INCLUSÃO ESCOLAR DE CRIANÇAS COM SINDROME DE DOWN: REALIDADE ATUAL

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202410111645


Eliane Lombardi Rigo*; Lisangela de Góis Monteiro; Maria de Oliveira; Keli Cristina Mognon; Leticia Lombardi; Fabiane Pereira; Bianca Aparecida de Lima; Clair Ana Zonta


RESUMO

Na realidade educacional atual, as crianças com Síndrome de Down devem estar inseridas no contexto escolar, uma vez que ao se relacionarem, conviverem e interagirem com outras crianças estarão desenvolvendo habilidades que fora desse contexto não seria possível. Assim, o comprometimento com a educação inclusiva de alunos com Síndrome de Down deve promover uma cultura de convivência com as diferenças visto que as exigências legais da educação inclusiva visam abrir espaço para que a aceitação, a cooperação, o diálogo, a solidariedade, a criatividade e o espírito crítico sejam exercitados na escola. Portanto, atualmente, não se pode deixar excluídos do ensino pessoas portadoras de necessidades especiais, das diversas necessidades, no caso desse artigo as portadoras de síndrome de Down, pois, torna-se cada vez mais crucial para seu desenvolvimento um sistema educacional que considere a necessidade de todos os alunos e que se adapte e seja estruturado de forma a atender às suas necessidades, visto que diversos fatores apontam a importância de uma criança com Síndrome de Down frequentar a escola. Neste sentido, visando discutir sobre a inclusão escolar de crianças portadoras de Síndrome de Down e buscando ver problemas que impeçam de acontecer a não interação dos alunos, buscou-se através de pesquisa bibliográfica artigos e autores que tratam sobre o tema. Diante disso, o objetivo geral deste estudo é investigar o processo de inclusão de crianças com Síndrome de Down e produzir conhecimentos sobre a realidade educacional que envolve esses alunos.

PALAVRAS-CHAVE: Crianças. Educação Inclusiva. Escola. Síndrome de Down.

1 INTRODUÇÃO

Atualmente, a educação inclusiva tem adquirido um vasto espaço na sociedade, sendo uma realidade no sistema educacional. Porém, para que as adaptações e matrículas de crianças portadoras de necessidades especiais fossem realizadas, conscientizando as comunidades escolares de que a escola é espaço também para crianças com diferenças, e que a inclusão reflete ou deveria refletir as especificidades de cada aluno, independentemente de serem especiais ou não, foi necessário um longo caminho, com legislações especificas para essa realidade.

Assim, destaca-se que a temática da inclusão escolar sempre levantou diversas discussões entre vários profissionais de diferentes áreas do conhecimento (educadores, psicólogos, profissionais da área da saúde), pois para alguns é importante que a criança com necessidades especiais tenha a oportunidade de se desenvolver nas classes regulares e para outros especialistas, as escolas ainda não estão preparadas para receber e garantir que esse educando permaneça na escola.

No entanto, o fato é que a educação transforma, qualifica, educa, e é preciso que as escolas se adequem para atender todas as crianças de forma igual, independentemente de serem portadoras de necessidades especiais ou não, e a legislação brasileira garante esse acesso e permanência.

Neste sentido, a inclusão de crianças com Síndrome de Down ou com qualquer necessidade especial em salas de aula de ensino regular é muito mais que um simples desejo ou vontade dos pais dessas crianças. Esta inclusão é um direito delas e um dever dos governantes, previsto na Constituição do Brasil e negar a elas uma educação inclusiva e integral é inconstitucional, ilegal, além de desumano.

Em vista disso, a Declaração de Salamanca de 1994 (UNESCO, 1998), aprovada na Conferência Mundial da Educação Especial tornou-se referência em princípios de educação para todos, em especial para que pessoas com necessidades especiais possam garantir uma vaga em uma escola de ensino regular, tendo também o intuito de ampliar esse movimento de inclusão.

Neste sentido, apesar de a educação inclusiva ter crescido na sociedade, os alunos com deficiência ainda encontram obstáculos para poder conseguir essa interação, pois, muitas vezes é garantida apenas a matrícula, mas não condições de permanência na escola, por inúmeros motivos (estrutura, formação de professores, dificuldades de acesso).

Dessa forma, é possível dizer que o educador é o elemento principal para que essa inclusão aconteça de fato, pois, a partir do momento que o mesmo possa estar olhando de forma profissional para este aluno especial, enxergando não apenas suas deficiências, mas também suas potencialidades, pode-se dizer que de fato a inclusão acontecera de forma efetiva. 

Assim, em busca de entender esta realidade da inclusão escolar e verificar esse desafio do contexto escolar, este artigo pretende analisar como ocorre o processo de inclusão de crianças com Síndrome de Down em escolas públicas, através de revisão bibliográfica sobre o tema, sendo que inicialmente apresenta-se uma revisão sobre a inclusão escolar, na sequência analisa-se a legislação brasileira sobre inclusão escolar e, por fim, a inclusão de alunos com síndrome de Down.

2 A INCLUSÃO ESCOLAR

Por muito tempo se teve resistência por parte das escolas em incluir alunos portadores de necessidades especiais na sala de aula regular, mas de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146 que entrou em vigor no ano de 2015, pode-se perceber que a escola hoje tem outra visão, passando a aceitar alunos com necessidades especiais. Porém, infelizmente, nem todas ainda estão preparadas materialmente, e, principalmente humanamente para recebê-los (MENDANHA, 2016).

Assim, a Declaração de Salamanca (1994), que é um marco na luta pela inclusão social, enfatiza que as escolas devem adaptar-se para comportar todas as crianças, deficientes ou não, pois toda criança tem direito fundamental a educação independentemente de qual seja sua limitação física, social ou cognitiva, e deve ser bem acolhida neste ambiente.

Destaca-se ainda, conforme Santos (2016) que a inclusão escolar promove benefícios tanto para os alunos quanto para professores, fazendo com que as crianças com Síndrome de Down ou com qualquer tipo de deficiência, venham a alcançar habilidades para seu crescimento na vida familiar, social e futuramente profissional (SANTOS, 2016).

Assim, são vários fatores que devem ser observados quando o assunto é o ensino inclusivo, pois não é só incluir a criança com Síndrome de Down ou com qualquer outra deficiência na escola regular, mas sim reestruturar o conjunto escolar como um todo, não apenas nos aspectos físicos, propiciando um ambiente acolhedor, educativo e adequado para as diferentes necessidades.

Mantoan (2006, p. 19), reforça que “as escolas inclusivas propõem um modo de organização do sistema educacional que considera as necessidades de todos os alunos e que é estruturado em função dessas necessidades”, tanto no sentido físico quanto humano.

Com base no exposto acima, entende-se que, a escola tem o dever de incluir crianças com qualquer tipo de necessidade (social, histórico e cultural) (MENDES, 2009), sendo que através da organização, percebida, de modo geral, da escola e dos docentes, percebe-se a evolução no quesito inclusão das crianças com Síndrome de Down na realidade atual.

Destaca-se ainda, que a inclusão de crianças com Síndrome de Down ou com qualquer outra deficiência não pode ser vista como uma forma de desafio e nem de exclusão, pois a educação é um direito e dever de todos, e cada criança possui diferenças individuais e únicas, independentemente de qual seja sua limitação (SILVA, 2009).

Ferreira (2012) deixa claro que os professores são parte fundamental nesse processo de inclusão, pois depende da sua formação, da sua percepção em alterar e adaptar as atividades de determinados alunos, para que eles possam atingir o que foi proposto.

Assim, é muito importante que o professor possua os conhecimentos pedagógicos necessários para transmitir ao seu aluno o conhecimento escolar, para melhorar o processo de ensino e aprendizagem. É preciso que o mesmo se preocupe em incluir esses alunos nas atividades de acordo com a capacidade de cada um, sempre buscando adaptar as atividades propriamente ditas, ou seja, o conteúdo escolar (FERREIRA, 2012).

Ferreira (2012) ressalta ainda a importância de o professor agir como mediador do conhecimento no processo de formação humana tendo como objetivo principal, além do conteúdo, a transmissão de valores humanos para que os conhecimentos possibilitem aprendizagem, responsabilidade, amizade, entre outros, fazendo com que se desenvolvam e percebam suas limitações.

2.1 A Legislação Brasileira sobre inclusão escolar de alunos portadores de necessidades especiais.

No dia 5 de outubro de 1988 foi promulgada Constituição Federal Brasileira (BRASIL, 1988), que apresentou diversas transformações para a educação dos portadores de necessidades educativas especiais, pois a Educação Especial passou a ser de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal, e também, dos municípios:

II – Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Art.24 – Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar corretamente sobre: XVI – Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL, 1988).

Logo após, em 1990, surge o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, em seu art. 66º garante que: “ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido” (BRASIL, 1990) e ainda nesse mesmo contexto, o art. 4º afirma que é:

dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (BRASIL, 1990).  

Portanto, de acordo com a legislação, a pessoa com necessidades especiais, não pode ser colocada em isolamento, como muitas vezes ocorria no passado, mas sim, deve ser integrada, desenvolvendo uma socialização com a comunidade, em especial a comunidade escolar, pois é nessa integração que sua identidade poderá ser determinada e materializada de forma positiva.

Ainda, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no artigo. 3º, indica a garantia de uma educação dentro do sistema educacional inclusivo como uma das suas diretrizes (BRASIL, 2011), além de inclusão social, acessibilidade e à atenção à saúde.

Complementando, de acordo com, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (Lei nº 9.394/96) que no capítulo V destaca a Educação Especial, determinando garantias de matrículas para atender as peculiaridades da clientela de Educação Especial, oferta de Educação Especial durante a educação infantil e a especialização de professores para o atendimento das necessidades especiais (BRASIL, 1996).

Assim, conforme, o Art. 58, entende-se por Educação Especial, a modalidade de educação escolar, ofertada preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais, complementando-se que:

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. (BRASIL, 1996, p. 39)

Ainda, o art. 59 destaca que as instituições de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender às suas necessidades;

II. Terminalidade especifica para aqueles que não poderem atingir o nível exigido para a conclusão do em sino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.

III. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectual ou psicomotora (BRASIL, 1996, p. 40).

Destaca-se, conforme Santana (2013), que apesar de a legislação nacional garantir o direito à educação, a história da Educação Inclusiva, no Brasil, esteve (e em muitos casos ainda está) sempre marcada pela exclusão, tanto em nível da formação do professor como nas matrículas nos diferentes níveis de ensino, além da estrutura física das instituições (SANTANA, 2013).

2.2 A inclusão de crianças portadoras de Síndrome de Down

Mussato (2017) informa que a Síndrome de Down é uma das síndromes mais conhecidas pela sua caracterização em função da alteração do terceiro cromossomo 21 no Ácido Desoxirribonucleico. Antigamente todas as crianças que nasciam com essa síndrome eram chamadas de mongoloide, pois o preconceito e a exclusão eram muito presentes na sociedade.

Segundo Mussato (2017) essas alterações cromossômicas, podem decorrer de uma separação celular irregular de gênese acidental ou causas hereditárias, ou até mesmo pela influência da idade avançada dos pais, sendo que estas são algumas condições que podem ser a causa da síndrome.

No entanto, por mais que a característica principal dessa síndrome seja o déficit cognitivo, vale ressaltar que o ambiente escolar com atividades de inserção, propiciará a essas crianças se desenvolverem a ponto de terem oportunidades, experiências e aprendizagens como qualquer outra criança.

Destaca-se que, atualmente, as crianças com Síndrome de Down possuem um desenvolvimento motor bem próximo do de uma criança normal, conseguem também ter uma vida sócio afetiva normal, conseguem se relacionar com outras pessoas, casar, ter filhos, além de possuírem uma inteligência extraordinária, desmistificando muitos dos preconceitos ainda existentes sobre as mesmas. Complementando, Castro e Pimentel (2009, p.304), destacam acerca das características genéticas e analisam a capacidade de cada criança ressaltando que:

As crianças com Síndrome de Down apesar de possuírem alterações fenotípicas semelhantes como: aparência arredondada da cabeça, pálpebras estreitas e levemente oblíquas, boca pequena podendo-se projetar um pouco a língua, única prega palmar, pescoço curto, mãos e pés pequenos e grossos etc.; diferem entre si em aspectos gerais de desenvolvimento como: linguagem, motricidade, socialização e habilidades de vida diária.

De acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais (BRASIL, 1998), percebe-se que a educação de crianças com Síndrome de Down é muito importante para desenvolver algumas capacidades como a autoestima, a criatividade, ajuda na convivência com outras crianças através de atividades lúdicas como jogos, brincadeiras de faz de conta, danças e repertórios de sua cultura corporal, dentre outras, pois é no mundo da imaginação que a aprendizagem se torna divertida e significativa (BRASIL, 1998).

Ainda, sobre esse processo de inclusão, Gonzáles et. al. (2007), acrescenta que a criança com Síndrome de Down na área de seu desenvolvimento cognitivo reage diante dos estímulos e do, seu meio e, se for estimulada corretamente, ainda na educação infantil, estabelece-se uma boa coordenação olho e mão, segue os objetos e, muitas vezes leva-os até a boca, também reconhecem a permanência dos objetos, procurando com os olhos quando ele desaparece e também aprende noções espaciais, por meio da estimulação precoce daí a importância de a mesma estar inserida no ambiente escolar desde pequena.

Assim, conforme ressaltado acima, a criança com Síndrome de Down precisa ter estímulos desde cedo para que consiga fazer com que suas capacidades sejam desenvolvidas, mas é necessário respeitar o tempo de cada uma para que consigam alcançar o sucesso, mesmo que isso demore mais tempo para acontecer, pois elas precisam se sentir confiantes e protegidas (SCHWARZMAN, 2003).

A criança com Síndrome de Down, como todas as outras, necessita da comunicação para sua vida, e ela se comunica desde muito cedo com suas primeiras interações com a mãe, e vai desenvolvendo essa comunicação ao longo do seu desenvolvimento, daí a importância da convivência em diferentes meios e com diferentes pessoas, como acontece na escola (SCHWARZMAN, 2003).

Assim, a criança com Síndrome de Down também tem capacidade de conversar, de entender e aprender, de desvendar, bem como acontece com outras crianças, mas esse desenvolvimento ocorre de forma gradativa e quando ela é estimulada adequadamente, tanto na família como em outros grupos do qual participa, em especial a escola, esse processo de torna mais fácil e tranquilo.

Portanto, de acordo com Schwartzman (2003), apesar de o desenvolvimento da criança com Síndrome de Down variar de criança para criança, não significa que seu desenvolvimento seja inferior aos demais, pelo contrário, quando o aluno é bastante estimulado e incentivado a dar o melhor de si em suas tarefas, ele desenvolve um alto potencial para aprendizagem, sendo que alguns adquirem habilidades na área das artes, dança dentre outras, além de aprenderem a ler e escrever, além de diferentes profissões quando adultos.

Assim, percebe-se claramente que crianças com Síndrome de Down podem ter uma vida escolar no ambiente regular, afinal a síndrome não é uma doença. Cada criança seja portadora de síndrome de Down ou não, tem seu jeito próprio de ser, bem como de aprender e se desenvolver. Portanto, cada dia os portadores de Síndrome de Down estão conquistando o seu espaço na sociedade e suas capacidades ficam mais aprimoradas, tornam-se pessoas que lidam com os preconceitos que ainda infelizmente estão presentes na sociedade.

3 CONCLUSÃO

Ao término deste estudo, conclui-se que, a inclusão escolar, amparada na legislação sobre o tema, é, ou deveria ser, a ação de não deixar ninguém de fora da escola, ou seja, é um ato de igualdade entre diferentes indivíduos.

Assim, a inclusão escolar é integrar pessoas com necessidades especiais em diferentes ambientes, sem sofrer qualquer tipo de preconceito ou discriminação especialmente nas escolas, onde todos têm o direito de receber uma educação de qualidade, e onde os professores devem ser capacitados, com uma formação inicial e continuada sobre o processo de inclusão, uma vez que não é uma tarefa fácil incluir alunos especiais, além de muitos profissionais ainda sentirem dificuldade em trabalhar com crianças incluídas.

No entanto, apesar dos problemas ainda encontrados na inclusão de crianças com Síndrome de Down, a escola e o professor precisam entender que educar e ensinar crianças com Síndrome de Down não requisita unicamente transferência de saberes, mas sim uma relação de confiança, segurança, amor e respeito entre ambos.

Assim, destaca-se que estas crianças requerem aceitação independentemente de suas diferenças no andamento do aprendizado ou qualquer outra limitação, seja ela física ou intelectual.

A expectativa é que este trabalho de conclusão de curso possa servir como base e incentivo para que novas pesquisas deste tipo sejam desempenhadas, englobando pesquisas que visem descobrir melhorias para incluir os alunos com necessidades especiais nas escolas, ferramentas para que professores possam utilizar em suas aulas, ou a própria escola, seja para crianças portadoras de Síndrome de Down, de outras diferentes deficiências ou até mesmo sem estas dificuldades.

4 REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 1996.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, MEC/ SEF, 1998.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.

BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, 17 de novembro de 2011.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. (Lei nº 8.069/90). Brasília, 1990.

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FERREIRA, Camila de Ávila. Educação física como forma de inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais. Trabalho de conclusão de curso e pós-graduação da faculdade de educação da Universidade federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, 2012.

GONZÁLEZ, Eugenio et al. Necessidades educacionais específicas: intervenção psicoeducacional. Porto Alegre: Artmed, 2007.

MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2006.

MENDANHA, Soraya. Com avanços na educação, Lei Brasileira de Inclusão completa um ano. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/07/05/com-avancos-na-educacao-lei-brasileira-de-inclusao-completa-um-ano Acesso em 19 de agosto de 2023.

MENDES, Gilmara Beatriz Conrado Nogueira. Inclusão e docência na educação infantil: um estudo de caso na perspectiva Walloniana. Fortaleza-CE, 2009. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Educação). Universidade Estadual do Ceará.

MUSSATO, Luanna Nayara Silva. A inclusão escolar do aluno com Síndrome de Down. Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UniSALESIANO, para graduação em Pedagogia. Lins-SP: 2017.

SANTANA, Adriana Silva Andrade. Educação Inclusiva No Brasil: Trajetória E Impasses Na Legislação. 2013. Disponível em: https://portal.fslf.edu.br/wp-content/uploads/2016/12/tcc_8.pdf  Acesso em 21 de agosto de 2023.

SANTOS, Maria Lucilene Pereira dos. Inclusão de crianças com Síndrome de Down na rede regular de ensino: um estudo de caso na cidade de São Bento-PB. João Pessoa-PB, 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura Plena em Pedagogia). Universidade Federal da Paraíba.

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SCHWARTZMAN, Jose Salomão. Síndrome de Down. 2 ed. São Paulo: Memnon- Mackenzie, 2003.

UNESCO. Declaração de Salamanca sobre os Princípios, Politicas na Área das Necessidades Especiais, 1994. UNESCO, 1998.


*rigoelianelombardi@gmail.com