COURTS IN BRAZIL: A COMPARATIVE LITERATURE REVIEW ON ACCESS TO JUSTICE
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202501311007
Priscila Mara Garcia Cardoso; Rogério Emílio de Andrade; Márcio Godofredo de Alvarenga; Carlos Eduardo de Aguiar Alves; Cinthia Ribeiro do Amaral.
Resumo
Este artigo apresenta uma revisão literária sobre os Juizados Especiais no Brasil, explorando seu surgimento, estrutura e impacto no sistema judiciário. A metodologia inclui uma análise comparativa entre os Juizados Especiais e os Juizados Comuns, evidenciando como os procedimentos nos Juizados Especiais são mais ágeis e acessíveis. A revisão abrange estudos teóricos e legislativos, enfatizando os benefícios em termos de celeridade processual e acessibilidade e os resultados sugerem que os Juizados Especiais têm um papel fundamental na democratização do acesso à justiça, embora enfrentem desafios como a sobrecarga de processos. Conclui-se que, apesar das limitações, os Juizados Especiais são instrumentos indispensáveis para a modernização do sistema judiciário, contribuindo significativamente para uma justiça mais rápida e inclusiva.
Palavras-chave: Acesso à Justiça. Celeridade Processual. Juizados Especiais. Justiça Brasileira. Revisão Literária.
1 INTRODUÇÃO
Os Juizados Especiais, instituídos no Brasil pela Lei nº 9.099/1995, surgiram como uma resposta à necessidade de reforma judiciária, com o objetivo de tornar o sistema mais eficiente e acessível. Esses órgãos foram criados para atender demandas de menor complexidade, proporcionando uma alternativa mais rápida e econômica em comparação aos tribunais convencionais. A relevância dos Juizados Especiais se intensifica em uma sociedade cada vez mais judicializada, onde o acesso à justiça é um direito fundamental que deve ser garantido de forma ampla e eficaz.
O problema que motiva esta pesquisa é a avaliação da eficácia dos Juizados Especiais em comparação com os Juizados Comuns, considerando aspectos como celeridade processual, acessibilidade e simplicidade nos procedimentos. E o objetivo é trazer ao conhecimento, por meio da revisão literária, aspectos sobre os Juizados Especiais, destacando suas vantagens e limitações em comparação aos Juizados Comuns.
A literatura existente aponta que, apesar dos benefícios evidentes, os Juizados Especiais enfrentam desafios significativos, como a sobrecarga de processos e limitações de recursos que comprometem sua capacidade de atender a todas as demandas de maneira eficaz. Mesmo diante desse fator, Juizados Especiais têm contribuído para a democratização do acesso à justiça.
A justificativa para esta revisão literária reside na importância de compreender o papel dos Juizados Especiais no contexto do sistema judiciário brasileiro, especialmente em um cenário onde a eficiência e a acessibilidade são fundamentais para a justiça social. Ao final, espera-se que este estudo forneça uma base para futuras discussões e reformas no campo do direito processual.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA
Nesta seção, apresenta-se uma revisão da literatura sobre os Juizados Especiais, abordando suas origens, estrutura e o impacto no sistema judiciário brasileiro. A análise teórica é importante para entender como esses órgãos foram concebidos e evoluíram, e como continuam a ser evidência na democratização do acesso à justiça. A partir de um levantamento detalhado de estudos já publicados, foram discutidos os principais benefícios, desafios e propostas de melhoria, proporcionando base para discussões subsequentes sobre o tema.
A revisão inclui uma comparação com os Juizados Comuns, destacando as características que tornam os Juizados Especiais uma alternativa mais eficiente para a resolução de conflitos de menor complexidade.
2.1 Surgimento dos Juizados Especiais
A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais cíveis e criminais e dá outras providências, informa em seu Capítulo I os seguintes Artigos:
- “Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência;
- Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Compreende-se, portanto, que os Juizados Especiais surgiram como parte de uma reforma judiciária Estadual e Federal, significativa no Brasil, voltada para atender a crescente demanda por justiça acessível e eficiente. Esses órgãos foram criados para simplificar o acesso à justiça para cidadãos comuns, especialmente aqueles com litígios de menor complexidade e menor capacidade financeira.
Assim, reunindo todas essas informações, podemos conceituar os Juizados Especiais Cíveis como o conjunto de órgãos judiciais, com assento constitucional (art. 98, I, da CF), instalados na primeira instância da Justiça Estadual e da Justiça Distrital, integrante do Sistema dos Juizados Especiais, com competência para processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade e as causas sujeitas à autocomposição, bem como a execução e a revisão dos seus julgados por meio de procedimentos sumarizados e orais, dotados de uma estrutura própria, nos termos da Lei 9.099/1995 (Rocha, 2022, p.22).
Por ser esse o conceito, os Juizados Especiais também são popularmente chamados de “Juizados de pequenas causas”, e realmente cuidam das causas assim consideradas, ou seja, as causas de menor complexidade” (FIUZA; SOUZA, 2003). O nome popular dos Juizados Especiais também está relacionado à sua origem, que remonta a uma experiência pioneira implementada em 1982 na Comarca de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, voltada para o tratamento de pequenas causas (LAZZARI, 2014).
São, portanto, órgãos do Poder Judiciário criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas que a legislação diz serem de sua atribuição.
A criação dos Juizados Especiais foi motivada por uma necessidade evidente de desburocratizar o sistema judicial, uma vez que o modelo tradicional não conseguia atender de forma eficaz às demandas da sociedade.
Martins (2011, p. 47-48) destaca que, ao longo dos anos, o legislativo, atendendo aos anseios da sociedade, tem buscado instrumentalizar o Poder Judiciário com mecanismos mais eficientes para garantir um acesso eficaz à Justiça. Nesse contexto, foram concebidas leis como o Código de Defesa do Consumidor e as leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais com o objetivo de aprimorar e expandir o Judiciário como um meio de soluções alternativas para os conflitos. Segundo o autor, a implementação dos Juizados Especiais representa uma democratização do acesso à justiça, permitindo que pessoas de baixa renda resolvam seus conflitos sem os elevados custos do processo judicial tradicional.
Entretanto, mesmo com relatos de que os juizados tenham alcançado importantes avanços, ainda existem desafios a serem superados para garantir que eles possam atender a todas as demandas, ou seja, essa evolução tem sido marcada por uma busca contínua por eficiência e eficácia.
2.2 Estrutura e Funcionamento
Os Juizados Especiais possuem uma estrutura diferenciada e competência para tratar casos específicos e de menor complexidade, descritos em sua Lei regente, na Seção I do Capítulo II. Algumas das causas são: causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio. Por outro lado, a Lei também informa causas que os Juizados Especiais não são habilitados para tratar:
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial (Lei 9.099/1995, Capítulo II, Seção I).
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os Juizados Especiais foram criados com o propósito de tornar a justiça mais acessível à população. Eles visam atender às necessidades dos cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade econômica, oferecendo uma solução para os conflitos de forma simplificada, ágil, econômica e confiável.
Entre os tipos de Juizados Especiais existentes, destacam-se os Juizados Especiais Cíveis; da Fazenda Pública; Criminais, e cada um tem sob sua responsabilidade algumas causas específicas, conforme síntese do Quadro 1.
Quadro 1 – Exemplos de causas sujeitas aos Juizados Especiais
Juizados Especiais | Alguns exemplos de Causas sujeitas |
Cíveis | – Você emprestou dinheiro ou bens a uma pessoa e ela não devolveu; – Você comprou um produto (celular, geladeira, fogão, televisão, móveis em geral, veículo, etc.) que não lhe foi entregue, ou que apresentou defeito e não querem lhe dar outro ou devolver o seu dinheiro; – Seu vizinho quebrou sua vidraça com uma bola ou uma pedra; – A mensalidade da escola do seu filho teve aumentos não previstos em lei. |
Da Fazenda Pública | – Discussão sobre multas de trânsito, dentre outros, até o valor de 60 salários mínimos; – Problemas decorrentes da transferência de veículos; – Indenização pela prisão indevida e/ou por abuso de autoridade; – Indenização por danos materiais e/ou morais. |
Criminais | – Conciliar e julgar infrações penais de menor gravidade – contravenções e crimes com pena máxima não superior a dois anos, tendo como objetivo maior a pacificação social. |
De acordo com Rocha (2022, p. 25), a informalidade é uma das características mais marcantes desses órgãos, permitindo que as partes envolvidas participem das audiências sem a necessidade de representação legal, o que reduz significativamente os custos do processo. De forma resumida, ainda segundo Rocha (2022, p. 25-36), os Juizados Especiais estão fundamentados em 05 princípios: a oralidade, que prioriza a comunicação verbal, facilitando o acesso à justiça; a simplicidade, que busca tornar os procedimentos descomplicados e acessíveis, inclusive dispensando advogados em algumas situações; a informalidade, que elimina formalidades excessivas, tornando o processo mais direto; a economia processual, que tem como foco a redução de custos; e a celeridade, que propõe a resolução rápida das demandas, evitando a morosidade dos processos. Assim também afirma Júnior (2024, p. 536), reforçando os princípios e acrescentando que os Juizados Especiais devem buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Martins (2011, p. 48) enfatiza que a conciliação é o ponto central do funcionamento dos Juizados Especiais. Ele argumenta que a busca pela solução amigável dos conflitos é incentivada desde o início do processo, o que contribui para a celeridade e a eficiência dos juizados. Essa abordagem conciliatória não apenas resolve os litígios de forma mais rápida, mas também promove a cultura de paz e a resolução de conflitos de forma menos adversarial.
O autor ainda acrescenta,
De igual sorte, ao longo dos anos, o próprio legislativo, atendendo aos anseios dessa nova sociedade, vem buscando instrumentalizar o Poder Judiciário de mecanismos mais eficientes para viabilizar eficaz acesso à Justiça. Foram, nessa linha, concebidas leis como o Código do Consumidor, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito das Justiças Estaduais e Federais, com o objetivo de aprimorar e expandir o Judiciário como um meio multiportas de soluções de conflitos (Martins, 2011, p. 48).
Segundo ele, a estrutura dos Juizados Especiais é composta por juízes leigos e conciliadores, que são fundamentais para o bom funcionamento do sistema. Esses profissionais recebem treinamento específico para lidar com as peculiaridades dos juizados, o que garante que os processos sejam conduzidos de forma justa e eficiente.
De acordo com Toffoli (2020, p. 07), os Juizados Especiais introduziram mudanças significativas na prestação jurisdicional no Brasil, destacando-se pela redução do formalismo e dos custos de acesso ao Judiciário. Além disso, priorizam técnicas inovadoras de mediação e conciliação, fundamentais para a pacificação e o restabelecimento das relações humanas em diversas esferas. A simplificação dos procedimentos, caracterizada por processos menos burocráticos e mais ágeis, também facilita o acesso à justiça, especialmente para aqueles com pouco conhecimento do sistema judicial. Segundo ele, “a instituição desses novos órgãos judiciais contribuiu, de modo relevante, para a construção de uma justiça mais cidadã, eficiente e responsável”.
No “Diagnóstico dos Juizados Especiais”, e-book de 2020 desenvolvido em comemoração aos 25 anos de Juizados Especiais, expedido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, Toffoli destaca a importância de refletir sobre os avanços alcançados e as melhorias ainda necessárias no sistema de justiça. Ele afirma que, ao atingir esse marco histórico, é essencial avaliar tanto os sucessos quanto os desafios enfrentados pelos Juizados Especiais.
Neste ano, alcançamos o importante marco de 25 anos da criação dos Juizados Especiais. Tendo em vista a multiplicidade de experiências no processo de implementação desses órgãos, torna-se necessário refletir sobre os avanços alcançados pelo sistema de justiça, bem como sobre as melhorias a serem perseguidas (2020, p. 07),
Desse modo, observa-se que, apesar das vantagens, como maior acessibilidade e rapidez processual, os Juizados Especiais também enfrentam desafios significativos, incluindo a sobrecarga de casos e a necessidade de mais recursos para atender à demanda crescente.
2.3 Benefícios e Desafios
Os benefícios dos Juizados Especiais são amplamente reconhecidos na literatura. Dentre eles, destacam-se a celeridade processual, que permite que os litígios sejam resolvidos de forma mais rápida do que nos tribunais tradicionais, e a acessibilidade, considerando que os Juizados Especiais eliminam muitas das barreiras que impedem o acesso à justiça, como os altos custos e a necessidade de representação legal. Antes da implementação dos Juizados Especiais Federais, grande parte da população brasileira enfrentava dificuldades para reivindicar seus direitos em relação às entidades de direito público federal, como a União e o INSS. Isso ocorria porque a Justiça Federal era vista como um sistema elitizado, já que mover uma ação nesse âmbito exigia a contratação de um advogado (Senna, 2018, p. 08).
Observa-se, nesse contexto, que a informalidade dos procedimentos também é um benefício importante, pois torna o processo menos intimidador para os cidadãos comuns.
Outro aspecto positivo está na menor taxa de recorribilidade dos Juizados Especiais para as turmas recursais (19%) em comparação à justiça comum para o segundo grau (27%), segundo o CNJ (2024). Ou seja, a recorribilidade reduzida pode ser atribuída ao rito mais simplificado e ao foco na conciliação e resolução rápida, características dos Juizados Especiais. Por outro lado, na Justiça Comum, a taxa de 27% evidencia que os processos podem ser mais frequentemente contestados, possivelmente devido à maior complexidade das decisões ou à insatisfação das partes. Esses dados reforçam o papel dos Juizados Especiais como uma alternativa eficaz para desafogar o sistema judiciário e atender de forma mais célere às demandas da sociedade.
Faz-se importante ressaltar, também, que somente as causas de menor complexidade, conforme descritas na Lei 9099/1995, são tratadas pelos Juizados Especiais. Observa-se, em 2024, por meio do Relatório do CNJ, os assuntos mais demandados nesses juizados.
Figura 1 – Assuntos mais demandados nos Juizados Especiais
![](https://revistaft.com.br/wp-content/uploads/2025/02/image-1024x256.jpeg)
Os dados apresentados permitem identificar os assuntos mais frequentes em cada esfera judicial. Na Justiça Estadual, destacam-se os temas relacionados a direitos civis e do consumidor, como responsabilidade civil e contratos, enquanto práticas abusivas no direito do consumidor aparecem em diversos tribunais. Também se observa a relevância de crimes relacionados ao tráfico de drogas.
Na Justiça Federal, predominam temas previdenciários, como auxílio e aposentadoria por incapacidade. Já na Justiça do Trabalho, a rescisão de contratos e a responsabilidade civil do empregador são os principais assuntos. Na Justiça Eleitoral, a maior parte dos casos envolve questões relacionadas às eleições, como candidaturas, prestação de contas e crimes eleitorais.
Mesmo sendo causas específicas e observando os princípios fundamentais que regem os Juizados Especiais, como a celeridade processual e a simplicidade dos procedimentos, os números de processos permanecem elevados. Esse cenário pode ser explicado pela natureza acessível e desburocratizada dos juizados, que incentivam a busca por soluções jurídicas rápidas, especialmente para litígios de menor complexidade. Contudo, a alta demanda também revela desafios, como a necessidade de otimização dos recursos e do corpo técnico disponível, a fim de manter a eficiência e evitar possíveis sobrecargas no sistema. Assim, embora os juizados cumpram o papel de garantir o acesso à justiça de forma célere, a constante elevação do volume processual exige atenção para que a qualidade das decisões e a efetividade dos princípios que os regem não sejam comprometidas.
Mendes (2018, p. 300) ressalta que os Juizados Especiais também enfrentam desafios significativos, como a sobrecarga de processos e a limitação de recursos. Ele argumenta que, para superar esses desafios, é necessário investir em tecnologia e capacitação dos servidores.
Netto (2015) acrescenta que a promulgação da Lei 9.099/95 renovou as esperanças de diversos setores da sociedade e foi recebida com entusiasmo por muitos operadores do Direito Penal. Contudo, esse novo modelo enfrenta objeções de alguns críticos que analisam seus dispositivos sob a ótica da dogmática tradicional, que historicamente fundamentou a legislação existente.
Assim, desperta a relação de extrema contraposição. De um lado, os que entendem que, em face do novo diploma legal, os problemas da Justiça estarão daqui por diante resolvidos. Do outro, os que entendem que o respeito aos princípios informadores do “justo processo” foram desatendidos (Netto, 2015, p. 15).
Observa-se que, de um lado, há um reconhecimento positivo, com a lei sendo vista como uma fonte de renovação e esperança para diversos setores da sociedade, especialmente no campo do Direito Penal. O entusiasmo dos operadores de direito reflete a expectativa de que os Juizados Especiais possam oferecer soluções mais acessíveis e ágeis para os problemas da justiça.
Por outro lado, os críticos expressam preocupações sobre o possível descumprimento dos princípios tradicionais do “justo processo”. Esse contraponto evidencia uma tensão entre a inovação trazida pelos Juizados Especiais e a manutenção dos valores tradicionais do sistema jurídico. Outra questão é ser possível observar que os processos conduzidos sob o rito dos Juizados Especiais desempenharam um papel significativo no aumento do volume de casos registrados em 2023, conforme indicam as estatísticas (Conselho Nacional de Justiça, 2024, p. 133).
Em uma entrevista, a Presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), relatou que, “infelizmente, os juizados ainda sofrem um descaso pelos mais conservadores. Equivocadamente, a enxergam como uma subjustiça” (CNJ, 2020). Essa fala evidencia uma percepção crítica sobre os desafios enfrentados pelos Juizados Especiais, destacando a visão equivocada de alguns setores mais conservadores que os interpretam como uma “subjustiça”, que reflete também um desafio e uma resistência à modernização e simplificação do sistema judicial, subestimando a importância desses órgãos como instrumentos de democratização e eficiência na resolução de conflitos.
Barreto (2017) sugere que, embora os Juizados Especiais tenham alcançado importantes avanços, ainda há muito a ser feito para garantir que eles possam atender a todas as demandas de forma eficaz. Ele enfatiza a necessidade de uma gestão eficiente e de políticas públicas que apoiem o fortalecimento desses órgãos. Além disso, ele alerta para uma melhoria nas condições estruturais e quantidade de varas em locais específicos regionais.
Para sintetizar os aspectos positivos dos Juizados Especiais, o Quadro 2 reúne os principais benefícios identificados na literatura, destacando suas contribuições para a eficiência e acessibilidade do sistema judiciário. Cada benefício é acompanhado pelas contribuições de diferentes autores que exploraram essas vantagens em suas pesquisas, proporcionando uma visão fundamentada sobre a importância dos Juizados Especiais no sistema judiciário brasileiro.
Quadro 2 – Principais Benefícios dos Juizados Especiais e Contribuições dos Autores
Benefício | Descrição | Autores |
Celeridade Processual | Os Juizados Especiais resolvem litígios de menor complexidade com maior rapidez, reduzindo prazos. | Senna (2018), Netto (2015), Lazzari (2014) |
Acessibilidade | Facilita o acesso à justiça para pessoas de baixa renda, eliminando custos elevados e a necessidade de advogados. | Netto (2015), Júnior (2025), Martins (2022) |
Informalidade dos Procedimentos | Procedimentos menos burocráticos e mais amigáveis ao cidadão comum, promovendo a conciliação e mediação. | Senna (2018), Barreto (2017), Rocha (2022) |
Redução de Custos | Menor custo processual, tornando o sistema mais acessível e menos oneroso para as partes envolvidas. | Senna (2018), Barreto (2017), Netto (2015) |
Desafogamento dos Tribunais Convencionais | Ao lidar com causas de menor complexidade, os Juizados Especiais liberam os tribunais para focarem em casos mais complexos. | Mendes (2015), Netto (2015), Barreto (2017) |
O Quadro 2 destaca os principais benefícios, como celeridade processual, acessibilidade, informalidade dos procedimentos e redução de custos. Esses aspectos tornam os juizados uma alternativa eficiente e democrática, promovendo o acesso à justiça para populações mais vulneráveis e desafogando os tribunais convencionais.
Embora os benefícios destacados no Quadro 2 demonstrem a relevância dos Juizados Especiais como uma solução eficiente para a democratização do acesso à justiça, é fundamental também analisar os desafios enfrentados por esses órgãos. Tais obstáculos revelam as limitações práticas que comprometem a eficácia plena do sistema, apontando para a necessidade de reformas e investimentos que garantam a continuidade e o aprimoramento do papel dos Juizados Especiais no contexto judiciário brasileiro. Nesse sentido, o Quadro 3 apresenta uma síntese dos principais desafios e suas implicações como a sobrecarga de processos, escassez de recursos, resistência por setores conservadores e dificuldades na adoção de tecnologias e na uniformização de procedimentos. Essas limitações mostram que, apesar das vantagens, os Juizados Especiais ainda enfrentam obstáculos que comprometem sua eficácia plena.
Quadro 3 – Principais Desafios dos Juizados Especiais e Contribuições dos Autores
Desafio | Descrição | Autores |
Sobrecarga de Processos | A elevada demanda processual compromete a celeridade e a eficiência dos juizados. | Mendes (2018), Barreto (2017) |
Escassez de Recursos | Falta de infraestrutura e de pessoal capacitado para atender à demanda crescente. | Mendes (2018), Toffoli (2020) |
Percepção de “Subjustiça” | Resistência por parte de setores conservadores, que enxergam os juizados como uma justiça inferior. | CNJ (2020), Netto (2015) |
Limitações na Atuação | Exclusão de causas mais complexas ou de maior relevância social devido às restrições legais. | Lazzari (2014), Rocha (2022) |
Dificuldade em Promover Conciliadores Qualificados | Falta de investimento na capacitação de conciliadores e juízes leigos, essenciais para o funcionamento eficiente dos juizados. | Martins (2011), Barreto (2017) |
Resistência ao Uso de Tecnologias | Lentidão na adoção de ferramentas tecnológicas que poderiam melhorar os fluxos processuais. | Mendes (2018), Toffoli (2020) |
Uniformidade nos Procedimentos | Dificuldade em garantir uniformidade nos procedimentos e decisões devido às diferenças regionais. | Barreto (2017), Rocha (2022) |
Juntos, os quadros demonstram a relevância desses órgãos na democratização do acesso à justiça, mas também indicam a necessidade de investimentos estruturais e estratégicos para garantir sua sustentabilidade e eficiência no longo prazo.
3 METODOLOGIA
A pesquisa realizada neste artigo é de natureza exploratória e descritiva, pois visa explorar um tema específico e descrever as características dos Juizados Especiais no Brasil, a partir da literatura existente. Não houve coleta de dados primários; toda a informação foi obtida de fontes secundárias.
O objetivo principal foi identificar, reunir e analisar estudos acadêmicos e legislações relevantes para compreender a evolução, os benefícios e os desafios desses órgãos. A metodologia adotada permite uma análise das fontes existentes, proporcionando uma base teórica para a discussão do tema.
As informações foram organizadas de forma a permitir uma análise integrada dos principais achados da literatura, destacando as implicações teóricas e práticas dos Juizados Especiais no contexto do sistema judiciário brasileiro.
3.1 Procedimentos e Recursos Utilizados
Para o desenvolvimento desta pesquisa, foram seguidos os seguintes passos:
- Seleção de Fontes: A escolha das fontes incluiu artigos acadêmicos, livros e legislação específica, com ênfase na Lei nº 9.099/1995, que institui os Juizados Especiais no Brasil. Foram priorizados estudos publicados nos últimos 20 anos, garantindo uma visão atualizada sobre o tema;
- Critérios de Inclusão e Exclusão: Apenas fontes que apresentavam uma análise detalhada e embasada sobre os Juizados Especiais foram incluídas. Foram excluídos estudos que não tinham relevância direta para o tema ou que não eram indexados em bases de dados confiáveis;
- Análise Comparativa: Um quadro comparativo entre os Juizados Especiais e os juizados comuns foi desenvolvido para destacar as diferenças em termos de procedimentos e resultados. Este quadro foi baseado em dados coletados de estudos existentes, facilitando a visualização das vantagens e desvantagens de cada sistema.
3.2 Justificativa da Escolha dos Aspectos para o Quadro Comparativo
A seleção dos aspectos comparados entre os Juizados Especiais e os Juizados Comuns foi orientada pela necessidade de evidenciar as principais características que distinguem esses dois modelos dentro do sistema judiciário brasileiro. Foram escolhidos aspectos que refletem as diferenças fundamentais no funcionamento desses órgãos e que têm impacto direto na celeridade, acessibilidade e eficiência do processo judicial, conforme descrição.
- Objetivo: O objetivo foi um dos primeiros critérios escolhidos, pois é fundamental entender a função e a missão de cada tipo de juizado. Os Juizados Especiais têm um foco claro em facilitar o acesso à justiça para casos de menor complexidade, enquanto os Juizados Comuns lidam com uma variedade de casos, sem distinção de complexidade. Compreender essa diferença é importante para entender como cada sistema contribui para o funcionamento do judiciário.
- Procedimento: A simplificação dos procedimentos nos Juizados Especiais é uma das suas maiores vantagens. A comparação com os Juizados Comuns permite perceber como a formalidade e a complexidade dos processos em tribunais convencionais podem afetar o tempo e os custos envolvidos na resolução dos casos.
- Prazos: O tempo de resolução dos casos é um fator crítico para avaliar a eficiência de ambos os sistemas. Os Juizados Especiais são conhecidos por sua rapidez, uma característica que contribui para o desestresse dos tribunais e para a maior satisfação dos cidadãos. Já os Juizados Comuns, com sua maior complexidade, naturalmente demandam prazos mais longos.
- Custos: O custo do processo é um elemento fundamental no acesso à justiça. Nos Juizados Especiais, os custos são menores e, em muitos casos, não há necessidade de advogado, o que facilita a participação de pessoas de baixa renda. Comparar os custos entre os dois modelos permite avaliar como os Juizados Especiais tornam a justiça mais acessível.
- Acesso: A acessibilidade à justiça é um dos maiores desafios enfrentados pelo sistema judiciário. Os Juizados Especiais são mais acessíveis, principalmente para as camadas sociais menos favorecidas, enquanto os Juizados Comuns exigem maior formalidade e, em muitos casos, a presença de advogado, o que pode restringir o acesso.
- Número de Processos: A diferença na quantidade de processos tratados por cada tipo de juizado reflete a especialização dos Juizados Especiais em casos de menor complexidade e a maior sobrecarga dos Juizados Comuns, que lidam com casos mais complexos e, portanto, têm uma maior diversidade de processos.
- Recursos e Infraestrutura: A infraestrutura necessária para operar os Juizados Especiais é mais simples e voltada para a agilidade, ao passo que os Juizados Comuns exigem uma infraestrutura mais robusta, já que lidam com uma maior diversidade de processos e uma carga de trabalho mais pesada.
- Carga de Trabalho: A carga de trabalho foi escolhida para destacar como os Juizados
Especiais aliviam a sobrecarga dos tribunais convencionais, enquanto os Juizados Comuns, devido à maior diversidade e complexidade dos casos, enfrentam uma maior sobrecarga.
Esses aspectos foram escolhidos porque, juntos, fornecem uma visão abrangente das diferenças entre os dois modelos, permitindo uma análise crítica de como os Juizados Especiais impactam o acesso à justiça no Brasil, especialmente para as populações mais vulneráveis.
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
As características dos Juizados Especiais e dos Juizados Comuns revela aspectos fundamentais sobre a eficiência, acessibilidade e impacto desses modelos no sistema judiciário brasileiro. Para compreender essas diferenças, realizou-se uma análise comparativa, destacando as particularidades de cada modelo.
Quadro 4 – Comparativo: Juizados Especiais e Juizados Comum
Aspecto | Juizados Especiais | Juizados Comuns |
Objetivo | Facilitar o acesso à justiça, com maior celeridade e menor custo, para casos de menor complexidade. | Resolver casos de todas as complexidades, sem distinção. |
Procedimento | Simplificado, com menor formalidade. | Mais formal, com procedimentos complexos. |
Prazos | Mais curtos e rápidos para a resolução dos casos. | Prazos mais longos, devido à complexidade dos processos. |
Custos | Custos reduzidos, sem necessidade de advogado em muitos casos. | Custos elevados, com exigência de advogado em todos os casos. |
Acesso | Acessível a qualquer pessoa, com menos requisitos formais. | Acesso mais restrito, dependendo de critérios formais e de representação legal. |
Número de Processos | Foco em um grande volume de casos simples e de pequena monta. | Lida com uma variedade de casos, incluindo os de maior complexidade. |
Recursos e Infraestrutura | Geralmente, possui estrutura mais simplificada, com foco na celeridade. | Infraestrutura mais robusta, mas menos focada na rapidez. |
Carga de Trabalho | Menor sobrecarga devido à especialização em casos simples. | Maior sobrecarga, devido ao manuseio de casos mais complexos. |
Impacto no Sistema Judiciário | Desafoga os tribunais comuns, promovendo maior eficiência. | Pode gerar congestionamento, especialmente em casos de maior complexidade. |
A partir do Quadro 4, observa-se que os Juizados Especiais oferecem benefícios significativos, especialmente em termos de celeridade processual e redução de custos, tornando a justiça mais acessível a uma parcela da população que, de outra forma, poderia ser excluída do sistema convencional. Além disso, os resultados da revisão literária apontam para o impacto positivo dos Juizados Especiais na redução da carga de trabalho dos tribunais convencionais, facilitando a distribuição mais equitativa dos casos.
No entanto, os estudos revisados também destacam que, apesar de sua contribuição importante, os Juizados Especiais enfrentam desafios persistentes que comprometem sua plena eficácia. Entre esses desafios, estão a sobrecarga de processos e a escassez de recursos, questões que demandam a implementação de reformas estruturais e investimentos contínuos na manutenção e no aprimoramento dos serviços prestados por esses órgãos.
Outro aspecto importante é que os Juizados Especiais foram estruturados para lidar com processos de menor complexidade de maneira mais ágil e econômica. Eles simplificam o procedimento judicial, permitindo que as partes envolvidas, em muitos casos, não precisem de advogado e os custos sejam significativamente menores, o que facilita o acesso à justiça, principalmente para pessoas de baixa renda. Além disso, os prazos são consideravelmente mais curtos, resultando em maior celeridade processual, uma vantagem importante tanto para os cidadãos quanto para o sistema judiciário como um todo.
Por outro lado, os Juizados Comuns tratam de uma gama mais ampla de processos, incluindo aqueles de maior complexidade, o que exige uma estrutura mais robusta e procedimentos mais detalhados. Embora sejam fundamentais para resolver questões mais complexas, os Juizados Comuns apresentam prazos mais longos, custos mais elevados e exigem a presença de advogados, o que limita o acesso de pessoas que não têm condições financeiras de contratar assistência jurídica.
A comparação evidencia como os Juizados Especiais são importantes na democratização do acesso à justiça. Eles simplificam e agilizam o processo para aqueles que não possuem grandes recursos financeiros, ao mesmo tempo em que desafogam os tribunais convencionais, permitindo que estes se concentrem em casos mais complexos.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta pesquisa teve como objetivo revisar a literatura sobre os Juizados Especiais no Brasil, avaliando suas vantagens e desafios em comparação com os Juizados Comuns. Por meio da análise dos estudos existentes, constatou-se que os Juizados Especiais desempenham um papel fundamental na democratização do acesso à justiça, promovendo maior celeridade e acessibilidade para a população, especialmente em causas de menor complexidade.
Os objetivos propostos foram atingidos e a pesquisa confirmou que, apesar de sua relevância, os Juizados Especiais ainda enfrentam desafios como a sobrecarga de processos e a falta de recursos adequados. No entanto, os Juizados Especiais continuam a ser uma solução eficiente para desburocratizar o sistema judiciário, tornando-o mais inclusivo.
As principais contribuições desta pesquisa são a confirmação da importância dos Juizados Especiais no contexto judicial brasileiro e a identificação de áreas que precisam de melhorias, como a capacitação dos servidores e a implementação de tecnologias para agilizar o processo. A pesquisa também destacou que, apesar de serem fundamentais para a celeridade e acessibilidade da justiça, os Juizados Especiais carecem de recursos estruturais para enfrentar a demanda crescente. Essa questão, podendo ser abordada em outro contexto, deve ser relevante no sentido de que a tecnologia desponta como uma aliada indispensável na busca por melhorias no sistema judicial brasileiro e que a adoção de ferramentas tecnológicas pode contribuir significativamente para a eficiência e eficácia dos processos, favorecendo a celeridade e a transparência.
As limitações deste estudo incluem a análise restrita à revisão da literatura, sem a coleta de dados, o que impede uma avaliação mais profunda do funcionamento prático dos juizados. Futuros estudos podem incluir uma análise comparativa mais detalhada entre diferentes regiões do Brasil, considerando as variações no funcionamento e nos desafios enfrentados pelos Juizados Especiais.
REFERÊNCIAS
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1Advogada, Professora Universitária na Faculdade de Ciências Humanas de São Paulo – FACIC e Centro Universitário Santa Cecília – UNICEA. Mestre em Direito Sociais – Centro Universitário Salesiano São Paulo – UNISAL. E-mail: priscila.garcia@adv.oabsp.org.br
2Advogado, Professor Universitário no Centro Universitário Santa Cecília – UNICEA e Faculdade de Ciências Humanas do Estado de São Paulo – FACIC. Mestre em Direito Político e Econômico (Mackenzie). Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito (USP). E-mail: rogerio@rogerioemilio.com.br
3Advogado, Professor Universitário na Faculdade de Ciências Humanas de São Paulo – FACIC e Centro Universitário Santa Cecília – UNICEA, Diretor Administrativo na Câmara Municipal de Cachoeira Paulista. Mestre em Direito Sociais, Especialista em Direito Processual Penal, Civil e Trabalhista. E-mail: prof.marciogodofredo@facicsp.com.br
4Professor no Centro Universitário Santa Cecília – UNICEA. Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas de São Paulo – FACIC e Mestre em Design, Tecnologia e Inovação pelo Centro Teresa D’Ávila – UNIFATEA. E-mail: eduardo.aguiar@fascpinda.com.br
5Advogada, Professora Mestre no Centro Universitário Santa Cecília e Faculdade de Ciências Humanas do Estado de São Paulo – FACIC, Bacharel em Direito e Letras. E-mail: cinthia.amaral.ca@gmail.com