IMPACTOS DA IMPLANTAÇÃO DA NFS-e NA CIDADE DE MONTES CLAROS/MG

REGISTRO DOI:10.69849/revistaft/th10247051932


Laís Rafaelly Andrade De Assís
Orientadora: Profª. Regina Gomes Dos Santos


RESUMO

O presente estudo teve como objetivo analisar os impactos da implantação da NFS-e para os escritórios contábeis e para a arrecadação da prefeitura, em Montes Claros – MG. A NFS-e visa a padronização, o armazenamento e a demonstração das informações das áreas contábil e fiscal das empresas perante o banco de dados da prefeitura, que são enviadas ao fisco. O programa é uma importante ferramenta de integração e compartilhamento de dados fiscais. A monografia aborda o contexto da implantação da NFS-e na cidade, a recente mudança do controle tributário na prefeitura, os reflexos identificados na administração tributária e nos escritórios contábeis com o uso do software, enfatizando o desempenho da arrecadação municipal. Ressalta-se a contribuição da tecnologia da informação para a ciência contábil, demonstrando como pode ser efetiva quando aliada a contabilidade e ao fisco. Assim, a pesquisa foi feita através de entrevistas envolvendo escritórios contábeis e a prefeitura municipal e os resultados constataram impactos mais positivos com a implantação da NFS-e do que negativos, apontando o sistema como um eficaz instrumento da administração tributária e quanto a sua finalidade de gerar notas eletrônicas, um relevante documento digital.  

Palavras-chave: Implantação da NFS-e, Escritórios Contábeis e Prefeitura Municipal, Impactos, Tecnologia da Informação. 

ABSTRACT

This present study intended analyse the impacts of implantation of the NFS-e for the accounting offices and the tax revenues by the city hall in Montes Claros – MG. The NFS-e seeks standardization, the storage and show the information of accounting areas and tax of the companies before the city hall’s database, which one are sent to revenue. The program is an important tool of integration and sharing tax data. The monograph discusses about the context of implantation of the NFS-e in the town, the recent changes of tax control in prefecture, the identified reflexes in taxes administration and in the accounting offices with the software, emphasizing the municipal tax collecton. Emphasize the contribution of information technology for the accounting science, demonstrating how can be effective whens allied to accounting and revenue. So, the search was made thru enterviews envolving accounting offices and the city hall and the results show more positive impacts with the NFS-e implantation than negative, pointing the system as an efficient tool of tax administration and about your goal to generate eletronic invoices, a relevant digital document.

Keywords: NFS-e Implantation, Accounting offices and Prefecture, Impact, Information Technology.

1 INTRODUÇÃO

Segundo Machado (2007), a tributação é a maior forma de sobrevivência da economia capitalista, pois é através dos tributos que o governo realiza suas ações sociais sem dominar toda a economia. 

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (Art. 3º. CTN, Lei 5.172/66)

De acordo com o ESAF (2009), tributo é uma palavra advinda do latim, que significa algo obrigatório de ser cedido ao Estado.

Duarte (2011), define a classificação dos tributos no Brasil como sendo impostos, taxas, contribuições parafiscais e de melhoria, e empréstimos compulsórios. Ele afirma que a fiscalização de tributos tem se aprimorado pelo governo com o passar dos anos. Baseado em seu próprio sistema de informações e cruzamento de dados, o fisco reduziu significativamente a sonegação de impostos. 

Com as diversas transformações do mundo tecnológico e globalizado em que vivemos, cada dia há mais mudanças quanto a digitalização das informações que possuem influência direta com as ciências contábeis, como por exemplo as certificações digitais, que permitem maior rapidez na transmissão, segurança, compartilhamento e confiabilidade dos dados enviados atualmente. (NEVES JÚNIOR, et al. 2011)

Com o objetivo de cobrar e arrecadar, a Receita Federal do Brasil está se aliando as novas tecnologias da informação para integrar os dados entre as esferas federal, municipal e estadual. 

As informações em formato eletrônico aliadas ao fisco, possibilitaram rapidez e eficiência no envio de dados a Receita Federal, com o surgimento do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. (NEVES JÚNIOR, et al. 2011)

O SPED visa organizar a uniformidade das obrigações acessórias, permitindo que haja validade jurídica de documentos eletrônicos oficiais a partir de sua transmissão e envio, diminuição dos gastos para as empresas e maior domínio no controle de suas operações, reduzindo a evasão fiscal pelos seus sistemas de fiscalização. (BRASIL, 2012)

Na visão de Duarte (2011), o SPED é um instrumento digital com o objetivo de inserir o fisco no novo cenário da tecnologia das informações, integrando também toda a sociedade nessa era de conhecimento.  Este novo cenário de conhecimento é evidenciado pelo uso eletrônico das informações por parte das autoridades fiscalizadoras, visando o controle sobre todas as operações efetuadas pelos contribuintes.

Dentro do contexto da implantação do SPED há subprojetos implantados e subprojetos em implantação, os implantados são a NF-e e NFS-e, SPED Contábil e SPED Fiscal. O presente trabalho abrange o subprojeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que foi recentemente implantado em diversos municípios brasileiros, como em Montes Claros/MG, que foi a cidade escolhida para ser o objeto do estudo, levando em consideração a observância de se os benefícios esperados com o projeto da NFS-e foram evidenciados após sua implantação e se houve desvantagens para os escritórios contábeis e para a prefeitura municipal.

Com a adesão dos contribuintes do município ao sistema gerador da NFS-e, os mesmos terão benefícios como a redução de custos, por não precisarem mais de confeccionar blocos impressos de notas fiscais e não precisarem entrar com processo na prefeitura para a autorização para impressão de documentos fiscais; redução de burocracia; incentivo ao relacionamento entre tomador e prestador, maior gerenciamento de notas emitidas e recebidas e economia de tempo e segurança com documentos de arrecadação. (PREFEITURA DE MONTES CLAROS, 2012)

O verdadeiro interesse da administração pública na implantação de sistemas de controle de suas informações fiscais, é de maximizar o seu poder arrecadatório. (DUARTE, 2011). O programa da NFS-e possui inúmeras vantagens e desvantagens, que se tornarão mais claras a longo prazo. Nesta fase de recente implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a contabilidade no município está se adaptando as diversas mudanças derivadas da inserção deste novo sistema na cidade. 

Diante deste cenário, devido à grande significância da arrecadação de tributos para o orçamento dos municípios e a influência tecnológica de sistemas eletrônicos responsáveis pelo controle interno das transações comerciais, tal estudo tem por problema de pesquisa identificar quais os impactos da implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os escritórios contábeis e para a arrecadação da prefeitura na cidade de Montes Claros – MG.

O objetivo geral da pesquisa foi analisar o problema citado acima e os objetivos específicos foram formulados para atender a finalidade geral do trabalho, buscando relacionar a tecnologia ao desenvolvimento da contabilidade, identificar benefícios e malefícios causados pela implantação da NFS-e nos escritórios contábeis e na prefeitura, comprovar se o software da NFS-e é eficaz e determinar quais os impactos do sistema da NFS-e para a arrecadação da prefeitura municipal.

 O tema é amplo e atual, possibilitando a verificação dos resultados obtidos pelas contabilidades com a implantação em pouco tempo, mensurando a tecnologia da NFS-e com base no sistema público de escrituração digital desenvolvido pelo fisco. O assunto abordado é relevante para os escritórios contábeis e para a evolução da contabilidade, pois com o levantamento da positividade e negatividade nessa implantação os contadores podem medir o retorno que obtiveram com o software da NFS-e.   Dessa forma, o trabalho se direciona a um assunto ainda pouco explorado, e por isso mesmo, com diversas possibilidades e pontos de vista sobre o sistema eletrônico de nota fiscal de serviços. 

A elaboração da monografia contribuiu para os escritórios contábeis de Montes Claros – MG na análise de suas perspectivas e melhorias após a implantação deste novo método de escrituração das informações contábeis.

Para os alunos do curso de ciências contábeis e para os profissionais da área esse estudo identificou a importância das novas tecnologias de forma a facilitar o trato contábil, evidenciou a forma de controle da administração tributária sobre a arrecadação dos municípios e demonstrou a relevância dessas mudanças para a contabilidade.

1.1 Procedimentos Metodológicos

A estratégia de pesquisa consistiu do levantamento de dados envolvendo alguns escritórios contábeis de Montes Claros/MG e a Prefeitura Municipal. Foi feita uma análise qualitativa, com a pretensão de analisar e explorar os dados obtidos, traduzindo-os em

informações. Segundo Martins e Theóphilo (2007, p. 135), as avaliações qualitativas “pedem descrições, compreensões, interpretações e análises de informações, fatos, ocorrências, evidências que naturalmente não são expressas por dados e números. Nestes casos as técnicas de coleta são mais específicas, como por exemplo: entrevistas; observações; análise de conteúdo; observação participante, etc.” Para a concretização da monografia, as bases bibliográficas foram imprescindíveis quanto à consistência das informações prestadas.

Os procedimentos metodológicos tiveram como base o levantamento de dados no ambiente contábil e na prefeitura através de entrevistas estruturadas. De acordo com Martins e Theóphilo (2007, p 86), “Diz-se que a entrevista é estruturada quando orientada por um roteiro previamente definido e aplicado para todos os entrevistados.” Para a realização das entrevistas nos escritórios contábeis, foi realizada uma seleção aleatória a partir de uma amostragem não probabilística com a escolha de três escritórios, um de pequeno, outro de médio e outro de grande porte, considerando o número de empregados em cada empresa para mensurar o porte. Estas entrevistas foram respondidas por funcionários responsáveis pelo setor fiscal nos escritórios contábeis e os dados obtidos foram considerados satisfatórios quando houve equivalência nas respostas dos escritórios analisados. Também foi feita uma entrevista distinta da elaborada para os escritórios contábeis para um funcionário da prefeitura que atua na Seção de Fiscalização de Rendas no Setor de NFS-e e outra para o Diretor de Receita desta mesma seção, com a finalidade de identificar respectivamente os impactos da implantação da NFS-e e a eficácia do software e os reflexos na arrecadação municipal.

Estas entrevistas visaram indagar com questões sólidas e organizadas as situações planejadas afim de relatar e mensurar o assunto proposto. (MARTINS E THEÓPHILO, 2007). Para determinar os impactos do sistema de NFS-e para a arrecadação da prefeitura de Montes Claros/MG foi utilizada a coleta de dados pela pesquisa documental, onde a prefeitura disponibilizou dados internos, constando o número de usuários do sistema da NFS-e,  estimativas de arrecadação de ISS em 2012 e expectativa de arrecadação para 2013.

Com o intuito de relatar a implantação da NFS-e, seu conceito, histórico, benefícios e o desenvolvimento da contabilidade devido às tecnologias da informação, o trabalho utilizou formas de documentação indireta, baseando-se em pesquisas bibliográficas realizadas em fontes primárias com assuntos presentes em sites de órgãos públicos e leis estaduais relacionadas com a NFS-e, e secundárias presentes em livros de contabilidade tributária, contabilidade informatizada e artigos referentes ao projeto da NFS-e. 

1.2 Estudos Anteriores 

O tema relativo à NFS-e não foi encontrado em nenhum trabalho de forma abrangente, em todos os estudos encontrados os autores citam este tema superficialmente, apenas para se referirem a assuntos sobre o SPED ou NF-e. Portanto é evidente a importância deste estudo, que permitirá de forma única a identificação e determinação das mudanças ocorridas na cidade de Montes Claros/MG com a implantação do sistema da NFS-e, de forma a ser um incentivo à pesquisa de outros acadêmicos sobre o assunto e para a exploração deste tema em outras cidades que aderiram o sistema.

Oliveira (2007), em seu trabalho de conclusão de curso sobre Documentos eletrônicos na contabilidade, especificamente a nota fiscal eletrônica (NF-e), cita a implantação do projeto da NF-e, os benefícios esperados e as desvantagens dessa implantação, que são assuntos que serão explorados neste trabalho. O que difere um do outro é o tema principal, que neste estudo trata-se da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), e no outro, apenas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

(Neves Júnior, et al. 2011), em artigo científico participante do 8º Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade em São Paulo/SP, demonstrou um estudo  exploratório  sobre  os  benefícios  e  desafios da  implantação  e  utilização  do SPED  na  opinião  de  prestadores  de  serviços contábeis no Distrito Federal. No artigo ele descreve a evolução da tecnologia das informações com a criação do SPED e cita todos os principais conceitos relacionados ao SPED, bem como os seus principais subprojetos já implantados e em implantação, dentre eles a NF-e e a NFS-e, que foram abordados de forma superficial, afim de integrarem o tema principal SPED. Este artigo é um estudo afim do presente trabalho por tratar dos benefícios e desafios do SPED, ou seja, tratar em parte dos impactos da implantação deste sistema.

2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Controle de Arrecadação no Brasil
2.1.1 Administração Tributária

A Constituição Federal institui as mais importantes normas fiscais presentes na legislação brasileira, determinando o funcionamento do Sistema Tributário Nacional. A Constituição fixa que todas as esferas governamentais detêm liberdade para estabelecer tributos. O país possui liberdade de estabelecer impostos, taxas e contribuições de melhoria pela independência de seu sistema financeiro-tributário. (ESTUDO TRIBUTÁRIO 08, 2002)

A Constituição Federal fundamenta as práticas do Sistema Tributário Nacional, inserindo normas a serem seguidas pelas administrações tributárias na gestão das finanças públicas.

O controle das transações e impostos possui influência direta com as tecnologias da informação quanto à eficácia da fiscalização, arrecadação, cobrança de tributos e o crescente aprimoramento da administração tributária.

A Administração Tributária traduz-se num conjunto de ações e atividades, integradas e complementares entre si, que almejam garantir o cumprimento pela sociedade da legislação tributária, que se mostra por meio da presença fiscal, quer no âmbito da facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, quer na construção e manutenção da percepção de risco sobre o calculado inadimplemento. Essas ações e atividades se sustentam na normatização da legislação tributária e num conjunto integrado de sistemas de informação, alimentados por dados cadastrais e econômicofiscais, fornecidos ao Fisco pelos próprios contribuintes ou por terceiros, mediante a apresentação de diversas modalidades de declarações. (SABBAG, 2009, p.839)

No Brasil existem diversos estabelecimentos com atribuições administrativo-tributárias. Entre as esferas governamentais, o órgão essencial para o gerenciamento da administração tributária é a Secretaria da Receita Federal (SRF). (ESTUDO TRIBUTÁRIO 08, 2002)

Em 2007 houve a fusão da Secretaria da Receita Federal (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), formando uma nova instituição, a Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de tornar a gestão administrativa mais eficaz.

A Receita Federal começou a gerenciar seu banco de dados de forma integrada a partir da emenda constitucional n° 42, de 19 de dezembro de 2003 em seu artigo 37, que determinou a integração de todas as informações cadastrais e fiscais em todas as esferas da União. (BRASIL, 2012)

Segundo Duarte (2011), as autoridades tributárias estão buscando de forma continuada aprimorar e integrar os seus métodos fiscalizatórios, afim de inibir a sonegação de tributos.

2.1.2 Tributos e sua Crescente Arrecadação

O artigo 145 da Constituição Federal define que:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 

  1. impostos; 
  2. taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 
  3. contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

O IBPT (2012), fez um estudo em 2011 que aponta que 1,85 trilhão foi arrecadado em dez anos no Brasil, equivalente à tributos. Os estudos evidenciam um relevante aumento em 2012 da carga tributária brasileira em relação a 2009. “Conforme dados apresentados pelo

Instituto, a arrecadação federal apresentou crescimento nominal de R$ 137,13 bilhões (18,05%), enquanto a arrecadação dos estados foi de R$ 50,77 bilhões (17,51%) e os tributos municipais cresceram 14,27%, em termos nominais (R$ 7,14 bilhões).”

2.1.3 Tributos Municipais e a Prestação de Serviços

No cenário fiscal nacional, os municípios possuem menor relevância tributária. No entanto, as cidades estão modificando o seu foco administrativo, melhorando o seu atendimento e a cobrança de dívidas vencidas de seus contribuintes. A arrecadação municipal é significante para os municípios, o artigo 156 da Constituição Federal determina como impostos de âmbito municipal: O IPTU, o ITBI e o ISS. (VIANA, 2009)

Tratando-se de entidades, apenas as prestadoras de serviço no município são obrigadas a ceder parte do seu faturamento para o pagamento de impostos a prefeitura.

O SEBRAE (2012), define uma empresa prestadora de serviços como aquela que executa atividade onde o comprador (tomador do serviço) não detém o domínio (posse) da coisa adquirida exceto em casos em que exista contrato de exclusividade entre as partes. 

2.1.4 O ISS

O ISS tem como fato gerador da obrigação tributária a prestação de serviços, não incluídas as atividades em que incide o ICMS. (ESAF, 2009)

Os Municípios, privativamente, legislam sobre o ISS, cada qual dentro do respectivo território, observadas as normas constantes da legislação hierarquicamente superior. Salienta-se, apenas, que como no Distrito Federal está vedada a sua divisão em Municípios (art. 32) este tem competência para legislar e instituir o ISS em seu espaço territorial (§ 1º), cabendo a este a sua arrecadação; e, que nos Territórios da União, mesmo tendo a faculdade para serem divididos em Municípios (art. 34, § 1º), neste a competência para legislar e instituir ISS em seu espaço territorial  é da União (art. 24, I), cabendo a esta a arrecadação. (FRANCO, 2002, p. 2)

Na legislação brasileira está em vigor a lei complementar número 116, de 31 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios e do distrito federal e determina sua incidência.

Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

§ 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

§ 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. (BRASIL, 2012)

Cada município da federação determina as alíquotas incidentes sobre suas atividades de prestação de serviços. Entidades de mesma atividade, disputam serviços em municípios próximos, onde a alíquota sobre sua atividade é menor, para obterem maior faturamento. O acirramento da disputa pelos serviços diminui a contribuição para as cidades. (ESAF, 2009)

2.2 Tecnologia da Informação

Segundo ( Agrasso Neto, et al. 2000), as modificações na economia, política e

tecnologia provocam reflexos no mundo contemporâneo, transformando as regiões dentro e fora do país. A partir de 1990 a economia e o meio ambiente tornaram-se temas relevantes mundialmente, houve a união entre países com o objetivo de integração econômica e uma grande evolução na tecnologia. 

A tecnologia é uma ferramenta que tem a função de informar de forma rápida e

exata um dado. Dessa forma, como menor requisito para que uma entidade torne-se concorrente das demais é preciso que ela tenha programas informatizados, com a habilidade de emitir dados como relatórios, planilhas e gráficos apurados e instantâneos. (DUARTE, 2011)

Na sociedade moderna, por causa da inovação na comunicação está havendo uma

grande transformação social, que está promovendo uma transposição da sociedade industrial para a da informação. As bases desta nova era que vem se reafirmando, estão moldadas na

Tecnologia da Informação e em princípios incalculáveis. ( AGRASSO NETO, et al. 2000)

2.2.1 Tecnologia da Informação aliada ao Fisco

Em entrevista em 2008 a revista Tema publicada pelo SERPRO, a Secretária da Receita Federal do Brasil Lina Maria Vieira revelou o quanto a tecnologia da informação está contribuindo para a evolução da Administração Fazendária. Ela afirma que a tecnologia da informação tem sido uma importante ferramenta na ligação entre o fisco e os contribuintes. As metas principais da instituição visam o desempenho no auxílio incorporado e final, a motivação ao auto-serviço dos usuários de seus sistemas e promoção aos contribuintes de qualidade e confiabilidade na execução de suas necessidades. Estas metas almejadas são cada vez mais integradas aos processos tecnológicos, através da elaboração de projetos ou da adaptação de novos sistemas aos já existentes.

E a sociedade está respondendo favoravelmente a essa diretriz, considerando o crescimento dos serviços prestados através do portal e-CAC, que, somente no ambiente certificado, superou em setembro a marca dos 19 milhões de serviços no mês, sendo que a média, em 2007, foi de, aproximadamente, 3,5 milhões por mês. Atualmente, 83% de nossos serviços são prestados à distância, e foi o avanço tecnológico na instituição que nos propiciou dar esse salto de qualidade. Ainda temos grandes desafios pela frente, como a integração completa de processos e sistemas previdenciários, mas, na relação com os contribuintes, o caminho a ser trilhado é de parceria constante com a tecnologia. (SERPRO, 2012)

Lina Maria Vieira ressalta a importância do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para a integração entre a receita federal e as esferas estaduais e municipais, e afirma que após a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) houve simplificação na execução das obrigações fiscais.

2.2.2 Tecnologia da Informação aliada a Contabilidade

 A contabilidade tem feito grandes avanços ao longo de seu desenvolvimento, passou da técnica de trabalho manuscrita, para a mecanizada e atualmente adotou a técnica informatizada. Na técnica manuscrita todos os lançamentos contábeis eram feitos de forma manual, com a evolução da mecânica os procedimentos contábeis adotaram a técnica mecanizada utilizando as máquinas datilográficas, e com a evolução da informática o método contábil que predomina no mercado é o da escrituração das informações em formato digital. (OLIVEIRA, 2003)

A concorrência do comércio entre as atuais organizações é um cenário da recente sociedade econômica, em que o gerenciamento de qualquer tipo de dado tornou-se eletrônico. A eletronicidade das informações passou da função de facilitação da realização de tarefas para a função de planejamento nas empresas. Nesta nova era, as empresas são obrigadas a analisar seus propósitos. Desse modo, grandes responsabilidades são atribuídas à contabilidade, como o imprescindível uso das informações tecnológicas pelas contabilidades até a identificação das consequências destes dados eletrônicos sobre as empresas, principalmente no que tange a sua riqueza. A procura por profissionais contábeis atualmente, tem como requisito o conhecimento das tecnologias da informação, pela grande demanda no mercado, de forma constante e sem possibilidade de reversão. (FISCOLEGIS, 2012)

Segundo Duarte (2011), atualmente a sociedade passa por uma mudança da fase industrial para a fase da informação. Porém as pessoas não observam as variações contínuas na sociedade e no trabalho, dessa forma muitos profissionais tornam-se ultrapassados sem perceber.

Hoje, as funções do contabilista não se restringem ao âmbito meramente fiscal, tornando-se, num mercado de economia complexa, vital para empresas informações mais precisas possíveis para tomada de decisões e para atrair investidores. A contabilidade não se restringe mais apenas a fiscal, evoluindo assim para contabilidade financeira, gerencial  e controladoria. O profissional vem ganhando destaque no mercado em Auditoria, Controladoria e Atuarial. São áreas de análise contábil e operacional das empresas. (FISCOLEGIS, 2012)

Oliveira (2003), identifica os benefícios da tecnologia da informação contábil para as organizações como sendo: Melhora produtiva dos funcionários devido ao menor tempo gasto com o processamento de dados, agilizando a emissão de documentos contábeis; aumento da qualidade dos trabalhos, pela impressão digital; Incentivo  aos funcionários, pela agilidade dos serviços; Maior capacidade de interpretação das informações; Melhora no cumprimento de obrigações acessórias; Rapidez na procura de algum dado da empresa, por estar tudo escriturado nos programas informatizados; Aumento da proteção dos dados, assegurando a inviolabilidade das informações e; Diminuição das áreas ocupadas com documentos nas organizações, pelo armazenamento dos dados eletronicamente.

2.3 Projeto da NFS-e       
2.3.1 Histórico          

O artigo 37 em seu inciso XXII da Constituição Federal, inovou a realidade tributária brasileira, instituindo a interligação entre a gestão fiscal de todas as esferas do governo, desde a União até os Municípios. Com a divulgação da Emenda Constitucional n° 42/2003, as administrações tributárias promoveram continuamente diversos eventos para legitimar a ementa e efetivamente integrar o fisco em todas as regiões. (PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, 2012)

Conforme Duarte (2011), a partir desta emenda constitucional houve vários encontros oficiais entre autoridades tributárias, o primeiro aconteceu em 2004, na cidade de Salvador e ficou conhecido como o I Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), neste encontro houve a assinatura de dois protocolos de cooperação visando a integração virtual de dados e elaboração de técnicas que atendessem ao fisco. No ano seguinte aconteceu o II ENAT, onde foram assinados mais dois protocolos de cooperação visando o surgimento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (2012), em 2006 foi promovido o III ENAT na cidade de Fortaleza, onde estabeleceu-se metas para a elaboração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no protocolo de Cooperação aprovado de 01/2006, e de acordo com estas metas houve o começo da elaboração do projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). 

Quando as entidades estiverem realmente integradas a escrituração digital, a receita federal controlará instantaneamente suas transações comerciais, podendo fazer mensal e anualmente o fechamento de todas as suas demonstrações. (DUARTE, 2011)

Machado (2007), ressalta benefícios da escrituração digital afirmando que com os projetos e subprojetos advindos da criação do SPED, as entidades não necessitarão entregar diversos tipos de informações declaratórias, mas sim apenas dois arquivos, um contendo a escrituração fiscal e outro contendo a contábil. O SPED substitui programas geradores de declarações e integra as informações dos contribuintes. Com a base de dados de todas as informações escrituradas digitalmente, espera-se que as informações dos contribuintes estejam seguras, dirimindo a necessidade de revisão das movimentações da empresa.

“O Sped, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infraestrutura logística adequados.” (BRASIL, 2012)

De acordo com o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (2012), com o aumento das negociações comerciais o governo está cada vez mais aumentando os seus investimentos no intuito de evitar a sonegação fiscal. Portanto, a implantação da tecnologia da Nota Fiscal Eletrônica beneficia os controles fiscais, inserindo-os na modernização das tecnologias da informação nas transações comerciais.

No ano 2007, foi divulgado pelo Presidente da República Federativa do Brasil um método criado para estimular o desenvolvimento econômico-financeiro do país, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que visava uma melhora na administração tributária e a  aplicação do SPED e da NF-e em vinte e quatro meses. (BRASIL, 2012)

2.3.2 Conceito e Implantação da NFS-e

Segundo o Portal Tributário (2012), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é uma forma da prefeitura ou da entidade conveniada controlar e escriturar as informações de prestação de serviços, gerando e armazenando digitalmente as operações efetuadas pelas empresas.

Em busca de maior controle tributário e recebimento de ISS, os municípios estão se adaptando as novas tecnologias da informação para promoverem o compartilhamento de dados entre o governo federal e estadual, com a implantação do programa da NFS-e. (ABRASF, 2012)

De acordo com a Receita Federal (BRASIL, 2012) :

O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.

A implantação da NFS-e além da participação da ABRASF, também obteve a contribuição de autoridades de oito capitais brasileiras. (PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, 2012)

Para Duarte (2011), com a implantação do projeto da NFS-e as autoridades fiscais poderão igualar e aperfeiçoar a capacidade dos dados, diminuindo processos e aumentando a confiança das informações prestadas. O acirramento empresarial brasileiro será estimulado pela diminuição de deveres declaratórios gerando maiores investimentos no Brasil. Algumas cidades dos estados de SP, MG, RJ e MT já aderiram a implantação do projeto.

Os membros participantes da elaboração do projeto da NFS-e foram: União representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação; Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf); Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Secretarias de Finanças de Belo Horizonte, Natal, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. (BRASIL, 2012)

Os órgãos participantes do processo de implantação da NFS-e foram:                             

ABRASF – Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais. Prefeituras de: BELO HORIZONTE, NATAL, SALVADOR, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, MANAUS, PORTO ALEGRE e RECIFE.

RFB – Receita Federal do Brasil.

CGNDFE – Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos.

ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.

SERPRO – Serviço de Processamento Federal.

ITI – Instituto de Tecnologia da Informação. 

Além das Prefeituras desenvolvedoras participaram também representantes das seguintes capitais, como ouvintes: FLORIANÓPOLIS, FORTALEZA, BRASÍLIA, TERESINA, BELÉM e GOIANIA. (PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, 2012)

A assinatura do Protocolo de Cooperação de 2006 visou a padronização de um único sistema para a geração da NFS-e, porém cada cidade pôde adotar o software que achasse mais adequado para a implantação do sistema. Dessa forma, alguns municípios aderiram o modelo da ABRASF, já outros escolheram outro modelo. (DUARTE, 2011)

A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte. (BRASIL, 2012)

Para a Prefeitura de Belo Horizonte (2012), a finalidade do sistema de NFS-e é mudar a manipulação das informações, escriturando-as de forma digital e não mais manual, reduzindo os custos com papel. É um processo que se expandirá continuamente nos municípios brasileiros.

2.3.3 Sistema da NFS-e em Montes Claros

O modelo de implantação da NFS-e adotado pela Prefeitura Municipal de Montes Claros foi o da ABRASF, desenvolvido em parceria com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).

Para a Prefeitura de Montes Claros (2012), o sistema foi implantado para a utilização de entidades que exercem a prestação de serviços fixadas no município.

A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços. O aplicativo da NFS-e destina-se às pessoas jurídicas (empresas ou entidades) prestadoras ou consumidoras de serviços e as pessoas físicas consumidoras e envolvidas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN e permite: Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc; À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 8725/2003, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas; Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados. (PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, 2012) 

A Prefeitura de Montes Claros (2012), disponibiliza em seu site o sistema de geração da NFS-e com a finalidade de assegurar o envio de informações digitalmente a partir do mecanismo tecnológico da Certificação Digital, que funciona como um passaporte virtual, garantido pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL).

Segundo a ABRASF (2012), o software foi elaborado a partir de encontros entre autoridades administradoras e profissionais desenvolvedores de inovações digitais indicados pela ABRASF, com ênfase para a criação de um modelo de NFS-e que se adequasse a realidade dos municípios.

De acordo com o Art. 1º da Portaria SEFAZ/PMMC 03/2011: “As pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, contribuintes do ISSQN, independentemente da incidência do ISSQN sobre os serviços executados, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Município de Montes Claros, emitirão a NFS-e.” (PREFEITURA DE MONTES CLAROS, 2012)

O comitê que discute o desenvolvimento do sistema da NFS-e criou metas a serem atingidas com a elaboração do projeto, como a padronização do software da NFS-e em todos os municípios do Brasil, que deveriam ser disponibilizados as prefeituras sem qualquer custo; Cada município seria tratado de forma exclusiva quanto às deficiências em seus dados e em sua modernização; Cada município que implantasse o sistema possuiria obrigação legal  de manter e gerir o programa e; A implantação diminuiria deveres fiscais, minimizando os gastos aos usuários e promovendo a integração das transações entre os governos. (PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, 2012)

As especificações necessárias para uma entidade prestadora de serviços emitir NFS-e em Montes Claros são definidas pelo Código tributário municipal e pela Secretaria municipal de fazenda, segundo o artigo 4º da Portaria SEFAZ/PMMC 03/2011, para que uma empresa se cadastre para utilizar o sistema da NFS-e são necessários diversos documentos pessoais das empresas, sendo inicialmente um processo burocrático o ingresso ao sistema. Os documentos necessários para cadastramento no sistema da NFS-e no município são:

Art. 4º – Serão anexados à solicitação de ingresso no sistema os seguintes documentos, protocolizados junto a Secretaria Municipal de Fazenda: I – Cópia autenticada do ato constitutivo e última alteração, quando for o caso;

  1. – Cópia autenticada da inscrição estadual atualizada, quando for o caso;
  2. – Cópia autenticada do CPF do empresário e dos sócios;
  3. – Cópia autenticada do CNPJ da empresa;
  4. – Cópia autenticada do comprovante de todos os endereços mencionados na solicitação;
  5. – Declaração informando email para cadastro. (PREFEITURA DE MONTES CLAROS, 2012)

A ABRASF (2012), informa que a responsabilidade de enviar as informações corretamente à administração tributária e gerar com exatidão a NFS-e é integral do contribuinte. 

A partir do mês de Setembro de 2011 o programa da NFS-e foi disponibilizado para o cadastramento e ingresso das empresas no sistema. Antes disso, em todo o mês de agosto foram cadastradas empresas pilotos para testar a eficácia do programa, esta foi a fase de teste. De 01 de setembro até 30 de novembro de 2011 foram cadastradas empresas tendo como base suas médias de faturamento no ano de 2010, todas com faturamento decorrente da prestação de serviços. Dessa forma, de 01 a 30 de setembro foi aberto o cadastramento e adesão de empresas com receita anual superior 700.000,00 (setecentos mil reais), de 01 a 31 de outubro empresas com receita anual superior a 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e de 01 a 30 de novembro empresas com faturamento superior a 100.000,00 (cem mil reais). Com o cadastramento de parte significativa dos prestadores de serviço do município, de 01 a 31 de janeiro de 2012 todas as empresas prestadoras de serviço faltantes, independente do faturamento anual foram liberadas para cadastro e ingresso ao sistema. Dessa forma, o sistema da NFS-e começou efetivamente a funcionar com todas as empresas do município, em 01 de fevereiro de 2012. (PREFEITURA DE MONTES CLAROS, 2012)

Segundo a ABRASF (2012, p. 2), “a nomenclatura Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou a sigla NFS-e, conforme o caso, serão sempre utilizados para se identificar esse documento fiscal.”

O art.6ºda Portaria SEFAZ/PMMC 03/2011 da Prefeitura de Montes Claros (2012) menciona sobre a geração da NFS-e que, “A utilização ou geração da NFS-e pelos contribuintes especificados nessa portaria é indispensável em qualquer prestação de serviço, seja para pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, interno ou externo, ainda que não haja incidência de ISSQN, excluído os casos e situações de tratamento especial.”

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) possui áreas que mostram os dados fornecidos pelos usuários do sistema e outras áreas de incumbência da administração tributária.  Quando a NFS-e for feita e salva, não há mais possibilidade de modificação de suas informações, permitindo somente sua anulação ou troca por uma nova nota, no caso de troca da nota, a substituída deve ser anexada junto à nova. (ABRASF, 2012)

De acordo com BRASIL (2012), a Lei Complementar nº 116/03 contém um anexo com todos os serviços aplicáveis no município para a geração da NFS-e, este anexo ainda possui serviços vetados e um item específico “9999” que se refere a “outros serviços”. Há possibilidade da geração de uma mesma NFS-e para diversos serviços, porém estas atividades devem estar ligadas a apenas um item do anexo, e ter mesma porcentagem de imposto e tomador dos serviços. A lei municipal pode definir quando necessário, que as atividades de construção civil emitirão NFS-e por obra.O contribuinte é reconhecido pelo seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode ser associado a inscrição da empresa junto à prefeitura, sendo esta última um documento não essencial. O tomador do serviço salvo quando for empresa do exterior, necessita informar o CNPJ. A data da geração da NFS-e corresponde ao mês da prestação do serviço. O programa identifica as datas de geração do Recibo Provisório de Serviços (RPS) e da NFS-e, e o usuário pode acrescentar informações de datas anteriores.  

O valor Líquido da NFS-e é calculado pelo Valor Total de Serviços subtraindo-se: Valor do PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL, Outras Retenções, ISS Retido, Desconto Incondicionado e Desconto Condicionado. A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei e do Desconto Incondicionado. O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos: o   A Natureza da Operação for Tributação no Município; Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o Regime Especial de Tributação for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de profissionais.   o   A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse caso os campos Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos para o prestador indicar os valores. 

o   A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS será calculado com alíquota zero.  

o   O contribuinte for Optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido na fonte.  

A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal.  Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte. (ABRASF, 2012, p. 5)

Duarte (2011), afirma que a obrigatoriedade de gerar NFS-e é determinada pelas administrações tributárias das cidades, e no comum, acompanham o mesmo cronograma.

A emissão da NFS-e é feita apenas por mecanismos eletrônicos interligados à administração tributária. Estes mecanismos eletrônicos podem estar sujeitos a erros que prejudicam o seu funcionamento ininterrupto, provocando inacessibilidade em alguns períodos. Para que o contribuinte não seja afetado por estes inconvenientes dos sistemas informatizados, foi desenvolvido o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é uma declaração da prestação de serviços de incumbência do prestador, emitido de forma manual ou por programa interno da empresa, e deve ser enumerado em ordem aumentativa e transformado em NFS-e nas datas determinadas em lei. (ABRASF, 2012)

O art.11da Portaria SEFAZ/PMMC 03/2011 segundo divulgação da Prefeitura de Montes Claros (2012), cita que “o prazo para conversão do RPS em NFS-e é de 03 (três) dias após a sua respectiva emissão.”

O RPS facilita aos usuários do sistema da NFS-e que não possuem tecnologia suficiente para manter conexão ininterrupta com a prefeitura, de emitir as notas fiscais e armazená-las em lote, para encaminhamento, conferência e geração das NFS-es pela secretaria municipal. Para que o documento referente a NFS-e possa ser encaminhado em lote e emitido pela secretaria municipal é fundamental o uso de um programa específico disponibilizado pela prefeitura ou de um programa feito por terceiros que contenha as particularidades determinadas pela prefeitura. (BRASIL, 2012)

De acordo com a ABRASF (2012), como prova do recebimento do lote de RPS, a secretaria municipal gera um registro em números aos contribuintes, para comprovar a operação. O lote de posse da prefeitura é armazenado junto aos de outros contribuintes, por ordem de envio e aguarda o prazo necessário para ser gerado. Após a execução do documento, serão emitidas as notas fiscais ou em caso de erro, a relação dos erros detectados.

2.3.4 Benefícios do Sistema

Os benefícios esperados com a digitalização das informações por meio da NFS-e são diversos, em geral espera-se ajudar a comunidade, as entidades e o fisco. A comunidade será beneficiada com a preservação do meio ambiente, pela menor utilização do papel; Maior estímulo a geração de trabalho e operações que envolvam serviços com formato digital; Organização dos dados comprobatórios de legitimidade das empresas, possibilitando a visualização de forma rápida e; Estímulo as compras na internet. Para as entidades haverá melhoria pela diminuição de seus gastos com a aquisição de projetos, maior organização de seus arquivos por se tornarem digitais, menor manuseio de documentos em papel; Redução de deveres fiscais; Integração do programa com o SPED; Aumento do acirramento empresarial  e; Estímulo a eletronicidade do comércio. E para o fisco haverá diminuição da evasão fiscal advinda das notas fiscais manuscritas; Maximização do controle tributário; Integração com o SPED; Integração das tecnologias da informação para a melhoria da fiscalização e; Eficácia dos dados recebidos. (PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, 2012)

3 ANÁLISE DE DADOS

Este trabalho foi realizado no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais baseando-se na análise do Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)  implantado na cidade, utilizando como metodologia de pesquisa a aplicação de entrevistas direcionadas aos objetivos do estudo. As entrevistas foram aplicadas a auxiliares contábeis que trabalham na área contábil fiscal de escritórios de contabilidade e a funcionários do setor de NFS-e da prefeitura municipal com o intuito de mensurar os impactos da implantação da NFS-e para ambos locais. Portanto, as análises tiveram como fundamento as informações coletadas nas entrevistas.

Inicialmente, a pesquisa foi realizada em escritórios contábeis, sendo feita uma seleção aleatória com a escolha de três escritórios, um de pequeno, outro de médio e outro de grande porte, considerando o número de empregados em cada empresa para mensurar o porte. A diferenciação do tamanho das contabilidades foi feita afim de observar se os impactos seriam os mesmos em todos os escritórios ou se os impactos mudariam de acordo com o porte do mesmo. O escritório de pequeno porte trabalha com três funcionários, o de médio com sete funcionários e o de grande porte com trinta funcionários, Os resultados tornaram-se satisfatórios a medida que os dados obtidos dos auxiliares contábeis foram similares, ou seja, os resultados foram medidos pela saturação das informações. 

Após esta coleta, foram feitas entrevistas com dois funcionários da prefeitura, o primeiro, um Auxiliar Administrativo operante no setor de NFS-e e o segundo, o Diretor de Receita, ambos da Seção de Fiscalização de Rendas, para identificar respectivamente as mudanças da implantação do programa para a prefeitura e sua reflexão na arrecadação municipal.

A seguir, tem-se a análise dos dados obtidos através das entrevistas aplicadas nos escritórios contábeis.

Os três profissionais dos escritórios contábeis quando perguntados sobre os benefícios que eles identificaram no escritório contábil após a implantação da NFS-e pela prefeitura, opinaram com respostas equivalentes, atribuindo os benefícios à:

  • Redução de Custos;
  • Diminuição no uso do papel;
  • Maior organização de seus arquivos por se tornarem digitais;
  • Menor manuseio de documentos em papel;
  • Aumento do acirramento empresarial e;  Simplificação de obrigações acessórias.

Para reafirmar as melhorias refletidas nas contabilidades, conforme mencionado no capítulo anterior, a Prefeitura de Belo Horizonte, que foi um dos órgãos participantes da elaboração e implantação da NFS-e, identifica os benefícios do sistema para as entidades como sendo os itens citados acima.

Quanto aos pontos negativos da implantação para os escritórios, foram respondidos os itens:

  • Dificuldade da geração da NFS-e pela lentidão no site da prefeitura e;
  • Maior burocracia, pelos processos de cancelamento das notas serem mais demorados.

Referente à escrituração fiscal, foi perguntado se houve alguma facilidade nos lançamentos das empresas de prestação de serviços em função do sistema da NFS-e. Todos responderam que sim, e justificaram que houve facilitação pela maior organização de seus arquivos por se tornarem digitais.

Também foi perguntado se a implantação facilitou a apuração de impostos, e de que forma facilitou. Os funcionários responderam que houve agilidade na apuração, porque o sistema já calcula o valor do ISS e do faturamento das NFS-es da prestação de serviços pelo histórico no sistema da nota eletrônica gerada, que pode ser importada para os programas específicos das contabilidades, como o prosoft e o alterdata, e estes programas ajudam na apuração dos demais impostos fiscais.

Os principais impactos visualizados com a implantação para os escritórios foram:

  • Redução das rotinas de demandas relativas à prestação de serviços (Os funcionários não lançam mais notas, não necessitam importar as notas à base de dados da prefeitura e não precisam mais solicitar a autorização para impressão de notas fiscais – AIDF). 
  • Dificuldade de adaptação dos funcionários ao funcionamento do Sistema da NFS-e;
  • Maior controle na apuração do ISS e;
  • Aumento da produtividade (A velocidade de processamento das informações, quando se utilizam sistemas informatizados como o da NFSe é muito superior ao tempo gasto por uma pessoa ou uma equipe para se lançar dados da contabilidade em sistemas convencionais).

Quanto à eficácia do programa implantado e os erros apresentados por ele, os entrevistados responderam que o sistema é eficaz, porém apresenta pequenos problemas operacionais, como a lentidão do sistema em alguns períodos do dia, dificuldade de acesso ao programa, dificuldade no lançamento das deduções fiscais e burocracia no cancelamento das notas após 72 horas de sua geração.

E por fim, foi perguntado de que forma o uso dessa nova tecnologia da informação contribuiu para o desenvolvimento da contabilidade, chegando às seguintes contribuições:

  • Exige atualização do profissional contábil e dinamismo no mercado;
  • Maximiza o controle tributário;
  • Integra as informações entre as esferas federal, estadual e municipal;
  • Preserva o patrimônio das entidades, diminuindo erros fiscais;
  • Facilita as informações contábeis, que vão desde os lançamentos e o processamento das informações até a geração dos dados que podem ser produzidos pelo sistema implantado;
  • Melhora a produtividade dos funcionários, por diminuir o tempo gasto com o processamento de dados;
  • Aumenta a segurança das informações devido aos recursos de proteção de arquivos e;
  • Diminui o espaço físico nos ambientes de trabalho.

Os itens acima relacionam-se com algumas das contribuições citadas por Oliveira (2003), no tópico teórico da Tecnologia da Informação aliada a Contabilidade.

 Após as entrevistas nos escritórios contábeis, foi feita a entrevista a um funcionário que assume o cargo de auxiliar administrativo na prefeitura municipal, na Seção de Fiscalização de Rendas atuando no Setor de NFS-e.

Ele informou que a prefeitura começou a preparar-se para a implantação do sistema da NFS-e cerca de um ano e meio antes da implantação do programa, com o estudo dos funcionários sobre o funcionamento do mesmo até a fase de testes em agosto de 2011. De setembro de 2011 a janeiro de 2012 o sistema continuou em teste, e em fevereiro de 2012 o programa efetivamente funcionou para todas as empresas da cidade. Na Seção de Fiscalização de Rendas, trabalham quarenta funcionários, todos eles possuem um entendimento básico do programa, no entanto apenas os seis funcionários que trabalham no setor de NFS-e estão aptos a trabalhar com o software em todas as suas funções. Estes seis funcionários foram treinados por mais tempo, e tiveram na fase de adaptação, dificuldade de percepção do funcionamento do programa. 

Segundo o funcionário, há 3.845 usuários do sistema da NFS-e em Montes Claros/MG, evidentemente existem mais empresas prestadoras no município, porém elas atuam na clandestinidade. Mensalmente o programa emite mais de 50.000 notas fiscais de serviço eletrônicas. De janeiro a outubro de 2012 já foram emitidas 610.365 notas eletrônicas e desde a implantação do sistema em agosto de 2011 até outubro de 2012 já foram emitidas 697.517 notas.

O sistema é eficaz, ou seja, atende os usuários e a fazenda municipal, porém apresenta falhas no seu funcionamento ininterrupto, dificultando aos usuários a geração da NFS-e no período de 14:30 horas às 17:00 horas de segunda-feira a sexta-feira, que são períodos em que há maior acesso dos usuários ao sistema, e portanto sobrecarga no site.

Quanto aos principais benefícios evidenciados pela prefeitura com a implantação,foram identificados pelo funcionário:

  • Redução de custos;
  • Simplificação de obrigações acessórias;
  • Diminuição no uso do papel;
  • Maior organização de seus arquivos por se tornarem digitais;
  • Menor manuseio de documentos em papel;
  • Aumento do acirramento empresarial;
  • Aumento na arrecadação do ISS;
  • Maior controle e fiscalização das empresas do município;
  • Preservação do patrimônio das entidades, diminuindo erros fiscais;
  • Facilitação das informações contábeis, que vão desde os lançamentos e o processamento das informações até a geração dos dados que podem ser produzidos pelo sistema implantado;
  • Aumento da segurança das informações devido aos recursos de proteção de arquivos;
  • Diminuição do espaço físico nos ambientes de trabalho;
  • Facilitação do acesso às informações das entidades;
  • Diminuição da inadimplência dos contribuintes e;  Diminuição da sonegação fiscal.

Sobre os pontos negativos da implantação do sistema pela prefeitura o funcionário indicou apenas a lentidão do sistema pela sobrecarga de usuários e a maior burocracia devido à quantidade de documentos exigidos no cadastro ao sistema e aos processos requeridos ao município para cancelamento de notas.

O outro funcionário entrevistado na prefeitura foi o Diretor de Receita, atuante na Seção de Fiscalização de Rendas. Ele informou que houve um impacto positivo de 11,23% no aumento da arrecadação do ISS em relação ao ano de 2011, observando que de janeiro a setembro de 2011 a arrecadação municipal de ISS foi de R$ 19.133.065,00 (dezenove milhões, cento e trinta e três mil e sessenta e cinco reais), e de janeiro a setembro de 2012 a arrecadação foi de R$ 21.282.620,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e dois mil e seiscentos e vinte reais), configurando um aumento de R$ 2.149.555,00 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais) de um ano para o outro.

Tendo em vista que a arrecadação anual de ISS em 2011 foi de R$ 26.704.508,96 (vinte e seis milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e oito reais e noventa e seis centavos), a prefeitura espera em 2012 arrecadar em média R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Em 2013, a meta da administração tributária é aumentar em 30% a receita anual de ISS.

O Diretor de Receita ressalta que agora, momento em que completa um ano da implantação do sistema da NFS-e no município, o mesmo já está adaptado ao sistema, e portanto a prefeitura já poderá aplicar formas para dificultar a inadimplência dos contribuintes, com o impedimento da emissão de notas eletrônicas aos contribuintes que contém débitos na prefeitura, e a sonegação fiscal, com a geração automática da Declaração

Eletrônica de Imposto Sobre Serviços (DEISS). O aumento da receita anual em 2013, está previsto com base na adimplência dos contribuintes, que deverão apresentar regularidade fiscal nesta data.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES

O estudo realizado proporcionou a identificação de quais impactos a NFS-e trouxe com sua implantação na cidade de Montes Claros/MG. As análises apresentadas acima comprovam que o sistema da NFS-e é eficaz e um importante instrumento para o desenvolvimento da contabilidade. 

Observa-se que os impactos foram efetivamente mais positivos que negativos tanto para os escritórios contábeis quanto para a prefeitura municipal. O software beneficiou ambos, principalmente quanto à redução de custos, organização dos arquivos por se tornarem digitais e na simplificação de obrigações acessórias, aumentando a confiabilidade das informações referente a prestações de serviços e melhorando o controle fiscal das organizações. Fazendo uma abordagem sobre o aspecto financeiro, a administração tributária foi a maior beneficiada, tendo em vista a redução da sonegação fiscal e a maximização da arrecadação de impostos. 

O objetivo da pesquisa foi atingido, e é importante ressaltar que os benefíciosvisualizados não se limitaram apenas as contabilidades e ao fisco, mas também aos usuários do sistema, onde houve diminuição nos custos com impressão e aquisição de papéis e redução nos gastos com o envio de documentos fiscais e a sociedade pela redução no uso do papel, fator importante para a preservação do meio ambiente, incentivo ao uso de novas tecnologias e criação de novos empregos para serviços ligados a NFS-e. 

Atualmente, o uso das tecnologias da informação tem permitido que qualquer tipode dado torne-se mais interativo, preciso e rápido. A tecnologia aliada a informação consegue integrar a sociedade como um todo, sendo uma importante ferramenta operacional, que melhora o gerenciamento das informações. 

Estas indagações evidenciam que os sistemas digitais implantados pelo fisco trazem uma imensurável contribuição para o país, tanto na questão de controle das informações, quanto no aumento das receitas, pois as verbas recebidas pelo governo quando devidamente previstas, são revertidas de forma planejada em ações em prol do benefício social. As novas tecnologias, também fazem com que a ciência contábil progrida, e torne-se mais eficiente. 

Dessa forma, juntamente com a evolução das informações contábeis, crescetambém o peso dos dados enviados pelo gestor da informação e surgem mais ferramentas de controle tributário, como surgiu recentemente o software da NFS-e. A implantação da NFS-e gerou impactos positivos na cidade de Montes Claros/MG, dando segurança e agilidade as informações, beneficiando substancialmente os escritórios contábeis, as empresas prestadoras de serviços, o fisco e a sociedade como sistema de informação e como documento eletrônico.

Para estudos futuros, sugere-se a realização de nova pesquisa com um estudo de caso de como a NFS-e impactou uma empresa prestadora de serviços ou também fazer uma análise detalhada de como o sistema da NFS-e se integra ao SPED, e como estas informações eletrônicas são utilizadas pelo governo.  

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SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Disponível em:<http://www4.serpro.gov.br/imprensa/publicacoes/tema-1/antigas%20temas/tema195/materias/entrevista>. Acesso em 30 de outubro de 2012.

VIANA, Jaqueline de Oliveira; ANDRADE, Hélis Silva de; REIS, Deise Mendes de Almeida.A fiscalização e a aplicação dos tributos nos municípios. Artigo. 2009. Disponível em:<http://www.webartigos.com/artigos/fiscalizacao-e-aplicacao-dostributosnomunicipio/21136/>.  Acesso em 20 de Junho de 2012.

APÊNDICE A   ENTREVISTA A FUNCIONÁRIOS DE ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
  1. Quais os benefícios visualizados para os escritórios contábeis, com a implantação do sistema da NFS-e?
  2. Houve algum ponto negativo para os escritórios contábeis com essa implantação?
  3. A escrituração fiscal dos clientes cuja atividade é prestação de serviços foi facilitada em função do sistema da NFS-e?
  4. A implantação facilitou a apuração de impostos? De que forma?
  5. Quais os principais impactos da implantação para os escritórios contábeis?
  6. O sistema da NFS-e é eficaz? Ele apresenta erros?
  7. De que forma o uso dessa nova tecnologia contribui para o desenvolvimento da contabilidade?
APÊNDICE B ENTREVISTA AO FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA DE MONTES CLAROS/MG ATUANTE NA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS, NO SETOR DE NFS-e
  1. A partir de quando a prefeitura começou a se preparar para a implantação do sistema da NFS-e?
  2. Houve dificuldade no treinamento dos funcionários que trabalham com o mesmo?
  3. Todos os funcionários já estão aptos a trabalhar com o software da NFS-e?
  4. Quantos usuários o sistema atende? 
  5. O sistema é eficaz? Apresenta muitos erros?
  6. Há muitas reclamações dos usuários em relação ao programa?
  7. Quais os principais benefícios para a prefeitura, com a implantação da NFS-e?
  8. Houve algum ponto negativo para a prefeitura com essa implantação?
APÊNDICE C ENTREVISTA AO FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA DE MONTES CLAROS/MG ATUANTE NA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS, DIRETOR DE RECEITA
  1. Houve algum impacto na arrecadação municipal com o projeto da NFS-e?
  2. Quanto a prefeitura arrecadava antes da implantação da NFS-e? (dados mensais de 2011)
  3. Quanto a prefeitura passou a arrecadar após a implantação? (dados mensais de 2012)
  4. Qual a previsão de arrecadação de ISS no ano de 2012?
  5. Qual a previsão de arrecadação de ISS no ano de 2013?