ORIENTAÇÕES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA CONSTRUÇÃO CIVIL EM PORTO VELHO/RO

GUIDELINES FOR ENVIRONMENTAL LICENSING IN CIVIL CONSTRUCTION IN PORTO VELHO/RO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8070260


Fredson dos Santos De Melo1
Iego Mateus de Sá1
Leonardo Batista dos Santos1
Chimene Kuhn Nobre2
Allan Kardec Gurgel do Amaral3


RESUMO

O texto aborda o licenciamento ambiental na construção civil em Porto Velho, Rondônia. O licenciamento é um processo que envolve licenças federais, estaduais e municipais, sendo o foco deste estudo as orientações para o licenciamento municipal. O objetivo é apresentar um roteiro claro e detalhado, em conformidade com a legislação, para obter o licenciamento ambiental em Porto Velho através do Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL). O licenciamento ambiental tem como objetivo prevenir impactos ambientais negativos e conciliar as etapas de implantação do empreendimento com as questões ambientais. São apresentados os diferentes tipos de licenciamento ambiental disponíveis na Prefeitura de Porto Velho e destacada a importância de seguir os procedimentos corretos. O texto também descreve a metodologia utilizada, baseada em revisão de literatura integrativa, para fornecer uma visão abrangente do tema. São mencionadas as etapas do licenciamento ambiental, a necessidade de buscar orientação junto ao órgão responsável e a importância de cumprir todas as exigências durante o processo. O texto conclui ressaltando a importância do licenciamento ambiental na construção civil para promover um desenvolvimento responsável e sustentável.

Palavras-chave: Licenciamento Ambiental. Construção Civil. Sistema Online de Licenciamento Ambiental.

ABSTRACT

The text addresses environmental licensing in civil construction in Porto Velho, Rondônia. Licensing is a process that involves federal, state and municipal licenses, with the focus of this study being guidelines for municipal licensing. The objective is to present a clear and detailed roadmap, in compliance with the legislation, to obtain environmental licensing in Porto Velho through the Online Environmental Licensing System (SOL). Environmental licensing aims to prevent negative environmental impacts and reconcile the stages of implementation of the project with environmental issues. The different types of environmental licensing available in the City Hall of Porto Velho are presented and the importance of following the correct procedures is highlighted. The text also describes the methodology used, based on an integrative literature review, to provide a comprehensive view of the topic. The stages of environmental licensing are mentioned, the need to seek guidance from the responsible body and the importance of meeting all requirements during the process. The text concludes by emphasizing the importance of environmental licensing in civil construction to promote responsible and sustainable development.

Keywords: Environmental Licensing. Construction. Online Environmental Licensing System.

1 INTRODUÇÃO

O processo de licenciamento ambiental envolve várias esferas, incluindo licenciamento federal (através do IBAMA), licenciamento estadual (através da SEDAM no caso de Rondônia) e licenciamento municipal (SEMA no de caso de Porto Velho). Este último será o objeto de estudo desta pesquisa.

Com o objetivo de oferecer um roteiro claro e detalhado, em conformidade com a legislação, será apresentado o passo a passo necessário para obter o licenciamento ambiental no município de Porto Velho/RO através do Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL).

Para implementar o Licenciamento Ambiental, foi necessário criar e debater várias leis e regulamentos que detalham os procedimentos, documentos e medidas necessárias para dar início ao processo de obtenção do licenciamento ambiental, por exemplo a LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, que Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. (BRASIL, 1981)

O objetivo do Licenciamento Ambiental é agir de forma preventiva, conciliando todas as etapas de implantação do empreendimento ou obra de construção civil, bem como suas atividades posteriores, com as questões ambientais. Este artigo se dedicará a ressaltar a importância do Licenciamento Ambiental em empreendimentos da construção civil na cidade de Porto Velho.

Ao iniciar uma obra, o empreendedor deve tomar diversas precauções, incluindo a documentação adequada do empreendimento ou serviço em andamento para solicitar as licenças necessárias. Além disso, é crucial garantir a destinação e tratamento adequados dos resíduos gerados. Um profissional qualificado será responsável por fornecer orientações sobre a degradação do solo, poluição, tratamento de águas e esgotos, entre outros aspectos. Em resumo, é necessário atender e controlar todos os impactos que o empreendimento possa gerar no meio ambiente, abrangendo o ar, a água, o solo, a vegetação e a fauna.

Cabe ao empreendedor iniciar o processo de Licenciamento Ambiental, que passará por várias etapas até alcançar sua conclusão. É fundamental tratar cada uma delas de forma eficaz. Na Prefeitura de Porto Velho/RO, os tipos de licenciamento ambiental são os seguintes: 1. Certidão de Viabilidade Ambiental (CVA); 2. Licença Ambiental por Declaração (LAD); 3. Licença Ambiental Simplificada (LAS); 4.Licença Ambiental Prévia (LAP); 5. Licença Ambiental de Instalação (LAI); e 6. Licença Ambiental de Operação (LAO).

Esses são os principais tipos de licenciamento ambiental na Prefeitura de Porto Velho/RO, conforme os procedimentos estabelecidos pelo órgão responsável, a SEMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente).

O Licenciamento Ambiental desempenha um papel crucial na construção civil, assegurando que os empreendimentos sejam realizados de forma sustentável e em conformidade com as normas ambientais. Neste artigo, apresentamos um guia prático sobre o processo de licenciamento ambiental em Porto Velho/RO, destacando a importância de seguir os passos corretos e cumprir todas as etapas previstas na legislação. Ao fazer isso, promovemos um desenvolvimento responsável, preservando o meio ambiente para as gerações futuras.

2 MATERIAL E MÉTODOS

Este artigo sobre o Licenciamento Ambiental na Construção Civil em Porto Velho/RO baseia-se em uma revisão de literatura integrativa. A metodologia adotada visa fornecer uma visão abrangente e atualizada do tema, consolidando informações relevantes de fontes diversas.

Foi realizada uma extensa pesquisa em bases de dados acadêmicas, periódicos científicos, publicações governamentais e documentos técnicos relacionados ao Licenciamento Ambiental na construção civil. Palavras-chave como “Licenciamento Ambiental”, “Construção Civil”, “Porto Velho”, entre outras, foram utilizadas para identificar os estudos mais relevantes.

Os estudos foram inicialmente selecionados com base em critérios de inclusão, como relevância para o tema, atualidade e enfoque em Licenciamento Ambiental na construção civil. Foram excluídos estudos que não atendiam aos critérios estabelecidos ou que apresentavam baixa qualidade metodológica.

Os estudos selecionados foram cuidadosamente examinados e suas principais descobertas, conceitos e perspectivas foram identificados. Foram destacados os aspectos relacionados ao Licenciamento Ambiental na construção civil em Porto Velho/RO, incluindo os procedimentos envolvidos, as leis e regulamentações aplicáveis e as implicações para o meio ambiente.

Com base na análise dos estudos, os resultados foram integrados e organizados em seções temáticas coerentes. Os principais pontos foram destacados, evidenciando a importância do Licenciamento Ambiental na construção civil e as etapas necessárias para sua obtenção.

Com base na síntese dos resultados, o artigo foi estruturado de forma lógica, coesa e coerente. As sessões foram organizadas para apresentar uma visão completa do Licenciamento Ambiental na construção civil em Porto Velho/RO, abordando os aspectos fundamentais, os procedimentos envolvidos e os benefícios de sua implementação.

Ao seguir essa metodologia de revisão de literatura integrativa, buscamos fornecer informações confiáveis e abrangentes sobre o Licenciamento Ambiental na construção civil em Porto Velho/RO, permitindo uma compreensão aprofundada do tema e destacando sua importância para o desenvolvimento sustentável da região.

3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM PORTO VELHO/RO

O objetivo do artigo foi demonstrar as fases do Licenciamento Ambiental para autorização de atividades ou obras, em conformidade com os planos, programas e projetos aprovados, estabelecendo um cronograma para a implementação das medidas mitigadoras e dos sistemas de controle ambiental.

Para obter o Licenciamento Ambiental, é essencial buscar orientação junto ao órgão responsável, que no caso de Porto Velho/RO é a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA). Outra opção é contratar um profissional com conhecimento específico sobre o Plano Diretor Municipal e as leis estaduais e federais relacionadas ao meio ambiente, especialmente se a obra envolver um desmatamento em grande escala, ou se estiver localizada em zona de tombamento histórico ou área de proteção.

A falta de um Licenciamento Ambiental adequado pode acarretar sérias consequências no futuro. Além das multas, as atividades podem ser suspensas e, em casos mais graves, o empreendimento não licenciado pode enfrentar processos administrativos e judiciais de responsabilização pelos danos ambientais que possam ter sido causados.

Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o Código de Meio Ambiente do Município de Porto Velho, um dos objetivos da política municipal de meio ambiente é a implementação de um sistema de cadastro, informações e banco de dados sobre o meio ambiente local. (PORTO VELHO, 2021)

A Portaria 179/2017 (PORTO VELHO, 2017a), define a lista de documentos e projetos mínimos a serem apresentados para a obtenção das Licenças Ambientais por meio da SEMA:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, a lista de documentos e projetos necessários para a formalização dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos enquadrados como:

I – Licenciamento Ambiental por Declaração – LAD;

II – Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS;

III  – Licenciamento Ambiental de Pequeno Porte – LAPP;

IV  – Licenciamento Ambiental Médio Porte – LAMP;

V   – Licenciamento Ambiental Grande Porte – LAGP; e

VI  – Licenciamento Ambiental Excepcional Porte – LAEP;

Parágrafo único: Os empreendimentos que optarem por realizar o seu licenciamento ambiental através do Sistema Online, endereço eletrônico “SEMA.PORTOVELHO.RO.GOV.BR” utilizarão os formulários específicos do “Sistema Online”, sendo regulamentados por legislação específica.

Art. 2º Os empreendimentos que se enquadrarem conforme o Art; 1º desta Portaria deverão apresentar os documentos e projetos de acordo com o anexo I.

Art. 3º Fica vetada a abertura de processos em desacordo com o apresentado nesta Portaria.

Art. 4º Ficam enquadrados nesta Portaria todos os empreendimentos atividades que não possuam termo de referência específico.

É importante consultar essa portaria para garantir o cumprimento de todas as exigências necessárias durante o processo de licenciamento. 

O processo de Licenciamento Ambiental pode ser realizado por três entidades federativas: União, Estados e Municípios. De acordo com uma consulta realizada no site da Sedam, foram identificados os instrumentos necessários para a realização do Licenciamento e suas respectivas autorizações, a fim de evitar intervenções inadequadas.

O Licenciamento Ambiental é regido pela Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e define um conjunto de normas para a preservação ambiental. O Licenciamento Ambiental é um importante instrumento de gestão que permite ao poder público controlar empreendimentos e atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras, para evitar a degradação ambiental. (BRASIL, 1981)

Caso seja apenas para fins de conhecimento, também é possível buscar empresas de consultoria ambiental, que podem esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de licenciamento. No caso de atividades de construção, é necessário ter um profissional qualificado para dar entrada no licenciamento ambiental.

A concessão da Licença Ambiental é um processo administrativo realizado pelos órgãos ambientais competentes. Em Porto Velho-RO, a SEMA é o órgão responsável por emitir o Licenciamento Ambiental.

O Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), além de ser um banco de dados onde são tratadas as informações relacionadas ao Licenciamento Ambiental no município de Porto Velho/RO, é também, um instrumento da política municipal de meio ambiente, contendo resultados de estudos, pesquisas, ações de fiscalização, estudos de impacto ambiental, autorizações, Licenciamentos, monitoramento e inspeções.

O SOL foi regulamentado pelo Decreto nº 14756/2017 (PORTO VELHO, 2017b), e estabelece requisitos, conceitos, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental, a serem cumpridos no âmbito da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA.

Após a adoção do Sistema On Line de Licenciamento Ambiental, que fica localizado no portal da SEMA endereço (sema.portovelho.ro.gov.br), os interessados podem através de formulários e documentos padrões solicitarem: I – Certidão de Viabilidade Ambiental; II – Licença Ambiental por Declaração; III – Licença Ambiental Simplificada; IV – Licença Ambiental Prévia; V – Licença Ambiental de Instalação; VI – Licença Ambiental de Operação; VII – Renovação de Licença Ambiental; e VIII – Emissão de Segunda Via de Licenças Ambientais

4 TIPOS DE LICENÇAS DO SOL

De acordo com as normas estabelecidas pela SEMA (s/d), órgão competente de controle ambiental, são expedidos os seguintes atos administrativos: 

1.         Certidão    de   Viabilidade Ambiental    (CVA):       Concedida    para empreendimentos cujo licenciamento ambiental não é competência do órgão ambiental municipal, de acordo com critérios estabelecidos em portaria específica.

2.         Licença Ambiental por Declaração (LAD): Procedimento administrativo especial para o licenciamento de atividades ou empreendimentos considerados de porte mínimo ou pequeno e com potencial poluidor baixo.

3.         Licença Ambiental Simplificada (LAS): Procedimento administrativo especial de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos considerados de porte mínimo ou pequeno e com potencial poluidor médio.

4.         Licença Ambiental Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, atividade ou obra, aprovando sua localização e concepção. São analisados os aspectos ambientais do empreendimento antes de sua instalação, considerando todos os impactos potenciais e as medidas mitigadoras necessárias. Tem por objetivo aprovar a localização e a concepção do empreendimento, atestar sua viabilidade ambiental, estabelecer requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implantação, e definir limites e critérios para lançamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos, emissões gasosas e sonoras no meio ambiente, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental.

5.         Licença Ambiental de Instalação (LI): Após a obtenção da Licença Prévia, é concedida a Licença de Instalação, permitindo o início efetivo das obras, desde que sejam cumpridos todos os requisitos ambientais estabelecidos. Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes. A LAI autoriza o início da implantação do empreendimento, atividade ou obra e os testes dos sistemas de controle ambiental, sujeitos à inspeção da SEMA.

6.         Licença Ambiental de Operação (LO): É emitida quando o empreendimento já está em funcionamento e cumpre todas as exigências legais e ambientais. Autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Nessa fase, é realizado um monitoramento contínuo para garantir a conformidade ambiental das atividades realizadas.

O processo de obtenção de autorizações ou licenças ambientais é formalizado por meio do Sistema On Line de Licenciamento Ambiental (SOL). Esse sistema colhe informações sobre o enquadramento do empreendimento, os documentos e projetos necessários para obter a Licença Ambiental, os termos de referência relacionados aos projetos ambientais e as notificações para solicitação das taxas de cadastro simplificado e da licença requerida. As taxas são disponibilizadas para o empreendedor. O processo de licenciamento ambiental é formalizado no ato de protocolo dos documentos necessários, por meio do Sistema On Line, utilizando um único processo para cada atividade ou empreendimento. Dependendo da natureza do empreendimento, é obrigatório apresentar um responsável técnico para acompanhar o processo (SEMA, s/d).

5 PREENCHIMENTO DO SOL

Para iniciar o processo de licenciamento de uma obra é necessário acessar o site da SEMA e fazer o cadastro do empreendimento, são seis etapas:

Etapa 1 – Informações do Empreendimento

Etapa 2 – Informações Adicionais

Etapa 3 – Enquadramento / Login Técnico

Etapa 4 – Solicitação da Taxa

Etapa 5 – Envio de Documentos

Etapa 6 – Análise Ambiental

Na Etapa 1 – Informações do Empreendimento, o solicitante irá preencher com dados como Nome / Razão Social, CNPJ / CPF, Inscrição Estadual, CEP, Cidade do empreendimento, endereço completo, Tipo do empreendimento, Coordenadas geográficas de localização do empreendimento; contatos e dados do proprietário ou sócio administrador e quais atividades requeridas. Nesse último campo o solicitante deverá de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a mais comumente usada Licenciamento Ambiental de obras a 4120-4/00, devendo selecionar o tipo de edificação (ver figura 1). O tamanho da área do empreendimento deve ser informado, e após o preenchimento, o sistema solicita que o técnico escolha as licenças a serem emitidas.

Figura 1 Atividades requeridas no licenciamento ambiental

Fonte: SEMA, 2023.

Na Etapa 2, o solicitante deverá colocar em Informações Adicionais as dimensões da área a ser construída em metros quadrados e outras informações pertinentes. 

De acordo com as informações colocadas na etapa 2, ao passar para a Etapa 3 – Enquadramento / Login Técnico o solicitante será informado do tipo de licenciamento que deve ser feito. No caso de licenciamento de edificações de pequeno porte será enquadrado como Licença Ambiental Simplificada (PORTO VELHO, 2018), e o solicitante deverá providenciar os seguintes documentos: 

1.   Cópia do RG e CPF do responsável legal autenticada;

2.   Cartão CNPJ, se couber;

3.   Cópia de Contrato social e suas alterações autenticadas;

4.   Comprovante de propriedade do imóvel ou Declaração de posse do Imóvel;

5.   Comprovante de recolhimento da taxa de Licença Ambiental Simplificada; 6. Croqui de Acesso em escala compatível, com área de preservação permanente e cursos d´água identificados, quando houver;

7.   Publicação em Jornal solicitando a Licença Ambiental Simplificada (sem cortes) ou publicação digital;

8.   PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com

ART quando em obras ou reformas com demolição;

9.   RAP – Relatório Ambiental Preliminar com ART;

10.Certificado do Corpo de Bombeiros;

11.PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com ART, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou gerem Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004;

12.Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento/atividade estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, indicando localização em área urbana ou rural, exceto Condomínios Residenciais fora das zonas industriais;

13.Declaração que não se encontra em Unidade de Conservação (UC)/Amortecimento, APP, Área Verde, Equipamento Público ou Parecer de Liberação da UC quando o empreendimento se localiza em seu interior ou na área de amortecimento;

14.Declaração que não se encontra em área de patrimônio histórico ou Parecer emitido pelo IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueológicos ou outros exigidos em legislação ou declaração de não localização;

15.Declaração que não se encontra em área de terras indígenas ou Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena;

16.Documento comprobatório da ligação predial com a concessionária de água, ou outorga do poço ou dispensa emitida pela SEDAM ou ANA; 17. Comprovante de ligação com a rede pública de esgoto ou Projeto do

Sistema de Tratamento de efluentes utilizado pelo empreendimento;

18.       Comprovante de ligação com a rede pública de esgoto ou Projeto do Sistema de Tratamento de efluentes utilizado pelo empreendimento;

19.       Parecer emitido pelo IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou outros exigidos em legislação ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução.

Quando o empreendimento é enquadrado como Licença Ambiental de Médio Porte à Excepcional Porte a lista de documentos aumenta consideravelmente, bem como, os tipos de licenças a serem emitidas. Aqui o solicitante terá que providenciar documentação para três tipos de licenças. 

Documentos necessários para Licença Ambiental Prévia:

1.   Cópia do RG e CPF do responsável legal autenticada;

2.   Cartão CNPJ, se couber

3.   Cópia de Contrato social e suas alterações autenticada, se couber;

4.   Comprovante de propriedade do imóvel ou Declaração de Posse do Imóvel;

5.   Croqui de Acesso em escala compatível, com área de preservação permanente e cursos d´água identificados, quando houver;

6.   Publicação em Jornal solicitando a Licença Ambiental Prévia (sem cortes) ou publicação digital;

7.   RAP – Relatório Ambiental Preliminar com ART;

8.   Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA durante o processo de licenciamento.

9.   Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento/atividade estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, indicando localização em área urbana ou rural, exceto Condomínios Residenciais fora das zonas industriais;

10.Declaração que não se encontra em Unidade de Conservação (UC)/Amortecimento, APP, Área Verde, Equipamento Público ou Parecer de Liberação da UC quando o empreendimento se localizar em seu interior ou na área de amortecimento;

11.Declaração que não se encontra em área de domínio do DER ou DNIT ou Autorização do DER ou DNIT no caso de o empreendimento situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente;

12.Declaração que não se encontra em área de terras indígenas ou Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena;

13.Comprovante de Recolhimento da Taxa de Licença Ambiental Prévia – LAP pertinente a categoria pretendida;

14.Parecer emitido pelo IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou outros exigidos em legislação ou Declaração conforme Anexo I desta Resolução;

Nota-se que diferente do tipo de enquadramento do empreendimento, alguns documentos importantes emitidos por órgãos do governo são primordiais para a boa execução da obra. Exemplo disso é o documento emitido pelo Instituto do Patrimônio Artístico Nacional, no que tange a existência de áreas de patrimônio histórico, com sítios arqueológicos e outros registros de importância cultural e histórica na área do empreendimento. A não observância deste documento pode acarretar o embargo da obra. Outro documento indispensável é o emitido pela FUNAI, no que tange a proteção de áreas ocupadas por indígenas.

Documentos necessários para Licença Ambiental de Instalação (além de todos os documentos da licença anterior): 

1.          PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com ART quando em obras ou reformas com demolição;

2.          Comprovante de ligação com a rede pública de esgoto ou Projeto do Sistema de tratamento de efluentes utilizado pelo empreendimento;

3.          Planta baixa do empreendimento contendo área total do imóvel e área do projeto com ART;

4.          Comprovante de recolhimento de taxa de LAI pertinente a categoria pretendida;

5.          Publicação em Jornal (original sem cortes).

6.          PCA – Plano de Controle Ambiental, com ART’s;

7.          Documento comprobatório da ligação predial com a concessionária de água, ou outorga do poço ou dispensa emitidos pela SEDAM ou ANA;

8. Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA durante o processo de licenciamento.

Documentos necessários para Licença Ambiental de Operação (além de todos os documentos da licença anterior)

1.          Comprovante de recolhimento da taxa ambiental – Licença Ambiental de Operação;

2.          Certificado do Corpo de Bombeiros;

3.          Publicação em Jornal (sem cortes) ou publicação digital.

4.          PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com ART, para geração de resíduos acima de 100 L/dia ou empreendimentos que produzam Resíduos Classe I de acordo com a NBR 10.004/2004.

5.          Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA durante o processo de licenciamento.

Ao final da etapa 3, por uma questão de proteção e segurança das informações e do procedimento online municipal, é necessário o login do responsável técnico pelo empreendimento. Ao final desta etapa o solicitante deverá fazer o login técnico para seguir à etapa 4.

Na etapa 4 da solicitação de taxa do SOL (Sistema On Line) da SEMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) de Porto Velho, são solicitadas as seguintes informações e procedimentos relacionados à taxa:

1.         Enquadramento do empreendimento: Nesta etapa, é necessário informar o enquadramento do empreendimento de acordo com as categorias estabelecidas pela legislação ambiental, como o porte e potencial poluidor.

2.         Documentos e projetos necessários: Deve-se fornecer informações sobre os documentos e projetos exigidos para a obtenção da Licença Ambiental requerida. Esses documentos podem incluir estudos de impacto ambiental, planos de controle ambiental, projetos executivos, entre outros.

3.         Termos de Referência: É preciso consultar e seguir os termos de referência relacionados aos projetos ambientais. Esses termos são diretrizes específicas que devem ser observadas durante a elaboração e execução dos projetos.

4.         Taxa de Cadastro Simplificado: Haverá uma notificação para solicitação da taxa de cadastro simplificado, que é um valor a ser pago para a análise do processo de licenciamento ambiental. O valor dessa taxa pode variar de acordo com o porte e a natureza do empreendimento.

5.         Taxa da Licença Requerida: Além da taxa de cadastro simplificado, também será solicitada a taxa da licença requerida, que é referente à emissão da Licença Ambiental. Essa taxa também pode variar de acordo com as características do empreendimento.

6.         Disponibilização das Taxas: As taxas a serem pagas serão disponibilizadas para o empreendedor, que deverá efetuar o pagamento de acordo com as orientações fornecidas pelo sistema.

Essa etapa visa garantir a correta regularização e análise dos processos de licenciamento ambiental, incluindo o pagamento das taxas correspondentes. É importante ressaltar que os valores das taxas e os procedimentos exatos podem ser atualizados ou sofrer alterações ao longo do tempo, sendo necessário consultar a legislação e os órgãos competentes para obter informações precisas e atualizadas. No site da SEMA é possível consultar as taxas no município de Porto Velho de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar nº 591 de 23/12/2015.

Cumprida a etapa 4, passa-se para a Etapa 5 – Envio de Documentos. Neste momento do processo de solicitação de Licenciamento Ambiental através do SOL (Sistema On Line) da SEMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) de Porto Velho, são realizados os seguintes procedimentos:

1.         Protocolo dos documentos: Nesta etapa, o empreendedor deve fazer o protocolo dos documentos exigíveis para a obtenção da licença requerida. São esses documentos e projetos que serão analisados pelo órgão ambiental competente.

2.         Processo único por atividade ou empreendimento: De acordo com as normas da SEMA, as Licenças e Autorizações Ambientais devem ser tratadas como um processo único para cada atividade ou empreendimento. Isso significa que todas as etapas do licenciamento devem ser registradas e acompanhadas dentro desse processo.

3.         Responsável técnico: Dependendo da natureza da atividade ou empreendimento, é obrigatório apresentar um responsável técnico para acompanhar o processo de licenciamento ambiental. Esse profissional deve possuir a qualificação e habilitação necessárias para atuar na área ambiental.

A etapa 5 é fundamental para formalizar o processo de licenciamento ambiental, garantindo que os documentos necessários sejam apresentados e que o acompanhamento técnico seja estabelecido. É importante seguir as orientações do SOL e da SEMA para garantir a correta condução do processo e a obtenção da Licença Ambiental.

Uma vez postados todos os documentos solicitados, passa-se para a Etapa 6 – Análise Ambiental. Nesta etapa do processo de solicitação de Licenciamento Ambiental através do SOL (Sistema On Line) da SEMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) de Porto Velho, são realizados os seguintes procedimentos:

1.         Análise técnica: Nessa etapa, os documentos e projetos apresentados pelo empreendedor são submetidos a uma análise técnica por parte dos profissionais da SEMA. Essa análise tem como objetivo verificar se o empreendimento está em conformidade com as normas e regulamentos ambientais vigentes.

2.         Vistoria no local: Em alguns casos, a SEMA poderá realizar uma vistoria no local do empreendimento para verificar as condições ambientais, avaliar os impactos e conferir se as medidas propostas são adequadas.

3.         Emissão da Licença Ambiental: Após a análise técnica e, se necessário, a vistoria no local, a SEMA emitirá a Licença Ambiental correspondente. Essa licença é o documento oficial que autoriza o empreendimento a ser realizado, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas.

É importante ressaltar que a etapa 6 é crucial para a conclusão do processo de licenciamento ambiental. A emissão da Licença Ambiental é o resultado desse processo e indica que o empreendimento está autorizado a ser executado, desde que cumpra todas as exigências e condicionantes estabelecidos na licença. O empreendedor deve seguir rigorosamente as orientações e obrigações determinadas na licença para garantir a conformidade ambiental durante a realização do empreendimento.

Após concluir todas as etapas do processo de Licenciamento Ambiental, é importante seguir os seguintes procedimentos:

1.            Cumprimento das condicionantes: O empreendedor deve cumprir todas as condicionantes estabelecidas na Licença Ambiental. Isso inclui a implementação das medidas de controle ambiental, o monitoramento dos impactos ambientais e o cumprimento de prazos e obrigações estipulados na licença.

2.            Manutenção de registros: O empreendedor deve manter registros atualizados de todas as atividades relacionadas ao empreendimento, incluindo relatórios de monitoramento ambiental, registros de inspeções e documentos comprobatórios do cumprimento das condicionantes. Esses registros devem estar disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos ambientais competentes.

3.            Comunicação de alterações: Caso ocorram alterações no empreendimento que possam afetar as condições estabelecidas na Licença Ambiental, o empreendedor deve comunicar prontamente a SEMA e solicitar as devidas atualizações ou autorizações complementares.

4.            Monitoramento e relatórios periódicos: O empreendedor deve realizar o monitoramento ambiental conforme estabelecido na Licença Ambiental e enviar relatórios periódicos à SEMA, informando sobre a situação ambiental do empreendimento, os resultados do monitoramento e o cumprimento das condicionantes.

5.            Fiscalização e auditorias: O empreendimento estará sujeito a fiscalizações e auditorias por parte dos órgãos ambientais competentes. É importante cooperar com as ações de fiscalização, fornecendo acesso aos registros e informações solicitadas.

6.            Renovação da Licença Ambiental: As Licenças Ambientais possuem prazo de validade. Antes do vencimento da licença, o empreendedor deve iniciar o processo de renovação, seguindo os procedimentos e requisitos estabelecidos pela SEMA.

7.            Responsabilidade socioambiental: O empreendedor deve assumir a responsabilidade socioambiental pelo empreendimento, adotando práticas sustentáveis e contribuindo para a preservação e conservação do meio ambiente.

É fundamental respeitar todos esses procedimentos para garantir a conformidade ambiental contínua do empreendimento e evitar sanções legais, multas ou interrupção das atividades. Além disso, é importante estar em constante diálogo com a SEMA, buscando esclarecer dúvidas, atualizar informações e manter uma relação de cooperação.

5 EIA E RIMA

De acordo com a legislação vigente, o licenciamento ambiental é considerado um dos instrumentos essenciais para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Ele desempenha um papel fundamental ao fornecer respaldo jurídico aos órgãos ambientais, permitindo que exerçam o controle e a fiscalização das atividades econômicas que possam causar impactos ambientais significativos. Através desse processo, busca-se estabelecer normas e diretrizes que conciliam o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, assegurando que as atividades sejam conduzidas de forma ecologicamente sustentável. (LOPES, 2022)

O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) são documentos importantes no processo de licenciamento ambiental e têm o objetivo de avaliar e informar sobre os impactos ambientais de um empreendimento ou atividade. 

O EIA é um estudo técnico detalhado que visa identificar, prever e avaliar os impactos ambientais significativos que podem ser causados por um projeto. Ele é composto por diversas etapas, como levantamento de dados, análise dos aspectos ambientais, identificação e avaliação dos impactos, proposição de medidas mitigadoras e alternativas, entre outros. O EIA é elaborado pelo empreendedor ou por uma equipe técnica especializada, e sua finalidade é fornecer informações técnicas e científicas para embasar a tomada de decisão dos órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento. (ROMA SANTORO et al, 2020)

O RIMA, por sua vez, é um documento de caráter mais acessível e compreensível para o público em geral. Ele sintetiza as informações contidas no EIA, de forma clara e objetiva, apresentando os principais impactos ambientais identificados, as medidas propostas para mitigação dos impactos e os programas de monitoramento ambiental. O RIMA tem o propósito de permitir que a sociedade compreenda os impactos ambientais do empreendimento e possa se posicionar e participar das decisões sobre o projeto. É elaborado com linguagem acessível e amplamente divulgado para consulta pública, possibilitando que a população interessada apresente suas considerações e contribuições. (SOUZA, 2019)

Em resumo, o EIA é um estudo técnico aprofundado realizado pelo empreendedor, enquanto o RIMA é um resumo simplificado e de fácil compreensão do EIA, destinado à informação e participação do público. Ambos são importantes instrumentos para a avaliação dos impactos ambientais e a tomada de decisão no processo de licenciamento ambiental.

No licenciamento ambiental de construção civil em Porto Velho/RO, assim como em outras localidades, o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) desempenham um papel fundamental na análise e na tomada de decisão dos órgãos ambientais competentes.

O processo de licenciamento ambiental para construção civil em Porto Velho/RO geralmente envolve a obrigatoriedade de apresentação do EIA/RIMA, dependendo do porte e dos impactos potenciais do empreendimento. O empreendedor, responsável pelo projeto, deve realizar o estudo e elaborar o EIA, que é submetido à avaliação pelos órgãos ambientais competentes.

O EIA é um estudo técnico detalhado que avalia os impactos ambientais do empreendimento, considerando fatores como desmatamento, poluição, alteração de cursos d’água, entre outros. Ele deve apresentar uma análise completa dos impactos e suas respectivas medidas de mitigação e compensação, bem como alternativas consideradas durante o processo de planejamento.

Após a elaboração do EIA, o RIMA é produzido como uma síntese do estudo, utilizando uma linguagem mais acessível e voltada para o público em geral. O RIMA tem o propósito de informar a população sobre os impactos ambientais identificados e as medidas propostas para minimizá-los. Além disso, ele permite que a sociedade participe do processo decisório, fornecendo espaço para consultas públicas, audiências e manifestações da comunidade.

Após a análise do EIA e do RIMA pelos órgãos ambientais competentes, eles embasam a decisão sobre a concessão ou não da licença ambiental para a construção civil. A aprovação do licenciamento dependerá da adequação do empreendimento aos requisitos ambientais estabelecidos pela legislação vigente.

É importante ressaltar que cada localidade pode ter suas particularidades no processo de licenciamento ambiental, e é fundamental consultar os órgãos ambientais locais e suas normas específicas para obter informações atualizadas sobre o procedimento a ser seguido em Porto Velho/RO.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Licenciamento Ambiental é um processo essencial na construção civil em Porto Velho/RO, garantindo que os empreendimentos sejam realizados de forma sustentável e em conformidade com as normas ambientais. Este artigo apresentou um guia prático sobre o licenciamento ambiental na cidade, destacando a importância de seguir os passos corretos e cumprir todas as etapas previstas na legislação.

Ao obter o Licenciamento Ambiental, os empreendedores devem buscar orientação junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) ou contratar profissionais qualificados, familiarizados com as leis e regulamentos ambientais locais, especialmente em casos que envolvam desmatamento em grande escala ou áreas de proteção.

A falta de um Licenciamento Ambiental adequado pode resultar em sérias consequências, incluindo multas, suspensão das atividades e processos administrativos e judiciais por danos ambientais. É fundamental seguir as diretrizes estabelecidas pela SEMA e cumprir todas as exigências durante o processo de licenciamento.

O Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL) é uma ferramenta importante que facilita o processo de licenciamento em Porto Velho/RO. Através do SOL, os interessados podem solicitar diversos tipos de licenças e acompanhar o andamento do processo. É crucial preencher corretamente todas as etapas do SOL, fornecendo as informações necessárias e enviando os documentos exigidos para garantir a conformidade ambiental contínua do empreendimento.

O artigo também ressalta a importância do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) no processo de licenciamento ambiental. Esses documentos são fundamentais para avaliar e informar sobre os impactos ambientais do empreendimento, bem como as medidas mitigadoras necessárias.

Em suma, o Licenciamento Ambiental desempenha um papel crucial na construção civil em Porto Velho/RO, assegurando que os empreendimentos sejam realizados de forma responsável e sustentável. Ao seguir as orientações e cumprir todas as etapas do processo, promovemos o desenvolvimento consciente, preservando o meio ambiente para as gerações futuras. É fundamental buscar orientação adequada, utilizar o SOL e respeitar todas as normas ambientais para garantir a conformidade ambiental do empreendimento e evitar possíveis sanções legais.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 15 jun. 2023.

GASPAR, Carolina; SANTOS, Simone Mendonça dos & SOUZA, Marcelo Marini Pereira de. Boas práticas em estudos ambientais para processos simplificados de avaliação de impacto ambiental. In: DMA Desenvolvimento e Meio Ambiente. UFPR, Vol. 53, p. 227-249, jan./jun. 2020 Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/62244/40764. Acesso em: 11 jun. 2023.

LOPES, EMILE DA CRUZ. Avaliação das normas voltadas ao licenciamento ambiental nos estados de Rondônia, Amazonas e Pará no que tange à garantia do desenvolvimento sustentável. 2022. 61f. Monografia (Graduação em Engenharia Ambiental). Universidade Federal do Amazonas. Disponível em: http://riu.ufam.edu.br/handle/prefix/6449. Acesso em: 5 jun. 2023.

PORTO VELHO. Decreto nº 14756/2017. Decreto nº 14756/2017. Regulamenta o Banco de Dados Ambientais e estabelece requisitos, conceitos, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental, a serem cumpridos no âmbito da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA. 2017b. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=350050#:~:text=Regulamenta%20o%20 Banco%20de%20Dados,Ambiente%20e%20Desenvolvimento%20Sustent%C3%A1v el%20%2D%20SEMA.. Acesso em: 14 jun. 2023.

PORTO VELHO. Lei complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001. Institui o Código Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. 2021. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/ro/p/porto-velho/lei-complementar/2001/14/138/leicomplementar-n-138-2001-institui-o-codigo-municipal-de-meio-ambiente-e-daoutras-providencias. Acesso em: 17 jun. 2023.

PORTO VELHO. Portaria GAB/SEMA Nº 179 DE 30/08/2017. 2017. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=349001. Acesso em: 15 jun. 2023.

PORTO VELHO. Portaria GAB/SEMA Nº 296 DE 15/08/2018. 2018. Disponível em:  https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=366390. Acesso em: 16 jun. 2023.

ROMA SANTORO, C. C., OLIVEIRA, C. C. V., & BUGALHO, A. C. Políticas públicas e o sistema nacional do meio ambiente. 2020. In: Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, (8), 900–909. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2099. Acesso em: 15 jun. 2023.

SEMA. Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Velho. Apostila de Treinamento para utilização do Sistema On Line de Licenciamento Ambiental. s/d. Disponível em: https://sema.portovelho.ro.gov.br/uploads/arquivos/2018/12/28822/1544667609apost ila-sol.pdf. Acesso em: 05 maio 2023.

SOUZA, Barbara Almeida, EIA-RIMA: Estrutura geral e relações. Editora Senac São Paulo, 2019.


1 Acadêmicos de Engenharia Civil. Artigo apresentado a Uniron, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Engenharia Civil, Porto Velho/RO, 2023.
2 Professora Orientadora. Professora do curso de Engenharia Civil. E-mail: chimene.nobre@uniron.edu.br.
3 Professor Orientador. Professor do curso de Engenharia Civil. E-mail: allan.amaral@uniron.edu.br.