ORIENTAÇÃO PARA ABERTURA DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: UM GUIA PARA PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA

GUIDANCE FOR OPENING A DENTAL OFFICE: A GUIDE FOR DENTISTRY PROFESSIONALS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202507181307


Mírian Celerino dos Anjos Lima1
Noemi Celerino dos Anjos1
Pedro Henrique Leal Carneiro1
Herivânia Gonçalves Pereira1
Poliana Rigoni1
Lorraine Cristina Bezerra Pereira2
Elizeu da Silva Botelho2


Resumo 

Apesar de grande parte dos acadêmicos de odontologia almejarem possuir seu próprio consultório, o ingresso no mercado de trabalho não ocorre de forma fácil. O profissional que decide abrir um consultório precisa estar bem preparado não apenas em termos de técnica, mas também no que tange à gestão do consultório como um empreendimento. Dessa forma, o presente estudo será um guia completo e prático para a abertura de consultórios odontológicos, oferecendo orientações sobre as etapas essenciais desse processo. O objetivo é fornecer aos profissionais da odontologia um suporte que abrange desde a escolha do local e a estruturação do consultório até a organização financeira e o cumprimento das normas legais e sanitárias da região do Xingu no Estado do Pará. 

Palavras-chave: Abertura de Consultório Odontológico. Requisitos Legais. Empreendedorismo na Odontologia. 

Abstract 

Although most dental students aspire to have their own practice, entering the job market is not easy. Professionals who decide to open a practice need to be well prepared not only in terms of technique, but also in terms of managing the practice as a business. Therefore, this study will be a complete and practical guide for opening dental practices, offering guidance on the essential steps of this process. The objective is to provide dental professionals with support that covers everything from choosing a location and structuring the practice to financial organization and compliance with the legal and health standards of the Xingu region in the state of Pará. 

Keywords: Opening a Dental Practice. Legal Requirements. Entrepreneurship in Dentistry. 

1. Introdução 

Apesar de grande parte dos acadêmicos de odontologia almejarem possuir seu próprio consultório, o ingresso no mercado de trabalho não ocorre de forma fácil (CAYETANO et al., 2019).  

O cirurgião-dentista (recém-formado ou estudante) precisa entender que o sucesso na carreira não depende apenas de ter um bom local para o consultório ou de seguir as regras exigidas para sua abertura e funcionamento (MOREIRA et al., 2022). Por isso, durante a faculdade, é importante que os estudantes aprendam sobre empreendedorismo, administração e finanças. Esses conhecimentos ajudam a desenvolver um perfil mais empreendedor e as habilidades necessárias para gerenciar consultórios e clínicas, além de melhorar a liderança e a organização no trabalho (BAUR et al., 2016). 

O profissional que decide abrir um consultório precisa estar bem preparado não apenas em termos de técnica, mas também no que tange à gestão do consultório como um empreendimento. Dessa forma, o presente estudo será um guia completo e prático para a abertura de consultórios odontológicos, oferecendo orientações sobre as etapas essenciais desse processo, tais como: a execução e aprovação do projeto, dimensão dos consultórios odontológicos, documentos obrigatórios para exercício da odontologia, equipamentos para início da atividade odontológica, descarte de materiais, entre outros. Serão também abordados breves dicas sobre Marketing Odontológico, Gestão e contabilidade aplicáveis ao tema.  O objetivo é fornecer aos profissionais da odontologia um suporte que abrange desde a escolha do local e a estruturação do consultório até a organização financeira e o cumprimento das normas legais e sanitárias da região do Xingu no Estado do Pará. 

2. Metodologia 

Esta pesquisa seguirá uma abordagem metodológica mista, combinando pesquisa bibliográfica, elaboração de um guia prático de orientação para abertura de consultório odontológico e a realização de uma pesquisa de campo com estudantes de odontologia, por meio da aplicação de um questionário. 

O presente trabalho trata-se de um estudo descritivo com caráter exploratório, com objetivo de reunir informações relevantes sobre os requisitos legais, estruturais e administrativos necessários para a implantação de um consultório odontológico, com base em dados atualizados e acessíveis ao profissional da área. 

A busca na literatura foi realizada nas seguintes bases de dados: SciELO, Google Acadêmico e outros repositórios acadêmicos e técnicos, utilizando termos como: “identidade visual na odontologia”, “abertura de consultório odontológico”, “empreendedorismo na odontologia” e “normas da ANVISA para clínicas odontológicas”

A pesquisa bibliográfica incluirá a revisão da legislação vigente relacionada à abertura de consultórios odontológicos, análise de manuais e guias existentes sobre o tema. Em seguida, será elaborado um guia de orientação completo e prático, abordando os requisitos legais e regulamentares necessários, incluindo registro no CRO, alvará de funcionamento, documentos obrigatórios, dimensão e layout do consultório, e execução e aprovação do projeto, além de dicas de marketing e gestão de consultório. O guia prático será elaborado pelos autores do presente artigo, e contará com a revisão e validação do professor orientador do projeto. Para sua elaboração, serão utilizadas ferramentas metodológicas adequadas, incluindo o acesso a bases de dados especializadas, consulta a especialistas em odontologia e gestão de consultórios e uso de software de edição e design. A divulgação do material será realizada por meio de plataformas digitais, como página no instagram, Facebook e site. O guia prático estará disponível gratuitamente em formato digital (PDF) para download através do site oficial do projeto, bem como em versão impressa produzida por meio de gráfica especializada. A pesquisa de campo será realizada em ambiente acadêmico, com discentes do curso de Odontologia regularmente matriculados no sétimo e oitavo períodos. A pesquisa de campo será realizada em sala de aula com estudantes do curso de Odontologia, que estejam cursando o sétimo e oitavo períodos. A coleta de dados será feita por meio de um questionário estruturado, com o objetivo de analisar o conhecimento dos alunos sobre os procedimentos necessários para abrir um consultório odontológico, além de verificar se o guia prático elaborado foi bem recebido e considerado útil para a formação profissional dos futuros cirurgiões dentistas. 

3. Revisão de Literatura 

3.1 Normas da Vigilância Sanitária Aplicadas aos Consultórios Odontológicos 

A vigilância sanitária teve suas origens na Europa durante os séculos XVII e XVIII e no Brasil nos séculos XVIII e XIX, através do conceito de “polícia sanitária”. Tinha como responsabilidades regular a prática profissional, combater fraudes e assegurar o saneamento urbano (PAULA, 1998). 

Apesar de algumas mudanças em suas abordagens ao longo dos séculos e da ampliação de seus campos de atuação, a vigilância sanitária mantém características tradicionais, especialmente nas práticas  de  fiscalização,  avaliação  de  casos,  licenciamento  de  estabelecimentos  e  aplicação  de penalidades. Essas características continuam sendo as mais reconhecidas pela população até os dias atuais (PAULA, 1998). 

Adicionalmente,  a  vigilância  em  serviços  odontológicos  desempenha  um  papel  essencial ao atender denúncias relacionadas a serviços ou profissionais, realizar inspeções em estabelecimentos, emitir alvarás sanitários e capacitar os responsáveis por esses locais quanto às práticas de cuidado, prevenção de infecções e  biossegurança.  Essa  capacitação  pode  ser  realizada  em  grupo,  com  o objetivo de aprimorar a atuação da equipe de vigilância, fomentando a discussão sobre os fundamentos teóricos que sustentam as normas e exigências do setor (AERTS, et. al. 2007). 

A emissão do Alvará Sanitário ou Licença Sanitária é de competência das vigilâncias sanitárias locais e deve preceder o início das atividades do consultório odontológico. Para isso, o responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO), deve instruir o processo com os formulários da vigilância, documentos técnicos, projeto arquitetônico e comprovação de vínculos profissionais. 

A observância a essas normativas não apenas assegura o funcionamento legal do consultório, como também resguarda a integridade dos profissionais, pacientes e da comunidade, promovendo práticas odontológicas seguras e qualificadas. 

3.2 Execução e Aprovação Do Projeto Arquitetônico 

No momento da escolha do espaço onde será instalado o consultório odontológico, é preciso estar atento a algumas condições funcionais, arquitetônicas e de engenharia do espaço desejado para prevenir riscos e favorecer o exercício da atividade. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece normas gerais para a construção, reforma e funcionamento de estabelecimentos assistenciais de saúde, incluindo consultórios odontológicos, por meio de resoluções como a RDC nº 50/2002, que trata do Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.  Recomenda-se consultar os órgãos de saúde estaduais e municipais, como a Secretaria de Saúde do Estado do Pará (SESPA) e as Vigilâncias Sanitárias locais, para obter informações atualizadas sobre as exigências específicas para a abertura de consultórios odontológicos no estado. 

Conforme a RDC/Anvisa n.º 50/02, o consultório odontológico individual deve possuir área mínima de 9m2. Devem dispor de instalações hidráulicas (água fria e esgoto), elétricas (pontos de força e iluminação), iluminação natural ou artificial, ventilação natural ou forçada e, caso necessário, gases medicinais (oxigênio, ar comprimido e vácuo medicinal). 

As dimensões dos consultórios serão estabelecidas a partir da determinação se o consultório será unidade individual ou coletiva. Para consultório individual a área mínima: 9 m²; central de esterilização: no mesmo ambiente, bancada com 2 pias preferencialmente (lavagem de mãos e lavagem de instrumentais) e equipamentos de esterilização. É obrigatório estabelecer uma rotina de assepsia e manuseio dos materiais contaminados. E para consultório com mais de uma cadeira: área mínima: 9m² por equipo com distância mínima entre as cadeiras de 2m e área livre de 80 cm na cabeceira. 

Os consultórios odontológicos devem ter ambientes específicos com áreas mínimas definidas. A sala de espera deve ter 1,2 m² por pessoa, os sanitários 1,6 m², o depósito de material de limpeza 2 m² com tanque e a central de esterilização de material deve ter dois ambientes: um limpo com 4,8 m² e outro sujo com 4,8 m², ambos com equipamentos e mobiliário específicos. 

A realização dos acabamentos, central de esterilização e climatização de um consultório também é seguido por normas que estabelecem melhor qualidade para o funcionamento. De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, RDC/ANVISA n° 50 de 2002 e no manual Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde, os ambientes clínicos devem obedecer a critérios técnicos específicos que garantam a segurança, a biossegurança e a eficácia na higienização dos espaços. Os materiais utilizados na estrutura física devem ser resistentes à lavagem e ao uso contínuo de desinfetantes, contribuindo para a manutenção da assepsia.

As paredes devem receber tintas laváveis e resistentes à umidade, enquanto os tetos precisam ser contínuos, sem forros falsos ou tubulações aparentes, a fim de evitar acúmulo de partículas e facilitar a higienização. A junção entre rodapés e pisos deve ser construída de modo a evitar cantos vivos, facilitando a limpeza completa. 

Recomenda-se o uso de vidros com películas protetoras, e o uso de persianas ou cortinas só é permitido sob a condição de rigorosa rotina de higienização. O emprego de divisórias removíveis não é permitido, sendo preferíveis as paredes pré-fabricadas, que oferecem maior vedação e facilidade na limpeza. 

Quanto às instalações, a parte elétrica deve seguir as normas de segurança da ABNT NBR 13.534, enquanto a iluminação deve atender aos critérios da ABNT NBR 5413, utilizando lâmpadas fluorescentes com luminárias adequadas. Os pontos de energia elétrica precisam ser distribuídos ao longo das bancadas, sendo embutidos, protegidos e resistentes a impactos e lavagens. 

A instalação de sistemas de ar condicionado só é permitida quando estes forem associados a sistemas de ventilação e exaustão adequados, que possibilitem a renovação eficiente do ar no ambiente clínico, conforme recomendações de biossegurança. 

3.3 Documentos Obrigatórios Para o Exercício Da Odontologia 

Os estabelecimentos de saúde devem seguir legislações municipais, estaduais e federais, e são regulados por órgãos fiscais locais, vigilância sanitária e pelo Ministério da Saúde. Para funcionar, precisam de documentos como: Alvará de funcionamento da Prefeitura, Alvará sanitário municipal ou estadual, Cadastro municipal ou em empresa privada de coleta de resíduos de saúde, Auto de vistoria do corpo de bombeiros, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, Registro de autônomo, CRO do estado, Certidão de regularidade do R.T, Inscrição no INSS, Taxa do DAE, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, Certificado de Coleta de Transporte e Destinação de Resíduos, Laudo analítico de análise físico-química e microbiológica da água e Plano de Controle de Pragas e Vetores – PCPV (BRASIL,2017). 

A Licença ou Alvará de Funcionamento é um documento essencial para o funcionamento de serviços odontológicos, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. Ele deve ser solicitado antes do início das atividades ou em caso de alterações significativas. A emissão e renovação são processos descentralizados, definidos pela legislação local, e o responsável técnico deve entrar em contato com a vigilância sanitária local para requerer a licença (BRASIL, 2019). 

Adicionalmente, no processo de regularização para abertura de um consultório odontológico, é imprescindível a submissão de uma série de documentos técnicos e administrativos por meio da plataforma eletrônica do Balcão do Empreendedor, conforme normativas da Vigilância Sanitária. Entre os documentos exigidos, destacam-se: o Formulário SIVISA de Informações em Vigilância Sanitária e o Formulário SIVISA de Equipamentos de Saúde; o Memorial Descritivo detalhado do estabelecimento prestador de serviços em saúde; o cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde); e, quando aplicável, o Licenciamento de Técnicas em Ambientes de Radiação (L.T.A.), com exceção para Consultórios Odontológicos Tipo I e II. 

Outros documentos obrigatórios incluem os laudos técnicos dos equipamentos de Raios-X, o Plano de Radioproteção, o Levantamento Radiométrico e o Teste de Controle de Qualidade, os quais asseguram o cumprimento das normas de segurança radiológica. No que tange à qualificação legal do empreendimento, é necessário apresentar documentos pessoais e contratuais, tais como o CPF do responsável legal, o registro no CROSP do responsável técnico e de seus substitutos, contrato social da empresa ou equivalente legal, além do contrato de trabalho entre a empresa e o profissional responsável técnico, o comprovante de vínculo empregatício e a relação nominal da equipe de Recursos Humanos envolvida no serviço (BRASIL, 2017). 

3.4 Equipamentos Para Início Da Atividade Odontológica 

Para o início das atividades clínicas em estabelecimentos odontológicos, é imprescindível a instalação de equipamentos básicos que atendam às exigências da Vigilância Sanitária e garantam a segurança e eficácia nos procedimentos. Conforme orientações do Manual de Boas Práticas em Biossegurança para Ambientes Odontológicos, publicado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), os equipamentos essenciais incluem: Cadeira odontológica; Compressor de ar; Autoclave; Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); Ultrassom; Seladora; Canetas de alta e baixa rotação. 

Adicionalmente, equipamentos como aparelho de raios-X, dispositivos de profilaxia e fotopolimerizadores são considerados opcionais, sendo sua aquisição  recomendada conforme as necessidades específicas do serviço prestado e em conformidade com as normas vigentes. 

É fundamental que todos os equipamentos estejam em conformidade com as especificações técnicas e regulamentações estabelecidas pelos órgãos competentes, assegurando a qualidade e a biossegurança no atendimento odontológico. 

3.5 Sala De Raio X 

A utilização de equipamentos radiográficos em consultórios odontológicos requer a observância rigorosa de normas técnicas e regulamentações sanitárias para assegurar a proteção radiológica de pacientes e profissionais. A Resolução RDC nº 50/2002 da ANVISA estabelece que equipamentos odontológicos intraorais podem ser instalados no próprio consultório, desde que a equipe mantenha uma distância mínima de 2 metros do cabeçote e do paciente durante a exposição. Caso o disparador esteja localizado em outra sala, essa distância torna-se desnecessária.

Os consultórios odontológicos que possuem sala de Raio X precisam realizar o levantamento do laudo radiométrico inicial e renovar a cada quatro anos conforme a orientação das autoridades sanitárias locais. O controle de qualidade dos equipamentos deve ser realizado periodicamente ou conforme a orientação do fabricante e as normas vigentes, as dimensões das salas devem permitir uma distância segura entre o equipamento e as áreas ocupadas, e é obrigatória a instalação de barreiras de proteção para os operadores, bem como o uso de coletes de chumbo para os pacientes. A sinalização com o símbolo internacional de radiação ionizante deve ser afixada nas portas de acesso às salas de raios X, indicando restrição de entrada a pessoas não autorizadas.  

Para consultórios que não possuem sala de raios X, o responsável técnico deve formalizar o Termo de Não Utilização de Radiação Ionizante, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias competentes (BRASIL, 1998). 

3.6 Descarte De Materiais 

Os cuidados em manter um ambiente limpo e organizado vão além do que nossa percepção visual é capaz de identificar, pois envolvem  a prevenção de infecções, a biossegurança e o bem-estar dos pacientes e profissionais. Diante disso, é fundamental a manutenção de práticas que garantem um ambiente seguro e funcional para o atendimento odontológico. Segundo o Ministério da Saúde (2006), a organização e a limpeza do ambiente odontológico são essenciais para a prevenção de infecções cruzadas e a garantia da segurança da equipe e dos pacientes.

O processo de esterilização e descarte em consultórios odontológicos envolve etapas como lavagem, secagem, embalagem e esterilização em autoclave, com controle físico, químico e biológico. Os resíduos são classificados em cinco tipos: A (infectantes), B (químicos), C (radioativos), D (comuns) e E (perfurocortantes), cada um com descarte específico. Além disso, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é obrigatório e define normas para o manejo seguro desses resíduos, protegendo a saúde pública e o meio ambiente. A coleta pode ser feita por empresas privadas ou serviços públicos, como a “Vitalis” em Altamira. 

3.7 Diferença Jurídica Entre Clínica E Consultório Odontológico 

A distinção jurídica entre consultório e clínica odontológica é fundamental para profissionais que desejam estabelecer seu próprio espaço de atendimento. Um consultório odontológico é geralmente um espaço de atendimento mais simples, onde o profissional atua como pessoa física, utilizando o CPF para registrar o negócio. Caracteriza-se por ser administrado por um único dentista, sem a possibilidade de contratar outros profissionais ou oferecer múltiplas especialidades no mesmo local. As normas sanitárias aplicáveis são menos complexas, refletindo a simplicidade da operação.   

Por outro lado, uma clínica odontológica opera como pessoa jurídica, exigindo a constituição de uma empresa com CNPJ. Esse modelo permite a atuação de múltiplos dentistas e a oferta de diversas especialidades, demandando uma estrutura física mais ampla e o cumprimento de regulamentações legais e sanitárias mais rigorosas. Além disso, a clínica deve contar com um responsável técnico, obrigatoriamente um cirurgião-dentista inscrito no conselho regional correspondente, que será responsável por todas as atividades realizadas na clínica (BRASIL, 2018).

Características Consultório Odontológico Clínica Odontológica 
Natureza  Jurídica Empresário Individual Empresa (Sociedade Simples ou Limitada) 
Registro CPF ou CNPJ CNPJ obrigatório 
Número de Profissionais 1 dentista, podendo contar com auxiliar ou recepcionista Vários dentistas e equipe multidisciplinares 
Serviços Limitados ao profissional  responsável Atendimento multidisciplinar e maior estrutura 
Exigências CRO, alvará sanitário e  municipal CRO, CNPJ, Junta Comercial, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros 

Tabela 1. Tabela esquemática sobre a diferença jurídica entre clínica e consultório odontológico.

Fonte: Autoria Própria. 

Portanto, a escolha entre estabelecer um consultório ou uma clínica odontológica deve considerar não apenas as diferenças estruturais e operacionais, mas também as implicações jurídicas e fiscais associadas a cada modalidade. 

3.8 Marketing Odontológico e Infrações Ética 

O marketing aplicado à odontologia constitui uma estratégia relevante para a captação de pacientes e divulgação dos serviços ofertados, desde que esteja em conformidade assegurar a prática profissional ética e responsável, prevenindo condutas que comprometam a dignidade com os preceitos estabelecidos pelo Código de Ética Odontológica (CEO), regulamentado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). Tais diretrizes visam da profissão ou explorem indevidamente a relação profissional-paciente. 

A Resolução CFO nº 118/2012, em seu Capítulo VIII, artigo 20, dispõe sobre as infrações éticas no exercício da Odontologia, estabelecendo critérios para a caracterização de condutas que violam os princípios éticos da profissão, conforme regulamentado pelo Código de Ética Odontológica. Nesse contexto, é vedado ao cirurgião-dentista adotar práticas mercantilistas que configurem infrações éticas, como: a oferta de serviços gratuitos a indivíduos com capacidade financeira para custeá-los; a concessão de tratamentos como prêmios em concursos de qualquer natureza; o recebimento ou repasse de comissões por encaminhamentos; a cobrança com base em procedimentos mercantilistas; o aproveitamento indevido da confiança do paciente para impor tratamentos de valores não previamente acordados; a cobrança de honorários adicionais de pacientes atendidos em instituições públicas ou por meio de convênios; o aliciamento ou desvio de pacientes para atendimento em consultórios particulares; e a promoção de serviços por meio de brindes, premiações, descontos, cartões de benefício, “gift cards”, ou outras estratégias comerciais que desvirtuem o caráter técnico e humanitário da profissão odontológica (Conselho Federal de Odontologia, 2012). 

3.9 Gestão De Consultório 

Atualmente, não há uma resolução específica do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que detalhe as responsabilidades do cirurgião-dentista na gestão de consultórios odontológicos. Contudo, o Código de Ética Odontológica, estabelecido pela Resolução CFO-118/2012, aborda aspectos que influenciam a administração desses estabelecimentos. O cirurgião-dentista deve assumir também o papel de gestor, enxergando o consultório como um empreendimento que requer gerenciamento eficiente de setores essenciais para garantir o sucesso profissional e a expansão do negócio. As áreas de administração indispensáveis incluem: gestão de equipe, para motivar e desenvolver os colaboradores; gestão financeira, para controlar custos e investimentos; gestão estratégica de vendas, para aumentar a clientela e fidelizá-la; gestão de desempenho e indicadores, para monitorar e melhorar o desempenho do consultório; e gestão de marketing e relacionamento, para fortalecer a reputação e atrair novos pacientes. Uma boa gestão permite otimizar recursos, melhorar a rentabilidade e fortalecer a reputação do consultório. 

3.10 Contabilidade 

A contabilidade exerce papel essencial na organização e regularidade de consultórios odontológicos, assegurando conformidade com as obrigações fiscais e tributárias, além de contribuir para a eficiência da gestão financeira. A escolha adequada do regime tributário permite a otimização dos recursos financeiros, a prevenção de sanções legais e a sustentabilidade do negócio. 

No contexto da atividade odontológica, os principais regimes tributários aplicáveis são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. O Simples Nacional é um regime simplificado voltado a micro e pequenas empresas, o Lucro Presumido é mais apropriado para consultórios de médio porte, com margens de lucro estáveis. A tabela a seguir resume as principais diferenças entre os regimes:

Critério Simples Nacional Lucro Presumido 
Indicação Pequenos consultórios, com faturamento de até  R$ 4,8 milhões/ano. Consultórios de médio porte com margem de lucro previsível. O faturamento é de R$78 milhões / ano. 
Tributação Alíquota inicial de 6% sobre o faturamento, podendo aumentar conforme a receita. Baseado em um percentual fixo (32%) da receita bruta, com alíquotas de IRPJ e CSLL. 
Impostos pagos Unificação de tributos (ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS). ISS, IRPJ (15% sobre o lucro presumido), CSLL, PIS e COFINS. 
Vantagens Menos burocracia e carga tributária reduzida para faturamentos menores. Ideal para quem tem boa margem de lucro, pois os impostos não incidem sobre o lucro real. 
Desvantagens Tributação pode aumentar conforme o faturamento cresce. Mesmo que o consultório tenha prejuízo, os impostos serão cobrados. 

Tabela 2. Tabela esquemática sobre a contabilidade na atividade odontológica.

Fonte: Autoria Própria. 

A decisão sobre o regime tributário mais adequado deve considerar variáveis como volume de faturamento, previsibilidade de lucro e estrutura de custos, sendo recomendável o acompanhamento por um profissional da contabilidade especializado na área da saúde (BRANCO, 2021). 

4. Resultados e Discussões  

Sabendo como é importante ter um guia prático para abrir um consultório, e o quanto isso pode ajudar acadêmicos e recém-formados em odontologia, foi realizada uma pesquisa com 31 alunos do curso de Odontologia da Faculdade Serra Dourada para avaliar o interesse e o conhecimento sobre a abertura de consultório odontológico. Do total, 77,4% dos participantes estavam no 7º período e 22,6% no 8º, conforme a tabela abaixo:

Tabela 3. Tabela esquemática sobre Comportamento dos alunos com relação ao Guia Prático de Abertura de Consultório. 

 Fonte: Autoria Própria. 

Quando questionados sobre a intenção de abrir seu próprio consultório após a graduação, 83,9% afirmaram que pretendem, 6,5% disseram que não e 9,7% ainda não sabem. Sobre o conhecimento dos primeiros passos legais e administrativos para abrir um consultório, 54,8% relataram ter alguma noção, enquanto 45,2% admitiram não saber, e nenhum respondeu saber totalmente. 

A pesquisa também revelou que apenas 3,3% dos alunos já tiveram acesso a algum guia prático sobre abertura de consultório, enquanto a grande maioria, 96,7%, nunca teve essa oportunidade. Em relação ao conhecimento sobre os profissionais que devem ser consultados para abrir um consultório, 20% afirmaram saber, 26,7% não sabem, e 53,3% têm apenas um conhecimento parcial. 

Após terem acesso ao guia prático, 74,2% dos alunos disseram que sua visão sobre o processo de abrir um consultório mudou, 25,8% afirmaram que mudou um pouco, e ninguém disse que não mudou. Além disso, 90,3% consideraram o conteúdo do guia claro e fácil de entender, enquanto 9,7% classificaram como razoável.             Por fim, a maioria dos participantes, 90,3%, avaliou o guia como muito útil para sua formação como futuros cirurgiões-dentistas, e 9,7% o consideraram um pouco útil, sem ninguém classificando o guia como não útil. 

Esses resultados indicam que o guia prático é uma ferramenta essencial para auxiliar os estudantes e recém-formados na compreensão e no planejamento da abertura de consultórios odontológicos. 

5. Consideração Final 

Diante da elaboração deste estudo, foi possível perceber, tanto por parte dos docentes quanto dos discentes envolvidos, que a temática relacionada à abertura e gestão de consultórios odontológicos ainda é pouco explorada na literatura científica, apesar de sua importância prática para a formação profissional. A carência de publicações sobre esse assunto evidencia a necessidade de mais investigações que abordem, de forma técnica e aplicada, os aspectos administrativos, legais e estruturais desse processo.  

Assim, este trabalho busca contribuir não apenas como base para futuros estudos acadêmicos, mas também como uma ferramenta de orientação aos cirurgiões-dentistas recém-formados, que almejam atuar como empreendedores e gestores de seus próprios consultórios. Espera-se que, com este guia, os profissionais possam tomar decisões mais assertivas e conscientes na construção de um ambiente odontológico ético, eficiente e alinhado às exigências legais e de mercado. 

6. Referências Bibliográficas 

Aerts D.; Abegg C.; Cesa K.; O papel do cirurgião-dentista no Sistema Único de Saúde. Ciência coletiva. 2007. DOI: https://doi.org/10.1590/S141381232004000100013. 

ANVISA. Resolução RDC n. 50 de 21 de fevereiro de 2002. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 20 de março de 2002. Disponível em: <http://e-legis.bvs.br/leisref/public/home.php>. Acesso em: 06 de abril de 2025. 

BAUR, G. et al. Perfil empreendedor dos estudantes de odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina. Revista da ABENO, v. 16, n. 2, p. 77–82, 2016. 

BRANCO, Ariane Silva. A contabilidade como ferramenta de gestão para profissionais liberais de consultórios médicos e odontológicos. Revista de Administração, Contabilidade e Economia da Fundace, v. 12, n. 1, 2021. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/355786974>. Acesso em: 1 abr. 2025. 

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 453, de 1º de junho de 1998. Estabelece diretrizes básicas para a proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico. Diário Oficial da União, Brasília, 1998. 

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BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Biossegurança em Odontologia. Brasília: MS, 2006. 

BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica. Resolução CFO-46/2012. Brasília: CFO, 2012. 

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BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222, de 26 de março de 2018. Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 2018. 

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Licença ou Alvará de Funcionamento: orientações gerais. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 

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BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa ANVISA nº 95, de 27 de dezembro de 2021. Dispõe sobre os requisitos sanitários para o funcionamento de serviços de saúde. Disponível em: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&cod_menu=9431&cod_modulo=310&link=S&numeroAto=00000095&orgao=DC%2FANVISA%2FMS&seqAto=000&tipo=INM&valorAno=2021. Acesso em: 1 abr. 2025. 

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UNIATENEU. Consultório ou clínica odontológica: entenda as principais diferenças. Disponível em: https://universo.uniateneu.edu.br/consultorio-ou-clinicaodontologica/. Acesso em: 1 abr. 2025.


1Alunos do curso: Odontologia pela Faculdade Serra Dourada de Altamira- PA, 9º e 10º período. Ano 2025. E-mail: grupodetrabalhoodonto@gmail.com
2Orientador Educacional de Odontologia da Faculdade Serra Dourada – Altamira- Pa, Brasil.