REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11106566
Ana Sílvia Rodrigues de Sousa1
Introdução
A atividade laboral possui um importante valor social e individual, isso se deve ao fato de que o trabalho é capaz de provocar no ser humano sentimentos de prazer e crescimento pessoal, de facilitar relacionamentos interpessoais. A execução de um trabalho possuidor de sentido para aquele que o realiza é imprescindível para a motivação, o empenho e a satisfação pessoal. Dessa forma, o trabalho se configura como um aspecto central na vida dos seres humanos e buscar qual é o sentido do trabalho para quem o exerce tornou-se uma preocupação para as organizações, já que indivíduos com percepções positivas de suas funções são mais propensos a serem funcionários comprometidos e o estudo do significado do trabalho atua na identificação das características necessárias para que um emprego possua sentido para quem o está exercendo.
Como é a “labuta” em Unidades Prisionais? A rotina diária? O plantão que pode ser um plantão sem evento crítico ou carregado de problemas desde o momento em que se recebe o de um colega. Enfrentará a agonia e a certeza que esse dia tem que passar o mais rápido possível. Este trabalhador ou trabalhadora será ao longo de sua jornada profissional em algum momento objeto de preconceitos, críticas familiares, como também de outras pessoas do seu círculo de amizades, não conseguindo legitimar a funcionalidade daquilo que é a prisão e não estar presa ou preso, não ser uma detenta, mas sim uma servidora prisional. A experiência de trabalho, o estudo e análises de obras de intelectuais renomados dessa área fez enxergar uma dicotomia de estereótipos e de sensações como um diário de bordo, que registrava um traçar de sinuosos caminhos no meio das tantas linguagens que eram íntimas e ao mesmo tempo externas.
O presídio é um ambiente complexo por várias razões, sendo uma delas, a relação entre agentes e presos. Para os indivíduos que tiveram sua liberdade cerceada, as cadeias representam sofrimento, violência e punição, uma vez que, sob o pretexto da prevenção de crimes, as prisões atuam no sentido de causar temor. A responsabilidade por esse sistema violento recai diretamente sobre os guardas prisionais, representantes do Estado no uso da operacionalidade.
Um renomado escritor do século XX, Martin Heidegger(1889-1976), escreveu em seu livro “Ser e Tempo”: que está só é a condição original de todo ser humano, que cada um de nós é só no mundo. Essa literatura fenomenológica, filosófica e descritiva da realidade foi um ponto de partida e também ponto de apoio em leituras que embasavam o “ser e o estar” naquele ambiente desconfigurado da realidade operante e que não era salutar estar ali. Era um descobrir de fenômenos!
Nesse descobrir e redescobrir, as observações “in loco” eram bem peculiares em ver que, não só a autora que escreve, mas o sujeito observado e censurado, como foram parar ali no presídio, claro que, com finalidades diversas têm muito a dizer. Nessas observações de não só olhar mas tentar buscar um porquê, fazia a experiência do “labutar” encontrar o sentido de “estar ali”. De escrever o real significado da percepção “do porquê foi parar ali”. Essa é uma pergunta que muitos se fazem e poucos respondem por ser uma pergunta evasiva e sem conteúdo para quem vai responder. A linguagem toma uma relevância peculiar no caminho que se faz para encontrar a verdadeira resposta, e a palavra vem através das falas com feridas e martírios que muitas vezes se expressam no caminhar, nas vozes, nos gestos, na maneira de se comportar e de se estabelecer e ser quem é.
Então as perguntas que embaralhavam os pensamentos naquele ambiente de prisão era sempre de foro íntimo e filosóficas e dentre uma delas: uma servidora prisional tem que se preocupar com tantas hierarquias e regras, que sua visão e sua consciência não a permite refletir? Não permite refletir sobre a dor do ser, a angústia do homem ou da mulher presa? Qual vantagem e a desvantagem de deixar a “liberdade” para trás e passar anos e anos numa cela? Refletir eis a questão sobre tudo isso que estava bem ali na rotina diária do plantão!
O trabalho é tutelado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º e seus incisos. Deve ser garantido ao trabalhador um trabalho digno e decente, capaz de suprir todas as necessidades básicas de todos os trabalhadores. A modalidade de trabalhador aqui descrito não é trabalho privado regido pela CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), nº 5.452 de 1º de maio de 1943, que se tem toda uma gama de proteção trabalhistas, mas do servidor público estadual onde a prevalência será do Ente Estatal.
O agente penitenciário, atualmente policial penal(Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019) altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital nos presídios do Brasil, que é uma conquista histórica e perpassou por greves, afastamento de servidores, para finalmente hoje se entender que a PEC 308/2004 marcou o início da luta pela categoria policial penal. E ao longo de mais de 17 anos essa Pec foi substituída e sofreu muitas alterações até finalmente ser aprovada em 2019.
Esse reconhecimento da categoria policial penal incide também na importante adequação desse profissional que realiza trabalho de enfretamento de criminosos dentro das penitenciárias em qualquer Unidade Federativa do Brasil e aqui no Maranhão. No manual do servidor prisional do DEPEN(Departamento Penitenciario Nacional) encontra-se de forma pormenorizada a atuação dessa trabalhadora/trabalhador nas áreas do presidio.
A profissão carcereiro é uma das mais antigas da humanidade, e também a segunda mais perigosas do mundo, conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho – OIT. Entre as demais características dessa profissão pode-se citar um trabalho voltado às garantias dos direitos humanos do preso, em seu processo de ressocialização e ao mesmo tempo conciliar os interesses de segurança da população o que significa desempenhar uma função dicotômica que pode acarretar graves problemas na saúde física e mental deste profissional, tornando a profissão difícil de ser executada rotineiramente.
Para se compreender o sistema prisional você tem que passar em concurso público de provas e, bateria de exames, corridas etc, a experiência é muito importante, tem que estudar também a sociologia(ciência que estuda a sociedade), grupos sociais, processos de socialização, assimilição que vão fazendo entender a dinâmica da cultura prisional por meio de um processo descrito como prisionização ou institucionalização. Esse processo de prisonização revela como os presos são moldados pelo ambiente. Esse conceito de “prisionização” foi introduzido pela primeira vez em 1940, o autor norte-americano Donald Clemmer em seu livro “A Comunidade Prisão”. Clemmer definiu o fenômeno como o processo de “prisionização” na prisão “como a assumir em maior ou menor grau de folclore, costumes e cultura geral da penitenciária.” (CLEMMER, 1958, p. 299).
Donald Clemmer estudou e classificou o processo de prisionização em termos semelhantes aos utilizados pelos primeiros sociólogos para capturar processos de socialização e assimilação nas comunidades em geral. Assim como todos assimilam as normas, costumes e leis da sociedade livre, os internos e demais participantes da comunidade local poderá assimilar dentro de uma prisão.
Mas porque essa ideologia tem que ser compartilhada por todos? Acredito que essa questão da prisionalização ela existe, observei que ela é verdadeira, mas pode ser driblada e minorada, na medida em que você se autoavalia periodicamente, se distanciando e vendo seu comportamento não sendo escravizado pelo padrão estereotipado e negligenciado pelos atores e gladiadores do sistema prisional. O servidor é a mão, é a direção do gerenciamento nos pavilhões dentro dos presídios, o biorritmo da rotina prisional onde o veneno da obscuridade não deve transcender, mas ser colocado no seu devido lugar, o lugar do preso e o rigor das palavras significantes.
E quanto ao isolamento? Em 1993, o psicólogo Craig Haney entrevistou um grupo de detentos da Penitenciária Estadual de Pelican Bay, a mais rigorosa Instituição Penal da Califórnia. Ele estudava os efeitos psicológicos do isolamento em prisioneiros. A Pelican Bay foi uma das primeiras cadeias a instituir o confinamento solitário e a fazer parte de uma nova geração de prisões de segurança máxima (conhecidas como “supermax”) nos EUA. Poucos estudos questionam os efeitos nocivos do isolamento, no entanto na prisão, a maioria das pesquisas examina períodos relativamente curtos de “ouvir falar”. As entrevistas de Craig Haney representam a primeira análise sistemática a respeito de presos isolados do contato humano normal durante grande parte das suas vidas adultas. As entrevistas, conduzidas como parte de uma ação judicial contra o isolamento prolongado na Pelican Bay, mostram homens tão severamente isolados que, para usar o termo de Haney, acabaram sendo submetidos a uma “morte social”, o que demonstra o quanto a liberdade é essencial ao ser humano.
Essas reflexões tomam uma proporção muito grande, tendo em vista que, quando se está em liberdade você não tem tempo para refletir sobre sua real importância. Nos relatos de presidiárias compreende-se como o isolamento e o sofrimento têm um impacto violento de sentimentos de ansiedade, preocupação, tristeza, estresse, sintomas de danos psicológicos, incluindo depressão e esses efeitos de solidão provoca graves problemas de saúde mental no decorrer dos anos de prisão do indivíduo. Essas mulheres e homens dentro das prisões são o próprio caos humano da miséria do ser. A prisão é o abismo é o último estágio da humanidade e a oportunidade de re-encontro do ser.
Prisioneiros trancados em um ambiente obscuro(que não é o caso dos relatos do cárcere) contam que lutam diariamente para manter a sanidade mental. Falaram do desejo de avistar uma árvore ou um pássaro. Muitos se fecham emocionalmente e rejeitam até mesmo as escassas companhias e conversas com humanos às quais têm direito. “Se você coloca um periquito numa gaiola durante anos e depois o tira de lá, ele morre”, disse um preso mais velho. “Por isso eu fico na minha gaiola.” Simbolicamente, se retratando como um pássaro uma ave verdadeiramente frágil, essas consciências não estavam perdidas, mais estavam amarguradas e essas leituras eram fundamentais na busca de um sentido para dar as respostas necessárias.
No Brasil, o Sistema Penitenciário Federal é um complexo de unidades que são subordinadas ao Depen-Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça, cada uma com capacidade para 208 presos, apresentam o que há de mais moderno no sistema de vigilância em presídios, com equipamentos que identificam drogas e explosivos nas roupas dos visitantes, detectores de metais, câmeras escondidas, sensores de presença, entre outras tecnologias. Cada preso é confinado em celas individuais, sendo monitorado 24 horas por dia, por um circuito de câmeras em tempo real. São cinco Penitenciárias Federais a seguir: Penitenciária Federal de Catanduvas – Paraná (inaugurada em 23 de junho 2006); Penitenciária Federal de Campo Grande – Mato Grosso do Sul (inaugurada em 21 de dezembro de 2006); Penitenciária Federal de Porto Velho – Rondônia (inaugurada em 19 de junho de 2009); Penitenciária Federal de Mossoró – Rio Grande do Norte (inaugurada dia 3 de julho de 2009); Penitenciária Federal de Brasília – Distrito Federal (inaugurada em 2018);Penitenciária Federal de Charqueadas – Rio Grande do Sul (breve será inaugurada).
O regime adotado nessas Unidades Federais é o de total confinamento por 24 horas diárias, sendo 2 horas destinadas ao banho de sol, conforme previsto na Lei de Execução Penal (artigo 52, inciso IV). O detalhamento do regime de execução penal está previsto no Regulamento Penitenciário Federal, aprovado pelo Decreto nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007.
Nos presídios do Estado do Maranhão sobre o confinamento e o isolamento, se cumpre também a Lei de Execução Penal mais conhecida como LEP – Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984 em que no artigo:
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
II – recolhimento em cela individual; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
III – visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV – direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
VI – fiscalização do conteúdo da correspondência; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
VII – participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
No cárcere não existe uma lógica, nem pontual, nem categorizante que a gente possa delimitar os tempos de existência da pessoa, é um corpo que vive, que sofre as dores emocionais, psicológicas de encontros e desencontros da vida. Enquanto profissionais prisionais perpassamos por todas essas áreas de humanas e sociais, muitas das vezes sem um conhecimento específico para atender essas mazelas da vida. Vemos então, uma pessoa de corpo fragmentado que perdeu a noção de corpo e corporeidade, pois deixou de ser aquela pessoa livre no mundo
Como seria a prisão? É o que Emanuel Kant diria em Imperativo Categórico: “ faça para os outros o que gostaria que os outros fizessem para você mesmo”. Esse estudo permitia potencializar que o corpo deteriorado, sua corporeidade, sua mente era potencializada e potencializar essa pessoa a voltar para a sociedade transformado. Haja vista, que ela a pessoa, é protagonista de sua própria história de sua vida tanto fora, quanto dentro do cárcere, assim é um dilema perdido dentro dos muros e das sombras dos pavilhões dos presidios onde os servidores prisionais que sabem guardar e trancar na frieza áspera das palavras e do espírito que se perdem nesse nuance trágico de um dia e de outro dia igual.
De tanto ver a violência não acreditam cem por cento na recuperação e de tanto falar já não falam, o tempo passa que nem se nota e dentro do concreto gradeado o tempo urge, chega a hora de ir para casa esquecer a dor do outro e se restabelecer para um próximo plantão e o pior, chega o colega no dia seguinte para te render motivado e a rotina inicia com uma nova maneira de entender o ser ignorado e ignorante, o cotidiano fatídico prisional.
O adoecimento da alma é latente e de forma contundente para uma pessoa encarceradora e encarcerada, e como ela se posiciona no mundo intra-muros? Assim como a dor é singular, individual e irrepetível, não existe duas pessoas como nós, somos únicos. E na rotina prisional, pela experiência salutar empírica foi observado que a pessoa enclausurada por muito tempo desenvolve seus sentidos de forma aguçada, entretanto ela pouco fala, pouco toca com as mãos em alguém e pouco é tocado. Como viver uma vida sem as sensações do tocar e ser tocado, desenvolve uma linguagem própria, subjetiva que não é verbalizada, uma linguagem corporal quadrante de cela apertada, enfadonha daquilo que no mundo fenomênico se extrai e estar além do que é observado. Se pensar faz mal o mal por si só é a própria calamidade do ser.
E mais pensamentos atravessavam e corroíam os escritos e colocava no papel de como é a vida de alguém que não suporta viver em um lugar que não gostaria de estar por décadas, trancado, sem liberdade de falar o que quer, de poder gritar, de sentir o vento soprando, a chuva molhando o corpo, isolado e tendo que conviver com pessoas que nunca se viu? A sua privacidade sendo compartilhada por anos a fio, o mundo estar em mim e eu estou no mundo, nesse lugar o cárcere, o mundo é aqui, nesse espaço tão pequeno, eu meu pequeno mundo, eu tão somente eu com outros que não conheço e me torno família numa acepção social.
O cárcere envolve, impacta ele ou ela é impactada(o) com a solidão do ser e da marginalidade tal como é, interferências de todos os lados, valores pervertidos, conhecimento do cotidiano, sendo consciência e inconsciente. E profissionais como assistentes sociais, psicólogos, médicos, enfermeiros, pedagogos entre outros que trabalham dentro do campo de atuação como estão em sua labuta diária dentro dessas instituições totais, e os policiais penais? Todos têm uma parcela de contribuição para ressocialização de presos e presas e a palavra é aquilo que é mais utilizada nesse processo de socialização, esse tocante sem vertebras faz o seu trabalho de perpetrar o imperpetrado. A intenção é deixá-los afetados, seja em que nível for, visível ou vidente, e isso têm nome de movimento existencial, mobilizar o imobilizável.
Considerações Finais
Estas reflexões permitiu estudar e analisar o trabalho do policial penal no Brasil e no Maranhão, bem como, permitiu através da experiência compreender e demonstrar a necessidade de reconhecimento e esclarecimento para a sociedade da importância de um trabalho que é realizado para proteção desta, das características peculiares de atividades que envolvem situações de extrema tensão, e fatores que envolve o processo de prisionalização que afeta presos e trabalhadores. As condições de isolamento em que tem de permanecer o policial penal que de certa forma também permanece confinado nestes ambientes está sujeito a todos os riscos de contaminação que varia da higiene até a valoração de ideias e ideologias. A autora explana que os preconceitos existem ainda hoje devido a essa junção do mesmo local onde um cumpre pena e o outro ou outra trabalha. E todas essas situações permitiram observar que essa diferença como uma realidade positiva que transcende a realidade repetitiva e ela tem que existir no âmago prisional como a luz no fim do túnel. A diferença ética, filosófica e social que impulsiona os homens e mulheres a humanizar-se. O ser humano aberto a possibilidades infinitas e nesse ambiente ele transcende em diferentes “eus”. O trabalhador ou trabalhadora penal quando chega no seu local de trabalho assume o leme da ressocialização, essa consciência é coletiva uma realidade sui generis, uma trabalhadora sem pena, mas lidando com a pena do outro.
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1 Policial Penal; Graduação em Direito pela Universidade Ceuma(2020) Graduação em Biblioteconomia pela Universidade Federal do Maranhão (1995);Possui Pós Graduação em Inteligência Policial e Penitenciária-2023, MBA em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável(cursando)2024; Especialização em Educação Especial-Ufma; Especialização em Metodologia do Ensino Superior-Uema; Especialização em Direito Humanos e Mediação de Conflitos-Uema; Pós- Graduação em Gestão Educacional-Facei; Professora do Terceiro Grau das Disciplinas Criminologia; Gerenciamento de Crises; Mediação de Conflitos; Cursos de Táticas Estratégicas, Planejamento Estratégico ; Vigilância l; Administração e Vigilância em Curso de Pós-Graduação-Iesf; Curso de Mediação em EaD;Escritora: Livros: Prisão Feminina e Refém no Cárcere e Membro da Academia Arariense de Letras-ALAC. na Cadeira de número 39 pertencente ao Patrono Theodoro Antônio Batalha