O FUTURO DA ADVOCACIA NA ERA DA IA: COMO A IA PODE MUDAR O PAPEL DOS ADVOGADOS E COMO OS PROFISSIONAIS DO DIREITO PODEM SE ADAPTAR A ESSA NOVA REALIDADE

THE FUTURE OF LAWYERS IN THE AI AGE: How AI can change the role of lawyers and how legal professionals can adapt to this new reality

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10420927


Elias Martins Sampaio1
Marcus Plínio De Jesus Chaves Mota2
Orientador: Prof. Me. Ana Carolinna Barros e Silva3


RESUMO

Este estudo tem como enfoque analisar o contexto da Inteligência Artificial (IA) dentro do âmbito jurídico. É factível que a IA tem se tornado cada vez mais influente na sociedade e na modernidade, ocasião em que os seus reflexos centram-se também no Direito. Foi com base nesse ponto de vista que este estudo buscou, como objetivo geral, compreender até que ponto a inteligência artificial pode ser a chave para melhorar a eficiência do sistema judiciário brasileiro, e quais são as principais questões e obstáculos que surgem em sua aplicação. Através de uma abordagem exploratória e bibliográfica, os resultados do estudo mostraram que a IA é uma ciência que tem a capacidade de desafogar o sistema judiciário, dentro e fora dos escritórios e tribunais, no entanto, ainda não há a possibilidade de este instituto ser avaliado como um substituto da atividade jurisdicional e advocatícia. Além disso, ficou claro que o uso da IA na prática jurídica possui reflexos positivos como a celeridade processual, ganho de tempo útil, filtragem inteligente de documentos e exigências legais, segurança jurídica e economia.

Palavras-chave: Advocacia; Inteligência Artificial; Evolução Tecnológica.

ABSTRACT

This study focuses on analyzing the context of Artificial Intelligence (AI) within the legal sphere. It is clear that AI has become increasingly influential in society and modernity, and its effects are also being felt in law. It was from this point of view that this study sought, as a general objective, to understand the extent to which artificial intelligence can be the key to improving the efficiency of the Brazilian judicial system, and what are the main issues and obstacles that arise in its application. Through an exploratory and bibliographical approach, the results of the study showed that AI is a science that has the capacity to relieve the judicial system, both inside and outside offices and courts, however, there is still no possibility of this institute being evaluated as a substitute for jurisdictional and legal activity. In addition, it has become clear that the use of AI in legal practice has positive effects, such as procedural speed, gaining useful time, intelligent filtering of documents and legal requirements, legal certainty and savings.

Keywords: Legal practice; Artificial Intelligence; Technological evolution.

1 INTRODUÇÃO

Com o desenvolvimento acelerado da ciência e da tecnologia, o tema da inteligência artificial (IA) vem conquistando um espaço cada vez maior no cotidiano, marcando presença na vida diária de um número crescente de pessoas. No passado, as interações entre homem e máquina pareciam estar confinadas às narrativas de ficção científica, contrastando drasticamente com o cenário contemporâneo, onde frequentemente a vida imita a arte.

Atualmente, em função de sua programação e execução avançadas, tem agregado valor significativo à sociedade, assumindo um espectro amplo de atividades antes exclusivas do esforço humano. Nos objetos mais simples do dia a dia, a IA assume um papel vital, que vai desde o monitoramento de atividades rotineiras até a facilitação na busca por acomodações, rotas mais eficientes e recomendações de entretenimento em dispositivos como televisores e celulares. Essa onipresença da IA não exclui nenhum campo de estudo; pelo contrário, observa-se que diversas áreas de pesquisa têm a adotado e integrado em busca de maior agilidade e eficiência, mantendo o foco nos objetivos a serem alcançados.

No âmbito jurídico, os impactos do uso da IA são notáveis: na esfera penal, por exemplo, emerge o debate sobre o potencial incremento de práticas criminosas; no civil, surgem questionamentos sobre a responsabilidade por danos causados por sistemas autônomos; e até mesmo na esfera da privacidade, questões delicadas se apresentam, especialmente após a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, considerando que o cerne da IA são os dados coletados e processados.

Por esta razão, é imperativo estar vigilante a respeito de questões que tocam interesses públicos e privados em diversos domínios que emergem do seu uso, buscando eficiência e agilidade sem transgredir os padrões estabelecidos, evitando a eclosão de conflitos no sistema jurídico.

 A importância da IA no exercício da advocacia é inquestionável, pois ela se tornou uma ferramenta crucial para potencializar e agilizar a resolução de conflitos. Diante de um sistema judiciário sobrecarregado, com limitações palpáveis em lidar com a crescente demanda, a IA surge como uma solução promissora para otimizar o efetivo exercício da advocacia.

Assim, se questiona: Com o avanço da IA, há a possibilidade de se mudar o papel dos advogados? Centralmente, argumenta-se que a inteligência artificial pode revolucionar a precisão e a eficiência das análises de processos judiciais. Sua capacidade de processamento permite uma análise mais aprofundada e acurada, resultando em uma intervenção mais eficaz e justa no julgamento das causas, tornando-se, assim, uma resposta potencial ao desafio do acúmulo de processos nos tribunais.

Desta forma, o objetivo central deste estudo é compreender até que ponto a inteligência artificial pode ser a chave para melhorar a eficiência do sistema judiciário brasileiro, e quais são as principais questões e obstáculos que surgem em sua aplicação. Como objetivos específicos, o estudo volta-se a explorar a implementação da IA na prática jurídica, analisando desde sua integração nos escritórios de advocacia até sua aplicação nos tribunais; analisar os perigos do uso da IA na advocacia e, por fim, analisar os seus impactos no direito e na advocacia.

A realização deste estudo possui uma grande importância social, pois examina a situação atual do judiciário brasileiro e explora como a tecnologia mudou e vem mudando o sistema judicial, incluindo o número de processos alocados por ano, o tempo médio de processamento dos processos e os custos do litígio.

2 METODOLOGIA

Esta pesquisa foi fundamentada na metodologia bibliográfica, cuja principal característica é inserir-se prioritariamente no meio acadêmico com o objetivo de aprimorar e atualizar o conhecimento por meio do estudo científico de trabalhos publicados (Sousa; Oliveira; Alves, 2021). Por ser este o método central desta análise, a pesquisa tem como base legal a Constituição Federal de 1988 e a Lei 13.709/2018 (Lei geral de proteção de dados). Este estudo tem natureza qualitativa e exploratória, que, unidos a pesquisa bibliográfica, tem o foco de trazer um embasamento científico mais apurado.

A busca dos artigos foram realizadas nas principais bases de dados em educação, a saber: sciELO; scholar google e periódico CAPES. A coleta dos dados foi realizada dentro de um período de dez anos (2013-2023), haja vista a inserção de cenários atuais e que vão de encontro com a lei vigente. Foram coletados artigos, livros e recorte de livros, dissertações e debates legislativos, para se chegar a um feedback das premissas inicialmente dispostas.

3 REFERENCIAL TEÓRICO

3.1 PANORAMA GERAL DA IA NA PRÁTICA JURIDICA

O conceito de inteligência artificial é complexo e multifacetado. Derivado do latim “intellegere”, a palavra “inteligência” refere-se à capacidade de compreender, resolver problemas e adaptar-se a novas situações, uma definição que encapsula a essência e a promessa da IA na modernidade. A inteligência artificial pode ser entendida, portanto, como a capacidade de máquinas de simular a inteligência humana, seja através do raciocínio, do aprendizado ou da autocorreção.

A necessidade de utilizar sistemas e tecnologia para ajudar os seres humanos no seu trabalho remonta às sociedades mais antigas. Porém, a história da inteligência artificial é considerada recente e os primeiros passos para a sua criação foi desenvolvida pelo chamado “homem pós-moderno”, a partir das necessidades tecnológicas dos desejos do século XX.

As primeiras pesquisas científicas nesta área datam de 1943, mais especificamente do trabalho dos americanos Warren McCulloch e Walter Pitts. No entanto, o termo “inteligência artificial” só foi cunhado em 1956, quando John McCarthy o apresentou numa das duas palestras no Dartmouth College em Hanover/New Hampshire. Desde então, dezenas de estudos científicos foram publicados sobre o tema (Kaplan, 2016).

Desde o advento da Revolução Industrial, as máquinas foram então concebidas para apoiar o que antes eram tarefas inteiramente técnicas para os seres humanos, uma vez que eles frequentemente se viam confrontados com dilemas relacionados com a saúde decorrentes da realização de trabalho físico repetitivo (Sampaio Junior; Ribeiro; Espinheira, 2021).

O que naquela época era chamado de inteligência artificial estava muito distante dos atuais sistemas de IA. Além disso, deve-se ressaltar que o Brasil e vários outros países em desenvolvimento não chegaram a participar ativamente nesta “corrida” pelas aplicações de inteligência artificial. Recentemente, porém, num curto espaço de tempo, o país começou a discutir diversas iniciativas nesta área, tanto a nível legislativo como executivo (Parentoni et al., 2020).

Trazer uma perspectiva precipitada de que a Inteligência Artificial consegue “pensar” como os humanos é questionável porque, para isso, é necessário ter uma compreensão de como funciona a mente humana. Pode-se tentar encontrar respostas através da introspecção, estudar os estágios de pensamento do cérebro ou realizar experimentos psicológicos, mas o fato que permanece até hoje é que a inteligência artificial existe, mas não sabemos como explicar os passos dados pela inteligência artificial até a chegada de seu ponto de vista final.

No âmbito jurídico, essa tecnologia tem sido crescentemente aplicada, dada sua habilidade em processar vastas quantidades de dados e fornecer insights que antes seriam impossíveis ou demasiadamente demorados para serem obtidos por mãos humanas.

O cerne do contencioso de direito privado reside na elaboração de argumentos para defesa ou formação de interesses a partir da aplicação de normas jurídicas a casos específicos. Para determinar a lei relevante e aplicá-la aos fatos, os advogados realizam pesquisas jurídicas na tentativa de prever com um grau mínimo de certeza quais os argumentos jurídicos com maior probabilidade de sucesso. Portanto, não há dúvida de que a realização de pesquisas jurídicas precisas, continua sendo uma habilidade essencial para um advogado de sucesso, evitando oportunidades perdidas e aprimorando o raciocínio jurídico (Andrade; Rosa; Pinto, 2020).

Para uma análise jurídica eficaz baseada em padrões previsíveis de um escritório de advocacia, por exemplo, a Inteligência Artificial é uma ferramenta útil, pois ajuda a reduzir tempo, otimizar funcionalidades, identificar melhor termos de consultoria, automatizar pesquisas e reduzir a carga de trabalho de requisitos programáveis.

Os avanços impulsionados pela tecnologia da informação, aliados ao desenvolvimento de softwares de análise de metadados, podem constituir uma nova era do Direito, pois permitem superar desafios como a lentidão na análise de procedimentos e a redução do tempo de discussão para resolução de incidentes recorrentes de demanda, além disso, pode também ajudar a reduzir os indicadores de congestionamento e promover ganhos reais de produtividade (Junquilho; Maia Filho, 2018).

Como se pode ver nesta seção, foram necessários séculos de estudos, pesquisas e integração, para que a tecnologia impactasse a maneira como o Direito era produzido e consumido. As decisões judiciais, bem como os atos legislativos, regulamentos, análises, pareceres e recomendações são postados em formato publicado online, e com isso, a flexibilidade de obtenção de materiais publicados define quem tem acesso a extensão dos materiais relevantes para todas as partes interessadas dentro de um litígio.

Atualmente, o uso de inteligência artificial em escritórios de advocacia já é uma realidade, a diferença se encontra na forma como ela é utilizada  (Souza, 2021). A inteligência artificial vai além da mera gestão de processos e não se concentra apenas no controle superficial deles, mas, pelas suas capacidades de autoaprendizagem, abrange as atividades e ações do cotidiano jurídico e administrativo dos advogados de forma mais completa e instrutiva. Mas apesar do crescente avanço do uso da tecnologia artificial dentro dos escritórios de advocacia, bem como em outros locais como tribunais, ministérios e defensorias, se faz interessante realizar uma análise sobre os possíveis riscos advindos de sua implementação. Assim sendo, a sessão a seguir visa tratar sobre os perigos do uso da IA na advocacia.

3.2 PERIGOS DO USO DA IA NA ADVOCACIA

Como visto na seção anterior, a cada dia que se passa e com o grande avanço da tecnologia, os profissionais do Direito se surpreendem com o seu potencial uso. Muitos advogados e tribunais tem, inclusive, aprofundando a sua utilização para otimizar atividades repetitivas e melhorar a eficiência e o desempenho do sistema jurídico. O desenvolvimento da tecnologia revolucionou a convivência humana e trouxe mudanças para todos os níveis da sociedade. Levou ao desaparecimento de empregos e a criação de muitos outros inimagináveis ​​nas décadas anteriores, afetou as relações humanas e os meios de comunicação, industrializou o processamento de dados e transformou todos os tipos de mecanismos de burocracia.

Recentemente, a IA tem sido usada para monitorar dados públicos com o foco de fazer julgamentos preditivos sobre decisões judiciais, automatizar recursos e petições, bem como decisões judiciais, contratos e documentos legais. Os escritórios também estão usando sistemas de IA para analisar as tendências dos juízes ao julgar determinados temas, tornando as defesas mais específicas. Assim, dado que o crescimento do poder computacional é exponencial e não linear, fica claro que a capacidade dos computadores para executar tarefas jurídicas complexas está se tornando mais sofisticada a cada ano, ampliando as vantagens para os profissionais que optem por investir nessas áreas (Nunes; Medeiros, 2018).

Uma questão que tem sido negligenciada no debate é que este mundo novo tem o potencial de aumentar as disparidades entre os litigantes, uma vez que as decisões estratégicas de alguns deles e dos seus advogados serão baseadas na desigualdade de poder e no acesso à informação, e isso ampliará a lacuna no poder de discussão.

A ciência jurídica já sente os desafios colocados pela introdução de algoritmos de inteligência artificial na sociedade. Isso traz diferentes desafios para os operadores, que se deparam com questões e preocupações sobre as consequências da implementação destas novas tecnologias em diferentes situações, existindo uma necessidade urgente de responder a questões e fornecer respostas (Barbosa et al., 2021).

Muitos estudiosos da área já iniciaram o processo de análise dos riscos que o uso indiscriminado da IA representa para a profissão jurídica ou sua utilização em processos de tomada de decisão devido ao viés algorítmico, entendido como desinformação cognitiva por máquinas que produzem erros nos resultados ou baseados na existência de padrões ocultos que distorcem a realidade, promovendo falsas generalizações, opacidade e a criação de preconceitos e discriminação (Nunes; Medeiros, 2018).

É inconteste que através destes sistemas a enorme demanda atribuída ao poder judicial pode ser potencialmente resolvida administrativamente. A questão é saber se é possível ter em conta o respeito pelo Devido Processo Constitucional e pelos direitos fundamentais dos cidadãos.

Para Marques (2019, p. 03),

[…] não há espaço ou motivo razoável para se afastar o uso de novas tecnologias para otimizar (e não necessariamente instruir e executar por completo) determinadas atividades no ramo jurídico, em especial as mais simples, burocráticas e repetitivas. Tal como uma atividade desempenhada por um ser humano, aquelas realizadas com o auxílio de soluções tecnológicas possuem também uma margem de erro, um risco, que pode ser maior ou menor, a depender das premissas em que são fundadas. O que cabe à comunidade jurídica nesse momento é, sobretudo, avaliar, quanto a cada iniciativa, (i) o que deve e o que não deve ser (ou tentar que seja) automatizado; e (ii) quais os riscos de se fazê-lo ou não. Algumas respostas serão dadas no campo da ética profissional, se necessário, mas a maioria delas deverá se dar no âmbito da política pública, mormente para se decidir se, na linha de Harry Surden, as aproximações trazidas pela tecnologia são ou não aceitáveis em cada atividade específica.

A implementação desse instituto dentro da normativa processual é justamente ocasionada pela lentidão, considerada como um grande problema para o judiciário brasileiro. O período durante o qual o processo permanece na Secretaria sem qualquer progresso é conhecido como fase de estagnação do processo, e o atraso é causado pelo número de processos que existem atualmente no Fórum e pelo Tribunal, que estão fora do alcance da Função Pública.

No contexto dos tribunais e escritórios de advocacia, a introdução da inteligência artificial nas respostas jurídicas, a aquisição de dados de grandes bancos jurídicos, a análise de licitações e contratos, a possibilidade de revisão de decisões e, sobretudo, a automatização em larga escala da prática jurídica se destacam (Lourenço; Marirink; Almeida, 2020).

As mudanças jurídicas trazidas pela inteligência artificial exigirão a evolução dos advogados para adequar-se a essa nova realidade, ao passo em que se dedicarão a atividades cada vez mais complexas e deixarão as tarefas rotineiras para os robôs, pois, há algumas tarefas que são desempenhadas pelos operadores jurídicos, como negociar, aconselhar e monitorizar jurisdições em ações processuais, que permanecem muito além das capacidades dos recursos destes mecanismos técnicos.

Para Russell e Norvig (2013), o uso indiscriminado da IA ​​pode trazer consigo o risco de que as pessoas que utilizam a tecnologia percam a sua identidade e se tornem alienadas, psíquicas ou robóticas. Além disso, sob o ponto de vista de autores como Nunes, Rubinger e Marques (2018), o desenvolvimento irregular da inteligência artificial não só fará com que os advogados se transformem de juristas em “operadores do sistema jurídico”, mas acarretará no empobrecimento da profissão, no mais, a falta de uma análise eficaz por parte dos profissionais do direito trará prejuízos óbvios às partes.

O desenvolvimento de sistemas de aprendizagem computacional levou a mudanças significativas na forma como a inteligência artificial e os processos jurídicos são vistos, e justifica-se porque tais sistemas apoiam o desenvolvimento de capacidades que permitem a construção e organização de argumentos, o que por sua vez é uma das principais qualidades necessárias para resolver disputas por meio de negociação.

No entanto, entende-se que não é viável para a teoria jurídica apoiar modelos estatísticos para resolver casos difíceis ou mesmo simples, pois mesmo os métodos estatísticos no centro das redes artificiais não podem aceitar a complexidade do raciocínio jurídico, sendo que estes só podem ser considerados como sistemas de apoio à tomada de decisões e não podem ser considerados um substituto dos operadores jurídicos (Pessoa, 2020).

Desta maneira, não se pode olvidar a razão de que por si só, estes avanços podem ajudar os advogados a produzirem um trabalho jurídico mais persuasivo e confiável, mas não se pode utilizá-las para a substituição da avaliação técnica dos profissionais habilitados, além disso, o tempo e os recursos gastos no trabalho técnico de cada processo são potencialmente reduzidos, mostrando uma significativa evolução no ramo do Direito.

Esta seção buscou tratar dos perigos na advocacia. Foi visto por meio dela que a tecnologia vem desempenhando cada vez mais um papel expressivo na transformação da profissão jurídica, e, junto com o avanço das ferramentas de tecnologia da informação, as principais mudanças que deverão ocorrer no mercado jurídico estão relacionadas à exigência de mais por menos e à liberalização da indústria, no entanto, não de pode negar o fato de que a Inteligência Artificial, por mais que desempenhe um papel significativo, pode trazer pontos desaforáveis dentro e fora do âmbito advocatício. Alguns desses pontos merecem destaque abaixo.

3.2.1 Pontos negativos do uso da IA

Apesar de o Direito ter se expandido nos últimos tempos para se adequar às novas formas em que a sociedade está inserida, não olvida explanar que essa mesma lei é irregular e inconsistente, tornando o futuro da tecnologia um tanto incerto, uma vez que são impostas restrições através da regulamentação da IA. Principalmente sobre como, quando e sob cuja supervisão o software deve ser executado, ou seja, quais restrições devem ser observadas na operação/uso do software (Souza, 2019).

Existem poucas regulamentações relativas ao uso da Internet, e elas ainda são consideradas incompletas e desatualizadas quando aplicadas ao conteúdo de IA. No que diz respeito à discricionariedade legal, envolve principalmente a programação de máquinas para realizar tarefas no processo judicial.

Obviamente, com o uso da inteligência, esta ausência legislativa poderá criar insegurança jurídica, ou seja, a falta de previsibilidade proporcionará muito espaço para a discricionariedade jurídica, principalmente com máquinas que executam tarefas relacionadas à programação de processos judiciais. Vale lembrar também que dadas as limitações da coleta de dados também existe imprevisibilidade, e essa falta de previsibilidade pode comprometer a proteção de dados dos sujeitos jurídicos (Souza, 2019).

Vale ressaltar que esse software terá impactos positivos e negativos para a sociedade, pois apesar de aliviar a carga dos escritórios de advocacia e do judiciário, além de reduzir significativamente o custo de manutenção de processos judiciais, é uma tecnologia de alto custo, em princípio, é uma tecnologia de alto custo. Não é muito fácil de obter, por isso atualmente só é utilizado por grandes empresas e países (Souza, 2019).

Além disso, com a flexibilização do uso da IA no ordenamento jurídico, as pessoas podem utilizar dessa tecnologia de forma incorreta, trazendo malefícios, como a transmissão de informação falsa ou incompleta para um terceiro. Se esta tecnologia tem o potencial de imitar a inteligência humana, há também a possibilidade de ela lesar alguém, o que se leva a indagação de quem será o responsável pelos danos causado pela tecnologia.

3.3 INTEGRAÇÃO DA IA NOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

A integração da inteligência artificial no domínio jurídico proporciona um apoio útil, especialmente na análise de provas. Embora os algoritmos de IA não possam substituir totalmente a tomada de decisões humanas, têm o potencial de reduzir preconceitos e fornecer uma avaliação mais transparente da incerteza dos resultados judiciais. Isto é especialmente verdade quando os processos judiciais são realizados num ambiente totalmente digital, permitindo que todas as fases do processo legal beneficiem desta tecnologia avançada (Costa; Lunardi; Guimarães, 2023).

O atual cenário de desenvolvimento da inteligência artificial e sua utilização no âmbito jurídico tem demonstrado o impacto que a utilização desta ferramenta pode ter, além de proporcionar um vislumbre das possibilidades que esta tecnologia pode oferecer. Já é prática comum nos escritórios de advocacia a utilização de plataformas de gestão de consultórios que permitem aos usuários registrarem seus processos operacionais, prazos processuais publicados diariamente e audiências, convertendo esses softwares em agendas virtuais onde fica armazenado tudo o que é relevante para o dia a dia dos advogados (Firmino, 2021).

Além da necessidade de organizar previamente essas informações, a capacidade de analisar grandes quantidades de dados é uma das principais vantagens desta tecnologia. Dadas as vantagens trazidas pelo surgimento da tecnologia, além de prever os riscos de propor determinado curso de ação, também é possível analisar as tendências de julgamento de um caso específico e, assim, prever os passos e estratégias dos oponentes processuais (Pedron; Reale; Ramalho, 2019).

A possibilidade de implementação da inteligência artificial no direito não deve conduzir à exclusão dos advogados do cenário, mas, ao implementar softwares e sistemas equipados com inteligência artificial, os advogados também são responsáveis ​​pela revisão e indagação do sistema após a realização de suas tarefas delegadas, e não apenas pela preparação passiva dos elementos do processo.

Contextualizando esta afirmação, basicamente o software jurídico não surgiu como forma de substituir o trabalho dos advogados, mas de trabalhar como uma espécie de estagiário, trazendo benefícios e libertando os advogados da realização de tarefas estritamente burocráticas.

Com efeito, alguns escritórios de advocacia oferecem ferramentas online que permitem que os indivíduos se preparem para tarefas jurídicas básicas, como redigir um testamento ou mesmo um contrato, sem a necessidade de um advogado. O campo jurídico é tradicionalmente conservador e lento em mudanças, portanto tais tecnologias podem ser desenvolvidas para uso em outras áreas antes de serem adaptadas ao campo jurídico (Ferreira et al., 2021).

Ter, atualmente, um sistema jurídico tradicionalista, acaba por estagnar escritórios que possuem alta qualidade técnica, “mas uma baixa capacidade de investigar os problemas de natureza prática e logística de seu escritório, dentre os quais um dos mais fortes gargalos é justamente o excesso de atividade manual desnecessária” (Farias; Barros, 2019, p. 64).

O sistema tradicionalista pode ser prejudicial em alguns casos, pois, em muitos escritórios, o uso da tecnologia avançada já é uma realidade. Ao se falar em aplicações práticas de inteligência artificial na área jurídica, destaca-se a aplicação ROSS desenvolvida pela IBM e conectada ao sistema Watson. Esta inovação permite que os advogados conduzam pesquisas através de perguntas em linguagem natural, de forma muito semelhante a uma conversa entre humanos (Ferreira et al., 2021).

Isso porque, para os advogados em geral, aderir à era digital significa ter que renovar a sua forma de trabalhar por meio da adoção de novas ferramentas digitais que prometem otimizar o tempo e melhorar os resultados e os serviços, mas principalmente deve dar a eles a necessidade de uma mudança na mentalidade e na cultura da profissão jurídica, considerando que para compreender a onda tecnológica vivida atualmente é necessário compreender as origens de todo o processo, as razões pelas quais a integração tecnológica passou a exercer total influência sobre a vida social.

O Brasil já dispõe de uma variedade instrumental destinadas a auxiliar os advogados no desempenho de suas funções, o que permite compreender que a utilização de mecanismos de inteligência artificial é indispensável, dado o altíssimo número de processos judiciais em andamento no país, o que coloca em dúvida o princípio da celeridade processual (Peixoto; Silva, 2019).

Um outro exemplo a se citar em nível nacional é o “Urbano Vitalino”, escritório de advocacia de Pernambuco que adotou sistemas de inteligência artificial (IA) para as operações jurídicas de seu escritório, foi desenvolvido pelo escritório um sistema de inteligência artificial para auxiliar os profissionais na preparação de documentos jurídicos repetitivos, dando mais liberdade aos advogados e permitindo que eles se concentrem na estratégia processual. Carol, assim denominada por seus criadores, recebe e trata dos novos processos que chegam ao escritório, com o objetivo de garantir a celeridade do ambiente de trabalho (Guedes, 2020).

Os pressupostos da integração de uma IA em um escritório de advocacia são promissores, haja vista que os advogados podem descobrir na tecnologia uma importante aliada na conclusão de serviços que seriam mais prolongados sem a sua ajuda e desfrutar de seus benefícios, porém, deve-se fazer menção a hipótese de que alguns profissionais podem não estar preparados para a nova realidade digital, acabando por se prejudicar em não conseguir usufruir dela da forma correta.

Assim, as mudanças provocadas pela adoção de novas tecnologias estão relacionadas com a evolução dos procedimentos judiciais, levando a reformas no sistema judicial. Em suma, existe um consenso de que qualquer utilização da inteligência artificial deve aderir a protocolos éticos, garantindo o respeito pela diversidade e pela privacidade, bem como pela dignidade humana e a indelegabilidade da tomada de decisão humana.

Em suma, vale ressaltar que o uso da inteligência artificial trará mudanças rápidas no cotidiano, acabando por afetar a legislação, que deve encontrar novas soluções e ser capaz de recorrer aos seus próprios mecanismos inteligentes para o fazer, uma vez que os “advogados artificiais” têm a capacidade de analisar, assimilar e organizar diferentes legislações muito mais rapidamente do que os advogados.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo teve como enfoque analisar o contexto da Inteligência Artificial (IA) dentro do âmbito jurídico. Assim, buscou-se com as análise literárias responder a seguinte problemática: Com o avanço da IA, há a possibilidade de se mudar o papel dos advogados? Foi possível avaliar, que o papel dos advogados, bem como dos juízes e dos outros operadores do direito não podem ser substituídos pela atuação maquinária, todavia, o uso de tecnologias artificiais tem sido utilizadas cada vez mais nos escritórios de advocacia, com o fito de auxiliar na resolução de demandas menores, e em geral, repetitivas.

A revolução tecnológica vivida hoje atende às necessidades dos profissionais do direito, simplificando e complementando as atividades judiciais, alcançando resultados mais rápidos, ou seja, melhorando a qualidade dos serviços. Claramente, é necessária uma mudança de perspectiva para compreender novas formas de conduzir as atividades de trabalho, e deve-se dispor do fato de que é ultrapassado negar que a inteligência artificial está presente na vida diária e se tornará mais predominante com o passar do tempo. No entanto, nenhuma máquina ainda será capaz de pensar, argumentar e criar coisas complexas e criativas como os humanos.

O direito é uma das ciências mais antigas e uma das menos dispostas a aprofundar-se nas mudanças globais. Esta é uma questão complexa porque os direitos são regidos por questões legais e doutrinárias que podem ser consideradas rígidas mas, na grande maioria dos casos, requerem raciocínio humano.

Por se tratar de um campo ainda muito novo, é difícil avaliar com precisão o impacto da inteligência artificial no mundo jurídico atual. No entanto, existem muitas iniciativas que tentam explorar esta novidade. Isto porque o acesso à justiça por meio da IA pode excluir algumas pessoas, pelo seu alto custo. A inteligência artificial nasce, portanto, para desempenhar um papel na redução do custo dos processos e serviços jurídicos, aumentando a eficiência dos escritórios e simplificando tarefas, ao mesmo tempo que substituirá a atividade humana em casos menos complexos.

Por fim, foi possível observar através das informações dispostas que o uso da IA na prática jurídica possui reflexos positivos como a celeridade processual, ganho de tempo útil, filtragem inteligente de documentos e exigências legais, segurança jurídica e economia. Contudo, é necessário apontar e estudar sobre alguns dos debates relativos à implementação legal dessas tecnologias, como questões relacionadas à ética das máquinas e à redução da necessidade de mão de obra humana.

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SAMPAIO JÚNIOR, Marcos Nunes; RIBEIRO, Adriana Tedgue; ESPINHEIRA, Catarina. Advocacia e inteligência artificial: diálogo científico entre o jurídico e o tecnológico. Revista do CEAM, v. 7, n. 1, p. 119-129, 2021.

SOUZA, Nanaidê Fidalgo. Inteligência Artificial na Advocacia: Advogado Artificial: Efeitos Práticos nos Escritórios. 2021. Tese de Doutorado. Universidade de Lisboa (Portugal).

SOUZA, Thayane Gonçalves de. Inteligência artificial para os profissionais do direito: uma análise qualitativa e principiológica. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.


Elias Martins Sampaio – Graduandos em Direito pelo Centro de Educação Tecnológica de Teresina – PI.1
Marcus Plínio De Jesus Chaves Mota – Graduandos em Direito pelo Centro de Educação Tecnológica de Teresina – PI.2
Prof. Me. Ana Carolinna Barros e Silva – Orientadora do Curso de Direito do Centro de Educação Tecnológica de Teresina – PI.3