THE ROLE OF THE VETERINARY DOCTOR AS AN INTERVENTION AGENT IN THE ELO THEORY
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8426139
Daniela Dias Mota Mobiolli;
Jumara Pereira Calicchio;
Marcus Vinícius de Paula Meireles;
Orientadora: Profª Drª Vivian Lindmayer Cisi
RESUMO
Estudos científicos têm demonstrado há bastante tempo que a posse de um animal de estimação pode trazer bem-estar e benefícios fisiológicos. No entanto, nem sempre a relação entre animais e seres humanos é tão favorável ou harmoniosa assim. Infelizmente, ocorrem diversos casos de maus-tratos, que vão desde ausência de cuidados básicos a cenas de pura crueldade, o que na esfera penal trata-se de crime. Somado a isso, tem-se a violência mundial como um problema seríssimo de saúde pública. Dessa forma, ainda se faz necessário refletir sobre a origem, a natureza da violência em nossa sociedade, pois mesmo com todo o conhecimento já obtido, a impunidade e suas cicatrizes permanecem e afetam diretamente famílias multiespécie. A origem da violência é algo complexo, multifatorial e resulta da interação de vários elementos que abrangem desde fatores pessoais, ambientais, culturais, educacionais e socioeconômicos. A Teoria do Elo, também conhecida como Link, é uma correlação entre a violência interpessoal e a violência que é direcionada aos animais, afetando, ao mesmo tempo, tanto o bem-estar humano quanto o bem-estar animal. Tal problemática e interligação ressaltam a importância de se ter mais estudos sobre esse assunto tão atual, pois a conscientização sobre o tema auxiliará na prevenção de novos casos. Dessa forma, o médico veterinário é o único profissional da saúde que tem total participação na situação que envolve maus-tratos contra animais e violência interpessoal. No entanto, na medicina veterinária é muito comum observarmos profissionais com estresse ocupacional, cujas consequências psicológicas e até mesmo físicas só trazem prejuízos a essas pessoas, afetando as suas vidas como um todo. Portanto, o profissional de Medicina Veterinária entra como uma peça fundamental para a identificação dessas violências e, consequentemente, para a sua comunicação aos órgãos competentes, contribuindo, assim, para a quebra de um ciclo tão prejudicial à vida.
Palavras-chave: teoria do elo; maus-tratos; violência interpessoal; crueldade animal.
ABSTRACT
Scientific studies have long shown that owning a pet can bring well-being and physiological benefits. However, the relationship between animals and humans is not always so favorable or harmonious. Unfortunately, there are several cases of mistreatment, ranging from lack of basic care to scenes of pure cruelty, which in the criminal sphere is a crime. Added to this, global violence is a very serious public health problem. Thus, it is still necessary to reflect on the origin, nature of violence in our society, because even with all the knowledge already obtained, impunity and its scars remain and directly affect multispecies families. The origin of violence is something complex, multifactorial and results from the interaction of several elements ranging from personal, environmental, cultural, educational and socioeconomic factors. The Theory of Engagement, also known as Link, is a correlation between interpersonal violence and violence that is directed toward animals while affecting both human and animal well-being. This problem and interconnection underscore the importance of having more studies on this topical subject, as awareness on the subject will help prevent new cases. Thus, the veterinarian is the only health professional who has full participation in the situation involving mistreatment of animals and interpersonal violence. However, in veterinary medicine it is very common to observe professionals with occupational stress, whose psychological and even physical consequences only harm these people, affecting their lives as a whole. Therefore, the Veterinary Medicine professional plays a fundamental role in identifying these forms of violence and, consequently, in communicating them to the competent bodies, thus contributing to breaking a cycle that is so harmful to life.
Keywords: link theory; mistreatment; interpersonal violence; animal cruelty.
1 INTRODUÇÃO
A domesticação dos animais ocorreu há mais de 10.000 anos, sendo que, os cães foram os primeiros animais a serem realmente domesticados (BERGSTRÖM et al, 2020). Em 1949, Konrad Lorenz (ganhador do Prêmio Nobel de Fisiologia) relatou minuciosamente em sua obra, Man`s Meets Dog, a evolução da interação entre humanos e cães (LORENZ, 2002). No entanto, somente a partir da década de 1980 os estudos sobre a complexa relação entre homens e as diferentes espécies animais passaram a ser mais reconhecidos em áreas como Psicologia e Medicina Veterinária (ALVES; STEYER, 2019). Durante o passar dos anos, tanto os animais quanto os seres humanos passaram por processos evolutivos em paralelo, o que contribuiu para o estabelecimento de laços afetivos entre essas diferentes espécies e aspectos positivos como bem-estar físico e psicológico puderam ser identificados (BECK; MEYERS, 1996; COHEN, 2002; ALVES; STEYER, 2020).
É amplamente reconhecido e divulgado que a presença de animais de estimação como cães, gatos, ou outras espécies de animais domésticos, proporcionam conforto emocional aos seres humanos (COHEN, 2002; MARTINS et al., 2013). Além disso, estudos científicos têm demonstrado há bastante tempo que a posse de um animal de estimação pode trazer benefícios fisiológicos, como o que foi demonstrado em uma pesquisa na década de 1990, na qual foi demonstrada, por exemplo, a redução da pressão arterial (BECK; MEYERS, 1996). No entanto, nem sempre a relação entre animais e seres humanos é tão favorável ou harmoniosa assim (HAMMERSCHMIDT; MOLENTO, 2014). Infelizmente, ocorrem diversos casos de maus-tratos, que vão desde ausência de cuidados básicos à cenas de pura crueldade, o que na esfera penal trata-se de crime previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020 (FRAGOSO et al., 2022; IBRAM, 2022). Somado a isso, tem-se a violência no mundo como um problema seríssimo de saúde pública (DAHLBERG; KRUG, 2002; JAITMAN et al, 2017). Diante disso, ainda é pertinente refletir sobre a origem, a natureza da violência em nossa sociedade, pois mesmo com todo o conhecimento já obtido, a impunidade e suas cicatrizes permanecem (DUARTE, 2018).
De acordo com a definição estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) contida no Relatório Mundial sobre Violência e Saúde (com participação de mais de 160 especialistas do mundo todo), a violência é caracterizada pelo uso intencional da força física ou do poder, seja por meio de ameaças ou práticas, direcionados a si mesmo, a outras pessoas, ou a um grupo, ou comunidade, com o intuito de causar sofrimento, morte, dano psicológico, prejuízos no desenvolvimento ou privação, sendo que, essa definição cobre, inclusive, dano psicológico (WHO, 2002). Entretanto, na prática, constata-se que a violência não se limita somente às interações entre indivíduos humanos, podendo também abranger relações violentas entre pessoas e animais (CARLSILSE-FRANK; FRANK; NIELSEN, 2004; FRAGOSO et al, 2022). O que vai em total desencontro com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO, 1978).
É reconhecido que os maus-tratos contra animais não se constituem como fenômenos isolados e, assim sendo, eles podem servir como indicadores de outras manifestações violentas, tais como maus-tratos a crianças, abuso sexual, violência contra a mulher, violência doméstica, violência contra idosos, entre outras (ASCIONE et al, 2007; FITZGERALD et al, 2019; FONSECA; DIAS, 2011; HARTMAN et al, 2016; PADILHA, 2011; ROCHA, 2020; SANTOS et al, 2007; SILVA et al., 2022). Ou seja, tudo aponta para a correlação entre a violência interpessoal e a crueldade contra os animais, que ficou conhecida como Teoria do Elo ou Teoria do Link (LOCKWOOD, 2000; NEWBERRY, 2016; PEAK et al, 2012; NEWBERRY, 2016; RANDALL, 2002). Sendo que, é também através de dados de estudos sobre essa temática que se demonstra a importância do rastreamento e da avaliação da violência multiespécie para que os direitos fundamentais de todos os envolvidos sejam mantidos e assegurados (LOURENÇO, 2018; PADILHA, 2011; ROCHA et al, 2020). Portanto, todas essas considerações estão intrinsecamente relacionadas a Medicina Veterinária, pois compreendem questões pertinentes à saúde única e a atuação dos profissionais dessa área que exercem um papel crucial na construção de uma sociedade mais justa, saudável e harmoniosa, tanto para os animais quanto para os seres humanos, por serem agentes de transformação social. (ARKOW, 2015; CROOK, 2000; SILVA et al, 2022).
Os maus-tratos a animais são uma realidade e a Teoria do Elo nos apresenta a violência como um ciclo intergeracional aos quais a violência humana e a animal estão completamente correlacionadas. Tal problemática e interligação ressaltam a importância de se ter mais estudos sobre esse assunto tão atual, pois a conscientização sobre o tema auxiliará na prevenção de novos casos. Assim sendo, o profissional de Medicina Veterinária entra como uma peça fundamental para a identificação dessas violências e, consequentemente, para a sua comunicação aos órgãos competentes, contribuindo, assim, para a quebra de um ciclo.
1.1 OBJETIVOS
1.1.1 Objetivo geral
- Realizar um levantamento bibliográfico acerca da temática Teoria do Elo.
1.1.2 Objetivos específicos
- Especificar os tipos de violência que estão mais diretamente relacionados com a Teoria do Elo;
- Compreender quais são as estratégias para o enfrentamento da violência multiespécie;
- Elucidar o papel do médico veterinário na Teoria do Elo.
1.2 Metodologia
Para a elaboração do trabalho de revisão bibliográfica foram consultadas bases de dados disponibilizadas gratuitamente na internet, como, por exemplo, o Google Acadêmico com as seguintes palavras-chave: Teoria do Elo; crueldade contra animais; maus-tratos; violência familiar; violência doméstica; violência intergeracional, saúde única e Medicina Veterinária do Coletivo.
Foram selecionados trabalhos originais (como tese de doutorado) e artigos de revisão que estiverem em concordância com o tema abordado neste trabalho acadêmico. Mas, vale ressaltar que, também foram realizadas pesquisas em sites e plataformas da internet com conteúdo específicos sobre os assuntos aqui citados para maior entendimento da temática em questão.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Teoria do Elo
A Teoria do Elo é uma correlação entre a violência interpessoal, intergeracional e a violência que é direcionada aos animais (IMVC, 2022; SANTOS, 2021). Trata-se, portanto, de uma dessensibilização pela vida (FARACO, 2008; GOMES; SOARES, 2019). Essa característica, na prática, se dá de forma direta e/ou indireta afetando tanto o bem-estar humano quanto o bem-estar animal (IMVC, 2022; SANTOS, 2021). E, no que diz respeito aos animais, tais atos se enquadram no crime de maus-tratos conforme o que consta na Resolução CFMV nº 1.236/2018 e medidas judiciais devem ser tomadas (CFMV, 2018).
A origem da violência é algo complexo, multifatorial e resulta da interação de vários elementos que abrangem desde fatores pessoais relacionados ao próprio indivíduo, como desafios nas experiências iniciais com os pais, com vivências traumáticas durante a infância e adolescência, conexões emoções frágeis, influência do ambiente em que vivem, fatores culturais, educacionais e socioeconômicos (IMVC, 2022).
De acordo com pesquisas realizadas sobre essa temática, normalmente, trata-se de uma pessoa adulta que vivenciou durante a sua infância experiências traumáticas contra si mesmo ou contra outras pessoas dentro do seu próprio contexto familiar e que quando adulta passa a incorrer nos mesmos erros pelos quais foi submetida no passado (SANTOS, 2021). Dessa forma, o link, como essa teoria também é conhecida, aponta que o elo é um sujeito que vai unir a violência humana a violência contra os animais, o que evidencia o quanto o abuso infantil, a violência doméstica e a crueldade contra os animais estão altamente interligados (ROCHA, 2020).
No entanto, segundo estudos que deram origem a Teoria do Elo, para uma pessoa se tornar um adulto violento não é necessário ter a ocorrência de forma simultânea de: abuso infantil, violência doméstica e crueldade contra os animais, mas se essas situações estiverem presentes elas já devem servir de aviso para que precauções sejam tomadas a fim de se evitar a ocorrência do link, tornando possível assim a quebra de um ciclo geracional (NASSARO, 2013). Sendo, portanto, importante salientar que nem sempre a ocorrência de maus-tratos a animais é um ato isolado, pois quando isso acontece já pode ser um indicativo de que pode haver violência na própria família (REVISTA CFMV, 2023).
Precauções são necessárias haja visto que já está mais do que comprovado que atos de crueldade contra animais fazem parte de traços de personalidade que antecedem comportamentos criminosos, como os já muito evidenciados em livros, filmes, documentários, séries que contam histórias que vão desde assaltantes de menor periculosidade a seriais killers (MONSALVE et al., 2019).
Em 1970 o FBI (Federal Bureau of Investigation) teve a sua atenção despertada para a relação entre esses 2 tipos de violências ao analisar estudos de criminosos de alta periculosidade e ter encontrado nesses casos um histórico de crueldade contra animais (LOCKWOOD; CHURCH, 1996). Nesse estudo foram analisados 36 casos de assassinos em série que foram condenados, sendo que, 82% deles afirmaram terem cometido atos de crueldade contra animais infância (LOCKWOOD; CHURCH, 1996). Dessa porcentagem, 46% dos criminosos relataram que cometeram tais ações durante a infância (LOCKWOOD; CHURCH, 1996). Entretanto, somente no final de 2014 que o FBI passou a investigar com maior severidade os crimes cometidos contra os animais (National Sheriff`s Association, 2018).
Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), baseado no censo realizado pelo Instituto Pet Brasil (IPB) em 2021, no nosso país há cerca de 149,6 milhões de animais domiciliados, sendo os cães a sua maioria, o que nos coloca no terceiro lugar no ranking mundial de animais presentes em lares e convivendo com seres humanos (REVISTA CFMV, 2023). Entretanto, o Brasil também tem aproximadamente 185 mil animais abandonados, o que só cresce a cada ano, juntamente com o número de animais resgatados de maus-tratos, o que mais uma vez nos alerta de que os animais atuam como sentinelas dentro da Teoria do Elo (REVISTA CFMV, 2023).
Já no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que é o maior retrato da segurança pública brasileira, consta que houve um aumento de todas as formas de violências contra a mulher em 2022, sendo que em mais da metade dos casos o autor do crime é identificado como o companheiro íntimo da vítima e nos demais registros consta que se trata de um membro da família (BUENO et al, 2023). Ou seja, tanto a violência contra os animais quanto a violência contra a mulher, que envolve membros da própria família, aumentam dia após dia e isso nos reafirma sobre a importância de se estudar mais sobre a Teoria do Elo, a fim de que esses dados sejam reduzidos (SANTOS, 2021).
Em uma família multiespécie a ponta do iceberg acaba sendo a violência contra os animais, mas o que há por baixo de tudo isso é algo muito mais profundo e que, na maioria das vezes, acaba passando despercebido por quem não tem o devido entendimento que é proporcionado por essa teoria (SANT’ANA & REIS, 2020). O que se tornou muito evidente durante a pandemia do Covid 19, pois houve um expressivo aumento de agressões contra mulheres durante o isolamento social (COSTA et al, 2021).
A discussão entre a violência interpessoal e a crueldade contra animais tem aumentado nos últimos anos (GOMES et al, 2019). Dentro do âmbito da saúde pública e da Medicina Veterinária é observado que a incidência de violência aumenta proporcionalmente com o crescimento da população de animais em uma área específica e quanto maior for a vulnerabilidade social maior será a constância de atos violentos (IMVC, 2022).
É de extrema importância que diferentes áreas reconheçam esse elo a fim de proporcionarem uma saúde única e a quebra do ciclo de violência, o que desenvolverá uma visão completa, integrada e com abordagens interdisciplinares realizada por uma equipe multiprofissional (GOMES; SOARES, 2019; SOUZA et al, 2019). Dessa forma, várias áreas do conhecimento são necessárias para que haja um melhor entendimento sobre o assunto, que é muito complexo, e, dentre elas, está a própria Medicina Veterinária (BRAGA; PINTO; ALMEIDA, 2017; SILVA et al, 2022).
Contudo, através de uma pesquisa realizada com discentes do curso de veterinária, foi observado que 80% dos entrevistados que estavam no início da graduação nunca nem se quer ouviram falar sobre a Teoria do Elo (BRAGA; PINTO; ALMEIDA; 2017; SILVA et al, 2022). O que, de certa forma, é preocupante, pelo menos num primeiro momento, porque como futuros profissionais da Medicina Veterinária eles serão agentes de transformação social e poderão contribuir ativamente para a interrupção dos casos de maus-tratos contra animais e contra pessoas, mas para que isso aconteça se faz necessário uma maior divulgação e compreensão sobre este tema desde o início do curso para que estejam mais socializados e aptos a colocá-lo em prática quando se fizer necessário (SILVA et al, 2022).
Com o intuito de zelar pelo bem-estar animal e humano houve o surgimento da Medicina Veterinária do Coletivo (MVC), uma área multidisciplinar dentro da Medicina Veterinária que envolve profissionais tanto da saúde animal quanto da saúde humana, sendo que, um dos seus objetos de estudo é a Teoria do Elo (GONÇALVES et al, 2019).
Portanto, essas descobertas demonstram o quanto é importante promover uma ética abrangente, que valoriza a sensibilidade presente em todas as formas de vida e que torna o médico veterinário indispensável para a realização do diagnóstico, prevenção e controle da violência a fim de diminuir o sofrimento e salvar vidas, sejam elas humanas ou animais (IMVC, 2022; PINTO et al, 2018).
2.2 Crueldade contra animais
Nos últimos 20 anos o conhecimento científico sobre a senciência animal, que é a capacidade que os animais têm de sentir, tem evoluído muito (WAP, 2022). Assim sendo, compreender o que os faz sofrer, quais emoções sentem e respeitar a individualidade de cada um é de extrema importância para o bem-estar deles, pois somente assim será possível melhorar práticas que os afetam (WAP, 2022).
Aqueles que trabalham no campo do Direito Animal, incluindo os pioneiros professores da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e do Instituto Abolicionista Animal (IAA), bem como a publicação da Revista Brasileira de Direito Animal, possuem uma perspectiva única sobre o assunto que difere do Direito Ambiental, pois reconhecem o animal como um ser senciente com valor intrínseco (MARQUES, 2022). Por outro lado, a maioria dos juristas do Direito Ambiental tende a ver o animal como um recurso natural, com poucas exceções (MARQUES, 2022). Todavia, embora cada área do direito possua sua própria interpretação do assunto, é crucial que essas perspectivas se complementem ao invés de se excluírem (MARQUES, 2022).
No Brasil, entendemos que os animais recebem proteção constitucional dupla, uma vez que a base para sua proteção pelos direitos ambiental e animal está no mesmo artigo da Constituição Federal (BRASIL, 2016). O artigo 225, em seu caput e parágrafo I, inciso VII, estabelece a proteção das espécies para a manutenção de um ambiente ecologicamente equilibrado e, simultaneamente, proíbe o tratamento cruel dos animais (BRASIL, 2016).
Em relação às diferenças entre a tutela dos animais pelo Direito Ambiental e pelo Direito Animal brasileiros estão sintetizadas em: – Direito Ambiental – Fundamento Constitucional: Art. 225, §1º, VII, CF/88 – Proteção da fauna enquanto recurso natural e parte do equilíbrio ecossistêmico para garantia da sadia qualidade de vida; – Direito Animal: Art. 225, §1º, VII, CF/88 Vedação à crueldade e maus-tratos à animais não-humanos (MARQUES, 2022). Contudo, argumenta-se que esses campos do Direito são equivalentes e estão interconectados, afinal, humanos e animais não-humanos compartilham o mesmo ambiente (MARQUES, 2022).
A crueldade contra os animais vai desde práticas abusivas até a exploração a um nível industrial, sendo, portanto, um ato de violência que prejudica tanto os animais quanto a nossa própria espécie, porque a preservação da fauna é uma questão de sobrevivência para todos os seres vivos que habitam o nosso planeta e zelar pelo bem-estar animal é uma responsabilidade do ser humano (HAMMERSCHMIDT; MOLENTO, 2014).
Recentemente um crime de crueldade contra animais chocou e causou indignação internacional, pois de acordo com uma matéria publicada no dia 26 de setembro de 2023, no jornal Estadão, um renomado zoólogo da Austrália, 51 anos de idade, especialista em crocodilos e conhecido por atuar em produções de canais famosos sobre a vida animal, confessou perante a Suprema Corte australiana ter violado, torturado e matado intencionalmente 39 dos 42 cães que abusou, além de acessar e compartilhar materiais com conteúdo de abuso sexual infantil, sendo que, ao todo, ele enfrenta 56 acusações criminais segundo o que consta em documentos oficiais (ESTADÃO, 2023). Alguns animais foram comprados pela internet e outros foram doados por pessoas que não podiam mais ficar com os seus pets e logo após receber os animais ele enviava fotos aos donos para garantir que eles estavam bem, mas em seguida cometia os crimes em um local repleto de câmeras e dispositivos de gravação para depois, através do uso de um pseudônimo, distribuir tais materiais na internet em um grupo protegido por criptografia (ESTADÃO, 2023). No entanto, em 2022 a polícia descobriu que ele tinha computadores, discos rígidos externos, câmeras, celulares, armas, brinquedos sexuais e restos mortais de animais feridos em sua propriedade rural em Darwin e que tais atos já ocorriam desde 2014 (ESTADÃO, 2023).
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos sendo, atualmente, de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda e, caso o animal venha a óbito, ela pode ser aumentada em até um terço (TJDFT, 2020).
Estudos científicos sobre a Teoria do Elo tiveram um aumento nas décadas de 80 e 90 e muitos pesquisadores, nos anos 2000, passaram a estudar também sobre a Ciência do Bem-Estar Animal (BEA), o que se tornou um movimento global HAMMERSCHMIDT; MOLENTO, 2014).
Esse movimento teve início a partir orientações, conceitos difundidos e manuais publicados sobre o BEA pela Organização Mundial de Saúde Animal, também conhecida pela sigla OIE (HAMMERSCHMIDT; MOLENTO, 2014). Inclusive, foi nesse período que os primeiros cursos de Medicina Veterinária no Brasil começaram a incluir a ciência do bem-estar animal em disciplinas de suas grades curriculares (HAMMERSCHMIDT; MOLENTO, 2015).
O BEA é um conceito científico que descreve uma característica mensurável de um determinado animal em um momento específico e as discussões sobre esse termo são atribuídas, geralmente, ao que os humanos fazem, ou deveriam fazer a respeito, para melhorarem o grau de bem-estar dos animais, o que independe da situação ou se são de produção, domésticos dentre outros (BROOM, 2011). O BEA é um estado inerente ao animal que envolve diretamente a sua qualidade de vida, que pode ser afetada por respostas a estímulos internos (psicológicos) e/ou externos (ambientais) (FERREIRA, 2009; BROOM; FRASER, 2010). Sendo que, para diagnosticar o BEA ambos os estados, físico e psicológico, do animal devem ser considerados (FERREIRA, 2009; BROOM; FRASER, 2010).
Ampliando a visão sobre as necessidades dos animais em múltiplos sentidos como: emocional, mental, físico e natural foi apontado que o BEA é sinônimo de harmonia entre o animal e o meio ambiente em que vive e isso acabou por ser instituído pelas 5 liberdades, criadas pelo Comitê de Brambell, nas quais os animais devem estar: 1. Livres de fome e de sede; 2. Livres de desconforto; 3. Livres de dor, de ferimentos e de doenças; 4. Livres de angústia e de medo; 5. Livres para poderem expressar os seus comportamentos naturais (BROOM, 2011).
É importante salientar que, quando se trata de termos comumente utilizados de forma alternada, como é o caso de abuso animal e crueldade animal, ambos requerem muito cuidado em suas colocações, pois segundo o Dicionário Conciso de Oxford, o termo abuso foi definido como uso indevido dos animais e crueldade já está relacionada a indiferença ou prazer na dor do outro (TIPLADY, 2016). Dessa forma, abuso está mais adequado para ser utilizado no que diz respeito à relação homem-animal e crueldade em um contexto que engloba as percepções do agressor do ato (TIPLADY, 2016).
A classificação de abuso pode ser feita de 2 formas: física ou sexual, no qual o abuso físico está ligado a atos lesivos, como por exemplo: o espancamento do animal, sufocamento, arremesso, envenenamento; e o abuso sexual contempla uma conduta ou atos sexuais com um animal, que antes eram conhecidos como bestialidade (relação sexual consumada) ou zoofilia (preferência erótica por animais) (ARKOW; LOCKWOOD, 2016). Já a crueldade, engloba abuso emocional/psicológico, físico, sexual, negligência, sendo, portanto, um comportamento social inaceitável, cuja intenção causa angústia, dor, sofrimento, podendo chegar a causar até a morte do animal (ASCIONE, 2017). Por sua vez, a negligência em si é um ato de omissão que significa falta de cuidado, falha em fornecer as necessidades físicas e emocionais e, infelizmente, essa é a forma mais comum de maus tratos a animais (ARKOW; LOCKWOOD, 2016).
Um problema social multifacetado e complexo, como é o caso da violência contra animais, tem como consequências significativos prejuízos a saúde e ao bem-estar humano, o que acaba por incluir a este contexto a violência doméstica, a violência interpessoal e o abuso infantil (FLYNN, 2019). Desse modo, tais atos contra os animais servem como um indicador de outros dilemas sociais e psicológicos subjacentes, tais como: os comportamentos criminosos (ASCIONE; ARKOW, 2009).
Questões relacionadas a proteção e a crueldade animal obtiveram um significativo aumento e esse interesse tem sido alavancado por uma série de fatores que incluem: avanços na tecnologia de vigilância, mudanças culturais e implementação de documentação, o que traz um crescente reconhecimento dos direitos dos animais e uma ampla variedade de pesquisadores interessados em estudar sobre a natureza da crueldade animal, quais são suas causas, suas consequências e quais estratégias de prevenção poderiam combatê-las (ASCIONE, 2017; FLYNN, 2019).
2.3 Violência doméstica e intergeracional em família multiespécie
A interação entre seres humanos e animais no ambiente familiar faz com que estes sejam considerados membros do mesmo núcleo e, portanto, tão vulneráveis à violência quanto membros da própria família humana (OLIVEIRA et al, 2018). A comunidade científica reconhece atualmente a existência do elo entre a violência interpessoal e os maus-tratos aos animais e isso comprova que pessoas que agridem animais têm maior probabilidade de violentar seres humanos, tornando os animais que receberam maus-tratos como sentinelas de violência na sociedade (GARCIA, 2010).
O esclarecimento de crimes envolvendo animais é de grande relevância tanto para a construção de uma civilização mais digna quanto para a justiça voltada a causa animal (HAMMERSCHMIDT, 2017). No entanto, embora a conscientização sobre o assunto esteja crescendo, a literatura que abrange os maus-tratos a animais e suas ferramentas de detecção ainda são deficientes em vários países, incluindo o Brasil (FARACO et al, 2010).
Tendo em vista que, uma relação entre seres humanos e animais deva ser positiva para ambos, o conceito de família multiespécie abarca a premissa de que neste contexto há o intercâmbio de afetos (FARACO et al, 2010).
Na relação entre animais e seres humanos, cães e gatos podem ser usados como mecanismos de violência psicológica, intimidação e controle sobre a vítima humana (MONSALVE et al, 2017). Contudo, a preocupação com o bem-estar do animal da família acaba servindo como uma forma de evitar que a vítima denuncie o agressor, dificultando sua saída do ciclo de violência (MONSALVE et al, 2017).
Nos dias atuais, há relatórios de pesquisas científicas abordando e comprovando a relação da violência no âmbito da família multiespécie e a violência contra os animais de estimação (SALLES, 2014). Em um estudo realizado em São Paulo, dentre os animais domésticos, o cão tem sido a espécie mais atingida (MARLET et al, 2010). O número de mulheres vítimas da violência também tem aumentado, sendo assim, trata-se de uma realidade que deve ser prevenida de forma instrutiva para a sociedade e punida por meios jurídicos quando comprovada a relação de maus-tratos (SALLES, 2014).
Em pesquisas feitas nos últimos anos foi constatado que, em 60% dos lares com histórico de violência familiar, no qual havia criança, houve uma maior frequência e maior severidade de comportamentos violentos contra animais (ASCIONE, 2005).
A ampla sensibilização por parte da sociedade, também torna-se necessária para proteger os animais e todo o contexto humano que o cerca, no intuito de aumentar a visibilidade dos casos de violência intergeracional, familiar e doméstica, visando melhores condições de vida e bem-estar a todos (MONSALVE et al., 2018).
2.4 Estratégias para o enfrentamento do ciclo da violência multiespécie
Especialistas acreditam que uma boa estratégia para a quebra desse ciclo de violência seja uma prevenção proativa que deve tratar o reconhecimento de maus-tratos a animais como uma parte fundamental na dinâmica da violência doméstica (RANDOUR et al, 2021). Assim, tal intervenção promoverá um feedback contínuo, com treinamento cruzado entre as equipes, com coordenação mútua para que diferentes profissionais possam atuar na proteção de animais e pessoas (RANDOUR et al, 2021).
Para encontrar estratégias eficazes para o enfrentamento da problemática em questão, são necessárias pesquisas para se obter um real conhecimento sobre o cenário atual no qual a Teoria do Elo está inserida (ROCHA & ALENCAR 2022).
Em nosso país, trabalhos sobre essa temática têm demonstrado o surgimento de uma visão mais crítica sobre a importância de se ter abordagens mais amplas voltadas à saúde única (ROCHA & ALENCAR 2022). O que visa o desenvolvimento de métodos intersetoriais e interprofissionais que compreendem profissionais de: instituições policiais, assistência social, promotorias públicas, saúde, meio ambiente (proteção e defesa animal) e educação (ROCHA & ALENCAR 2022).
Em 2021, um estudo evidenciou subnotificações de maus-tratos aos animais em relação aos casos de violência doméstica, sendo possível identificar a necessidade de se ter um olhar diferenciado para aqueles animais que vivem em um ambiente desestruturado como os de casos assim (ALENCAR et al, 2021).
Com a chegada da pandemia e com a possibilidade de crescimento da violência doméstica, devido ao isolamento social, houve uma necessidade de se repassar o conhecimento para o público em geral sobre a Teoria do Elo (ROCHA & ALENCAR, 2022). Portanto, desde 2020 tem sido amplamente divulgado em diversos materiais na internet como, por exemplo, em: mesas redondas, vídeos/textos informativos e podcasts conteúdos sobre isso, o que tem gerado uma maior reflexão sobre o assunto e a criação de estratégias para que denúncias sejam feitas (ROCHA & ALENCAR 2022).
Saber diferenciar maus-tratos ativos (que incluem qualquer tipo de agressão física como: bater, chutar, queimar ou envenenar um animal) e passivos (que incluem negligências como: não fornecer água ou comida adequada, não fornecer abrigo adequado ou não buscar cuidados veterinários quando necessário) é o passo fundamental para suspeita de maus-tratos, que é realizado através do Protocolo de Perícia e Bem-estar Animal (PPBEA) (HAMMERSCHMIDT et. al, 2014). Sendo que, os sinais de abuso contra animais podem incluir também lesões físicas como: cortes, contusões, fraturas; falta de higiene e cuidados adequados, abrigo inadequado e sujeira excessiva; e comportamento anormal, como medo excessivo, agressão ou apatia (ARKOW, 2015).
O PPBEA é um instrumento de avaliação de BEA, pioneiro no país e que tem sido utilizado como ferramenta de avaliação do grau de BEA de cães e gatos bem como para o diagnóstico de maus-tratos a animais de companhia (HAMMERSCHMIDT et. al., 2014). Ele foi construído baseado no conceito de BEA (estabelecido por Broom em 1986 e nas 5 liberdades) e é constituído por 4 grupos de indicadores, sendo eles: 1. Indicadores nutricionais; 2. Indicadores de conforto; 3. Indicadores de saúde e 4. Indicadores comportamentais (HAMMERSCHMIDT; MOLENTO, 2015). Portanto, avalia-se o grau de bem-estar final, após o resultado da integração dos indicadores do PPBEA, considerando também as observações do ambiente, recursos disponíveis e as variáveis de espécies do animal (HAMMERSCHMITD, 2017).
Outro protocolo que foi criado, no Canadá, para avaliar, principalmente, o sofrimento na crueldade animal é o: Estrutura para a Avaliação do Sofrimento na Crueldade Animal com base em evidências (FEASAC) (LEDGER, 2019). Este protocolo é constituído por 8 questões que ajudam a elaborar respostas de especialistas a respeito da natureza e gravidade do sofrimento animal e as perguntas permitem que as provas, muitas vezes circunstanciais, sejam apresentadas de forma a permitir aos tribunais decidirem se uma pessoa acusada de crueldade contra os animais é culpada de um crime ou não (LEDGER, 2019).
De acordo com a Lei Federal 9.605 de fevereiro de 1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, sanções penais e administrativas estão previstas para diversas condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo maus-tratos a animais domésticos (BRASIL, 1998). Segundo essa lei, é considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos (BRASIL,1998). Além disso, tramita na Câmara dos Deputados o PL 6600/2019, que altera a Lei 9.605/98, citada anteriormente, a fim de estabelecer pena de reclusão a quem obrigar animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos a se agredirem com o propósito de entreter o ser humano (JUSBRASIL, 2019). Segundo a deputada que propôs esse projeto de lei em 19 de dezembro de 2019, o objetivo é complementar a Lei nº 9.605, preenchendo assim uma lacuna legal, no sentido de contemplar a rinha de animais como uma prática absurda que deve ser punida com total rigor da Lei, sendo que 2 agravantes também foram incluídos: a morte do animal e apostas ou bens estimáveis em dinheiro (JUSBRASIL, 2019). Ressaltando que, incorrem nas mesmas penas tanto quem colabora de forma direta quanto de forma indireta para que a prática aconteça (JUSBRASIL, 2019).
Logo, a partir dessa lei tem-se o respaldo necessário para se denunciar maus tratos às autoridades competentes que garantam as penalidades adequadas, derivadas de condutas indevidas de quaisquer pessoas e o médico veterinário tem autoridade para retirar os animais desse tutor (BRASIL, 1998). Adicionalmente, o profissional de medicina veterinária deverá notificar as autoridades competentes, tais como: a polícia, o Ministério Público ou os órgãos de proteção animal, para que seja realizada uma investigação e para que as medidas cabíveis sejam tomadas, sendo importante ressaltar que, a retirada do animal deve ser realizada com autorização do responsável pelo local onde ele se encontra ou com autorização judicial, caso seja necessário, cujo objetivo é garantir que o animal seja retirado de forma segura e que seus direitos sejam respeitados (BRASIL, 1998).
Contudo, se faz necessário enfatizar também que, os médicos veterinários precisam estar muito atentos, pois pode acontecer, por exemplo, de algum proprietário de cão de rinha levar o seu animal para passar por um atendimento clínico e alegar que algo grave aconteceu com ele por motivos externos que fogem ao seu controle quando na verdade se trata de um caso de maus tratos no qual o próprio tutor expôs o animal a isso de forma intencional (GIBSON, 2005). Infelizmente, a crueldade contra os animais que são submetidos a rinhas não se resume apenas ao combate em si, pois para que um cão seja o vencedor ele precisa causar dor e o maior número de lesões possíveis em seu oponente (CISI, CASTILHO e SIQUEIRA, 2022).
Como os profissionais não são treinados para diferenciar lesões acidentais de não acidentais foi realizado um estudo em um hospital universitário de Massachusetts (EUA), durante o período de 2003 à 2014, no qual o intuito foi caracterizar lesões encontradas em animais envolvidos em brigas comuns e compará-las com as de animais envolvidos em brigas intencionais (INTARAPANICH et al, 2016). Ficou evidente que, animais que participavam de rinhas tinham lesões mais comuns em regiões como: membros torácicos, lateral e dorsal da cabeça, rosto ou cavidade oral, face dorsal e lateral do pescoço e região ventral do pescoço e região torácica (INTARAPANICH et al, 2016). O que tem total relação com o fato de que animais utilizados em rinha são treinados para não darem as costas para o seu oponente, pois isso pode resultar em perda da luta e, em casos mais extremos, até na morte do animal (INTARAPANICH et al, 2016). Entretanto, muitos profissionais além de não se sentirem aptos para diferenciarem tais lesões ainda sentem: receio de infringir questões éticas como a confiabilidade do cliente; insegurança devido tanto a falta de conhecimento sobre tal temática quanto em relação aos seus direitos e deveres legais; preocupação em serem processados tanto na esfera civil quanto criminal (MONSALVE et al, 2019).
Contudo, é de extrema importância que estratégias de enfrentamento sejam colocadas em prática a fim de se obter êxito como o que ocorreu no estado de São Paulo e que culminou em uma decisão histórica na luta contra a crueldade animal (SALVAGNI et al, 2016). Em uma ação conjunta entre médicos veterinários, promotores e polícias o caso de uma pessoa que se apresentava como protetora de animais, mas que na realidade cometia crime de maus tratos contra eles, foi concluído com sucesso (SALVAGNI et al, 2016). Foram realizados exames toxicológicos e necropsia em 37 animais (cães e gatos) que estavam sob a guarda dessa pessoa e que foram encontrados mortos em sacolas plásticas (SALVAGNI et al, 2016). O trabalho realizado por médicos veterinários foi essencial para comprovar que nenhum animal apresentava algum tipo de doença em estado terminal que tivesse os levado a óbito e justificasse a forma como eles foram encontrados (SALVAGNI et al, 2016). Além disso, pode ser comprovado que uma droga de controle obrigatório foi utilizada nesses animais e que todos haviam sido mortos da mesma forma, o que culminou na prisão e na sentença de 12 anos, 6 meses e 14 dias da criminosa em questão (SALVAGNI et al, 2016). Assim sendo, fica evidente que todo o trabalho realizado pela equipe de médicos veterinários foi imprescindível para a sua conclusão (SALVAGNI et al, 2016).
2.5 O papel do médico veterinário na Teoria do Elo
O médico veterinário é o único profissional da saúde que tem total participação na situação que envolve maus-tratos contra animais e violência interpessoal, ou seja, ele é o único capaz de confirmar se a Teoria do Elo se faz presente em um determinado contexto em questão (BARRERO, 2017). No entanto, muitas vezes o médico veterinário se vê diante de uma situação de maus-tratos e se pergunta como pode atuar em casos assim (CROOCK, 2000). Isso ocorre porque ele não é devidamente preparado durante a sua graduação para lidar com situações como essa que requer treinamento, sensibilidade, atenção e estar bem capacitado para identificar uma situação de violência doméstica e animal, o que tornará possível que esse profissional contribua tanto no diagnóstico quanto na prevenção da violência (LAGONI et al., 1999).
Por ser o primeiro a ter contato com o animal e com o tutor, o médico veterinário tem a capacidade de identificar uma lesão não acidental e assim ter condição de detectar o agressor e parar o ciclo de violência (CROOK, 2000; LOCKWOOD, 2000; GALLAGHER et al, 2008). Contudo, para que o médico veterinário possa atuar contra a violência animal e humana, foram selecionadas 5 etapas: 1. Conscientização de que essas questões são de interesse profissional; 2. Assistência aos profissionais na resolução de dilemas éticos; 3. Fornecimento de garantias de proteção legal; 4. Fornecimento de treinamento na identificação de indicadores clínicos de abuso como um diagnóstico diferencial; 5. Desenvolvimento de protocolos padronizados para oferecer respostas que equilibrem os interesses da clínica, de clientes, pacientes e outros animais domésticos (ARKOW, 2015).
A violência animal e doméstica deve ser evitada e ter uma abordagem no meio jurídico e social (ROCHA, 2020). Em vários países, inclusive no Brasil, a legislação reconhece o médico veterinário como ator principal no reconhecimento de bem-estar e na avaliação do sofrimento animal (ARKOW, 2015).
Quando encontramos uma família em situação de violência é possível que os animais também estejam passando pela mesma situação, o que implica no trabalho relacionado a violência doméstica e maus-tratos animal, apontando a importância de promover a quebra do ciclo de violência (MONSALVE et al, 2017). Além disso, é necessário que os membros da área da saúde e da segurança estejam preparados e treinados para identificar abuso animal com abuso doméstico ou outras situações (PERITUS VET, 2020).
Umas das formas mais simples que o médico veterinário tem de ajudar é comunicando, dando apoio às investigações, que pode ser através de documentações sobre os maus-tratos ocorridos, sendo testemunha de casos por ele atendidos e/ou presenciados, participando de programas sociais onde há abrigo para animais e pessoas que são violentadas, sendo instrutores de agentes de outras ramificações para que eles também possam identificar abuso animal e promover programas para famílias atingidas por maus tratos e programas de prevenção na cidade (LOCKWOOD, 2000).
Nos casos de médicos veterinários de órgãos públicos ou de setores privados, eles devem coletar informações suficientes e solicitar exames que julguem serem necessários para detectar o agressor e acionar os órgãos de segurança competentes (GONÇALVES & FERREIRA, 2002). Vale ressaltar que, é essencial que o profissional colete informações e evidências da cena do crime, faça uma avaliação biológica e física a fim de se relacionar com os maus-tratos sofridos pelo animal (ROGERS, 2013). Portanto, é necessário que o profissional entenda seu papel como responsável por reportar a situação a órgãos de defesa e como agente de proteção da violência (MONSALVE et al., 2019).
Entretanto, de acordo com a nova lei 801/2021, agora os médicos veterinários são obrigados a notificarem a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal ou a Polícia Civil sobre casos de maus-tratos e se identificarem como denunciantes, o que, por outro lado, expõe a integridade desses profissionais, uma vez que também estarão sujeitos a casos de perseguição e de violência (LEMOS, 2023).
Atualmente em nosso país existem mais de 500 cursos de graduação em Medicina Veterinária, no entanto, nem todos estão aptos a fornecerem uma formação de qualidade e que prepare de fato esses alunos para o mercado de trabalho (REVISTA CFMV, 2023). Por esse motivo, através de uma Ação Civil Pública (ACP), o CFMV suspendeu por 5 anos processos e atos que autorizavam a criação de novos cursos na área a fim de se ter uma garantia da qualidade de ensino no Brasil (REVISTA CFMV, 2023). O que o CFMV fez foi muito importante para o futuro da profissão e isso, somado a nova lei que obriga os médicos veterinários a denunciarem e se apresentarem como denunciantes, enfatiza o quanto os graduandos precisam ter o devido respaldo já durante a graduação (LEMOS, 2023). Além da qualidade dos conteúdos essenciais presentes em todas as disciplinas da grade curricular, também é muito importante que conheçam a fundo o código de ética da área, seus direitos, seus deveres e, principalmente, a como lidarem na prática com casos de maus-tratos, com o intuito de finalizar um ciclo, de trazerem melhorias a vida em sociedade e de se auto protegerem, pois, a Medicina Veterinária e seus profissionais merecem ser respeitados e valorizados (LEMOS, 2023).
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Através dessa revisão de literatura pudemos especificar os tipos de violência que estão mais diretamente relacionados com a Teoria do Elo, sendo eles: a crueldade contra animais, a violência doméstica e intergeracional em família multiespécie. Compreendemos que as estratégias utilizadas para o enfrentamento da violência multiespécie exigem: uma prevenção proativa (que deve tratar o reconhecimento de maus-tratos a animais como uma parte fundamental na dinâmica da violência doméstica); pesquisas (para se obter um real conhecimento sobre o cenário atual no qual a Teoria do Elo está inserida); abordagens mais amplas voltadas a saúde única visando o desenvolvimento de métodos intersetoriais e interprofissionais; Protocolo de Perícia e Bem-estar Animal (PPBEA); Protocolo de Estrutura para a Avaliação do Sofrimento na Crueldade Animal com base em evidências; aplicação da Lei Federal 9.605 de fevereiro de 1998 com sanções penais e administrativas, incluindo maus-tratos a animais domésticos; denunciar maus tratos às autoridades competentes que garantam as penalidades adequadas; que os médicos veterinários notifiquem as autoridades competentes, tais como: a polícia, o Ministério Público ou os órgãos de proteção animal, para que seja realizada uma investigação e para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Também elucidamos que o médico veterinário tem um papel fundamental no contexto da violência animal e humana, sendo, portanto, um intermediário nesse ciclo da Teoria do Elo exatamente pelo fato de ser o único profissional da saúde que tem total participação na situação que envolve maus-tratos contra animais e violência interpessoal, ou seja, ele é o único capaz de confirmar se a Teoria do Elo se faz presente em um determinado contexto em questão.
Portanto, esperamos que nosso estudo contribua para um melhor entendimento sobre essa temática e para a criação de novas estratégias de enfrentamento desse sério problema, a fim de que sejam criadas e colocadas em prática para o benefício de uma causa muito maior: a vida, seja ela humana ou animal.
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