REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202512211401
Millana da Nobrega e Souza1; Maria Estela Fragoso Feitosa2; Ana Clara Silva Andrade3; Camila Horrane Moura Duarte4; Carina de Sousa Silva5; Denise Figueiredo dos Santos6; Ivys Dantas Garcia7; Jessica Larissa Souza Costa8; Kaio Monteiro de Souza9; Mariana Dantas Estevão10
Resumo
A saúde é reconhecida no Brasil como um direito fundamental de todos e um dever do Estado, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e operacionalizado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentado nos princípios da universalidade, equidade e integralidade. Nesse contexto, a Fonoaudiologia consolida-se como ciência da saúde essencial à efetivação desse direito, ao atuar na promoção, prevenção, avaliação e reabilitação dos processos de comunicação humana. A incorporação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) ampliou significativamente as possibilidades terapêuticas da prática fonoaudiológica, especialmente nas áreas da audição, da voz e da deglutição. Este artigo objetiva analisar o uso estratégico das OPME na Fonoaudiologia, com ênfase no papel do fonoaudiólogo no âmbito do SUS, destacando a necessidade de rastreabilidade, segurança do paciente, conformidade legal e integração entre a Prática Baseada em Evidências e a gestão em saúde. Trata-se de um estudo de natureza teórica, fundamentado em literatura científica e normativa, que evidencia a relevância da atuação fonoaudiológica qualificada para a efetividade das políticas públicas de saúde e para a sustentabilidade dos serviços assistenciais.
Palavras-chave: Fonoaudiologia; Sistema Único de Saúde; Órteses e Próteses; Tecnologia em Saúde; Reabilitação.
1. Introdução
A consolidação da saúde como direito social no Brasil resulta de um processo histórico marcado por mobilizações sociais e transformações no modelo assistencial. Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, as ações em saúde caracterizavam-se por práticas fragmentadas, assistencialistas e restritas a grupos específicos. Com a redemocratização do país, a saúde passou a ser reconhecida como responsabilidade do Estado e integrada ao campo das políticas públicas, sendo compreendida de forma ampliada, relacionada às condições de vida da população.
Esse novo paradigma culminou na criação do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentado pelas Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que incorporaram a saúde ao sistema de seguridade social brasileiro. O SUS instituiu um modelo de atenção orientado pela universalidade, equidade e integralidade, garantindo acesso aos serviços de saúde e participação social na formulação e no controle das políticas públicas.
Nesse contexto, a Fonoaudiologia assume papel estratégico na política de saúde brasileira. Trata-se de uma ciência da saúde dedicada ao estudo, à prevenção, à avaliação e à intervenção nos processos de comunicação humana, abrangendo fala, linguagem, audição e deglutição, funções essenciais para o desenvolvimento humano, a interação social e a qualidade de vida (FERREIRA, 2004; LIMONGI, 2015). Segundo Befi-Lopes (2004), essas funções constituem o eixo central da atuação fonoaudiológica e estão diretamente relacionadas ao desenvolvimento cognitivo, linguístico e social, especialmente na infância.
A audição ocupa papel central nesse processo, uma vez que constitui a base para a aquisição e o desenvolvimento da linguagem oral. Alterações auditivas podem comprometer significativamente a percepção dos sons da fala e impactar o desempenho linguístico, acadêmico e social ao longo da vida (NORTHERN; DOWNS, 2005). Assim, a avaliação e a intervenção audiológica precoce configuram-se como estratégias fundamentais para minimizar prejuízos comunicativos (RUSSO; SANTOS, 2009).
Embora façam parte do cotidiano, a fala, a linguagem, a audição e a deglutição envolvem a integração precisa de diferentes estruturas e funções do organismo, exigindo do fonoaudiólogo sólido embasamento teórico e clínico. Marchesan e Motta (2004) destacam que a compreensão desses mecanismos é indispensável para a identificação de alterações funcionais e para a condução adequada do processo terapêutico. Dessa forma, a prática fonoaudiológica fundamenta-se em bases científicas consolidadas, que subsidiam a análise clínica, o diagnóstico e a intervenção eficaz nos diferentes distúrbios da comunicação humana (ANDRADE, 2003; CAPELLINI, 2010).
No âmbito das políticas públicas de saúde, a incorporação de tecnologias em saúde ampliou as possibilidades de cuidado fonoaudiológico. Entre essas tecnologias, destacam-se as Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), cujo uso exige não apenas competência clínica, mas também responsabilidade técnica, ética e administrativa, alinhada às normativas legais e aos processos de gestão do sistema de saúde.
2. Desenvolvimento
2.1. Entendendo o Conceito de OPME e sua Relevância
O uso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) impacta diretamente a qualidade da reabilitação e a segurança do paciente, indo além do contexto cirúrgico e alcançando áreas como a Fonoaudiologia, na qual o profissional atua de forma decisiva na indicação, programação e acompanhamento de indivíduos que dependem desses recursos para restaurar ou compensar funções vitais, como audição, voz e deglutição. Embora o termo OPME seja tradicionalmente associado à complexidade dos centros cirúrgicos e à gestão de materiais de alto custo, seu alcance na prática clínica fonoaudiológica é significativo e exige responsabilidade técnica e integração aos fluxos institucionais.
É fundamental reconhecer que a utilização desses dispositivos envolve uma cadeia complexa de atores e responsabilidades, conforme destacado pelo Ministério da Saúde:
A temática OPME é complexa e tem múltiplos atores e interesses envolvidos que se inter-relacionam: pacientes, médicos, outros profissionais da saúde, fabricantes e fornecedores de insumos e hospitais, e cada qual assume sua parcela de responsabilidade na cadeia de utilização (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2016, p. 06).
Essa compreensão reforça que a segurança e o êxito do uso de OPME não se restringem ao ato médico-cirúrgico, mas dependem da atuação articulada de diferentes profissionais, incluindo o fonoaudiólogo, que deve assegurar a adequada integração do dispositivo à vida cotidiana do paciente.
No contexto hospitalar, a sigla OPME refere-se a dispositivos e insumos essenciais a procedimentos de alta complexidade, os quais demandam controle rigoroso e rastreabilidade completa. As órteses são destinadas a auxiliar, alinhar ou corrigir funções, enquanto as próteses substituem total ou parcialmente órgãos ou membros. Já os materiais especiais abrangem insumos e equipamentos de elevado custo e complexidade empregados em procedimentos assistenciais.
Considerando o uso de dispositivos implantáveis ou de alto valor na prática fonoaudiológica, torna-se imprescindível a observância das normativas vigentes, como a RDC nº 751/2022 e a RDC nº 15/2012, a fim de garantir a integridade dos materiais e a rastreabilidade ao longo de todo o processo. Nesse cenário, a colaboração interprofissional e o alinhamento com os sistemas institucionais são indispensáveis, uma vez que,
Para que uma OPME seja utilizada na atenção ao paciente, é necessária a participação tanto de profissionais da assistência quanto daqueles da tecnologia de informação para que os processos sejam desenhados minuciosamente e cumpridos com rigor para o controle de ingresso, preparo, utilização, devolução e faturamento desses insumos (MORAES; RABIN; VIÉGAS, 2018, p. 1165).
Essa dinâmica implica que o fonoaudiólogo esteja integrado aos sistemas de informação, auditoria e compliance hospitalar, garantindo que o dispositivo adequado seja corretamente solicitado, recebido e faturado em consonância com a intervenção fonoaudiológica. Além disso, a entrada dos materiais na instituição obedece a protocolos de auditoria rigorosos, conforme orienta o Ministério da Saúde:
O recebimento, a armazenagem e a distribuição de OPME, no âmbito de cada estabelecimento de saúde, serão de responsabilidade dos almoxarifes, que devem, após o recebimento definitivo, realizar o registro das informações conforme preconizado nos estabelecimentos, devendo constar: o número da nota fiscal, código, quantitativo, validade, lote, valor, o CNPJ e a razão social do fabricante e do fornecedor de OPME. Após a conferência e a assinatura do documento, este ficará arquivado no estabelecimento de saúde (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2016, p. 22).
Dessa forma, cabe ao fonoaudiólogo certificar-se de que os materiais utilizados na reabilitação, seja em contexto cirúrgico ou ambulatorial, disponham de toda a documentação exigida para rastreabilidade, uma vez que falhas nesse processo podem comprometer a segurança do paciente e gerar irregularidades em situações de auditoria ou recall.
2.2 Próteses Auditivas Implantáveis: O Núcleo Fonoaudiológico da Prótese
Partindo do reconhecimento de que a audição constitui base fundamental para o desenvolvimento da linguagem e da interação social, a Audiologia, enquanto área de atuação da Fonoaudiologia, assume papel central na promoção da saúde auditiva, na prevenção, na avaliação, no diagnóstico e na reabilitação das perdas auditivas. A prática audiológica fundamenta-se na integração entre conhecimentos clínicos, tecnológicos e científicos, permitindo ao fonoaudiólogo identificar precocemente alterações auditivas e intervir de forma adequada para minimizar seus impactos funcionais (RUSSO; SANTOS, 2009).
No contexto da reabilitação auditiva, a incorporação de tecnologias em saúde ampliou de forma expressiva as possibilidades terapêuticas da Audiologia, destacando-se o uso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). Esses recursos não apenas compensam ou substituem funções auditivas comprometidas, mas também exigem rigor técnico, acompanhamento contínuo e responsabilidade administrativa por parte do fonoaudiólogo.
Assim, o uso de OPMEs na Audiologia representa um elo direto entre a prática clínica especializada e os processos de gestão em saúde, inserindo o profissional em uma cadeia que envolve avaliação precisa, indicação fundamentada, monitoramento de resultados e garantia da segurança do paciente, aspectos centrais para a efetividade da reabilitação auditiva no âmbito do Sistema Único de Saúde.
As próteses auditivas implantáveis representam o uso de OPME de maior impacto na Audiologia. O Implante Coclear (IC) é a prótese eletrônica mais notável, indicada para perdas auditivas neurossensoriais severas a profundas. O Implante Coclear é um material de alta complexidade e custo, demandando um protocolo de gestão e uso altamente regulamentado.
O implante coclear (IC) é um dispositivo eletrônico de alta tecnologia, desenvolvido para realizar a função das células ciliadas da cóclea que estão danificadas ou ausentes e proporcionar estimulação elétrica das fibras do nervo auditivo remanescentes (HILGENBERG et al, 2015, p. 241).
O Implante Coclear (IC) representa o exemplo mais proeminente de uma Prótese de Alta Complexidade (OPME) na Fonoaudiologia. Este dispositivo de alta tecnologia não se limita a amplificar o som como um aparelho auditivo convencional (AASI); ele substitui a função biológica das células ciliadas internas da cóclea, transformando o som em sinais elétricos que estimulam diretamente o nervo auditivo em casos de surdez neurossensorial severa e profunda.
Essa intervenção tecnológica exige que o Fonoaudiólogo assuma a responsabilidade técnica integral sobre o processo de reabilitação. As responsabilidades iniciam-se na Indicação e Avaliação, com a realização de avaliações audiológicas e de linguagem que fundamentam a necessidade da prótese, justificando o uso desse material de alto custo. Após a cirurgia, o profissional é o único habilitado para a Programação (Mapeamento), ajustando os parâmetros elétricos de estimulação para que o paciente perceba os sons de maneira funcional. Por fim, ele conduz a Reabilitação auditiva e de linguagem, um serviço contínuo e essencial, para que o paciente aprenda a interpretar esses novos sinais elétricos como fala.
Desse modo, a gestão do IC e de outras próteses exige conformidade estrita com a documentação e o lote do material, garantindo a rastreabilidade e o controle de eventos adversos via Notivisa, o que é fundamental para a segurança clínica do receptor.
2.3. Materiais Especiais na Reabilitação da Deglutição e da Voz
A deglutição é um ato sensório-motor complexo, fundamental para a alimentação segura, que depende da integração entre controle voluntário e respostas reflexas, organizadas de forma sequencial nas fases oral, faríngea e esofágica. Alterações em qualquer um desses mecanismos pode comprometer o transporte adequado de alimentos, líquidos e saliva, resultando em prejuízos funcionais significativos ao indivíduo.
De acordo com Pernambuco e Assenço (2020), a alteração em qualquer um dos mecanismos da deglutição orofaríngea pode levar ao desenvolvimento da disfagia orofaríngea (DO), um quadro sintomático que se manifesta no momento da alimentação ou mesmo após, afetando o percurso do alimento, líquidos e saliva.
O controle da deglutição envolve uma organização central que coordena a transição entre as fases oral, faríngea e esofágica, garantindo a proteção das vias aéreas e a progressão eficiente do bolo alimentar. Quando esse controle é comprometido, especialmente em decorrência de disfunções neurológicas, podem surgir quadros de disfagia com diferentes graus de gravidade e risco de aspiração.
As disfunções de origem cortical ou subcortical estão entre as causas mais frequentes da disfagia orofaríngea acompanhada pela Fonoaudiologia, destacando-se aquelas associadas ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), à Doença de Parkinson e à Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
A avaliação clínica da deglutição demanda atenção, experiência e cuidado por parte do fonoaudiólogo especialista, pois, sendo um procedimento com características subjetivas, deve ser realizado de forma descritiva e criteriosa, preferencialmente com o auxílio de protocolos válidos e confiáveis. Além disso, há uma necessidade urgente para a padronização das terminologias de protocolos específicos para populações distintas de pacientes com DO. (LOPES et al., 2024, p. 231).
A reflexão de Lopes et al. (2024) evidencia a natureza subjetiva e a complexidade da avaliação clínica da deglutição, ao mesmo tempo em que aponta a necessidade de padronização terminológica e metodológica para garantir maior rigor e confiabilidade na prática fonoaudiológica, o que estabelece um elo direto com o uso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) na reabilitação.
Os Materiais Especiais de alto custo e uso específico têm desempenhado um papel transformador na reabilitação da Motricidade Orofacial e da Voz. A Eletroestimulação Neuromuscular (EENM), por exemplo, é um material especial cada vez mais incorporado ao tratamento da disfagia (dificuldade de deglutição) e das alterações de voz.
A EENM pode ser usada para conseguir o aumento efetivo na força muscular, no tratamento das limitações da amplitude de movimento das articulações devido a restrições de tecidos moles ou fraqueza, para a redução da debilidade no desempenho neuromuscular minimizando a incapacidade associada à espasticidade, para a redução das debilidades de controle do movimento, nos músculos inativos e para favorecer a criação de um feedback que maximize o desempenho muscular após exercícios de contração muscular voluntária (GUIMARÃES; FURKIM; SILVA, 2010.p. 615).
As Aplicações na Disfagia são notáveis: a literatura científica sustenta o uso da EENM, quando acoplada à terapia fonoaudiológica tradicional, para potencializar o biofeedback e, consequentemente, aumentar a força muscular envolvida nos atos da deglutição. Como material especial, a EENM exige rigoroso controle de uso, manutenção e calibração periódica, alinhando-se diretamente às exigências de gestão de equipamentos hospitalares.
Além disso, a área se beneficia de outros Materiais Especiais de Diagnóstico Instrumental. Esses incluem os contrastes utilizados na Videofluoroscopia da Deglutição, que é o exame padrão-ouro para a avaliação funcional das estruturas anatômicas, e diversos softwares e sensores de alta precisão indispensáveis para a análise acústica e aerodinâmica da voz, essenciais para a objetivação e acompanhamento das terapias vocais.
A análise acústica oferece ao fonoaudiólogo dados relevantes, sendo uma importante ferramenta no controle da evolução da fonoterapia, além de possibilitar o registro das condições vocais nos momentos pré-operatório e pós-operatório de cirurgias laríngeas (MEDINA; SIMÕES-ZENARI; NEMR, 2015.p. 124).
A análise acústica da voz é um Material Especial não implantável que fornece ao Fonoaudiólogo dados objetivos e quantificáveis sobre a qualidade vocal do paciente (como frequência fundamental, jitter, shimmer, etc.). Essa ferramenta é crucial, pois transforma a percepção auditiva (subjetiva) em parâmetros numéricos (objetivos), permitindo que o profissional monitore cientificamente a evolução da fonoterapia e forneça um registro rigoroso das condições vocais. Tal registro é vital, especialmente em contextos hospitalares, para comparar o estado vocal antes e depois de procedimentos cirúrgicos laríngeos, documentando a eficácia da intervenção e do subsequente tratamento fonoaudiológico de reabilitação.
Diante disso, o controle de dispositivos não cirúrgicos, ou os materiais de reabilitação, depende do acompanhamento do fonoaudiólogo para o resultado a longo prazo:
O controle das OPME não cirúrgicas está intimamente relacionado com o desempenho e a segurança no uso do dispositivo pelo paciente. Para evitar o abandono do produto pelo usuário ou o surgimento de iatrogênicas, recomenda-se que o indivíduo seja acompanhado em estabelecimento de saúde que disponha de equipe de reabilitação (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2016, p. 29).
Portanto, o fonoaudiólogo, ao liderar o processo de reabilitação comunicativa e de deglutição, é a chave para garantir que a OPME atinja sua finalidade clínica, sendo o profissional que monitora o desempenho e a adaptação do paciente ao dispositivo.
2.4. O Acesso e a Regulamentação de OPME na Fonoaudiologia pelo SUS
A análise do Guia do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) evidencia que as Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs) ocupam posição estratégica na organização, no financiamento e na qualificação da assistência fonoaudiológica no âmbito do Sistema Único de Saúde. O SIGTAP configura-se como uma ferramenta estruturante para o registro, o monitoramento e a auditoria dos procedimentos e materiais utilizados na prática assistencial, permitindo ao fonoaudiólogo compreender não apenas os aspectos clínicos de sua atuação, mas também os fluxos de codificação, a compatibilidade com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), além dos critérios de faturamento e do acompanhamento longitudinal do cuidado (CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, 2024).
Nesse contexto, a inserção das OPMEs na tabela SIGTAP contribui para a ampliação da visibilidade da atuação fonoaudiológica nas políticas públicas de saúde, ao assegurar maior transparência, rastreabilidade e controle na oferta desses recursos. O domínio desse sistema fortalece a consolidação da profissão no SUS, ao alinhar a prática clínica às exigências técnico-administrativas do sistema, reduzindo inconsistências nos registros e favorecendo a sustentabilidade da assistência, especialmente no uso de tecnologias de alto custo e de uso prolongado.
A interface entre OPMEs e Fonoaudiologia reflete uma prática progressivamente alinhada ao cuidado integral e às diretrizes do SUS, particularmente em áreas como Audiologia, Otoneurologia e Reabilitação Auditiva. Nesses campos, o uso de dispositivos como aparelhos de amplificação sonora individual (AASI), implantes cocleares, sistemas de frequência modulada e seus componentes é indispensável para a efetividade terapêutica. A ampla descrição de códigos, procedimentos e materiais disponíveis no SIGTAP demonstra que as OPMEs não se restringem ao fornecimento de dispositivos, mas envolvem processos contínuos de avaliação, adaptação, acompanhamento, manutenção e substituição, exigindo atuação técnica qualificada e contínua do fonoaudiólogo (CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, 2024).
O Sistema Único de Saúde exerce papel central na regulação, no controle e na garantia de acesso às OPMEs na Fonoaudiologia, sobretudo quando se tratam de tecnologias de alto custo e uso prolongado, cuja indicação demanda rigor técnico, acompanhamento contínuo e responsabilidade administrativa. Nesse cenário, o fonoaudiólogo assume função estratégica, tanto na assistência direta ao paciente quanto na sustentação técnica que viabiliza o acesso equitativo a esses recursos no âmbito da saúde pública.
Para atuar de forma efetiva no SUS, o fonoaudiólogo deve possuir formação generalista, capaz de responder às demandas complexas e heterogêneas do território em que está inserido.
O fonoaudiólogo que atua no SUS deve ser um generalista, capaz de identificar as questões fonoaudiológicas de maior relevância na sua comunidade de abrangência, capaz de elaborar e efetivar ações que visem uma solução, adotando medidas preventivas sempre que possível (MOREIRA E MOTA, 2009, p. 519).
Essa competência é essencial não apenas para o cuidado clínico, mas também para o enfrentamento das exigências técnico-administrativas relacionadas à indicação e ao acompanhamento do uso das OPMEs. No âmbito do SUS, a responsabilidade pela comprovação técnica da necessidade de utilização de materiais de alto custo recai diretamente sobre o profissional assistente. Essa exigência encontra respaldo normativo nas diretrizes do Ministério da Saúde, que estabelecem que:
Os pacientes que sofrerão intervenções que utilizam OPME deverão ter registro na AIH, BPA-I ou Apac válidos, contendo a comprovação técnica de sua efetiva necessidade justificada pelo profissional responsável e registrada no prontuário do paciente (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2016, p. 26).
Tal determinação reforça o papel do fonoaudiólogo como agente fundamental na interface entre a prática clínica e os processos regulatórios do sistema público de saúde. No caso específico da Fonoaudiologia, essa exigência legal implica a elaboração de laudos clínicos detalhados, fundamentados em avaliações audiológicas, de deglutição, voz ou motricidade orofacial, conforme a indicação terapêutica. Esses documentos constituem a base técnica indispensável para a autorização do uso de OPMEs, como o Implante Coclear e outros materiais especiais, além de serem essenciais para o correto faturamento e registro dos procedimentos no sistema. A precisão e a consistência dessas justificativas clínicas são determinantes para a continuidade do cuidado e para a sustentabilidade do próprio sistema público.
A partir da comprovação técnica, inicia-se um processo logístico e administrativo complexo, regido por normas rigorosas de gestão pública. De acordo com o Ministério da Saúde (2016), a aquisição de OPMEs pode ocorrer por meio de registro de preços ou pela celebração de contrato, contemplando tanto a entrega por consignação quanto o abastecimento de estoque próprio das instituições de saúde. Esse modelo busca assegurar transparência, racionalidade no uso dos recursos públicos e a disponibilidade contínua dos materiais necessários à reabilitação.
Inserido nos Centros Habilitados de Reabilitação, o fonoaudiólogo ocupa, portanto, o ponto inicial dessa cadeia de aquisição pública. Sua indicação clínica, fundamentada em critérios técnicos e científicos, desencadeia todo o processo de compra ou contratação por parte do gestor público, que deverá selecionar a modalidade de aquisição mais adequada às necessidades do serviço. Dessa forma, a atuação fonoaudiológica no SUS transcende o cuidado individual, assumindo papel decisivo na efetivação das políticas públicas de saúde, na garantia do acesso às tecnologias assistivas e na promoção da equidade no atendimento à população.
3. Conclusão
A Fonoaudiologia ocupa posição estratégica na política de saúde brasileira ao contribuir de forma direta para a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a reabilitação das funções de comunicação humana. Alinhada aos princípios do SUS, a atuação fonoaudiológica fortalece a efetivação do direito constitucional à saúde e a organização da Rede de Atenção à Saúde.
O uso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais configura-se como elemento central para a qualificação das práticas reabilitadoras, constituindo a base tecnológica para o sucesso terapêutico em áreas como a Audiologia e a Disfagia. Contudo, tais tecnologias demandam do fonoaudiólogo uma atuação integrada, que envolve responsabilidades técnicas, éticas e administrativas, inserindo o profissional na complexa cadeia de gestão e compliance em saúde.
A adesão aos princípios da Prática Baseada em Evidências, associada à rastreabilidade, à verificação contínua de registros e à conformidade normativa, é indispensável para a segurança do paciente e para a sustentabilidade institucional. No âmbito do SUS, o fonoaudiólogo assume papel central ao produzir a comprovação técnica que justifica o acesso às OPME e ao garantir o acompanhamento contínuo dos usuários, prevenindo o abandono dos dispositivos e assegurando sua efetividade funcional.
Assim, a atuação fonoaudiológica qualificada no uso das OPME contribui para a otimização dos resultados terapêuticos, para a segurança assistencial e para o fortalecimento da gestão pública e privada em saúde, reafirmando que a tecnologia, isoladamente, não garante o sucesso terapêutico, sendo a prática profissional ética, contínua e fundamentada o principal agente de transformação na qualidade de vida dos usuários.
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RUSSO, Ísis Célia Pacheco; SANTOS, Tânia Maria Mendes dos. A prática da audiologia clínica. São Paulo: Cortez, 2009.
1Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
2Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
3Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
4Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
5Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
6Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
7Graduando em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
8Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
9Graduando em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
10Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
