REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202504241712
Augustinho Moro1
RESUMO: Neste artigo, examina-se o impacto da tecnologia nos processos de julgamento digital, com um enfoque particular na maneira como as inovações tecnológicas estão transformando o sistema jurídico. Avalia-se a introdução de ferramentas digitais e seus benefícios em termos de agilidade, eficiência, transparência, economia de recursos e segurança das informações, os quais são fundamentais para um julgamento mais eficaz. Embora o foco não esteja centralizado no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, este é utilizado como um exemplo ilustrativo da aplicação prática dessas mudanças em contextos institucionais variados. Ademais, o artigo apresenta um levantamento histórico sobre a inserção de tecnologias no contexto processual brasileiro, evidenciando a evolução do uso de tecnologias no judiciário. Também são discutidos os desafios e as complexidades envolvidas na transição para sistemas de julgamento eletrônicos. Para tal, adota-se uma metodologia que inclui análise detalhada de fontes bibliográficas e legislativas pertinentes ao tema.
Palavras-chave: Judiciário; Julgamento; Sistema de Gestão; Tecnologia; Processo Eletrônico; Processo no Tribunal.
ABSTRACT: This article delves into the profound influence of technology on digital judicial processes, highlighting the transformative role of technological advancements in the legal system. The study evaluates the incorporation of digital tools, emphasizing their benefits in terms of efficiency, speed, transparency, cost reduction, and information security, all crucial for more effective judicial proceedings. While the Court of Audit of the State of Mato Grosso is referenced, it serves as an illustrative case within a broader institutional context, demonstrating the practical application of these technological shifts. The paper also provides a historical overview of technological integrations in Brazilian procedural contexts, tracing the judiciary’s technological evolution. Furthermore, it addresses the challenges and complexities associated with transitioning to electronic judgment systems. The methodology encompasses a comprehensive analysis of relevant bibliographical and legislative sources, offering a nuanced understanding of this pivotal shift in the judiciary.
Keywords: Digital Judicial Processes, Technological Advancements in Law, Court of Audit of the State of Mato Grosso, Efficiency in Judiciary, Legal System Modernization, Electronic Court Systems, Information Security in Law, Historical Evolution of Legal Technology, Procedural Law in Brazil, Challenges in Digital Transformation.
INTRODUÇÃO
O artigo aborda o impacto da tecnologia na transformação dos julgamentos digitais no sistema jurídico e administrativo brasileiro. Os avanços em processos e procedimentos digitais estão redefinindo as práticas e a administração do direito na era digital.
A pandemia de COVID-19 evidenciou a necessidade de adaptar os processos judiciais ao ambiente digital. Tribunais pelo mundo, incluindo no Brasil, adotaram tecnologias para continuar funcionando. Um exemplo é o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que começou a realizar sessões plenárias virtuais e a utilizar um sistema conhecido como “Plenário Virtual”, onde é possível julgar processos considerados de menor complexidade ou que não requerem discussões detalhadas, desafogando o acervo processual.
Embora a estrutura do Plenário Virtual do TCE/MT tenha sido estabelecida em 2012 pela Resolução Normativa 28/2012-TP, foi apenas em 2020, durante a pandemia, que esta modalidade começou a ser utilizada efetivamente. Esta iniciativa permitiu julgamentos remotos, mantendo a eficiência e a transparência.
As tecnologias implementadas tiveram um impacto significativo na rotina operacional do TCE-MT. Elas não só permitiram o acesso online para gestores, servidores e cidadãos durante o isolamento, mas também possibilitaram a continuação das atividades do tribunal. Até o final de novembro de 2020, foram realizadas 30 sessões plenárias, destas 28 foram por videoconferência, e 17 sessões no Plenário Virtual, julgando um total de 2.923 processos.
Além disso, o Poder Judiciário, como um todo, também se beneficiou das ferramentas tecnológicas. De acordo com o relatório “Justiça em Números 2023” do Conselho Nacional de Justiça, os julgamentos digitais são notavelmente mais eficientes. Em 2022, processos eletrônicos levaram, em média, 3 anos e 5 meses para serem concluídos, enquanto os físicos demoraram 10 anos e 10 meses. Isso mostra uma redução significativa no tempo de tramitação, evidenciando a eficácia da digitalização no Judiciário.
O tempo de resolução de um processo físico foi em média de 7 anos e 9 meses, enquanto o processo eletrônico foi solucionado em 2 anos, ou seja, mais do triplo do tempo. Dos processos que estão em tramitação em forma física, há uma espera do jurisdicionado, em média, na escala de 10 anos e 10 meses, ao passo que, nas ações que tramitam em sistemas eletrônicos, a duração é reduzida para 3 anos e 5 meses. Os números, assim, demonstram a efetividade da política de transformação digital do Poder Judiciário e como a virtualização pode contribuir de forma significativa na celeridade e maior eficiência judicial (CNJ, 2023, p. 302).
Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar de forma aprofundada os impactos positivos que a revolução tecnológica trouxe aos processos de julgamento e, bem como, as dificuldades inerentes a sua implementação.
2. ANÁLISE DO CONTEXTO HISTÓRICO DA IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS NOS PROCESSOS DE JULGAMENTO
A evolução tecnológica, especialmente a transição do uso de máquinas de escrever para computadores, marca um ponto de virada na história dos processos judiciais e administrativos, impactando profundamente setores como o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas. Esta mudança não se limitou a acompanhar as tendências, mas atuou como um catalisador para reformas significativas nas práticas administrativas e judiciais.
No início dessa transformação, a máquina de escrever, um símbolo da era da documentação e comunicação jurídica manual, foi gradualmente substituída pelos computadores. Essa transição, longe de ser abrupta, foi impulsionada pela indústria, com empresas como a IBM integrando tecnologias eletrônicas em suas máquinas, prenunciando a revolução dos computadores pessoais. Esses primeiros passos, embora modestos, abriram caminho para avanços significativos no tratamento de textos e dados (MARTINS, 2009).
Na década de 1970, a introdução dos computadores pessoais marcou uma revolução mais profunda, desafiando o status quo com funcionalidades que superavam em muito as das máquinas de escrever e processadores de texto tradicionais, que segundo Martins (2009) foram equipados com monitores, processadores avançados e softwares sofisticados, os computadores pessoais começaram a redefinir como os textos jurídicos eram produzidos, gerenciados e armazenados.
No judiciário, a adoção de computadores foi impulsionada pela necessidade de maior eficiência e capacidade de gerir um volume crescente de informações. A digitalização de documentos e a recuperação rápida de informações tornaram-se possíveis, aprimorando significativamente a comunicação dentro das instituições jurídicas e entre elas.
Segundo Cometti (2022), o poder judiciário brasileiro experimentou um estímulo significativo na modernização tecnológica com a promulgação da Lei nº10.259/2001, que estabeleceu as bases para audiências e julgamentos virtuais. Esta legislação foi um marco, abrindo caminho para desenvolvimentos subsequentes, como a criação do sistema E-Proc pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 2003, um passo importante na adoção de tecnologias emergentes.
A Lei nº 11.419/06 representou outro momento importante, instituindo o processo eletrônico em todo o país. Esta legislação exigiu uma adaptação abrangente dos tribunais à nova realidade tecnológica e introduziu práticas como a penhora e o leilão online, mudanças significativas nos processos judiciais (BEZERRA, 2023).
Seguindo esta tendência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fortaleceu a expansão tecnológica no judiciário, especialmente com a Resolução nº 185 de 2013, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema padrão. Até 2018, o percentual de processos eletrônicos saltou de 30,4% para 83,8%, conforme o relatório Justiça em Números 2019. Além disso, o CNJ tem integrado inteligência artificial no judiciário, exemplificado pelo projeto VICTOR do Supremo Tribunal Federal, que aplica aprendizado de máquina para análise de petições (CNJ, 2019).
Paralelamente, os Tribunais de Contas seguiram um caminho similar de evolução tecnológica. No Tribunal de Contas da União (TCU), a informatização começou em 1977, refletindo um esforço contínuo para modernizar a administração pública.
A pandemia de COVID-19 ocorrido em 2020, acelerou a virtualização dos processos jurídicos, destacando a importância da tecnologia para a agilidade, redução de custos e flexibilidade nos atos processuais. A adoção de tecnologias digitais tem sido fundamental para aumentar a eficiência, transparência e acessibilidade da Justiça (LIMA, 2021).
Ainda, existe um amplo investimento na busca e implementação de novas tecnologias no âmbito dos processos de julgamento, como é o caso do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) que, sob a liderança do então presidente José Carlos Novelli, instituiu um Laboratório de Inovação, conforme a Portaria nº 107/2023. Este espaço é destinado ao desenvolvimento de soluções criativas, alinhado à visão estratégica da Corte de Contas e promovendo um ambiente reflexivo e colaborativo. A iniciativa reflete o compromisso do TCE-MT com a orientação e aproximação com os jurisdicionados e a melhoria do serviço público.
Além disso, a criação do Laboratório está alinhada aos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação (SNCTI) e pela Lei nº 13.243/16, que trata do estímulo ao desenvolvimento científico, à pesquisa e à capacitação. O Laboratório também desempenhará um papel importante na execução do Planejamento Estratégico de longo prazo do TCE-MT para o período de 2022 a 2027, funcionando como um instrumento eficiente para o avanço da administração pública.
Em conclusão, a análise do contexto histórico da implementação de ferramentas tecnológicas nos processos de julgamento revela uma revolução que transcende a simples substituição de equipamentos. A transição do uso de máquinas de escrever para computadores, iniciada na indústria e estendida ao Poder Judiciário e aos Tribunais de Contas, simboliza uma mudança paradigmática na maneira de gerir e processar informações jurídicas e administrativas. Esta evolução, marcada por legislações pioneiras e iniciativas inovadoras como o sistema E-Proc e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), reflete um movimento contínuo em direção à eficiência, transparência e acessibilidade.
O uso crescente de inteligência artificial e a digitalização completa dos processos, aceleradas pela pandemia de COVID-19, demonstram a importância crítica da tecnologia na modernização do sistema judicial. Estas mudanças não apenas simplificaram procedimentos, mas também possibilitaram uma análise mais rápida e precisa de casos, evidenciando uma evolução significativa na prestação de justiça (LIMA, 2021).
A exemplo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), o investimento contínuo em inovação e a criação de ambientes como o Laboratório de Inovação indicam um compromisso com a melhoria constante e com a adaptação às necessidades emergentes. Este esforço, alinhado aos princípios do Sistema Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação (SNCTI) e apoiado por legislações pertinentes, não apenas fortalece a gestão pública, mas também promove uma abordagem proativa e colaborativa na resolução de desafios contemporâneos (CRUS, 2023).
Portanto, a jornada de integração tecnológica nos processos de julgamento é um reflexo da evolução contínua e dinâmica dos sistemas judiciários e administrativos. Esta trajetória, marcada por desafios e sucessos, ilustra um panorama onde a tecnologia não é apenas uma ferramenta, mas um componente essencial na busca por um sistema de justiça mais eficiente, acessível e adaptável às demandas da sociedade moderna.
3. OS IMPACTOS DA TECNOLOGIA NOS PROCESSOS DE JULGAMENTO
Conforme delineado na introdução e nos capítulos anteriores, a tecnologia tem transformado o funcionamento das cortes judiciais, incluindo o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas. A evolução tecnológica, especialmente com a introdução dos computadores, trouxe uma celeridade antes inimaginável, evidenciada pelos relatórios “Justiça em Números” do CNJ. Nestes relatórios, observa-se uma discrepância considerável no tempo médio de tramitação entre processos físicos e digitais. Os processos físicos levavam, em média, 10 anos e 10 meses para serem concluídos, enquanto os digitais, apenas 3 anos e 5 meses (CNJ, 2023).
A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Brasil marcou uma mudança fundamental no sistema judiciário, iniciando uma nova era na gestão processual. Desenvolvido pelo CNJ, o PJe destacou-se pela economia de recursos públicos, agilidade processual e maior acesso à justiça. A economia gerada pela adoção do PJe, com a eliminação de impressões físicas e redução de despesas com cartórios e armazenamentos, permitiu uma melhor utilização dos recursos públicos e realocação de fundos para outras áreas essenciais, melhorando os serviços judiciais (FERREIRA NETO, 2022).
A agilidade trazida pelo PJe é inquestionável, que segundo Ferreira Neto (2022), a interação imediata online, o acesso instantâneo a informações e documentos, e a redução de procedimentos burocráticos aceleraram o andamento dos processos judiciais, enfrentando o desafio da morosidade processual. Além disso, o PJe facilitou o acesso à justiça, permitindo a gestão e acompanhamento remoto dos processos por advogados, juízes, promotores e outros servidores.
Um estudo do CNJ em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), intitulado “Justiça Pesquisa: Políticas Públicas do Poder Judiciário – Uma Análise Quantitativa e Qualitativa do Impacto da Implantação do PJe na Produtividade dos Tribunais”, reforça os benefícios do PJe. Este revelou que os processos eletrônicos têm uma tramitação mais rápida e menor duração em comparação aos processos físicos, com menos de 25% ultrapassando 50 meses sem conclusão, em contraste com mais da metade dos processos físicos.
O estudo acima indica que menos de 25% dos processos eletrônicos ultrapassam a barreira dos 50 meses (cerca de 4 anos) sem a indicação de algum andamento de término processual. Em contraste, mais de 50% dos processos físicos ultrapassaram essa barreira, o que indica um ganho de eficiência considerável com a adoção do PJe (CNJ, 2013).
Além disso, a transição para o PJe resultou em uma redução significativa no tempo cartorário dos processos. Em comparação com os processos físicos, que tiveram um tempo cartorário médio de 1441,917 dias, os processos eletrônicos registraram um tempo médio de 973,618 dias.
Esta diferença notável demonstra o impacto positivo do PJe na tramitação dos processos nos cartórios judiciais, visto que um ganho substancial foi percebido também com relação ao tempo “cartorário” do processo. Parte significativa do tempo que um processo judicial leva até o seu término envolve a movimentação cartorária. Esse tempo é compreendido como o tempo em que o processo não está aguardando uma decisão, mas sim a realização de alguma tarefa no cartório judicial, como, por exemplo, a certificação de algum decurso de prazo. Para tentar metrificar esse tempo, calculamos a distância temporal entre uma decisão e a próxima conclusão, e entre o início do processo (data de autuação) e a primeira conclusão. O gráfico acima, mostra um ganho considerável gerado pela adoção do PJe na tramitação cartorária do processo. Há uma diferença significativa (1201) = 4,62, p < 0,0001) entre as médias (Físicos = 144,1917 dias; PJe = 97,3618 dias) (CNJ, 2013).
Contudo, a implementação do PJe enfrentou desafios, como a resistência à mudança de alguns usuários e a instabilidade inicial do sistema. Esses desafios foram superados, e o impacto positivo do PJe na eficiência administrativa, celeridade e qualidade das decisões judiciais é notável.
Para Cruz (2023), o Plenário Virtual do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), desde sua reformulação em agosto de 2022, também demonstrou resultados impressionantes. Em um ano, julgou mais de 8 mil processos, reduzindo significativamente o estoque processual e julgando todas as contas anuais das prefeituras de Mato Grosso antes do prazo constitucional. Isso foi possível devido à eficiência do Plenário Virtual, que reduziu o estoque processual em 90%, desafogando do acervo aquelas matérias que demandavam uma análise menos aprofundada.
As sessões do Plenário Virtual, com pauta própria e coordenação da Secretaria Geral, permitem que conselheiros e procuradores emitam relatórios, pareceres e julguem os autos em um período definido semanalmente. Os documentos são disponibilizados no Portal do TCE-MT, tanto para os envolvidos quanto para a sociedade. A modernização do Plenário Virtual, integrada ao Plenário Presencial, transformou o TCE-MT em um órgão mais eficaz, eficiente e efetivo, marcando uma evolução significativa na gestão e julgamento de processos administrativos e financeiros em Mato Grosso (CRUZ, 2023).
Em suma, os avanços tecnológicos, especialmente com a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a modernização do Plenário Virtual do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), têm revolucionado o julgamento de processos no sistema do Poder Judiciário e Executivo brasileiro. Esta transformação digital se estende além da otimização dos recursos públicos e da eficiência administrativa, impactando significativamente a celeridade e a qualidade das decisões judiciais.
O processo digital vislumbra a possibilidade de tornar a Justiça brasileira mais célere e uma nova era no poder mais formal da União, Estados e Municípios. A evolução representa maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos, vantagem para o cidadão e para os operadores do direito. No contexto mundial não podemos ficar à margem das possibilidades da utilização da informática, bem como não se pode desdenhá-las, urge que lancemos mão de tais recursos para interrompermos o paradigma da Justiça arcaica e ineficiente (FERREIRA NETO, 2013)
O PJe, ao facilitar a interação imediata entre as partes e proporcionar acesso rápido a documentos e informações, tem sido crucial na redução do tempo de tramitação dos processos, enfrentando o histórico desafio da morosidade processual, que segundo Ferreira Neto (2013), promove um acesso mais amplo e democrático à justiça, permitindo que profissionais do direito gerenciem e acompanhem processos de qualquer lugar, aumentando a acessibilidade e inclusão no sistema judiciário.
Paralelamente, o Plenário Virtual do TCE-MT, desde sua reformulação, tem demonstrado um impacto notável na gestão processual. Com sua capacidade de julgar um volume significativo de processos de forma eficiente e transparente, o Plenário Virtual tem contribuído para a redução do estoque processual e a democratização dos julgamentos, proporcionando segurança jurídica e facilitando a defesa dos gestores. Sua integração eficaz com o Plenário Presencial marca uma evolução significativa na gestão e julgamento de processos administrativos e financeiros.
3.1 DESAFIOS E LIMITAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS
A introdução de tecnologias nos processos jurídicos e administrativos, particularmente nos Tribunais de Contas e no Poder Judiciário, enfrenta desafios significativos. Esses desafios variam desde a integração de sistemas diversos até questões éticas e de privacidade. Impulsionada pela pandemia de 2020, a adoção tecnológica no Judiciário acelerou, especialmente no uso da inteligência artificial (IA), realçando a importância da proteção da privacidade digital e dos dados. Magistrados e profissionais do direito tiveram que se adaptar a essa nova realidade jurídica, fortemente baseada na tecnologia (NAZARÉ, 2023).
Um desafio notável é a diversidade e a falta de padronização dos sistemas processuais eletrônicos, que complicam a rotina dos profissionais do direito. A ausência de sistemas unificados e problemas de disponibilidade em alguns tribunais dificultam as ações legais, principalmente em situações de falhas na transmissão de arquivos dentro dos prazos processuais.
A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais, com um aumento significativo nas decisões judiciais relacionadas à lei, refletindo a crescente preocupação com a proteção de dados pessoais nos processos legais. A Resolução nº 121/2010 do CNJ regula o acesso a dados de processos eletrônicos, mas limita a consulta de documentos sensíveis a profissionais autorizados. A harmonização entre a publicidade dos processos judiciais e a proteção de dados pessoais é um desafio fundamental. A LGPD, ao ser aplicada aos processos judiciais, adiciona uma nova camada ao segredo de justiça, principalmente em casos que envolvem dados sensíveis (PEDREIRA, 2023).
Para Sérgio Pedreira (2023), os tribunais precisam se adaptar à LGPD, equilibrando o princípio da publicidade com a proteção de dados pessoais. Além disso, enfrentam desafios de TI, como a operacionalização e adaptação a sistemas digitais, custos operacionais elevados, e a desigualdade na adoção tecnológica. O analfabetismo digital também é um desafio crítico, criando barreiras à eficiência do sistema jurídico e à acessibilidade da justiça. A eficácia da transformação digital depende da habilidade dos usuários em operar os sistemas eletrônicos.
Em conclusão, a implementação de tecnologias nos processos jurídicos e administrativos, especialmente nos Tribunais de Contas e no Poder Judiciário, apresenta uma gama complexa de desafios e limitações. Estes incluem a integração de sistemas diversos, preocupações éticas e de privacidade, bem como a necessidade de adaptar-se às novas normativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ademais, a diversidade de sistemas processuais eletrônicos e a ausência de padronização constituem obstáculos operacionais significativos, complicando a rotina dos operadores do Direito e aumentando a susceptibilidade a erros e falhas na transmissão de arquivo (PEDREIRA, 2023)s.
Por outro lado, questões de infraestrutura tecnológica, como custos operacionais elevados e desigualdades na adoção de tecnologias, juntamente com o desafio do analfabetismo digital, impõem barreiras adicionais à eficiência e acessibilidade do sistema jurídico.
Esses desafios destacam a necessidade de um esforço contínuo e coordenado para superar as limitações existentes e aproveitar ao máximo os benefícios da digitalização, garantindo assim uma transição bem-sucedida para um ambiente jurídico mais ágil, transparente e inclusivo.
4. NOVOS INVESTIMENTOS EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS PROCESSOS DIGITAIS
Nos capítulos anteriores, foram abordados o impacto positivo da digitalização dos processos judiciais e a implementação de softwares que permitem a movimentação remota desses processos por advogados, juízes, promotores e outros profissionais do Direito. A eficiência já observada suscitou uma questão relevante: qual seria o avanço na celeridade processual com a aplicação de inteligências artificiais (IA) na análise de atos judiciais considerados mais simples?
Alinhando-se a este questionamento, o Poder Judiciário brasileiro vem incorporando a IA em sua estrutura, com projetos notáveis como o Sócrates no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Victor no Supremo Tribunal Federal (STF), tudo com o objetivo de aumentar o índice de produtividade que outrora auferiu com a simples adoção do processo digital.
O Projeto Sócrates, desenvolvido pelo STJ, representa um marco na automação do processo judicial. Esta plataforma de IA é multifacetada, incluindo sistemas integrados para gerenciamento de normas e controvérsias, pesquisa automatizada de jurisprudência e doutrina, e um sistema de gerenciamento de acervo por controvérsias. Uma de suas principais inovações é a capacidade de realizar análises preliminares de recursos especiais. Sócrates facilita o processo de admissibilidade recursal ao exibir as palavras mais frequentes de um recurso em uma ‘nuvem de palavras’, proporcionando uma visão geral antes da leitura completa. Além disso, o sistema identifica ausências de requisitos na interposição de recursos, otimizando a eficiência processual (XAVIER, 2023).
Em contrapartida, o Projeto Victor do STF foca na identificação de temas de repercussão geral e na classificação de peças processuais em recursos extraordinários. O sistema Victor, criado em colaboração com a Universidade de Brasília, reduz o tempo de análise desses recursos de 30 (trinta) minutos para 05 (cinco) minutos. Sua habilidade em realizar exames preliminares de temas de repercussão geral em poucos segundos, anteriormente uma tarefa manual dos servidores do Núcleo de Repercussão Geral, é notável (TEIXEIRA, 2024).
A eficiência do Projeto Victor segundo Teixeira (2024) também se estende à conversão de imagens em textos nos processos digitais e à localização de decisões e peças processuais no acervo do STF. Este avanço tecnológico não substitui a decisão dos magistrados, mas serve como uma ferramenta auxiliar, aumentando a precisão e agilidade no tratamento dos casos.
Outras iniciativas de IA estão em curso em diferentes tribunais brasileiros. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementou o Sistema Bem-Te-Vi, que se concentra na análise automática da tempestividade dos processos que chegam à corte. Este sistema demonstra como a IA pode melhorar a eficiência processual em tribunais especializados (RAMOS, 2023).
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o projeto Hórus foi desenvolvido para otimizar a distribuição processual. Esta ferramenta realiza em minutos o que anteriormente levava horas para ser feito manualmente, exemplificando a automação eficiente de tarefas rotineiras (LOBO, 2023).
No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, um sistema de clusterização analisa recursos de revista, categorizando-os e melhorando o processo de revisão. Esta aplicação de IA demonstra a capacidade de processar e organizar grandes volumes de dados de maneira eficiente.
Carolina Lobo menciona (2023), que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) introduziu o Projeto Sinapses, que utiliza IA para auxiliar na triagem de processos e na identificação de padrões e temas recorrentes. Esta iniciativa contribui para a priorização e agilização do tratamento de processos, além de auxiliar na uniformização das decisões.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) emprega o Robô Ada na análise de processos de execução fiscal e identificação da prescrição intercorrente. Este robô acelera a análise de um grande volume de processos, reduzindo o acervo e os custos associados (LOBO, 2023).
No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a robô Elis atua na análise e separação de documentos em processos digitais. Esta ferramenta aumenta a eficiência no tratamento de processos digitais, reduzindo o tempo de tramitação (LOBO, 2023).
O Projeto Radar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) utiliza IA para identificar processos com temáticas e questões jurídicas semelhantes. Isso facilita a gestão do acervo e a identificação de casos prioritários ou de maior relevância (LOBO, 2023).
Esses projetos ilustram o compromisso dos tribunais brasileiros com a inovação e a eficiência, aplicando a IA para transformar o sistema judiciário, que segundo Lobo (2023), também apresentam desafios, especialmente em termos de ética, imparcialidade e proteção de dados. A implementação responsável dessas tecnologias é fundamental para assegurar que os benefícios da IA sejam alcançados sem comprometer a integridade e a equidade do sistema judiciário.
Nessa esteira, a adoção de inteligências artificiais (IA) no sistema judiciário brasileiro marca um avanço significativo na maneira como os processos judiciais são gerenciados e analisados. O investimento intensivo do Poder Judiciário na integração da IA em suas operações reflete não apenas uma busca pela inovação, mas também uma resposta aos desafios impostos pela morosidade processual e pela crescente demanda de serviços judiciais (MAEJI, 2023).
Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou um expressivo aumento no número de projetos de IA, com 111 projetos em desenvolvimento ou já implementados nos tribunais brasileiros. Este crescimento de 171% em relação ao ano anterior destaca a crescente importância da tecnologia na transformação digital do Judiciário. A maioria destes projetos visa impactar um grande número de processos judiciais, beneficiando mais de mil processos em cada implementação. Isso demonstra um esforço concentrado para aumentar a produtividade, melhorar a qualidade dos serviços judiciários e reduzir custos operacionais (LIMA, 2023).
A integração da IA no Judiciário tem o potencial de transformar significativamente a celeridade processual, que segundo Lima 92023), por meio da automação de rotinas e tarefas burocráticas, a IA reduz as etapas formais dos processos judiciais, permitindo que o foco se volte para uma abordagem mais humana e voltada para as necessidades dos jurisdicionados.
Com a IA, tarefas que antes consumiam um tempo significativo dos servidores judiciais, como a análise preliminar de recursos, a classificação de peças processuais e a identificação de temas de repercussão geral, podem ser realizadas em uma fração do tempo anteriormente necessário.
Além de melhorar a eficiência operacional, a adoção da IA no Judiciário também reflete um compromisso com a inovação e a melhoria contínua dos serviços judiciais. Projetos como Justiça 4.0, uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), demonstram uma orientação clara para a criação de um Judiciário mais acessível e ágil, que atenda melhor às expectativas da sociedade (MAEJI, 2023).
Além do Poder Judiciário, segundo Vanessa Maeji (2023), os Tribunal de Contas também estão investindo em inteligência artificial (IA). Através da adoção de tecnologias inovadoras, esses tribunais buscam aprimorar a eficiência, a precisão e a transparência na gestão financeira dos órgãos governamentais. Três projetos notáveis exemplificam essa tendência.
O primeiro é o Sistema Alice, implementado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Este sistema foi projetado para auxiliar na fiscalização de compras públicas, analisando licitações e editais. Sua eficácia é notável: em 2021, Alice foi responsável por evitar mais de R$ 504 milhões em danos aos cofres públicos. O objetivo principal do sistema é aprimorar a transparência e eficiência nas compras públicas, minimizando desperdícios e fraudes (MAEJI, 2023).
Outro projeto inovador é o INA2, desenvolvido pelo TCU em parceria com a NeuralMind e a Terranova Consultoria. Este software assistente para processos judiciais foca principalmente na fase de instrução de novos processos de representações e denúncias. Entre suas funcionalidades, destaca-se a capacidade de detectar significados em processos cadastrados, identificar irregularidades alegadas nas petições iniciais e gerar textos, como sumarizações e respostas para comunicações do Tribunal. O INA2 visa agilizar o trabalho nos tribunais, melhorando a produtividade humana e automatizando atividades exaustivas e repetitivas (PALAZI, 2023).
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba introduziu a Plataforma Preço de Referência, uma ferramenta que gera cotações de preços a partir do processamento de cupons e notas fiscais eletrônicas. Esta plataforma processa dados de quase 1,4 bilhão de cupons e notas fiscais, considerando mais de 4 milhões de tipos de produtos diferentes. O principal objetivo é oferecer suporte aos gestores públicos nas aquisições de equipamentos e insumos, promovendo economia de recursos e tempo (PENTEADO, 2021).
Esses projetos refletem o compromisso dos Tribunais de Contas do Brasil com a inovação e a eficiência. Ao adotar a IA, esses tribunais estão não só otimizando seus processos internos, mas também contribuindo significativamente para uma gestão pública mais transparente e eficaz. Enquanto a tecnologia oferece ferramentas e análises valiosas, é importante lembrar que seu papel é complementar e potencializar o trabalho dos profissionais de fiscalização, e não os substituís. A integração bem-sucedida da IA nos Tribunais de Contas é, portanto, um passo fundamental na direção de uma governança pública mais responsável e responsiva (PENTEADO, 2021).
Na conclusão deste amplo panorama sobre a integração da Inteligência Artificial (IA) no sistema judiciário e administrativo brasileiro, é evidente que se está diante de um marco transformador. A adoção de IA nos tribunais e em outras entidades jurídicas não só está elevando a eficiência processual, mas também está contribuindo para uma gestão mais transparente e eficaz, especialmente em órgãos como o Tribunal de Contas da União. Projetos como o Sistema Alice e INA2 demonstram como a tecnologia pode ser utilizada para melhorar a fiscalização de compras públicas e agilizar processos judiciais.
Contudo, esses avanços não estão isentos de desafios, especialmente no que se refere à ética, imparcialidade e proteção de dados. A implementação responsável da IA é essencial para garantir que os benefícios desta tecnologia sejam alcançados sem comprometer a integridade e a equidade do sistema judiciário. Isso implica em estabelecer salvaguardas adequadas para proteger a privacidade e a integridade dos dados processuais, além de prevenir vieses e discriminação na análise dos casos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise do impacto da tecnologia nos processos de julgamento digital, conforme apresentado neste artigo, revela uma transformação significativa no sistema judiciário e administrativo. Esta transformação, embora acompanhada de desafios, demonstra benefícios notáveis que são fundamentais para o avanço da justiça na era digital. A tecnologia, particularmente a aplicação da Inteligência Artificial, tem se mostrado um elemento-chave na eficiência e agilidade dos processos judiciais, trazendo resultados céleres e melhorias consideráveis na administração da justiça.
Os dados e exemplos discutidos ao longo do artigo evidenciam como a digitalização tem contribuído para a redução do tempo de tramitação dos processos, aumentando a transparência e facilitando o acesso à justiça. As iniciativas digitais, que incluem desde a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até a realização de audiências virtuais, representam um salto qualitativo na eficiência operacional do sistema judiciário.
No entanto, é importante reconhecer que a adoção de tecnologia no sistema judiciário não está isenta de problemas. Preocupações com a segurança cibernética, a privacidade dos dados e a necessidade de uma infraestrutura robusta são aspectos críticos que exigem atenção contínua. Além disso, a inclusão digital permanece um desafio, ressaltando a importância de assegurar que os avanços tecnológicos sejam acessíveis a todas as camadas da população.
Olhando para o futuro, o investimento em Inteligência Artificial surge como um horizonte promissor para o sistema judiciário e administrativo. A IA tem o potencial de transformar ainda mais a maneira como os processos judiciais são conduzidos, oferecendo análises mais rápidas e precisas e facilitando a tomada de decisões. As perspectivas futuras incluem o uso de algoritmos avançados para análise de grandes volumes de dados, o que pode auxiliar na identificação de padrões e tendências, além de contribuir para uma maior objetividade nas decisões judiciais.
Contudo, a implementação de tecnologias de IA deve ser acompanhada de uma reflexão cuidadosa sobre a ética e a transparência. É fundamental garantir que as decisões automatizadas sejam justas e imparciais, e que haja supervisão humana adequada para evitar viéses inerentes aos algoritmos.
Em conclusão, o impacto da tecnologia, especialmente o avanço em Inteligência Artificial, no sistema judiciário e administrativo é indubitavelmente benéfico, embora não esteja livre de adversidades. Os resultados céleres e as melhorias na eficiência e acessibilidade são indicativos claros do potencial da digitalização. Enfrentar os desafios de maneira proativa e continuar a investir em novas tecnologias é essencial para garantir que o sistema judiciário e administrativo possa atender efetivamente às necessidades de uma sociedade cada vez mais digital.
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1Mestrando, do Curso: Mestrado Stricto Sensu em função social do direito. FADISP – Faculdade Autônoma de Direito. São Paulo.