para o início da elaboração do novo PNRH e definição do marco lógico. |
2021 | Início do processo participativo de elaboração do novo PNRH 2022-2040. |
2022 | Aprovação do novo PNRH 2022-2040 e início de novo ciclo de implementação das ações para o período 2022-2040. |
O novo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) foi desenvolvido após 15 anos do lançamento do primeiro plano, com o objetivo de aprimorar a gestão dos recursos hídricos no Brasil. O plano considerou a situação atual, experiências passadas e integração com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Ele está dividido em dois volumes: o primeiro com diagnóstico e prognóstico dos recursos hídricos, e o segundo com ações, metas e normativos. O plano visa maior efetividade na gestão, com diretrizes claras e coordenação entre os órgãos responsáveis. A divisão de atribuições entre os diferentes níveis de planos é uma premissa importante, permitindo abordagens específicas para cada escala. A elaboração do PNRH contou com a participação de diferentes partes interessadas e é coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH) em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Dentro desse contexto, os órgãos gestores têm autoridade para definir diretrizes, normas e planos de gerenciamento dos recursos hídricos, incluindo a concessão de outorgas para o uso da água, a definição de padrões de qualidade ambiental, a fiscalização e o monitoramento dos corpos hídricos, entre outras atribuições.
Figura 12: Domínio de corpos hídricos no Brasil.
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A situação das outorgas no Brasil varia de acordo com a região e a bacia hidrográfica. As outorgas são autorizações emitidas pelo seu órgão gestor de recursos hídricos para o uso da água, com o objetivo de evitar conflitos entre os usuários. Em algumas regiões, principalmente nas áreas mais desenvolvidas e com maior demanda por recursos, a emissão de outorgas é mais comum e estruturada. Nesses casos, os órgãos gestores costumam ter uma estrutura adequada para avaliar e conceder as outorgas, contudo em áreas menos desenvolvidas a emissão é limitada, devido a falta de estrutura e recursos para o gerenciamento, resultando em um desafio maior na regulação.
A figura 13 mostra a situação atual da Gestão de Recursos Hídricos no Brasil em 2023.
Figura 13: Situação de outorgas em 2023 no Brasil.
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Além disso, o Brasil apresenta uma grande dependência territorial, e compartilha bacias hidrográficas e aquíferos, com diversos outros países da América do Sul, o que requer a formalização de acordos internacionais para a gestão integrada desses recursos hídricos que ultrapassam as fronteiras nacionais.
A figura 14 mostra a partilha das bacias hidrográficas:
Figura 14: Partilhamento de bacias hidrográficas.
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
No Brasil, existem diversos acordos de cooperação e gestão de bacias transfronteiriças com países vizinhos. A tabela 6.4. apresenta uma linha do tempo com importantes acordos na cooperação e gestão de bacias transfronteiriças no Brasil.
Tabela 6.4. Acordos de cooperação e gestão de bacias transfronteiriças no Brasil.
Ano | Acordo |
2009 | Assinatura do Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção, estabelecendo ações conjuntas para a proteção do meio ambiente na Bacia do Rio da Prata, incluindo a gestão dos recursos hídricos. |
2010 | Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e Argentina para a gestão da Bacia do Rio Uruguai, com foco na conservação dos recursos hídricos e na prevenção de conflitos. |
2019 | Assinatura do Acordo de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Itaúnas entre Brasil e Espírito Santo (estado brasileiro), visando à proteção e ao uso sustentável dos recursos hídricos na região. |
As atualizações dos acordos são importantes por motivos de proteção ambiental, prevenção de conflitos,alinhamento com marcos legais e mudanças nas condições e necessidades ao longo do tempo, como aumento de população, mudanças climáticas e pressões ambientais. É essencial que os acordos sejam atualizados para se adequarem a essas novas circunstâncias e desafios.
Meta 6.6. Gestão dos ecossistemas aquáticos.
A meta 6.6, visa procurar alterações nos ecossistemas aquáticos com o objetivo de assegurar a proteção e a recuperação dos ecossistemas relacionados com a água, bem como promover a cooperação internacional para uma gestão sustentável dos recursos hídricos. Para o acompanhamento da meta foi consultada por meio de relatórios e publicações de órgãos governamentais, como Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
Indicadores: 6.6.1. Alteração na extensão dos ecossistemas relacionados à água ao longo do tempo.
A saúde dos ecossistemas em corpos hídricos desempenham um papel crucial na sustentação da biodiversidade e no fornecimento de diversos serviços ecossistêmicos. No entanto, os corpos hídricos enfrentam uma série de desafios que afetam sua saúde e funcionamento adequado. A poluição da água, causada por atividades humanas, como descarga de resíduos industriais, esgoto doméstico não tratado, agrotóxicos e outros poluentes, é a principal ameaça à saúde dos ecossistemas aquáticos.
Para essa análise, foram selecionadas 3 bacias hidrográficas representativas no Brasil: Rio Tietê, Rio Parnaíba e Rio São Francisco para uma comparação dos Índice da Qualidade de Água, verificando seu comprometimento de sua condição ambiental ao longo dos anos. A tabela
6.5. mostra o avanço do desempenho desses rios.
Tabela 6.5. Análise de desempenho da água segundo a Cetesb 2018- 2021.
Local | 2019 | 2022 | Categoria |
Rio São Francisco | 74,5 | 74,5 | Regular |
Rio Parnaíba | 74,5 | 74,5 | Regular |
Rio Tietê | 74,5 | 74,5 | Regular |
Os rios monitorados destacam a necessidade imediata de tomar medidas relacionadas à restauração florestal, saneamento básico, cumprimento dos compromissos do Brasil em relação ao clima e adoção de uma governança inclusiva e participativa.
7. O AVANÇO DAS METAS NA METRÓPOLE DE SÃO PAULO
Meta 6.1. Abastecimento de água potável.
O acompanhamento da meta 6.1, que se refere ao acesso universal e equitativo à água potável e ao saneamento básico, com foco na Grande São Paulo, foi consultado por meio de relatórios da empresa Sabesp, com regime anônimo de sociedade mista.
Indicador: 6.1.1 . Índice de atendimento total de água na grande São Paulo de 2020 a 2023
O índice de atendimento total de água potável é um indicador que demonstra a porcentagem da população que tem acesso à água potável, e indica o desenvolvimento do serviço de fornecimento de água na grande São Paulo. De acordo com a apresentação de resultados financeiros do primeiro trimestre de 2020, 98% da população paulistana tinha acesso ao abastecimento de água potável por meio de rede geral.
Em 2021, um ano após a aprovação do Novo Marco de Saneamento básico, a porcentagem se manteve em 98%, demonstrando que os municípios já mantinham uma ampla cobertura de acesso à água, mas não houveram avanços quanto à ampliação de acesso à água na grande São Paulo.
A figura 16 apresenta a estabilidade populacional que utiliza os serviços de água potável geridos de forma segura entre o intervalo dos anos de 2020 a 2021.
Figura 16: População Total atendida pela Sabesp (período de 2020 a 2023)
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Meta 6.2. Serviços de Saneamento
Acompanhou-se a meta 6.2, que diz respeito ao acesso a saneamento e higiene adequada e equitativa para todos, por meio de relatórios da empresa Sabesp, uma sociedade mista cuja identidade é mantida anônima.
Indicador: 6.2.1. Proporção da população que utiliza serviços de saneamento gerenciados de forma segura entre 2020 a 2023.
Apesar dos dados decrescentes apresentados nas tabelas 6.1 e 6.2, com relação à sociedade de economia mista, a Sabesp, apresentou resultados de estabilidade quanto a ampliação de acesso a água e aumento significativo no acesso à coleta e tratamento de esgoto. De acordo com a apresentação de resultados financeiros do primeiro trimestre de 2020, 91% da população paulistana tinha acesso à coleta de esgoto, onde 73% do mesmo era tratado. Já em 2023, três anos após a aprovação do Novo Marco de Saneamento básico, a porcentagem foi de 92%, onde 84% do mesmo foi tratado, demonstrando uma evolução na ampliação de acesso a coleta e tratamento de esgoto, sugerindo que a companhia tem investido em melhorias de infraestrutura de saneamento básico, com ênfase no tratamento e acesso à coleta de esgoto. Esse cenário é demonstrado através do montante de investimentos ao longo deste período que somam um valor de 16,04 Bilhões de reais (de acordo com as Figuras 15 e 16), com previsão de 26 bilhões de reais até o ano de 2027, o que representa 17,33% do total esperado para todo o Brasil até 2033.
Figura 17: Investimento em Sistemas de água em São Paulo (período de 2020 a 2023) Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Figura 18: Investimento em Sistemas de Esgoto em São Paulo (período de 2020 a 2023)
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Meta 6.3. Gestão sustentável de corpos hídricos e tratamento de águas residuais.
Acompanhou-se a meta 6.3, que tem como objetivo promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, a proteção dos ecossistemas aquáticos e a redução da poluição da água, por meio de relatórios da empresa Sabesp, uma sociedade mista cuja identidade é mantida anônima.
Indicadores: 6.3.1 e 6.3.2. Proporção de águas residuais tratadas de forma segura e corpos hídricos com boa qualidade ambiental.
Como discorrido no item 6.3, o tratamento de água e de esgoto é essencial para proteger a saúde das pessoas e preservar o meio ambiente, conservando os recursos hídricos e promovendo o desenvolvimento sustentável.
A porcentagem de esgoto tratado na grande São Paulo tem apresentado um aumento gradual nos últimos anos. Os dados na Figura 19, mostram a evolução das porcentagens de esgoto tratado no período de 3 anos.
Figura 19: Evolução do Tratamento do Esgoto em São Paulo (período de 2020 a 2023)
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
A evolução do esgoto tratado reflete os esforços em expansão da infraestrutura de saneamento básico, incluindo a construção e modernização de estações de tratamento de esgoto na grande São Paulo.
O principal exemplo de construção e modernização de estações de tratamento de esgoto na grande São Paulo, desde 2018 é o Projeto Tietê, que tem como objetivo tratar o esgoto gerado na Região Metropolitana de São Paulo, que leva tratamento de esgoto e coleta a pessoas antes não atendidas, através da extensão de 7,4 mil km de redes coletoras, coletores tronco e interceptores de esgoto. Os dados na Figura 20, mostram a evolução da extensão das tubulações ao longo do período de 3 anos.
Figura 20: Expansão da Rede de Esgoto em São Paulo (período de 2020 a 2023)
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Meta 6.4. Nível de stress hídrico.
O acompanhamento da meta 6.4 tem como objetivo promover a implementação de políticas e tecnologias que visam a conservação e gestão eficiente da água nos recursos hídricos. Essas medidas têm o propósito de melhorar a eficiência no uso da água em diferentes setores, incluindo o comercial, industrial, residencial, público e atacadista. Foi consultada por meio de relatórios da empresa Sabesp, com regime anônimo de sociedade mista.
Indicadores: 6.4.1 e 6.4.2. Eficiência no uso da água ao longo do tempo e nível de stress hídrico: proporção das retiradas de água doce em relação ao total dos recursos de água doce disponíveis.
A eficiência no uso da água é impulsionada pela necessidade de conservar os recursos hídricos e enfrentar os desafios relacionados à disponibilidade e distribuição desigual da água. Ao longo dos anos, têm ocorrido mudanças significativas nas abordagens e práticas para aumentar a eficiência no uso da água. No item 6.4 foram apresentados dados que mostram o consumo de maior expressão pela agricultura e indústrias no Brasil. Já na grande São Paulo esses dados se invertem, onde em sua totalidade, o maior causador do estresse hídrico é o setor residencial (Exemplificado pela Figura 20), neste caso se justifica políticas de conscientização ao uso racional da água, que não surtiram efeito segundo os dados apresentados pela Figura 21, dada a sua estabilidade durante os períodos de 2020 a 2022 e seu aumento do volume de uso por residência no ano de 2023.
Figura 21: Divisão de Estresse Hídrico por Categoria, na Cidade de São Paulo (período de 2020 a 2023)
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Figura 22: Consumo médio de água, na Cidade de São Paulo (período de 2020 a 2023)
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de dados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Meta 6.5. Gestão dos ecossistemas aquáticos.
A meta 6.5 busca identificar mudanças nos ecossistemas aquáticos com o objetivo de garantir a proteção e recuperação dos ecossistemas relacionados à água. Para o acompanhamento da meta foi consultada por meio de relatórios da empresa Sabesp, Governo Estadual de São Paulo e Cetesb.
Indicadores: 6.5.1. Alteração na extensão dos ecossistemas relacionados à água ao longo do tempo.
A saúde dos ecossistemas em corpos hídricos desempenham um papel crucial na sustentação da biodiversidade e no fornecimento de diversos serviços ecossistêmicos. No entanto, os corpos hídricos enfrentam uma série de desafios que afetam sua saúde e funcionamento adequado. A poluição da água, causada por atividades humanas, como descarga de resíduos industriais, esgoto doméstico não tratado, agrotóxicos e outros poluentes, é a principal ameaça à saúde dos ecossistemas aquáticos. Na grande São Paulo, existe uma preocupação com este tema justificado pelo projeto novo Rio Pinheiro, que tem como objetivo a despoluição do Rio Pinheiros através da expansão do acesso à rede coletora de esgoto e retirada de lixo presente no afluente.
Os números atualizados deste projeto na data de 14/03/2023, são de 615.168 unidades de residências conectadas à rede de esgoto e a retirada de 100.262 toneladas de lixo. Além das análises da água realizadas pela CETESB que demonstram o avanço, quanto a qualidade da água, de acordo com a tabela 6.6.
Tabela 6.6. Análise de desempenho da água segundo a Cetesb 2018- 2021
8. CONCLUSÃO: COMPARAÇÃO ANTES E DEPOIS DO NOVO MARCO
O presente estudo tem como objetivo analisar o progresso do saneamento básico no Brasil, com foco na região metropolitana de São Paulo, a partir da implementação do novo marco legal do saneamento (Lei n° 14.026, de 15 de julho de 2020). Essa legislação representa um esforço do Brasil em alinhar-se com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 (ODS 6). Para atingir esse objetivo, foram estabelecidas as seguintes metas intermediárias:
- Explorar o ODS 6 e suas metas, estabelecendo um paralelo com a situação atual do Brasil;
- Compreender o impacto e as mudanças trazidas pelo Novo Marco do Saneamento, conforme estabelecido pela nova Lei;
- Comparar os indicadores de saneamento antes e depois da implementação do Novo Marco, a fim de identificar avanços e desafios;
- Avaliar se as ações e iniciativas registradas estão em conformidade com as metas estabelecidas pelo ODS 6;
- Identificar pontos de fragilidade e propor possíveis melhorias para fortalecer o setor de saneamento.
Dessa forma, o estudo busca fornecer uma análise abrangente sobre a situação do saneamento básico no Brasil, destacando os avanços realizados após a implementação do Novo Marco do Saneamento e apontando áreas que ainda requerem atenção e aprimoramento. Contudo, mostrar que as metas da ODS 6 visam garantir que todos tenham acesso à água potável e ao saneamento básico adequado.
Ao concluir esta análise, observamos que, embora haja um progresso e investimento em direção ao alcance das metas propostas, ele ainda é modesto. No entanto, acredita-se que seja possível atingir a meta estabelecida. Contudo, é importante destacar que existem fragilidades e disparidades regionais. Um exemplo disso é a disparidade de investimento entre diferentes regiões, como o montante significativo de investimento em saneamento básico em São Paulo, que representa cerca de 20% do total planejado para o Brasil até 2033, em contraste com a queda no acesso à água potável na região Nordeste entre 2020 e 2021. Essa disparidade evidencia a desigualdade entre as regiões, indicando que o acesso ao saneamento básico terá avanços, mas não será equitativo e igualitário em todas as áreas do país.
Uma possível solução para enfrentar as disparidades regionais e buscar maior equidade no acesso ao saneamento básico no Brasil é a implementação de políticas públicas mais abrangentes e efetivas. Algumas medidas que podem ser adotadas incluem:
1 . Priorizar regiões com maior carência: Identificar as regiões e comunidades com maior déficit de saneamento básico e direcionar recursos e investimentos para essas áreas prioritárias.
2 . Fortalecer parcerias e cooperação entre os governos: Estabelecer parcerias entre os governos federal, estaduais e municipais, promovendo uma atuação conjunta para a implementação de programas e projetos de saneamento básico.
3 . Estimular a participação da iniciativa privada: Incentivar a participação do setor privado na prestação de serviços de saneamento, por meio de parcerias público-privadas (PPPs) e concessões, garantindo uma gestão eficiente e sustentável dos recursos.
4 . Investir em infraestrutura adequada: Ampliar os investimentos em infraestrutura de saneamento básico, como redes de abastecimento de água, redes de esgoto e tratamento de resíduos, garantindo o acesso universal a esses serviços essenciais.
5. Promover educação e conscientização: Desenvolver programas de educação e conscientização sobre a importância do saneamento básico para a saúde pública, o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, incentivando a adoção de práticas adequadas de higiene e preservação dos recursos hídricos.
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