O PSICÓLOGO E O SOFRIMENTO PSÍQUICO CAUSADO PELO ABANDONO FAMILIAR EM PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7338119


Thayane Viana de Assis¹
Vitória Sobrinho de Carvalho²
Wollace Scantbelruy da Rocha³


RESUMO

Dentre os mais diversos aspectos relacionados à vivência de pessoas privadas de liberdade figura o abandono familiar e o sofrimento psíquico por ele acarretado, sendo de suma importância a intervenção do profissional de psicologia neste contexto. Este estudo teve como objetivo geral compreender o sofrimento psíquico em pessoas privadas de liberdade em razão do abandono familiar. Com uma pesquisa de caráter bibliográfico de estudos acerca do tema devidamente publicados entre 2017 e 2022, foram identificadas questões como a atual condição do sistema carcerário brasileiro e seu possível impacto na saúde mental dos encarcerados, as causas e consequências do abandono familiar direcionado a estes sujeitos e as possibilidades de atuação do psicólogo junto a esta problemática. Neste sentido foi observado que o sofrimento psíquico é uma realidade comum em pessoas privadas de liberdade que foram abandonadas por seus familiares, causando desde episódios de ansiedade até ideações suicidas e doença psicossomáticas, sendo necessárias intervenções psicológicas que abrandem suas consequências.

Palavras-chave: Pessoas privadas de liberdade; Sofrimento psíquico; Abandono familiar.

ABSTRACT

Among the most diverse aspects related to the experience of people deprived of liberty is family abandonment and psychic suffering caused by it, being of paramount importance the intervention of the psychology professional in this context. This study aimed to understand psychic suffering in people deprived of liberty due to family abandonment. With a bibliographic research of studies on the subject duly published between 2017 and 2022, issues such as the current condition of the Brazilian prison system and its possible impact on the mental health of inmates, the causes and consequences of family abandonment directed to these subjects and the possibilities of the psychologist’s action with this problem were identified. In this sense, it was observed that psychic suffering is a common reality in people deprived of liberty who have been abandoned by their relatives, causing everything from episodes of anxiety to suicidal ideation and psychosomatic disease, and psychological interventions are necessary to mitigate their consequences.

Keywords: People deprived of liberty; Psychic suffering; Family abandonment.

1. INTRODUÇÃO

A vivência de pessoas privadas de liberdade é permeada de aspectos que apontam para a necessidade de desenvolvimento de estudos, como por exemplo a saúde mental e emocional das mesmas, considerando as peculiaridades da vida em cárcere como os casos em que estes indivíduos não contam com o apoio de familiares e entes queridos.

Atualmente a realidade a população carcerário no Brasil se mostra determinante para o reconhecimento das necessidades deste público. Segundo Straus e Steffens (2021) o país conta com a terceira maior população carcerária do mundo, com cerca de 800 mil detentos, englobando tanto presos em regime definitivo quanto provisório, contando com 1.381 unidades prisionais distribuídas em território nacional.

Dentre as questões relacionadas à população privada de liberdade, a continuidade do convívio com familiares, contando assim com o afeto de pessoas com quem possui algum vínculo, pode ser apresentada como um desafio tanto para os presos quanto para os membros da família (PATRÍCIO, 2018). De acordo com Mendonça et al. (2020) o fenômeno do abandono afetivo é amplamente identificado neste contexto, uma vez que o preso muitas vezes deixa de contar com o suporte de pessoas com quem se relacionava anteriormente a prisão, ocasionando assim sofrimento psíquico do mesmo.

Esta pesquisa se apresenta como uma contribuição importante para a comunidade acadêmica de psicologia em se tratando de sua colaboração para a formação de futuros profissionais que queiram atuar na área jurídica, em especial com o atendimento em contexto carcerário. Outra cooperação do trabalho é a possibilidade de aprimoramento a psicólogos que já estejam atuando neste cenário, servindo como fonte de pesquisa.

Assim, este estudo tem como objetivo geral compreender o sofrimento psíquico em pessoas privadas de liberdade em razão do abandono familiar. Para alcanças o objetivo geral foram estabelecidos como objetivos específicos: a) apresentar o abandono afetivo de pessoas privadas de liberdade; b) estudar causas e consequências do abandono familiar em pessoas apenadas em cumprimento de pena em meio fechado; c) avaliar as possiblidades de atuação do psicólogo junto a pessoas privadas de liberdade em sofrimento psíquico como consequência do abandono familiar.

2. METODOLOGIA

A trajetória metodológica percorrida por este estudo se consolidou com a opção por uma revisão sistemática de literatura, procedimento este que atende os anseios das pesquisadoras em reconhecer os pontos principais relacionados a atuação do psicólogo diante o sofrimento psíquico de pessoas privadas de liberdade e que tenham sido abandonados pela família.

Ressalta-se que a revisão sistemática de literatura pretende principalmente averiguar vertentes uníssonas ou não sobre uma temática, de forma a sistematizar os resultados apresentados em pesquisas anteriores, sendo determinante então a consolidação e discussão destes achados, com a possível comparação entre eles, proporcionando então melhorias para que novos estudos sejam realizados.

Para o referencial teórico foi estipulada a pesquisa bibliográfica uma vez que se trata do “[…] levantamento de toda a bibliografia já publicada, em forma de livros, revistas, publicações avulsas e imprensa escrita. A sua finalidade é fazer com que o pesquisador entre em contato direto com todo o material escrito sobre um determinado assunto […]” (LAKATOS E MARCONI, 2017, p. 42).

Nestes tipos de pesquisa a manipulação dos dados encontrados não é cabível, pois se caracteriza de ordem não experimental, sendo papel do pesquisador a observação, registro, análise e correlação dos fatos. Assim, estabeleceu-se pela pesquisa descritiva em razão da mesma consistir na “[…] descrição das características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre variáveis” (Gil, 2017, p. 28).

A coleta de dados foi realizada através da interseção de pesquisas das palavras-chaves “pessoas privadas de liberdade”; “sofrimento psíquico”; “abandono familiar”, no bancos de dados Scielo, PubMed, Lilacs, Google Acadêmico, bem como na biblioteca da instituição.

Como critérios de inclusão foram selecionados estudos publicados entre 2017 e 2022, em revistas científicas que sigam a língua portuguesa ou inglesa. Por obediência aos critérios de exclusão, não foram selecionadas pesquisas contraditórias aos objetivos da referida revisão, bem como aqueles que não se adequassem aos critérios de inclusão.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

3.1 SISTEMA CARCERÁRIO E ABANDONO AFETIVO ÀS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE

Anterior a apresentação dos aspectos relacionados ao abandono afetivo sofrido por pessoas privadas de liberdade, é salutar a compreensão das nuances do sistema carcerário brasileiro, buscando relacionar tais características com as possíveis causas deste tipo de abandono.

Atualmente no Brasil as instituições prisionais são classificadas em conformidade com a legislação vigente, sendo determinadas por prisões federais e estaduais, separadas por gênero, destinadas assim aos crimes por gravidade e em feminino ou masculino, fatores estes de suma importância quando se trata da identificação dos aspectos relacionados ao abandono familiar dos presos (FAGUNDES; TEIXEIRA; CARNEIRO, 2017). Straus e Steffens (2021) afirma que os dados da população carcerária nacional determinam que o país se encontra em quarto lugar no mundo, com um total aproximado de 607.731 indivíduos, com aumento percebido de cerca de 70% presos nos últimos de anos por ano, sendo notado que tal aumento impacta diretamente em todos os pontos de atenção quando se trata da problemática estudada por esta pesquisa, uma vez que o elevado quantitativo de presos também se relaciona ao grande número de famílias envolvidas.

Observa-se que a condição atual no que tange à estruturação do sistema prisional brasileiro e a atual condição da população carcerária em relação ao número de sujeito aponta para a necessidade de investimentos que assegurem os direitos dos mesmos, considerando as especificidades de cada público, procurando reduzir casos de abandono familiar ocasionados por problemas institucionais.

Segundo Manoel (2022) o sistema prisional do país é classificado como o perfil punitivo, seguindo a filosofia de castigar os indivíduos, sem prezar pela ressocialização dos mesmos. Outra característica notada em relação a realidade encontrada nos presídios nacionais é a superlotação, com casos em que a lotação excede o triplo do recomendado (DEUS et al., 2021). Fernandes e Machado (2022) afirma ainda que a infraestrutura dos locais também se destaca de forma negativa uma vez que as condições das celas são, em sua maioria, insalubres, sem condições de atender as necessidades básicas dos detentos. O mesmo é observado quando se trata na estrutura de acolhimento destinado aos familiares dos presos no ato das visitas aos encarcerados (FERNANDES; MACHADO, 2022).

Observa-se assim que a realidade carcerária do Brasil possui características peculiares quando se trata de sua estrutura, sendo notada então relação direta entre tais aspectos e a possível ocorrência de abandono familiar dos presos, contribuindo então para comprometimentos de saúde mental dos mesmos.

Associada a este cenário é possível destacar que o preconceito direcionado as pessoas privadas de liberdade, seja pelas condições em que se encontram, pelos crimes cometidos, ou ainda pelo peso social de ter transgredido as regras e normas sociais (TODIN; CORTINA, 2021). Neste sentido uma problemática se revela presente no contexto da carceragem, o abandono afetivo sofrido pelos presos, o qual Rodrigues e Souza (2021) elucida se tratar da negligência afetiva que afeta as pessoas em condição de prisão, sendo dispensada por pessoas do círculo de amizade ou familiar do preso, como pais, filhos, irmãos, e amigos.

É notado então que a questão social dos presos, bem como os estigmas sociais que se relacionam a esta condição, estão presentes de forma direta no abandono afetivo sofrido pelos encarcerados, sendo originada pelo enfraquecimento de vínculos com familiares e comunidade.

A conceituação do abandono afetivo conforme determinado pela lei não se aplica de forma direta nos casos das pessoas privadas de liberdade, uma vez que este está mais relacionado aos casos em que filhos são abandonados por genitores, os quais prestam somente apoio financeiro (WACHELESKI; GERSHENSON, 2018). Porém é possível realizar a vinculação da expressão quando se trata do sentimento dos presos em relação as perdas notadas quando se refere à família, sempre após o cometimento de crimes, potencializando-se nos após a condenação e o encarceramento penitenciário. Quando se trata do abandono familiar direcionado à pessoa privada de liberdade é observado que se trata da ausência de pessoas próximas ao preso, os quais em geral tinham um relacionamento afetivo anterior à prisão (ALENCAR; HUR, 2017).

Na prática, o abandono afetivo direcionado a presos pode se manifestar de duas formas plausíveis, sendo a primeira de fato a ausência física de familiares e amigos, sendo notada tanto de forma mais efusiva, com o corte de qualquer relação de imediato após o crime, ou de maneira mais sutil, com as reiteradas faltas nas visitas, a redução tomada de iniciativa nas possibilidades de contato, entre outros (SILVA, 2018). A manifestação alternativa de abandono familiar aos presos, em geral apresentada de forma associada a primeira, é o distanciamento emocional da família em relação ao encarcerado, determinando-se através da quebra de vínculos emocionais, a falta de cuidados com o bem-estar e a saúde do preso, a não preocupação com o estado do processo legal, entre outros (SCHOR, 2020).

Neste sentido é observado que o abandono afetivo no caso das pessoas privadas de liberdade se manifesta de diversas formas, as quais expandem do conceito de presença física, mas passa a se configurar diante o distanciamento e cuidado prestado ao preso.

De acordo com Picolli e Tumelero (2019), na prática o abandono afetivo à pessoas privadas a liberdade pode ser notada em conformidade com o vínculo que o familiar possui com o preso, sendo observado que quando se trata de pais e mães de presos em geral o abandono está relacionado a falta nas visitas, dificuldades de contato e falta de assistência legal. Segundo Hermann (2018) quando o vínculo com o preso é conjugal ou de relacionamentos amorosos, a manifestação do abandono se dá também através de distanciamento para contato físico, pedidos de divórcio, apresentação de motivos para ausência dos filhos nas visitas, alienação parental, falta de acompanhamento dos processos judiciais externos aos presídios, entre outros.

É salutar a compreensão de que o abandono afetivo destes indivíduos possui características diferenciadas quando se trata do gênero do preso, sendo possível inclusive um recorte nesta perspectiva. Oliveira e Ribeiro (2021) afirma que quando se trata de presos do gênero masculino o abandono afetivo se mostra efetivamente de forma mais sutil, com o distanciamento mais eminente quando relacionado ao crime cometido, em geral associado a brutalidade do que os presos cometeram.

Um ponto de destaque quando se trata de presos do gênero masculino é que os mesmos em geral permanecem sendo acompanhados por suas mães e companheiras, as quais permanecem prestando apoio emocional na maioria dos casos, muitas vezes sendo vítimas do preso, mas ainda assim permanecem ao seu lado (LOURENÇO; HECKTHEUER, 2020). Quando ocorre de o preso ser abandonado pelos familiares na condição de encarcerado é notado que a maioria das vezes o abandono está associado a alienação parental, em que as companheiras muitas vezes cometem em razão do crime cometido ou como uma chance de preservar os filhos do ambiente carcerário (SOARES et al., 2022).

Nota-se que as características do abandono familiar junto a presos do gênero masculino se apontam de forma mais sutil, sendo pertinente a observação de implicações diretas em relação ao tipo de crime o que é determinante quando se trata da vergonha e constrangimento na continuidade da relação entre família e preso, bem como quando se trata do distanciamento dos filhos dos encarcerados, sob a justificativa de segurança.

Já as presas do gênero feminino são apresentadas por Chalita e Souza (2021) como as principais vítimas de abandono afetivo, uma vez que seus companheiros dificilmente as acompanham durante a pena, não levam os filhos para a visitação, bem como os demais familiares se afastam por vergonha ou mesmo como uma forma de punir a detenta. Segundo Flores, Portugal e Smeha (2019) as presas do gênero feminina sofrem marginalização tripla em virtude de sua condição, uma vez que há o preconceito social pelo cometimento do crime e da situação em que se encontra, mas também sofre em razão do preconceito familiar em razão do patriarcado e machismo, determinando muitas vezes que estas mulheres não tenham contato algum com os familiares. O processo de alienação parental também é destacado no cenário do encarceramento de mulheres, sendo notado que tanto os companheiros quanto os familiares em geral não se responsabilizam ou mesmo proíbem o contato com os filhos, os quais muitas vezes nem tomam conhecimento da real condição da mãe por não ter noção do crime cometido (HEDLUND et al., 2019).

É observado que quando se trata de presas o abandono afetivo se caracteriza como uma segunda condenação, uma vez que as imposições sociais são ainda mais efusivas quando se trata das mulheres, as quais não contam com seus companheiros no momento do encarceramento sendo então mais abandonadas que os presos do gênero masculino.

Por fim, no que tange aos adolescentes em privação de liberdade, o abandono afetivo é apresentado principalmente como uma das causas que culminam a infração destes menores, sendo vinculados a casos de negligência e abandono familiar (REIS; RIZZO, 2017). Quanto ao abandono após o encarceramento do adolescente, Cunha (2019) explica que em geral o abandono afetivo se dá em razão da vergonha pelos atos infracionais, pelas consequências do crime cometido e pelo preconceito da sociedade com a atual condição do menor.

Na análise das peculiaridades da relação entre o abandono afetivo e o perfil da pessoa privada de liberdade é observado que há uma série de questões que particularizam as ocorrências de abandono familiar em conformidade com o gênero e idade do preso, notando-se que nos casos de mulheres encarceradas o abandono afetivo é mais efetivo, sem a presença do companheiro no apoio as mesmas, bem como aponta-se o abandono afetivo como complicadores da ressocialização.

Uma observação pertinente quanto ao abandono afetivo de pessoas encarceradas, independente do tipo de crime, pena ou prisão em que esteja, é o sentimento de solidão, uma vez que ainda que não saudáveis, os vínculos afetivos com familiares e de amizade passam a ser rompidos de forma abrupta, o que condiciona à vivência de uma condição adversa, em um local inseguro e com pessoas desconhecidas (ROMERO; FURLANETTO, 2021).

Assim, com a identificação das peculiaridades do abandono afetivo e suas contribuições pertinentes ao sistema prisional brasileiro é notado que os presos desenvolvem problemas referentes a este abandono principalmente em razão do sentimento de solidão.

3.2 AS CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DO ABANDONO FAMILIAR À PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE

Quando se trata do reconhecimento do abandono familiar observado nos casos de pessoas privadas de liberdade destaca-se a necessidade de identificação tanto das causas quanto das consequências desta ocorrência, sendo estes aspectos de suma importância para a elaboração de estratégias de intervenção junto a este público.

De acordo com Mendonça et al. (2020), dentre os fatores que ocasionam o abandono familiar de presos é a vergonha pelo crime cometido, uma vez que os familiares ao desaprovarem a conduta do preso reconhecem o quão prejudicial a prática de seus familiares foi para a sociedade. Cúnico et al. (2020) complementa que este sentimento é potencializado pelo estigma comum à pessoas presas, estendendo-se aos familiares, aumentando assim a vergonha pela condição de seus entes, sendo muitas vezes o principal motivo que gera o afastamento reconhecido por este tipo de abandono, determinando então no atendimento das expectativas sociais em detrimento das relações com a pessoa presa.

Santos e Silva (2021) afirmam que a questão do preconceito da sociedade acerca de pessoas presas, o que ocasiona uma segunda condenação, desta vez sob a perspectiva social, também tem um peso considerável para o início e efetivação do abandono afetivo de familiares para com pessoas presas. Segundo D’Andrea et al. (2020), lidar com o julgamento de terceiros acerca do apoio prestado ao preso, bem como as insinuações de relação dos parentes com os crimes cometidos, ou ainda acobertamento destas práticas.

No que concerne as questões de preconceito social pertinente aos presos observa-se que a vergonha sentida pelos familiares é um impulsionador para que os membros das famílias se distanciem do preso em razão do julgamento social, o que os impele na busca por isolamento sem a visitação ou prestação de cuidados com o familiar encarcerado.

As dificuldades logísticas e estruturais dos presídios também são apresentadas como uma justificativa para o distanciamento dos familiares dos presos. Bandeira, Lino e Silva (2020) esclarece que em geral as penitenciárias estão localizadas distante dos centros urbanos, o que dificulta o acesso constante no momento de visitação, sendo dispendioso o transporte, em geral demandando a disposição do dia inteiro, entre transporte e contato em si com preso.

Arruda e Smeha (2019) também explica que o sistema de visitação, com infindáveis filas de acesso e atos da revista dos pertences e a revista íntima relatados como constrangedores também são apresentados como complicadores na visita aos encarcerados, uma vez que os familiares são subjugados à tais condições vexatórias e cansativas.

Sobre isto, Ledel et al. (2018) complementa ao afirmar que o trato dos policiais e agentes carcerários no ato da visitação também contribuem para o afastamento da família, uma vez que são relatadas humilhações e constrangimento, como revistas íntimas e tratamento hostil por parte dos agentes públicos, além da sensação de desconfiança dos mesmos em relação aos familiares.

É observado que estas condições humanas e estruturais no ato da visitação de familiares para com os presos se destacam principalmente em razão das ocorrências de constrangimento nos momentos de recepção dos membros da família, o que demanda coragem e com o tempo minimiza as determinações em comparecer nestes locais, ocasionando então o distanciamento que ocasiona posteriormente o abandono familiar.

Outra causa é apresentada por Silva (2018) como a fragilidade dos vínculos afetivos entre encarcerado e família anterior à prisão, o que não determina a necessidade de continuidade dos afetos após o encarceramento, caracterizando-se assim o abandono afetivo. Esta disfunção das relações muitas vezes é relatada pelos presos como de relação direta inclusive com os crimes cometidos. Ainda na seara da fragilidade de vínculos afetivos, Picolli e Tumelero (2019) esclarece que na maioria dos casos há uma quebra de laços de afeto em razão do tipo de crime cometido, considerando inclusive o impacto direto destas práticas na vida dos familiares, sejam estas vítimas dos atos ou ainda pela repressão moral pertinente ao crime em si.

Observa-se assim que a vinculação fragilizada entre famílias e presos se destaca como uma das causas de quebra total dos mesmos vínculos quando se trata da condição de preso, uma vez que com o histórico de fragilidade de relações, quando da ocorrência de uma prisão é observado que o abandono familiar se torna ainda mais claro.

Segundo Silva e Borba (2021) uma causa que se apresenta como comum nos casos de abandono afetivo está relacionada a permanência do preso no crime, o que demanda um maior entendimento da família sobre a possibilidade de reincidência ou ainda aumento de pena, o que desgasta a relação entre o apenado e sua família.

Associado a questão da vergonha e o preconceito, quando aos familiares tomam conhecimento acerca da permanência ou ainda potencialização da participação dos presos no cenário do crime é observado que há maiores chances de abandono em razão da reprovação desta postura.

No que tange as consequências relacionadas ao abandono afetivo de famílias em relação ao preso, Malheiros, Muniz e Figueredo (2021) destaca problemas de ordem física, social e psicológica, sendo necessário identificar as peculiaridades de cada tipo de impacto.

Em relação às questões de ordem física, a somatização de questões ligadas ao emocional dos presos que sofreram em razão do abandono familiar se destaca como uma condição usual, determinando o acometimento de doenças como problemas intestinais, aparecimento de úlceras estomacais, aftas, rosácea, psoríase, verrugas, entre outros. Ainda sobre estas manifestações é possível destacar problemas cardíacos, hipertensão, enxaqueca, ocorrências de insônia ou hipersonia, dores musculares, doenças respiratórias e doenças hepáticas, alopecia, gastrite, entre outros (SANTOS et al., 2017).

Nota-se que o sofrimento psíquico se faz pertinente de forma efetiva quando o mesmo passa a impactar diretamente na saúde física de pessoas que sofrem com o abandono familiar, por exemplo, sendo necessário que haja sensibilidade para identificar tais ocorrências e suas causas.

No que tange aos problemas de ordem social relacionados aos presos que são abandonados por suas famílias, Mendonça et al. (2020) destaca que os indivíduos manifestam comportamentos o isolamento de seus pares, com o distanciamento do contato com outros presos, sem a interação coletiva. Fagundes, Teixeira e Carneiro (2017) afirma ainda que outro traço percebido nestes casos é a dificuldade em estabelecer relações de confiança entre o preso e os demais detentos, bem como junto aos profissionais que atuam nas prisões. É salutar esclarecer que tais consequências podem ser notadas até mesmo após a soltura destes presos.

Percebe-se assim que quando se trata de questões sociais e de relacionamento, quando a pessoa privada de liberdade entra na condição de abandono familiar há uma série de impactos que podem ocasionar a dificuldade em estabelecer relações em um nível prejudicial para a retomada posterior de possíveis relações.

Em consideração aos objetivos propostos por este estudo é salutar a identificação das consequências de ordem emocional para os indivíduos privados de liberdade que sofrem com o abandono familiar.

De acordo com Patrício (2018):

A consequência da omissão da família, do abandono do seu ente preso, contribui, de acordo com os autores pesquisados, para o estresse emocional e aumenta a vulnerabilidade, influenciando no cotidiano dentro da Instituição Prisional. Das respostas oferecidas pelas detentas é possível perceber o sentido de frustração quando a visita não vem e a detenta fica imaginando o que pode ter acorrido, percebe-se que, para elas, é sempre uma sensação de impotência e de inquietação (p. 35).

Furtado et al. (2021) apresenta como uma manifestação psicológica em presos diante o quadro de abandono familiar o elevado nível de estresse diante a ausência dos familiares, sendo observado como consequência a alta irritabilidade e a baixa tolerância a frustação. Diante o quadro estressor elevado é possível que haja comprometimentos de ordem oníricas e somatizações.

Neste sentido, a observância de questões de ordem psicológica se faz necessário diante ao risco potencial de aumento da vulnerabilidade deste público em específico quando em condição de abandono familiar, sendo pertinente inclusive atuação direta em questões como o estresse.

A ocorrência de episódios ou crises de ansiedade também são associados nestes casos, sendo manifestado principalmente por pensamentos obsessivos, insônia, falta de ar, taquicardia, náuseas, entre outros. Nestes acometimentos são observadas também manifestações como palpitação, sensação de desmaio, sensação de morte e sudorese (FLORES; PORTUGAL; SHEHA, 2019).

Uma evolução percebida das crises de ansiedade junto a estes presos em sofrimento psíquico relacionado ao abandono familiar são episódios de pânico, ou ainda o desenvolvimento de Síndrome de Pânico, com acometimentos de medo exacerbado e não justificado da morte, medo da perda de controle, hiperventilação, e os sintomas da crise de ansiedade em maior intensidade (GRIZENTE; DANTAS, 2019).

Observa-se que quando se trata de crises de ansiedade ou ainda de pânico é necessária a intervenção de forma imediata com o intuito de reduzir os prejuízos, destacando-se a atuação na identificação do quadro, manejo de técnicas de auto regulação, entre outros.

De acordo com Santos et al. (2017) é comum que os presos nesta condição apresentam ideações suicidas, observando-se também o acometimento de manias persecutórias, sendo que ambos comportamentos demandam atenção eminente para casos que atentem contra a vida. Silva (2018) apresenta como uma consequência comum aos casos de presos em condição abandono familiar o achatamento afetivo, o qual se caracteriza pela redução da capacidade de expressão emocional, com a dificuldade de estabelecer vínculos afetivos e relacionais com outras pessoas, apresentando incapacidade de experenciar sensações como afeto, gratificação ou prazer.

Por fim, um dos pontos sensíveis e mais comuns do sofrimento psíquico em pessoas em privação de liberdade que experenciem o abandono familiar a ocorrência de episódios depressivos ou ainda crises depressivas. Estes casos em geral são notados em presos que tinham uma boa relação familiar antes do encarceramento (SANTOS; BARROS; ANDREOLI, 2019).

As ocorrências de depressão profunda culminando inclusive em queixas de ideações suicidas se mostram cada vez mais relevantes quando se trata deste público os quais devem ser acompanhados de forma direta e por profissionais devidamente habilitados.

3.3 INTERVENÇÕES PSICOLÓGICAS JUNTO A PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE DIANTE O SOFRIMENTO PSIQUÍCO EM RAZÃO DO ABANDONO AFETIVO

Considerando as implicações psicológicas comuns em pessoas privadas de liberdade diante o abandono familiar, é de suma importância que sejam identificadas as possíveis intervenções do profissional de psicologia no atendimento do sofrimento psíquico destes indivíduos.

Nascimento e Bandeira (2018) afirmam que o primeiro contato dos encarcerados com a psicologia se dá no momento do acolhimento do mesmo diante a prisão efetivada, sendo pertinente ao psicológico a participação neste processo com escuta qualificada e avaliação inicial do sujeito, buscando identificar dentre outras questões como são estabelecidas as relações familiares do mesmo, a participação da família no momento, entre outros.

Neste contexto, Lermen e Silva ( 2018) afirmam ainda que faz-se necessário que o psicólogo atue de forma direta diante a necessidade da realização de uma escuta emergencial de caráter clínico, na qual é possível que se destaque questões que atentem contra a vida do sujeito ou de terceiros, em geral ocasionadas pelo elevado nível de estresse ou ainda crises de ansiedade, pânico ou ideações suicidas.

É notado que a escuta inicial e emergencial, seja em caráter de acolhimento ou como um atendimento voltado para mitigar emergências, se apresenta como uma das principais funções do profissional de psicologia no contexto dos encarcerados, uma vez que cabe ao psicólogo a realização deste tipo de escuta e acolhimento.

O caráter preventivo da atuação do psicólogo neste cenário também é defendido por Furlan (2017) como de suma importância não somente em casos mais graves, mas também em relação à prevenção de abalos da saúde mental, com o intuito de mitigar o sofrimento psíquico destes sujeitos, sendo necessário que o profissional esteja atento as demandas apresentadas.

D’Andrea et al. (2020) apresenta ainda como atuação do psicólogo junto ao sofrimento psíquico de detentos abandonados por seus familiares o acompanhamento, dentro do possível, das relações familiares fora das instituições penitenciárias, buscando sensibilizar os membros familiares sobre a necessidade de manutenção ou reativação dos laços afetivos.

Percebe-se que, a perspectiva preventiva do trabalho do psicólogo não se limita somente ao atendimento do preso, mas estende-se ao atendimento das famílias dos encarcerados como forma de prevenir possíveis acometimentos de saúde mental dos presos.

A importância de orientação aos agentes penitenciários quanto as melhores estratégias junto a presos em condição de abandono familiar também são destacadas como importante intervenção do psicólogo, uma vez que contribui para a identificação de maiores agravos, qualidade de vida e saúde mental destes sujeitos (BARCINSKI; CÚNICO; BRASIL, 2017).

Chaves (2018) esclarece os tipos de atendimento psicológico junto à este público destacando em primeira instância o atendimento de caráter individualizado, não necessariamente de ordem clínica, mas de em geral como uma forma de atender a demandas emergenciais e a possíveis encaminhamentos para a rede de atendimento.

Neste sentido, a relação entre atendimento de presos e a orientação prestada a agentes penitenciários é estabelecida perante a importância do psicólogo junto a tais ocorrências, destacando-se que tal orientação se aplica principalmente para a identificação de possíveis casos que gerem atendimentos individualizados.

Outro tipo de intervenção psicológica neste contexto é apresentado através dos atendimentos de caráter coletivo, como a execução de grupos voltados para a autoajuda, rodas de conversa, entre outros.

Sobre isto Nascimento e Bandeira (2018) afirmam que:

existe a possibilidade dos trabalhos serem realizados em grupo, oportunizando as relações interpessoais entre os enclausurados, mas sempre se observando as medidas de segurança necessária caso a caso. […]. Além de possibilitar a convivência e a troca de experiências entre os apenados, os trabalhos em grupo proporcionam uma atuação mais abrangente no que pertine à quantidade de beneficiados com o atendimento, pois é sabido que poucos são os profissionais face ao número de pacientes (p. 118)

A execução de atendimentos em grupos se apresenta como de suma importância na atuação do psicólogo uma vez que possibilita o atendimento de demandas de forma mais ampla, com uma elevada capilaridade diante os benefícios alcançados.

De acordo com Alencar e Hur (2017) é importante destacar que as intervenções do profissional de psicologia se estabeleçam no âmbito da transdisciplinaridade, uma vez que este especialista faz parte de uma equipe multiprofissional, contribuindo para que o bem-estar do preso seja minimamente preservado.

A participação do profissional de psicologia se mostra em grande destaque quando se trata da possibilidade de contribuição deste especialista diante as observações necessárias para cada caso, sendo determinante a realização de estudos de casos.

Por fim, Novo e Nascimento (2017) estabelece que as intervenções psicológicas junto à presos em sofrimento psíquico em razão do abandono familiar seja estabelecido na ressocialização dos encarcerados na retomada para vida em sociedade, primando pela retomada dos vínculos familiares, e em caso de negativa desta, a autonomia do sujeito no seguimento de sua trajetória ao tornar-se egresso do sistema penitenciário.

Hermann (2018) defende que o fazer do psicólogo deve ser alicerçado sempre na promoção e segurança de direitos do sujeito encarcerado, sendo então seu papel de fundamental importância quando se trata da garantia dos direitos humanos, principalmente no que concerne à saúde mental e a convivência social, determinando então que sua prática preconize por estratégias que alcancem tais objetivos.

Neste sentido, é observado que a atuação do psicólogo quando se trata de intervenções junto a presos em sofrimento psicológico em razão do abandono familiar se dá principalmente em função da promoção dos direitos humanos universais.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através da realização da presente pesquisa foi possível destacar uma série de questões sensíveis a saúde mental da pessoa encarcerada, principalmente no que concerne ao que são abandonadas pelas famílias e passam a manifestar o sofrimento psíquico em razão deste abandono.

Um achado pertinente aos objetivos deste estudo se relaciona a possível vinculação entre a atual condição do sistema prisional e as causas do abandono familiar, uma vez que a ausência de infraestrutura nestes locais para o acolhimento das famílias ocasiona a falta de interesse e disposição das famílias em se aproximar dos presos, fragilizando assim os vínculos afetivos.

Outro ponto de destaque foi a identificação de causas e consequências do abandono familiar direcionado a presos, fatores estes que possibilitaram o entendimento da ocorrência do sofrimento psíquico destes sujeitos, sendo imprescindível para a elaboração de estratégias de atuação nestas questões.

Por fim, ao identificar as intervenções psicológicas necessárias e possíveis neste contexto tornou-se viável a conclusão de que o psicólogo se destaca como um profissional de suma importância junto a estes sujeitos, o que determina a necessidade de investimentos junto a esta classe, visando sempre a relevância de sua prática para a ressocialização dos presos.

REFERÊNCIAS

ALENCAR, Anna Karollina Silva; HUR, Domenico Uhng. Discursos sobre a reincidência penitenciária: patologização, institucionalização e exclusão social. Ayvu: Revista de Psicologia, v. 3, n. 2, p. 111-140, 2017.

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¹Graduanda em Psicologia no Centro Universitário Fametro, Manaus/AM
² Graduanda em Psicologia no Centro Universitário Fametro, Manaus/AM
³ Orientador, Prof° Me do curso de Graduação em Psicologia do Centro Universitário Fametro, Manaus/AM