THE ROLE OF THE OBSTETRIC NURSE IN RISK STRATIFICATION DURING PRENATAL CONSULTATION
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10020277
Gabriele Correia Steler¹
Claudiane Andrade²
RESUMO: A experiência da maternidade para as mulheres é um período que traz mudanças significativas, tanto no aspecto físico como no emocional. Essa vivência precisa ser acompanhada pelos profissionais da saúde, com cuidados que vão do início da gestação até o parto e pós-parto com o bebê. Tendo em vista isso, um dos profissionais que acompanham os riscos habituais do pré-natal, junto à parturiente, é o enfermeiro obstetra, que compõe as equipes de cuidados, mantendo a qualidade da assistência durante toda a gravidez da mulher. Assim, este estudo objetiva demonstrar a relevância do papel do enfermeiro obstetra, na estratificação de risco, principalmente na primeira consulta de pré-natal. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica com revisão de literatura por meio de fontes secundárias e abordagem qualitativa descritiva. Os resultados mostraram que, a atuação do enfermeiro obstetra principalmente na primeira consulta, na estratificação de risco gestacional (ERG), pode ser fundamental para que a mulher venha a ter um parto saudável e sem riscos, já que consegue mapear todo histórico da paciente e classificar se é uma gravidez de risco habitual, risco intermediário ou de alto risco. Uma vez que sem essa atenção, pode haver complicações que podem levar a óbito mãe e bebê. Portanto, a assistência de enfermagem tem um papel primordial nas equipes de cuidados e na assistência à mulher no estado gravídico.
PALAVRAS-CHAVE: Gravidez. Pré-natal. Enfermeiro obstetra. Estratificação de risco. Assistência da enfermagem.
ABSTRACT: The experience of motherhood for women is a period that brings significant changes, both physically and emotionally. This experience needs to be monitored by health professionals, with care that goes from the beginning of pregnancy to birth and postpartum with the baby. With this in mind, one of the professionals who monitor the usual prenatal risks, together with the parturient woman, is the obstetric nurse, who makes up the care teams, maintaining the quality of care throughout the woman’s pregnancy. Thus, this study aims to demonstrate the relevance of the role of the obstetric nurse in risk stratification, especially in the first prenatal consultation. The methodology used was bibliographical research with literature review through secondary sources and a descriptive qualitative approach. The results showed that the role of the obstetric nurse, especially in the first consultation, in the stratification of gestational risk (ERG), can be fundamental for the woman to have a healthy and risk-free birth, as he is able to map the patient’s entire history and classify whether it is a usual risk, intermediate risk or high risk pregnancy. Since without this attention, there may be complications that can lead to mother and baby death. Therefore, nursing care has a primary role in care teams and in assisting pregnant women.
KEYWORDS: Pregnancy. Prenatal. Obstetric nurse. Risk stratification. Nursing assistance
1 INTRODUÇÃO
Esta investigação busca demonstrar que a primeira consulta de pré-natal é uma das principais no acompanhamento da gestante segundo solicitação do Ministério da Saúde (MS) que postula que é função do enfermeiro obstetra e também de suma importância, que na primeira consulta de pré-natal sejam realizadas uma avaliação e a estratificação de risco mapeando e identificando as condições dessa gestante.
Cabe evidenciar o papel do enfermeiro obstetra na atenção à estratificação de risco na primeira consulta de pré-natal, onde o profissional deve estar muito atento ao estratificar todo histórico da mulher, resgatando os fatos ocorridos em sua vida, assim como de outros puerpérios ocorridos com a mulher nesse primeiro contato, levando em consideração o Protocolo da Secretaria da Saúde do PR, materno-infantil, com critérios de risco, risco habitual, risco médio ou alto risco.
Desta forma, este estudo se mostrou pertinente na significação de registros científicos que possibilitem evidenciar a importância do papel que a assistência e cuidados humanizados da enfermagem obstétrica desempenha à gestante, assim como a importância de se ter um acompanhamento profissional durante as fases da gravidez, mas essencialmente no período do pré-natal.
Assim sendo, faz-se necessário explicitar estudos que demonstrem o envolvimento e o acompanhamento destes profissionais da saúde, já que o enfermeiro obstetra tem como prioridade o cuidado com a saúde da mãe e do bebê, podendo assegurar maior assistência pré-natal, onde podem ser percebidos e identificadas possíveis situações de risco.
Portanto, o objetivo geral visa discutir e caracterizar a importância da assistência e cuidados do enfermeiro obstetra durante o período gestacional e puerpério da mulher, com enfoque na estratificação de risco no acompanhamento do pré-natal.
Os objetivos específicos versam sobre conceitos e definições referidos à assistência e cuidados da enfermagem obstétrica; descrevem o amparo legal que determina e respalda a enfermagem obstétrica, e por fim, explicitam sobre a estratificação de risco gestacional durante as consultas de pré-natal e da atuação do enfermeiro obstetra junto às mulheres gestantes. Foram a partir desses pressupostos que norteou-se e desenvolveu-se este trabalho de pesquisa.
O referencial teórico encontra-se organizado em três partes, a primeira, retrata a gestação, assistência e cuidados da enfermagem obstétrica, assim como o funcionamento do programa nacional denominado “Rede Cegonha” e do programa paranaense “Rede Mãe Paranaense (RMP)”. Já a segunda parte, descreve o marco legal que ampara a enfermagem obstétrica e, finalizando com a terceira parte, que versa sobre o papel do enfermeiro na estratificação de risco gestacional e como dá-se a Estratificação de Risco Gestacional (ERG). Na sequência tem-se os materiais e métodos, seguido dos resultados e discussões e as considerações finais.
2 GESTAÇÃO: ASSISTÊNCIA E CUIDADOS DA ENFERMAGEM OBSTÉTRICA
Como o acompanhamento pré-natal é indispensável, é importante que seja realizado por meio de profissionais que irão dar suporte e o amparo necessário para que a gestante seja acompanhada em todo ciclo gestacional, sendo auxiliada nas condutas necessárias ao bem-estar da mãe e do bebê, primando pela sua saúde (ELIAS; PINHO; OLIVEIRA, 2021).
Assim, faz-se necessário que os profissionais de saúde cuidem de forma integral, englobando aspectos físicos e psicológicos, mas sempre levando em consideração também, o ambiente social, econômico e cultural no qual a gestante vive. O pré-natal pode ser realizado por um médico ou por um enfermeiro qualificado, ou seja, o enfermeiro obstetra.
Segundo Da Silva et al. (2022), a enfermagem obstétrica tem se mostrado um segmento em constante crescimento no Brasil e no mundo, pois é uma área da enfermagem que se propõe a atuar e dar suporte à mulher durante a gravidez, intervindo também nos cuidados com o recém-nascido.
O Ministério da Saúde associa o enfermeiro obstetra com o papel de educador, sendo sua função orientar sobre a importância da realização do pré-natal assim como do acompanhamento de todas as fases do ciclo gestacional. Desta forma, o enfermeiro obstetra pode atuar em diversas frentes, conforme explicitado por Moraes e Bimbato (2022), no quadro 1.
Quadro 1 – Frentes de trabalho e atuação do enfermeiro obstetra
Frentes de trabalho | Atuação |
Pré-natal | – acompanhamento das condições da gestante durante todo ciclo gestacional, utilizando-se da estratificação de riscos gestacional (ERG), realizando procedimentos de consultório e solicitação de exames; |
Parto | – conduzir partos normais em casa ou em hospitais, acompanhando a equipe médica obstétrica; – garantir à mulher um parto humanizado, respeitando suas escolhas e auxiliando-a na verificação de contrações e dilatações; |
Acompanhamento pós-parto | – assistir à puérpera no processo de recuperação após o parto; – orientá-la sobre amamentação, adaptação do recém-nascido e planejamento familiar; |
Acompanhamento de recém-nascidos | – além de acompanhar a mãe, o enfermeiro obstetra também avalia a condição dos bebês recém-nascidos, realizando exames e prestando cuidados. |
Contudo, segundo Assunção et al. (2019) cabe evidenciar que a consulta de enfermagem pode ser considerada como uma atividade independente, podendo ser realizada restritamente pelo enfermeiro, porém, com uma abordagem contextualizada e participativa já que intenciona propor condições que promovam a saúde e qualidade de vida da gestante e do bebê.
Ademais, quando na consulta, fora sua competência técnica, também é muito importante o enfermeiro demonstrar interesse pelo modo de vida da gestante, ouvindo suas queixas e levando em conta suas preocupações e angústias. Desta forma,
O profissional enfermeiro é considerado apto a realizar consultas de pré-natal, no acompanhamento de gestantes com baixo risco obstétrico […]. A consulta de pré-natal quando não é percebida pelas gestantes como um momento de acolhimento, cuidado e ações educativas pode diminuir a satisfação e confiança da gestante no profissional que se encontra conduzindo seu pré-natal. A atuação do enfermeiro deve ser baseada nos pressupostos do cuidado humanizado, reconhecendo a individualidade dos sujeitos no atendimento e estabelecendo com cada gestante um vínculo, de forma a perceber suas reais necessidades (ASSUNÇÃO et al., 2019, p.577).
O que vem corroborado por Quadros, Reis e Colomé (2016), quando asseveram que a consulta pré-natal se particulariza como um relevante instrumento de acolhimento que pode estreitar o vínculo entre o profissional e a gestante. É a oportunidade em que o enfermeiro com seu conhecimento clínico e fundamentado nas evidências científicas, pode identificar e analisar as particularidades de cada paciente.
Consequentemente, conforme o vínculo vai sendo construído, vai-se percebendo as necessidades, capacidades e as limitações de cada mulher, bem como, sua maneira de vivenciar o processo gestacional e suas etapas. Logo, o desempenho do enfermeiro deve gerar bem-estar e segurança (GUERREIRO et al., 2014).
Para Condeles et al. (2019) além da necessidade de avaliar a mulher e as especificidades do ciclo gestacional, também se faz importante o apoio familiar e social neste período, pois compreender os aspectos inerentes à essa etapa e interceder frente às necessidades percebidas, poderá possibilitar um trabalho voltado para a prevenção de agravos e doenças.
Assim, cabe ao enfermeiro e demais profissionais da saúde detectar alterações que comprometam a saúde destas mulheres a fim de assegurar melhores condições para elas, seus filhos e sua família. Muito embora, é importante ressaltar as palavras de Prigol e Baruffi (2017) que esse período gestacional pode ser marcado por circunstancia que vão direcionar à atenção para a saúde vivenciada no pré-natal e no parto, e nem sempre poderá ser uma experiência muito agradável, a exemplo um pré-natal e parto violentos, ocasionados pela vulnerabilidade econômica, violência doméstica, falta de apoio familiar entre outros, o que pode vir configurar transformações e causar traumas nessa experiencia da maternidade.
O que é corroborado por Da Silva et al. (2022) quando apontam que do ponto de vista social, o período do puerpério traz o compromisso de gerar outra vida, e isso muitas vezes requer períodos de adaptação dos envolvidos, principalmente da gestante, já que pode ser um processo desgastante que vai exigir grandes mudanças na sua rotina, como desconforto físico e mental, privação de sono, a não participação em eventos sociais e familiares, e até o descuido com si própria pela falta de tempo depois que o bebê nasce. Em suma, são fatos que podem gerar desiquilíbrio na vida de uma mulher se não houver apoio e suporte familiar, social e profissional adequados.
Neste cenário, a incumbência de viver a maternidade refere-se a diferentes atuações e espaços, o que resulta muito da história de vida pessoal e experiências dessas mulheres. Assim, é de grande importância fazer um acompanhamento com profissionais ligados diretamente aos cuidados da gestação em todos os seus períodos, tanto com a mulher como com o bebê, e o enfermeiro obstetra no Brasil, tem a função de prestar assistência ao parto de risco habitual e providenciar os devidos encaminhamentos quando o risco for médio ou de alto risco (ELIAS; PINHO; OLIVEIRA, 2021).
Em geral nos atendimentos disponibilizados pela Atenção Primária em Saúde (APS), conforme explicitado por Condeles et al. (2019), é o enfermeiro obstetra que realiza o pré-natal de risco habitual e acompanha o puerpério. Portanto, a enfermagem obstétrica como parte da equipe de APS e atuante na Rede de Atenção à Saúde, compõe a linha materno-infantil com o compromisso de dar assistência à esta fase de vida. “Eles estão presentes nos percursos terapêuticos de mulheres no ciclo gestatório/puerperal acompanhando-as no processo de transformação social, cultural e biológico da maternidade” (DA SILVA et al., 2022, p.2).
Isso posto, “o enfermeiro obstetra é um profissional legalmente habilitado para atuar na assistência à mulher em processo parturitivo”, segundo Santos et al. (2019, p.482). Contudo, os autores chamam a atenção sobre a existência de alguns enfrentamentos desse profissional na esfera hospitalar, principalmente nas instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), no que tange a sua autonomia na assistência ao parto de risco habitual, assim,
A autonomia é entendida como determinado grau de poder, conhecimento teórico e/ou prático do ambiente de atuação, competências para fazer escolhas, capacidade de ação e responsabilidade na tomada de decisões. Salienta-se que não se trata de uma propriedade singular dos sujeitos, e sim de uma conotação que exige intersubjetividade, pois se baseia no conjunto de condições socialmente construídas (SANTOS et al.,2019, p.482).
O que se torna perceptível é que mesmo com os avanços nas políticas e portarias ministeriais que garante a Lei do Exercício Profissional como sustentáculo para a atuação do enfermeiro obstetra, a sua participação na assistência ao parto ainda não é significativa na rotina dos serviços de saúde, principalmente as instituições atendidas pelo SUS (SANTOS et al., 2019).
Entretanto, existe uma estratégia idealizado pelo Ministério da saúde no Brasil e implantada desde 2011 na rede SUS, que denomina-se ‘Rede Cegonha’. É um projeto que tem como finalidade, estruturar e organizar a atenção materno-infantil no Sistema Único de Saúde (SUS) onde o papel da enfermagem obstétrica tem grande relevância. O mesmo dá-se com a ‘Rede Mãe Paranaense’, também implantada no estado do Paraná em 2011, e que traz a mesma proposta.
2.1 A REDE CEGONHA
De acordo com o Ministério da Saúde, toda mulher tem o direto ao planejamento reprodutivo e a receber atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério (pós-parto), bem como as crianças têm o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis (BRASIL, 2021a)
A Rede Cegonha é uma estratégia do Ministério da Saúde com a proposta de melhoria no atendimento às mulheres e às crianças disponibilizando atendimento de pré-natal, com a garantia de realização de todos os exames necessários e vinculação da gestante a uma maternidade de referência para o parto (BRASIL, 2021a).
A legislação que dá amparo legal à Rede Cegonha, são as Portarias n° 2.351 e n° 650 de 05/11/2011 e a de n° 1.459 de 24/06/2011. Os componentes que integram a Rede Cegonha são: pré-natal; parto e nascimento; puerpério e atenção integral à saúde da criança; e Sistema logístico que envolve transporte sanitário e regulação (BRASIL, 2021a).
De acordo com Brasil (2021a), os objetivos do programa integram várias propostas tais como a realização de pré-natal (de risco habitual, médio e de alto risco) com assimilação precoce da gestante, realização dos exames recomendados, dando acesso aos resultados deles em tempo hábil e oportuno; acolhimento às intercorrências na gestação.
Também, faz acompanhamento da puérpera e da criança na atenção básica com visita domiciliar na primeira semana após a realização do parto e nascimento, bem como a busca ativa de crianças com quadro de vulnerabilidade; promoção do acesso ao transporte seguro nas situações de urgência para as gestantes, puérperas e os recém-nascidos de alto risco, entre outros (BRASIL, 2021a).
Desta forma, o Ministério da Saúde busca preconizar que toda mulher tem direito ao atendimento na gravidez, no parto e após o parto bastando buscar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência para a realização do pré-natal com todo suporte que for necessário.
Durante esse período do atendimento, a equipe da APS vai informar qual maternidade ou hospital deverá ser procurado no momento do parto ou em caso de intercorrências. Essa estratégia foi denominada de ‘Vinculação’ e tem como objetivo evitar a peregrinagem da paciente no momento do parto (BRASIL, 2021a).
Cabe ressaltar que a hipertensão, hemorragia e síndromes infecciosas estão entre as principais causas de óbitos de grávidas no Brasil. Dados preliminares do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) mostram que acompanhamento do pré-natal e de puerpério realizados por profissionais de saúde, oferecido pelo SUS, têm levado à diminuição no número de vítimas por essas doenças (BRASIL, 2021b).
Segundo o Ministério da Saúde, reduzir a mortalidade materna ainda é um grande desafio da saúde, assim, denominou a data de 28 de maio, como o ‘Dia Internacional de Luta pela Saúde das Mulheres e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna’, visando atender a necessidade de promover, proteger, dar suporte, acesso e qualidade à saúde das gestantes e puérperas (BRASIL, 2021b).
Diante desse contexto, as principais recomendações incluem a manutenção rigorosa das consultas de pré-natal feitas na Atenção Primária à Saúde (APS) nos casos de gestantes de risco habitual, e na Atenção Especializada nos casos de gestação de alto risco.
O Brasil conta hoje com 270 serviços hospitalares habilitados dentro da Rede Cegonha, sendo que eles se dividem em centro de referência à Gestação de Alto Risco (GAR): 198 unidades; Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP): 32 unidades; e Centro de Parto Normal (CPN): 40 unidades (BRASIL, 2021b).
2.1.1 Rede Mãe Paranaense (RMP)
No estado do Paraná, tem-se a ‘Rede Mãe Paranaense’ (RMP) que foi criada nos mesmos moldes da Rede Cegonha, mas com as adaptações direcionadas à realidade do estado. Em 2011 a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) iniciou o processo de implantação da Rede Mãe Paranaense com a introdução da estratificação de Risco das gestantes e dos bebês e a vinculação das gestantes aos hospitais mais adequado a sua condição (PARANÁ, 2012).
A proposta da RMP abrange um conjunto de ações que envolve a captação precoce da gestante, o seu acompanhamento no pré-natal, com no mínimo 7 consultas, a realização de (17) exames, a Estratificação de Risco das gestantes e das crianças, o atendimento em ambulatório especializado para as gestantes e crianças de risco, a garantia do parto por meio de um sistema de vinculação ao hospital conforme o risco gestacional (PARANÁ, 2013).
A Estratificação de Risco da gestante (ERG) e da criança deve ser registrada na carteira da gestante e da criança, assim como todos os exames e seus resultados, pois, dessa forma, as carteiras da gestante e da criança permitem a comunicação das equipes da APS com os demais níveis: pontos de Atenção Secundários e Terciários (PARANÁ, 2013).
A RMP tem adesão dos 399 municípios do estado, que desenvolvem as atividades de busca ativa precoce à gestante e crianças menores de um ano; oferta de pré-natal com qualidade; vincula as gestantes a serviços em que o parto ocorra de modo seguro e solidário, o mais natural possível, e encaminha a gestante de risco intermediário e de alto risco a outros níveis de atenção (PARANÁ, 2013).
3 ENFERMAGEM OBSTÉTRICA E SEU MARCO LEGAL
O enfermeiro obstetra presta assistência à mulher no ciclo gravídico e puerperal avaliando as condições de saúde materna, o que tem transformado a assistência ao parto no Brasil, garantindo a saúde da mãe e do bebê. Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS) a atuação qualificada da Enfermagem Obstétrica é essencial na redução da mortalidade materno-infantil, pois contribuem para evitar, identificar e tratar prematuramente as complicações percebidas e dar o devido encaminhamento se necessário (COFEN, 2022).
Antes de qualquer legislação especifica sobre a Enfermagem Obstétrica, cabe pontuar a ética na enfermagem, que independe do ramo a ser seguido, mas que abrange todo profissional que atua nas esferas que lhe compete. Assim, O Conselho Federal de Enfermagem, ao revisar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), norteou-se por princípios fundamentais, que representam imperativos para a conduta profissional e consideram que a Enfermagem é uma ciência, arte e uma prática social, indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde. A Resolução COFEN nº 564/2017 é o resultado disso e deve ser seguido por todos os profissionais que atuam nesse segmento (COFEN, s.d).
Também, cabe citar a Resolução COFEN nº 706/2022 – Prorrogada pela Resolução COFEN Nº 714/2022 que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem já que é um órgão regulatório (COFEN, s.d).
Outrossim, conforme rege o artigo 11 da Lei 7.498/86 (BRASIL, 1986), as atribuições dos enfermeiros generalistas e obstetras integrantes das equipes de Saúde, entre outras, é dar assistência à gestante, acompanhar o trabalho de parto, assim como a execução do parto quando não houver distocia. Segundo a Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986, em seu artigo 6°, inciso II: “São enfermeiros[…] o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei […]” e artigo 11: “O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem […]” e,
Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda: a) assistência à parturiente e ao parto normal; b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária (BRASIL, 1986).
Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme rege o artigo 9º, inciso I, do Decreto 94.406/87 de 25 de junho de 1986, que regulamenta a Lei 7.498/86, “I – prestação de assistência à parturiente e ao parto normal […]”. Nos incisos II e III do referido Decreto, o registro é o mesmo do parágrafo único da Lei 7.498/86 (COFEN, 1987).
Em se tratando de uma legislação mais especifica da enfermagem obstétrica, tem-se a Resolução COFEN nº 0477/2015, dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas; a Resolução COFEN nº 0478/2015, que normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto. A Resolução COFEN nº 0479/2015, que estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (COFEN, s.d).
Cabe destacar que as Resoluções COFEN de nºs 0477, 0478 e 0479/2015 foram revogadas pela resolução COFEN nº 516/2016 e alterada pelas Resoluções COFEN nºs 524/2016 e 672/2021. Já a Resolução COFEN n° 0516/2016, normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa assistência; estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (COFEN, s.d).
Nesse marco legal, cita-se também um Parecer Técnico, o Parecer de Conselheiro Federal n° 206/2015/COFEN sobre a realização de ultrassonografia obstétrica pelo enfermeiro obstetra (COFEN, 2015).
Conforme explicitado por Alves et al. (2013), nos documentos norteadores da Enfermagem Obstétrica, existe uma recomendação sobre a formação em enfermagem obstétrica onde foram elaborados as ‘Recomendações sobre a Formação em Enfermagem Obstétrica’.
Esse documento foi promovido pela Comissão de Saúde da Mulher/Cofen, que contemplam 3 eixos norteadores: modelos assistenciais e sua relação com a formação; conteúdo programático e sua interface nas dimensões teóricas, teórico práticas e práticas e marcos regulatórios para o exercício profissional da enfermagem obstétrica e sua relação com a formação (COFEN, 2015).
4 A ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO GESTACIONAL E O ENFERMEIRO OBSTETRA
As práticas de enfermagem, especificadamente do enfermeiro obstetra, são alicerçadas há muito tempo no Brasil, e estão presentes em diversas políticas de saúde, com destaque na prática e no cuidado humanizado. Essas práticas também se estendem na consulta de pré-natal de risco habitual, na estratificação de riscos, na realização do parto e no acompanhamento da mulher no puerpério e do neonato na consulta de puericultura (PRIGOL; BARUFFI, 2017).
Considerando que no Brasil, os indicadores de mortalidade materna e infantil ainda se destacam, o enfrentamento desse cenário tornou-se uma das prevalências da política pública de saúde em todas as instâncias de gestão e assistência. Neste sentido, as Secretarias de Estado de Saúde em conformidade com a Rede Cegonha, vem desenvolvendo ações para a construção de uma rede de cuidados que assegure à mulher e à criança o acesso a serviços e ações de planejamento, atenção humanizada, parto e puerpério, com continuidade ao nascimento, crescimento e desenvolvimento saudáveis (PARANÁ, 2018).
Nesse processo de construção de uma rede de cuidados, uma das estratégias que objetivam ordenar o cuidado é a adoção de diretrizes clínicas baseadas em evidências que podem ser encontradas na estratificação de risco, que é de competência atribuída aos serviços dos profissionais que compõe a linha de cuidados primários da saúde (PARANÁ, 2018).
O que vem corroborado por Bender et al. (2021) quando assevera que estratificar o risco gestacional é fator de suma importância para o setor da saúde desta população, visto que pode evitar e reduzir causas que levam a morbimortalidade materna e infantil.
A estratificação deve ser realizada desde o início do pré-natal, na primeira consulta, até a realização do parto, tanto pelo médico como pelo enfermeiro obstetra, sempre com registros no prontuário e na carteira de saúde da gestante, uma vez que o atendimento deverá ser realizado da maneira mais adequada que a paciente necessitar, o que contribuirá de forma favorável na redução dos índices de mortalidade (BENDER et al., 2021).
A rede de saúde pública do estado do Paraná, nos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) através da Rede Mãe Paranaense (RMP) que é uma rede de cuidados que visa promover ações de atenção materno-infantil, tem procurado garantir que as gestantes da rede, tenham acompanhamento durante todo o pré-natal com a estratificação do risco gestacional quando for risco habitual e com encaminhamentos para unidades especializadas quando apresentam riscos (médios e altos), bem como, garantir o parto na rede hospitalar conforme o risco apresentado (BAGGIO, 2016; PARANÁ, 2018).
Por isso a importância da estratificação de risco gestacional desde o início do pré-natal nas unidades de Atenção básicas de saúde, conforme afirmam Migoto et al. (2018), Longhi e Peterlini (2019), pois essa estratégia permite orientar o encaminhamento das gestantes desde o pré-natal aos serviços de APS até, aos serviços especializados. Assim, a estratificação de risco gestacional deve ser realizada em todas as consultas até o momento do parto como uma ferramenta de cuidados que podem reduzir a mortalidade materna e infantil.
Na Atenção Básica a equipe por completo deve estar pronta para reconhecer as diversas alterações no puerpério, incluindo os riscos para vulnerabilidade física, psíquica e social e estar pronta para fornecer apoio a mulher e sua família em todas as suas necessidades, considerando a rede de Atenção à Saúde intersetorial para as possíveis intercorrências nesta fase (SONCIN et al., 2023, p.6).
Em suma, a estratificação de risco da gestante e da criança será utilizado como elemento norteador na organização da atenção necessária à essa gravidez, nos seus diversos níveis: Atenção Primária, Secundária e Terciária (PARANÁ, 2013).
4.1 A ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO GESTACIONAL (ERG)
São definidos três graus de risco da gestante e da criança: Risco Habitual, Risco Intermediário e Alto Risco, conforme explicitados (PARANÁ, 2012; PARANÁ, 2013) a seguir:
- Risco Habitual – consideram-se como gestantes de risco habitual aquelas que não apresentam fatores de risco individual, sociodemográficos, histórico de reprodução anterior ou doenças. As gestantes classificadas com risco habitual deverão ser vinculadas aos Hospitais de Risco Habitual.
- Risco intermediário – incluem-se gestantes que apresentam fatores de riscos relacionadas às características individuais, sociodemográficas e com histórico reprodutivo anterior (gestantes negras ou indígenas; gestantes com menos de 15 anos e mais de 40 anos; gestantes analfabetas ou com menos de 3 anos de estudo; gestantes com menos de 20 anos com histórico de óbito em gestação anterior e gestantes com menos de 20 anos e com mais de 3 filhos. As gestantes classificadas com risco intermediário deverão ser vinculadas aos Hospitais de Risco Intermediário.
- Alto risco – envolve gestantes que apresentam doenças prévias, ou seja, com condição clínica pré-existente: (Hipertensão arterial; dependência de drogas lícitas e ilícitas; cardiopatias; pneumopatias; nefropatias; endocrinopatias (principalmente diabetes e tireoidopatias); hemopatias; Epilepsia; doenças infecciosas (considerar a situação epidemiológica local); doenças autoimunes; ginecopatias; neoplasias; obesidade mórbida; cirurgia bariátrica; psicose e depressão grave.
Também são consideradas de alto risco as gestantes com intercorrências clinicas (doenças infectocontagiosas vividas durante a gestação atual (infecção de repetição do trato urinário, doenças do trato respiratório, rubéola, toxoplasmose, etc.); doença hipertensiva específica da gestação, na gestação atual; doenças clínicas diagnosticadas pela primeira vez na gestação (cardiopatias, endocrinopatias); retardo do crescimento intrauterino; trabalho de parto prematuro; placenta prévia; Amniorrexe prematura (abaixo de 37 semanas); sangramento de origem uterina; isoimunização Rh (Rh negativo); má-formação fetal confirmada e macrossomia do concepto com patologias. As gestantes classificadas com alto risco deverá ser vinculadas aos Hospitais para Alto Risco.
Migoto et al. (2018), Longhi e Peterlini (2019) chamam a atenção sobre a importância da estratificação de risco no início do pré-natal, ou seja, na primeira consulta, que em geral é realizado pelo enfermeiro obstetra. Essa anamnese deve ser minuciosa, resgatando todo o histórico de vida da mulher, podendo apontar a classificação de risco da gestante para um acompanhamento de risco habitual, intermediário (ou médio) e de alto risco, permitindo que haja a vinculação do parto ao hospital mais adequado à sua condição.
Em síntese, o que Da Silva et al. (2022) constatam é que reconhecer o enfermeiro obstetra como profissional que atua como promotor de práticas humanizadas na assistência ao parto, contribui para que haja memória nas participantes, desde o acolhimento recebido no primeiro contato do pré-natal, seguindo até o parto e o nascimento. Sem contar que o acolhimento no pré-natal, estabelece um vínculo entre a mulher e o(a) enfermeiro(a) e a segurança na comunicação efetiva para o acompanhamento pré e pós-natal.
Assim, é evidente a importância de se realizar a estratificação de risco durante todo o ciclo gravídico-puerperal, observando a atuação dos profissionais da saúde e sua abordagem de conhecimento técnico-científicos, com uma conduta apoiada em ações humanizadas, de forma a considerar que a mulher possui todo direito de ter esclarecimentos e informações sobre a possibilidade dos riscos que ela e seu bebê podem estar expostos.
5 MATERIAIS E MÉTODOS
Tratou-se de uma pesquisa bibliográfica com revisão da literatura por meio de fontes secundárias e abordagem qualitativa descritiva. O levantamento bibliográfico deu-se a partir de consultas às bases de dados Scielo, Medline (PubMed) e Lilacs (BVS) e publicações do Ministério da Saúde, onde as pesquisas foram realizadas com base nos descritores: gravidez; pré-natal; enfermeiro obstetra; estratificação de risco e assistência da enfermagem.
Também utilizou-se neste estudo, registros documentais norteadores dos procedimentos da enfermagem obstétrica, para informações de marco legal, contidas no site do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e Ministério da Saúde (MS).
Segundo Gil (2002) e Severino (2007) na realização da pesquisa bibliográfica o pesquisador tem que ler, refletir e escrever o sobre o que estudou, se dedicar ao estudo para reconstruir a teoria e aprimorar os fundamentos teóricos.
Uma pesquisa bibliográfica tem como objetivo reunir textos publicados para serem analisados e servirem de apoio ao trabalho científico, ou seja, é o levantamento ou revisão de obras publicadas sobre a teoria que irá direcionar o trabalho científico, necessitando de dedicação, estudo e análise pelo pesquisador que irá executar o trabalho científico (GIL, 2002).
Para Marconi e Lakatos (2010), a revisão de literatura qualitativa descritiva não utiliza metodologia definida para seu desenvolvimento, ficando a cargo dos autores a identificação e seleção de estudos, sua análise e interpretação.
Os autores apontam que esseprocesso de desenvolvimento constitui-se da identificação, localização, compilação, análise e interpretação do conhecimento de fontes diversas como livros, artigos, relatórios, dissertações e teses onde os diferentes argumentos adquiridos são apresentados pelo pesquisador em seus estudos.
6 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Os estudos selecionados se encontram relacionados nas referências, sendo que os resultados e as discussões deram-se mediante os critérios de análise e os objetivos propostos nesse estudo. Assim sendo, utilizou-se como critério de seleção de estudo, pesquisas na língua portuguesa e publicações dos últimos 10 anos (2013-2023) em bases de dados científicos. E, embora os resultados fossem amplos e variados, refinou-se as pesquisas por meio dos descritores: gravidez; pré-natal; enfermeiro obstetra; estratificação de risco e assistência da enfermagem. O que resultou nas publicações utilizadas neste estudo.
Desta forma, os estudos selecionados se encontram relacionados no referencial bibliográfico, juntamente com documentos legais e oficiais norteadores da enfermagem obstétrica. Cabe registrar que embora os critérios temporais das pesquisas se limitassem aos últimos dez anos, utilizou-se alguns estudos com registros anteriores, para enriquecimento e elucidação de pontos da pesquisa, principalmente no que se refere ao marco legal.
Os conceitos e definições referidos à assistência e cuidados da enfermagem obstétrica pontuam que enfermeiros generalistas e enfermeiros obstetras têm se destacado no desenvolvimento de ações assistenciais à mulher, na assistência e na gestão de políticas de fortalecimento da saúde de mulheres em todo território nacional, conforme explicitado por Condeles et al. (2019); Elias, Pinho e Oliveira (2021) e Da Silva et al. (2022).
Desta forma, a atenção obstétrica deve ter como características fundamentais, a qualidade e a humanização, pois é dever dos profissionais de saúde acolher com dignidade a mulher e o recém-nascido, como sujeitos de direitos.
Moraes e Bimbato (2022); Assunção et al. (2019) definem a atuação do enfermeiro obstetra em várias frentes de trabalho como pré-natal, parto, acompanhamento pós-parto e de recém-nascidos entre outros e em todas elas, o Ministério da Saúde define o papel do enfermeiro obstetra como sendo um de orientador na conscientização da importância do acompanhamento gestacional através do pré-natal objetivando a redução da mortalidade materno-infantil.
Evidencia-se em vários pontos da pesquisa, a importância dada à enfermagem obstétrica no que se refere à assistência e saúde gestacional das mulheres, principalmente no acompanhamento das consultas de pré-natal. A maioria dos autores, assim como dos protocolos das Secretarias de Saúde e Ministério da Saúde, destacam o papel do enfermeiro na estratificação de risco e no trabalho realizado pela equipe de enfermagem na Atenção Primária à Saúde e seus encaminhamentos.
Já Guerreiro et al. (2014); Quadros, Reis e Colomé (2016) descrevem que a consulta pré-natal pode se mostrar como um importante instrumento de acolhimento e de estreitamento do vínculo entre enfermeiro e gestante, o que deve gerar bem-estar e segurança para a paciente. Por isso a importância do papel do enfermeiro obstetra nessa linha de trabalho.
É perceptível que a comunicação no trabalho e a atuação dos profissionais da saúde destacam-se como um importante mecanismo de construção de relações e cooperação entre pacientes e profissionais, sendo que essa interrelação pode modificar situações, transformar vidas e contribuir para ampliar prevenções e minimizar índices e estatísticas de morbidade materno-infantil.
Em suma, a assistência ao pré-natal ocorre por meio de ações dos serviços de saúde, que buscam promover e prevenir com amplitude a saúde da mãe-bebê, utilizando um protocolo padrão (estratégia de riscos gestacional), com o objetivo de reduzir riscos ou agravamento no período gestacional, evitando mortes materno-infantis (CONDELES et al.,2019; SANTOS et al.,2019; DA SILVA et al., 2022).
Muito embora Santos et al. (2019) registram que a Lei do Exercício Profissional nem sempre dá suporte à atuação do enfermeiro obstetra, já que sua participação na assistência ao parto ainda não é significativa na rotina dos serviços de saúde, principalmente as instituições atendidas pelo SUS.
A literatura mostra que mesmo com todo empenho, nem sempre os profissionais da saúde, particularmente o enfermeiro obstetra, consegue alcançar e dar a assistência necessária às gestantes e parturientes, o que leva a crer a necessidade de mais políticas públicas que possam abranger a saúde das mulheres de forma global e assim, mudar os indicadores da saúde dessa população.
Entretanto, existe um projeto do Ministério da Saúde (MS) denominado: ‘Rede Cegonha’, implantada em 2011, com a finalidade de estruturar e organizar a atenção materno-infantil no Sistema Único de Saúde (SUS) onde o enfermeiro obstétrico desempenha um papel de grande importância. O projeto traz uma proposta de melhoria no atendimento às mulheres e às crianças disponibilizando atendimento de pré-natal, com a garantia de realização de todos os exames necessários e vinculação da gestante a uma maternidade de referência para o parto (BRASIL, 2021a).
Essa estratégia nasceu da necessidade de reduzir estatísticas sobre a mortalidade materna-infantil no Brasil, o que para o MS ainda é um grande desafio da saúde. Assim, com o objetivo de reforçar o compromisso com a assistência à mulher gestante, denominou a data de 28 de maio como o “Dia Internacional de Luta pela Saúde das Mulheres” e “Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna”, onde têm disponibilizado apoio institucional aos gestores, profissionais de saúde e usuárias do SUS visando atender a necessidade de promover, proteger, dar suporte, acesso e qualidade à saúde das gestantes e puérperas (BRASIL, 2021b).
As principais recomendações da Rede Cegonha incluem a manutenção rigorosa das consultas de pré-natal feitas na Atenção Primária à Saúde (APS) nos casos de gestantes de risco habitual, e na Atenção Especializada nos casos de gestação de alto risco.
Importante destacar que a rede cegonha é considerada uma estratégia inovadora do Ministério da Saúde, com o objetivo de sistematizar uma rede de cuidados às mulheres e seus bebês, provendo possibilidades de um planejamento familiar e reprodutivo, com assistência e cuidados humanizados desde a gravidez até o parto, e no puerpério com cuidados e assistência que se estendem às crianças com um nascimento seguro e um crescimento e desenvolvimento saudáveis.
Outra estratégia que merece destaque é o projeto ‘Rede Mãe Paranaense’ (RMP), implantada no estado do Paraná em 2011, com uma proposta semelhante à da Rede Cegonha, porém com especificidades regionais (PARANÁ, 2013; BRASIL, 2021a). A estratégia da RMP abrange um conjunto de ações que envolve a captação precoce da gestante, o seu acompanhamento no pré-natal, com no mínimo sete consultas, realização de dezessete exames específicos, a Estratificação de Risco das gestantes e das crianças, o atendimento em ambulatório especializado para as gestantes e crianças de risco e a garantia do parto por meio de um sistema de vinculação ao hospital conforme o risco gestacional (PARANÁ, 2013).
O estado do Paraná priorizou a saúde da mulher tendo como referência uma Unidade de Atenção Primária que esteja mais próxima da sua residência e onde conseguem estruturar ações de pré-natal e acompanhamento das gestantes desde a primeira consulta de pré-natal até o puerpério, com enfoque na estratificação de risco gestacional.
Desta forma, a Estratificação de Risco Gestacional (ERG) é uma das exigências da RMP, e onde também se evidencia a atuação do enfermeiro obstetra na linha de frente do trabalho, principalmente na atenção primária. Todos os registros de atendimento, exames e seus resultados são registrados na carteira da gestante. Dessa forma, a carteira da gestante torna-se um documento que permite a comunicação das equipes da APS com os demais níveis: pontos de Atenção Secundários e Terciários (PARANÁ, 2013).
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) a atuação qualificada da Enfermagem Obstétrica é essencial na redução da mortalidade materno-infantil, já que exige formação técnica-científicas na abordagem, com ações humanizadas que possam contribuir para evitar, identificar e tratar prematuramente as complicações percebidas e dar o devido encaminhamento se necessário (COFEN, 2022).
Nesse sentido o marco legal que determina e ampara a enfermagem obstétrica, estão em sua maioria nas resoluções, portarias e decretos determinadas pelo Ministério da Saúde (MS) e Secretarias de Estado da Saúde (SESI) e seus órgãos reguladores como os Conselhos Regionais de enfermagem (COREN) e o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
A Resolução COFEN nº 564/2017 traz em sua redação o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem no que tange sua conduta profissional e sua prática social frente às instituições e serviços de saúde. Já a Resolução COFEN nº 706/2022(prorrogada pela Resolução COFEN Nº 714/2022) aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, já que o Código se aplica aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras, bem como aos atendentes de Enfermagem.
A Lei 7.498/86 de 25 de junho de 1986 dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e no seu artigo 11, descreve as atribuições dos enfermeiros generalistas e obstetras integrantes das equipes de Saúde, assim como a formação exigida para este profissional, descrita no artigo 6°.
A legislação representativa da enfermagem obstétrica, traz o amparo legal através das Resoluções do COFEN nº 0477/2015(que dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas); a nº 0478/2015 (que normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto). A nº 0479/2015 (estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem) e a n° 0516/2016 (normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa assistência!
Nessa mesma resolução, são estabelecidos os critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. E, o Parecer de Conselheiro Federal n° 206/2015/COFEN sobre a realização de ultrassonografia obstétrica pelo enfermeiro obstetra.
Alves et al. (2013), explicita que também há uma recomendação do COFEN em parceria com a Comissão de Saúde da Mulher, sobre as especificidades da formação em enfermagem obstétrica, norteada por três eixos: 1) modelos assistenciais; 2) conteúdo programático nas dimensões teóricas e práticas e, 3) marcos regulatórios para o exercício profissional da categoria.
E finalizando, a estratificação de risco gestacional (ERG) é de suma importância nas consultas de pré-natal, principalmente no que se refere ao primeiro contato do enfermeiro obstetra com a gestante, o que Prigol e Baruffi (2017) especificam, pontuando que as práticas de enfermagem do enfermeiro obstetra se destacam na pratica e no cuidado humanizado, principalmente nas consultas de pré-natal de risco habitual, onde através da ERG esse profissional consegue captar as fragilidades e classificar os riscos que pode acometer essa gestante.
Considerando que ainda existem indicadores de mortalidade materna e infantil no Brasil, políticas públicas da saúde se direcionam para esse enfrentamento e a ERG é uma das ferramentas implantadas e que podem auxiliar na redução desse agravo, segundo Paraná (2018). Corroborado por Migoto et al. (2018) e Longhi e Peterlini (2019) que ressaltam a utilização da ERG em todas as consultas até o momento do parto como uma ferramenta de cuidados que podem reduzir a mortalidade materna e infantil.
Assim sendo, compreender as características da ERG, vai auxiliar na identificação dos riscos gestacionais de forma mais ágil, o que pode garantir um encaminhamento apropriado das gestantes para os serviços de pré-natal mais convenientes à sua assistência.
Bender et al. (2021) complementa, sinalizando que estratificar o risco gestacional é fator primordial para o setor da saúde desta população, visto que pode evitar e reduzir causas que levam a morbimortalidade materna e infantil. A ERG deve ser realizada prioritariamente na primeira consulta de pré-natal com uma anamnese que possa englobar todo histórico de vida da mulher, possibilitando classificar se o quadro em que ela se encontra é de risco habitual, intermediário ou alto risco, sempre considerando as características individuais, condições sociodemográficas, histórico de gestação anteriores, bem como, condições clínicas prévias e intercorrências clínicas/obstétricas na gestação atual.
Assim, a ERG pode ser classificada em três graus de risco: habitual, intermediário e alto. No risco habitual são classificadas gestantes que não apresentam fatores de risco individual, sociodemográficos, histórico de reprodução anterior ou doenças. No risco intermediário, estão as gestantes negras ou indígenas, com idade maior que 40 anos, analfabetas ou com histórico escolar menor que três anos e com histórico de óbito em gestação anterior. Já as gestantes de alto risco são aquelas que apresentam doenças prévias, como hipertensão arterial e/ou diabetes entre outras, com intercorrências clínicas e obstétricas durante a gestação atual, como hipertensão arterial, trabalho de parto prematuro, entre outras (PARANÁ, 2018; LONGHI; PETERLINI, 2019; BENDER et al., 2021).
De acordo com Paraná(2012), Paraná(2013), Paraná(2018), Baggio (2016), Migoto et al. (2018) e Longhi e Peterlini (2019), a rede de saúde pública do estado do Paraná, por meio dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) coligados à Rede Mãe Paranaense (RMP) que é uma rede de cuidados que visa promover ações de atenção materno-infantil, tem demonstrado essa prática, procurado garantir que as gestantes da rede sejam acompanhadas durante todo o pré-natal com a ERG, nas APS quando for risco habitual e com encaminhamentos para unidades especializadas quando apresentam riscos (intermediários e altos), bem como, garantir o parto na rede hospitalar conforme o risco apresentado.
Soncin et al. (2023) também chama a atenção pontuando que a Atenção Básica deve ter uma equipe preparada para reconhecer por meio do ERG e a cada atendimento, as variadas alterações que ocorrem na gestação e no puerpério, incluindo os riscos para vulnerabilidade física, psíquica e social, devendo estar prontos para fornecer apoio e auxílio à mulher e sua família em todas as suas necessidades, para encaminhamentos que possam ser atendidos na rede de Atenção à Saúde intersetorial.
A vista disso, observa-se que é preciso promover ações de capacitação e educação continuada aos profissionais responsáveis pelo preenchimento do documento de anamnese, para que estejam atentos à todas as etapas da gestação e para que possam identificar os riscos desde uma visita domiciliar, até na consulta de enfermagem, com o propósito de promover um cuidado singularizado conforme características e necessidades de cada gestante.
Para Da Silva et al. (2022), reconhecer o enfermeiro obstetra como profissional que atua na linha de frente das unidades de saúde, promovendo práticas humanizadas e acolhimento na assistência ao parto, contribui sobremaneira para que se estabeleça um vínculo entre a gestante e esse profissional, passando segurança na comunicação e orientações necessárias durante o acompanhamento pré e pós-natal.
Assim, torna-se de grande relevância, salientar a importância da estratificação de risco, visto que, ela é utilizada para a administração das condições pré-existentes das gestantes, contribuindo para a organização dos serviços de saúde e na oferta dos recursos assistenciais que sejam mais adequados à necessidade das gestantes.
Desta forma, a realização da ERG durante todo o ciclo gravídico-puerperal, envolvendo a atuação dos profissionais da saúde com conhecimentos técnico-científicos e uma conduta apoiada em ações humanizadas, principalmente a figura do enfermeiro obstetra, pode evidenciar e contribuir para que haja uma linha de cuidado materno-infantil e assim reduzir índices significativos de mortalidade dessa população.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo demonstrou que a atuação dos profissionais que integram a APS deve ser de conhecimentos técnicos-científicos e ações humanizadas, especialmente, a do enfermeiro obstetra que trabalha na linha de frente com a gestante. Percebeu-se que na literatura a Estratificação de Risco Gestacional (ERG) consegue fazer um levantamento do histórico de vida da paciente e pode classificar os riscos na sua gravidez, como habitual, intermediário ou de alto risco, uma vez que sem essa atenção pode haver complicações que podem levar a óbito mãe e bebê.
Assim, a ERG pode ser uma ferramenta muito importante no acompanhamento gestacional, principalmente na primeira consulta de pré-natal, o que pode ser fundamental para que a mulher venha a ter um parto saudável e sem riscos. O acolhimento do enfermeiro obstetra, pode estabelecer um vínculo entre o profissional e a gestante, o que pode contribuir para essa, tenha maior segurança no pré-natal, puerpério e pós-natal.
Desta forma, a ERG e o enfermeiro obstetra, trazem, portanto, um papel primordial nas equipes de cuidados e na assistência à mulher no estado gravídico. A humanização do cuidado quando se refere ao parto, não se resume apenas ao momento do puerpério, mas do cuidado que pode ser dispensado durante todo o processo gestacional.
Quando a proposta do profissional for de prestar uma assistência humanizada, é necessário que se siga o protocolo, levando em consideração um conjunto de medidas que vão desde o pré-natal até o puerpério, visando proporcionar à gestante o maior conforto, segurança e saúde, possíveis.
Diante desse contexto, espera-se que a humanização da assistência em saúde possa surgir como alternativa para modificar dados estatísticos de mortalidade materno-infantil, proporcionando mudanças nos diversos aspectos ligados à saúde da mulher, de maneira a superar as dificuldades de acesso a um serviço de qualidade, principalmente quando se analisa a assistência com base nas boas práticas de atenção ao parto e nascimento.
Espera-se com esse estudo possa contribuir para evidenciar a atuação e o desempenho da enfermagem obstétrica, no papel do enfermeiro, quando frente à assistência dada a mulheres gestantes na APS e o uso de ferramentas estratégicas como a ERG. Espera-se também, que possa haver novas pesquisas sobre a temática em questão e que venham agregar e contribuir para a atuação desse profissional e que possibilitem evidenciar sua prática, trato e cuidados à mulher no período gestacional.
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¹Acadêmica do Curso de Enfermagem da Faculdade Cristo Rei – FACCREI, Campus Cornélio Procópio-PR.
²Professora Orientadora do Curso de Enfermagem da Faculdade Cristo Rei – FACCREI, Campus Cornélio Procópio-PR.