IMPACTOS AMBIENTAIS: DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS PELA POPULAÇÃO DE RESIDÊNCIAS CONVENCIONAIS EM PORTO VELHO/RO

ENVIRONMENTAL IMPACTS: IRREGULAR DISPOSAL OF URBAN SOLID WASTE GENERATED BY THE POPULATION OF CONVENTIONAL RESIDENCES IN PORTO VELHO/RO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10059657


Fábio Willian Marques Galdino1
Maicon Felicio dos Santos2
Thiago Rodrigues Diniz3
Cláudio Roberto O. Pereira4


RESUMO

A destinação do resíduo sólido urbano domiciliar é uma preocupação de todos os municípios brasileiros, tendo em vista que esses resíduos podem impactar o meio ambiente de diversas maneiras, tais como degradação do solo, comprometimento d’água, intensificação de enchentes, proliferação de vetores de importância sanitária nos centros urbanos e colaboração de condições insalubres nas ruas e nas áreas de disposição final. Diante disso, o presente estudo visou abordar sobre os impactos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos sólidos urbanos gerados pela população de residências convencionais em Porto Velho/RO. Para alcançar os objetivos sugeridos foi realizada uma pesquisa de abordagem exploratória, visto que o foco principal é o aprimoramento de ideias. Além disso, o presente estudo envolveu levantamento bibliográfico, cuja abordagem é qualitativa e se dá pela natureza básica, com intuito de gerar conhecimento para elaboração do texto científico, como o trabalho de conclusão de curso. Portanto, devido às limitações encontradas acerca de informações disponíveis de plano municipal para a gestão dos resíduos sólidos sugere-se que para investigações futuras pesquise-se mais acerca do tema coleta seletiva na cidade para que possa abrir caminhos para aproveitamento de resíduos e rejeitos do lixo descartado pela população e assim trazer retornos satisfatórios para a gestão municipal para os resíduos sólidos e a sociedade.

Palavras-chave: Descarte irregular. Impactos ambientais. Resíduos sólidos. 

ABSTRACT

The disposal of household urban solid waste is a concern for all Brazilian municipalities, given that these wastes can impact the environment in different ways, such as soil degradation, water impairment, increased flooding, proliferation of vectors of sanitary importance in urban centers and collaboration of unhealthy conditions in the streets and in final disposal areas. In view of this, the present study aimed to address the environmental impacts caused by the irregular disposal of solid urban waste generated by the population of conventional residences in Porto Velho/RO. To achieve the suggested objectives, an exploratory research was carried out, since the main focus is the improvement of ideas. In addition, the present study involved a bibliographical survey, whose approach is qualitative and is given by its basic nature, with the aim of generating knowledge for the elaboration of the scientific text, such as the course completion work. Therefore, due to the limitations found about the information available on the municipal plan for the management of solid waste, it is suggested that for future investigations, more research is carried out on the subject of selective collection in the city, so that it can open paths for the use of waste and waste waste. discarded by the population and thus bring satisfactory returns to municipal management for solid waste and society.

Keywords: Irregular disposal. Environmental impacts. Solid waste.

1 INTRODUÇÃO

Devido ao crescimento urbano e o aumento do padrão de consumo veio a importância de se repensar as práticas de nossa sociedade no âmbito ambiental, ecológico e social. Buscando por boas práticas e por um manejo correto dos resíduos têm se tornado indispensáveis com a constatação dos danos à saúde coletiva, o equilíbrio ecológico e o bem-estar dos seres humanos devido a má destinação dos resíduos sólidos[1].

Nesse sentido, o presente estudo visou abordar sobre os impactos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos sólidos urbanos gerados pela população de residências convencionais em Porto Velho/RO.

Os principais impactos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, estão associados à disposição irregular, e tem como característica típica a conjunção de efeitos deteriorantes do ambiente local. Alguns dos impactos demonstram um vasto comprometimento da qualidade do ambiente e da paisagem local.

Os resíduos urbanos podem impactar o meio ambiente de diversas maneiras, tais como degradação do solo, comprometimento d’água, intensificação de enchentes, proliferação de vetores de importância sanitária nos centros urbanos e colaboração de condições insalubres nas ruas e nas áreas de disposição final.

Desta forma, o objetivo geral foi identificar os impactos ambientais causados por resíduos sólidos urbanos gerados pelos moradores do Condomínio Porto Bello 2, localizado na Rua José Faid, no Bairro Socialista, visto que os resíduos são descartados em locais inadequados, contribuindo assim, para a degradação da qualidade ambiental. 

Já os objetivos específicos foram: demonstrar a importância do descarte adequado de resíduos sólidos urbanos; propor alternativas para a redução dos impactos decorrentes das disposições inadequadas de resíduos sólidos urbanos; verificar se por meio da reciclagem será possível minimizar os impactos ambientais gerados pelos resíduos sólidos urbanos. 

Ademais, a escolha do tema deste estudo está atrelada a necessidade de analisar os impactos ambientais causados por resíduos sólidos urbanos gerados pela população de residências convencionais. 

Assim, o trabalho é de grande importância, pois pretende contribuir para a análise das questões básicas associadas aos impactos ambientais e sociais pertinentes à qualidade de vida da população de modo geral, além de propor sugestões para a minimização desses impactos.

Para alcançar os objetivos sugeridos foi realizada uma pesquisa de abordagem exploratória, visto que o foco principal é o aprimoramento de ideias. Além disso, a presente pesquisa envolve o levantamento bibliográfico, cuja abordagem é qualitativa e se dá pela natureza básica, com intuito de gerar conhecimento para elaboração do texto científico, como o trabalho de conclusão de curso.

Inicialmente foi realizado um levantamento bibliográfico de pesquisas relacionadas ao tema. Utilizando assim, livros, dissertações, teses, monografias, revistas, artigos, leis e resoluções pertinentes ao assunto de interesse. E a análise dos resultados alcançados será através da pesquisa e do referencial teórico adotado. 

E com o intuito de melhorar o desenvolvimento metodológico, este estudo apresentou os impactos ambientais causados por resíduos sólidos urbanos gerados pela população de residências convencionais; a importância do descarte adequado de resíduos sólidos urbanos; propor alternativas para a redução dos impactos decorrentes das disposições inadequadas de resíduos sólidos urbanos; e verificar se por meio da reciclagem será possível minimizar os impactos ambientais gerados pelos resíduos sólidos urbanos.

2 RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Inicialmente, vale mencionar que nesse quadro de agressões ao meio ambiente, cujos danos são na maioria das vezes irreparáveis, ganha destaque o volume de resíduos sólidos gerados nas áreas urbanas. São toneladas de lixo que na maioria das vezes não tem destino adequado e acabam tornando-se um dos grandes problemas enfrentados pela sociedade nos dias correntes[2]

A significativa geração de resíduos sólidos gerados pela população e sua destinação final, quando feita de forma inadequada, podem resultar em impactos ambientais negativos, como: obstrução de vias e logradouros públicos, comprometimento da qualidade do ambiente e da paisagem local, proliferação de

vetores, assoreamento de córregos e rios, além dos custos com limpeza, entre outros[3]

Dessa forma, são de fundamental importância o manejo e a disposição adequada desses resíduos, para minimizar seus impactos negativos. A gestão sustentável dos resíduos sólidos pode reduzir significativamente a degradação ambiental, causada, sobretudo, por descarte e disposição de forma inadequada, além de possibilitar o reaproveitamento dos resíduos, podendo torná-lo economicamente interessante para os municípios[4]

Geralmente, as medidas adotadas pelas administrações municipais possuem caráter emergencial e corretivo. Além disso, por meio de políticas públicas, será possível a redução da produção e do reaproveitamento dos resíduos sólidos, da correta destinação deles, da inclusão e participação da sociedade sejam efetivas no sentido de evitar danos ao meio ambiente e à saúde da população, ou seja, a instauração de uma gestão integrada dos resíduos sólidos[5]

No mesmo sentido, a Lei Federal nº 12.305 de 2010[6], que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, vem estabelecer os princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis. A lei visa desenvolver, além da mudança comportamental da sociedade, o engajamento do poder público.

Desta forma, a administração pública tem a responsabilidade de contribuir no enfrentamento das questões ambientais, buscando estratégias inovadoras que repensem os atuais padrões de produção e consumo, inserindo componentes sociais e ambientais. 

Portanto, é necessário a busca por alternativas que visem minimizar os efeitos resultantes das atividades econômicas, como mudança dos padrões de consumo da população e o controle dos processos produtivos, almejando reduzir o uso de matéria prima e geração de resíduos, pois gera muitos impactos.

Ademais, o aumento excessivo na produção de lixo, o destino a ser dado a ele e seus impactos socioambientais é assunto recorrente e preocupante, que segundo Silva e Silva[7] torna-se uma questão de manutenção da vida do homem e do planeta. Estes mesmos autores alertam para o grande desafio das cidades: a redução e a correta destinação do lixo, como sendo a única alternativa viável. 

No mesmo sentido, Angelotti e Santos[8] afirmam que “o enfrentamento das questões ambientais e a busca por estratégias inovadoras que repensem os atuais padrões de produção e consumo constituem algumas das responsabilidades da administração pública em relação à questão ambiental”. 

Quando o lixo não tem uma gestão adequada, ocorrem danos ambientais que afetam a vida, desde a emissão de gases nocivos, alagamentos e inundações, contaminação do solo e águas subterrâneas até a transmissão de doenças.

Diante disso, é necessário a participação da população na busca das efetivas soluções dos problemas ambientais, como a conscientização para a questão do consumo consciente, ou seja, a disseminação da cultura de reduzir, reutilizar, recuperar e reciclar.

2.1 Legislações sobre resíduos sólidos 

Nas últimas décadas questões envolvendo lixo e meio ambiente vem sendo discutidas em todo o mundo. Vários países têm buscado se unir para encontrar soluções para diminuir o aquecimento global, a poluição e a falta de espaço físico para o descarte dos resíduos sólidos urbanos, ou seja, questões que envolvem a destruição da natureza[9]

No Brasil, em 2010, depois de vinte anos em tramitação, foi aprovada a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305/2010[10], tendo como maior desafio reduzir o consumo destes resíduos sólidos. Em seu art. 4º, a PNRS reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. 

Segundo Baptista11 a PNRS indica em seu artigo 3º, Inciso XI a definição da Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos – GIRSU, considerando as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, objetivando o controle social e o desenvolvimento social.

Depois de várias discussões, a regulamentação através da referida lei estabelece que a responsabilidade seja compartilhada, onde todos os geradores são responsáveis pelo lixo que produz. 

O Decreto Federal 7404/201012 regulamenta a PNRS, criando o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa dentre outras providências. 

A Constituição Federal[13] garante aos cidadãos o equilíbrio no meio ambiente, em seu artigo 225, que trata do Meio Ambiente e diz que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. E ainda, a Constituição Federal imputa à União, Estados e Municípios a obrigação de proteger e preservar o meio ambiente e diminuir a poluição causada também pela destinação incorreta do lixo.

Portanto, se as legislações e suas regulamentações forem aplicadas o investimento que seria utilizado pelo governo para minimizar os impactos causados ao meio ambiente pelo descarte incorreto dos detritos será menor, e resultará em um aumento na expectativa de vida do planeta e de todos que nele vivem e dele dependem.

2.1.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos

Sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos esta surgiu em razão da vontade e mobilização de interessados em uma melhor organização com diretrizes norteadas à gestão de resíduos sólidos no Brasil como marco legal. A trajetória até a sua aprovação conta com a apresentação de Projeto de Lei 203 em 1991, depois, a instituição da Lei 7.802/1989 relativa às regras sobre embalagens agrotóxicas. O que depois de 21 anos de debates no próprio Congresso Nacional, surge a aprovação do projeto de lei, com edição de resoluções sob tema da logística reversa voltada a diversos ciclos; segundo sintetiza o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis14.

Um pouco antes de haver a sanção da Política Nacional consistente à Lei 12.305/2010, foi regulamentada a questão dos óleos lubrificantes pela Resolução 362/2005 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), posteriormente, houve a Resolução 401/2008 referente às pilhas e baterias, e a 416/2009 sobre pneus inservíveis. A intenção com as resoluções era exatamente o direcionamento de condutas para a destinação ambientalmente correta dos produtos no pós-consumo.

Adiante, a lei se regulamenta então com o Decreto nº 7.404/201015

Nesse trajeto foram introduzidos Comitês, inclusive o Interministerial; em seguida, também a realização de audiências públicas. Posteriormente, houve publicações de editais voltados a lâmpadas, eletroeletrônicos, embalagens em geral e um acordo setorial para embalagens de óleos lubrificantes. Ainda antes de alguns desses serem lançados em 2012, houve a conclusão do prazo legal tanto para preparação dos Planos Municipais requeridos no PNRS, como para a efetivação do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR)[16]

Em 2014 seria o ano final do prazo legal para disposição final ambientalmente adequada consoante o PNRS, contudo acabou sendo adiada e com o marco do saneamento básico, o prazo estabelecido ficou: para as capitais de Estados e cidades de Região Metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento até 2 de agosto de 2021, cidades com população acima de 100 mil habitantes ou áreas edificadas próximos à sede municipal a menos de 20 km da fronteira com países limítrofes até 2 de agosto de 2022, municípios com população entre 50 mil a 100 mil até 2 de agosto de 2023 e municípios com população menor que 50 mil até 2 de agosto de 2024[17]

Já quanto ao conteúdo da PNRS relativo ao direcionamento dos RSU, foi estabelecido que aos resíduos e rejeitos pode ser oferecido dois tipos de caminhos: a destinação final ambientalmente adequada, e disposição final ambientalmente adequada. A destinação do resíduo trata da reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, aproveitamento energético, ou outras cumprindo ‘normas operacionais específicas’ em favor à saúde pública, à segurança e à redução dos impactos ambientais. Enquanto a disposição compreende a distribuição ordenada de rejeitos em aterros observando também as normas operacionais adequadas[18]

A Política Nacional além de trazer essa distinção traz também definições quanto à gestão de resíduos e a gestão integrada. A gestão trata diversas práticas diretas ou não, referentes à coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Já a gestão integrada versa acerca das ações orientadas na busca de soluções para os resíduos sólidos, com ponderações nos âmbitos político, econômico, ambiental, cultural e social, com controle social; partindo do princípio do desenvolvimento sustentável[19]

Com o PNRS, também foi instituída a ferramenta da logística reversa juntamente com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A finalidade é aperfeiçoar o trabalho com os resíduos sólidos. Tal logística é tida por instrumento de desenvolvimento econômico e social, funcionando como ações, procedimentos, meios, que viabilizem a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. Para que haja reaproveitamento em seu ciclo, em outros ciclos produtivos, ou mesmo receber outra destinação final ambientalmente adequada[20].

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é determinada pelas competências individualizadas em cadeia aos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Seu intuito é minimizar a quantidade de resíduos sólidos e rejeitos, e reduzir impactos à saúde humana mais a qualidade ambiental, em razão do ciclo de vida dos produtos[21]

Contudo, apesar da política nacional de resíduos sólidos apresentar inúmeras metas, só haverá o sucesso dos programas, criados nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal, caso todos participem, sendo a população como principal colaborador.

2.2 Descarte irregular de resíduos sólidos urbanos gerados pela população de residências convencionais em Porto Velho/RO

O presente estudo visou analisar os impactos ambientais causados por resíduos sólidos urbanos gerados pelos moradores do Condomínio Porto Bello 2, localizado na Rua José Faid, no Bairro Socialista, visto que os resíduos são descartados em locais inadequados, contribuindo assim, para a degradação da qualidade ambiental.

Figura 1: Condomínio Porto Bello 2.

Fonte: Autores, 2023.

Diante disso, por meio de visita in loco foi possível verificar o descarte irregular de entulhos, que são em sua maioria sólidos como tijolos, concretos, e cerâmica, que podem gerar alagamentos, inundações, aumento da poluição, obstrução de vias públicas, degradação ambiental etc. 

A prática de descarte irregular de lixo, apesar de proibida, é frequente no município de Porto Velho, principalmente nas grandes obras residenciais, e colabora para a obstrução de bueiros, canais e, consequentemente, para o alagamento de vias, o que já é comum no cotidiano do município.  

Figura 2: Descarte irregular de entulho do condomínio Porto Bello 2.

Fonte: Autores, 2023.

Além disso, a responsabilidade sobre os resíduos não acaba quando a caçamba sai da obra. Pois, de acordo com a Resolução CONAMA n.º 307, o gerador é responsável pelo resíduo até a sua destinação, ou seja, caso se descarte de forma clandestina ou irregular, o cliente gerador estará sujeito às penalidades previstas na lei. Portanto, grande parte dos entulhos pode ser reciclada ou reutilizada.

2.2.1 A importância da reciclagem para resíduos urbanos

Segundo Costa[22] a reciclagem pode ser definida como sendo um conjunto de procedimentos que possibilita a recuperação e a reintrodução no ciclo produtivo de resíduos das atividades humanas como matérias-primas e/ou insumos de processos industriais, visando à produção de novos bens, idênticos ou similares aqueles que se originaram aos referidos resíduos. 

A reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos. A reciclagem pode ser uma eficiente alternativa para a gestão dos resíduos e apresenta muitos benefícios, que são destacados por Sidney Grippi[23]:

Melhoria das condições ambientais e sanitárias dentro do município, a diminuição no volume de lixo que necessita ser aterrado, o aumento da vida útil do aterro, a economia de energia, a economia de matéria-prima virgem. Os benefícios sociais, geração de empregos diretos e indiretos, geração de renda com a venda do composto orgânico e de materiais recicláveis, o despertar do sentimento de cidadania.

Diante disso, situa-se a ideia que envolve a reciclagem que é deixar de descartar um produto e passar a utilizá-lo como matéria prima, diminuindo assim a quantidade de rejeito que teria que ter uma disposição final.

2.2.2 Compostagem para resíduos orgânicos

Pode-se entender a compostagem como a “reciclagem dos resíduos orgânicos”, consistindo em um processo biológico que acelera a decomposição do material orgânico, tendo como produto final o composto orgânico[24]

De acordo com o instituto de pesquisa econômica aplicada (IPEA), aproximadamente 50% dos resíduos domiciliares são de origem orgânica, podendo chegar a 70% se considerados os resíduos de podas de árvores e jardinagem. Estes resíduos orgânicos, dado o baixo índice de utilização de compostagem nos municípios brasileiros, são basicamente depositados em aterros, gerando gases como metano que é explosivo, e ocupando grandes espaços físicos[25]

Desta forma, a compostagem apresenta diversas vantagens, como a economia de espaço físico nos aterros sanitários, utilização em produções agrícolas diminuindo custos, reciclagem dos nutrientes do solo, entre outras.

2.2.3 Resíduos sólidos no aterro sanitário

Porém, apesar de essa ser uma solução para adequação dos resíduos sólidos, esse método enfrenta limitações por conta do crescimento dos grandes centros urbanos, associado, por consequência, ao aumento da quantidade de lixo produzida e descartada. 

O sistema de aterro sanitário precisa ser associado à coleta seletiva de lixo para reciclagem, o que permite que sua vida útil seja dilatada, além do aspecto altamente positivo de se implantar uma Educação Ambiental, desenvolvendo coletivamente uma consciência ecológica, resultando na maior participação da comunidade na defesa e preservação do meio ambiente, conforme mencionou Albuquerque.[26]

Portanto, o aterro sanitário é uma obra de engenharia, repita-se, destinada à estocagem, ao armazenamento ou à guarda de resíduos ou lixo gerados pelas grandes aglomerações urbanas da sociedade consumista. São grandes valas rasgadas no solo e subsolo que passam por um processo de impermeabilização com aplicação de uma camada de argila de baixa textura que é compactada para reduzir a porosidade e aumentar sua capacidade impermeabilizante.[27] 

O gerenciamento integrado dos Resíduos Sólidos Urbanos “trata-se do conjunto articulado de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento que uma administração municipal desenvolve para coletar, tratar e dispor o lixo de sua cidade.” Conforme entendimento de Lopes, implica, portanto, a busca contínua de parceiros, especialmente junto às lideranças da sociedade e de entidades importantes na comunidade, para comporem o sistema[28].

As instituições responsáveis pelo sistema de GIRSU devem contar com uma estrutura organizacional que forneça o suporte necessário ao desenvolvimento das atividades do sistema de gerenciamento. Abrange vários subsistemas com funções diversas, como de planejamento estratégico, técnico, operacional, gerencial, recursos humanos, entre outros.[29]

Um sistema de gerenciamento ideal é aquele que objetiva minimizar a quantidade de lixo gerada, levando em conta o atendimento das necessidades sociais e buscando a sustentabilidade do sistema, conforme entendimento de Déborah Neide de Magalhães.[30]

Vinculado a isso, têm-se a utilização de processos de recuperação dos resíduos como a reciclagem e a compostagem, a escolha de um método de disposição menos agressivo ao meio ambiente e condizente com a situação do município e principalmente, a conscientização e participação efetiva da comunidade para garantir o sucesso do sistema de GIRSU. 31

Neste contexto, torna-se relevante a implantação de programas de coleta seletiva do lixo embasada no efetivo envolvimento da população e na adequada e completa ação dos órgãos responsáveis pelo GIRSU que consiste na separação, na fonte geradora, dos resíduos recicláveis, como papel, vidro e plástico.[32]

A coleta seletiva tem como vantagens principais facilitar a reciclagem, devido à conservação das propriedades físicas de alguns materiais, por mantê-los segregados de outros resíduos, elevando seu potencial de aproveitamento e facilitando os serviços de triagem para posterior tratamento e destinação final. Também é de suma importância a adoção de programas de educação ambiental para a sensibilização da comunidade, levando-a gradativamente ao consumo consciente, sendo este o principal foco dos programas de conscientização ambiental. [33]

Finalmente, no modelo proposto pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM[34], o pleno funcionamento do GIRSU depende da atuação de subsistemas específicos nos quais possam atuar não somente agentes vinculados à prefeitura, mas também.

A população, empenhada na separação e acondicionamento diferenciado dos materiais recicláveis em casa; o os grandes geradores, responsáveis pelos próprios rejeitos; o os catadores, organizados em cooperativas, capazes de atender à coleta de recicláveis oferecidos pela população e comercializá-los junto às fontes de beneficiamento; o os estabelecimentos que tratam da saúde, tornando seus resíduos inertes ou oferecidos à coleta diferenciada, quando isso for imprescindível, sem desconsiderar as normas e resoluções relativas ao gerenciamento dos RSS. 35

A prefeitura de Porto Velho, através de seus agentes, instituições e empresas contratadas, que por meio de acordos, convênios e parcerias deve exercer papel protagonista no gerenciamento integrado de todo o sistema.

Diante da possibilidade da implantação de uma usina de triagem e compostagem na área em estudo, possibilitando uma disposição adequada dos resíduos, geração de empregos e minimização dos impactos existentes, faz-se necessária a elaboração de um diagnóstico da gestão do lixo municipal de forma a se

levantar as informações necessárias à adequação da gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos. [36]

Conforme as possibilidades do município, sendo estes os pontos centrais desta pesquisa, que ressaltou, também, a imprescindível participação da comunidade como um todo para o eficiente funcionamento do sistema de gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos.  

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

No Brasil, a coordenação dos resíduos sólidos tem exposto falhas nos processos com os resíduos sólidos urbanos, com dados que confirmam constante alta na geração, números da cobertura de coleta que poderiam ser mais altos, déficit no atendimento por coleta seletiva, tratamento em grande parte não adequado e destinação final e disposição final não satisfatória.

A ideia da correta separação do lixo revelou-se ser uma das ações mais desejadas pelos munícipes como prática não feita com o lixo, mas que gostariam de realizar e aperfeiçoar. O serviço por parte da passagem do carro coletor mostrou ser costumeiramente regular, assim como os horários de passagens adaptáveis à finais de turno. A parte de recolhimento do lixo pelos garis foi qualificada ser razoável, contudo, foi apontado que alguns realizam coleta em perigo sem o E.P.I. Quanto ao descarte do lixo indicou-se ser realizado em dias alternados, o que está ligado com a geração do lixo. Já o armazenamento do lixo doméstico esclareceu ser feito em sacolas plásticas comuns, enquanto a coleta do lixo foi registrada ser normalmente feita por caminhões coletores.

Às consequências negativas do lixo salientou-se o impacto ao meio ambiente e à saúde pública que o mau descarte e mau tratamento do lixo podem acarretar. Na proporção que às consequências positivas referenciou-se o ganho social e econômico que os processos de gestão dos resíduos sólidos podem trazer, à exemplo da geração de empregos e rendas para famílias carentes e redução de gastos com a saúde pública.

Com limitações encontradas acerca de informações disponíveis de plano municipal para a gestão dos resíduos sólidos sugere-se que para investigações futuras pesquise-se mais acerca do tema coleta seletiva na cidade para que possa abrir caminhos para aproveitamento de resíduos e rejeitos do lixo descartado pela população e assim trazer retornos satisfatórios para a gestão municipal para os resíduos sólidos e a sociedade. 

Considera-se então que essa pesquisa objetiva trazer contribuição informativa sobre o conhecimento da visão dos moradores da cidade acerca do trato que é dado ao lixo doméstico. Uma vez que a PNRS trouxe inovadoras ações para a administração dos resíduos sólidos urbanos. Assim pode-se enxergar com a amostra, um pouco do reflexo ou efeitos após a promulgação da Política na cidade de uma perspectiva. 

Além disso, o presente artigo pode cooperar para estudos posteriores, no sentido de colaborar com mais conhecimento científico na área de resíduos sólidos urbanos e limpeza pública para a cidade, como para uma leitura dos pontos que a população se encontra satisfeita e insatisfeita, para que se aplique assim estratégias para correção e melhorias de ineficácias no sistema de gestão dos resíduos sólidos urbanos no serviço à população.

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[1] COSTA, Vitor de Lima. Análise crítica sobre a gestão integrada de resíduos sólidos domiciliares no município de São José do Rio Pardo. 2016. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/escolasuperior/wp-content/uploads/sites/30/2016/06/Vitor-de-Lima-CostaTCC-versao-final_corre%C3%A7%C3%A3o-banca.pdf. Acesso em: 31 mar. 2023.

[2] MORAIS, G. M. D. Diagnóstico da deposição clandestina de resíduos de construção e demolição em bairros periféricos de Uberlândia: Subsídios para uma gestão sustentável. Dissertação (Mestrado) – Curso de Engenharia Urbana, Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2006. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/14129. Acesso em: 11 mar. 2023. p. 44.

[3] PINTO, T. P.; GONZÁLES, J. L. R. Manejo e gestão dos resíduos da construção civil. Volume 1 – Manual de orientação: como implementar um sistema de manejo e gestão nos municípios. Brasília: CAIXA. Brasília, 2005. p. 194.

[4] MARQUES NETO, J. C.; SCHALCH, V. Gestão dos Resíduos de Construção e Demolição: Estudo da Situação no Município de São Carlos-SP. Departamento de Engenharia Civil, Universidade Federal de São Carlos, São Paulo, 2010. Disponível em: https://www.civil.uminho.pt/revista/artigos/n36/Pag.4150.pdf. Acesso em: 11 mar. 2023.

[5] RODRIGUES, Daniela Carolina. Proposição de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos para o centro integrado de operação e manutenção da CASAN (CIOM). 2015. Disponível em: https://residuos.paginas.ufsc.br/files/2016/04/TCC-2015-2-Daniela-Carolina-Rodrigues.pdf. Acesso em: 22 mar. 2023.

[6] BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 29 mar. 2023.

[7] SILVA, Sandro Menezes; SILVA, Nathieli Keila Takemori.  Resíduos Sólidos e Cidadania. In: Educação Ambiental e Cidadania. Curitiba: IESDE Brasil S. A., 2006. Disponível em: https://videoiesde.secure.footprint.net/token=nva=1636346731147~dirs=4~hash=0cfdb25312581c46f 4d80/videoteca/iesde/video/57282_EDUCACAO_AMBIENTAL_E_CIDADANIA_2018_V02_PDF/file.p df. Acesso em: 02 abr. 2023.

[8] ANGELOTTI, Rangel; SANTOS, Márcia N. de O. Da Teoria à prática: Projeto de Educação Ambiental no CEAD CEEBJA potty lazzarotto com ênfase na Coleta Seletiva. UFPR: Universidade Federal do Paraná, 2014. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/40188. Acesso em: 02 abr. 2023.

[9] DINIZ, Maria José Chaves. Resíduos sólidos urbanos: implementação da coleta seletiva no município de Lagoa Dourada/MG. 2018. Disponível em: http://dspace.nead.ufsj.edu.br/trabalhospublicos/bitstream/handle/123456789/234/TCC%20finalizado %20-completo%20-%20Maria%20Jos%C3%A9.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 12 jan. 2023.

[10] BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 29 mar. 2023. 11BAPTISTA, Vinícius Ferreira. As políticas públicas de coleta seletiva no município do Rio de Janeiro: onde e como estão as cooperativas de catadores de materiais recicláveis? In: Revista de Administração Pública – Rio de Janeiro. 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rap/v49n1/0034-7612-rap-49-01-00141.pdf . Acesso em: 28 jan. 2023. 12BRASIL. Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2010/decreto/d7404.htm. Acesso em: 19 mar. 2023.

[11] BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, (2016). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 19 fev. 2023.

[12] SANTOS, Sara Dálete Lima dos; NETO, Vera Lúcia da Conceição. Percepções sobre o lixo doméstico entre os moradores do município de Ccarpina-PE. 2021. Disponível em: https://repository.ufrpe.br/bitstream/123456789/3227/1/tcc_art_saradaletelimadossantos.pdf. Acesso em: 22 abr. 2023. 

[13] CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM. Novo marco do saneamento é aprovado no Senado e segue para sanção; prazos da PNRS são adiados. Home CNM, 2020. Disponível em: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/novo-marco-dosaneamento-e-seguepara-sancao-prazos-da-pnrs-sao-adiados. Acesso em: 22 abr. 2023.

[14] BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 29 mar. 2023.

[15] SANTOS, Sara Dálete Lima dos; NETO, Vera Lúcia da Conceição. Percepções sobre o lixo doméstico entre os moradores do município de Ccarpina-PE. 2021. Disponível em: https://repository.ufrpe.br/bitstream/123456789/3227/1/tcc_art_saradaletelimadossantos.pdf. Acesso em: 22 abr. 2023. 

[16] Ibidem. 

[17] BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 29 mar. 2023.

[18] COSTA, Vitor de Lima. Análise crítica sobre a gestão integrada de resíduos sólidos domiciliares no município de São José dob Rio Pardo. 2016. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/escolasuperior/wp-content/uploads/sites/30/2016/06/Vitor-de-Lima-CostaTCC-versao-final_corre%C3%A7%C3%A3o-banca.pdf. Acesso em: 31 mar. 2023.

[19] GRIPPI, Sidney. Lixo, reciclagem e sua história: guia para as prefeituras brasileiras. Rio de Janeiro: Interciência, 2001.p. 78.

[20] MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Compostagem. 2016. Disponível em: http://www.mma.gov.br/endere%C3%A7os-importantes/item/7594-compostagem. Acesso em: 29 jun. 2023.

[21] INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA – IPEA. Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Urbanos     Relatório de Pesquisa.  Brasília 2012. Disponível  em: http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/121009_relatorio_re siduos_solidos_urbanos.pdf. Acesso em: 29 jun. 2023.

[22] MAGALHÃES. Déborah Neide de. Elementos para o diagnóstico e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos do município de dores de Campos – MG. Disponível em: https://www.ufjf.br/analiseambiental/files/2009/11/D%25C3%25A9borah-Neide-deMagalh%25C3%25A3es.pdf. Acesso em: 27 jun. 2023.

[23] ALBUQUERQUE, J. B. Torres de. Resíduos sólidos. Leme: Independente, 2011. p. 12.

[24] LOPES, Adriana Antunes. Estudo da gestão e do gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos no município de São Carlos (SP). São Carlos: 2003. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-06062005-163839/publico/DissertacaoAdrianaAntunesLopes2003.pdf. Acesso em: 22 jun. 2023.

[25] CASTILHOS JR., A. B. et. al. (Org.). Alternativas de Disposição de Resíduos Sólidos Urbanos para Pequenas Comunidades (coletânea de trabalhos técnicos). Rio de Janeiro: RIMA. ABES, 2002. p.104.

[26] MAGALHÃES. Déborah Neide de. Elementos para o diagnóstico e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos do município de dores de Campos – MG. 2009. Disponível em: https://www.ufjf.br/analiseambiental/files/2009/11/D%25C3%25A9borah-Neide-deMagalh%25C3%25A3es.pdf. Acesso em: 27 jun. 2023. 31Ibidem.

[27] MAGALHÃES. Déborah Neide de. Elementos para o diagnóstico e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos do município de dores de Campos – MG. 2009. Disponível em: https://www.ufjf.br/analiseambiental/files/2009/11/D%25C3%25A9borah-Neide-deMagalh%25C3%25A3es.pdf. Acesso em: 27 jun. 2023.

[28] Ibidem. 

[29] IBAM. Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Manual Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Rio de Janeiro: IBAM, 2001. p. 200. 35Ibidem.

[30] MAGALHÃES. Déborah Neide de. Elementos para o diagnóstico e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos do município de dores de Campos – MG. 2009. Disponível em: https://www.ufjf.br/analiseambiental/files/2009/11/D%25C3%25A9borah-Neide-deMagalh%25C3%25A3es.pdf. Acesso em: 27 jun. 2023.


1Acadêmico de Engenharia Civil. E-mail: fabiowillian12345@gmail.com. Artigo apresentado à Faculdade Uniron Sapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em de Engenharia Civil, Porto Velho/RO, 2023.
2Acadêmico de Engenharia Civil. E-mail: maiconfelicio70@gmail.com. Artigo apresentado à Faculdade Uniron Sapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em de Engenharia Civil, Porto Velho/RO, 2023.
3Acadêmico de Engenharia Civil. E-mail: thiago30diniz@gmail.com. Artigo apresentado à Faculdade Uniron Sapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em de Engenharia Civil, Porto Velho/RO, 2023.
4Professor Orientador. Professor do Curso de Engenharia da Faculdade Uniron Sapiens. Email: claudio.pereira@gruposapiens.com.br.