REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.12788445
Jeremias Cristhian Marco¹;
Rodrigo Rinaldi².
RESUMO
A proteção ao meio ambiente e seus ecossistemas é amplamente discutida, sendo assunto prioritário a nível mundial, diante da constante degradação e extinção de espécies animais e vegetais. Atividades econômicas, criminosas e outras modalidades acabam se tornando responsáveis por grande parte dessa degradação, havendo necessidade de adoção de medidas por parte do Estado. A partir disso surge a necessidade do policiamento ambiental, visando proteger esses recursos fundamentais para a vida humana, sendo inclusive garantidos como direitos dos cidadãos brasileiros, conforme a Constituição Federal. O policiamento ambiental na Polícia Militar do Paraná é realizado pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental Força Verde, que abrange todo o território paranaense, subdividindo-se em cinco Companhias, cada qual com extenso território e efetivo insuficiente para todas as demandas existentes. Com a escassez de efetivo, a continuidade dos crimes e infrações, comuns e ambientais, e a evolução das tecnologias, se faz cada vez mais urgente aplicar o policiamento, principalmente o repressivo, de maneira certeira, eficaz e eficiente. Portanto, neste artigo será apresentada a fundamentação legal, a metodologia e posteriormente discutida a aplicação dos efetivos com o uso de tecnologias de imagem por satélite, possibilitando a o atendimento de ocorrências com êxito praticamente total, se tornando um processo otimizado e sem perdas. Neste artigo foram discutidas maneiras de aplicação do policiamento com certeza do resultado final, otimizando ao máximo a aplicação do pouco efetivo existente. O tipo de vegetação predominante no estado viabiliza a aplicação das ferramentas existentes, tornando o processo de busca por alterações na vegetação eficiente. A utilização do efetivo escasso de maneira programada aplicando os processos descritos, traz máxima eficácia na aplicação do policiamento repressivo.
Palavras-chave: Policiamento. Meio Ambiente. Tecnologia.
1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal (1988) prevê que a proteção ao meio ambiente é direito de todos, sendo esta afirmativa corroborada e esmiuçada pelo arcabouço jurídico vigente. Com isso, surgem as atribuições de todos os órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), destacando-se para os fins a que se propõem este artigo, a Polícia Militar do Paraná, atuando de maneira especializada no combate aos crimes ambientais através do Batalhão de Polícia Militar Ambiental Força Verde. Com missão praticamente exclusiva de atendimento nas situações envolvendo crimes contra o meio ambiente e outras correlatas, o BPAmb FV atua no policiamento terrestre e aquático, diuturnamente, combatendo os mais diversos delitos contra a fauna e flora nativas, um dos maiores ativos do planeta Terra, que vem se esvaindo ao longo dos anos, principalmente pela ação humana.
Diante da importância e da imprescindibilidade dos ativos biológicos, o meio ambiente em si composto pela fauna, flora e outras formas de vida, para a existência da própria vida humana no planeta, faz-se relevante proteger tudo isso, aplicando o policiamento da melhor maneira possível.
Não bastasse a constante degradação do meio, a escassez dos efetivos policiais e dos outros órgãos de proteção ambiental dificultam ainda mais uma atuação eficaz e eficiente nas atividades de prevenção, fiscalização e repressão aos crimes ambientais. Este cenário apresentado torna imperioso que os gestores do policiamento ambiental adotem medidas para otimização da aplicação do policiamento, buscando eliminar desperdícios e perdas. A partir da identificação dessa necessidade, serão discutidos métodos para aplicação do policiamento com resultado previsto e certo, garantindo a utilização do efetivo com assertividade, alta produtividade dentro do turno de serviço, otimizando este recurso escasso que é o efetivo e garantindo a repressão aos crimes ambientais de maneira constante, eficaz e sistemática.
A partir do conteúdo apresentado, pretende-se despertar o olhar dos gestores para os processos apresentados, bem como suscitar a descoberta de novos processos, buscando aprimorar a gestão e a atividade de comando exercida pelos Oficiais da Polícia Militar do Paraná.
2. ENQUADRAMENTO NORMATIVO PARA O EXERCÍCIO DO POLICIAMENTO AMBIENTAL
2.1 CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 E O MEIO AMBIENTE
A Constituição Brasileira de 1988 estabelece a proteção do meio ambiente como um direito de todos, conforme o Artigo 225:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção (Brasil, 1988).
Reforçando a responsabilidade do Poder Público e da coletividade na preservação do meio ambiente, o Artigo 225 (Brasil, 1988) serve de base legal para o policiamento ambiental no Brasil.
A proteção policial ambiental é essencial para a preservação e conservação do meio ambiente. Este tipo de policiamento atua em várias frentes, como fiscalização, investigação e repressão de atividades ilegais que causam danos ao ecossistema.
A legislação ambiental brasileira, fundamentada na Constituição de 1988, estabelece normas e diretrizes para o enfrentamento dos crimes ambientais, visando a proteção da natureza e dos recursos naturais.
2.2 LEI 9.605/98, DE CRIMES AMBIENTAIS E A ESTRUTURA LEGAL DO POLICIAMENTO AMBIENTAL
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), promulgada em 12 de fevereiro de 1998, detalha as condutas proibidas e as respectivas penas para infrações contra o meio ambiente:
Art. 5º. Cria o Instituto Ambiental do Paraná – IAP, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – Sedest. […] (Paraná, 1992).
A Lei 9.605/98 oferece uma base sólida para as ações do policiamento ambiental, permitindo que as autoridades apliquem multas ou prendam os violadores das regras de proteção ambiental. Essa legislação não apenas pune os infratores, mas também possui uma função educativa, incentivando a sociedade a adotar práticas sustentáveis e responsáveis. Para a lei ser efetiva, é necessário que as autoridades estejam bem-preparadas e com recursos suficientes para investigar e combater os crimes ambientais, além do engajamento da sociedade na preservação do meio ambiente.
2.3 POLICIAMENTO AMBIENTAL NO PARANÁ, SISNAMA E IAT
A estrutura legal do policiamento ambiental no Brasil envolve diversos órgãos e instituições, com destaque para o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), composto por órgãos, entidades e instituições que coordenam, atuam e fiscalizam as questões ambientais em âmbito nacional. A atuação conjunta dos membros do SISNAMA fortalece as políticas públicas e a fiscalização ambiental, promovendo uma governança ambiental eficaz.
Cada estado brasileiro conta com a atuação da Polícia Ambiental, uma força policial especializada na fiscalização e repressão de crimes ambientais. No Paraná, a fiscalização é executada, principalmente, pelo IAT e pela Polícia Militar, através do Batalhão de Polícia Militar Ambiental. Essas instituições trabalham em conjunto para garantir a repressão de crimes ambientais, promovendo um desenvolvimento sustentável no estado.
O SISNAMA, criado pela Lei Federal 6.938 de 31 de agosto de 1981, agrupa legalmente os órgãos de proteção e preservação ambiental em âmbito nacional. O IAT, um órgão estadual do Paraná, é responsável pela implementação de políticas ambientais estaduais.
O IAT é responsável pela gestão ambiental no Paraná, conforme a Lei 10.066/92, e tem como objetivos propor, executar e acompanhar as políticas de meio ambiente do estado, cumprir a legislação ambiental, conceder licenciamento ambiental, executar o monitoramento ambiental e fiscalizar a recuperação de áreas degradadas.
Art. 6º. São objetivos do IAP:
I – Propor, executar e acompanhar as políticas de meio ambiente do Estado;
II – Fazer cumprir a legislação ambiental, exercendo, para tanto, o poder de polícia administrativa, controle, licenciamento e fiscalização;
III – conceder licenciamento ambiental para instalação, funcionamento e ampliação de atividades, obras, serviços, planos e programas de abrangência regional;
IV – Licenciar empreendimentos florestais e autorizar desmates;
V – Executar o monitoramento ambiental dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo;
VI – Organizar e manter o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, preservando a diversidade e a integridade do patrimônio genético e, por meio de convênio, participar da administração de Unidades de Conservação de domínio dos municípios ou da União, bem como incentivar e assistir as prefeituras municipais no tocante à implantação de bosques, parques, arborização urbana e repovoamento de lagos e rios;
VII – organizar e manter o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, preservando a diversidade e a integridade do patrimônio genético e, por meio de convênio, participar da administração de Unidades de Conservação de domínio dos municípios ou da União, bem como incentivar e assistir as prefeituras municipais no tocante à implantação de bosques, parques, arborização urbana e repovoamento de lagos e rios;
VIII – executar e fazer executar a recuperação florestal de áreas de preservação permanente, degradadas, reserva florestal legal, e de unidades de conservação diretamente ou através de convênios e consórcios;
IX – Fiscalizar, orientar e controlar a recuperação florestal de áreas degradadas por atividades econômicas de qualquer natureza;
X – Executar e fazer executar todos os atos necessários à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
XI – controlar e fiscalizar os agrotóxicos e afins e produtos tóxicos e perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos nos termos da legislação específica vigente;
XII – cadastrar os produtos agrotóxicos utilizados no Estado, quanto ao aspecto ambiental;
XIII – executar a coleta sistemática de dados e informações sobre o meio ambiente;
XIV – monitorar e fiscalizar a destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná;
XV – Propor, executar e acompanhar planos e programas de desenvolvimento florestal, estimulando o florestamento e o reflorestamento para fins econômicos e conservacionistas;
XVI – propor, estruturar e implementar instrumentos de gestão da política florestal voltados para a renovação, manutenção e ampliação da base florestal para fins produtivos;
XVII – executar e fazer cumprir a Lei nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995 (Lei Florestal do Estado).
XVIII – manter os laboratórios ambientais convenientemente capacitados e aparelhados para estabelecer os padrões, métodos e técnicas, bem como executar análises ambientais e realizar investigações de interesse à proteção da qualidade ambiental, podendo proceder credenciamento de laboratórios e instituir automonitoramento. (Paraná, 1992)
O IAT desempenha um papel fundamental na gestão ambiental do Paraná, com atuação ampla e abrangente, promove harmonia entre o crescimento econômico e a preservação dos recursos naturais, visando desenvolvimento sustentável e conservação da biodiversidade.
Através de programas inovadores e projetos de pesquisa, o instituto busca aprimorar constantemente os métodos de preservação dos ecossistemas, garantindo assim a sustentabilidade ambiental para as futuras gerações. Além disso, o IAT atua na fiscalização ambiental do estado. Dessa forma, contribui de maneira significativa para a proteção dos recursos naturais, a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas e a promoção de um ambiente saudável e sustentável para todos os paranaenses. Com ações estratégicas e comprometimento, o Instituto Água e Terra tem demonstrado e alcançado resultados positivos na promoção da gestão ambiental eficiente no Paraná.
2.4 POLÍCIA AMBIENTAL DO PARANÁ
A Polícia Ambiental do Paraná desempenha um papel protagonista na fiscalização e repressão de crimes ambientais no estado. Por meio de ações preventivas e repressivas altamente eficientes, a instituição atua de forma inexorável na proteção da rica e diversificada fauna, flora e valiosos recursos hídricos encontrados no estado, garantindo a aplicação estrita da legislação ambiental vigente e, acima de tudo, a preservação incansável do meio ambiente tão ameaçado nos dias atuais. Através de uma atuação extremamente efetiva e consistente, a Polícia Ambiental contribui de maneira significativa e inegavelmente importante para a conservação e proteção dos frágeis e preciosos ecossistemas paranaenses, alguns sendo praticamente únicos e/ou abrigando os últimos resquícios de vegetações outrora predominantes, como a mata Atlântica. Com aplicação diuturna, a Polícia Ambiental se torna um baluarte na luta pela defesa do meio ambiente, sendo essencial para a construção de uma sociedade mais sustentável e consciente da importância de preservar os recursos naturais essenciais que sustentam não apenas a região, mas todo o planeta Terra.
Atualmente, há apenas um Batalhão de Polícia Militar Ambiental, subdividido em cinco Companhias, as quais abrangem todo o território paranaense, incluindo a faixa litorânea. O Batalhão também possui uma Agência Especializada de Inteligência (AESI) e um grupo ROTAM, os quais atuam de maneira especializada no combate aos crimes ambientais, favorecendo ainda mais o desenvolvimento de grandes operações policiais voltadas à repressão aos crimes ambientais.
3. METODOLOGIA
Para a realização do presente estudo, além do conhecimento e experiência técnicos e práticos dos autores, foi realizada uma pesquisa exploratória e descritiva. Ainda, como procedimentos técnicos complementares foram realizadas pesquisas bibliográficas amplas na legislação vigente, bem como no funcionamento dos sistemas informatizados apresentados e pesquisa documental.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
4.1 POLICIAMENTO AMBIENTAL NA PRÁTICA
O policiamento ambiental na prática, conduzido pelo Batalhão de Polícia Ambiental do Paraná, envolve operações de fiscalização, conscientização e prevenção de crimes ambientais. Estas atividades visam garantir a preservação dos recursos naturais do estado e são executadas por meio de uma abordagem multidisciplinar e coordenada.
A missão do Batalhão de Polícia Ambiental do Paraná consiste em promover a preservação e a proteção do meio ambiente, por meio de ações de fiscalização, vigilância, monitoramento, educação ambiental e conscientização da população.
Dessa forma, a Unidade contribui efetivamente para a promoção da sustentabilidade, visando a conservação e o equilíbrio do rico ecossistema paranaense.
As missões de fiscalização incluem patrulhamento constante de áreas sensíveis, como parques naturais e reservas ecológicas, com foco na identificação de atividades suspeitas como desmatamento ilegal, tráfico de animais silvestres e poluição. Durante essas fiscalizações, os policiais estão atentos a qualquer tipo de atividade suspeita e trabalham para prevenir e combater crimes ambientais. Além disso, os policiais também têm um papel fundamental na conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental. São realizadas palestras, campanhas e eventos educativos para informar e sensibilizar as pessoas sobre os impactos negativos das atividades humanas no meio ambiente. Essas ações visam promover uma mudança de mentalidade e incentivar práticas mais sustentáveis.
A prevenção de crimes ambientais é um aspecto. Os policiais trabalham em conjunto com órgãos ambientais e outras autoridades para identificar e neutralizar atividades criminosas, como descarte irregular de resíduos, caça ilegal e destruição de áreas protegidas.
Através de uma atuação enérgica e diligente, eles buscam garantir que os responsáveis sejam punidos e que a natureza seja preservada.
Para desempenhar suas funções de maneira eficiente, os policiais ambientais recebem treinamentos específicos, que abrangem desde técnicas de abordagem e identificação de irregularidades até noções de direito ambiental.
4.1.1 FERRAMENTAS E TECNOLOGIA
A utilização de sistemas para detecção de desmatamentos via imagens de satélite e outras tecnologias é parte integrante do policiamento ambiental.
Ferramentas online, como Google Earth e MapBiomas, auxiliam na identificação de áreas de desmatamento e danos ambientais.
O uso de GPS e drones possibilita o mapeamento e acompanhamento em tempo real das operações, tornando-as mais eficientes e precisas. Essas inovações tecnológicas têm sido fundamentais no combate aos crimes ambientais, permitindo uma atuação mais efetiva por parte das equipes de fiscalização. Além disso, a tecnologia também desempenha um papel importante na formação de uma base de dados abrangente, que registra informações sobre áreas protegidas, espécies ameaçadas e outros indicadores ambientais essenciais. Essas informações são cruciais para o desenvolvimento de políticas de conservação e gestão sustentável do meio ambiente.
Com o avanço constante das tecnologias, espera-se que o policiamento ambiental continue aprimorando suas práticas e ações, proporcionando um melhor impacto na preservação e proteção do meio ambiente para as gerações futuras.
4.1.2 DENÚNCIAS E AÇÕES JUDICIAIS
Denúncias recebidas por diversos canais, como o disque denúncia 181, são fundamentais para a atuação do Batalhão. As informações coletadas são encaminhadas ao Ministério Público para fundamentar ações civis e criminais contra os responsáveis por danos ambientais. Prisões de infratores flagrados e a orientação da população sobre a legislação ambiental também são tarefas essenciais do Batalhão. Outra função ordinária essencial é a de cientificar ao Ministério Público, seja Estadual ou Federal, todas as informações referentes às infrações ambientais, de modo que essas informações possam servir de base para a proposição de ações civis destinadas à recuperação dos danos provocados contra a natureza, ou ações criminais contra os responsáveis por tais danos.
Adicionalmente, é incumbido a esta entidade a realização de prisões de infratores flagrados no cometimento de crimes ambientais, encaminhando-os prontamente à presença da autoridade policial competente.
4.1.3 PROJETO FORÇA VERDE MIRIM
O projeto Força Verde Mirim é uma importante iniciativa do Batalhão de Polícia Ambiental do Paraná. Este projeto tem como objetivo promover a conscientização e a educação ambiental de jovens, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e responsáveis na preservação e no cuidado com o meio ambiente. A participação ativa dos jovens no projeto é fundamental para disseminar práticas sustentáveis na sociedade. Além disso, ao participarem do projeto Força Verde Mirim, os jovens têm a oportunidade de ampliar seus conhecimentos sobre a importância da preservação ambiental, desenvolver habilidades práticas e teóricas relacionadas à temática ambiental, e adquirir uma consciência crítica e proativa em relação às questões ambientais, tornando-se agentes de transformação em suas comunidades e despertando um senso de responsabilidade coletiva.
Nesse sentido, o projeto Força Verde Mirim cumpre um papel essencial na construção de um futuro mais sustentável, promovendo valores como a consciência ambiental, o respeito à natureza e a busca por soluções inteligentes e inclusivas para os desafios ambientais que enfrentamos atualmente.
4.2 TECNOLOGIAS APLICADAS NO POLICIAMENTO AMBIENTAL
O policiamento ambiental faz uso de diversas tecnologias para fortalecer suas atividades de fiscalização e proteção do meio ambiente. A utilização de ferramentas online, como o Google Earth e o Mapbiomas, proporciona uma visão ampla e detalhada das áreas de desmatamento e outros danos ambientais, facilitando o planejamento de ações e a identificação de pontos críticos. Além disso, a utilização de GPS e drones possibilita o mapeamento e acompanhamento em tempo real das operações, tornando o policiamento mais eficiente e preciso.
Essas inovações tecnológicas têm sido fundamentais no combate aos crimes ambientais, permitindo uma atuação mais efetiva por parte das equipes de fiscalização. Através da integração de sistemas de monitoramento avançados, como sensores infravermelhos e câmeras de alta resolução, é possível identificar áreas de desmatamento ilegal e outras atividades prejudiciais ao meio ambiente com maior precisão e agilidade. Além disso, o uso de drones equipados com câmeras de alta definição permite capturar imagens e vídeos das áreas afetadas, fornecendo evidências concretas para ações judiciais.
A tecnologia também desempenha um papel importante na formação de uma base de dados abrangente, que registra informações sobre áreas protegidas, espécies ameaçadas e outros indicadores ambientais essenciais. Essas informações são cruciais para o desenvolvimento de políticas de conservação e gestão sustentável do meio ambiente. Com o avanço constante das tecnologias, espera-se que o policiamento ambiental continue aprimorando suas práticas e ações, proporcionando um melhor impacto na preservação e proteção do meio ambiente para as gerações futuras.
Ferramentas online, como Google Earth e MapBiomas, são essenciais para o planejamento e execução das operações de fiscalização. Essas ferramentas proporcionam uma visão detalhada das áreas de desmatamento e outros danos ambientais, facilitando a identificação de pontos críticos. A integração de sistemas de monitoramento avançados, como sensores infravermelhos e câmeras de alta resolução, permite identificar atividades ilegais com precisão e agilidade. Além disso, a plataforma MapBiomas Alerta é uma ferramenta avançada dedicada à validação e refinamento de alertas de desmatamento em vegetação nativa em todos os biomas do Brasil, utilizando imagens de alta resolução. Este sistema evolui continuamente graças à colaboração de uma rede de co-criadores do MapBiomas, que inclui contribuições de órgãos governamentais como MMA, IBAMA, SFB, ICMBio, MPF e TCU, bem como de provedores de alertas como INPE, IMAZON, Universidade de Maryland, ISA, entre outros. É importante destacar que o MapBiomas Alerta publica todas as detecções de desmatamento validadas, porém não realiza avaliações sobre a legalidade, responsabilidade ou restrição dos alertas. Essa responsabilidade cabe exclusivamente aos órgãos públicos e instituições privadas e financeiras que acessam os dados disponibilizados. Os alertas contêm informações objetivas sobre a presença de desmatamento, sem implicar em juízo de valor sobre suas condições legais.
Os alertas abrangem um período operacional que se inicia em janeiro de 2019, com os dados anteriores pertencendo a uma fase pré-operacional. A data de detecção de um alerta pode não coincidir com o momento real do desmatamento, podendo haver um intervalo temporal entre a detecção e a ocorrência do evento. Os dados são constantemente atualizados e sujeitos a revisões à medida que novas informações e imagens são processadas e integradas ao sistema. O MapBiomas Alerta adota critérios específicos para a publicação de alertas, como uma área mínima de 0,3 hectares, sendo 0,1 hectare para sobreposição com o CAR. A plataforma utiliza dados de diferentes sistemas de detecção, adaptados para diferentes biomas, sendo relevante observar que apenas no bioma Cerrado há monitoramento de desmatamento em vegetação não lenhosa. Além disso, a plataforma integra informações de embargos, Cadastro Ambiental Rural (CAR), autorizações de supressão de vegetação, entre outros dados, provenientes de fontes como SICAR, SINAFLOR/IBAMA e geo-serviços estaduais, embora com algumas limitações de atualização e cobertura. Os alertas podem ser revisados e cancelados posteriormente por motivos como limpeza de pasto, bordas, silvicultura, entre outros, permanecendo acessíveis no banco de dados para consulta. A iniciativa MapBiomas Alerta está em constante aprimoramento, buscando melhorar a qualidade e a precisão das informações disponibilizadas, incluindo a integração de novas fontes de dados e o desenvolvimento de novas funcionalidades para facilitar o acesso e a análise dos alertas.
O uso de drones equipados com câmeras de alta definição e GPS permite capturar imagens e vídeos das áreas afetadas, fornecendo evidências concretas para ações judiciais. Essas tecnologias possibilitam o mapeamento e acompanhamento em tempo real das operações, tornando o policiamento mais eficiente e assertivo. Com a utilização de drones, é possível acessar áreas de difícil acesso, monitorar grandes extensões de terra e obter uma visão detalhada das atividades que estão ocorrendo no local. Além disso, o uso de GPS permite registrar com precisão as coordenadas geográficas das áreas monitoradas, facilitando a localização e o planejamento das operações de fiscalização. A combinação dessas tecnologias possibilita uma atuação mais rápida e precisa, aumentando a eficácia das ações de combate aos crimes ambientais.
A formação de uma base de dados abrangente, que registra informações sobre áreas protegidas e espécies ameaçadas, é crucial para o desenvolvimento de políticas de conservação. A análise geoespacial facilita a identificação de padrões de desmatamento e áreas de risco, contribuindo para um melhor entendimento da dinâmica do crime ambiental e o planejamento de ações preventivas. Essas bases de dados são alimentadas com informações coletadas durante as operações de fiscalização, denúncias recebidas e análises de imagens de satélite. A análise geoespacial permite identificar tendências e padrões de desmatamento, como áreas mais vulneráveis, rotas de desmatamento e regiões com maior incidência de crimes ambientais. Essas informações são utilizadas para orientar as ações de fiscalização, direcionando os recursos e esforços para as áreas mais críticas. Além disso, a análise geoespacial também permite avaliar a eficácia das ações de fiscalização e monitorar a recuperação de áreas degradadas. Com base nessas informações, é possível ajustar as estratégias de combate aos crimes ambientais e promover a conservação e recuperação dos ecossistemas. A integração de tecnologias avançadas de análise geoespacial tem se mostrado uma ferramenta poderosa no enfrentamento dos desafios ambientais, permitindo uma atuação mais eficiente e estratégica.
A integração de ferramentas de detecção de desmatamento, como imagens de satélite, sensores infravermelhos e câmeras de alta resolução, possibilita uma atuação mais eficiente e precisa no combate aos crimes ambientais. Essas ferramentas permitem identificar áreas de desmatamento ilegal e outras atividades prejudiciais ao meio ambiente com maior precisão e agilidade. As imagens de satélite são utilizadas para monitorar grandes extensões de terra, identificando áreas de desmatamento e degradação ambiental. Os sensores infravermelhos permitem detectar queimadas e atividades ilegais durante a noite, aumentando a capacidade de fiscalização em períodos críticos. As câmeras de alta resolução capturam imagens detalhadas das áreas monitoradas, fornecendo evidências concretas para ações judiciais e permitindo uma análise mais precisa dos impactos ambientais. A integração dessas ferramentas permite uma atuação mais rápida e eficiente, aumentando a eficácia das ações de combate aos crimes ambientais.
Um exemplo é o MapBiomas Alerta – uma plataforma avançada que valida e refina alertas de desmatamento em todos os biomas do Brasil utilizando imagens de alta resolução. Ela evolui continuamente através da colaboração de órgãos governamentais como MMA, IBAMA, SFB, ICMBio, MPF, TCU e provedores de alertas como INPE, IMAZON, Universidade de Maryland, e ISA. A plataforma publica todas as detecções validadas, mas não avalia a legalidade ou responsabilidade dos alertas, deixando essa responsabilidade para os órgãos públicos e instituições privadas que utilizam os dados. Os alertas contêm informações objetivas sobre a presença de desmatamento, sem emitir juízos de valor sobre sua legalidade.
Figura 01: mapa com a cobertura de mata nativa em 1950.
Figura 02: mapa com a cobertura de mata nativa em 2020.
Na Figura 01, observa-se a cobertura de mata nativa existente no Estado em 1950. Nota-se que a floresta estacional semidecidual predominava na região noroeste do estado. A Figura 02, por sua vez, ilustra o avanço do agronegócio sobre a mata nativa. Este cenário ressalta a importância do monitoramento contínuo dos desmatamentos, que ainda são bastante significativos. Com isso, percebe-se o recuo da vegetação nativa para um estado de praticamente inexistência, havendo apenas pequenos pedaços de vegetação preservado pela imposição legal de manutenção de áreas de reserva legal dentro das propriedades. ainda assim, há constantes tentativas de supressão dessas áreas para aumento da área economicamente explorável da propriedade.
Os alertas operacionais começaram em janeiro de 2019, com atualizações e revisões constantes à medida que novas informações e imagens são processadas. A plataforma adota critérios específicos para publicação, como uma área mínima de 0,3 hectares e dados adaptados para diferentes biomas. Além disso, integra informações de embargos, Cadastro Ambiental Rural (CAR), autorizações de supressão de vegetação, entre outros dados. Os alertas podem ser revisados e cancelados posteriormente por motivos como limpeza de pasto ou silvicultura, mas permanecem acessíveis no banco de dados. A iniciativa busca melhorar continuamente a precisão das informações e a integração de novos sistemas de detecção de alertas para garantir uma identificação correta dos desmatamentos em todos os biomas brasileiros.
4.2.1 Parcerias e Projetos de Conservação
O Batalhão de Polícia Ambiental desenvolve parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade civil para fortalecer a proteção ambiental. Projetos de conservação e programas de educação ambiental são implementados em colaboração com essas parcerias, promovendo a sustentabilidade e a preservação dos ecossistemas paranaenses. Essas parcerias são fundamentais para a implementação de ações integradas e coordenadas, que visam a proteção e recuperação do meio ambiente. Além disso, a colaboração com universidades e centros de pesquisa permite o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltadas para a conservação da biodiversidade e a sustentabilidade dos recursos naturais. As parcerias com entidades privadas também são importantes para a captação de recursos e a implementação de projetos de conservação em larga escala.
A sociedade civil desempenha um papel essencial na fiscalização e na denúncia de crimes ambientais, atuando como um aliado na preservação do meio ambiente. Essas parcerias fortalecem a atuação do Batalhão de Polícia Ambiental, ampliando sua capacidade de atuação e promovendo a conscientização e a mobilização da sociedade em prol da proteção ambiental.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As ações do Batalhão de Polícia Ambiental do Paraná têm produzido resultados positivos na preservação do meio ambiente. A utilização de tecnologias avançadas, aliada à conscientização da população e à atuação eficiente das equipes de fiscalização, tem contribuído para a redução dos crimes ambientais e a proteção dos recursos naturais do estado. Ferramentas como drones, GPS e sistemas de monitoramento por satélite permitem uma atuação mais precisa e ágil, facilitando a identificação e o combate a atividades ilegais, como o desmatamento e a caça predatória.
A conscientização da população tem sido um fator crucial para o sucesso dessas ações. Campanhas educativas e projetos como o Força Verde Mirim promovem práticas sustentáveis e fomentam uma cultura de preservação ambiental entre as novas gerações. A colaboração e o apoio da sociedade são essenciais para a proteção do meio ambiente, e iniciativas que envolvem a comunidade têm mostrado resultados positivos na mudança de comportamento e na valorização dos recursos naturais.
A atuação eficiente das equipes de fiscalização garante a punição dos responsáveis por crimes ambientais e a recuperação das áreas afetadas. As operações realizadas pelo Batalhão resultaram em uma redução significativa das áreas de desmatamento e degradação ambiental, além de um aumento na recuperação de áreas degradadas. A presença constante e vigilante das equipes de fiscalização desencoraja atividades ilícitas e assegura a proteção das florestas, rios e demais ecossistemas do estado.
Com o avanço contínuo das tecnologias e o fortalecimento das parcerias, o Batalhão de Polícia Ambiental do Paraná está cada vez mais preparado para enfrentar os desafios ambientais. A integração de novas ferramentas tecnológicas e a colaboração com outras entidades e organizações ampliam a capacidade de monitoramento e fiscalização, aumentando a eficácia das ações de combate aos crimes ambientais. Espera-se que com a adoção de rotinas de aplicação do efetivo baseado em informações previamente coletadas, especialmente através de imagens de satélite, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental continue aprimorando suas práticas e promovendo a sustentabilidade e a proteção dos recursos naturais do Paraná para as futuras gerações.
REFERÊNCIAS
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 1991.
MARTINS, Gilberto de Andrade. Manual para elaboração de monografias e dissertações. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.
https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/202007/usocoberturaterra_parana_a1.pdf.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Vegeta%C3%A7%C3%A3o_do_Paran%C3%A1#/media/ Ficheiro:Brazil_South_Paran%C3%A1_vegetation_map.png
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
https://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-10066-1992-parana-cria-a-secretariade-estado-do-meio-ambiente-sema-a-entidade-autarquica-instituto-ambiental-doparana-iap-e-adota-outras-providencias
¹1° Tenente da Polícia Militar do Paraná. Graduado em Ciência Contábeis. Pós-graduado em Gestão Ambiental. Pós-graduado em Auditoria e perícia contábil.
²Soldado da Polícia Militar do Paraná. Acadêmico de Direito. Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda. Pós-Graduado em Segurança Pública. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal.