O SOFRIMENTO PSÍQUICO NAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10053732


Túlio de Medeiros Rosa
Camilla Carneiro Silva Queija
Marcella Antunes de Sousa Luiz de Oliveira
Priscilla Paiva Medeiros Dias
Lucas Augusto de Carvalho Ribeiro
Dayeli Francisca Ferreira da Silva
Ilka Mendes Fernandes
Jerline da Silva Rocha


RESUMO

Esta pesquisa tem como objetivo principal compreender o processo de sofrimento psíquico nas vítimas de violência contra a mulher. E, de forma específica, busca-se: analisar os fatores preditivos de violência contra a mulher, com destaque para a desigualdade de gênero; compreender os processos de violência psicológica e o sofrimento psíquico que esse tipo de violência causa às vítimas; conhecer as redes de apoio que existem às vítimas de violência contra a mulher; e explicar o papel do atendimento psicológico no atendimento a essas mulheres. Para isso, foi realizada pesquisa bibliográfica, ancorada em autores que discutem as temáticas da violência contra a mulher, violência de gênero, violência psicológica, sofrimento psíquico e acolhimento psicológico. Como resultado, verificou-se que muitas mulheres sofrem violência, seja ela física ou psicológica, dentro de suas próprias casas, e as que são vítimas de violência psicológica precisam de um atendimento que não seja apenas de cunho jurídico ou policial, mas sobretudo o psicológico, para que sejam capazes de superar essa situação de violência, e se instrumentalizar para sair dessa condição de vítima da violência de gênero.

PALAVRAS-CHAVE: Violência contra a mulher. Sofrimento psíquico. Atendimento psicológico.

1. INTRODUÇÃO

Noticiários e pesquisas mostram, rotineiramente, casos de violência contra a mulher1 e feminicídios, o que indica que esses casos são frequentes na sociedade. Pesquisa publicada pelo Datafolha, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2017, mostrou que 30% das mulheres foram vítimas de violência pessoal e direta em 2016, e 66% presenciaram alguma cena de violência contra mulheres no bairro onde vivem no mesmo ano.

Além disso, o Atlas da Violência de 2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que, em 2016, 4.645 mulheres foram assassinadas em todo o país, o que representa um aumento de 6,4% em relação a 2006. É sabido que nem todas as mulheres assassinadas foram vítimas de violência doméstica, mas, de todo modo, esse é um número alarmante da violência que acomete as mulheres, dentro ou fora de casa.

Sobre o perfil do agressor, verifica-se que 61% são pessoas conhecidas da vítima, entre os quais 19% são cônjuge/companheiro/namorado e 16% ex-cônjuge/ex-companheiro/ex-namorado, aos quais seguem familiares, como irmãos(ãs), pais/mães, e pessoas próximas, como amigos(as) e vizinhos(as) (DATAFOLHA; FBSP, 2017). Portanto, é evidente que a violência contra a mulher existe, e que acontece principalmente no âmbito da própria casa, sendo praticada por pessoas da família, especialmente parceiros.

Essa violência é tamanha que, em 07 de agosto de 2006 foi instituída a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, resultado de muita discussão e mobilização, e que representa um grande avanço no que diz respeito dos diretos da mulher, pois objetiva garantir-lhes mais segurança.

A referida lei, em seu art. 5º, define violência doméstica e familiar contra a mulher como

[…] qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual (Brasil, 2006, art. 5º).

Através da criação da lei espera-se que diminua e previna a violência contra as mulheres, proporcionando medidas de assistência e proteção à mulher em situações de violência doméstica ou familiar, algo que antes não existia. Assim, entende-se por violência doméstica e família contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause lesão, morte, sofrimento físico, sexual ou psicológico. E também qualquer dano moral ou patriarcal.

Isso mostra que a violência contra a mulher existe e é objeto de preocupação, tanto que sua segurança está regulamentada em lei. Porém, como afirmam Silva, Coelho e Caponi (2007), a despeito de legislações e serviços voltados para a redução da violência, ela parece ter se agravado, tanto em termos de quantidade como em quantidade. Isso porque as vítimas sofrem agressões cada vez mais severas, muitas vezes deixando sequelas, ou até provocando a morte.

Mas, por que essa violência acontece? Por que rotineiramente as mulheres são agredidas e violentadas, até mesmo no âmbito de suas famílias? Quais os fatores sociais estão relacionados a essa violência? E, por que, a despeito de leis que preveem a segurança das mulheres, como a Lei Maria da Penha, e de campanhas em todo o país de combate a esse tipo de violência, ela ainda existe e parece ser cada dia mais intensa? E como fica o psicológico da mulher atingida por essa violência? Em quais lugares ela encontra apoio? Qual o papel do psicológico no acolhimento e atendimento às vítimas de violência doméstica?

Diante de todas essas questões, entende-se que estudar a violência contra a mulher é um tema de fundamental relevância, visto que, de acordo com Callou et al. (2016), a maior parte de agressões e violências sofridas por mulheres acontece dentro de casa, sendo praticadas, na maioria das vezes, por parceiros íntimos. Daí se crê que a violência contra a mulher praticada por seu parceiro é um problema de saúde pública do Brasil. Do mesmo modo, Bormurema et al. (2017) também acreditam que a violência doméstica pode ser considerada uma questão de saúde pública, e que necessita, cada vez mais, de intervenções.

Esse problema é tão complexo e vai muito além, pois há falta de políticas públicas e segurança, e isso faz com que inúmeras vítimas não consigam fazer a denúncia contra o agressor. Registros apostam que cerca de 70% dos casos de violência acontecem dentro da própria casa, registrando como agressor o próprio marido da vítima. Levando em consideração que muitas mulheres não denunciam, é um número muito elevado e preocupante (Callou et al., 2016).

Por isso, este estudo tem como objetivo analisar os fatores relacionados ao sofrimento psíquico nas vítimas de violência contra a mulher, bem como verificar quais são as redes de atendimento, principalmente psicológico, voltadas para elas. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica, que, como explica Gil (2008), baseia-se em livros e artigos científicos já elaborados, o que permite ao pesquisador cobrir uma amplitude de fenômenos, o que não conseguiria ter acesso diretamente.

Neste estudo, essa pesquisa foi baseada em autores que discutem as temáticas da violência contra a mulher, violência de gênero, violência psicológica, sofrimento psíquico e acolhimento psicológico. Os autores selecionados para subsidiar a fundamentação teórica deste artigo foram: Aguiar (2018), Coimbra e Levy (2015), Fonseca, Ribeiro e Leal (2012), Hanada (2007), Macarini e Miranda (2018), Mandelbaum, Schraiber e D’Oliveira (2016), Russo et al. (2014), entre outros, escolhidos em razão do alinhamento das discussões que tecem em relação ao tema proposto. Nesse aspecto, teve-se o cuidado de buscar uma diversidade de estudos sobre o tema nos anos 2000, mas também considerar publicações recentes, de 2015 a 2018, que asseguram a atualidade da discussão proposta.

Além disso, foi realizada pesquisa documental, que consiste na exploração de documentos, ou seja, de materiais que não foram analisados ou reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa (Gil, 2008). Nesta pesquisa, os documentos pesquisados foram a Lei nº 11.340 de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecida como Lei Maria da Penha, e também Nota Técnica emitida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que serviram para complementar e subsidiar a discussão teórica. A seguir, apresentam-se os resultados e discussão da pesquisa realizada.

2. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E GÊNERO

A violência contra a mulher é um fenômeno multifacetado e, conforme Krounbauer e Meneghel (2005), entre os fatores de risco que se destacam estão a pobreza familiar (baixos salários, desemprego e pressões econômicas) e baixo nível de instrução dos homens. Nesse sentido, Narvaz e Koller (2006) salientam que, para o entendimento do fenômeno da violência contra a mulher, dada sua complexidade, devem ser considerados aspectos diversos, como pobreza, violência, gênero, classe social, escolaridade e também colocação no mercado de trabalho.

A raça, apesar de não ser um fator analisado detalhadamente, deve ser levado em conta nos estudos e análise sobre o tema, visto que o Atlas da Violência de 2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostrou que a taxa de homicídios de mulheres negras foi 71% do que de mulheres não negras, o que é um dado alarmante.

Neste estudo, o foco será dado à questão do gênero, por entendê-lo como estruturante na constituição da subjetividade de homens e mulheres, bem como na organização das relações sociais, marcada pela desigualdade de poder entre eles (Guimarães; Pedroza, 2015). Isso porque as questões de gênero estão relacionadas com a violência na sociedade, principalmente a que acomete as mulheres.

Na percepção de Lima e Méllo (2013), é primordial abordar as formas de ser homem e de ser mulher que estão nas bases simbólicas desse tipo de violência. Portanto, conforme Oliveira e Jorge (2007), há uma violência relacionada ao gênero em razão de a mulher ser historicamente subordinada ao homem na sociedade, pois, nas normas e instituições de algumas culturas, legitima-se e se perpetua a violência contra a mulher.

Para as autoras, há uma diferença de poder entre homens e mulheres, sendo que aqueles lideram e dominam, e estas se tornam oprimidas, o que é perpetuado pela cultura. Logo, o desrespeito aos diretos das mulheres, o que leva à banalização da violência física, é resultado de uma sociedade machista, que não considera a igualdade de direitos entre os gêneros (Oliveira; Jorge, 2007).

Porém, as autoras ainda ressaltam que a violência não é apenas uma questão de gênero, mas sim um fenômeno complexo e decorrente de variados fatores, sejam eles sociais, históricos, culturais e subjetivos, que não devem ser analisados de forma isolada. Portanto, a desigualdade entre homens e mulheres é apenas umas das possibilidades de se analisar e buscar compreender os condicionantes da violência contra a mulher.

Para Silva e Rodrigues (2016), a desigualdade entre homens e mulheres é decorrente de fatores culturais, econômicos, biológicos, e político-sociais e é uma das causas da violência contra a mulher, fato que ocorro no mundo todo, sendo, no entanto, um problema mundial. Trata-se de todo tipo de ato de violência relativo ao gênero e que resulte em dano físico, sexual, psicológico, ou até mesmo posturas de ameaças. Tal violência tem como alvo as mulheres, independentemente de credo, cor e classe social levando a danos em sua autoestima e bem-estar.

Lima, Büchele e Clímaco (2008) elencam alguns contextos que mostram a presença dos homens em contextos de violência, quais sejam: poder patriarcal; privilégios que devem ser concedidos pelas mulheres; permissão da violência cometida por homens em filmes, esportes e literatura; paradoxo do poder masculino, sendo que os homens se isolam do contato afetivo com o próximo; armadura psicológica da masculinidade, o que se dá pela negação e rejeição de tudo o que seja feminino; pressão psíquica que os homens sofrem desde a infância para não expressar sentimentos como medo, dor e carinho, mas sim raiva; e experiências passadas, visto que alguns homens crescem em meio a atos de violência praticados por outros homens, e entendem isso como norma a ser seguida. No entendimento dos autores, esses são fatores que mostram o homem como produtor da violência, mas também como alvo da mesma, tudo evidenciado em padrões de gênero e relações desiguais de poder na sociedade (Lima; Büchele; Clímaco, 2008).

Além de tudo isso, o nível de escolaridade de algumas mulheres, principalmente as mulheres do campo, e certas tradições que fazem acreditar que devem ser submissas ao homem, também faz com que sejam agredidas. E, muitas vezes, elas não têm consciência de tal agressão, a não ser que sejam agredidas fisicamente, pois não têm noção de outros tipos de agressão, como verbal e psicológica. Porém, quando acontece, procuram parentes mais próximos para contar (Bueno, 2017).

Dessas relações de violência, despontam as relações de poder, que se manifestam no domínio da relação pelo homem, e que leva a comportamentos de submissão, ingenuidade e vulnerabilidade por parte das mulheres (Fonseca, Ribeiro, Leal, 2012). Na compreensão das autoras, esse poder masculino acontece em razão das crenças de que os homens possuem mais direitos e privilégios que as mulheres. Ademais, alguns homens tratam as mulheres como se fossem sua propriedade, o que, muitas vezes, estão relacionados com ciúmes.

E um dos obstáculos que impedem as mulheres de procurar ajuda em situação de violência, na visão de Hanada (2007), é a concepção arraigada na cultural de mulher como esposa e mãe, que valoriza a manutenção do casamento e leva a mulher a se sentir dependente da autoridade masculina. Assim sendo, ela acaba por relacionar a violência que sofre e a possibilidade de uma separação conjugal para romper esse quadro com sentimentos de culpa, vergonha e mesmo desprestígio social.

Diante disso, como salientam Lima, Büchele e Clímaco (2008), torna-se evidente que é necessário promover uma conscientização, tanto dos homens como da sociedade, de forma geral, do fato de que o modelo hegemônico heteronormativo de masculinidade são prejudiciais tanto para a saúde e bem-estar das mulheres, acometidas por violência, como para os próprios homens, que são os agressores, e, que, também, manifestam sintomas de adoecimento.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Como já dito anteriormente, a violência sofre influência de uma série de fatores, de modo que, no que se refere à sua dimensão interpessoal, ou seja, na relação do agressor com a vítima, deve-se entender que a violência é variável de um sujeito para outro, e pode ser motivada por fatores diversos, como: ideias formuladas pelo próprio agressor; por condições objetivas para realização da violência; pelo nível de desenvolvimento da sociedade (Russo et al., 2014).

Mas o termo violência, em sua amplitude, não consegue delimitar os diversos tipos de violência que existem. Por isso, primeiramente, é preciso esclarecer em que consistem as duas principais categorias de violência: a física e a psicológica. Como Silva, Coelho e Caponi (2007) informam, a principal diferença entre elas é que a primeira envolve atos de agressão corporal e a segunda se manifesta por meio de palavras, gestos e olhares, o que não implica em contato físico.

Conforme as autoras, é preciso ter em vista que a violência começa de forma lenta, discreta, e pode progredir, até chegar a consequências mais graves. O que ocorre em grande parte das vezes, segundo as autoras, é que o autor parte do cerceamento da liberdade individual, passa a constranger e humilhar a vítima, e depois comete a violência física. Mas pode também haver violência física sem manifestação prévia de violência psicológica (Silva; Coelho; Caponi, 2007). Pesquisa realizada por Fonseca, Ribeiro e Leal (2012) com mulheres que buscaram a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher em João Pessoa-PB identificou que a violência psicológica ou emocional e a violência física são as mais frequentes.

No caso da violência psicológica ou emocional, que se manifesta em humilhações, xingamentos e desprezo. Silva, Coelho e Caponi (2007) afirma que esse tipo de violência começa com: chantagens para que troquem de roupa, deixem de usar maquiagem, não frequentem determinados lugares, não fiquem na companhia de amigos ou familiares, desistam de conquistas seus objetivos. Depois, isso progride para humilhações, exposição a situação vexatória, apelidos depreciativos e mais.

Como diz Pimentel (2013), na violência psicológica, o agressor utiliza principalmente a linguagem verbal com efeito subjetivo violento. E, na apreensão de Fonseca, Ribeiro e Leal (2012), esse tipo de violência pode levar a vítima a se desvalorizar e autodepreciar, o que afeta seu bem-estar e em sua saúde psicológica. O grande problema é que, como afirmam Russo et al. (2014), esse tipo de violência é passado desapercebido na sociedade, e apenas ganha destaque quando é acompanhado de tipos de violência considerados mais graves, sérios e preocupantes, que normalmente são de violência física.

Krounbauer e Meneghel (2005, p. 700) apontam que é comum ocorrer a os eventos violentos serem imperceptíveis pelas próprias vítimas, que naturalizam a violência que sofrem, ou mesmo não a percebem. Com isso, tornam-se comuns os casos em que a vítima se sente culpada pela violência que sofre, o que decorre sobretudo da desconfiança da sociedade em relação aos seu relato de violência, e pelo abrandamento e naturalização do comportamento do agressor (DATAFOLHA; FBSP, 2017).

A grande complicação desse tipo de violência é que, conforme Silva, Coelho e Caponi (2007), as mulheres vítimas podem desenvolver diversos tipos de doenças psicossomáticas, como dores crônicas, síndrome do pânico, distúrbios alimentares, tentativa de suicídio e depressão. Além disso, os estudos de Krounbauer e Meneghel (2005, p. 700) reforçam que as mulheres violentadas desenvolvem problemas permanentes de autoestime a auto-imagem, e acabam se tornando inseguras em relação ao seu próprio valor. Logo, tornam-se muito predispostas a desenvolver depressão.

A depressão acontece principalmente porque muitas das mulheres que são violentadas, física ou emocionalmente, sentem vergonha e, por isso, omitem a situação que sofrem, ocultam os fatos das pessoas que lhes são próximas, e acabam ficando fechadas em suas próprias casas, anulando suas amizades e vida social (Fonseca, Ribeiro, Leal, 2012).

Mas, além de vergonha, as autoras também identificaram sentimentos de culta, raiva de si mesmas e angústia, por não saber enfrentar a violência, o que interfere na qualidade de vida e inserção das vítimas, como afirmam as autoras. Como assinalam Oliveira e Jorge (2007), as vítimas de violência contra a mulher convivem com muito estresse, o que ocasiona sofrimento psíquico, que, por sua vez, leva ao adoecimento mental, seja ele individual (da própria vítima) ou coletivo (de toda a família envolvida no contexto de violência).

Sendo assim, é preciso ter em conta que a violência psicológica alcança não apenas a vítima, mas todos os que presenciam os atos ou convivem com essa violência. E, no caso dos filhos, eles inclusive podem reproduzir a violência com a qual convivem, seja por meio de identificação ou imitação. Dessa maneira, acabam se tornando violentos com irmãs, colegas de escola ou trabalho, e sem seus relacionamentos afetivos (Silva; Coelho; Caponi, 2007). Outro inconveniente a violência, portanto, é que ela pode se perpetuar nas famílias, em um ciclo vicioso.

E além da repetição dos atos de violência, os traumas das vítimas também são reiterados, visto ser comum que sentimentos que acometem as mulheres violentadas, como medo, angústia e vergonha, levam as mulheres da família, especialmente as crianças, a se colocarem no papel de vítimas, quando adultas (Mandelbaum; Schraider; D’Oliveira, 2016).

Mas, como enfatizam Coimbra e Levy (2015), também há os casos em que as mulheres vítimas de violência contra a mulher conseguem superar essa atitude passiva e de vítima, e desenvolver uma atitude ativa, com vistas a se tornar independente, a superar essa situação de sofrimento que atinge ela mesma, mas também seus filhos.

Tendo em vista que a violência psicológica atinge as vítimas diretas, mas também toda a família, e considerando que esse tipo de violência evolui para estágios mais avançados, em alguns casos culminando em feminicídio, é preciso combatê-la, independente da forma ou nível em que ela aconteça (RUSSO et al., 2014), e cuidar das suas vítimas.

A maioria das mulheres que sofre violência não busca ajuda. Conforme pesquisa publicada pelo Datafolha, em parceria com a FBSP (2017), 52% das mulheres que sofreram alguma violência grave nos últimos 12 meses não fizeram nada. Outras 13% procuraram ajuda da família, 12% procuraram ajuda de amigos, 11% denunciou em uma Delegacia da Mulher, 10% denunciou em uma Delegacia Comum, 5% procurou uma igreja, 3% ligou para a Polícia Militar no 190, e 1% Ligou para a Central de Atendimento à Mulher no 180.

Como se nota, ainda há uma resistência em procurar ajuda, e, quando isso acontece, o acolhimento por vezes não é feito por uma equipe especializada. Como salienta Pimentel (2013), a violência é tratada em discursos científicos, legais e mesmo populares, os quais versam sobre as formas de prevenção e combate desse ato. Entretanto, os meios estatais dão uma atenção de caráter reativo às vítimas dessa violência contra a mulher, que se atentam mais aos aspectos imediatos, sem se atentar para a continuidade dessa atenção. Diante disso, é preciso questionar: Como se dá o atendimento às vítimas de violência contra a mulher depois do episódio de violência, depois do primeiro atendimento, seja por familiares, amigos ou delegacia? Que tipo de atendimentos lhes é assegurado?

A própria Lei Maria da Penha, em seu capítulo II, art. 9º estabelece que:

A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso (Brasil, 2006, art. 9º).

Porém, o que se observa é que essa assistência é mais voltada para o cuidado físico, visto que no mesmo artigo, § 3º está posto que:

A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual (Brasil, 2006, art. 9º, § 3º).

Portanto, como se nota, o sofrimento psíquico das vítimas pouco é considerado, e não se assegura o atendimento de caráter psicológico às mesmas. Mas, consoante Silva, Coelho e Caponi (2007), considerando que a violência contra a mulher se faz cada vez mais presente na sociedade, é preciso que principalmente os profissionais que as atendam estejam preparados para: orientar a vítima, para que ela possa ser capaz de reconhecer situações de violência em fase inicial, antes que o quadro se agrave; que o profissional conheça os direitos humanos e crimes relacionados com esse tipo de violência, e orientem as vítimas a encontrar mecanismos legais para garantir os seus direitos, principalmente para exercer a cidadania; que ofereçam um atendimento respeitoso e permitam que a vítima de expresse livremente, para que consiga entender a dinâmica da violência e encontre soluções para o quadro; que busque resgatar a auto-estima das vítimas, pelo processo de escuta e valorização da pessoa; que tente identificar situações pregressas, que podem estar contribuindo para a perpetuação da violência; e que fortaleça a mulher vítima de violência (Silva; Coelho; Caponi, 2007).

Esse acolhimento é primordial, visto que, Krounbauer e Meneghel (2005), as mulheres que mais buscam serviços de saúde quando sofrem alguma violência são as que se sentem acolhidas, as que são ouvidas. Desse modo, segundo os autores, os serviços de saúde precisam crias espaços que sejam adequados ao atendimento dessas vítimas de violência. Acredita-se que, muitos feminicídios seriam evitados se as mulheres fossem apoiadas e conseguissem sair do ciclo de violência (IPEA, 2018).

Sendo assim, as redes de atendimento à mulher desempenham um papel fundamental na prevenção da violência. Logo, além do atendimento pelo sistema de justiça, essa mulher deve ser assistida pelos serviços de saúde, haja vista, que, em muitos casos, as mulheres passam por esses serviços, antes de procurarem uma delegacia ou juizado especializado (IPEA, 2018).

O Brasil está envolvido no esforço de superar a violência contra a mulher. Prova disso é que, em 2015, o país participou de evento organizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), denominado Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, no qual estabeleceu as seguintes metas globais para o combate à violência contra a mulher:

5.1 – Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.

5.2 – Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e a exploração sexual e de outros tipos.

8.8 – Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas com emprego precário (IPEA, 2018, p. 86).

Mesmo assim, é muito pequeno o percentual de pessoas que buscam apoio, pois, conforme pesquisa publicada pelo Datafolha/FBSP (2017), 52% não fizeram nada após o episódio, e apenas 11% afirmaram ter procurado uma Delegacia da Mulher.

Mas, a despeito desse atendimento judicial e na área da saúde física, que é garantido às vítimas inclusive nos termos da Lei Maria da Penha, o que é feito no que se refere ao atendimento psicológico dessas mulheres? Como elas são instrumentalizadas a lidar com as dores, as marcas e os traumas da situação de violência que vivenciaram? A seguir, discute-se o papel do psicólogo no atendimento a essas mulheres.

Assim como Hanada (2007), acredita-se que as mulheres que recebem uma assistência adequada e de qualidade são capazes de construir trajetórias mais decentes. Com isso, seus direitos são resguardados e pode haver a superação da banalização da violência, o que requer uma mudança cultural. Assim sendo, são necessários diversos tipos de apoio à mulher, como: orientação e assistência jurídica, assistência policiais, mas, também assistência à saúde, social e psicossocial. Esta última deve ser voltada para a reestruturação da situação de violência, e a consequente construção de novos projetos de vida, de rearranjo das suas relações afetivas (Hanada, 2007).

Ainda conforme a autora, o enfrentamento do impacto emocional da violência pode se dar de duas formas: por meio de tratamento clínico psicológico ou supervisão e capacitação das vítimas para lidar com as questões de violência de gênero, sendo que esse último trabalho não precisa, necessariamente, ser desenvolvido por psicólogos (Hanada, 2007).

No caso das mulheres vítimas de violência, esse atendimento psicológico pode se dar nas próprias delegacias, sejam elas especializadas no atendimento à mulher ou não, mas também em abrigos, centros de referência psicológica, ou mesmo em centros de serviços de saúde, como Centros de Referência de Assistência Social, Núcleo de Prevenção à Violência, Clínicas de Psicologia, Núcleos de Saúde da Mulher, Centros de Atendimentos Psicossociais, Defensoria Pública, Ministério Público, Casas da Cidadania, ou outros (Macarini; Miranda, 2018).

E esse atendimento é tão importante que em 2016 o Conselho Federal de Psicologia (CFP) emitiu uma Nota Técnica de orientação profissional em casos de violência contra a mulher, na qual diz que:

O papel do psicólogo deve se concentrar, assim, no acolhimento, orientação e fortalecimento da autonomia dessas mulheres e, somente em situações de extrema vulnerabilidade e risco de vida, fazer a comunicação externa. Semelhantemente aos casos de tentativa e ideação suicida, o objetivo maior é a preservação da vida da paciente/cliente (CFP, 2016, s/p).

O psicólogo, portanto, é importante ao apenas pelo atendimento direto que faz à vítima de violência, mas também por formar uma rede de proteção à vítima, junto com os órgãos do sistema de justiça, policial, bem como áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, renda, instituições universitárias, sociedade civil organizada e demais órgãos voltados para a atenção aos direitos das mulheres (CFP, 2016).

Nesse sentido, como acreditam Macarini e Miranda (2018), o psicólogo contribui para a promoção dos Direitos Humanos, de modo que sua atuação com as mulheres vítimas de violência leva a construção de um diálogo entre o Estado e a sociedade, o que se relaciona com as políticas públicas que atendem direitos fundamentais das vítimas.

No entendimento de Aguiar (2018), o serviço de acolhimento psicológico orienta as mulheres, o que oportuniza que oportuniza que elas tenham domínio de suas próprias vidas, e, com isso, sintam-se empoderadas, ativas. Dessa maneira, a autora assinala que, com esse tipo de atendimento, e mulher se sente acolhida, retoma o direcionamento de sua vida, e se torna habilitada para tomar decisões importantes, de modo a romper com a violência que sofre e seguir uma nova trajetória.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Muitas mulheres sofrem violência, e em grande parte das vezes esses atos de agressão, sejam eles físicos ou verbais, acontecem dentro das próprias casas, sendo cometidos por pessoas da família, especialmente por parceiros de relacionamentos (namorados, noivos, esposos, ex-companheiros). Essa violência é tão expressiva que cotidianamente são noticiados casos nos veículos de comunicação, e na própria vivência cotidiana, na comunidade, no bairro onde vivem, as pessoas presenciam esse tipo de violência.

São diversos os tipos de violência que existem, mas a que mais chama a atenção da sociedade são os casos de violência física. Mas é preciso considerar que quando a violência física chega a acontecer, em muitos casos já há um histórico de violência psicológica que atinge essa vítima. Isso porque a violência se constrói de forma gradativa, até chegar ao seu ápice, que pode ser a violência física ou mesmo o feminicídio.

Todavia, não se pode desconsiderar ou negligenciar o atendimento das mulheres que são vítimas de violência psicológica. Essas mulheres são xingadas, ofendidas, menosprezadas, desrespeitadas e desvalorizadas pelos homens, por meio de palavras. E isso causa marcas profundas em suas vidas, traumas, que levam somatizam no físico e também causam adoecimento psicológico.

Sendo assim, é preciso reconhecer que, para além do acolhimento jurídico e policial que é dado às vítimas de violência, principalmente nas delegacias especializadas, elas precisam de um atendimento que não seja apenas momentâneo. Essas mulheres violentadas não apenas no seu corpo, mas também em sua subjetividade, devem ser acolhidas, ouvidas, e encaminhadas para um tratamento psicológico continuado. É por meio do auxílio do psicólogo, em conjunto com uma rede de assistência à saúde e assistência social, que essa mulher poderá conseguir superar essa situação de violência, e se instrumentalizar para sair dessa condição de vítima da violência de gênero.

  1. REFERÊNCIAS

AGUIAR, Gracielle Almeida. O acolhimento psicológico como dispositivo de orientação às vítimas de violência: novas possibilidades para atuação do profissional de Psicologia. Revista Espaço Acadêmico, ano 207, p. 99-107, 2018.

BORMUREMA, Telma, Libna e Rodrigues et al. Violência contra mulher em contexto de vulnerabilidade social na Atenção Primária: registro de violência em prontuários. Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, v. 12, n. 39, p. 1-13, 2017.

BRASIL. Presidência da República. Lei. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 29 out. 2018.

BUENO, A. L. M. A Geoepidemiologia e o lugar: espaços de sentido para as violências contra mulheres rurais do Rio Grande do Sul. Programa de pós-graduação em enfermagem. Escola de Enfermagem, Porto Alegre, 2017.

CALLOU, I.C.; BASTOS, T.M.; MOREIRA, J.M.; SOUZA, J. M. DE. Regras descritivas ocidentais e violência contra a mulher por parceiro íntimo. Acta comportamentalista, vol. 24, núm.1, pp.79-94, Veracruz, México, 2016.

CFP. Nota técnica de orientação profissional em casos de violência contra a mulher: casos para a quebra do sigilo profissional. 2016. Disponível em: http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Nota-tecnica-de-orientacao-profissional-para-casos-de-violencia-contra-a-mulher3.pdf. Acesso em: 12 abr. 2019.

COIMBRA, José César; LEVY, Lidia. A violência contra a mulher, o trauma e seus enunciados: o limite da justiça criminal. Revista de Estudos e Pesquisas sobre as Américas, v. 9, n. 2, p, 1-20, 2015.

DATAFOLHA. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. Março de 2017. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/03/relatorio-pesquisa-vs4.pdf. Acesso em: 06 abr. 2019.

FONSECA, Denire Holanda; RIBEIRO, Cristiane Galvão; LEAL, Noêmia Soares Barbosa. Violência doméstica contra a mulher: realidades e representações sociais. Psicologia e Sociedade, v. 24, n. 2, p. 307-314, 2012.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GUIMARÃES, Maisa Campos; PEDROZA, Regina Lucia Sucupira. Violência contra a mulher: problematizando definições teóricas, filosóficas e jurídicas. Psicologia e Sociedade, v. 27, n. 2, p. 256-266, 2015.

HANADA, Heloisa. Os psicólogos e a assistência a mulheres em situação de violência. 2007. Dissertação (Mestrado em Ciências) – Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.

IPEA. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Atlas da Violência 2018. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/180604_atlas_da_violencia_2018.pdf. Acesso em: 06 abr. 2019.

KRONBAUER, José Fernando Dresch; MENEGUEL, Stela Nazareth. Perfil da violência de gênero perpetrada por companheiro. Rev. Saúde Pública, v. 39, n. 5, p. 695-701, 2005.

LIMA, Daniel Costa; BÜCHELE, Fátima; CLÍMACO, Danilo de Assis. Homens, gênero e violência contra a mulher. Saúde Soc., São Paulo, v. 17, n. 2, p. 69-81, 2008.

LIMA, Maria Lúcia Chaves; MÉLLO, Ricardo Pimentel. Algumas considerações sobre os homens no contexto da violência contra a mulher. Psicol. Argum., v, 31, n. 74, p. 425-435, jul./set. 2013.

MACARINI, Samira Mafioletti; MIRANDA, Karla Paris. Atuação da psicologia no âmbito da violência conjugal em uma delegacia de atendimento à mulher. Pensando Famílias, v. 22, n. 1, p. 163-178, jun. 2018.

MANDELBAUM, Belinda; SCHRAIBER, Lilia Blima; D’OLIVEIRA, Ana Flávia P. L. Violência e vida familiar: abordagens psicanalíticas e de gênero. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 25, n.2, p. 422-430, 2016.

NARVAZ, Martha Giudice; KOLLER, Sílvia Helena. Mulheres vítimas de violência doméstica: compreendendo subjetividades assujeitadas. Psico, v. 37, n. 1, p. 7-13, jan./abr. 2006.

OLIVEIRA, Eliany Nazaré; JORGE, Maria Salete Bessa. Violência contra a mulher: sofrimento psíquico e adoecimento mental. REVRENE, v. 8, n. 2, p. 93-100, mai./ago. 2007.

PIMENTEL, Adelma do Socorro. Pesquisa qualitativa da violência psicológica: um instrumento de análise da linguagem. Contextos Clínicos, v. 6, n. 1, p. 15-24, jan./jun. 2013.

RUSSO, Gláucia et al. Quando a realidade cala: violência psicológica intrafamiliar contra crianças e adolescentes em Mossoró-RN. Temporais, Brasília, ano 14, n. 27, p. 159-180, jan./jun. 2014.

SILVA, Helen Cristina; RODRIGUES, Maria de Fátima. A violência contra a mulher e os 10 anos de Lei Maria da Penha. Boletim Epidemiológico, v. 18, n. 1, 2017.

SILVA, Luciane Lemos; COELHO, Elza Berger Salema; CAPONI, Sandra Noemi Cucurullo. Violência silenciosa: violência psicológica como condição da violência física doméstica. Interface – Comunicac., Saúde, Educ., v. 11, n. 21, p. 93-103, jan./abr. 2007.

1 Como bem explicam Lima, Büchele e Clímaco (2008), não há um consenso em relação à terminologia mais adequada para designar a violência sofrida pelas mulheres, sendo que as mais comuns são: violência de gênero; violência doméstica; violência intrafamiliar; violência de parceiro íntimo e violência conjugal. Mas, assim como os autores, neste estudo, opta-se por utilizar a expressão violência contra a mulher, por ser a mais utilizada no Brasil e no exterior.