NÍVEL DE APLICAÇÃO DA NR 33 EM UM LATICÍNIO DA REGIÃO OESTE DO PARANÁ

LEVEL OF APPLICATION OF NR 33 IN A DAIRY IN THE WESTERN REGION OF PARANÁ

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7983379


Luis Alberto Hese1
Profº Jeferson Carlos Carvalho (orientador)2


RESUMO

O objetivo geral do presente artigo foi analisar a aplicação da Norma Regulamentadora NR 33 através de estudo de caso em um laticínio na região oeste do estado do Paraná. Para tanto foi realizado por meio de inspeção de segurança com aplicação de um modelo de check-list de segurança aplicada contemplando os principais itens da NR 33. A relevância deste artigo se justificou pela importância de prevenir possíveis acidentes relacionados a espaço confinados. De acordo com o check-list de segurança aplicado em uma empresa do ramo de laticínios da região oeste do Paraná, contemplando os principais itens da NR 33, foi identificado que de 105 silos caracterizados como espaços confinados 20 silos instalados recentemente não atendiam a NR 33 plenamente. Portanto, faz-se necessário a realização de adequações de acordo com o plano de ação citado anteriormente e que após as adequações sugeridas, que os trabalhadores envolvidos em trabalhos no interior de espaços confinados sejam novamente treinados e conscientizados da importância de conhecerem os riscos associados nestes locais, e apliquem os procedimentos de segurança, inclusive uso corretos de EPIs.

Palavras-chave: Espaço Confinados; normas NR33; Inspeção de Segurança.

SUMMARY

The general objective of this article was to analyze the application of Regulatory Standard NR 33 through a case study in a dairy in the western region of the state of Paraná. For that, it was carried out through a safety inspection with the application of an applied safety checklist model, contemplating the main items of NR 33. The relevance of this article was justified by the importance of preventing possible accidents related to confined spaces. According to the safety checklist applied in a dairy company in the western region of Paraná, contemplating the main items of NR 33, it was identified that of 105 silos characterized as confined spaces, 20 silos installed recently did not meet NR 33 fully. Therefore, it is necessary to carry out adjustments in accordance with the previously mentioned action plan and that after the suggested adjustments, that workers involved in work inside confined spaces are again trained and made aware of the importance of knowing the risks associated with these locations, and apply safety procedures, including correct use of PPE.

Keywords: Confined Space; NR33 standards; Security Inspection.

1. INTRODUÇÃO

Para as indústrias produzirem alimentos os principais recursos são máquinas equipamentos e mão de obra, sendo que ao colocar estes recursos interagindo entre si no processo produtivo, máquinas, equipamentos e pessoas, esta interação gera riscos de acidentes entre eles os trabalhos em espaços confinados. Sendo assim, este trabalho visa servir de orientação para que se possa trabalhar com a prevenção de acidentes mantendo a integridade física e psicológica dos trabalhadores.

Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: não ser projetado para ocupação humana contínua; possuir meios limitados de entrada e saída e em que exista ou possa existir atmosfera perigosa. Considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes condições: deficiência ou enriquecimento de oxigênio; presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador, ou seja, caracterizada como uma atmosfera explosiva (MATTOS, 2012).

O espaço confinado tem meios limitados de entrada e saída ou uma configuração interna que possa causar aprisionamento ou asfixia em um trabalhador e na qual a ventilação é inexistente ou insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver ou conter um material com potencial para engolfar/afogar um trabalhador que entrar no espaço (ABNT, 2017).

De acordo com Peixoto (2011) o SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho de uma empresa deve ser tratado como parte estratégica, pois também contribui para o crescimento e desenvolvimento da organização, a segurança do trabalho não pode ser tratada como um custo e sim como um investimento para a prevenção de acidentes.

O autor complementa a importância de criar uma cultura de segurança, onde todos os trabalhadores conheçam os riscos associados as suas atividades bem como diante destes riscos os procedimentos de segurança que devem ser aplicados por todos a fim de prevenir acidentes. Para isso, faz-se necessário o processo de melhoria contínua dos processos, métodos de trabalho, qualidade, mantendo a empresa em um nível de competitividade, garantindo a integridade física e psicológica de seus trabalhadores (PEIXOTO, 2011).

A falta da regularidade nesta normativa pode ser observada em notícias de acidentes em espaços confinados com vítimas fatais, infelizmente, não são incomuns. Em maio do ano de 2022, o Globo.com (2022) um homem de 32 anos morreu em um tanque vazio de cerveja, em Santa Catarina, ao descer uma escada para tentar buscar um saco de lúpulo que havia caído. O recipiente tinha profundidade de cerca de 4 metros e pouca circulação de oxigênio, o que fez com que a vítima desmaiasse e tivesse uma parada cardiorrespiratória. Um colega do trabalhador chegou a tentar socorrê-lo, mas ao perceber a dificuldade para respirar no local, desistiu. Acionado, o Corpo de Bombeiros Militar, que tentou manobras de ressuscitação, porém, ele não resistiu e morreu no hospital (GLOBO, 2022).

Pode-se constatar na notícia desse acidente que poderia ter vitimado dois trabalhadores, porém graças a percepção do segundo trabalhador que entrou para tentar resgatar seu colega o mesmo ao perceber o risco que se expos saiu imediatamente da área de risco. Infelizmente em muitos acidentes similares resultam em múltiplas vítimas que no intuito de resgatar a primeira vítima no interior do espaço confinado adentram na área de risco sem prévia avaliação, no impulso de querer salvar seu colega lamentavelmente acabam se tornando vítimas.

A relevância deste artigo se justificou pois para muitos trabalhadores em diversas empresas seja qual for seu segmento onde haja espaço confinado, trabalhar neste ou naquele lugar não faz muita diferença, principalmente no que diz respeito aos riscos ali presentes, acabam não percebendo os riscos associados a estes ambientes perigosos e muitas vezes ocorrem acidentes com sequelas temporárias, permanentes, resultando na maioria das vezes em óbitos.

O objetivo deste artigo foi apresentar um estudo de caso realizado em um laticínio da região oeste do Paraná os riscos associados aos Espaços Confinados que apesar de todas as informações disponíveis através da norma NR33 (Norma Regulamentadora do Ministério de Trabalho). Também avaliar o nível de atendimento a NR 33 e ao final apontar as melhorias necessárias a fim de garantir a segurança plena durante a realização de trabalhos em espaços confinados e mostrar o quanto a empresa evitará de multas ou gastos decorrentes a acidentes relacionados a espaços confinados.

2. METODOLOGIA

O presente trabalho foi desenvolvido de acordo com os princípios da pesquisa de caráter qualitativo e explicativo. Sendo a sua execução em uma empresa do ramo de laticínio da região oeste do Paraná, com o intuito de realizar o levantamento da aplicação da NR33 nesta, bem como correção de possíveis gargalos em sua execução.

Primeiramente foi realizado o levantamento de quantos espaços se caracterizavam espaços confinados, com base na caracterização de espaço confinado de acordo com a NR33, analisando cada espaço da empresa para que pudesse caracteriza-lo.

O estudo de caso para diagnosticar os principais desvios quanto a aplicação aos itens da NR 33 – Norma Regulamentadora para trabalhos em Espaços Confinados em um laticínio na região oeste do Estado do Paraná, se deu através de inspeção de segurança com uso de um check list, levando em conta os principais grupos presentes na NR33, sendo eles: Medidas técnicas de prevenção; medidas administrativas; capacitação para trabalhos em espaços confinados; emergências e salvamento. (ANEXO 1). A Tabela foi desenvolvida pelos autores da presente pesquisa, com base nas normas vigentes para determinar a classificação dos ambientes como um espaço confinado e assisti-lo de modo adequado a sua criticidade nas rotinas de trabalho.

Baseado nos itens da norma e ambientes analisados, ou seja, a maioria deles foi caracterizada como espaços confinados, conforme demonstrado em gráficos e ao final apontar as principais melhorias necessárias com elaboração de um plano de ação e com isso prevenir possíveis acidentes de trabalhos mantendo a integridade física e psicológica de seus colaboradores. As palavras-chave utilizadas para filtrar a seleção de referenciais foram: Espaço Confinados; normas NR33; Inspeção de Segurança.

Para análise dos resultados foi realizado uma análise estatística descritiva dos resultados coletados, sendo estes apresentados e discutidos de acordo com sua importância.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Na realização do estudo de caso, foi escolhida uma indústria do ramo alimentício, por conter ambientes que possuem características que se assemelham as definições de espaço confinado, aos quais citamos silos de armazenagem de leite, seções de recepção de leite, pasteurização, e leite UHT, nas aplicando-se uma tabela de verificação para checagem e registro das informações mínimas estabelecidas na NR33. Com os dados obtidos procurou-se verificar o enquadramento do ambiente como sendo um espaço confinado e checar se o local atendia as recomendações de identificação e controle.

Os resultados e discussão mais significativos expõem que a NR33 tem como objetivo principal, como explica Schwarzbach (2007) garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em espaços confinados, envolvidos de forma direta ou indireta em atividades realizadas, por meio de medidas de proteção adequadas. Tais atividades devem ser estabelecidas a partir da identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e respectivo controle dos riscos existentes, antes do início da atividade a ser realizada. A norma define ainda as documentações, capacitações e os procedimentos a serem adotados para a realização dessas atividades. No quadro 1 e figura 1, seguem resumo de espaços confinados típicos em diversos setores econômicos.

Quadro 1 – Espaços Confinados Típicos em diversos Setores Econômicos

Setor Econômico Espaços Confinados Típicos
AgriculturaBiodigestores, silos, moega, transportadores enclausurados, poços, cisternas, esgotos, valas, etc
Construção CivilPoços, valas, escavações, forros, dutos
AlimentosFornos, panelões, depósitos, silos, toneis, lavadoras, etc
TêxtilCaixas, recipientes de tingimento, caldeiras, tanques, etc
MetalurgiaDepósitos, dutos, tuulações, silos, tanques. etc
Serviços de saneamento, gás, eletricidade e telefoniaGalerias, poços, tanques, esgotos, dutos, etc
Indústria do petróleo e químicasReatores, colunas de destilação, precipitadores, lavadoras de ar, dutos
TransportesTanques na asas de avião, caminhões-tanque, vagões, navios tanques, etc

Fonte: Neto at al, 2009.

Figura 1 – Tipos de espaços confinados

Fonte: Peixoto, 2011.

Para avaliação dos ambientes afim de detectar falhas no atendimento a NR 33, foram observados os requisitos da tabela no Anexo 1 através de aplicação de chack list de segurança do trabalho. Foi possível averiguar que nas áreas de recepção de leite, pasteurização, e leite UHT todos os silos instalados nestas áreas de acordo com os critérios mostrados na sequência, são considerados espaços confinados e possuem desvios para serem adequados.

Critérios de caracterização de espaço confinado:

  • Não ser projetado para ocupação humana contínua;
  • Possuir meios limitados de entrada e saída e em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
  • Considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes condições: deficiência ou enriquecimento de oxigênio; presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador ou seja caracterizada como uma atmosfera explosiva (MATTOS, 2012).

Os insumos mais consumidos nos processos de fabricação são armazenados em diversos silos, de acordo com as características de cada produto e transportados para os locais de beneficiamento através de sistemas de moegas e esteiras transportadoras ou tubulações. Diversos equipamentos ou estruturas que se enquadrem nas características de espaços confinados.

Os silos por exemplo – conforme apresentado na Figura 2, com equipamentos analisados neste estudo de caso, trata-se de estruturas físicas, construídas especificamente para o armazenamento temporário de insumos utilizados na fabricação de produtos alimentícios.

Figura 2 – Tabela Silos – espaço confinado

Fonte: Autor, 2023

Na empresa existem 105 silos caracterizados como espaços confinados, destes 20 silos instalados recentemente nas seções de pasteurização e leite UHT, não estão adequados de acordo com as exigências da NR 33 (Quadro 2), quanto as medidas administrativas e medidas técnicas de acordo com os desvios registrados através do check list em anexo.

Quadro 2 – Não conformidades encontradas na inspeção de segurança através da aplicação do check list nas áreas da empresa do ramo de laticínios da região oeste do Paraná.

Check list se segurança do trabalho NR 33
Empresa: xxxxxx Data: xxxxxxx
Técnico de Segurança do Trabalho: xxxxxxx Desvios
Medidas técnicas de prevenção/AdministrativasSimNão
01 – Falta de bloqueio de espaço confinado – item 33.3.2 aX
02 -Rádio de comunicação intrinsicamente seguro – item 33.3.2.1X
03 – Treinamento para os colaboradores sobre trabalhos a quente – item 33.3.2.4X
04-Atualizar cadastros dos Espaços confinados – item 33.3.3 aX
05 – Colocar sinalização de espaço confinado junto as entradas – item 33.3.3 cX
06 – Treinar os trabalhadores nos procedimentos de trabalho – item 33.3.3 dX
07 – Nas finalizações de trabalhos em EC o técnico de segurança deve ir fechar a PET – item 33.3.3 iX
08 – Programar a atualização de procedimentos de trabalho anualmente ou sempre que houver mudanças nos riscosX
09 – Comprar tripé com movimentador de pessoas para possível resgate em espaço confinado – item 33.3.4.7 dX

Nota: Quadro construído a partir do Anexo 1, apresentando apenas os itens que estavam fora das normas da NR33. Fonte: Autor, 2023

Segue na sequencia comentários sobre os itens não conformes encontrados através da aplicação de check list, justificando a necessidade das adequações de cada desvio encontrado.

O item 01 quanto aos bloqueios nas entradas dos espaços confinados, devem impedir com que trabalhadores não autorizados acessem o interior destes ambientes, sem antes aplicar a Permissão de Entrada para Trabalho;

02 – É obrigatório o uso de rádios de comunicação para uso do trabalhador e do vigia durante os trabalhos em espaços confinados, sendo que os rádios devem ser intrinsicamente seguros, não gerar faiscar a fim de não causar possível explosão;

03 – É obrigatório o treinamento para trabalhadores que realizam trabalhos a quente, como soldas, cortes com uso de discos, que geram fagulhas incandescentes que possam causar um princípio de incêndio;

04 – Atualizar os cadastros de espaços confinados sempre que houverem mudanças de riscos mesmo os locais que estejam inativos;

05 – Obrigatório a sinalização padrão de acordo com o anexo II, mostra o risco de adentrar o local sem atender requisitos de segurança;

06 – Criar Procedimentos para trabalhos e treinar todos os trabalhadores envolvidos a fim de que todos conheçam os riscos e procedimentos de segurança para prevenir acidentes;

07 – Sempre que o trabalho em espaço confinado for finalizado é importante que a Permissão de Trabalho seja fechada no local, a fim de recolha de todos os equipamentos utilizados, inspeção na área para certificar-se que não a risco de incêndio devido à realização e trabalhos a quente;

08 – Importante a atualização de procedimentos de trabalho sempre que houverem mudanças nos riscos, ou quando ocorrerem acidentes;

09 – Com todas as medidas de prevenção de acidentes, ainda existe o risco de ocorrerem e para isso é necessário, equipe de resgate devidamente treinada, e com equipamentos de movimentação de pessoas tipo tripé para resgate.

Após constatados os desvios criou-se um plano de ação, demonstrado no Quadro 3, com recomendações de melhorias para os desvios encontrados nomeando responsáveis pela execução e seus respectivos prazos.

Quadro 3 – Recomendações para o Plano de Ação para as devidas adequações e que não somente a NR 33 seja plenamente atendida, mas que se previna os acidentes mantendo a integridade física e psicológica dos trabalhadores, apontando inclusive os desvios, os responsáveis pela execução como executar e prazo.

O quê?Quem?Onde?Como?Quando?
Falta de sinalização e bloqueio de espaço confinado – item 33.3.3 aSegurança do trabalhoIndústriaProvidenciar as sinalizações e bloqueios nos locaisAté 30/06/23
Rádio de comunicação intrinsicamente seguro – item 33.3.2.1GerenteNa filialOrçando e comprando rádios de comunicaçãoAté 30/06/23
Treinamento para os colaboradores sobre trabalhos a quente – item 33.3.2.4DGPNa filialContratar e programar o treinamento para os trabalhadoresAté 30/06/23
Atualizar cadastros dos Espaços confinados – item 33.3.3 aResponsável técnicoNa filialAvaliar cada espaço confinado e elaborar cadastrosAté 30/06/23
Colocar sinalização de espaço confinado junto as entradas – item 33.3.3 cResponsável técnicoNa filialSolicitar a fabricação de sinalizações e colocar nos locaisAté 30/06/23
Treinar os trabalhadores nos procedimentos de trabalho – item 33.3.3 dResponsável técnicoNa filialProgramar e aplicar o treinamentoAté 30/06/23
Nas finalizações de trabalhos em EC o técnico de segurança deve ir fechar a PET – item 33.3.3 iTécnico de segurança do trabalhoNa filialCriar o hábito de fazer o fechamento da Permissão de TrabalhoPermanente
Programar a atualização de procedimentos de trabalho anualmente ou sempre que houver mudanças nos riscosResponsável técnicoNa filialProgramar e aplicar o treinamentoAté 30/06/23
Comprar tripé com movimentador de pessoas para possível resgate em espaço confinado – item 33.3.4.7 dGerente da filialNa filialOrçar, comprar e treinar a brigada de emergênciasAté 30/06/23

Fonte: Autor, 2023.

Caso as medidas sugeridas no plano de ação não forem realizadas, a empresa estará sujeita a penalidades administrativas através de fiscalização por parte de órgãos públicos e ser multada em cada desvio, e possível interdição.

Esta norma aponta diretrizes quanto as responsabilidades do empregador, dos colaboradores, gestão de segurança e a atender de imediato possíveis situações de emergência através do resgate de vítimas no interior de um espaço confinado de forma correta e segura (ARAUJO, 2005).

De acordo com a NR33 os espaços confinados devem permanecer fechados, sinalizados e bloqueados e devido a isso acabam ficando nessas condições por longos períodos de tempo e eventualmente, precisam ser acessados em determinado momento por trabalhadores que realizam trabalhos como inspeção, limpeza, manutenção, podendo expor os trabalhadores a riscos de acidentes (MATTOS, 2012). Para melhor entendimento foi elaborado um resumo da aplicação da NR33 conforme apresentado no Quadro 2 a seguir.

Quadro 4 – Resumo NR33

Cabe ao Empregador:a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os ESPAÇOS confinados existentes no estabelecimento; c) identificar os RISCOS específicos de cada espaço confinado; d) implementar a GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE no trabalho em espaços confinados, e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde i) INTERROMPER todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de RISCO GRAVE E IMINENTE, j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle ANTES de cada acesso aos espaços confinados.
Cabe aos Trabalhadores
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada AS SITUAÇÕES DE RISCO para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Capacitação Periódica
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada DEVEM RECEBER capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

Fonte: Piattelli, 2013

3 CONCLUSÃO

De acordo com o check-list de segurança aplicado em uma empresa do ramo de laticínios da região oeste do Paraná, contemplando os principais itens da NR 33, foi identificado que de 105 silos caracterizados como espaços confinados 20 silos instalados recentemente não atendiam a NR 33 plenamente.

Portanto, faz-se necessário a realização de adequações de acordo com o plano de ação citado anteriormente e que após as adequações sugeridas, que os trabalhadores envolvidos em trabalhos no interior de espaços confinados sejam novamente treinados e conscientizados da importância de conhecerem os riscos associados nestes locais, e apliquem os procedimentos de segurança, inclusive uso corretos de EPIs.

REFERÊNCIAS

ABNT. Espaço Confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. NBR 14787. Rio de Janeiro, 2001.

ABNT. Espaço Confinado – Prevenção de acidentes, procedimetos e medidas de proteção. NBR 16577. Rio de Janeiro, 2017.

ARAÚJO, G. M. Segurança na Armazenagem, Manuseio e Transporte de Produtos Perigosos (2ª ed., Vol. 1). Rio de Janeiro: Gerenciamento Verde Editora e Livraria Virtual, 2005.

FUNDACENTRO. Guia Técnico da NR-33. Brasilia: Ministério do Trabalho e Emprego, 2013.

GLOBO.COM, disponível em: https://www.google.com/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=0CAIQw7AJahcKEwioq-C8xP_-AhUAAAAAHQAAAAAQAw&url=https%3A%2F%2Fg1.globo.com%2Fsc%2Fsanta-catarina%2Fnoticia%2F2022%2F05%2F13%2Fhomem-morre-em-tanque-de-cerveja-vazio-apos-tentar-buscar-saco-de-lupulo-em-sc.ghtml&psig=AOvVaw2TuDLSZDIGIVCpJ6lKLwGb&ust=1684522232309578, acessado em maio23.

MATTOS, R. P. Aspectos de Segurança do Trabalho na Formação de Engenheiros: Estudo de caso no curso de Engenheiros de Petróleo na Universidade Petrobras. Niterói, 2012.

NETO, F. K., POSSEBON, J., & AMARAL, N. C., Espaços confinados: livreto do trabalhador: NR-33 – segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados: livreto do trabalhador: NR-33 – segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. São Paulo, São Paulo, Brasil: Fundacentro, 2009.

PEIXOTO, N. H. Segurança do Trabalho. Santa Maria: Universidade Federal de Santa Maria: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, 2011.

PIATTELLI, B. B. Segurança e saúde em espaços confinados à luz da NR33. Curso de Bacharel em Administração. Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Porto Alegre, 2013.

SCHWARZBACH, J. Espaços Confinados – NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Itajaí, 2007.

ANEXO I

Check-list de Segurança do Trabalho NR 33 
Empresa: Data:
Técnico de Segurança do Trabalho:
Responsável pela empresa:
O empregador indicou formalmente o responsável técnico pelo cumprimento da NR-33? item 33.2.1 a)SimNãoObservações
O empregador identificou os espaços confinados existentes no estabelecimento e seus devidos riscos? item 33.2.1 b)


O empregador implementou uma gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho? item 33.2.1 d)


Medidas técnicas de prevençãoSimNão
É identificado, isolado e sinalizado os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas nãoautorizadas? item 33.3.2 a)


É antecipado e reconhecido os riscos nos espaços confinados? item 33.3.2 b)


É procedido à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos? item 33.3.2 c)


É implantado travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem? item 33.3.2 d)


É implementado medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados? item 33.3.2 e)


É avaliado a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro? item 33.3.2 f)


Mantem condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado? item 33.3.2 g)


É monitorado continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras? item 33.3.2 h)


É proibida a ventilação com oxigênio puro? item 33.3.2 i)


É testado os equipamentos de medição antes de cada utilização? item 33.3.2 j)


É utilizado equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de rádiofrequência? item 33.3.2 k)


Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, são adequados aos riscos dos espaços confinados? item 33.3.2.1


Os equipamentos tem certificados ou possuem documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – INMETRO? item 33.3.2.2


As avaliações atmosféricas iniciais são realizadas fora do espaço confinado? item 33.3.2.3


São adotadas medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor? item 33.3.2.4


São adotadas medidas para eliminar ou controlar riscos de inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores? Item 33.3.2.5


Medidas administrativasSimNão
É mantido cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos? item 33.3.3 a)


É definido medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado? item 33.3.3 b)


É mantido sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme Anexo I da presente forma? item 33.3.3 c)


É implementado procedimento para o trabalho em espaço confinado? item 33.3.3 d)


É adaptado o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados? item 33.3.3 e)


É preenchido, assinado e datado, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados? item 33.3.3 f


Possui um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada para Trabalho? Item 33.3.3.g)


É entregue uma via da Permissão de Trabalho para o Vigia? Item 33.3.3 h)


É encerrado a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos? item 33.3.3 i)


É mantido arquivados os Procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos? item 33.3.3 j)


É disponibilizado os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho? item 33.3.3 k)


É designado as pessoas que participarão das operações de entrada, identificar os deveres de cada trabalhador e providenciar a capacitação requerida? item 33.3.3 l)


É estabelecido procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e interior dos espaços confinados? item 33.3.3 m)


É assegurado que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização da supervisão capacitada? item 33.3.3 n)


É garantido que todos os trabalhadores são informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho? item 33.3.3 o)


É implantado Programa de Proteção Respiratória de acordo com análise de risco? Considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido. item 33.3.3 p)


Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho são avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisado sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA? item 33.3.3.4


Os procedimentos de entrada em espaços confinados são revistos quando da ocorrência de entrada não autorizada num espaço confinado? item 33.3.3.5 a)


Os procedimentos de entrada em espaços confinados são revistos quando da ocorrência de identificação de risco não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho? item 33.3.3.5 b)


Os procedimentos de entrada em espaços confinados são revistos quando da ocorrência de acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada? item 33.3.3.5 c)


Os procedimentos de entrada em espaços confinados são revistos quando de ocorrência de qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado? item 33.3.3.5 d)


Os procedimentos de entrada em espaços confinados são revistos quando solicitado pelo SESMT ou pela CIPA? item 33.3.3.5 e)


Os procedimentos de entrada em espaços confinados são revistos quando de ocorrência de identificação de condição de trabalho mais segura? item 33.3.3.5 f)


Medidas administrativasSimNão
Para trabalhos em espaços confinados, foi designado ao trabalhador fazer exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO? item 33.3.4.1


São capacitados todos os trabalhadores, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle? item 33.3.4.2


O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados é determinado conforme a análise de risco? item 33.3.4.3


É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada? item 33.3.4.4


O Supervisor de Entrada emite a Permissão de Entrada do Trabalho antes do início das atividades? Item 33.3.4.5 a)


O Supervisor de Entrada executa os testes, confere os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho? item 33.3.4.5 b)


O Supervisor de Entrada assegurará que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes? item 33.3.4.5 c)


O Supervisor de entrada cancela os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário? Item 33.3.4.5 d)


O Supervisor de Entrada encerra a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços? item 33.3.4.5 e)


O Vigia mantem continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade? item 33.3.4.7 a)


O Vigia permanece fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados? item 33.3.4.7 b)


O Vigia a dota os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário? item 33.3.4.7 c)


O Vigia opera os movimentadores de pessoas? item 33.3.4.7 d)


O Vigia ordena o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia item 33.3.4.7 e) e item 33.3.4.8


O empregador fornece e garante que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho? item 33.3.4.9 e 33.3.4.10


Capacitação para trabalhos em espaços confinadosSimNão
É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador? Item 33.3.5.1


O empregador desenvolve e implanta programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho? Item 33.3.5.2 a)


O empregador desenvolve e implanta programas de capacitação sempre que ocorrer algum evento que indique a necessidade de novo treinamento? Item 33.3.5.2 b)


O empregador desenvolve e implanta programas de capacitação sempre que houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados? Item 33.3.5.2 c)


A capacitação é realizada dentro do horário de trabalho e tem a carga horária mínima de dezesseis horas? Item 33.3.5.4


A capacitação dos Supervisores de entrada é realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático, carga horária mínima de 40 horas? Item 33.3.5.5 e 33.3.5.6


Os instrutores designados pelo responsável técnico possuem proficiência comprovada no assunto? Item33.3.5.7


Ao término do treinamento é feito a emissão de um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico? Item 33.3.5.8


Emergência e SalvamentoSimNão
O empregador elaborou e implementou procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo, a descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos? Item 33.4.1 a)


O empregador elaborou e implementou procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo, a descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência? Item 33.4.1 b)


O empregador elaborou e implementou procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo, a seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas? Item 33.4.1 c)



O empregador elaborou e implementou procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo, o acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado? Item 33.4.1 d)



O empregador elaborou e implementou procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo, exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados? Item 33.4.1 e)



Disposições GeraisSimNão
O empregador garante que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros? Item 33.5.1


São solidariamente responsáveis pelo cumprimento deste NR os contratantes e contratados? Item 33.5.2


É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho? Item 33.5.3


ANEXO II – Sinalização de Espaço confinado

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-33-atualizada-2022-_retificada.pdf


1 Acadêmico de Direito da Faculdade ISEPE/RONDON. e-mail: albertohese@gmail.com.
2 Professor Orientador da Faculdade ISEPE/RONDON. e-mail: carvalhojc012@gmail.com