O USO ESTRATÉGICO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) NO ÂMBITO DA FONOAUDIOLOGIA 

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202512211401


Millana da Nobrega e Souza1; Maria Estela Fragoso Feitosa2; Ana Clara Silva Andrade3; Camila Horrane Moura Duarte4; Carina de Sousa Silva5; Denise Figueiredo dos Santos6; Ivys Dantas Garcia7; Jessica Larissa Souza Costa8; Kaio Monteiro de Souza9; Mariana Dantas Estevão10


Resumo 

A saúde é reconhecida no Brasil como um direito fundamental de todos e um dever do Estado,  assegurado pela Constituição Federal de 1988 e operacionalizado por meio do Sistema Único  de Saúde (SUS), fundamentado nos princípios da universalidade, equidade e integralidade.  Nesse contexto, a Fonoaudiologia consolida-se como ciência da saúde essencial à efetivação  desse direito, ao atuar na promoção, prevenção, avaliação e reabilitação dos processos de  comunicação humana. A incorporação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME)  ampliou significativamente as possibilidades terapêuticas da prática fonoaudiológica,  especialmente nas áreas da audição, da voz e da deglutição. Este artigo objetiva analisar o  uso estratégico das OPME na Fonoaudiologia, com ênfase no papel do fonoaudiólogo no  âmbito do SUS, destacando a necessidade de rastreabilidade, segurança do paciente,  conformidade legal e integração entre a Prática Baseada em Evidências e a gestão em saúde.  Trata-se de um estudo de natureza teórica, fundamentado em literatura científica e normativa,  que evidencia a relevância da atuação fonoaudiológica qualificada para a efetividade das  políticas públicas de saúde e para a sustentabilidade dos serviços assistenciais. 

Palavras-chave: Fonoaudiologia; Sistema Único de Saúde; Órteses e Próteses; Tecnologia  em Saúde; Reabilitação. 

1. Introdução 

A consolidação da saúde como direito social no Brasil resulta de um processo histórico  marcado por mobilizações sociais e transformações no modelo assistencial. Antes da  promulgação da Constituição Federal de 1988, as ações em saúde caracterizavam-se por  práticas fragmentadas, assistencialistas e restritas a grupos específicos. Com a  redemocratização do país, a saúde passou a ser reconhecida como responsabilidade do  Estado e integrada ao campo das políticas públicas, sendo compreendida de forma ampliada,  relacionada às condições de vida da população. 

Esse novo paradigma culminou na criação do Sistema Único de Saúde (SUS),  regulamentado pelas Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que incorporaram a saúde ao  sistema de seguridade social brasileiro. O SUS instituiu um modelo de atenção orientado pela  universalidade, equidade e integralidade, garantindo acesso aos serviços de saúde e  participação social na formulação e no controle das políticas públicas. 

Nesse contexto, a Fonoaudiologia assume papel estratégico na política de saúde  brasileira. Trata-se de uma ciência da saúde dedicada ao estudo, à prevenção, à avaliação e  à intervenção nos processos de comunicação humana, abrangendo fala, linguagem, audição  e deglutição, funções essenciais para o desenvolvimento humano, a interação social e a  qualidade de vida (FERREIRA, 2004; LIMONGI, 2015). Segundo Befi-Lopes (2004), essas  funções constituem o eixo central da atuação fonoaudiológica e estão diretamente  relacionadas ao desenvolvimento cognitivo, linguístico e social, especialmente na infância. 

A audição ocupa papel central nesse processo, uma vez que constitui a base para a  aquisição e o desenvolvimento da linguagem oral. Alterações auditivas podem comprometer  significativamente a percepção dos sons da fala e impactar o desempenho linguístico,  acadêmico e social ao longo da vida (NORTHERN; DOWNS, 2005). Assim, a avaliação e a  intervenção audiológica precoce configuram-se como estratégias fundamentais para  minimizar prejuízos comunicativos (RUSSO; SANTOS, 2009). 

Embora façam parte do cotidiano, a fala, a linguagem, a audição e a deglutição  envolvem a integração precisa de diferentes estruturas e funções do organismo, exigindo do  fonoaudiólogo sólido embasamento teórico e clínico. Marchesan e Motta (2004) destacam que a compreensão desses mecanismos é indispensável para a identificação de alterações  funcionais e para a condução adequada do processo terapêutico. Dessa forma, a prática  fonoaudiológica fundamenta-se em bases científicas consolidadas, que subsidiam a análise  clínica, o diagnóstico e a intervenção eficaz nos diferentes distúrbios da comunicação humana  (ANDRADE, 2003; CAPELLINI, 2010). 

No âmbito das políticas públicas de saúde, a incorporação de tecnologias em saúde  ampliou as possibilidades de cuidado fonoaudiológico. Entre essas tecnologias, destacam-se  as Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), cujo uso exige não apenas competência  clínica, mas também responsabilidade técnica, ética e administrativa, alinhada às normativas  legais e aos processos de gestão do sistema de saúde. 

2. Desenvolvimento 

2.1. Entendendo o Conceito de OPME e sua Relevância 

O uso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) impacta diretamente a  qualidade da reabilitação e a segurança do paciente, indo além do contexto cirúrgico e  alcançando áreas como a Fonoaudiologia, na qual o profissional atua de forma decisiva na  indicação, programação e acompanhamento de indivíduos que dependem desses recursos  para restaurar ou compensar funções vitais, como audição, voz e deglutição. Embora o termo  OPME seja tradicionalmente associado à complexidade dos centros cirúrgicos e à gestão de  materiais de alto custo, seu alcance na prática clínica fonoaudiológica é significativo e exige  responsabilidade técnica e integração aos fluxos institucionais. 

É fundamental reconhecer que a utilização desses dispositivos envolve uma cadeia  complexa de atores e responsabilidades, conforme destacado pelo Ministério da Saúde: 

A temática OPME é complexa e tem múltiplos atores e interesses envolvidos  que se inter-relacionam: pacientes, médicos, outros profissionais da saúde,  fabricantes e fornecedores de insumos e hospitais, e cada qual assume sua  parcela de responsabilidade na cadeia de utilização (MINISTÉRIO DA  SAÚDE, 2016, p. 06). 

Essa compreensão reforça que a segurança e o êxito do uso de OPME não se  restringem ao ato médico-cirúrgico, mas dependem da atuação articulada de diferentes  profissionais, incluindo o fonoaudiólogo, que deve assegurar a adequada integração do  dispositivo à vida cotidiana do paciente.

No contexto hospitalar, a sigla OPME refere-se a dispositivos e insumos essenciais a  procedimentos de alta complexidade, os quais demandam controle rigoroso e rastreabilidade  completa. As órteses são destinadas a auxiliar, alinhar ou corrigir funções, enquanto as  próteses substituem total ou parcialmente órgãos ou membros. Já os materiais especiais  abrangem insumos e equipamentos de elevado custo e complexidade empregados em  procedimentos assistenciais. 

Considerando o uso de dispositivos implantáveis ou de alto valor na prática  fonoaudiológica, torna-se imprescindível a observância das normativas vigentes, como a  RDC nº 751/2022 e a RDC nº 15/2012, a fim de garantir a integridade dos materiais e a  rastreabilidade ao longo de todo o processo. Nesse cenário, a colaboração interprofissional  e o alinhamento com os sistemas institucionais são indispensáveis, uma vez que,  

Para que uma OPME seja utilizada na atenção ao paciente, é necessária a  participação tanto de profissionais da assistência quanto daqueles da  tecnologia de informação para que os processos sejam desenhados  minuciosamente e cumpridos com rigor para o controle de ingresso, preparo,  utilização, devolução e faturamento desses insumos (MORAES; RABIN;  VIÉGAS, 2018, p. 1165). 

Essa dinâmica implica que o fonoaudiólogo esteja integrado aos sistemas de  informação, auditoria e compliance hospitalar, garantindo que o dispositivo adequado seja  corretamente solicitado, recebido e faturado em consonância com a intervenção  fonoaudiológica. Além disso, a entrada dos materiais na instituição obedece a protocolos de  auditoria rigorosos, conforme orienta o Ministério da Saúde: 

O recebimento, a armazenagem e a distribuição de OPME, no âmbito de  cada estabelecimento de saúde, serão de responsabilidade dos almoxarifes,  que devem, após o recebimento definitivo, realizar o registro das informações  conforme preconizado nos estabelecimentos, devendo constar: o número da  nota fiscal, código, quantitativo, validade, lote, valor, o CNPJ e a razão social  do fabricante e do fornecedor de OPME. Após a conferência e a assinatura  do documento, este ficará arquivado no estabelecimento de saúde  (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2016, p. 22). 

Dessa forma, cabe ao fonoaudiólogo certificar-se de que os materiais utilizados na  reabilitação, seja em contexto cirúrgico ou ambulatorial, disponham de toda a documentação  exigida para rastreabilidade, uma vez que falhas nesse processo podem comprometer a  segurança do paciente e gerar irregularidades em situações de auditoria ou recall.

2.2 Próteses Auditivas Implantáveis: O Núcleo Fonoaudiológico da Prótese 

Partindo do reconhecimento de que a audição constitui base fundamental para o  desenvolvimento da linguagem e da interação social, a Audiologia, enquanto área de atuação  da Fonoaudiologia, assume papel central na promoção da saúde auditiva, na prevenção, na  avaliação, no diagnóstico e na reabilitação das perdas auditivas. A prática audiológica  fundamenta-se na integração entre conhecimentos clínicos, tecnológicos e científicos,  permitindo ao fonoaudiólogo identificar precocemente alterações auditivas e intervir de forma  adequada para minimizar seus impactos funcionais (RUSSO; SANTOS, 2009). 

No contexto da reabilitação auditiva, a incorporação de tecnologias em saúde ampliou  de forma expressiva as possibilidades terapêuticas da Audiologia, destacando-se o uso de  Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME). Esses recursos não apenas compensam  ou substituem funções auditivas comprometidas, mas também exigem rigor técnico,  acompanhamento contínuo e responsabilidade administrativa por parte do fonoaudiólogo. 

Assim, o uso de OPMEs na Audiologia representa um elo direto entre a prática clínica  especializada e os processos de gestão em saúde, inserindo o profissional em uma cadeia  que envolve avaliação precisa, indicação fundamentada, monitoramento de resultados e  garantia da segurança do paciente, aspectos centrais para a efetividade da reabilitação  auditiva no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

As próteses auditivas implantáveis representam o uso de OPME de maior impacto na  Audiologia. O Implante Coclear (IC) é a prótese eletrônica mais notável, indicada para perdas  auditivas neurossensoriais severas a profundas. O Implante Coclear é um material de alta  complexidade e custo, demandando um protocolo de gestão e uso altamente regulamentado. 

O implante coclear (IC) é um dispositivo eletrônico de alta tecnologia,  desenvolvido para realizar a função das células ciliadas da cóclea que estão  danificadas ou ausentes e proporcionar estimulação elétrica das fibras do  nervo auditivo remanescentes (HILGENBERG et al, 2015, p. 241). 

O Implante Coclear (IC) representa o exemplo mais proeminente de uma Prótese de  Alta Complexidade (OPME) na Fonoaudiologia. Este dispositivo de alta tecnologia não se  limita a amplificar o som como um aparelho auditivo convencional (AASI); ele substitui a  função biológica das células ciliadas internas da cóclea, transformando o som em sinais  elétricos que estimulam diretamente o nervo auditivo em casos de surdez neurossensorial  severa e profunda.

Essa intervenção tecnológica exige que o Fonoaudiólogo assuma a responsabilidade  técnica integral sobre o processo de reabilitação. As responsabilidades iniciam-se na  Indicação e Avaliação, com a realização de avaliações audiológicas e de linguagem que  fundamentam a necessidade da prótese, justificando o uso desse material de alto custo. Após  a cirurgia, o profissional é o único habilitado para a Programação (Mapeamento), ajustando  os parâmetros elétricos de estimulação para que o paciente perceba os sons de maneira  funcional. Por fim, ele conduz a Reabilitação auditiva e de linguagem, um serviço contínuo e  essencial, para que o paciente aprenda a interpretar esses novos sinais elétricos como fala.  

Desse modo, a gestão do IC e de outras próteses exige conformidade estrita com a  documentação e o lote do material, garantindo a rastreabilidade e o controle de eventos  adversos via Notivisa, o que é fundamental para a segurança clínica do receptor. 

2.3. Materiais Especiais na Reabilitação da Deglutição e da Voz  

A deglutição é um ato sensório-motor complexo, fundamental para a alimentação  segura, que depende da integração entre controle voluntário e respostas reflexas,  organizadas de forma sequencial nas fases oral, faríngea e esofágica. Alterações em  qualquer um desses mecanismos pode comprometer o transporte adequado de alimentos,  líquidos e saliva, resultando em prejuízos funcionais significativos ao indivíduo. 

De acordo com Pernambuco e Assenço (2020), a alteração em qualquer um dos  mecanismos da deglutição orofaríngea pode levar ao desenvolvimento da disfagia  orofaríngea (DO), um quadro sintomático que se manifesta no momento da alimentação ou  mesmo após, afetando o percurso do alimento, líquidos e saliva. 

O controle da deglutição envolve uma organização central que coordena a transição  entre as fases oral, faríngea e esofágica, garantindo a proteção das vias aéreas e a  progressão eficiente do bolo alimentar. Quando esse controle é comprometido,  especialmente em decorrência de disfunções neurológicas, podem surgir quadros de disfagia  com diferentes graus de gravidade e risco de aspiração. 

As disfunções de origem cortical ou subcortical estão entre as causas mais frequentes  da disfagia orofaríngea acompanhada pela Fonoaudiologia, destacando-se aquelas  associadas ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), à Doença de Parkinson e à Esclerose  Lateral Amiotrófica (ELA).

A avaliação clínica da deglutição demanda atenção, experiência e cuidado  por parte do fonoaudiólogo especialista, pois, sendo um procedimento com  características subjetivas, deve ser realizado de forma descritiva e criteriosa,  preferencialmente com o auxílio de protocolos válidos e confiáveis. Além  disso, há uma necessidade urgente para a padronização das terminologias  de protocolos específicos para populações distintas de pacientes com DO.  (LOPES et al., 2024, p. 231). 

A reflexão de Lopes et al. (2024) evidencia a natureza subjetiva e a complexidade da  avaliação clínica da deglutição, ao mesmo tempo em que aponta a necessidade de  padronização terminológica e metodológica para garantir maior rigor e confiabilidade na  prática fonoaudiológica, o que estabelece um elo direto com o uso de Órteses, Próteses e  Materiais Especiais (OPME) na reabilitação. 

Os Materiais Especiais de alto custo e uso específico têm desempenhado um papel  transformador na reabilitação da Motricidade Orofacial e da Voz. A Eletroestimulação  Neuromuscular (EENM), por exemplo, é um material especial cada vez mais incorporado ao  tratamento da disfagia (dificuldade de deglutição) e das alterações de voz. 

A EENM pode ser usada para conseguir o aumento efetivo na força muscular,  no tratamento das limitações da amplitude de movimento das articulações  devido a restrições de tecidos moles ou fraqueza, para a redução da  debilidade no desempenho neuromuscular minimizando a incapacidade  associada à espasticidade, para a redução das debilidades de controle do  movimento, nos músculos inativos e para favorecer a criação de um feedback  que maximize o desempenho muscular após exercícios de contração  muscular voluntária (GUIMARÃES; FURKIM; SILVA, 2010.p. 615). 

As Aplicações na Disfagia são notáveis: a literatura científica sustenta o uso da EENM,  quando acoplada à terapia fonoaudiológica tradicional, para potencializar o biofeedback e,  consequentemente, aumentar a força muscular envolvida nos atos da deglutição. Como  material especial, a EENM exige rigoroso controle de uso, manutenção e calibração periódica,  alinhando-se diretamente às exigências de gestão de equipamentos hospitalares. 

Além disso, a área se beneficia de outros Materiais Especiais de Diagnóstico  Instrumental. Esses incluem os contrastes utilizados na Videofluoroscopia da Deglutição, que  é o exame padrão-ouro para a avaliação funcional das estruturas anatômicas, e diversos softwares e sensores de alta precisão indispensáveis para a análise acústica e aerodinâmica  da voz, essenciais para a objetivação e acompanhamento das terapias vocais.

A análise acústica oferece ao fonoaudiólogo dados relevantes, sendo uma  importante ferramenta no controle da evolução da fonoterapia, além de  possibilitar o registro das condições vocais nos momentos pré-operatório e  pós-operatório de cirurgias laríngeas (MEDINA; SIMÕES-ZENARI; NEMR,  2015.p. 124). 

A análise acústica da voz é um Material Especial não implantável que fornece ao  Fonoaudiólogo dados objetivos e quantificáveis sobre a qualidade vocal do paciente (como  frequência fundamental, jitter, shimmer, etc.). Essa ferramenta é crucial, pois transforma a  percepção auditiva (subjetiva) em parâmetros numéricos (objetivos), permitindo que o  profissional monitore cientificamente a evolução da fonoterapia e forneça um registro rigoroso  das condições vocais. Tal registro é vital, especialmente em contextos hospitalares, para  comparar o estado vocal antes e depois de procedimentos cirúrgicos laríngeos,  documentando a eficácia da intervenção e do subsequente tratamento fonoaudiológico de  reabilitação. 

Diante disso, o controle de dispositivos não cirúrgicos, ou os materiais de reabilitação,  depende do acompanhamento do fonoaudiólogo para o resultado a longo prazo: 

O controle das OPME não cirúrgicas está intimamente relacionado  com o desempenho e a segurança no uso do dispositivo pelo paciente.  Para evitar o abandono do produto pelo usuário ou o surgimento de  iatrogênicas, recomenda-se que o indivíduo seja acompanhado em  estabelecimento de saúde que disponha de equipe de reabilitação  (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2016, p. 29). 

Portanto, o fonoaudiólogo, ao liderar o processo de reabilitação comunicativa e de  deglutição, é a chave para garantir que a OPME atinja sua finalidade clínica, sendo o  profissional que monitora o desempenho e a adaptação do paciente ao dispositivo. 

2.4. O Acesso e a Regulamentação de OPME na Fonoaudiologia pelo SUS  

A análise do Guia do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,  Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) evidencia que as  Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs) ocupam posição estratégica na  organização, no financiamento e na qualificação da assistência fonoaudiológica no âmbito do  Sistema Único de Saúde. O SIGTAP configura-se como uma ferramenta estruturante para o registro, o monitoramento e a auditoria dos procedimentos e materiais utilizados na prática  assistencial, permitindo ao fonoaudiólogo compreender não apenas os aspectos clínicos de  sua atuação, mas também os fluxos de codificação, a compatibilidade com a Classificação  Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), além dos  critérios de faturamento e do acompanhamento longitudinal do cuidado (CONSELHO  FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, 2024). 

Nesse contexto, a inserção das OPMEs na tabela SIGTAP contribui para a ampliação  da visibilidade da atuação fonoaudiológica nas políticas públicas de saúde, ao assegurar  maior transparência, rastreabilidade e controle na oferta desses recursos. O domínio desse  sistema fortalece a consolidação da profissão no SUS, ao alinhar a prática clínica às  exigências técnico-administrativas do sistema, reduzindo inconsistências nos registros e  favorecendo a sustentabilidade da assistência, especialmente no uso de tecnologias de alto  custo e de uso prolongado. 

A interface entre OPMEs e Fonoaudiologia reflete uma prática progressivamente  alinhada ao cuidado integral e às diretrizes do SUS, particularmente em áreas como  Audiologia, Otoneurologia e Reabilitação Auditiva. Nesses campos, o uso de dispositivos  como aparelhos de amplificação sonora individual (AASI), implantes cocleares, sistemas de  frequência modulada e seus componentes é indispensável para a efetividade terapêutica. A  ampla descrição de códigos, procedimentos e materiais disponíveis no SIGTAP demonstra  que as OPMEs não se restringem ao fornecimento de dispositivos, mas envolvem processos  contínuos de avaliação, adaptação, acompanhamento, manutenção e substituição, exigindo  atuação técnica qualificada e contínua do fonoaudiólogo (CONSELHO FEDERAL DE  FONOAUDIOLOGIA, 2024). 

O Sistema Único de Saúde exerce papel central na regulação, no controle e na  garantia de acesso às OPMEs na Fonoaudiologia, sobretudo quando se tratam de tecnologias  de alto custo e uso prolongado, cuja indicação demanda rigor técnico, acompanhamento  contínuo e responsabilidade administrativa. Nesse cenário, o fonoaudiólogo assume função  estratégica, tanto na assistência direta ao paciente quanto na sustentação técnica que  viabiliza o acesso equitativo a esses recursos no âmbito da saúde pública. 

Para atuar de forma efetiva no SUS, o fonoaudiólogo deve possuir formação  generalista, capaz de responder às demandas complexas e heterogêneas do território em  que está inserido.  

O fonoaudiólogo que atua no SUS deve ser um generalista, capaz de  identificar as questões fonoaudiológicas de maior relevância na sua comunidade de abrangência, capaz de elaborar e efetivar ações que visem  uma solução, adotando medidas preventivas sempre que possível  (MOREIRA E MOTA, 2009, p. 519). 

Essa competência é essencial não apenas para o cuidado clínico, mas também para  o enfrentamento das exigências técnico-administrativas relacionadas à indicação e ao  acompanhamento do uso das OPMEs. No âmbito do SUS, a responsabilidade pela  comprovação técnica da necessidade de utilização de materiais de alto custo recai  diretamente sobre o profissional assistente. Essa exigência encontra respaldo normativo nas  diretrizes do Ministério da Saúde, que estabelecem que:  

Os pacientes que sofrerão intervenções que utilizam OPME deverão ter  registro na AIH, BPA-I ou Apac válidos, contendo a comprovação técnica de  sua efetiva necessidade justificada pelo profissional responsável e registrada  no prontuário do paciente (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2016, p. 26). 

Tal determinação reforça o papel do fonoaudiólogo como agente fundamental na  interface entre a prática clínica e os processos regulatórios do sistema público de saúde. No  caso específico da Fonoaudiologia, essa exigência legal implica a elaboração de laudos  clínicos detalhados, fundamentados em avaliações audiológicas, de deglutição, voz ou  motricidade orofacial, conforme a indicação terapêutica. Esses documentos constituem a  base técnica indispensável para a autorização do uso de OPMEs, como o Implante Coclear  e outros materiais especiais, além de serem essenciais para o correto faturamento e registro  dos procedimentos no sistema. A precisão e a consistência dessas justificativas clínicas são  determinantes para a continuidade do cuidado e para a sustentabilidade do próprio sistema  público. 

A partir da comprovação técnica, inicia-se um processo logístico e administrativo  complexo, regido por normas rigorosas de gestão pública. De acordo com o Ministério da  Saúde (2016), a aquisição de OPMEs pode ocorrer por meio de registro de preços ou pela  celebração de contrato, contemplando tanto a entrega por consignação quanto o  abastecimento de estoque próprio das instituições de saúde. Esse modelo busca assegurar  transparência, racionalidade no uso dos recursos públicos e a disponibilidade contínua dos materiais necessários à reabilitação. 

Inserido nos Centros Habilitados de Reabilitação, o fonoaudiólogo ocupa, portanto, o  ponto inicial dessa cadeia de aquisição pública. Sua indicação clínica, fundamentada em  critérios técnicos e científicos, desencadeia todo o processo de compra ou contratação por parte do gestor público, que deverá selecionar a modalidade de aquisição mais adequada às  necessidades do serviço. Dessa forma, a atuação fonoaudiológica no SUS transcende o  cuidado individual, assumindo papel decisivo na efetivação das políticas públicas de saúde,  na garantia do acesso às tecnologias assistivas e na promoção da equidade no atendimento  à população. 

3. Conclusão 

A Fonoaudiologia ocupa posição estratégica na política de saúde brasileira ao  contribuir de forma direta para a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a reabilitação  das funções de comunicação humana. Alinhada aos princípios do SUS, a atuação  fonoaudiológica fortalece a efetivação do direito constitucional à saúde e a organização da  Rede de Atenção à Saúde. 

O uso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais configura-se como elemento central  para a qualificação das práticas reabilitadoras, constituindo a base tecnológica para o  sucesso terapêutico em áreas como a Audiologia e a Disfagia. Contudo, tais tecnologias  demandam do fonoaudiólogo uma atuação integrada, que envolve responsabilidades  técnicas, éticas e administrativas, inserindo o profissional na complexa cadeia de gestão e  compliance em saúde. 

A adesão aos princípios da Prática Baseada em Evidências, associada à  rastreabilidade, à verificação contínua de registros e à conformidade normativa, é  indispensável para a segurança do paciente e para a sustentabilidade institucional. No âmbito  do SUS, o fonoaudiólogo assume papel central ao produzir a comprovação técnica que  justifica o acesso às OPME e ao garantir o acompanhamento contínuo dos usuários,  prevenindo o abandono dos dispositivos e assegurando sua efetividade funcional. 

Assim, a atuação fonoaudiológica qualificada no uso das OPME contribui para a  otimização dos resultados terapêuticos, para a segurança assistencial e para o fortalecimento  da gestão pública e privada em saúde, reafirmando que a tecnologia, isoladamente, não  garante o sucesso terapêutico, sendo a prática profissional ética, contínua e fundamentada o  principal agente de transformação na qualidade de vida dos usuários. 

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1Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
2Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
3Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
4Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
5Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
6Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
7Graduando em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
8Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
9Graduando em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)
10Graduanda em Fonoaudiologia pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP)