O DIREITO AUTORAL NO CONTEXTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10899712


Gleyson Martins Magalhães Reymão
 Carlos Alberto Machado da Rocha
Nisreene Matar  
Fabio Pacheco Estumano da Silva


RESUMO

O objetivo deste estudo foi identificar os principais aspectos do direito autoral no contexto da inteligência artificial (IA). Para isso, foi realizada uma revisão integrativa da literatura nas bases de dados Scielo, Periódicos da Capes, Biblioteca Digital de Teses e Dissertações, Google Scholar e Repositórios da Universidades Federais do Amazonas e do Rio Grande do Norte. Foram identificados 130 artigos, dos quais 120 foram excluídos após aplicação dos critérios de exclusão. Assim, foram selecionados 10 artigos para o presente estudo. Os dados analisados demonstram que, em geral, os países escolheram uma das duas direções: a obra criada por uma IA é de domínio público ou sua propriedade é atribuída a alguém para explorar seus resultados potenciais e seus frutos econômicos. O conflito entre a IA e o direito autoral é um desafio complexo e em constante evolução que precisa ser abordado com sensibilidade e adaptação às mudanças tecnológicas. 

Palavras-chave: Direito autoral, Inteligência artificial, Propriedade intelectual.

COPYRIGHT IN THE CONTEXT OF ARTIFICIAL INTELLIGENCE

ABSTRACT 

The aim of this study was to identify the main aspects of copyright law in the context of artificial intelligence (AI). To achieve this, an integrative literature review was conducted using databases such as Scielo, Periódicos Capes, Biblioteca digital de Teses e dissertações, Google Scholar, and Repositories of Federal Universities of Amazonas and Rio Grande do Norte. A total of 130 papers were identified, of which 120 were excluded after applying the exclusion criteria. Thus, 10 papers were selected for the present study. The analyzed data demonstrate that, in general, countries have chosen one of two directions: the work created by an AI is either in the public domain or its ownership is attributed to someone to exploit its potential results and economic benefits. The conflict between AI and copyright law is a complex and ever-evolving challenge that needs to be addressed with sensitivity and adaptation to technological changes.

Keywords: Copyright, Artificial intelligence, intellectual property.

Área tecnológica: Propriedade Intelectual. Direito Autoral.

INTRODUÇÃO

Ao longo da história, o desenvolvimento tecnológico levou a grandes transformações econômicas no mundo. Um exemplo é a mecanização dos processos de produção de mercadorias que surgiu com o advento da indústria no final do século XVIII, que permitiu que os bens fossem produzidos em massa a um custo mais baixo e desencadeou a primeira revolução industrial. A princípio, as funções desempenhadas pelas máquinas estavam limitadas a aspectos antes considerados exclusivas do intelecto humano, dentre as quais, a produção de obras artísticas e literárias, criações intelectuais

(HOBSBAWN, 1977).

No contexto das obras intelectuais, a mecanização do processo de produção facilitou a construção de certos tipos de obras. Um exemplo é o surgimento da fotografia nas artes plásticas, que, para alguns propósitos, tornou a pintura desnecessária, teoricamente mais trabalhosa, e tornou o retrato produzido em massa a um preço mais acessível. A evolução tecnológica atingiu muitos campos da ciência. A Inteligência Artificial (IA) é um dos frutos desse desenvolvimento, que incorpora questões práticas e legais relevantes (PEIXOTO, 2020).

A IA é desenvolvida pela ciência e consiste em raciocínio humano dentro de máquinas ou softwares (MORETI, 2021). Segundo Russel (2013), a IA é de suma relevância na contemporaneidade, pois a sua definição, o seu pensamento e raciocínio otimizam a tomada de decisão na resolução de problemas.

Em seu estado atual, a IA está incorporada no imaginário científico, faz parte da vida cotidiana das pessoas. A grande maioria das pessoas ainda não tem um entendimento efetivo sobre o assunto, mas pelo menos há pessoas a favor ou contra seu uso, assim este tema sugere extremos. Esses extremos não são peculiaridades de quem ainda não refletiu ou pensou. Estes se consideram ainda não afetados por tais tecnologias (KAUFMAN, 2019).

E assim a tecnologia avança cada vez mais rápido, criando possibilidades antes inimagináveis. Os computadores são capazes de realizar um número cada vez maior de atividades, inclusive criativas. Existem exemplos de sistemas de IA criando obras como poemas, canções e até pinturas. Nesse âmbito o desenvolvimento tecnológico permite que obras sem proteção por direitos autorais sejam divulgadas rapidamente e a custo quase zero, sendo mais difícil distinguir o original da cópia (LOBO, 2018). 

Assim, uma vez que uma obra cultural tenha sido inserida no ambiente digital e disponibilizada na internet, ela pode se tornar amplamente acessível se não houver outras barreiras no próprio domínio online para coibir sua circulação. Tais criações já são negociadas em movimentações financeiras envolvendo grandes somas de dinheiro. Nesse sentido, há claramente a necessidade de respostas legais seguras sobre como os direitos autorais se aplicam nessas situações.

A proteção dos direitos de propriedade intelectual sobre as obras artísticas está inserida no ordenamento jurídico no âmbito do direito nacional e internacional, de forma que a proteção dos direitos autorais está prevista na legislação nacional e internacional de cada país (PERSSERL, 2020).

A Constituição da República do Brasil dispõe os direitos do autor no rol dos direitos fundamentais disposto no art. 5º, incisos XXVII e XXVIII (BRASIL, 1988). De acordo com Branco Junior (2007), o sistema de proteção de direitos autorais para criadores visa garantir a proteção da obra do autor, com o objetivo de fornecer remuneração suficiente por sua criação para que ele possa continuar usando os rendimentos auferidos para criar.

Em combinação com as leis e regulamentos relevantes, é crucial entender a natureza jurídica dos direitos autorais para examinar o status de proteção das obras intelectuais. Branco Junior (2007), nesse sentido, explana a teoria do dualista, segundo a qual o direito autoral teria duas dimensões ao mesmo tempo: uma como direito de natureza hereditária e a outra como direito classificado como direito da personalidade, de modo que possui as regras para duas estruturas. Nesse aspecto, o direito patrimonial coexiste com a possibilidade de transmissão gratuita ou onerosa, enquanto o direito moral é intransferível, imprescritível, inalienável, vitalício etc.

O presente trabalho é, portanto, relevante porque o direito de propriedade intelectual deve ser estudado detalhadamente sob diversos ângulos, incorporando essencialmente a IA no que se refere à obra do autor e deve ser gasto na proteção tanto da esfera econômica quanto do reconhecimento da autoria de uma obra. Para Manso (1980), a criação de uma obra intelectual é caracterizada como um produto legítimo, com capacidade de gerar riqueza. Esta exploração, originalmente concedida exclusivamente ao autor, é regulada por um conjunto de normas legais positivas e negativas que, assegurando ao autor meios jurídicos adequados, lhe permitem autorizar terceiros a utilizar a obra, dando-lhe condições para impedir ou suspender o uso da mesma. 

Dada a natureza estritamente material dessas regras, elas são chamadas de “direitos patrimoniais do autor”, que formam todo o complexo de privilégios que a lei confere ao criador de obras do intelecto, para a defesa de seus interesses e da própria sociedade, que defendem o seu trabalho é sempre um bem inestimável.

O objetivo do estudo é identificar os principais aspectos do direito autoral no contexto da inteligência artificial em artigos científicos publicados entre os anos de 2007 e 2023.

METODOLOGIA

Este estudo adota como procedimento a Revisão Integrativa da Literatura (RIL). De acordo com Botelho (2011), esse procedimento de pesquisa visa delinear a análise do conhecimento já estabelecido em pesquisas anteriores sobre um determinado tema. Uma revisão integrativa é capaz de sintetizar vários estudos já publicados, gerando assim novos conhecimentos com base nos resultados de estudos anteriores.

A revisão integrativa de literatura é um método que tem como finalidade sintetizar resultados obtidos em pesquisas sobre um tema ou questão, de maneira sistemática, ordenada e abrangente. É denominada integrativa porque fornece informações mais amplas sobre um assunto/problema, constituindo, assim, um corpo de conhecimento. Deste modo, o revisor/pesquisador pode elaborar uma revisão integrativa com diferentes finalidades, podendo ser direcionada para a definição de conceitos, revisão de teorias ou análise metodológica dos estudos incluídos de um tópico particular (ERCOLE et al., 2014, p.9).

Para realizar esta revisão, foram seguidas as seguintes etapas: 

  1. elaboração da questão norteadora; 
  2. seleção dos artigos a partir dos critérios de inclusão; 
  3. extração dos artigos incluídos na revisão; 
  4. avaliação dos estudos incluídos; 
  5. interpretação dos resultados.

A elaboração da questão norteadora e a seleção dos artigos a partir dos critérios de inclusão são etapas presentes nesta seção Metodologia; as outras três etapas estão incluídas na seção Resultados e Discussão.

A – Elaboração das questões norteadoras:

  1. pergunta norteadora para a condução da presente revisão integrativa da literatura foi: quais os principais aspectos do direito autoral no contexto da inteligência artificial discutidos em publicações acadêmicas?
  • – Seleção dos artigos e critérios de inclusão:

A busca por publicações científicas foi realizada nas bases de dados: Scientific Eletronic Library Online (SCIELO), Portal da Capes, Biblioteca Digital de Teses e Dissertações, Google Schoolar, Repositório da Universidade Federal do Amazonas e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Foram utilizados os seguintes descritores nas buscas: Direito autoral, Inteligência Artificial, Propriedade Intelectual. As buscas nas bases de dados foram conduzidas sem a utilização do recurso “pesquisa avançada” utilizando os descritores acima mencionados ao mesmo tempo e filtrando pelo lapso temporal delimitado nesta investigação. 

A partir da questão formulada, foram definidos os critérios de inclusão. Para este estudo, foram selecionados apenas artigos científicos sobre os temas dos descritores, entre 2018 e 2023, e publicados em Português. Essas bases de dados foram escolhidas porque inspiram credibilidade no processo de pesquisa em ambiente acadêmico. Os critérios de exclusão foram: artigos fora do período indicado, artigos com apenas resumo disponibilizado, com idiomas que não seja o português e artigos não aderentes à pergunta norteadora do estudo. 

Foram selecionados trabalhos aderentes à questão da presente pesquisa. Os mesmos deveriam estar disponíveis na íntegra, em língua portuguesa. Foi considerado o recorte temporal de 2018 a 2023 considerando uma delimitação de cinco anos. 

Figura 1 – Fluxograma do processo de seleção das publicações.

Fonte: os autores, 2023.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Foram identificados 130 artigos, dos quais foram excluídos 120 a partir da aplicação dos critérios de exclusão. Foram selecionados 10 artigos aderentes à pergunta norteadora deste estudo que foram, então, analisados.

  • – Categorização dos artigos com sumarização das informações e formação do banco de dados.

Após a definição dos artigos a serem analisados, elaborou-se um banco de dados no Microsoft Office Excel, que permitiu organizar e compilar informações dos artigos selecionados.

Quadro 1 – Sumarização das informações e formação do banco de dados.

ArtigoAnoAutoresTítulo do ArtigoBase de dadosOrigem do Estudo
A12020Castro et al.O Direito Autoral e o Uso de Ferramentas de Inteligência Artificial – Aspectos Jurídicos e Tecnológicos.Google SchoolarBrasil
A22020Divino e MagalhãesPropriedade intelectual e direito autoral de produção autônoma da inteligência artificialPortal CAPESBrasil
A32023Valente et al.Inteligência Artificial e Direitos Autorais: um mapeamento da produção científicaGoogle SchoolarBrasil
A42021MaiaA titularidade das criações decorrentes da inteligência artificial.Repositório UFAMBrasil
A52020D’ávila et al.Inteligência artificial e direitos autorais: desafios e possibilidades no cenário jurídico brasileiro e internacionalPortal CAPESBrasil
A62022SilvaEx-machina: proteção de direitos autorais para obras geradas por inteligência artificialRepositório UFRGNBrasil
A72022Rocha et al.Titularidade dos Direitos Autorais nas Criações com Aplicação da Inteligência ArtificialPortal CAPESBrasil
A82021Moreti et al.Inteligência artificial no agronegócio e os desafios para a proteção da propriedade intelectual.Google SchoolarBrasil
A92019Hartmann e Silva Inteligência artificial e moderação de conteúdo: o sistema CONTENT ID e a proteção dos direitos autorais na plataforma YoutubePortal CAPESBrasil
A102020Marques et alOs reflexos da inteligência artificial na propriedade intelectualPortal CAPESBrasil

Fonte: os autores, 2023.

  • – Avaliação dos artigos incluídos.

No quadro 2 são organizados os objetivos, as metodologias e os resultados alcançados nas 10 publicações selecionadas para análise.

Quadro 2 – Síntese dos objetivos, métodos e resultados encontrados nos artigos científicos explorados nesta investigação.

EstudoObjetivoMetodologiaResultados alcançados
A1Identificar quais as soluções que têm sido debatidas pela doutrina com relação à incidência de normas de direitos autorais sobre produtos decorrentes de máquinas e/ou sistemas que contêm funções de IA.Pesquisa exploratóriaA pesquisa mostra que países como EUA, Canadá e Austrália, nos seus ordenamentos normativos em vigor, são inerentemente incompatíveis com a atribuição de titularidade sobre obras de Direito Autoral a não humanos, hipótese que justificaria a mudança legislativa para proteção dos direitos autorais. Em geral, os países escolheram uma das duas direções: ou excluem explicitamente a proteção de obras não humanas ou atribuem direitos autorais a uma delas envolvida no processo de “criação”.
A2Analisar quem titula autoria da produção intelectual advinda de ato autônomo de Inteligência Artificial (IAPesquisa qualitativaAtribui-se sua titularidade a propriedade do material derivado do comportamento da inteligência artificial autônoma e de seus desenvolvedores, uma vez que os computadores digitais claramente não possuem inteligência e, portanto, não possuem processos mentais intencionais. Ainda que a legislação brasileira não trate dessa questão, é válido inspirar-se nas diretrizes europeias. O passo contrário é criar leis e regulamentos para a inteligência artificial, porque essa atitude não reflete efetivamente a compostura com a realidade. 
A3Mapear a produção científica sobre Inteligência Artificial e Direitos Autorais Pesquisa de natureza descritiva e exploratóriaO objetivo proposto nesta pesquisa foi realizar o mapeamento da produção científica sobre IA e Direitos Autorais. Dessa maneira, compreende-se que as pesquisas apontam para a possibilidade de reconhecimento autoria da obra criadas por meio da IA.
A4Desenvolver uma proposta de Projeto de Lei para proteger invenções feitas por tecnologias de Inteligência Artificial e os dados que as alimentam na Lei de Propriedade Industrial – LPI.Estudo         de casoNesta pesquisa foi desenvolvido um projeto de lei que contém disposições específicas sobre a capacidade dos desenvolvedores ou pessoas que recebem título por lei ou contrato de indicar e estabelecer a capacidade dos próprios sistemas artificiais como inventores. A proposta também prevê proteções para quem desenvolve a tecnologia, mas também para quem contribui diretamente para o ato da invenção, apoiando assim todos os envolvidos diretamente na composição criativa da inteligência artificial.
A5Compreender o fenômeno da criação de obras intelectuais através de inteligência artificial e seus impactos no direito autoralPesquisa exploratória e bibliográficaNeste estudo, pode-se concluir que no cerne do problema que todas as teorias de pesquisa tentam enfrentar está o tabu da existência efetiva de uma inteligência artificial comparável à humana e que pode até existir. Nesse sentido, fica claro que as discussões sobre o tema enfrentam o problema da quebra de paradigmas há muito arraigados nas formas de compreender o mundo como um todo mais complexo relacionado às questões psicológicas. Em conclusão, pode-se dizer que a teoria proposta mostra a profundidade da época e é capaz de responder adequadamente a todas as questões levantadas e que podem ser levantadas no futuro, como a necessidade de compreender a própria inteligência humana.
A6Entender melhor o que são e o modus operandi dessas IAs, como funciona a proteção dos direitos do autor no direito internacionalPesquisa exploratória e qualitativaO objetivo de entendimento dos modos operandi dessas IAs e a proteção autoral é estimular a inovação por parte dos autores, um aspecto importante e exclusivamente humano que vai além dos aspectos técnicos e ontológicos da criatividade. Como a IA não será motivada por reconhecimento para criar novos trabalhos, e os programadores são criadores diretos de programas e criadores indiretos de trabalhos finais, uma solução provisória seria seu reconhecimento.
A7Discutir quem deve ser o titular dos direitos autorais das criações com a aplicação da Inteligência Artificial, bem como as perspectivas de seu impacto na sociedade.Pesquisa exploratória e qualitativaO objetivo deste trabalho é estimular novas discussões sobre quem é o proprietário das criações resultantes de aplicações de IA tendo em vista que existem lacunas nessa definição tanto na lei de propriedade industrial quanto na lei de direitos autorais. Além disso, entender os ativos de PI permite entender a diversidade de criações que as leis e regulamentos garantiram proteção. Ao mesmo tempo, em nível internacional, muitos estudos têm apontado para conceitos relacionados à importância da inteligência artificial, da criatividade e do potencial criativo, porém, fica claro que, assim como no Brasil, todos enfrentam as limitações das leis que envolvem direitos autorais.
A8Retratar os desafios e as soluções mais evidentes no uso da IA no agronegócio e especificar as formas de proteção da atividade intelectual com o uso dessa tecnologiaMetodologia é dedutiva, de caráter exploratório,O estudo concluiu que a IA é um elemento intangível. Os ativos intangíveis dentro do setor do agronegócio são geralmente protegidos por mecanismos legais de proteção, como direitos de propriedade intelectual, patentes tradicionais, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. No entanto, os avanços da tecnologia trouxeram novos elementos de proteção à análise, como ativos de informática inseridos em inteligência artificial.
A9Inteligência artificial e moderação de conteúdo: o sistema CONTENT ID e a proteção dos direitos autorais na plataforma YoutubeEstudo          de casoA presente pesquisa objetivou explanar sobre se a plataforma do youtube realiza censura a expressão criativa dos usuários. Dessa forma, pode-se dizer que os direitos autorais no ambiente online são impostos pela incorporação de modos de resposta algorítmica automatizada para monitorar, filtrar e bloquear o acesso do usuário a determinado conteúdo. Esses mecanismos interferem diretamente no pleno exercício da liberdade de expressão, acesso à informação e liberdade de criação de conteúdo online. A supervisão adequada das ferramentas de moderação de conteúdo garante um equilíbrio mínimo entre a aplicação desses direitos e a proteção dos direitos autorais online.
A10Levantar, através de um estudo crítico, a relação entre Inteligência Artificial – IA e a Propriedade Intelectual – PIPesquisa exploratória e bibliográfica Os programas de computador são aplicados a diferentes situações na vida das pessoas e representam criações humanas protegidas por direitos autorais. Desde o momento da criação, esses softwares podem se apresentar como criadores inteligentes. Assim, uma proposta de amplo debate envolvendo diversos atores sociais, incluindo juristas, instituições de ensino, cidadãos e empresários, é discutir o atendimento legislativo às novas exigências impostas pela tecnologia, a necessidade de mudanças regulatórias e até legais. PI a ser praticada na era digital.

Fonte: os autores, 2023.

  • – Interpretação dos resultados

No contexto atual é observado o aparecimento da indústria 4.0 também denominada como força maior de Quarta Revolução Industrial e sua interação com a Propriedade Intelectual. A quarta Revolução Industrial tem sua base fundamentada no avanço tecnológico, para o século XXI, em especial no ano de 2023 temos a implantação da internet 5G e armazenamento em nuvem, o auge da Inteligência Artificial, avanço da robótica, o armazenamento de energia que propiciam uma visão melhor do Brasil e no mundo nos conhecimentos, em especial em negócios. Por sua vez, a Propriedade intelectual engloba o conjunto dos direitos relativos às obras industriais, científicas, literárias e artísticas, expressas nas interpretações dos artistas intérpretes e as execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual e direito autoral. O Direito Autoral é subdividido em Direitos de Autor, Direitos Conexos e Programas de Computador (BARBOSA, 2003).

Na opinião de Valente et al. (2023), a sociedade contemporânea dominada pela Quarta Revolução Industrial tornou-se uma sociedade da informação, com acesso praticamente ilimitado e distribuição de propriedade intelectual. Naturalmente desse movimento social surgiu a necessidade de ajustes em leis já conhecidas, no caso específico, a gestão dos direitos autorais. Isso ocorre porque os ativos intangíveis e a propriedade intelectual são os mais vulneráveis na sociedade da informação. Quase universalmente, as pessoas em todo o mundo compartilham e consomem dados, conhecimento, arte e criações do espírito humano, desde que tenham um dispositivo eletrônico em suas mãos.

Estamos assistindo a uma mudança de um sistema linear, no qual cada etapa – criação, produção, distribuição, acesso – processa um bem ou serviço e o repassa para o próximo, em direção a um modelo do tipo rede ou plataforma, em que o conjunto de elos interage em tempo real. Nessa configuração, uma inovação como a IA tenderá a exercer uma influência simultânea em toda a cadeia, em vez de afetar apenas uma única etapa (CETIC, 2022).

Para Castro et al. (2020), se antes a tecnologia desempenhava apenas um papel instrumental na criação de obras do intelecto humano, os recentes desenvolvimentos científicos levaram a repensar o processo criativo das máquinas. Embora haja programação executada por humanos por trás de toda forma de IA, hoje essa contribuição é bastante relativa, e é possível encontrar programas que evoluem e vão além de instruções brutas, realizando equivalentes de criações mentais concebidas e incorporadas por humanos. 

A questão de ética é outro ponto importante. Nesse sentido, a agenda sobre ética de IA é um dos principais temas de discussão em nível internacional. De acordo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em 2019 havia mais de 90 documentos sobre princípios da IA publicados por governos, empresas, organizações internacionais e instituições acadêmicas; desde então, esse debate só tem se aprofundado e ganhado ainda mais importância. Como exemplo, pode-se destacar a publicação da Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) (CETIC, 2022).

De acordo com Marques et al. (2020), a IA está cada vez mais próxima do cotidiano das pessoas em todo o mundo. Análise comportamental de intenções de compra, preferências musicais, palavras mais buscadas na internet, músicas acessadas em plataformas da indústria fonográfica, vídeos acessados no Youtube etc., todos intimamente relacionados à IA. Mesmo que não seja facilmente percebida pelas pessoas, ela muda a forma como as pessoas interagem com a tecnologia e facilita muitos comportamentos humanos. 

Na perspectiva Divino e Magalhães (2020), a crença de que a IA pode ser objeto de direitos e obrigações como direitos autorais e responsabilidade criminal reflete uma ficção que, até agora, existia apenas em cenários literários e cinematográficos. Levar esse argumento para os domínios da filosofia e do direito apenas aumenta a complexidade das relações que surgem nesses domínios. Felizmente, os poucos marcos legais que protegem os frutos intelectuais da IA agindo de forma autônoma estão se posicionando contra o referido ideal.

De acordo com Souza e Jacoski (2020, p.7):

Os defensores da atribuição de personalidade jurídica as IAs costumam usar o argumento de que as empresas têm personalidade jurídica separada, criando um precedente de atribuição de personalidade jurídica, e consequentemente de autoria, às IAs. As empresas ainda têm um vínculo direto com a influência humana, elas não tomam decisões autônomas, nem aprendem habilidades por si mesmos como uma entidade separada dos seres humanos que a compõem. Pelo contrário, algumas IAs podem funcionar sem ligação alguma com um humano. A atribuição de personalidade jurídica às empresas não deve constituir uma base para atribuir personalidade jurídica as IAs, uma vez que as duas situações diferem completamente entre si. Se considerar a atribuição de personalidade jurídica às IAs, isso deve ser feito por seus próprios méritos.

Do ponto de vista de Maia (2023), a complexidade e relevância do impacto da IA na sociedade envolve detalhes no campo jurídico, uma vez que ela é capaz de desestruturar a ordem social e alterar a forma como as relações jurídicas são estabelecidas e desenvolvidas, a falta de regulamentação específica pode acarretar possíveis conflitos e dano potencial. Assim, em uma sociedade cada vez mais digital e interconectada, isso não apenas revela os benefícios do uso de tecnologia avançada, mas também a fragilidade de instrumentos capazes de fornecer fiscalização sem controles ou limites pré-definidos.

Na concepção de Castro et al. (2020, p. 994):

A criatividade é o último requisito e, sem dúvida, o maior causador de divergência entre as opiniões acerca da proteção de determinada criação. Ela se revela no ato de criador e, como já afirmado, se traduz no detalhe que o autor acrescenta à realidade. Não cabe à criatividade análise de mérito ou de valor acerca da obra: a obra criativa terá a mesma relevância para o Direito Autoral se produzida por um autor conhecido ou por um ilustre desconhecido.

Na concepção de Dávila et al. (2020), há uma tendência de colocar a propriedade no programador, já que ele investiu tempo e esforço na criação da IA responsável pelo trabalho final e, além disso, só ele entende os algoritmos e o processo criativo por trás do mecanismo do sistema. Devido à ideia do programador de criar a IA, é dada uma expressão visível do trabalho criado indiretamente pelo programador. Os programadores também merecem crédito, porque criar um ótimo programa generativo não é apenas intelectualmente exigente, mas demorado e caro.

Corroborando, Divino e Magalhães (2020, p. 182) dizem que: 

Aparentemente a correta posição conforma com a hipótese de que o operador de uma IA é responsável por eventuais resultados advindos de sua conduta, já que a IA não expressa vontade e não possui intencionalidade. Atribuir inteligência a um programa de computador digital, se correta as teorias ontológicas da mente como produto biológico do cérebro, é errôneo. Isso em virtude de um computador digital, tal como foi definido, não consegue pensar. Sua análise é meramente sintática, enquanto as diretrizes e operações da mente adentram no campo semântico. Essa discussão atrelada ao campo da propriedade intelectual não é nova, e os argumentos são análogos aos supracitados. Isso porquê se se preza pela defesa da IA como ente autônomo e sujeito oriundo de direitos e deveres, poderá ser ela utilizada como ferramenta pilar à prática de ilícitos.

Como vários dos envolvidos nos processos de criação afirmam, a IA não substitui necessariamente os seres humanos. Na realidade, obras produzidas de forma puramente automática tendem a parecer um pouco estranhas ao público, que dificilmente estabelece empatia com uma máquina desprovida de intenção. Nesse sentido, há a necessidade de um grau de intervenção manual para garantir que a obra se destaque esteticamente. Então, parece que a fórmula mais eficaz seria a colaboração entre o ser humano e a máquina: logo, ao invés de acabar com os artistas, a IA pode aprimorar suas capacidades (CORBETT, 2018).

No dizer de Silva (2022), a legislação brasileira prevê que só podem ser autores as pessoas físicas (ainda que por vezes as pessoas jurídicas possam titularizar alguns dos direitos do autor). Isso também é uma visão compartilhada por outras legislações de estados diversos, que possuem tradições jurídicas distintas relacionadas à matéria de direitos do autor. Logo, conclui-se que no cenário atual, dificilmente prevalecerá o entendimento dessas obras produzidas por sistemas de IAs receberem tal proteção, tendo em vista que subsiste ausência de autoria. Em sentido diverso, obras onde a IA são meras ferramentas dos indivíduos para a gênese do produto criativo recebem tal proteção, desde que obedeçam aos requisitos de originalidade e de tangibilidade de sua obra.

Importante alertar que diversos países estão avançando na atribuição de direitos autorais a criadores digitais, até mesmo criadores artificiais. A associação nacional de músicos da França, por exemplo, concedeu o status de compositor à ferramenta para composição musical AIVA (Artificial Intelligence Virtual Artist), removendo a barreira para que seus usuários detenham direitos autorais sobre as obras geradas com seu auxílio. Além disso, algoritmos de reconhecimento têm sido adotados para a gestão de direitos sobre conteúdos digitais, a fim de impedir seu uso não-licenciado, mas com riscos para a liberdade de expressão em casos de paródia ou adaptação criativa (CETIC, 2022).

Rocha et al. (2022), que analisam a questão da propriedade de criações de IA, particularmente sob a perspectiva da regulamentação legal internacional da propriedade intelectual, propõem uma estrutura derivada de estudiosos com experiência no assunto e defendem diferentes conceitos de legislação que tratam de objetos de IA e avaliação e fases da reforma. Para determinar o rumo da dinâmica tecnológica relacionada à IA, sob o viés da regulamentação jurídica internacional, é necessário entender o conceito de criação, além do uso de direitos e produtos de inteligência artificial na propriedade intelectual.

O certo é que alguns países referenciarem têm se posicionado a favor de um sistema internacional harmonizado para proteção da IA, seja ele novo ou decorrente de adaptações do que já existe (GUERRANTE, 2022). Além disso, é também possível perceber a ação de algumas nações no sentido de serem pioneiras na forma como a IA deve ser legalmente protegida. Para esses países, um sistema harmonizado poderia trazer limitações ao desenvolvimento de seus mercados e indústria (GUERRANTE, 2022).

Para Moreti et al. (2021), a proteção de direitos autorais não exclui outras formas de proteção. Atendidos os requisitos legais, um programa de computador que produza um produto ou serviço pode ser: a) registrado como marca, se possuir sinal distintivo; b) incorporado a solução técnica como patente de invenção ou modelo de utilidade. O principal desafio relacionado à propriedade intelectual dos softwares identificado no estudo de Moreti et al. (2021) é a forma de proteção do processo de desenvolvimento do programa, uma vez que conterá diversas informações restritas da empresa, tanto desenvolvedora quanto aplicadora do recurso. Identificou-se que a tutela jurídica pode se dar, então, por meio da repressão à concorrência desleal, prevista na Lei de Propriedade Industrial, mantidas as informações em segredo industrial e/ou como know-how, gravadas em cláusulas de confidencialidade.

CONCLUSÃO

Embora a legislação estipule que apenas humanos podem ser autores e as obras são criações do espírito, quanto a obras criadas por IA, há duas possibilidades: ou a obra criada por uma IA é de domínio público ou sua propriedade é atribuída a alguém para explorar seus resultados potenciais e seus frutos econômicos. Levando isso em conta, o presente estudo realizou uma análise sobre os principais aspectos do direito autoral no contexto da inteligência artificial em publicações acadêmicas. O que ocorre hoje é que, com a sofisticação das tecnologias desenvolvidas, as máquinas passam a ter um papel cada vez mais importante e independente no processo criativo. 

Ficou evidente nos trabalhos analisados que este conflito levanta várias questões importantes relacionadas à propriedade intelectual, à responsabilidade legal e ao reconhecimento da criatividade artificial. À medida que a IA continua a desempenhar um papel crescente na criação de conteúdo, os sistemas legais ao redor do mundo estão enfrentando o desafio de adaptar as leis de direito autoral para abordar essa nova realidade.

Sistemas computacionais são capazes de criar incríveis obras de arte com base em dados e algoritmos fornecidos por humanos, sem interferência humana direta no resultado final da criação. As barreiras à contribuição humana e à automação estão se tornando cada vez mais frágeis e difíceis de identificar, com dúvidas crescentes sobre o status legal das obras criadas por programas de IA. Assumem um novo nível de complexidade quando confrontadas com obras imateriais criadas não por espíritos humanos como originalmente previsto pelo marco regulatório, mas por entes não humanos. A discussão sobre IA e a proteção da inteligência artificial no atual sistema legislativo é colocada em tal contexto factual e histórico. 

A proteção legal dos autores possa ser estabelecida que precisam ser discutidas e ajustadas. Desde a regulamentação e autoria de obras de IA, até mesmo a responsabilidade pelo uso dos dados que fornecem tais criações, a redação da legislação deve ser atualizada para abranger as relações criadas pela nova dinâmica trazida pela tecnologia.

A convivência entre inteligência artificial (IA) e direito autoral é um desafio significativo e fundamental no mundo digital em constante evolução. À medida que a IA se torna mais autônoma na criação de conteúdo, surgem questões sobre autoria. Deve-se considerar se a IA deve ser considerada uma “criadora” ou uma “ferramenta” nas obras que produz. Muitos sistemas de IA são projetados e operados por seres humanos, o que levanta a questão de quem é o autor real. Dentro desse contexto, o Direito Autoral, e não só ele, mas todo o Direito da Propriedade Intelectual, precisa ser reconfigurado para se adequar à nova realidade.

PERSPECTIVAS FUTURAS

No atual panorama, o direito autoral e a IA precisa ser debatido para redução de conflitos quando ao pertencimento dos direitos autorais que recaem sobre essas novas criações artísticas. 

Para pesquisas futuras, sugere-se realizar um estudo de caso relacionado ao direito autoral sobre a criação de músicas de artista falecidos nas quais são utilizados os históricos de vozes dos artistas por meio de IA, e assim verificar quais e quem serão os responsáveis pelo recebimento do direito autoral do artista no âmbito do ordenamento jurídico nacional.

REFERÊNCIAS

BARBOSA, D.B. Propriedade intelectual: direitos autorais, direitos conexos e software. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2003.

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