INCIDENCE OF DERMATOLOGICAL DISEASES ASSOCIATED WITH PERSONAL AND COLLECTIVE HYGIENE IN THE BRAZILIAN PRISON SYSTEM
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202510121426
Gleiciane Sabrina da Silva1
Selma Lidia dos Santos Silva2
Arthur Gerhard Montenegro Falcão3
Resumo
O sistema prisional brasileiro proporciona um ambiente propício ao surgimento de doenças dermatológicas, diretamente ligadas às condições de higiene individual e coletiva. Este artigo investiga a incidência dessas condições na população carcerária, visando identificar as principais patologias de pele, analisar protocolos sanitários, elencar desafios estruturais e avaliar o impacto de intervenções sanitárias. Utilizando uma metodologia bibliográfica e documental, o estudo analisa dados secundários de relatórios governamentais e literatura especializada. Os resultados demonstram alta preeminência de escabiose, dermatomicoses e pediculose, condições agravadas pela superlotação, infraestrutura sanitária inadequada e acesso limitado a itens de higiene pessoal. A pesquisa destaca a falha da prevenção primária, com a gestão operando de forma reativa por meio da medicalização da crise sanitária. Identifica que a implementação de políticas públicas enfrenta desafios intersetoriais e escassez de recursos. Conclui-se que as doenças dermatológicas representam um indicador de iniquidades em saúde no sistema prisional, necessitando de intervenções estruturais e intersetoriais, com a ampliação de iniciativas como as lavanderias industriais, para efetivar o direito à saúde da população privada de liberdade e romper o ciclo de transmissão da infecção.
Palavras-chave: Doenças Dermatológicas. Saúde Prisional. Higiene. Sistema Penitenciário. Saneamento.
1. INTRODUÇÃO
A saúde no sistema prisional é uma discussão importante, de forma destacada a brasileira, onde as condições de encarceramento com frequência colaboram para a disseminação de doenças infecciosas e dermatológicas. Os altos índices de superlotação, segundo Ornell et al. (2016), uma população carcerária com mais de 600 mil detentos, a falta de higiene e a deficiência das condições de vida dentro das unidades prisionais influenciam diretamente a saúde dos detentos. Patologias como escabiose, dermatomicoses, pediculose e outras infecções de pele são comuns em ambientes carcerários devido à falta de acesso a cuidados de saúde adequados e à falta de medidas de higiene efetivas. Estudos, como o de Waquin et al. (2020), demonstram que grande parte dessas condições é adquirida após a entrada no sistema prisional, transformando-o em vetor de patologias.
Apesar de um arcabouço legal, como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), que garante o direito à saúde, há uma desconexão entre teoria e prática. O cuidado tende a ser burocrático, curativo e pontual, com a prevenção primária negligenciada em favor de um modelo reativo de gestão de crises (SILVA et al., 2019). Essa ineficácia decorre de uma falha de coordenação intersetorial, onde o setor saúde define as normas, mas a administração prisional impõe condições insalubres (DIUANA et al., 2008).
Diante desse cenário, a questão norteadora desta pesquisa é: como a higiene individual e coletiva influencia a incidência de doenças dermatológicas no sistema prisional brasileiro? Para responder a essa questão, o objetivo geral do estudo é investigar a incidência de doenças dermatológicas associadas à higiene individual e coletiva no sistema prisional brasileiro. Especificamente, o estudo visa: identificar as principais patologias de pele relacionadas à higiene; investigar os protocolos de saneamento e higiene adotados; delinear os desafios estruturais e operacionais do sistema prisional na manutenção do saneamento básico; e identificar os impactos da implementação de lavanderias na saúde prisional.
A relevância deste estudo justifica-se pela necessidade urgente de destacar a dermatologia prisional não apenas como uma questão clínica, como também reflexo das iniquidades sociais e um termômetro da efetividade das políticas de saúde prisional. Ao elucidar as relações entre estrutura, higiene e adoecimento, a pesquisa contribui para a fundamentação de intervenções mais efetivas e para a garantia do direito à saúde, conforme preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, este artigo propõe uma análise crítica dessa questão, integrando a discussão teórica com dados recentes sobre as condições de saúde no sistema prisional.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 O CÁRCERE COMO LOCUS DE ADOECIMENTO E INIQUIDADE EM SAÚDE
A alta incidência de doenças dermatológicas na População Privada de Liberdade (PPL) no Brasil transcende a esfera clínica, consolidando-se como um indicador sentinela das falhas estruturais nos sistemas de higiene, saneamento e saúde pública. O ambiente prisional é, por natureza, um cenário de intensa aglomeração e precariedade, o que facilita a propagação de patologias infecciosas e parasitárias.
O sistema prisional brasileiro é marcado pela superlotação e pelas péssimas condições sanitárias. Essas condições se tornam catalisadores para o desenvolvimento e o agravamento de doenças transmissíveis, especialmente as dermatopatias, que figuram entre as mais preeminentes. O contexto de confinamento insalubre, agravado pela dificuldade de acesso aos serviços de saúde, representa um desafio contínuo para a organização da atenção à saúde prisional, reiterando a necessidade de um cuidado integral e equânime para a PPL (Borges et al., 2025; Brasil, 2022).
Estudos epidemiológicos evidenciam a causalidade direta entre o ambiente prisional e o adoecimento em um levantamento com 232 internos em uma unidade prisional em Timon, no Maranhão, demonstrou que 43,1% apresentavam alterações dermatológicas. O dado mais crítico para a análise da higiene é que 98% desses casos foram adquiridos após a reclusão (Waquin et al., 2020). Essa aquisição majoritária de doenças de pele dentro do cárcere transforma o estabelecimento penal em um vetor de patologias, indicando que a gestão da higiene coletiva, o saneamento e o fornecimento de suprimentos de higiene individual são inerentemente deficientes. Assim, a dermatologia prisional, em vez de ser vista apenas como uma subespecialidade clínica, deve ser entendida pela saúde pública como um sistema de vigilância passiva de falhas logísticas e estruturais.
2.2 O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO SOB A ÓTICA DA VULNERABILIDADE E DOS DETERMINANTES SOCIAIS DA SAÚDE (DSS)
A compreensão da epidemiologia das dermatopatias exige o enquadramento da saúde prisional nos modelos teóricos que articulam o processo saúde-doença com a estrutura social.
2.2.1 A População Privada de Liberdade como Grupo de Alta Vulnerabilidade
A PPL é reconhecida como um grupo socialmente vulnerável, carregando consigo iniquidades sociais preexistentes (pobreza, histórico de marginalização) e sofrendo a vulnerabilidade programática gerada pelo confinamento. As estruturas de poder presentes na sociedade se replicam no cárcere, colocando a população em contínua situação de risco (Rocha et al., 2024).
A determinação social da saúde no sistema prisional implica que as condições de vida, pré e pós-encarceramento, são prejudicadas não apenas por doenças, mas por estruturas sociais que definem o acesso e a qualidade da assistência. Este contexto de extrema vulnerabilidade é o terreno ideal para a proliferação de doenças infecciosas.
2.2.2 O Confinamento e a Falência da Prevenção Primária
O estudo das dermatopatias sob a lente da Teoria de Betty Neuman, que analisa os estressores e as linhas de defesa, demonstra a falência do sistema de prevenção. Neuman define a prevenção primária como a redução da possibilidade de contato com o estressor (o ambiente insalubre e superlotado) e o fortalecimento das defesas do indivíduo (George et al., 2000).
A impossibilidade de acesso a materiais de higiene íntima e a superlotação representam a falha categórica em implementar essa prevenção primária. A persistência de surtos de doenças facilmente controláveis pela higiene básica demonstra que o Estado prioriza uma gestão reativa (Souza, 2014).
Como consequência direta dessa falha estrutural, o sistema é obrigado a operar em um estado crônico de prevenção secundária (diagnóstico precoce e tratamento de sintomas) (George et al., 2000). A emissão de Notas Técnicas para uniformizar o manejo de afecções como Escabiose e Dermatofitoses é uma tentativa de gerenciar a crise sanitária já instalada, sem resolver o determinante social fundamental que é a aglomeração e a sujeira (BRASIL, 2023). Esta abordagem revela que a gestão prisional opera sob um modelo de medicalização da crise, tratando o sintoma (a doença de pele) em vez de corrigir a causa ambiental.
2.2.3 O Direito à Saúde no Cárcere: Marco Legal e a Burocratização da Assistência
O arcabouço legal brasileiro, fundamentado na Lei de Execução Penal (LEP) e consolidado pelo Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP, 2003) e, subsequentemente, pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP, 2014), estabelece o direito à atenção integral, que inclui a prevenção e a promoção de saúde.
2.3 AS CONTRADIÇÕES NA APLICAÇÃO DA POLÍTICA
Apesar dos preceitos de prevenção e da previsão de equipes multidisciplinares mínimas, a prática demonstra que a maior parte das ações de saúde recai sobre a assistência, em função dos péssimos indicadores de saúde. A assistência integral prevista legalmente é, na realidade, apenas “burocrática, restando aos reclusos ações curativas e pontuais” (Silva et al., 2019, p. 84).
Essa ineficácia da atenção integral é produto de uma falha de intersetorialidade, onde o setor da Saúde estabelece as normas, mas o setor da Administração Prisional impõe as condições de insalubridade e superlotação. Além disso, a produção de ações de saúde focadas na doença indica uma resistência em considerar a saúde como direito, com o acesso aos serviços sendo, por vezes, informalmente controlado por agentes penitenciários (Diuana et al., 2008).
Outra limitação crítica do PNSSP, em sua fase inicial, foi a exclusão de parte da PPL, embora o princípio da equidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devesse garantir o acesso a todos, o documento não era suficiente para garantir atenção integral às pessoas que cumpriam pena em regimes abertos e provisórios, recolhidas em cadeias públicas e distritos policiais (Coelho et al., 2009; Nogueira e Abrahão, 2009; Sánchez et al., 2007). Essa lacuna na cobertura compromete a vigilância epidemiológica e demonstra a iniquidade intrínseca do sistema.
3. METODOLOGIA
A pesquisa foi classificada como bibliográfica e documental, utilizando-se de dados secundários. Parte das informações foi obtida por meio de canais de dados abertos do Governo Federal, junto ao Ministério da Saúde, além de artigos, teses e monografias que têm sentido direto ao tema desse trabalho.
Para atingir os objetivos deste projeto, adotou-se uma abordagem metodológica mista, combinando elementos qualitativos e quantitativos para uma compreensão abrangente do objeto de estudo.
O estudo pautou-se pelo método dedutivo, partindo de teorias e premissas gerais para a análise de casos específicos (Gil, 2002). Quanto à sua natureza, a pesquisa foi caracterizada como básica, com o propósito principal de gerar novos conhecimentos para o avanço da ciência, sem um foco imediato em aplicação prática.
A pesquisa empregou uma abordagem qualitativa como sua principal orientação, visando compreender os significados, as relações sociais e as perspectivas ligadas ao tema (Minayo, 2009). Paralelamente, fez uso de uma abordagem quantitativa por meio de recursos e técnicas estatísticas para a descrição e correlação de variáveis (Cervo E Bervian, 2002), caracterizando-a também como uma pesquisa descritiva.
3.1 PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS
O procedimento técnico baseou-se em uma combinação de:
Pesquisa Bibliográfica: Foram analisados materiais publicados e documentos pertinentes aos problemas abordados, constituindo a base teórica do estudo.
Análise de Dados Estatísticos e Observação: Utilizou-se dados estatísticos e observacionais para complementar e contextualizar as informações coletadas.
3.2 TÉCNICA DE ANÁLISE DOS DADOS
A análise do material qualitativo foi realizada por meio da análise de conteúdo. Esta técnica consiste em um conjunto de procedimentos que visam à obtenção de indicadores (quantitativos ou não) que permitem inferir conhecimentos sobre as condições de produção das mensagens (Bauer e Gaskell, 2002).
Dessa forma, a triangulação entre dados bibliográficos e documentais proporcionou uma visão aplicada do fenômeno investigado.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
4.1 SISTEMA PRISIONAL E CONDIÇÕES DE SAÚDE
O sistema prisional brasileiro é caracterizado por condições de periculosidade, superlotação e infraestrutura inadequada, o que impacta diretamente na saúde das Pessoas Privadas de Liberdade – PPL. De acordo com Ornell et al. (2016), o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com um total de 663.387 presos, conforme ilustrado no Gráfico 1 extraído do Relatório de Informações Penitenciárias – 1º semestre de 2024. Nesse sentido, as informações evidenciam a necessidade de políticas públicas que garantam condições adequadas para o encarceramento.
Segundo dados do IBGE (2022), a população brasileira é de aproximadamente 203.080.756 habitantes. Comparando o número de presos com a população total, os presos representam cerca de 0,33%. Um dos principais desafios do sistema é a superlotação, com celas projetadas para um pequeno número de pessoas, mas muitas vezes contendo mais prisioneiros do que o recomendado. Esse fato favorece a disseminação de doenças infecciosas e agrava os problemas de saúde mental dos presos (Ornell et al., 2016).
Gráfico 1 – População Prisional por Unidade Federativa no 1º semestre de 2024

Extraído de: BRASIL (2024).
A superlotação dificulta a execução de medidas básicas de higiene e distanciamento social, particularmente em períodos de epidemias como a COVID-19. Destacado por Schultz et al. (2017), “As condições insalubres e a falta de ventilação nas celas são fatores que favorecem a disseminação de doenças endêmicas como tuberculose e HIV no sistema prisional brasileiro” (p. 95). Outrossim, a falta de acesso a serviços de saúde apropriada e a instabilidade das instalações tornaram o ambiente prisional um local favorável para a intensificação dos problemas de saúde.
Nesse ensejo, vale apresentar a segregação da população prisional por sexo, conforme apresentado no Gráfico 2 a população prisional masculina e gráfico 3 a feminina.
Gráfico 2 – População Prisional Masculina no 1º semestre de 2024

Extraído de: BRASIL (2024).
Gráfico 3 – População Prisional Feminina no 1º semestre de 2024

Extraído de: BRASIL (2024).
Os gráficos mostram que no sistema prisional brasileiro a população masculina é maior que a feminina. Em estados como São Paulo (SP), com 191.281 homens e 8.897 mulheres, e Minas Gerais (MG), com 62.957 homens e 2.588 mulheres, a diferença entre a população masculina e feminina é nítida.
No Rio Grande do Sul (RS), com 34.014 homens e 1.707 mulheres, e em Santa Catarina (SC), com 25.074 homens e 1.351 mulheres, a diferença entre os sexos é menor, embora haja um número maior de homens presos.
Partindo dos apontamentos, as informações revelam a necessidade urgente de políticas públicas para reduzir a superlotação nas unidades prisionais, em estados com altas populações carcerárias, como São Paulo e Minas Gerais, onde o número de presos homens é muito superior ao de presas mulheres. Esses estados, devido às suas populações carcerárias, enfrentam problemas para garantir infraestrutura prisional e condições prisionais adequadas.
4.1.1 Condições Sanitárias e Impactos na Saúde as PPLs
Os cenários sanitários nas prisões brasileiras são continuamente apresentados como insalubres, com falta de água potável, saneamento básico e higiene adequada. Essas condições têm influência direta na saúde dos PPLs, elevando a incidência de doenças infecciosas e problemas de saúde mental.
Segundo Alves et al. (2023):
A superlotação e a falta de higiene são fatores que contribuem para a disseminação de doenças como tuberculose, hepatite e HIV, que são mais prevalentes no sistema prisional do que na população em geral (p.12).
Em conformidade com o autor, o Gráfico 4 e a Tabela 1 apresenta dados sobre doenças transmissíveis no estado do Brasil no primeiro semestre de 2024. Os números apresentados mostram variação na incidência de doenças transmissíveis entre as diferentes unidades federativas (UF), destacando-se São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ) pelas maiores incidências de doenças, com destaque para HIV, Hanseníase, Hepatite, Sífilis e Tuberculose.
Gráfico 4 – Total de Presos com Doenças Transmissíveis no 1º semestre de 2024

Extraído de: BRASIL (2024).
Tabela 1 – Presos com doenças transmissíveis no 1º semestre de 2024
| UF | HIV | Sífilis | Hepatite | Tuberculose | Hanseníase |
| SP | 2.805 | 2.248 | 674 | 1.607 | 14 |
| RJ | 1.431 | 931 | 95 | 1.813 | 31 |
| RS | 1.111 | 558 | 278 | 521 | 2 |
| MG | 652 | 520 | 137 | 332 | 4 |
| SC | 625 | 491 | 170 | 104 | 7 |
| MS | 575 | 627 | 108 | 519 | 23 |
| CE | 530 | 127 | 21 | 601 | 17 |
| PR | 391 | 1.005 | 88 | 183 | 11 |
| PE | 373 | 348 | 91 | 527 | 59 |
| GO | 259 | 352 | 124 | 68 | 16 |
| PA | 248 | 281 | 41 | 369 | 9 |
| DF | 242 | 170 | 39 | 65 | 2 |
| ES | 214 | 158 | 101 | 229 | 17 |
| MT | 185 | 215 | 60 | 143 | 183 |
| BA | 173 | 293 | 32 | 98 | 6 |
| AL | 58 | 21 | 20 | 27 | 2 |
| RR | 49 | 125 | 23 | 62 | 10 |
| PB | 65 | 31 | 7 | 92 | 3 |
| PI | 59 | 63 | 3 | 24 | 6 |
| AP | 33 | 29 | 2 | 37 | 1 |
| RN | 97 | 78 | 7 | 113 | 2 |
| AM | 93 | 34 | 14 | 36 | 0 |
| AC | 17 | 54 | 29 | 32 | 5 |
| SE | 44 | 41 | 19 | 71 | 23 |
| TO | 47 | 42 | 6 | 15 | 37 |
| MA | 114 | 25 | 8 | 135 | 25 |
| RO | 72 | 88 | 23 | 70 | 13 |
| AM | 93 | 34 | 14 | 36 | 0 |
| AC | 17 | 54 | 29 | 32 | 5 |
Fonte: Adaptado de BRASIL (2024).
Além de doenças infecciosas, as PPLs também enfrentam problemas de saúde mental, como depressão, ansiedade e transtornos por uso de substâncias. A perda da liberdade, combinada com as condições precárias de prisão, agrava esses problemas. Conforme apontado por Almeida et al. (2024), “Apesar de ser um componente fundamental da reabilitação e da reinserção social, a saúde mental dos reclusos é frequentemente negligenciada” (p. 14). A falta de atendimento psicológico e psiquiátrico adequado nas prisões brasileiras é um desafio que precisa ser enfrentado.
4.1.2 Políticas públicas de saúde prisional
Apesar das circunstâncias apresentadas, algumas políticas públicas têm sido implementadas para melhorar as condições de saúde no sistema prisional brasileiro. A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), instituída em 2014, é um marco importante nesse sentido. Segundo Barsaglini (2016), “o PNAISP integra o sistema de saúde prisional ao Sistema Nacional de Saúde Unidad para proporcionar acesso universal e equitativo aos serviços de saúde para os internos” (p. 10). Esta política prevê a criação de equipes multidisciplinares de saúde nas prisões, voltadas para a prevenção, promoção e tratamento de doenças.
Contudo, a implementação do PNAISP apresenta desafios, como falta de capacidade e resistência à mudança em algumas instituições. Conforme destacado por Lermen et al. (2015), “a falta de financiamento adequado e a falta de coordenação entre os setores da saúde e da saúde pública são obstáculos que limitam a eficácia das iniciativas de segurança prisional” (p. 8). Demais, a falta de infraestrutura adequada nas prisões dificulta a implementação de atividades de saúde, como campanhas de vacinação e programas de educação em saúde (Apud Fukushima, 2025, p. 11).
Outra iniciativa importante é o Programa de Educação Permanente em Saúde – Saúde Prisional (PEPSSP), que tem como objetivo capacitar profissionais de saúde que atuam no sistema prisional. Segundo Bonfada et al. (2022), “O PEPSSP promove a formação contínua dos profissionais de saúde, fomentando a participação ativa dos reclusos na vida social e na promoção da saúde” (p. 5). Este programa é necessário para melhorar a qualidade do atendimento médico nas prisões e promover uma aproximação mais humana e abrangente ao atendimento as PPLs (Apud Fukushima, 2025, p. 9).
Concisamente, embora as políticas públicas visem melhorar as condições de saúde nos presídios brasileiros, ainda há muito a ser feito para melhorar o acesso das PPLs a uma assistência médica de qualidade. As más condições de saneamento e a falta de recursos são desafios que precisam ser enfrentados de forma intersetorial, envolvendo tanto o sistema de saúde quanto o sistema de segurança pública.
4.2 DOENÇAS DE PELE NO AMBIENTE CARCERÁRIO
O ambiente prisional é propício ao surgimento e disseminação de diversas doenças dermatológicas, devido às precárias condições de saúde, privação e falta de acesso a cuidados de saúde adequados. A pele, como o maior órgão do corpo humano, está exposta a agentes infecciosos e fatores ambientais que podem provocar ou agravar condições dermatológicas. Nessa conjuntura, é importante entender as principais doenças dermatológicas que afetam a população prisional, os fatores de risco associados e as medidas de prevenção e tratamento que podem ser realizadas.
4.2.1 Principais doenças dermatológicas em populações prisionais
As doenças dermatológicas mais comuns em ambientes prisionais são escabiose, dermatomicoses, pediculose, furunculose, foliculite, tungíase, pitiríase versicolor (tecido branco) e hanseníase.
4.2.1.1 Escabiose
A escabiose, causada pelo pequeno ácaro Sarcoptes scabiei, é uma das infecções mais predominantes, caracterizada por lesões vesiculares, pápulas e coceira intensa, especialmente à noite (Waquim et al., 2020).
Figura 1 – Lesões primárias da escabiose

Fonte: FREITAS, Drake Illa. Quais os perigos da escabiose (sarna humana)? 2023. Disponível em: https://www.drakeillafreitas.com.br/quais-os-perigos-da-escabiose-sarna-humana/. Acesso em: 28 fev. 2025.
Embora a escabiose (sarna-humana) seja uma doença tratável e geralmente não fatal, ela pode causar uma série de problemas sociais e de saúde significativos na população (Freitas, 2023). Com a coceira intensa, muitos pacientes acabam apresentando fissuras e arranhões que ficam propensos a se tornarem portas de entrada para outras bactérias que acabam causando infecções secundárias.
4.2.1.2 Dermatomicose
A dermatomicose, causada por fungos dermatófitos, que se alimentam de uma proteína humana que se chama queratina é outra condição comum, manifestando-se como lesões circulares, escamosas e pruriginosas, frequentemente associadas à umidade e à falta de ventilação (Waquim et al., 2020).
Figura 2 – Dermatomicose (fungos da pele)

Fonte: Podo Saúde. Dermatomicose (fungos da pele). Podo Saúde, 24 ago. 2017. Disponível em: https://podosaude.pt/dermatomicose-fungos-da-pele/. Acesso em: 28 fev. 2025.
4.2.1.3 Pediculose
Pediculose, o piolho (Pediculus humanus) é uma infestação comum em ambientes de navios, onde há compartilhamento frequente de roupas e objetos pessoais. Os piolhos são insetos pequenos, sem asas, que se alimentam de sangue. A transmissão ocorre pelo contato direto ou pelo uso de chapéus, bonés, escovas de cabelo, pentes ou roupas de pessoas contaminadas (Waquim et al., 2020).
Figura 3 – Pediculose da cabeça (piolhos)

Fonte: Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), Ministério da Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/pediculose-da-cabeca-piolhos/. Acesso em: 28 fev. 2025.
4.2.1.4 Furunculose e foliculite
Furunculose e foliculite, causadas por bactérias como Staphylococcus aureus, são infecções que se desenvolvem nos folículos capilares, especialmente em condições de má higiene (Waquim et al., 2020).
Figura 4 – Lesões furunculoides

Fonte: Razera et al., 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/j/abd/a/WjyqZpLVW8Yv4SMCgrjf7Sq/?lang=pt. Acesso em: 28 fev. 2025.
4.2.1.5 Tungíase
A tungíase, também conhecida como “Bicho de pé”, é uma infecção parasitária causada pela pulga Tunga penetram, comum em locais onde as pessoas andam descalças ou em condições insalubres (Ministério da Saúde, 2024).
Figura 5 – Bicho de pé (Tungíase)

Fonte: UFMG. Observatório de Medicina Tropical da UFMG – Tungíase. Universidade Federal de Minas Gerais, 2023. Disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/observaped/tungiase/. Acesso em: 28 fev. 2025.
4.2.1.6 Pitiríase versicolor
Pitiríase versicolor é uma infecção fúngica superficial causada pelo fungo Malassezia furfuris. Essa condição é caracterizada pelo aparecimento de hipopigmentação escamosa e irregular na pele, que pode variar de cor, sendo mais comuns tons mais claros ou mais escuros. A doença está frequentemente associada a ambientes quentes e úmidos, que favorecem a multiplicação do fungo (Ministério da Saúde, 2024).
Figura 6 – Exemplos de pitiríase versicolor


Fonte: MSD MANUAL. Pitiríase versicolor. MSD Manual, 2023. Disponível em:
https://www.msdmanuals.com/pt/casa/dist%C3%BArbios-da-pele/infec%C3%A7%C3%B5es- f%C3%BAngicas-da-pele/pitir%C3%ADase-versicolor. Acesso em: 28 fev. 2025.
4.2.1.7 Hanseníase
A hanseníase, uma doença infecciosa crônica causada pelo Mycobacterium leprae. Essa bactéria afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, a mucosa das vias respiratórias superiores e os olhos. A transmissão ocorre por meio de gotículas respiratórias (como secreções nasais e orais) liberadas por indivíduos infectados, especialmente em contatos próximos e prolongados. Isso posto, é uma preocupação nas prisões, especialmente em regiões endêmicas e com superlotação (Ministério da Saúde, 2024).
Figura 7 – Paciente com Hanseníase

Fonte: IPE Saúde. Dermatologista do IPE Saúde destaca importância do diagnóstico precoce da hanseníase. IPE Saúde. Disponível em: https://ipesaude.se.gov.br/dermatologista-do-ipesaude-destaca-importancia-do- diagnostico-precoce-da-hanseniase/. Acesso em: 28 fev. 2025.
4.2.2 Fatores de risco para infecções cutâneas
Os principais fatores de risco para o desenvolvimento de infecções de pele no ambiente prisional incluem superlotação, falta de higiene pessoal e ambiental, compartilhamento de objetos pessoais, umidade e falta de ventilação e estresse emocional. A superlotação facilita a transmissão de doenças infecciosas, como sarna e pediculose, devido ao contato próximo entre os internos (Waquim et al., 2020). A falta de higiene, tanto pessoal quanto ambiental, contribui para a proliferação de microrganismos, como fungos e bactérias, causadores de dermatomicoses e infecções bacterianas.
Compartilhar objetos pessoais, como roupas, toalhas e lâminas de barbear, é um fator de risco significativo para a transmissão de infecções de pele, como sarna e pediculose (Waquim et al., 2020). Além disso, a umidade e a falta de ventilação nas células criam um ambiente propício para o crescimento de fungos, como os responsáveis pela pitiríase versicolor e dermatomicoses (Ministério da Saúde, 2024). O estresse emocional, comum em ambientes prisionais, pode agravar condições dermatológicas pré-existentes, como eczema, e reduzir a resposta imunológica, aumentando a suscetibilidade a infecções (Waquim et al., 2020).
4.2.3 Medidas preventivas e tratamento
Para prevenir e controlar doenças dermatológicas no ambiente prisional, é necessário implementar práticas de cuidados com a saúde pessoal e ambiental, além do acesso a tratamentos adequados. Cuidados pessoais com a saúde devem ser incentivados, incluindo banhos regulares, trocas frequentes de roupa e lavagem adequada das mãos. A higiene ambiental inclui a limpeza regular das celas e banheiros, utilizando produtos desinfetantes para reduzir a multiplicação de microrganismos (Waquim et al., 2020).
O tratamento das doenças dermatológicas deve ser realizado de acordo com o diagnóstico clínico e incluir o uso de medicamentos tópicos e sistêmicos. Para sarna, recomenda-se o tratamento com ivermectina ou permetrina, além de lavar roupas e roupas de cama com água quente adequada (Ministério da Saúde, 2024). Para dermatomicoses, o uso de antifúngicos tópicos, como fluconazol, é eficaz, enquanto piolhos podem ser tratados com permetrina ou ivermectina (Ministério da Saúde, 2024).
A educação em saúde é uma medida preventiva fundamental que busca conscientizar as pessoas sobre a importância da saúde pessoal e ambiental, além de orientá-las sobre os sinais e sintomas de doenças dermatológicas. A implementação de protocolos de atendimento específicos para o ambiente prisional pode garantir o manejo adequado dos casos identificados, promovendo a saúde e o bem-estar das populações prisionais (Waquim et al., 2020).
Com isso, em conclusão, as doenças dermatológicas em ambientes prisionais são um problema de saúde pública que requer atenção especial. Entender as principais doenças, seus fatores de risco e prevenção e tratamento associados é essencial para melhorar as condições prisionais e reduzir infecções de pele.
4.3 HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS E SAÚDE PÚBLICA
A higiene das roupas é uma prática fundamental para promover a saúde pública, especialmente em ambientes de saúde e coletivos. Esse processo envolve não apenas a limpeza das roupas, mas também a remoção de patógenos que podem ser transmitidos pelo contato com tecidos contaminados. Dessa forma, este tópico abordará os três aspectos principais, como: vestuário, saúde e higiene.
4.3.1 Lavagem adequada de roupas na prevenção de doenças
A lavagem adequada das roupas desempenha um papel crucial na prevenção de doenças, sendo uma das principais estratégias para evitar a disseminação de infecções em ambientes de saúde. A eficiência do processo de lavagem está relacionada ao uso de detergentes adequados, temperaturas adequadas e à combinação de ciclos de lavagem mecânica e térmica que permitam a remoção de microrganismos. Segundo Murahovschi et al. (2006), a combinação de altas temperaturas com detergentes adequados resulta na eliminação de grande quantidade de agentes patogênicos presentes nas roupas, reduzindo significativamente o risco de infecções hospitalares.
A utilização de protocolos que determinem as condições ideais de lavagem, como a temperatura mínima e o tipo de detergente a ser utilizado, é essencial para garantir a eficácia do processo de higienização. A lavagem adequada também é essencial para eliminar agentes causadores de doenças respiratórias, dermatológicas e gastrointestinais, que podem ser transmitidos por roupas contaminadas. Neste contexto, o controle da qualidade da água utilizada na lavagem e a manutenção adequada dos equipamentos de lavanderia são fatores que não devem ser negligenciados (Brasil, 1990).
4.3.2 Protocolos de desinfecção em ambientes coletivos
Em ambientes coletivos, como hospitais, unidades de saúde e lavanderias hospitalares, os protocolos de desinfecção são fundamentais para garantir a segurança tanto dos trabalhadores quanto dos pacientes. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA, 2007), a desinfecção de superfícies e equipamentos deve ser realizada com produtos químicos adequados, como o hipoclorito de sódio, que possui propriedades antimicrobianas eficazes na eliminação de vírus, bactérias e fungos presentes nas superfícies de contato.
Além disso, a desinfecção dos ambientes deve estar associada a práticas rigorosas de controle de infecção, incluindo limpeza frequente de pisos, paredes, equipamentos de lavanderia e demais utensílios utilizados no processamento de roupas. Segundo Kotaka (1989), a implementação de protocolos rigorosos de desinfecção pode reduzir significativamente a transmissão de doenças infecciosas, como HIV, hepatites virais e doenças respiratórias, frequentemente associadas ao ambiente hospitalar (Apud ANVISA, 2007, p.13).
4.3.3 Relação entre higiene têxtil e redução de infecções dermatológicas
A higiene têxtil tem forte relação com a redução de infecções dermatológicas, principalmente em ambientes hospitalares, onde a exposição contínua a tecidos contaminados pode resultar em infecções de pele, como as causadas por Staphylococcus aureus. Segundo Prochet (2000), a lavagem adequada das roupas hospitalares e a desinfecção eficiente dos tecidos são essenciais para a prevenção de doenças dermatológicas, como dermatites, eczemas e infecções de pele.
A combinação de detergentes antimicrobianos com temperaturas elevadas durante o processo de lavagem contribui para a eliminação de microrganismos patogênicos presentes nas roupas. A higiene inadequada, por outro lado, pode resultar na persistência de bactérias e fungos nos tecidos, aumentando o risco de infecções dermatológicas nos pacientes. A higiene têxtil, portanto, não deve ser vista apenas como um processo de limpeza, mas como uma medida de prevenção de doenças infecciosas, principalmente as relacionadas à pele (Murahovschi et al., 2006).
5. CONCLUSÃO
Este estudo demonstra que a alta incidência de doenças dermatológicas no sistema prisional brasileiro está intrinsecamente ligada a falhas na higiene individual e coletiva, confirmando o foco central da pesquisa. A análise atingiu o objetivo geral e os objetivos específicos propostos, identificando as principais patologias — escabiose, dermatomicoses e pediculose — e relacionando-as diretamente aos determinantes ambientais da vida prisional.
Conclui-se que os protocolos sanitários existentes são insuficientes diante de desafios estruturais e operacionais específicos, como superlotação e infraestrutura elétrica. A gestão da higiene opera em um ciclo de falha na prevenção primária, onde a medicalização da crise se sobrepõe à correção das causas ambientais. A implementação de políticas públicas, como o PNAISP – Programa Nacional de Prevenção de Infecções, é dificultada pela falta de cooperação e recursos intersetoriais, perpetuando uma abordagem reativa.
Como principal contribuição prática, o estudo demonstra que intervenções em infraestrutura, particularmente a implantação de lavanderias industriais, representam uma medida concreta e eficaz para romper as cadeias de transmissão de infecções, impactando positivamente a saúde dermatológica da população carcerária.
Uma limitação deste estudo é a sua dependência de dados secundários e a impossibilidade de coletar informações primárias em todas as unidades federativas. Para pesquisas futuras, recomenda-se a realização de estudos longitudinais para quantificar o impacto econômico e sanitário de intervenções estruturais específicas, bem como investigações que aprofundem a percepção dos internos sobre as condições de higiene.
E por fim, a erradicação das doenças de pele nas prisões depende da superação de desafios estruturais e do compromisso efetivo com a garantia do direito à saúde, exigindo ações intersetoriais coordenadas que priorizem o saneamento básico, o fornecimento regular de itens de higiene e o investimento em infraestrutura adequada.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, R. S. et al. Desafios no cuidado de enfermagem em ambiente prisional. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, São Paulo, v. 7, n. 14, p. e141013, 2024.
ANVISA. Processamento de roupas de serviços de saúde: Prevenção e controle de riscos. 2007.
BARSAGLINI, R. A. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP): avanços e desafios. Saúde em Debate, v. 40, n. 109, p. 10-20, 2016.
BONFADA, D. et al. Programa de Educação Permanente em Saúde – Saúde Prisional (PEPSSP): uma estratégia para a promoção da saúde no sistema prisional. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 47, p. 1-10, 2022.
BORGES, B. J. P. et al. Remédio preso: atenção à saúde para pessoas privadas de liberdade. In: Saúde pública: princípios e práticas. Vitória: Editora Integrar, 2025. Cap. 14, p. 117-131. DOI: 10.55811/integrar/livros/4341. br/assuntos/noticias/atencao_primaria_prisional_guia_dermatologia.pdf. Acesso em: 27 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 20 set. 1990.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Relatório de Informações Penitenciárias – 1º semestre de 2024. Brasília: SENAPPEN, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt br/servicos/sisdepen/relatorios/relipen/relipen-1o-semestre-de-2024.pdf. Acesso em: 27 fev. 2025.
BRASIL. Secretaria de Estado de Saúde. Gerência de Saúde do Sistema Prisional. Nota Técnica nº 03-2023: Manejo de Afecções Dermatológicas no Sistema Prisional. Brasília, DF: SES-DF, 2023. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/0/Nota+T%C3%A9cnica++n%C2%BA+03- 2023+-+Manejo+de+Afec%C3%A7%C3%B5es+Dermatol%C3%B3gicas+no+Sistema+Prisional+S EI_GDF+-+114857444.pdf/7a0c2b54-3e40-c67a-fdfe-811297623b5d?t=1708433725875. Acesso em: 01 de out de 2025.
COELHO, H. C. et al. Soroprevalência da infecção pelo vírus da Hepatite B em uma prisão brasileira. Revista Brasileira de Epidemiologia. São Paulo, v.12, n.2, p.124-131, 2009.
DINIZ, L. et al. Saúde no sistema prisional: desafios e perspectivas. Revista de Saúde Pública, v. 57, p. 1-15, 2023.
DIUANA, Valeska et al. O contraditório direito à saúde de pessoas em privação de liberdade: o caso de uma unidade prisional de Minas Gerais. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 24, n. 8, p. 1887-1896, 2008. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0104-12902014000400009. Acesso em: 01 de out de 2025.
FREITAS, D. Quais os perigos da escabiose (sarna humana)? 2023. Disponível em: https://www.drakeillafreitas.com.br/quais-os-perigos-da-escabiose-sarna humana/. Acesso em: 27 fev. 2025.
GEORGE, J. B. et al. Teorias de enfermagem: os fundamentos para a prática. Porto Alegre: ArtMed, 2000.
GOMES, Nathália Helena Ribas Machado. Nota Técnica nº 03-2023: Manejo de afecções dermatológicas no sistema prisional. Brasília, DF: Secretaria de Saúde do Distrito Federal, 2023. SEI/GDF 114857444. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/…/Nota+Técnica+03-2023-
Manejo+de+Afecções+Dermatológicas+no+Sistema+Prisional+SEI_GDF-114857444.pdf. Acesso em: 01 de out de 2025
KOTAKA, M. Lavanderia hospitalar: condições e riscos para o trabalhador. Nursing, v. 3, n. 28, p. 32-34, set. 2000.
LERMEN, H. S. et al. Desafios na implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade. Ciência & Saúde Coletiva, v. 20, n. 7, p. 1-10, 2015.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atenção Primária Prisional — Guia Prático: Dermatologia. Brasília: Ministério da Saúde, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt. Acesso em: 01 de out de 2025
MURAHOVSCHI, C. H. P. et al. Avaliando a eficácia da lavagem e desinfecção de roupas hospitalares. 2006.
NOGUEIRA, P. A.; ABRAHAO, R. M. C. M. A infecção tuberculosa e o tempo de prisão da população carcerária dos Distritos Policiais da zona oeste da cidade de São Paulo. Revista Brasileira de Epidemiologia, São Paulo, v. 12, n. 1, p. 30-38, 2009.
ORNELL, F. et al. Saúde e cárcere: estruturação da atenção básica à saúde no sistema prisional do Rio Grande do Sul. Sistema Penal & Violência, v. 8, n. 1, p. 107-121, 2016.
PROCHET, T. C. Lavanderia hospitalar: condições e riscos para o trabalhador. Nursing, v. 3, n. 28, p. 32-34, set. 2000.
RAZERA, F.; DE STEFANI, S.; BONAMIGO, R. R.; OLM, G. S.; DIAS, C. A. G.; NARVAEZ, G. A. CA-MRSA. Furunculose: relato de caso do sul do Brasil. Anais Brasileiros de Dermatologia, v. 84, n. 5, p. 515-518, 2009. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0365-05962009000500011. Acesso em: 27 fev. 2025.
ROCHA, M. V. C. et al. Relações sociais e determinantes da saúde: reflexões sobre a população encarcerada à luz de Betty Neuman. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 34, artigo e34062, 2024. DOI: 10.1590/S0103-7331202434062pt. Acesso em: 27 set. 2025.
SANCHEZ, A. R. et al. A tuberculose nas prisões do Rio de Janeiro, Brasil: uma urgência de saúde pública. Cadernos de Saúde Pública. Rio de Janeiro, v. 3, p. 545-552, 2007
SCHULTZ, Á. L. V. et al. Saúde no Sistema Prisional: um estudo sobre a legislação brasileira. Argumentum, v. 9, n. 2, p. 92-107, 2017.
SERRA, Renata Moreira; RIBEIRO, Luciana Cisoto; FERREIRA, Janise Braga Barros;
SANTOS, Luciane Loures dos. Prevalência de doenças crônicas não transmissíveis no sistema prisional: um desafio para a saúde pública. Ciência & Saúde Coletiva, [S. l.], v. 27, n. 12, p. 4475-4484, nov./dez. 2022. DOI: 10.1590/1413-812320222712.10072022. Acesso em: 27 set. 2025.
SILVA, A. A. et al. Saúde no presídio: análise da saúde dos privados de liberdade. Revista Interdisciplinar em Saúde, Cajazeiras, v. 6, n. 1, p. 70-84, abr./jun. 2019. Disponível em: https://www.interdisciplinaremsaude.com.br/Volume_23/Trabalho_06.pdf. Acesso em: 01 de out de 2025.
SOUZA, M de J S. A Assistência à Saúde da Mulher Apenada: Uma Revisão Integrativa da Literatura. 2014. 1–46 f. 2014.
WAQUIM, A. C. G. et al. Afecções Dermatológicas em População Carcerária. Carcerária. Epitaya E-Books, 1(11), 153-160, 2020. https://doi.org/10.47879/ed.ep.2020137p153. Acesso em: 28 fev. 2025.
1Discente do Curso Superior de Enfermagem da Universidade da Amazônia – UNAMA. E-mail: sabryna.pvh21@gmail.com
2Discente do Curso Superior de Enfermagem da Universidade da Amazônia – UNAMA. E-mail: selmalidia61@gmail.com
3Docente do Curso Superior de Enfermagem da Universidade da Amazônia – UNAMA – Bacharelada e Licenciada em Enfermagem pelo Centro Universitário São Lucas – UNISL/AFYA. E-mail arthurgmfalcao@gmail.com
