REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6639015
Autoras:
Ana Carolina da Costa
Beatriz Menezes
Juliana Mendes
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo mostrar como o papel da enfermagem e da rede de apoio contribuem para que o problema de saúde pública que é a violência contra a mulher possa ser amenizado. Ao longo da história conseguimos ver a luta da mulher contra a violência, muito foi conquistado ao longo dos anos, mas esse ainda é um problema da atualidade. Independente do local onde está inserida ainda temos uma grande quantidade de mulheres violentadas, e dessas muitas não consegue denunciar seu agressor. O que os dados revelam é que por abusos emocionais , muitas vezes essas mulheres não conseguem denunciar, principalmente se existe um vínculo emocional por parte de seu agressor, ou por não se sentir confortável nos ambientes de denúncia. O papel da rede apoio e da enfermagem no acolhimento , é essencial para retirar essa mulher dessa situação de vulnerabilidade. Carole Pateman (1988), por exemplo, apontou que o patriarcado é um sistema de poder parecido com o escravismo, as causas são estruturais, histórica , política e cultural, em que o papel da mulher foi limitado ao ambiente doméstico e que dessa forma ela era enxergada como uma propriedade particular, segundo assim um conceito de supervisor.
Palavras-chave: Violência; Saúde da mulher.
ABSTRACT
This article aims to show how the role of nursing and the support network contribute so that the public health problem that is violence against women can be alleviated. Throughout history we can see women’s struggle against violence, much has been achieved over the years, but this is still a problem today. Regardless of where it is located, we still have a large number of women who have been raped, and many of these are unable to denounce their aggressor. What the data reveal is that due to emotional abuse, these women are often unable to report, especially if there is an emotional bond on the part of their aggressor, or because they do not feel comfortable in reporting environments. The role of the support network and nursing in welcoming is essential to remove this woman from this situation of vulnerability. Carole Pateman (1988), for example, pointed out that patriarchy is a system of power similar to slavery, the causes are structural, historical, political and cultural, in which the role of women was limited to the domestic environment and that in this way she was seen as a private property, according to a supervisory concept.
Keywords: Violence; Women’s health.
Definindo violência contra as mulheres como qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Cerca de 15% dos casos está relacionada a violência dentro de casa ( domiciliar) 24% sofreram violência física por assédio; 21% afirmaram que já haviam sofrido por violência antes, e 60% não realizaram boletim de ocorrência, além dessas temos a violência psicológica, intrafamiliar, patrimonial, institucional e até os feminicídios (pesquisa feita de 2020 a 2021 pela UFMG).Dados da Rede de Saúde para Atenção às Violências e Abuso Sexual (Resavas) mostram que de 2003 a 2018, 402 mulheres sofreram violência, sendo em sua grande maioria – 43,30% dos casos – mulheres de 20 a 40 anos.
Em 2018, só o Hospital da Mulher atendeu 66 casos de violência contra a mulher, em todos os casos as pacientes eram menores de 18 anos. Em 2020 foram registrados 105.671 denúncias de violência contra a mulher, através do 180 (central de atendimento à mulher) – pesquisas levantadas em 2020, momento em que os registros de violência aumentaram.
Violência Física | 51,06% |
Violência Psicológica | 31,10% |
Violência Moral | 6,5% |
Cárcere Privado | 4,86% |
Violência Sexual | 4,30% |
Violência Patrimonial | 1,93% |
Tráfico de Pessoas | 0,24% |
A declaração universal dos direitos humanos, no artigo 3 temos a garantia do direito à vida, à liberdade e à segurança , sendo esse não diferenciado entre homens e mulheres, mas para todos. Dessa forma, a partir do momento que uma mulher tem esse direito infringido, medidas devem ser tomadas, ao longo da história vimos avanços e leis que defendem essa situação:
Lei Maria da Penha, que entrou em vigor dia 22 de setembro de 2006 que foi criada para punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei permite que agressor tanto no campo doméstico como no familiar seja preso em flagrante ou tenha a prisão decretada, abrange lesões, danos morais ou patrimoniais, violência física, sexual e psicológica.
Lei nº 12.845/2013, lei de agosto de 2013 trata o atendimento obrigatório e integral que deve ser oferecido a vitimas de violência sexual com objetivo de evitar o agravo de danos físicos e psiquiátricos.
Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Decreto nº 7.958/2013, decretado no ano de 2013 que estabelece um atendimento humanizado às vítimas de violência sexual realizados pelo SUS. Dessa forma o atendimento a essas mulheres é um diferencial para uma mudança já que o trabalho articulado em rede contribui para a união de todos os meios para que ela possa ser atendida, abrigada pela lei e podendo assim sair dessa situação.
Por mais que existam leis e dados que apresentem a violência contra a mulher como um problema presente, a negligência do estado atrasa o combate a violência contra a mulher, como visto a lei maria da penha tem um grande peso para a mudança e justiça contra mulheres que sofreram esse tipo de crime, mas existem falhas graves na implementação que são encontradas desde os primeiros momentos, por conta da burocracia e ineficiência desde o momento do registro até até a investigação, além dos entraves no poder judiciário por interpretação da lei que prevê um julgamento baseado em acolhimento das vítimas e não apenas punir. e em meio a essas situações, muitas mulheres deixa de denunciar.
A vítima incentiva a denúncia do agressor, a retirando de uma situação de vulnerabilidade e inserindo ela nas leis de proteção. No momento que é feita a anamnese, são retirados além de dados físicos, psicológico e sociocultural, além de sua relação com a família como os conflitos, os episódios além daquele de violência. Cabe ressaltar que a dificuldades nessa integração existem, o processo de identificar e notificar os casos esbarram na falta de preparo e receio dos mesmo em frente a essa situação, que acaba contribuindo para a invisibilidade do problema. Nesse caso, é preciso a capacitação e suporte aos enfermeiros no enfrentamento, para que se sintam aptos e seguros para trabalhar e atender, além de detectar e denunciar os casos de violência contra a mulher no serviço social.
A violência contra a mulher é um grave problema de saúde pública, e além da conduta direta com a vítima, a informação sobre essa realidade deve ser informada aos demais grupos sociais, sendo necessário o compartilhamento de informações como discussões e palestras. O enfermeiro pode ainda realizar a educação necessária para que aos poucos a sociedade possa ser educada já que essa realidade depende de uma mudança de todos.
As redes de atenção são:
◉ Delegacia especializada de atendimento à mulher (DEAM);
◉ Casa da mulher brasileira – atendimento humanizado às mulheres com acolhimento, triagem atendimento psicológico, delegacia, juizado;
◉ O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS)- oferece acolhimento as vitimas;
◉ Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais): oferece orientação jurídica;
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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NETTO, L.A. et al. Violência contra a mulher e suas consequências. Revista Acta paulista de enfermagem, v.27, n.5, p. 458-464, jun. 2014.