REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102411161032
Carla Taísa Fagundes Do Amaral
Danielly Bacelar Camargo
Maria Dos Milagres Coelho Silva
Prof.ª Rosimeire Faria do Carmo
Resumo
Este estudo aborda a humanização do parto como prática fundamental para garantir uma assistência obstétrica respeitosa e centrada na mulher, promovendo a autonomia e o protagonismo da parturiente. A pesquisa, de natureza bibliográfica, analisa políticas de humanização, competências dos enfermeiros obstétricos e as boas práticas de assistência humanizada. Objetiva-se investigar os impactos dessa abordagem na saúde materna e neonatal, além de identificar as barreiras institucionais e culturais que dificultam a sua implementação plena no Brasil. A metodologia baseia-se na revisão de documentos oficiais, diretrizes ministeriais e estudos científicos, oferecendo um panorama das contribuições e desafios para a consolidação das práticas humanizadas. Conclui-se que, embora existam políticas favoráveis, persistem obstáculos significativos que limitam o acesso universal à humanização do parto. O estudo sugere que a educação permanente e o aprimoramento das estruturas de saúde são essenciais para fortalecer o modelo humanizado e melhorar a qualidade do atendimento obstétrico no país.
Palavras-chave: Humanização do parto. Assistência obstétrica. Saúde materna. Enfermeiro obstétrico.
Abstract:
This study addresses the humanization of childbirth as an essential practice to ensure respectful and woman-centered obstetric care, promoting the autonomy and protagonism of the birthing woman. This bibliographic research analyzes humanization policies, competencies of obstetric nurses, and best practices in humanized care. The objective is to investigate the impact of this approach on maternal and neonatal health, while identifying the institutional and cultural barriers that hinder its full implementation in Brazil. The methodology relies on reviewing official documents, ministerial guidelines, and scientific studies, providing an overview of the contributions and challenges for consolidating humanized practices. The study concludes that despite favorable policies, significant obstacles remain, limiting universal access to childbirth humanization. Continuous education and improvement of healthcare structures are essential to strengthen the humanized model and enhance the quality of obstetric care in the country.
Keywords: Childbirth humanization. Obstetric care. Maternal health. Obstetric nurse.
1.INTRODUÇÃO
A humanização do parto vem ganhando destaque nas políticas de saúde pública como um processo essencial para promover uma assistência respeitosa e centrada nas necessidades da mulher e do recém-nascido. No Brasil, as práticas de humanização surgiram como resposta a um modelo obstétrico predominantemente biomédico, que há muito tempo prioriza intervenções e tecnologias muitas vezes desnecessárias, afastando o protagonismo da mulher no processo de nascimento (Ministério da Saúde, 2017). A introdução de políticas como a Rede Cegonha e o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (PHPN) têm buscado transformar essa realidade, estabelecendo diretrizes que valorizam o parto como um evento fisiológico e emocional único. Esses programas incentivam práticas que garantem segurança e conforto à mulher, como o contato pele a pele imediato, liberdade de movimento e o direito a um acompanhante de escolha durante o parto, assegurando que a experiência seja vivida com dignidade e respeito (Cadernos HumanizaSUS, 2014).
1.1 Problema de Pesquisa
O problema de pesquisa deste estudo consiste em entender as barreiras e desafios que impedem a implementação ampla e eficaz das práticas humanizadas no Brasil, mesmo com o suporte de diretrizes e políticas nacionais. Em muitos contextos, a adoção plena dessas práticas é dificultada por questões culturais e institucionais, além da resistência dos profissionais de saúde, que muitas vezes se mostram atrelados ao modelo tradicional biomédico de controle e intervenção no parto (Deslandes, 2004). A estrutura hospitalar limitada, a falta de capacitação profissional e a carência de recursos materiais são fatores que impedem o desenvolvimento integral das práticas humanizadas, deixando claro que as políticas de humanização ainda enfrentam desafios significativos para alcançar efetivamente todas as gestantes (Santos et al., 2022).
A questão norteadora que orienta este estudo é: “Quais são os principais desafios e barreiras enfrentados na implementação das práticas de humanização do parto e quais os impactos dessas práticas na saúde materna e neonatal?”
1.2 Objetivos
Objetivo Geral:
Investigar o impacto das práticas de humanização do parto na saúde materna e neonatal, bem como os desafios e barreiras enfrentados na implementação dessas práticas no Brasil.
Objetivos Específicos:
- Analisar os benefícios da assistência humanizada para a saúde física e emocional da mulher e do recém-nascido, com ênfase na redução de complicações e na promoção do vínculo mãe-bebê.
- Identificar as competências e atribuições do enfermeiro obstétrico no contexto da humanização do parto, bem como os desafios enfrentados por esses profissionais.
- Examinar as barreiras institucionais, culturais e estruturais que dificultam a implementação das práticas humanizadas nas unidades de saúde brasileiras.
1.3 Justificativa
A importância deste estudo se justifica pela necessidade de aprimorar e consolidar a humanização do parto como prática central no cuidado obstétrico, promovendo uma experiência positiva e segura para a mulher e seu filho. Além disso, os dados alarmantes sobre a alta taxa de cesarianas e intervenções médicas desnecessárias indicam a necessidade urgente de uma abordagem que valorize a autonomia da mulher e o processo fisiológico natural do parto (Brasil, Ministério da Saúde, 2017). No contexto acadêmico e científico, a revisão teórica permitirá o aprofundamento nas práticas e políticas de humanização, destacando a relevância da capacitação dos profissionais, especialmente dos enfermeiros obstétricos, e de estratégias institucionais para superar as barreiras culturais e institucionais.
2. MATERIAIS
A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica, com o objetivo de revisar e consolidar informações sobre o impacto das práticas de humanização do parto na saúde materna e neonatal, além dos desafios para sua implementação no Brasil. A escolha pela revisão bibliográfica justifica-se pela necessidade de compilar e analisar diretrizes, leis e normativas que orientam as práticas obstétricas humanizadas, especialmente considerando a relevância das fontes oficiais do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de legislações nacionais, como a Lei nº 11.108/2005, que assegura o direito ao acompanhante no parto, e a Resolução nº 672/2021 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que define as competências do enfermeiro obstétrico.
Para assegurar a relevância e a qualidade das fontes consultadas, foram estabelecidos critérios específicos de inclusão e exclusão de artigos. Foram incluídos estudos publicados nos últimos dez anos, com o objetivo de garantir a atualização nas práticas e políticas de humanização obstétrica, e que estivessem disponíveis em português, inglês ou espanhol, com foco em políticas de humanização aplicadas ao contexto brasileiro. Os artigos selecionados também abordam diretamente temas como “humanização do parto”, “assistência obstétrica humanizada”, “competências do enfermeiro obstétrico” e “violência obstétrica” e utilizam metodologias robustas, com dados relevantes sobre a aplicação de políticas públicas no setor de saúde materno- infantil. Excluíram-se, por outro lado, estudos opinativos ou editoriais sem metodologia definida, artigos duplicados ou que não apresentassem análise específica do contexto da humanização no Brasil e pesquisas publicadas fora das bases de dados consideradas confiáveis, como Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), SciELO e outras bases institucionais reconhecidas.
A pesquisa foi conduzida exclusivamente em fontes institucionais e bases de dados confiáveis, como o portal do Ministério da Saúde, as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e documentos legais publicados em plataformas como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Também foram consultados protocolos específicos do Ministério da Saúde, como a Política Nacional de Humanização (PNH) o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (PHPN) e as diretrizes da Rede Cegonha, que estabelece práticas recomendadas de assistência humanizada, para garantir a segurança e o conforto da mulher e do recém-nascido. Adicionalmente, foram incluídos artigos científicos de revisão, disponíveis na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e SciELO, que abordam políticas públicas e práticas humanizadas no contexto obstétrico. A seleção das publicações utilizou descritores específicos para assegurar pertinência ao tema e credibilidade das fontes.
A análise foi orientada pela estrutura das práticas obstétricas recomendadas para o Sistema Único de Saúde (SUS), enfatizando a redução de intervenções desnecessárias, a autonomia da mulher no parto e as competências exigidas dos profissionais de saúde. Todos os textos selecionados foram lidos e organizados sistematicamente por temas, como políticas de humanização, direitos reprodutivos e desfechos na saúde materna e neonatal, garantindo uma visão abrangente dos desafios e benefícios associados à humanização do parto no Brasil.
Como se trata de uma pesquisa bibliográfica que não envolve diretamente seres humanos, esta pesquisa não exige submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), conforme as diretrizes da Resolução nº 466/2012 da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). No entanto, foi seguido o rigor acadêmico e ético na seleção das fontes, assegurando que todos os dados e normativas utilizados sejam de fontes idôneas e atualizadas, garantindo a confiabilidade e relevância dos resultados apresentados.
3. RESULTADOS/DISCUSSÃO
3.1 Importância da Humanização no Parto
A humanização do parto tem sido promovida como uma prática central no cuidado obstétrico, assegurando à mulher protagonismo e respeito durante o processo de nascimento. No Brasil, políticas públicas, como a Política Nacional de Humanização (PNH), têm sido fundamentais para esse avanço, visando transformar práticas convencionais em abordagens respeitosas e menos invasivas. As diretrizes nacionais orientam os profissionais a ver o parto como um evento fisiológico e emocional único, indo além de procedimentos mecânicos e garantindo o bem-estar físico e psicológico da parturiente e do bebê. Esse compromisso com a humanização surgiu, em parte, pela constatação de que muitas práticas hospitalares, como o uso rotineiro de ocitocina e episiotomia, não só são frequentemente desnecessárias, como também prejudiciais quando não justificadas por evidências científicas claras (Ministério da Saúde, 2017)
A Rede Cegonha, lançada pelo Ministério da Saúde, é um exemplo de iniciativa que busca operacionalizar a humanização no parto em todo o país. Essa rede assegura que a mulher tenha um ambiente acolhedor, seguro e menos medicalizado durante o parto, incentivando práticas como o contato pele a pele imediato entre mãe e bebê e o direito de escolher a posição para o nascimento. De acordo com o Ministério da Saúde, o modelo humanizado inclui ainda o direito a um acompanhante de escolha da mulher, favorecendo seu conforto emocional e reforçando seu protagonismo na experiência do parto (Brasil, 2014).
Estudos mostram que o parto humanizado reduz a ocorrência de intervenções desnecessárias e minimiza os traumas emocionais frequentemente associados ao parto convencional. Em muitos casos, a assistência humanizada, ao permitir a mulher maior controle sobre seu corpo e decisões, auxilia na prevenção de violência obstétrica, definida como qualquer forma de tratamento coercitivo, desrespeitoso ou abusivo durante o período perinatal. Normas como as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal defendem que os profissionais respeitem as preferências das gestantes e utilizem intervenções somente quando clinicamente indicadas, criando um ambiente mais seguro e digno para a mãe e o bebê (MS, 2017).
Esse processo de humanização é respaldado por normas técnicas e pela atuação de entidades profissionais, como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que incentiva práticas baseadas em evidências e o respeito à autonomia da mulher. O Cofen salienta que o enfermeiro obstétrico deve atuar com ética e sensibilidade, respeitando a diversidade cultural, racial e de gênero das parturientes, o que é vital para garantir uma assistência equitativa e centrada nas necessidades individuais de cada mulher (Cofen, 2016)
A humanização no parto é, portanto, um componente essencial para a melhoria dos índices de saúde materna e neonatal e para a promoção de uma experiência de parto mais positiva. Ela representa um avanço na defesa dos direitos reprodutivos e na valorização do parto como um momento que deve ser vivido com respeito e dignidade, preservando a saúde física e emocional da mulher e contribuindo para um início de vida mais saudável para o bebê. (MS, 2017).
3.2 Competências e Atribuições do Enfermeiro Obstétrico
As competências e atribuições do enfermeiro obstétrico são regulamentadas e essenciais para promover uma assistência humanizada durante o parto. Segundo as diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), especialmente na Resolução nº 672/2021, o enfermeiro obstétrico é habilitado para realizar diversas funções, como o acompanhamento de partos normais, identificação e gerenciamento inicial de complicações obstétricas até a chegada do médico e a realização de procedimentos técnicos, incluindo episiotomia e episiorrafia, quando necessário. Essas atribuições são respaldadas pela formação específica e treinamento que permitem ao profissional atuar de forma segura e eficiente, garantindo uma abordagem centrada na saúde da parturiente e do bebê.
A prática do enfermeiro obstétrico é fundamentada em conhecimentos técnicos e científicos, além de habilidades comunicacionais e éticas. De acordo com as normas do Ministério da Saúde, esses profissionais devem adotar uma postura de acolhimento e respeito, criando um ambiente favorável ao protagonismo da mulher no parto. O Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento, estabelecido pela Portaria nº 569/2000, reforça a importância de que o enfermeiro obstétrico respeite as decisões da parturiente, esclareça dúvidas e ofereça informações sobre cada procedimento. A habilidade de comunicação, portanto, é fundamental para estabelecer confiança e assegurar que a mulher se sinta empoderada e respeitada durante o processo de nascimento.
Tabela 1: Competências e Atribuições do Enfermeiro Obstétrico
A Tabela 1 apresenta as competências e atribuições específicas do enfermeiro obstétrico na assistência ao parto humanizado. Esta tabela destaca tanto as habilidades clínicas e técnicas necessárias quanto as responsabilidades éticas e educacionais que os enfermeiros obstétricos devem cumprir, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
A legislação brasileira e as normas técnicas de instituições como o Cofen e o Ministério da Saúde indicam que o enfermeiro obstétrico deve também promover uma assistência humanizada, o que inclui práticas de alívio da dor não invasivas, liberdade de movimento e direito ao acompanhante de escolha da mulher. A Lei nº 11.108/2005 garante o direito a um acompanhante no parto, promovendo conforto emocional e suporte para a parturiente. Além disso, a formação ética do enfermeiro obstétrico o direciona a evitar intervenções desnecessárias e a manter uma abordagem baseada em evidências, considerando sempre as particularidades e escolhas de cada mulher.
Portanto, o papel do enfermeiro obstétrico na assistência humanizada é vasto e abrange competências que vão além das técnicas, integrando aspectos éticos e comunicacionais. Esses profissionais são preparados para oferecer uma assistência qualificada e segura, atuando conforme as diretrizes estabelecidas pelo Cofen, que visam à dignidade, ao respeito e à autonomia das mulheres durante o parto.
3.3 Boas Práticas de Assistência Obstétrica Humanizada
As boas práticas de assistência obstétrica humanizada promovem uma experiência positiva para a mulher durante o parto, respeitando suas necessidades e garantindo seu protagonismo. Segundo as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, as técnicas não farmacológicas para alívio da dor, como massagens, posições alternativas e métodos de relaxamento, têm papel essencial nesse processo. A liberdade de movimento e a escolha da posição mais confortável para a mulher são incentivadas, uma vez que essas práticas contribuem para reduzir o desconforto, além de potencializar a sensação de controle e bem-estar da parturiente (Ministério da Saúde, 2017).
O Projeto Parto Adequado, uma parceria entre o Ministério da Saúde e instituições como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem incentivado essas abordagens para diminuir o índice de cesáreas desnecessárias e aprimorar a qualidade da assistência. Técnicas como a bola de parto e imersão em água morna são algumas das opções oferecidas para aliviar a dor sem o uso de medicamentos, favorecendo o parto natural e reduzindo a ansiedade da mulher (ANS, 2019).
Além das técnicas físicas, a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto e parto, direito garantido por lei, é considerada uma prática humanizada que fortalece o apoio emocional e psicológico da parturiente, segundo a Lei nº 11.108/2005. A humanização também se reflete na comunicação ativa e no respeito às preferências da mulher, aspectos fundamentais que constam nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e são aplicadas no contexto brasileiro pelo Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo não só o bem-estar físico, mas também o mental da mulher durante o processo (OMS, Ministério da Saúde, 2000)
As boas práticas de assistência obstétrica humanizada, amparadas por normas técnicas e respaldadas pelo Cofen e pela legislação brasileira, favorecem um ambiente de acolhimento e segurança, onde a mulher pode vivenciar o parto com dignidade e respeito. Essas práticas têm mostrado resultados positivos tanto na saúde da mãe quanto do bebê, sendo um pilar importante para o avanço da humanização no parto no Brasil.
3.4 Desafios e Barreiras na Implementação da Humanização do Parto
A implementação de práticas de humanização no parto enfrenta múltiplos desafios no Brasil, abrangendo barreiras institucionais, culturais e de recursos. Um dos principais obstáculos é a predominância do modelo biomédico de assistência ao parto, que historicamente prioriza intervenções médicas e tecnológicas. Esse modelo, muitas vezes centralizado no controle e regulação do parto, pode desconsiderar o protagonismo da mulher e o processo fisiológico natural do nascimento. A formação dos profissionais de saúde, particularmente dos médicos, tende a enfatizar uma abordagem intervencionista, o que dificulta a adoção de práticas humanizadas e não invasivas (Deslandes, 2004; Wagner, 1994, Bourguignon, 2012).
As condições institucionais nas unidades de saúde representam uma barreira significativa. Muitos hospitais, especialmente no setor público, enfrentam limitações de infraestrutura e falta de recursos materiais e humanos para implementar práticas humanizadas. Equipamentos inadequados e ausência de espaços apropriados para um parto acolhedor restringem a autonomia da parturiente e o uso de métodos como imersão em água morna ou posições alternativas, que são importantes para o alívio da dor e o conforto da mulher durante o trabalho de parto (Ministério da Saúde, 2011)
Tabela 2: Atuação da Enfermagem no Parto Humanizado e Desafios
A Tabela 2 descreve a atuação e as ações da enfermagem na promoção do parto humanizado, destacando os desafios encontrados pelos profissionais e possíveis soluções para superá-los. Essa tabela evidencia a importância da capacitação e dos protocolos de humanização, além do apoio estrutural e cultural necessário para a adoção ampla das práticas humanizadas. As ações sugeridas visam fortalecer o papel da enfermagem na oferta de uma assistência centrada nas necessidades da mulher.
Em muitos casos, profissionais de saúde e gestores ainda mantêm concepções tradicionais que resistem à inclusão de práticas humanizadas, como o direito ao acompanhante durante o parto. Embora a Lei nº 11.108/2005 garanta esse direito, nem sempre ele é respeitado, resultando em uma experiência mais solitária e menos empoderadora para a mulher. Esse cenário revela que, para uma implementação efetiva das práticas humanizadas, é necessário não só modificar as estruturas físicas e operacionais, mas também promover uma mudança cultural entre os profissionais e gestores da saúde (OMS, 2015)
A implementação da Rede Cegonha, que visa humanizar o parto e reduzir intervenções desnecessárias, representa um avanço importante, mas ainda enfrenta dificuldades operacionais e financeiras para a expansão e consolidação de suas ações em todas as regiões do Brasil. Projetos como o Apice On, que incentivam a formação de profissionais na área de obstetrícia e neonatologia com foco na humanização, demonstram que a educação permanente pode ser uma estratégia eficaz para mitigar as resistências e preparar equipes para oferecer cuidados mais acolhedores e centrados na mulher (Santos et al., 2022)
Assim, a humanização do parto exige um esforço colaborativo para superar barreiras estruturais e culturais, proporcionando às mulheres um atendimento mais digno e respeitoso, centrado em suas necessidades e em práticas baseadas em evidências.
3.5 Impacto da Humanização do Parto na Saúde Materna e Neonatal
A humanização do parto traz benefícios significativos para a saúde materna e neonatal, com impactos amplamente reconhecidos na satisfação das mulheres e nos desfechos clínicos positivos. Um dos principais resultados de práticas humanizadas é a redução do uso de intervenções desnecessárias, que favorece o parto natural e promove uma experiência mais positiva para a mulher. De acordo com o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde, práticas como o contato pele a pele imediato, o estímulo à amamentação e a liberdade de movimentação durante o trabalho de parto contribuem para a criação de um ambiente acolhedor e respeitoso, impactando positivamente o vínculo mãe-filho e promovendo uma recuperação mais rápida e menos dolorosa para a parturiente (Ministério da Saúde, 2001; OMS, 2005).
Tabela 3: Aspectos Relevantes na Humanização do Parto
Fonte: Elaborado pelos Autores. 2024
A Tabela 3 apresenta os principais aspectos abordados no estudo sobre a humanização do parto. Cada aspecto detalha uma parte fundamental do processo de cuidado obstétrico humanizado: desde a importância do protagonismo da mulher até os desafios e impactos na saúde materna e neonatal. Esses elementos são essenciais para promover um atendimento de qualidade, seguro e respeitoso, tornando o parto uma experiência positiva e empoderadora para a parturiente.
A implementação de práticas humanizadas também está associada à redução de complicações, como infecções e hemorragias, que ocorrem menos frequentemente em partos onde a mulher participa ativamente e se sente amparada. Estudo sistemático demonstra que mulheres que vivenciam um parto humanizado tendem a relatar menos estresse e ansiedade, além de uma maior sensação de controle sobre o próprio corpo e o processo de nascimento, o que reflete em níveis mais altos de satisfação e menos incidência de traumas pós-parto (Cerqueira et al., 2023).
Outro benefício significativo da humanização do parto é a diminuição das taxas de mortalidade materna e neonatal, um avanço importante especialmente em países como o Brasil, onde esses índices ainda são uma preocupação. O modelo de assistência centrado na mulher permite que os profissionais de saúde respondam prontamente às necessidades fisiológicas e emocionais da parturiente, reduzindo as taxas de cesáreas desnecessárias, o que, segundo dados da Rede Cegonha, é essencial para evitar complicações tanto para a mãe quanto para o recém-nascido (Fiocruz, 2018; Brasil, Ministério da Saúde, 2017).
No entanto, para alcançar esses benefícios, é essencial enfrentar barreiras como a resistência institucional e a escassez de treinamento específico para os profissionais. Muitos hospitais e maternidades ainda seguem protocolos rígidos que limitam a autonomia da mulher e privilegiam intervenções médicas, dificultando a
adoção plena de práticas humanizadas. Movimentos de humanização e políticas públicas como o Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento (PHPN) e o Projeto Apice On atuam para ampliar o acesso à humanização do parto, buscando formar profissionais de saúde com uma abordagem mais empática e centrada na paciente, o que é crucial para o impacto sustentável da humanização na saúde materna e neonatal (Bourguignon & Grisotti, 2016; Fiocruz, 2022).
A humanização do parto mostra-se como uma abordagem essencial para melhorar a experiência de nascimento, garantindo que a mulher seja protagonista desse momento e receba cuidados que respeitem sua dignidade e autonomia. A pesquisa demonstrou que a implementação das práticas humanizadas enfrenta desafios significativos, incluindo barreiras institucionais, culturais e estruturais, que dificultam a adoção plena desse modelo de cuidado nos serviços de saúde brasileiros. Apesar dessas barreiras, a humanização do parto contribui positivamente para a saúde materna e neonatal, promovendo benefícios como a redução de intervenções desnecessárias, a melhoria do vínculo mãe-filho e o favorecimento de um ambiente emocionalmente mais seguro e acolhedor.
Este estudo, embora ofereça uma visão ampla dos impactos da humanização, é limitado por sua natureza bibliográfica e pela dependência de dados secundários, o que restringe a análise direta de experiências práticas no contexto obstétrico. Futuras pesquisas podem focar em estudos de campo que permitam observar mais de perto a aplicação prática das políticas de humanização e o impacto direto na satisfação das parturientes e nos resultados clínicos materno-neonatais. Assim, a continuidade dos esforços para fortalecer a formação de profissionais e promover ajustes nas infraestruturas hospitalares se mostra fundamental para que a humanização do parto se consolide como uma prática acessível e eficaz para todas as mulheres.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Projeto Parto Adequado. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.ans.gov.br/. Acesso em: 25 out. 2024.
BOURGUIGNON, L.; GRISOTTI, M. Humanização do Parto no Brasil: Políticas e Práticas. Ciência & Saúde Coletiva, v. 21, n. 5, p. 1595-1603, 2016. Disponível em: https://www.scielo.br. Acesso em: 25 out. 2024.
BOURGUIGNON. Ana Maria, SCIELO. Humanização do parto e nascimento no Brasil nas trajetórias de suas pesquisadoras. SciELO, 2012. Disponível em: https://www.scielo.br. Acesso em: 25 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 11.108, de 2005. Garante o direito a um acompanhante durante o parto. Brasília, 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2005/lei/l11108.htm . Acesso em: 25 out. 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos HumanizaSUS: Humanização do parto e do nascimento. Brasília, 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_humanizasus.pdf. Acesso em: 25 out. 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal. Brasília, 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br. Acesso em: 25 out. 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1459/GM/MS, de 24 de junho de 2011. Institui a Rede Cegonha no Sistema Único de Saúde. Brasília, 2011. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html.Acesso em: 25 out. 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (PHPN). Brasília, 2001. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br. Acesso em: 25 out. 2024.
CERQUEIRA, B.; et al. As Repercussões do Parto Humanizado na Saúde Materna e Neonatal – Revisão Sistemática da Literatura. Revista Sociedade e Ambiente, v. 4, n. 2, 2023. Disponível em:https://www.revistasociedadeeambiente.com. Acesso em: 25 out. 2024.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Orientações éticas e de boas práticas para enfermeiros obstétricos. Brasília, 2016. Disponível em: https://www.cofen.gov.br. Acesso em: 25 out. 2024.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 672/2021. Normatiza as atribuições dos enfermeiros obstétricos na assistência ao parto. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-672-2021_88779.html . Acesso em: 25 out. 2024.
DESLANDES, S. F. Análise do discurso oficial sobre a humanização da assistência hospitalar. Ciência & Saúde Coletiva, v. 9, n. 1, p. 7-14, 2004. Disponível em: https://www.scielo.br. Acesso em: 25 out. 2024.
DINIZ, C. S. Humanização da assistência ao parto no Brasil: os muitos sentidos de um movimento. Revista Brasileira de Estudos de População, v. 14, n. 2, p. 127- 139, 1997. Disponível em: https://www.scielo.br. Acesso em: 25 out. 2024.
FIOCRUZ. Estudos sobre humanização e assistência materna. Brasília, 2018. Disponível em: https://portal.fiocruz.br /. Acesso em: 25 out. 2024.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Boas Práticas para Assistência ao Parto Normal. Genebra: OMS, 2005. Disponível em: https://www.who.int/. Acesso em: 25 out. 2024.
SANTOS, M. P. S.; et al. Humanização do parto: desafios do Projeto Apice On. Ciência & Saúde Coletiva, v. 27, n. 5, p. 1793-1802, 2022. Disponível em:https://www.scielo.br. Acesso em: 25 out. 2024.