O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COARI-AM: CARACTERIZAÇÃO DA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202506191134


Jean Carlos de Lima Deveza
Franklyn Medeiros Peres
Charles Maciel Falcão


RESUMO: Introdução: Conselhos de Saúde são uma instância de participação comunitária nas decisões quanto à formulação das estratégias de ação e controle das políticas de saúde pensadas. Regulamentados pela Lei Nº 8.142/1990, são instâncias colegiadas e deliberativas indispensáveis para que municípios e estados possam receber recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Objetivos e metodologia: O projeto partiu da possibilidade de conhecer os pormenores da criação e da dinâmica de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Coari-AM, buscando acesso a materiais de arquivo e entrevistando os conselheiros. Devido a dinâmica do Comitê de Ética e do próprio CMS, somente 2 entrevistas das 24 possíveis foram realizadas entre conselheiros e suplentes. Resultados: O CMS não possui um arquivo organizado, tendo perdido documentos ao longo dos anos desde a sua criação em 2009. O único documento oficial encontrado foi um decreto municipal de março de 2023, nomeando ou reencaminhando aos cargos conselheiros e suplentes cujos mandatos haviam encerrado em 2022. Embora siga as determinações legais, o CMS realiza reuniões mensais ordinárias sem registro oficial e sem leitura e aprovação de atas. Não há atividades de grupos de trabalho ou elaboração de projetos ou ações específicas, ficando as atividades praticamente restritas à apreciação de pautas do executivo municipal. As reuniões também não registram participação do público externo e o regimento não passou por atualização. O CMS de Coari carece de maior organização para registro de sua memória documental e uma postura administrativa pautada nas diretrizes como a realização de reuniões registradas em ata e atuação como instância de proposição, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização de ações e políticas de saúde. 

Palavras-chave: Saúde; Comunidade; Empoderamento comunitário.

INTRODUÇÃO 

Elemento fundamental a ser considerado em qualquer contexto, a temática da saúde é tratada pela Constituição da República Federativa do Brasil, especificamente em seu artigo 196, como um “direito de todos e dever do Estado” (BRASIL, 2022, p. 86), questão que sofre um aprofundamento reflexivo e prático, na medida em que incorpora a participação da comunidade no processo de estruturação do Sistema Único de Saúde, por meio da LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, que estabelece que tal participação deve ocorrer por meio das instâncias das conferências de saúde e dos conselhos de saúde nas diferentes esferas governamentais (BRASIL, 1990). 

Responsável pela “formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde […] inclusive nos aspectos econômicos e financeiros” (BRASIL, 1990, p. 01), os conselhos de saúde se constituem como uma referência de controle social de recursos e ações voltados para as áreas de saúde, ampliando a capilaridade das suas responsabilidades para as conferências de saúde, espaço mais amplo de ação na medida em que deve se constituir pela participação de diferentes segmentos sociais na tentativa da elaboração de políticas de saúde contextualizadas na dinâmica social em que ocorrem. 

Sobre a constituição dos conselhos de saúde, estes devem, em conformidade com as orientações gerais dos dispositivos de regulação, se apresentarem como colegiados que sejam capazes de incluir representantes do poder público, de prestadores de serviço, de profissionais de saúde e usuários em nível local, que tem a responsabilidade na elaboração de regimento interno próprio como garantia de exequibilidade de ações. Vale ressaltar que a existência dos Conselhos, atua como condição sine qua non para que municípios e estados possam receber recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).Colegiado de estrutura paritária, o número de integrantes dos conselhos deve ser definido em assembleia das conferências de saúde, mantendo-se a distribuição de 50% de entidades de usuários, 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde e 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, com a sua presidência sendo escolhida em plenária geral. 

A criação do SUS delegou aos municípios uma série de atribuições, anteriormente a cargo da União e dos estados, que perpassa pela autonomia na elaboração da política municipal, sendo o Conselho Municipal de Saúde o espaço de prática da participação social no processo decisório das políticas públicas de saúde e do exercício do controle social (SALIBA, 2009, p. 1370). 

Esse processo de institucionalização dos conselhos de saúde representa uma ação de descentralização das deliberações relacionada ao Sistema de Saúde, consubstanciando “a participação da sociedade organizada na administração da Saúde, como Subsistema da Seguridade Social, propiciando seu controle social” (BRASIL, 2003, p. 01). Sua criação deve ser estabelecida por meio de lei discutida e aprovada nos diferentes níveis de governo conforme os princípios da lei 8.142/90, no sentido de tornar-se uma instância privilegiada para o acolhimento das demandas sociais em relação à saúde, propondo, discutindo, acompanhando, deliberando, avaliando e fiscalizando as estratégias e as ações concretas relacionadas ao estabelecimento das políticas de saúde. 

Os dispositivos legais que criam e estabelecem a estrutura e funcionamento dos conselhos de saúde são cristalinos em salientar a necessidade de sua autonomia frente aos governos, com dotação orçamentária, disposição de secretaria executiva e estrutura administrativa mínima para garantir sua funcionalidade. Com base em regimento interno, devem ser garantidas reuniões permanentes e abertas ao público, com a garantia do registro em forma de atas e com periodicidade mensal. 

A cada três meses deverá constar das pautas é assegurado o pronunciamento do gestor das respectivas esferas de governo, para que faça prestação de contas em relatório detalhado contendo dentre outros, andamento da agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria contratada ou conveniada (BRASIL, 2003, p. 03). 

Trata-se de um projeto que buscou renovação de suas atividades, tendo em vista os inúmeros percalços encontrados ao longo do processo de desenvolvimento no período de 2022-2023, a começar pelas tratativas prolongadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, com quem buscou-se um termo de anuência como exigência para a submissão ao Comitê de Ética da UFAM (CEP-UFAM). Em parte, essa demora nas tratativas também teve relação com a reconfiguração na estrutura da secretaria que redundaram em troca do próprio secretário. 

Tomando como referência os argumentos expostos, o projeto foi renovado como forma de garantir um tempo mais alongado no desenvolvimento dos trabalhos, uma vez que essa renovação exigiu novo protocolo ético que foi montado e que ainda aguarda alguns documentos por parte da Secretaria de Saúde do Município para que seja possível um ajuste no cronograma de realização de entrevistas, tendo em vista que o Conselho Municipal de Saúde não tem seu calendário regular de reuniões definido para que seja possível a realização de novas entrevistas, uma vez que no período 2022-2023 foi possível a realização de apenas 2 entrevistas.

OBJETIVOS 

Geral: Conhecer os procedimentos de estruturação e atuação do conselho municipal de saúde de Coari-AM. 

Específicos: 

1. Caracterizar o processo de criação do conselho municipal de saúde; 

2. Traçar o perfil da composição do conselho, nos termos da paridade indicada pelos dispositivos legais; 

3. Verificar os procedimentos de atuação do conselho, a partir da Resolução Nº 333/2003, que estabelece diretrizes de criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde.

METODOLOGIA 

A primeira iniciativa no sentido de conhecer os procedimentos de criação e funcionamento dos conselhos de saúde, ocorreu a partir de questionamentos oriundos de uma aula sobre sistemas de saúde, na disciplina de antropologia da saúde ministrada no semestre de 2021.02 no Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB). A partir desse momento, estabeleceu-se uma conversa informal com as representantes do ISB no Conselho Municipal de Saúde de Coari, de modo a desvendar alguns pormenores ligados à sua criação e funcionamento. 

A partir de então, buscou-se um conjunto de referências legais e teóricas capazes de nortear a compreensão das diretrizes de criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde, na perspectiva de entender a importância dessa instância de controle social em se tratando da formulação de estratégias e controle na execução das políticas públicas de saúde em cada esfera de atuação governamental e, em especial, na esfera municipal em que nos encontramos. 

Dessa forma, o projeto pretende fazer um levantamento de dados de forma exploratório-descritiva no sentido de traçar um perfil de atuação do Conselho Municipal de Saúde de Coari, buscando dados oficiais junto à secretaria executiva do próprio conselho e, antes disso, a partir de uma aproximação com a Secretaria Municipal de Saúde, com quem buscamos contato para obtermos o termo de anuência para a realização da pesquisa. Procedendo dessa forma, acredita-se que o projeto poderá reconstituir a memória de atuação desta que é uma instância de controle social dos assuntos relacionados à temática da saúde pública no município. 

Essa abordagem mais direta junto ao conselho no intuito de levantar dados de arquivo, será complementada com a sequência de realização de entrevistas semiestruturadas direcionadas aos seus 24 membros constituintes (12 titulares e 12 suplentes), em momento oportuno da realização da pesquisa, levando-se em conta os trâmites junto ao CEP. No caso em tela e considerando todos os imprevistos PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PAIC ocorridos no período passado (2022-2023), 2 entrevistas já foram realizadas, faltando 22 membros serem entrevistados, caso consintam via TCLE. 

CRITÉRIO DE INCLUSÃO 

Serão incluídos na pesquisa todos os sujeitos que se possam ser identificados como membros ativos do Conselho Municipal de Saúde, em suas diferentes categorias de participação (usuários do sistema, trabalhadores de Saúde, representação de governo, prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos) e que manifestem interesse em participar da pesquisa através da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) elaborado e apresentado juntamente com o instrumento de coleta como partes integrantes do protocolo ético da pesquisa. 

CRITÉRIO DE EXCLUSÃO 

Serão excluídos os sujeitos integrantes do Conselho Municipal de Saúde que, mesmo se enquadrando nos critérios de inclusão, decidam por não participar seja no primeiro momento de abordagem e identificação, quando da apresentação do TCLE, seja durante o desenvolvimento de qualquer etapa do trabalho. Também ficam excluídos da pesquisa os sujeitos que, por algum motivo após o início da pesquisa, apresentem razões de força maior que impeçam sua participação efetiva, como por exemplo algum problema de saúde. Será considerado ainda neste item, 5 qualquer impedimento ou limitação física ou mental que dificultem a participação dos potenciais sujeitos da pesquisa. 

RISCOS 

As etapas de realização de uma pesquisa sempre apresentam algum risco aos seus participantes e, nesta pesquisa, os riscos podem se materializar na forma de algum constrangimento que possa surgir no momento de primeira abordagem para apresentação do trabalho e do TCLE, seguido da aplicação do questionário da pesquisa. Caso isso venha a ocorrer, a equipe da pesquisa envidará todos os esforços necessários para a resolução de todo e qualquer impasse que venha a ser verificado no desenvolvimento da atividade, como por exemplo, suspendendo a apresentação e a aplicação do questionário até que seja possível a retomada de um clima amistoso para a realização do trabalho, caso isso seja possível conforme a dinâmica verificada no momento. 

BENEFÍCIOS 

Os benefícios são pensados do ponto de vista científico e social. Cientificamente, a pesquisa poderá oferecer contribuições para uma ampliação da compreensão acerca dos procedimentos de controle social dos assuntos relacionados à gestão municipal de saúde, garantidos pela existência do Conselho de Saúde. Do ponto de vista social, destaca-se a possibilidade de um maior empoderamento da sociedade em relação ao conhecimento das diretrizes necessárias para criação e funcionamento de um Conselho de Saúde entendida como instância de acompanhamento e fiscalização das políticas municipais de saúde. 

Ressalte-se ainda o fato de que o levantamento de informações sobre os procedimentos de estruturação e atuação do Conselho Municipal de Saúde de 6 Coari – AM, bem como de sua dinâmica interna e externa de atuação, poderão servir no futuro para o aprimoramento de suas práticas no trabalho de proposição de políticas públicas e de acompanhamento da gestão da saúde municipal, uma vez que o relatório final do trabalho será divulgado nas vias específicas de divulgação científica, mas também será apresentado ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde. 

METODOLOGIA DE ANÁLISE DE DADOS 

Os dados serão coletados a partir de levantamento de informações primárias e secundárias nos arquivos do Conselho Municipal de Saúde, bem como através da aplicação e um questionário semiestruturado junto aos conselheiros e conselheiras para o entendimento pormenorizado acerca dos procedimentos de atuação da entidade, nos termos da Resolução 333/2003 que estabelece as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde. Após esse trabalho, pretende-se organizar os dados em planilhas eletrônicas do Excel® para posterior análise qualitativa.

RESULTADOS/DISCUSSÃO 

O projeto submetido em 2022-2023 passou por processo de renovação para o período 2023-2024, tendo em vista primeiro, algumas dificuldades que atrasaram seu desenvolvimento no que diz respeito à coleta de dados e, segundo, pelas tratativas inoperantes junto ao Conselho Municipal de Saúde, quando nem sempre os conselheiros receberam com bons olhos a presença da universidade com vistas a coleta de dados. Com tudo isso, o projeto obteve aprovação por parte do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) em 2023 e, com base nesse parecer, os dados foram colhidos dentro das possibilidades apresentadas. 

Para a realização do trabalho no período 2023-2024, os dados utilizados e que aqui aparecem são os que haviam sido levantados no período de 2022-2023, sob a autorização no protocolo do CEP aprovado naquele período. Na ocasião do relatório final do período supracitado, somente 2 entrevistas haviam sido sistematizadas a tempo de comporem o relatório, restando outras 3 entrevistas que não passaram pelo tratamento adequado para tal. São essas últimas entrevistas que, somadas às demais, que configuram o relatório atual, somando 5 entrevistas com os conselheiros do Conselho Municipal de Saúde de Coari (CMSC), sendo uma das entrevistadas a própria presidente do CMSC. 

TABELA 1 – Dados de identificação

ID Idade Sexo Profissão Cargo 
51 Enfermeira Conselheira 
40 Enfermeira Conselheira suplente 
37 Professora Presidente 
33 Enfermeiro Conselheira 
— Professora Conselheira 

Fonte: Levantamento da equipe de pesquisa.

Os conselheiros entrevistados informaram que chegaram até o CMSC por indicação de suas entidades representativas e que, após a constituição do corpo representativo, ocorreu uma eleição interna que conduziu uma das conselheiras para a ocupação do cargo de presidente, com a missão de conduzir os trabalhos da entidade. Todos os entrevistados também foram unânimes em informar que chegaram ao CMSC já sabendo da natureza da entidade e da forma pela qual a mesma deveria funcionar ou desenvolver suas atividades, conhecendo ainda as responsabilidades que diziam respeito ao cargo de conselheiros que passaram a exercer. 

Em se tratando de tempo de mandato, cada conselheiro fica no cargo por um tempo de 2 anos, porém o levantamento de dados nos mostrou que havia conselheiros que, em 2023, estavam exercendo a atividade a pelo menos 4 anos, por força de recondução e, alguns deles, permaneceram em atividade até 2024, haja vista que também haviam conselheiros no cargo a pelo menos 3 anos. Por essa informação colhida, observa-se que a dinâmica do CMSC tem sido a de reconduções sucessivas de parte de seus membros. 

TABELA 2 – SOBRE O FUNCIONAMENTO DO CMS

ID 1. Chegada ao CMS 2. Conhecimento do CMS 3. Tempo no CMS 
Indicação Sim (formação acadêmica) 4 anos (recondução sem eleição) 
Indicação Sim (formação acadêmica) 4 anos (recondução sem eleição) 
Eleição Sim (conhece a legislação) 3 anos 
Indicação Sim (conhecia a função) 3 anos 
Indicação Sim (conhece a legislação) 2 meses (suplente) 

Fonte: Levantamento da equipe de pesquisa.

Em 2024, ocorreu no município a conferência municipal de saúde e dos conselheiros entrevistados, 4 informaram que sempre foram convocados para o planejamento e desenvolvimento das atividades relacionadas à atividade. Somente uma das entrevistas informou não ter sido convocada e relaciona isso ao fato de ter chegado a pouco tempo no conselho, estando no cargo de conselheira a apenas 2 meses de quando foi entrevistada. 

TABELA 3 – ORGANIZAÇÃO DO CMS

 ID Participação popular Realização de Assembleias Pautas discutidas e votadas 
Nunca Sim Maternidade Fossas séptica Medicamento 
Nunca Sim Óculos na escola 
Raramente Sim Não soube informar 
Nunca Sim Projetos de estruturação 
Não soube informar Não soube informar Não soube informar 

Fonte: Levantamento da equipe de pesquisa. 

Um fator a se destacar é a constatação de que durante a realização das reuniões do conselho, o que ocorre no espaço do Auditório do Telessaúde, a participação da sociedade quase não ocorre, mesmo eu as reuniões sejam abertas ao público. Pode-se refletir se essa pouca ou quase nenhuma participação se daria pela falta de interesse nas ações e decisões do CMS ou se estaria havendo alguma falha institucional no processo de divulgação das atividades, no sentido de buscar garantir essa participação como uma estratégia do próprio conselho ou de outras instâncias do poder público municipal a que o CMSC encontra-se ligado, principalmente pelo fato de que o CMSC é um órgão de participação popular e de controle das ações e estratégias voltadas para a área da saúde. 

Procurou-se entrar em contato com material de arquivo do conselho, no sentido da verificação da sua dinâmica de funcionamento, detalhes sobre convocação de reuniões, discussões sobre conferências ou ações práticas desenvolvidas ao longo do tempo, mas o diagnóstico nesse campo não é muito positivo. A secretaria do conselho informou e teve essa confirmação corroborada por sua presidente, de que o conselho não possui material arquivado que possa dar conta da história da atuação da entidade no município. Que gestões anteriores nunca se preocuparam com essa questão e que, portanto, não existem documentos que registrem a memória institucional do CMSC. 

De modo geral, embora o CMS siga as diretrizes legais de criação e funcionamento de entidades dessa natureza, mantendo a paridade necessária e legal de participação de membros, percebeu-se pouca preocupação com o registro histórico e a organização de um arquivo da entidade que foi criada e está em funcionamento desde o ano de 2009. As falas de 2 das entrevistadas nos mostram que, em linhas gerais, o conselho praticamente atua a partir de demandas oriundas do executivo municipal, principalmente quando existe a necessidade de aprovação de orçamentos ou projetos ligados à área da saúde, para além da realização de reuniões ordinárias ou extraordinárias e a realização de fiscalização em estabelecimentos comerciais, quando motivado por alguma denúncia da comunidade. 

Tabela 4 – Sobre reuniões no conselho

ID Convocação/envio pautas Atividades Leitura/aprovação de atas 
App de mensagem Reuniões e fiscalização Nunca 
App de mensagem Reuniões, fiscalização e estudos de orçamento Nunca 
 3  Em reuniões Reuniões, grupos de trabalho, comissões internas  Sempre 
App de mensagem e impresso Reuniões Sempre 
Ainda não participou Ainda não participou Ainda não participou 

Fonte: Levantamento da equipe de pesquisa. 

Excetuando-se a última entrevistada que, como destacamos anteriormente, estava recém-chegada ao conselho, todas as demais entrevistas atestaram que ocorrem convocações para a participação nas reuniões do conselho e que estas convocações seguem sendo realizadas via aplicativo de mensagens. As atividades são geralmente as próprias reuniões onde são discutidos assuntos como planejamento das atividades como fiscalizações em estabelecimentos da cidade, atividades de grupos de trabalho e estudos referentes ao orçamento da saúde do município. Acima também mencionou-se que alguns dos entrevistados relataram que as pautas do conselho geralmente estão atreladas às determinações do executivo municipal e isso se verifica, por exemplo, na presença do tema estudos de orçamento. 

É interessante notar ainda que nem todos os conselheiros entrevistados relatam que os trabalhos sejam precedidos da apresentação e leitura e aprovação de atas das reuniões anteriores. Se pensarmos que o próprio conselho não possui um arquivo com documentos que atestem a memória da entidade, a não apresentação, leitura e aprovação das atas das reuniões acabam por fortalecer essa realidade de da ausência de registros e a manutenção dos arquivos da entidade o que é algo extremamente preocupante tendo em vista que os trabalhos do conselho não podem ser identificados ou rastreados. 

TABELA 5 – Sobre o regimento interno do CMS

ID Conhecimento do regimento? Participou da elaboração? 
Não Sim 
Não Sim 
Sim Não 
Sim Não 
Não Não 

Fonte: Levantamento da equipe de pesquisa. 

Minimamente as atas, os projetos, os documentos internos e externos e as ações deveriam ser documentadas, superando a ausência de informações oficiais do conselho. Quando a equipe da pesquisa entrou em contato com a secretaria do conselho visando tomar conhecimento, por exemplo, do regimento de funcionamento ou de informações que pudessem esclarecer o processo de criação do CMSC, a resposta foi negativa e, mesmo nos meios eletrônicos disponibilizados pela prefeitura para a transparência de suas ações, essas informações também não existem. 

A Resolução do CNS que trata sobre a estrutura e funcionamento dos conselhos de saúde, é bem clara ao estabelecer que os conselhos devem funcionar a partir de um regimento interno que deve ser discutido e aprovado em plenária específica para tal. É claro que o fato de que nem todos os entrevistados indiquem que não tenham participado da confecção do regimento, não quer necessariamente dizer que não tenha havido essa discussão. O que acontece é que, alguns deles chegaram ao conselho, como é o caso da própria presidente, e já encontraram um regimento aprovado e em funcionamento. O detalhe é que a secretaria informou que o mesmo não consta nos arquivos da entidade. 

E chama a atenção ainda o fato de que o conselho venha atuando sem que a totalidade de seus membros conheça o regimento ou demais documentos, até mesmo para avaliar a possibilidade de alterações ou atualizações de tais documentos ou procedimentos no sentido de o conselho seguir com suas atividades dentro dos princípios legais de transparência, sendo que este é um documento da mais alta importância para a definição de sua dinâmica interna de funcionamento, regulamentando, por exemplo, o próprio mandato de seus conselheiros, a periodicidade das conferências municipais de saúde dentre outras pautas relativas a esse documento. 

A partir das entrevistas realizadas, foi possível perceber que, mesmo com todos os problemas que puderam ser levantados, a atual gestão do CMS tem se esforçado para organizar os trabalhos, mantendo um canal de conversação com os conselheiros e com a comunidade, recebendo propostas, acolhendo denúncias e realizando visitas de fiscalização, algo que não ocorria em tempos de gestões anteriores. Isso se verifica quando a presidência e o conselho como um todo encampou a pauta de que a administração pública municipal pudesse acolher os médicos que venham para o município atuar no curso de medicina do ISB, no sentido de sua fixação na cidade através da participação destes no cenário da saúde pública municipal. Essa pauta foi discutida na conferência municipal de saúde de 2023 e levada para as instâncias superiores das conferências estadual e nacional de saúde. 

Conclusão 

Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados, deliberativos e permanentes do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de atuação governamental. Com base nisso, atuam como instâncias fundamentais para a formulação, proposição e controle de ações e estratégias de saúde nos contextos em que atuam. Garantir a sua criação e funcionamento adequado, é condição indispensável para que possamos pensar numa saúde pública que abarque a todos conforme estabelece a constituição do país. 

As informações coletadas com a pesquisa, o conselho de saúde do município de Coari existe e está atuando, no entanto, carece de organização interna para a manutenção de arquivos, a preservação da memória de suas atividades e a interação de seus membros de maneira integrada e com base no conhecimento amplo de suas atribuições e da importância do próprio conselho na realidade local em geral e, evidentemente, em relação aos assuntos relacionados à saúde da população local. 

Manter pautas organizadas e divulgá-las com a antecedência necessária para a preparação das reuniões, preparar, ler e aprovar as atas das reuniões, rever e atualizar regimento e outros documentos organizativos da entidade, são ações que, juntamente com as discussões e ações concretas como as fiscalizações em atenção às denúncias da população quanto aos estabelecimento que atuam em diversos ramos com ligação com a área da saúde, são mecanismos internos que precisam ser vistos como prioridade. Se essas questões não partirem da presidência, os próprios conselheiros podem e devem se ater à necessidade de manter o conselho dentro dos princípios legais de atuação, sob pena de a sua função primordial ser completamente esvaziada. 

REFERÊNCIAS 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988. 

 . Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução Nacional, N° 333, 2003. 

  . Lei n.8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispões sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema único de Saúde – SUS. 

 . Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990ª. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 

 . Ministério da Saúde. Descentralização das ações e serviços de saúde: a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei. Brasília, 1993. (anexo: norma operacional 001/93). 

CÔRTES, S.V. (Org.). Participação e Saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009. 

CORREIA, M. V. Que controle social? Os conselhos de saúde como instrumento. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2000. 

SALIBA, Nemre Adas; MOIMAZ, Suzely Adas Saliba; FERREIRA, Nelly Foster; CUSTÓDIO, Lia Borges de Mattos. Conselhos de saúde: conhecimento sobre as 7 ações de saúde. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro 43(6):1369-1378, nov./dez. 2009.