IMPOSTOS REGRESSIVOS, QUEM PAGA MAIS? A QUEM O ESTADO DEVERIA OLHAR COM MAIS ATENÇÃO?

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7063306


Autor(a):
Antônio Mota Junior


Como papel principal de sua existência, os fundamentos do contrato social, que todos os cidadãos aderem, desde quando nascem, o Estado tem o Poder/Dever de garantir o bem-estar social, no sentido de garantir serviços públicos e proteção à população, sendo o provedor da dignidade humana.

Ocorre que todos os níveis de direito, devem ser promovidos pelo Estado, sendo que, essa promoção demanda de recursos sempre, assim sendo, o Estado capta recursos de seus cidadãos, para posteriormente distribuir em políticas públicas de relevância social, através das funções do orçamento público, alocativa, distributiva e estabilizadora.

Assim sendo, o Estado recebe via contrato social, dos seus cidadãos, o poder de arrecadar tributos, o qual dentro deste gênero existe a espécie, IMPOSTOS, sendo que, estes entre muitas classificações doutrinarias, temos os impostos sobre o consumo, considerados regressivos, que se caracterizam da seguinte forma: o imposto regressivo incide sobre o consumo e sua principal característica é que toda a população é impactada pela carga tributária da mesma forma, independentemente da renda e do patrimônio.

Exemplo: o ICMS sobre uma cesta de produtos alimentícios, é de 7%; sendo que este item é essencial para uma pessoa que tem salário de, UM salário mínimo por mês, bem como, essencial para outra pessoa que tem salário de, TRÊS salários mínimos por mês. Sendo que ambos compram uma cesta por mês, ao preço total de R$500,00. Vejamos o impacto proporcional no total dos vencimentos.

Trabalhador n.01 – vencimentos totais mês R$1.212,00Trabalhador n.02 – vencimentos totais mês R$3.636,00
Cesta de produtos R$500,00Cesta de produtos R$500,00
ICMS (7%) pago R$35,00ICMS (7%) pago R$35,00
Proporção do imposto em relação ao salário – 2,89%Proporção do imposto em relação ao salário – 0,96%

Como fica demonstrado acima, a característica regressiva do imposto em questão, causa desigualdade social, visto que, quem ganha menos paga mais para sobreviver.

Assim cabe ao Estado, equilibrar tais distorções, como não consegue 2 através da própria forma de tributação, deve fazer no momento em que  retorna o produto da arrecadação de tais impostos para a sociedade. Desta forma, não quebra a isonomia se as leis orçamentarias, buscarem alcançar em primeiro lugar, implementar e fortalecer políticas públicas, que objetivem a corrigir as distorções sociais e alcançar os que mais contribuem para o nível de arrecadação estatal, pois proporcionalmente contribuem (tributariamente) ao Estado muito mais considerando as suas rendas. Assim sendo, tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na proporção da desigualdade, é materializar verdadeira igualdade, que é a material, que deve ser o principal objetivo do ESTADO. 

Diante do tema, este objetivo de implementar a igualdade material, supera o princípio da não vinculação das receitas de impostos, que assim aduz a Constituição Federal, vejamos:

“Art. 167. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa…”

Assim sendo, dentro da regra de ponderação, que deve ser utilizada quando há colisão entre princípios, vimos que, retornar uma maior atenção por parte do Estado, quando da elaboração de políticas públicas, que se materializam na LOA, aos que mais contribuem através da fonte dos impostos sobre o consumo, é devolver aos que mais contribuem proporcionalmente para tal arrecadação por parte do Estado. Desta forma, a vinculação de parcela dos impostos sobre o consumo à politicas públicas que alcancem os de menor renda, é buscar cumprir o principio da igualdade no seu nível material, é a materialização da igualdade formal, tanto defendida pela nossa Carta Magna.

Em conclusão, é bem verdade, e, deve ser assim mesmo, o gestor público deve perseguir sempre na execução orçamentária, alcançar e manter a responsabilidade fiscal, porém se os resultados da politica fiscal, não refletem no bem estar social, não refletem responsabilidade social, em especial aos que mais esperam por isso, para nada serve, será então sal insipido todo o esforção para se manter a responsabilidade fiscal.