REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202410191641
Suelane Galúcio de Farias;
Orientadora: Profª Dra. Viviane Marinho dos Santos
RESUMO: O artigo demonstra em sua abordagem o papel do farmacêutico na área da saúde estética: Uma revisão da literatura. O objetivo teve a proposta de analisar a função do farmacêutico no setor da saúde estética, investigando as variadas abordagens terapêuticas utilizadas por esses profissionais, de acordo com as regulamentações atuais. A abordagem adotada nesta pesquisa consistiu em uma revisão bibliográfica com uma abordagem qualitativa e descritiva. A busca pela estética se tornou um elemento significativo da sociedade atual, a atenção e a aspiração pelo bem-estar se tornaram uma importante vitória para as instituições de saúde. Esse setor de atuação acaba abrindo espaço para a estética, gerando várias oportunidades para apoiar essa busca entre as pessoas. É claro que o ramo da estética está em alta na sociedade, com uma crescente procura por procedimentos menos invasivos. Os farmacêuticos estão entre os profissionais capacitados a atuar nessa área.
Palavras-chave: Farmacûtico esteta, Saúde estética, Conselho Federtal de Farmácia
ABSTRACT: The article demonstrates in its approach the role of the pharmacist in the area of aesthetic health: A review of the literature. The objective was to analyze the role of the pharmacist in the aesthetic health sector, investigating the varied therapeutic approaches used by these professionals, in accordance with current regulations. The approach adopted in this research consisted of a literature review with a qualitative and descriptive approach. The search for aesthetics has become a significant element of today’s society, attention and aspiration for well-being have become an important victory for healthcare institutions. This sector of activity ends up opening space for aesthetics, generating several opportunities to support this search among people. It is clear that the field of aesthetics is on the rise in society, with a growing demand for less invasive procedures. Pharmacists are among the professionals trained to work in this area.
Keywords: Aesthetic pharmacist, Aesthetic health, Federal Pharmacy Council
1. Introdução
A procura por recursos estéticos tem aumentado devido à importância da imagem pessoal na busca por uma aparência melhor. Os padrões de beleza mudaram, levando as pessoas a buscarem aprovação social através de procedimentos estéticos (BRANDÃO, 2014). A busca pela juventude leva as pessoas ao mundo da perfeição, resultando em um aumento significativo de práticas e técnicas para cuidar da beleza. O envelhecimento e o corpo fora dos padrões da mídia são vistos como algo a ser corrigido, levando ao consumo de produtos e intervenções estéticas (LEAL, 2007).
O menor custo em comparação com cirurgias plásticas tem impulsionado a qualificação de profissionais na utilização de recursos estéticos (LEAL, 2007). O farmacêutico esteta com especialização em estética segue as normas que regem a área da saúde em procedimentos estéticos, permitindo o uso de diferentes recursos terapêuticos para avaliação e aconselhamento, tais como: cosmetoterapia, peelings químicos e mecânicos, sonoforese, eletroterapia, iontoforese, radiofrequência estética, criolipólise, luz intensa pulsada, laserterapia, carboxiterapia, agulhamento e microagulhamento, toxina botulínica, preenchimentos dérmicos, intradermotepia, laserterapia ablativa e fio lifting de auto sustentação (BRASIL, 2017).
Lima (2017) enfatizou que a estética está relacionada à saúde e é fundamental que os profissionais tenham qualificação técnica e teórica. Claramente, compreender esses aspectos é fundamental para garantir um atendimento ao cliente seguro e eficaz. Além disso, acredita-se que a falta de estética e beleza de um indivíduo pode afetar a sua saúde física, mental e social, é importante olhar para a questão sob três perspetivas. Quando ocorrem mudanças, podem ser observados sintomas como desequilíbrio emocional, infelicidade, fraqueza e falta de energia.
Neste ínterim, é proposto analisar o papel do farmacêutico na área da saúde estética, explorando os diversos métodos terapêuticos empregados por esses especialistas, em conformidade com as normas vigentes. Destaca-se a relevância da assistência farmacêutica e da capacitação desses profissionais para atuação no campo estético.
2. Fundamentação Teórica
2.1 A Saúde Estética
Desde os primórdios da humanidade, a busca pela beleza representa uma conquista de persistência, e as transformações constantes da sociedade contemporânea têm gerado uma série de alertas entre os cientistas, especialmente aqueles que destacam suas contribuições na área da saúde. Uma das principais preocupações atualmente é a qualidade de vida no século XXI, pois a população enfrenta uma variedade de condições físicas e mentais que afetam a realização dos preceitos relacionados à saúde e, por consequência, à qualidade de vida de crianças, adultos e idosos, independentemente de suas características (GERSON, 2011).
Segundo Kono (2013), é evidente que a incessante procura pela beleza e pela vaidade teve início há muito tempo, desde tempos remotos, quando eram desenvolvidos óleos e banhos perfumados, além de diferentes tipos de maquiagem e técnicas de massagem. A estética é reconhecida como a filosofia da arte, ou estudo do que é atraente nas expressões artísticas e na natureza. Ela é uma disciplina que se relaciona com a beleza e também explora a emoção que algo belo desperta em cada pessoa.
Nesta premissa, o ideal de um corpo perfeito pode englobar vários aspectos, desde o tangível até o imaginário. De acordo com Camargo et al. (2011), a evolução fisiológica do corpo humano tem gerado muitas preocupações e ansiedades, especialmente entre as mulheres. O processo de envelhecimento tem se tornado uma fonte de medo para mulheres mais velhas e jovens, afetando diretamente a sua aparência e levando a um aumento significativo na procura por clínicas estéticas, com o intuito de melhorar ou suavizar características indesejadas.
A estética é um tema que atrai pessoas de todas as classes sociais, com diferentes níveis culturais e econômicos, e os produtos disponíveis no mercado variam em termos de preço e finalidade. Por isso, a qualificação profissional é fundamental. Conforme Alma; Costa (2011) é essencial dominar as técnicas, manter-se bem informado e oferecer tratamentos que transmitam confiança e garantam resultados eficazes.
Nos estudos atuais sobre o corpo, é comum encontrar pesquisas que relacionam saúde e estética. Problemas crescentes na sociedade atual estão ligados à saúde e à estética, influenciados pela mídia, como a televisão e as revistas, que estabelecem padrões de beleza e saúde (CAMARGO et al., 2011). Diversos estudos exploram conceitos e métodos inovadores de tratamentos relacionados à saúde e estética. O farmacêutico que atua nesse campo deve acompanhar a evolução da beleza global (SOUZA, 2012; BARROS; OLIVEIRA, 2017).
Nesse cenário, a Saúde Estética é uma área que se dedica à promoção, proteção, manutenção e recuperação do indivíduo, utilizando procedimentos e recursos estéticos, como produtos cosméticos, técnicas e equipamentos específicos, de acordo com as necessidades do cliente (BRASIL, 2013).
2.2 O Famacêutico esteta e sua atuação na sociedade
Atualmente, há uma vasta gama de profissionais e especializações em várias áreas, incluindo a farmácia. Dentro desse setor, observam-se constantes inovações que promovem a adoção e a reavaliação de novos tratamentos. Além disso, é fundamental que o farmacêutico detenha conhecimentos nas esferas técnico-científica e intelectual, além de uma sólida formação ética. Ele também deve estar familiarizado com processos que envolvem o cuidado farmacêutico e práticas clínicas, as quais são rigorosamente regulamentadas conforme as legislações e as diretrizes do Conselho Federal de Farmácia (FERREIRA, 2016).
As diretrizes para a atuação do farmacêutico na área de cosmetologia exigem que o egresso tenha formação adequada para o desempenho das atividades relacionadas à sua profissão e tenha um perfil de princípios éticos para compreender a sociedade nas esferas social e cultural. Para que o farmacêutico possa atuar nesta área, ele deve ser capaz de realizar atividades econômicas para prestar serviços de qualidade (GODOY et al., 2016).
Regulamentar suas próprias ações e ser profissional. Assim, trata-se de como o Conselho Federal de Farmácia (CFF) propôs a resolução 573/13 com o objetivo de esclarecer e regulamentar as legítimas reivindicações relativas à estética clínica e à saúde do farmacêutico e, também, as organizações comerciais que realizam atividades nesta área (BRASIL, 2013).
A resolução afirma que é preciso ressaltar que além dos direitos profissionais, devem ser impostos deveres. Os artigos 1º e 2º da atual resolução nº 573/13 afirmam:
Art. 1º. Reconhecer a saúde estética como área de atuação do farmacêutico. Parágrafo único. Na área de saúde estética, o farmacêutico poderá ser o responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizam técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica, devendo estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Art. 2º. Constituem técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética: I – avaliação, definição dos procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética; II – cosmetoterapia; III – eletroterapia; IV – iontoforese; V – laserterapia VI – luz intensa pulsada; VII – peelings químicos e mecânicos; VIII – radiofrequência estética; IX – sonoforese (ultrassom estético). Parágrafo único. O farmacêutico deve certificar-se de que o estabelecimento pelo qual assumirá a responsabilidade técnica encontra-se legalmente constituído e autorizado para o desempenho de suas atividades, especialmente junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). (BRASIL, 2013).
Além disso, temos a resolução CFF nº 616/15 que estabelece os requisitos técnicos necessários para que a prática na área da saúde estética seja implantada e expandida em favor das técnicas e recursos de natureza terapêutica que tendem a empregar métodos farmacêuticos. Em outras palavras, isso assegura que o profissional use de maneira medicamentosa ou de formas não reconhecidas pelo farmacêutico na aplicação em indivíduos, mas, ciente de como devem ser realizadas as operações (BRASIL, 2015).
No entanto, a resolução vigente determina que o farmacêutico não tem permissão para exercer funções de cirurgião plástico, nem para realizar procedimentos minimamente invasivos que possam colocar em risco a vida de seus clientes. É importante salientar que a resolução especifica que tais procedimentos cirúrgicos estão abrangidos por esta diretriz, já que tal técnica é exclusivamente reservada ao médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e especialização válida e comprovada. Portanto, para que o farmacêutico possa desempenhar suas funções, é essencial cumprir o artigo segundo da resolução 616/15, que estabelece que:
Art. 2º – O farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética desde que preencha um dos seguintes requisitos: I. Ser egresso do programa de pós-graduação Lato Sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética; 19 II. Ser egresso de curso livre na área de estética, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia; III. Que comprove experiência por, pelo menos, 2 (dois) anos, contínuos ou intermitentes, sobre a qual deverá apresentar os documentos a seguir identificados, comprovando a experiência profissional na área de saúde estética (BRASIL, 2015).
Além disso, para reforçar a legislação anterior, o CFF promoveu uma nova resolução com a finalidade de elucidar e destacar as necessidades que o farmacêutico deve atender para atuar como esteticista. Assim, a nova resolução nº 645 de 27 de julho de 2017, que apresenta requisitos vigentes nos artigos 2º e 3º, trata das responsabilidades e da formação que o farmacêutico deve obter, incluindo as seguintes exigências:
Art. 2º – O farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética, desde que preencha um dos seguintes requisitos: I. ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética; II. ser egresso de curso livre de formação profissional em saúde estética reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos definidos em nota técnica específica.
Art. 3° Em função da habilitação o profissional farmacêutico, é o responsável técnico para compra e utilização das substâncias e equipamentos necessários para os procedimentos estéticos em consonância com a sua capacitação profissional (BRASIL, 2017).
Para tornar ainda mais tangível o que foi apresentado, ao atuar no setor da saúde estética, seja em clínicas, consultórios ou até mesmo SPAS, o profissional deve adotar esse novo perfil de farmacêutico necessário para a realização de suas práticas clínicas. É fundamental também que ele considere e desenvolva todas as habilidades e competências indispensáveis para selecionar e aplicar todas as técnicas e recursos utilizados em um estabelecimento de saúde estética. Dessa forma, será viável proporcionar ao paciente um tratamento seguro e eficaz (LIMA, 2017).
3. Método
Este trabalho consiste em uma análise da literatura com uma abordagem descritiva e qualitativa. Nesse sentido, a análise da literatura visa explorar os achados e implicações dos estudos anteriores, além de questionar sua relevância científica na sociedade ou em uma situação particular (GALVÃO et al., 2017).
A pesquisa bibliográfica foi conduzida por meio de revistas e artigos científicos (em português e inglês) focados na área de farmacêutica estética, publicados nas seguintes plataformas: Scientific Electronic Library Online (SCIELO), Google Scholar, sites do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Conselhos Regionais de Farmácia (CRF’s). Ambos discutem a atuação do farmacêutico na saúde estética, fundamentada nas resoluções do Conselho Federal de Farmácia que definem as funções do Farmacêutico Esteta, incluindo os procedimentos invasivos não cirúrgicos nos quais ele pode atuar.
Este procedimento sugere a busca por publicações similares ou equivalentes na investigação. Assim, a identificação, análise e resumo de artigos científicos originais relacionados ao tema são elementos fundamentais desta metodologia (NOBRE; BERNARDO et al., 2004).
A investigação qualitativa também guiou este estudo. Seu objetivo é capturar o fenômeno por meio da coleta de dados narrativos e da exploração de características e vivências individuais. Segundo Chizzotti (2009), o conceito de pesquisa qualitativa abrange cinco elementos fundamentais que definem este tipo de investigação. Entre eles estão: a imersão no ambiente natural, dados descritivos, processos, a busca pelo significado e métodos analíticos indutivos.
O intuito das metodologias descritivas é registrar as particularidades de uma população ou de um fenômeno específico, ou ainda identificar conexões entre variáveis. Esse tipo de investigação requer que o pesquisador possua conhecimento sobre as variáveis que influenciam a questão. Alguns estudos descritivos também se propõem a ir além da mera identificação de ligações entre variáveis para elucidar a natureza dessas ligações (SELLTIZ et al., 1967).
4. Resultados
De seis obras pesquisadas, quatro publicações significativas foram identificadas sobre esta temática. Diversos critérios foram levados em conta para a seleção de artigos para o estudo, incluindo: acessibilidade total dos artigos e em língua portuguesa. Estudos que não apresentavam relação com o tema foram excluídos.
A análise dos artigos está apresentada na (Tabela 1):
5. Discussão
O primeiro artigo traz uma abordagem sobre a relação entre saúde e estética, o que suscita reflexões sobre o dilema crescente de a sociedade entender a saúde em sua totalidade e complexidade. As mídias têm incentivado o público a associar padrões estéticos como sinônimo de saúde (LUIZ; COLLI, 2021).
Nesse sentido, as farmácias e drogarias oferecem não só medicamentos e produtos relacionados, mas também uma ampla variedade de cosméticos, perfumes e itens para cuidados com a pele e cabelos, todos com alta qualidade industrial. O conhecimento dos farmacêuticos é essencial para garantir a melhor orientação nesse contexto (COSTA, 2022).
A intensa procura por cosméticos, protetores solares sofisticados, produtos de maquiagem e tratamentos estéticos, assim como os efeitos positivos de ingredientes adicionais, é clara. Essa busca não se limita apenas ao público feminino; homens também estão cada vez mais interessados em cuidados com a pele, especialmente conforme as abordagens de prevenção evoluem (BOTA, 2015).
Ferreira (2016) afirma que o farmacêutico que deseja aplicar seus conhecimentos técnicos e científicos para atuar na área da saúde estética precisa ter acesso a recursos e ferramentas apropriadas. Dessa forma, ele poderá oferecer terapias adequadas que visem tratar ou diminuir problemas relacionados a disfunções estéticas, promovendo não apenas o bem-estar físico, mas também favorecendo a recuperação da saúde em situações patológicas.
Sobre o segundo artigo, ele faz uma contextualização histórica sobre a origem do profissional farmacêutico. Nesse contexto, a ciência farmacêutica tem suas raízes nas práticas de desenvolvimento de medicamentos que remontam a milênios, especificamente à Grécia Antiga. Galeno (131-200 d.C.), reconhecido como o Pai da Farmácia, foi o pioneiro na sistematização dos ingredientes essenciais para a elaboração de fármacos (PITA, 2015).
Entretanto, a carreira de farmacêutico, de acordo com o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), recebeu reconhecimento oficial no século X, com as célebres boticas que atendiam às necessidades de tratamento e cura de várias doenças da época (CRF-SP, 2016). Segundo o CRF-SP, o farmacêutico, que era chamado de boticário, sempre exerceu uma função crucial na saúde, mesmo que sua atuação fosse muitas vezes discreta, seus serviços eram indispensáveis para a comunidade em geral.
A legalização da profissão de farmacêutico ocorreu através do Decreto nº 20.377, em setembro de 1931, durante a gestão do presidente da República Getúlio Vargas. Esse ato oficializou a atuação do farmacêutico como uma profissão regulamentada, conforme mencionado a seguir.
Artigo 1º: A profissão farmacêutica em todo o território nacional será exercida exclusivamente por farmacêutico diplomado por instituto de ensino oficial ou a este equiparado, cujo título ou diploma seja previamente registrado no Departamento Nacional de Saúde Pública, no Distrito Federal, e nas repartições sanitárias competentes e nos Estados (BRASIL, 1931, Cap. I, Art. 1º).
A estética farmacêutica representa uma das possibilidades de atuação para o farmacêutico, tendo sido regulamentada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) por meio da Lei nº 3.820, datada de 11 de novembro de 1960. O intuito dessa área é fomentar e consolidar a prática clínica do profissional farmacêutico (CFF, 2014).
No terceiro artigo consultado, a pesquisa atual teve como meta abordar a função do farmacêutico na área da estética e expor as normativas que regem a atuação do farmacêutico estético.
O verdadeiro conceito de saúde para grande parte da população é percebido como uma aparência externa, a aceitação sugerida pela sociedade. De acordo com a OMS (2018), para que exista saúde, é fundamental um bem-estar em todas as dimensões, como a mental, física e social.
Com a expansão dos procedimentos, os profissionais buscam inovar em seus atendimentos para desenvolver métodos que satisfaçam as expectativas dos pacientes. Em razão do ritmo acelerado da sociedade, a demanda maior é por técnicas que não sejam invasivas, resultando no afastamento do paciente de suas atividades cotidianas (BECKER, 2015).
A transformação da estética não se deve apenas ao progresso em técnicas, mas também à ampliação das áreas de atuação dos especialistas que trabalham nesse setor. Entre os diversos profissionais que operam na estética, destaca-se o Farmacêutico. Esse especialista tem ganhado destaque e conquistado um espaço crescente na área, pois possui a formação necessária para realizar e atender a procedimentos faciais e corporais, desde que sejam não invasivos e não exijam intervenções cirúrgicas (LORENZET et al., 2015).
A formação em farmácia oferece uma vasta área de trabalho, incluindo a saúde estética. Ela Movimenta o mercado global, sendo usada por homens e mulheres, num momento em que o acesso aos meios de comunicação é cada vez mais acessível. As redes sociais, segundo Schroeder (2008), têm sido um dos principais estímulos para a busca de procedimentos estéticos.
A principal meta do farmacêutico ao atuar em sua profissão é promover de maneira significativa o bem-estar dos pacientes. Isso se deve ao fato de que a realização de procedimentos estéticos faciais e corporais se torna necessária quando há insatisfação com a própria imagem, influenciando o bem-estar psicológico. No que diz respeito à saúde estética e ao cuidado pessoal, o Brasil tem se destacado cada vez mais no mercado internacional de beleza, segundo o Euro Monitor (ABIHPEC, 2021).
A deliberação nº 573 de 22 de maio de 2013 reconhece a saúde estética como uma esfera de atuação do farmacêutico, onde esse especialista poderá atuar como responsável técnico por locais que utilizem métodos de natureza estética e recursos terapêuticos com propósito estético (BRASIL, 2013).
Nesse contexto, deve estar periodicamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia competente. A mesma deliberação determina as técnicas e os recursos terapêuticos voltados para a estética que podem ser aplicados pelo farmacêutico, que incluem: cosmetoterapia, eletroterapia, iontoforese, laserterapia, luz pulsada intensa, peelings químicos e mecânicos e sonoforese (BRASIL, 2013).
É validada a aptidão técnica do farmacêutico para a realização de atividades estéticas, considerando que o currículo acadêmico e de especialização deste profissional abrange informações que enriquecem seu entendimento sobre os produtos disponíveis no mercado para a estética (ARAÚJO et al., 2019). Este profissional é adequadamente regulamentado para realizar sua função, utilizando seu conhecimento para aprimorar as condições biopsicossociais dos pacientes.
Na análise do último artigo, considerando o que foi discutido sobre os vários eventos que cercaram e ainda estão presentes na atuação do farmacêutico na saúde das pessoas, é importante refletir e delinear uma linha de raciocínio que enfatize que houve perdas, mas também conquistas, levando em conta o que os textos escolhidos apresentam, os quais foram de suma relevância, visto que trouxeram contribuições significativas para a compreensão da atuação desse profissional em diversas áreas de forma coerente.
Existem, de fato, apreensões a respeito do papel do farmacêutico na área estética, entretanto, já está amplamente evidenciado seu domínio técnico para o exercício desta função, levando em conta que a grade curricular das instituições de ensino para a formação e especialização desse profissional abrange elementos que expandem seu entendimento sobre os produtos disponíveis no mercado para tratamentos estéticos.
Em suma, Shmidtt; Becker et al. (2012), destacam que os farmacêuticos precisam buscar continuamente aprimoramentos nas condições técnicas e de trabalho, a fim de alcançar processos mais avançados além dos padrões mínimos recomendados. Isso visa possibilitar uma atuação na saúde estética com excelência, garantindo maior segurança aos pacientes atendidos. Além disso, salientam que a terapêutica estética contribui significativamente para a qualidade de vida, influenciando diretamente na autoestima e na integração social dos indivíduos.
Conclusão
É evidente que o setor da estética está em ascensão na sociedade, com grande demanda por tratamentos menos invasivos. Entre os profissionais qualificados para atuar nesse setor, encontramse os farmacêuticos. Com a intenção de investigar a função do profissional nesta área, os resultados iniciais desta pesquisa contribuíram significativamente para uma melhor compreensão do papel do farmacêutico no domínio da estética.
Nesse ínterim, o farmacêutico especializado em estética é habilitado a executar intervenções estéticas, seguindo as diretrizes do CFF – Conselho Federal de Farmácia por meio das resoluções atuais. O profissional tem a expertise necessária para entender o funcionamento do corpo humano e reconhecer as necessidades individuais de cada paciente, incluindo as estéticas. A busca por melhorias na aparência está em constante crescimento na sociedade, com uma elevada demanda por procedimentos que utilizam equipamentos menos invasivos e de fácil utilização.
A atenção voltada para a estética e o bem-estar é uma realidade no dia a dia das pessoas, que buscam tratamentos que satisfaçam suas demandas e promovam resultados positivos. Os especialistas que atuam na área da beleza precisam possuir empatia, estar bem treinados para realizar esses procedimentos com competência e qualidade, utilizando técnicas e métodos adequados e sempre com o objetivo de preservar a saúde dos pacientes.
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