IMPACTO DA INCLUSÃO DIGITAL NA VIDA DAS PESSOAS IDOSAS: UMA REVISÃO DE LITERATURA

IMPACT OF DIGITAL INCLUSION IN THE LIVES OF ELDERLY PEOPLE : A LITERATURE REVIEW

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7930441


Daniele Luz Rebelo1
Gislane Sâmia Nascimento Ribeiro2
Vinicius Morais de Brito3
Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar4


RESUMO

A sociedade vive hoje em um momento de transformação com recentes adventos tecnológicos, dentre eles está o uso popular da internet. No Brasil, a população idosa é vista como parte da população que sofre o processo de “exclusão digital”, por inúmeros fatores. Assim, este trabalho tem como objetivo analisar pontos positivos e negativos da inclusão digital na vida de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, por meio da análise de estudos nacionais e internacionais publicados em revistas e sites confiáveis nos últimos dez anos. Foi utilizado o método de revisão sistemática de literatura que consiste em uma metodologia de pesquisa que se propõe a responder uma pergunta previamente escolhida, por meio de buscas em banco de dados de modo sistemático e preestabelecido. Foi possível observar que o impacto da inclusão digital na vida de idosos apresenta pontos positivos e negativos. Dentre os pontos positivos está a maior sociabilidade, menor índice de depressão, ganho na qualidade de vida dentre outros. Dentre os pontos negativos pode ser citada a vulnerabilidade de idosos para crimes cibernéticos como extorsão e estelionato. Outro ponto negativo é a dificuldade de acesso à tecnologia devido à falta de conhecimento e familiaridade com aparelhos eletrônicos, principalmente entre idosos acima de 80 anos, analfabetos e mulheres. 

Palavras-chave: Inclusão Digital. Idosos. Direito do Idoso.

ABSTRACT

Society lives today in a moment of transformation, with recent technological advents, among them is the popular use of the internet. In Brazil, the elderly population is seen as part of the population that suffers the process of “digital exclusion”, due to numerous factors. Thus, this work aims to analyze positive and negative points of digital inclusion in the lives of people aged 60 years or over, through the analysis of national and international studies published in magazines and reliable websites in the last ten years. The method of systematic literature review was used, which consists of a research methodology that proposes to answer a previously chosen question, through searches in the database in a systematic and pre-established way. It was possible to observe that the impact of digital inclusion in the lives of the elderly has positive and negative points. Among the positive points is the greater sociability, lower depression rate, gain in quality of life, among others. Among the negative points, the vulnerability of the elderly to cyber crimes such as extortion and embezzlement can be mentioned. Another negative point is the difficulty of accessing technology due to lack of knowledge and familiarity with electronic devices, especially among elderly people over 80 years old, illiterate people and women.

Keywords: Digital inclusion. Elderly. Right of the Elderly.

1 INTRODUÇÃO

Uma das características observadas e mais acentuadas da dinâmica demográfica mundial é o processo de envelhecimento da população, ou seja, o aumento do número absoluto  do percentual de idosos mundialmente, conforme preconiza Alves (2020).

O número de idosos no mundo é cerca de um bilhão, sendo que no Brasil essa classe encontra-se representada por 14,7% da população, com mais de 30 milhões de pessoas. Estima- se que em 2060 este número chegue a mais de 58 milhões de pessoas, sendo superior a 25% da população (IBGE 2020).

A maior população idosa pode ser exemplificada no Brasil pelo aumento da população “mais idosa” com idade superior a 80 anos. Essa maior faixa etária é consequência do resultado de políticas públicas e incentivos promovidos pela sociedade, pelo Estado e pelo progresso tecnológico (CAMARANO, 2002). O envelhecimento é um direito de todo cidadão, assim é considerado idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com seus direitos garantidos pela Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (BRASIL, 2003).

Anote-se que a Lei no 10.741, de 01/10/2003, foi alterada pela Lei nº 14.423, de 22/07/2022, que veio substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas   expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. É importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988 deu ênfase aos direitos da pessoa idosa, daí porque a existência de uma gama de legislação tratando do tema, possuindo um caráter protetivo, preservando a qualidade de vida da população idosa e permitindo que essas pessoas possam exercer a sua cidadania na sociedade da qual participam.

Sabe-se que a sociedade vive hoje em um momento de transformação, com recentes adventos tecnológicos, dentre eles está o uso popular da internet, que ocasionou diversas vantagens e desvantagens para a população em geral. Em pesquisa realizada pelo IBGE no ano de 2019, 82,7% dos domicílios brasileiros têm acesso à internet, com maior percentual na área  urbana, sendo que na área rural apenas 55,6% dos domicílios têm acesso à internet, com 98,6% dos acessos realizados via telefones celulares (IBGE, 2019).

Esta mesma pesquisa indica que os idosos são minoria no uso da internet com apenas 45% tendo acesso a esta tecnologia (IBGE, 2019). No Brasil, a população idosa é vista como parte da população que sofre o processo de “exclusão digital”, por inúmeros fatores, conforme  Diniz et al (2020). Assim, este trabalho tem como objetivo analisar pontos positivos e negativos da inclusão digital na vida de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, por meio da análise de estudos nacionais e internacionais publicado sem revistas e sites confiáveis nos últimos dez anos.

2 MATERIAL E MÉTODOS

Foi utilizado o método de revisão sistemática de literatura que consiste em uma metodologia de pesquisa que se propõe a responder uma pergunta previamente escolhida, por meio de buscas em banco de dados de modo sistemático e preestabelecido, reunindo estudos que se enquadrem aos objetivos traçados. Foram delineadas estratégias de busca, como     escolha de banco de dados, palavras-chave e critérios de inclusão e exclusão. 

Foi adotado como fonte de busca, artigos publicados na base de dados Google Acadêmico e Scielo. As palavras-chave utilizadas foram combinadas para otimizar os resultados encontrados, sendo: “idoso; inclusão digital”; “idoso; crimes cibernéticos”; “envelhecimento humano; uso de internet”.

Na inclusão dos artigos foram adotados os seguintes critérios:

1) artigos científicos;

2) estudos realizados nos últimos dez anos;

3) trabalhos publicados e disponibilizados na integra  nas plataformas de busca pré-selecionadas. Por sua vez, os critérios de exclusão se resumem em artigos que não componha o objetivo deste estudo.

Para o processo de seleção dos estudos foram lidos os títulos dos trabalhos, bem como resumo, excluindo-se os trabalhos que não discutam sobre inclusão digital das pessoas idosas, bem como estudos de revisão de literatura.Os trabalhos selecionados foram  lidos na integra. 

3 RESULTADOS

Utilizando os filtros citados observou-se que a plataforma Google Acadêmico e Scielo alcançou uma infinidade de publicações, no entanto, verifica-se que a maioria dos estudos não abordam o tema em questão, ou são trabalhos de revisão de literatura, resultando em poucos estudos inéditos de pesquisa que abordam o impacto da inclusão digital de idosos na sociedade atual, que é a temática do presente estudo.

Ao todo foram selecionados 50 artigos para leitura de título e resumo, resultando na exclusão de 38, assim, foi possível utilizar 12 artigos no presente estudo, conforme fluxograma apresentado na Figura 1. 

Todos os artigos selecionados são oriundos de estudos realizados com grupos de idosos abordando diversas questões, como bem-estar, relação entre perfil socioeconômico e uso de internet, fatores que influenciam o uso da internet, ou que dificultam, e até a vulnerabilidade de idosos quanto a crimes cibernéticos. 

 Os estudos foram realizados por meio de observações e questionários abertos e fechados realizados em número de idosos que variou de 31 à 1.705, nos diferentes artigos (Tabela 1). 

Figura 1: Fluxograma do processo de revisão dos artigos

Diversos artigos discutiram sobre menor ou maior uso da internet entre os idosos. Conceição et al. (2021) salienta que, este fato está relacionado com maior ou menor idade do idoso, sendo que idosos entre 60 e 70 anos fazem maior uso de internet em comparação com idosos acima de 80 anos. Já para Sousa et al. (2021), o maior ou menor índice de idosos que usam internet estaria relacionado a  escolaridade, idosos com maior escolaridade tendem a fazer mais uso da internet em comparação com idosos com menor grau de escolaridade. 

Quanto aos artigos que discutem os benefícios de uso da internet, os autores salientam que cada vez mais idosos estão procurando aprender a usar a tecnologia para comunicação com netos, pesquisas, acesso à informação, e esse interesse aumenta a socialização e diminui a solidão, trazendo bem-estar aos idosos e mais qualidade de vida. Neste sentido, idosos que fazem uso da internet tendem a ter menos problemas relacionados à depressão (VIEIRA, 2017).  

Tabela 1: Estudos Utilizados

TituloAutorAno de Publicação
Avanço da tecnologia atrelado ao estelionato virtual cometido contra a vulnerabilidade dos idosos ALVES, G.M; RAMOS, P.H.S; SANTOS, S.B.2021
Inclusão digital e o uso da internet pela pessoa idosa no Brasil: estudo transversal DINIZ, J. L.; MOREIRA, A. C. A.; TEIXEIRA, I. X.; AZEVEDO, S. G. V.; FREITAS, C. A. S. L.; MARANGUAPE, I. C.2020
A inclusão digital dos idosos enquanto garantia fundamental de um envelhecimento dignoNASCIMENTO JUNIOR, V. F.; RUSSO, T. N.2015
A vulnerabilidade social de idosos frente a golpes no âmbito digital WOJAHN, A. S.; MICHAEL, C. P.; VEIGA, D. J. S.; LENZ, R.; SILVA. S. G.; ROSSETTO, T. P.; SANTOS, M. L.2022
Inclusão digital para pessoas de terceira idade: a importância do acesso à informaçãoFRANCO, J. A.; SOUZA, D. A. 2015
O bem estar através das tecnologias digitais: um estudo em populações 50+GIL, H.; PASCOA, G.2018
Mapeamento de competências digitais: a inclusão social dos idosos MACHADO, L. R.; GRANDE, T. P. F.; BEHAR, P. A.2016
Fatores associados à manutenção do uso da internet, estudo longitudinal EpiFloripa IdosoKRUG, R. R.; XAVIER, A. J.; D’ORSI, E. 2018
Desigualdades sociais em indicares de envelhecimento ativo: estudo de base populacionalSOUSA, N. F. S.; LIMA, M. G.; BARROS, M. B. A.2021
Uso das novas tecnologias da informação e comunicação entre idosos frequentadores da UNATI/UEM: perfil, motivações, interesses e dificuldades. LOLLI, M. C. G. S.; MARTINS, A. D.; SANTOS, S. A. R.; LOLLI, L. F.2013
Perfil socioeconômico da pessoa idosa do município de Viçosa – MG e a relação com o uso das tecnologias digitaisCONCEIÇÃO, L. R.; BIFANO, A. C. S.2021
Idosos on-line: exemplo de metodologia de inclusão digitalORDONEZ, T. N.; LIMA-SILVA, T. B.; YASSUDA, M. S.; CACHIONI, M. 2012

Salienta-se que a inclusão digital desde que foi criada até hoje é uma questão bastante abrangente. Entre os diversos impactos causados na vida de idosos estão o melhor bem-estar, diminuição da depressão e maior sociabilidade. No entanto, a falta de familiaridade com a tecnologia dificulta o acesso à internet entre idosos.  

5 DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA PESSOA IDOSA 

Torna-se importante aqui observar que a Constituição Federal de 1988, em art. 1º, inciso II e III, preconizou que o exercício da cidadania e a dignidade da pessoa humana consistem em princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. E o art. 3º, inciso I e IV, da Carta Magna estabeleceu dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a edificação de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de discriminação, envolvendo aqui consequentemente a pessoa idosa.

Mais adiante encontramos no caput do art. 230 da Lei Maior que a família, a sociedade e o Estado têm a obrigação de amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes a sua integração na sociedade, resguardando a sua dignidade e o seu bem-estar, como  também o direito à vida.

Conseguimos inferir que a utilização da internet pela pessoa idosa permitirá que a mesma possa interagir com a sociedade permitindo um envelhecimento digno, evitando-se o isolamento da pessoa idosa. 

Para Morato (2018), a vulnerabilidade da pessoa idosa encontra o seu embasamento no art. 230 da Constituição Federal, não sendo aceitável a alegação de que, com os anos, a questão da exclusão digital será obrigatoriamente “solucionada” pelas gerações, posto que existe o dever moral e jurídico da Sociedade e do Estado brasileiro de proteger as pessoas idosas e de jamais negligenciar as obrigações contempladas no texto constitucional.

Sabemos que a pessoa idosa não é autônoma no que tange ao uso da tecnologia posto que, em regra, depende de dos familiares, amigos ou cuidadores, deixando de ser o protagonista de sua própria vida, pois há um ritmo próprio a ser seguido para que a pessoa idosa venha compreender de forma adequada as tecnologias da informação.

Braga (2011) enfatiza que a velhice traz, para muitos idosos, a perda de sua autonomia e na maioria das vezes a família, seguida pela sociedade e pelo Estado, surge como primordial responsável pela privação da autonomia da pessoa idosa, porque a família, sob o pretexto de cuidar do bem-estar da pessoa idosa, bem como de protegê-la, retira-a das decisões e tira a sua liberdade de escolha, inclusive chegando a decidir o que deve comer, vestir e gastar, quando envelhecer se trata de um direito personalíssimo, para o qual inexiste qualquer protocolo predefinidos, a considera que cada um envelhece de uma maneira e no seu tempo.

Dessa feita, vemos que a pessoa idosa sem recursos sofre de forma dupla as dificuldades da exclusão digital e, no que tange ao acesso ao lazer, à educação e à cultura, não devemos esquecer do fenômeno das redes sociais, mesmo que estas venham trazer riscos, como a própria internet de uma maneira geral.

No site do Prodest*, do Governo do Estado do Espírito Santo, no que tange à inclusão digital para idosos, encontramos que a internet está presente na rotina da maioria das pessoas em todo o mundo. Assim, aqueles que não se adaptam aos recursos digitais findam sendo, de certa forma, excluídos da sociedade moderna. Daí porque, as pessoas da terceira idade vem procurando se habituar cada vez mais com as novas tecnologias, tanto no que diz respeito ao uso das redes sociais como em conhecimentos básicos de informática. Assim, o interesse das pessoas idosas em estarem conectados com as novidades do mundo digital tem crescido ano a ano. Em conformidade com a pesquisa do Centro Regional de Estudo para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), o porcentual de pessoas na terceira idade que encontram-se utilizando a internet cresceu de 8% para 19%, de 2012 a 2016.

É importante ressaltar como a temática envolvendo a inclusão digital das pessoas idosas tem permitido uma gama de benefícios para os indivíduos, como por exemplo: a melhora da qualidade de vida; a contribuição para a inserção social;  a possibilidade de  um maior contato familiar; vendo os filhos, os netos e os amigos com maior periodicidade; assim como, permitindo-se que a mente seja mantida de forma ativa; ofertando também diversão. A considerar que o art. 6º da Constituição Federal de 1988 preconiza que são direitos sociais de todos: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos que se encontram desamparados, além de outros direitos inseridos no Texto Magno. 

Anote-se aqui ainda que Barbosa (2022) enfatiza que o crime virtual, que possui como vítima a pessoa idosa, intensificou-se pelo aplicativo whatsapp, que então passou a ser muito aplicado por golpistas. Uma tática bastante adotada é o golpista auferir informações de algum familiar, como, por exemplo, nas redes sociais, e depois ligar ou passar mensagens fingindo ser parente da vítima. Eles dizem estar com problemas e necessitam de dinheiro para sair de uma situação difícil e e urgente.   Falamos aqui de um ponto negativo do uso da tecnologia pelas pessoas idosas. Anotemos que o § 4° do art. 171 do Código Penal sofreu alteração relevante para coibir o crime de estelionato virtual, uma das mais recentes modificações trazidas pela Lei n°14.155/2021, preconizando que a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra o idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. 

Assim sendo, para que as pessoas idosas possam se prevenir de golpes cibernéticos, os seus familiares, os cuidadores e terceiros que estão ali envolvidos com os seus cuidados devem se disponibilizar a ensiná-los como se protegerem no mundo virtual, porque se trata de um fator importante. Lembrando que os crimes cibernéticos afetam não somente o meio digital, mas também trazem consequências de ordem moral e material às suas vítimas.

Não obstante, os dispositivos legais e constitucionais ampararem a pessoa idosa no que tange à inclusão em sociedade e à proteção quanto aos crimes cibernéticos, observamos que a sua exclusão digital identifica-se com o analfabetismo por encontrar dificuldade de sua inserção no cotidiano, que englobam desde as suas atividades negociais até os seus momentos de lazer e de convívio social, limitando-o, posto que o ideal é que seja um indivíduo ativo em suas tarefas diariamente e com plena capacidade de interpretar o que está ao seu derredor.

6 USO DA INTERNET E IDOSOS – REVISÃO DE LITERATURA

A internet encontra-se presente no dia a dia da maioria das pessoas em todos os lugares do planeta. Assim sendo, aqueles que não se acostumam com os recursos digitais findam, infelizmente, sendo, de certa maneira, excluídos da sociedade moderna. 

Assim sendo, as pessoas idosas estão procurando se familiarizar cada vez mais com as novas tecnologias, tanto no que diz respeito ao uso das redes sociais como no que tange aos conhecimentos primordiais de informática. 

O interesse das pessoas idosas em estarem conectados com a contemporaneidade do mundo digital tem se expandido ano a ano.

Para Camarano (2002), o envelhecimento populacional é, atualmente, um acentuado fenômeno mundial. Denota um aumento mais elevado da população idosa com no que tange aos demais grupos etários. Na situação brasileira, pode ser explicado por um aumento da participação da população maior de 60 anos no total da população nacional de 4% em 1940 para 8% em 1996. Ademais, a proporção da população “mais idosa”, ou seja, a de 80 anos e mais, também está acrescentando, transformando a composição etária dentro do próprio grupo, isto é, a população considerada idosa também está envelhecendo. Situação essa que ocasiona uma heterogeneidade do segmento populacional denominado idoso. 

A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), em 2017, ao tratar do tema da inclusão digital para pessoas idosas, aduz que preocupada em possibilitar a equidade de acesso às novas tecnologias e em estimular a participação do idoso na família, na sociedade e inclusive no mercado de trabalho, o Instituto Paulista de Geriatria e

Gerontologia “José Ermírio de Moraes” (IPGG) desenvolveu o programa de inclusão digital para pessoas idosas. 

Aduz a FIOCRUZ que com o Programa de Inclusão Digital almeja-se colocar a pessoa idosa em contato com as novas tecnologias, como, por exemplo, acessando os computadores, os notebooks, os tablets e os smartphones, possibilitando que possa adquirir autonomia na utilização destes recursos, alargando as suas possibilidades de comunicação e de relacionamento com a família, amigos e com a comunidade.

Torna-se interessante que outros institutos, em nosso país, passem a estimular ferramentas de inclusão digital às pessoas idosas, até porque o Estatuto da Pessoa Idosa em seu art. 21 preconiza que o poder público instituirá oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação, adaptando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais aos quais são destinados.      

Segundo Diniz et al (2020), a relevância da pesquisa realizada versa em reconhecer os meios de acesso à internet mais adotados pelas pessoas idosas brasileiras e a escopo de sua utilização, como maneira de auxiliar no desenvolvimento de estratégias e intervenções de promoção da saúde para aludida população fazendo-se o uso de tecnologias digitais, pois as decorrências desta são de extrema abrangência para aludido fim. E o estudo coopera com a ciência tecnológica, social e gerontológica. Reconhece-se o papel primordial do enfermeiro para a promoção da saúde da pessoa idosa, por meio da educação em saúde na seara do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim também, há a necessidade de utilização de tecnologias digitais para que ocorra o aperfeiçoamento de sua prática clínica, elucidando a ideia de que os idosos estão distantes dessa realidade. 

Denotamos, portanto, que se confia muito na aliança entre a educação e a inclusão digital, porque, torna-se plausível a idealização e a operacionalização de ações qualificadas, promovendo-se, portanto, a saúde física e mental da pessoa idosa, a partir do momento que se permite a sua sociabilização.

Para Diniz et al (2020), utilização do celular como o primordial meio de acesso à internet pelas pessoas idosas é legitima quando se compreende que os aparelhos portáteis têm benefícios pelo fato de poderem ser utilizados em qualquer lugar, são simples de usar, pois são menos complicados comparando-os com outras interfaces e não demandam infraestrutura com fio. Ademais, o custo financeiro dessa tecnologia não é caro ao se comparar com outros dispositivos, lembrando que há uma comodidade pelo fato de estar utilizando a internet em sua própria moradia.

Para Conceição et al (2021), a utilização da internet pelos idosos está relacionado com a maior ou a menor idade do idoso, sendo que os idosos entre 60 e 70 anos fazem maior uso de internet, em comparação com idosos acima de 80 anos. 

Ainda para Conceição et al (2021), em síntese, conforme os resultados apresentados, é possível pressupor que, quando combinados, idade avançada, baixo nível de instrução e baixa renda, sobrevêm os mais baixos índices de utilização das tecnologias digitais. 

Conseguimos compreender a existência de um grande desafio quando se realiza pesquisas envolvendo a pessoa idosa, posto que o envelhecimento não é uniforme e há inúmeros aspectos que se encontram relacionados à forma como a pessoa idosa se vê no meio social, podendo-se, inclusive, afetar a qualidade de vida da mesma.

No que tange ao processo de envelhecimento, Veloso (2015) aduz haver a necessidade de promoção de um envelhecimento benéfico e com qualidade, melhor explicando, com saúde, autonomia e independência durante o maior período de tempo plausível, consistindo em um desafio tanto individual como coletivo para que ocorra a prevenção e promoção da saúde. Dessa feita, para impedir que o envelhecimento da população e a velhice sejam tidos como um grande problema, é cogente integrar diligências no sentido de se implementar um envelhecimento ativo.

O envelhecimento ativo consiste em uma flexibilização do modo como os indivíduos e as famílias dividem o seu tempo entre o trabalho, a educação, o lazer e a prestação de cuidados. Referida definição ressalta a necessidade de delongar a vida ativa, contabilizando as atividades de lazer, intercedendo a favor de uma desvinculação gradual do mundo laboral.

Para Veloso (2015), a OCDE define o envelhecimento ativo como a capacidade das pessoas levarem uma vida ativa e produtiva no meio social em que vivem, ou seja, nessa perspectiva, a concepção de envelhecimento ativo foca fundamentalmente na atividade, involuntariamente de que seja produtiva ou não, constituindo uma relação positiva entre a prorrogação da vida profissional e o estado de saúde.

Vemos, portanto, que o envolvimento contínuo da pessoa idosa na vida social, econômica, cultural, espiritual e nos contextos cívicos passa a propiciar uma vida mais participativa e com qualidade na sociedade da qual participa, inclusive, quando se interage por meio das redes sociais.

Tanto é que Sousa et al (2019) enfatiza que o maior ou menor índice de idosos que usam internet estaria relacionado à escolaridade, idosos com maior escolaridade tendem a fazer mais uso da internet em comparação com idosos com menor grau de escolaridade. 

Denota-se que as pessoas idosas com maior número de escolaridade consequentemente utilizam a internet devido a existência de complexidade no momento da utilização da referida ferramenta.  

Reis et al (2017) enfatiza que no Brasil a inserção de novas tecnologias está cada vez maior e mais acessível à população, posto que o acesso a dispositivos conectados à internet pode ocasionar à pessoa idosa novos estilos de se relacionar e se inserir na sociedade, a considerar que oferece serviços que passam a modificar as diversas formas de desenvolver as suas atividades diárias. 

Segundo Reis et al (2017), a precisão de se manter atualizado e de fazer parte dessa nova fase digital não é peculiar da geração mais jovem, é importante ponderar o desejo crescente das pessoas idosas por participar da inclusão digital e de pertencerem à sociedade moderna.

Reis et al (2017) ressalta ainda que, no que tange ao acesso ao computador foi visto entre os estudos escolhidos que a grande parte das pessoas idosas detém computador em casa, entretanto em uma das pesquisas verificou-se que quase a metade dos entrevistados afirmou ter computador em casa, não sendo de uso próprio, mas sim de uso familiar, na maioria das vezes pertencentes aos seus filhos. 

Percebe-se então que, a pessoa idosa tem vontade de aprender a utilizar o computador pois anseia permanecer aprendendo para não que não seja excluída tanto da sociedade como do núcleo familiar, vencendo as dificuldades, com o intuito de melhorar as relações, como também de se realizar pessoalmente e permitir a auto estima de forma positiva.

Ademais, o uso do computador estimula os laços sociais, assim como o aprendizado e a conservação da capacidade de cognição, assim sendo, existe apropriada associação entre o uso do computador por pessoas idosas e a independência funcional desses sujeitos no meio social.

É importante observar que a utilização do computador conectado à internet permite o acesso a diversas ferramentas virtuais de comunicação e proporciona ao idoso mecanismos de localizar as amizades antigas e conseguir novas, retomando e preservando memórias, ampliando o vocabulário, partilhando objetivos, esforços, decepções, alegrias e conceitos, cooperando para romper as circunstâncias de solidão, afora fornecendo informações genéricas e atinentes à saúde e à velhice, colaborando para um processo de envelhecimento com olhares direcionados para esta nova fase da vida, preservando a dignidade humana.

Gil et al (2018) aduz que considerando o aumento da população idosa com que se debate a sociedade nos dias de hoje, tornou-se forçoso conjecturar sobre as políticas sociais existentes para que as pessoas idosas deixem de ser um grupo de cidadãos info excluídos. Assim, a inclusão das pessoas idosas na sociedade digital desponta-se de grande relevância para um envelhecimento benéfico e ativo, ademais a falta de acesso ou de literacia digital inter – macula de forma expressiva quanto à integração e à participação nos processos individuais e grupais no contexto social em que a dimensão digital vai auferindo cada vez mais terreno. 

Barbosa et al (s/data) enfatiza que se torna imperativa a inclusão digital para as pessoas idosas na proporção em que isso pode proporcionar uma melhor qualidade de vida, assim como autonomia na medida em que se permite fazer uso de aparelhos eletrodomésticos, caixa eletrônico, supermercado, celulares entre outras ferramentas disponíveis. Ademais, para alcançar o objetivo de promover a inclusão digital é relevante conhecer quais são as basilares dificuldades que passa a afetar a capacidade das pessoas idosas para fazer uso dessas tecnologias, posto que conhecendo aludidos impasses é possível não só elaborar estratégias de intervenção com objetivo de inserir os idosos às novas tecnologias, mas também auxiliar no desenvolvimento de tecnologias otimizadas para atender as suas necessidades. 

Denota-se que quando são discutidos os benefícios de uso da internet os autores observam que cada vez mais idosos estão à procura de aprender a usar a tecnologia para comunicação com todos os familiares, referido interesse aumenta a socialização e passa a abrandar a solidão, propiciando-lhes bem-estar e mais qualidade de vida. Neste sentido, idosos que fazem uso da internet tendem a ter menos problemas pertinentes à depressão. 

Salienta-se que a inclusão digital desde que foi instituída até hoje é uma questão bastante abrangente. Entre os diversos impactos causados na vida de idosos estão o melhor bem estar, diminuição da depressão e maior sociabilidade. No entanto, a falta de familiaridade com a tecnologia dificulta o acesso à internet entre idosos.  

O impacto da inclusão digital na vida de pessoas idosas apresenta pontos positivos e negativos. Dentre os pontos positivos está a maior sociabilidade, menor índice de depressão, ganho na qualidade de vida dentre outros.  Dentre os pontos negativos pode ser citado a vulnerabilidade de idosos para crimes cibernéticos como extorsão e estelionato. Outro ponto negativo é a dificuldade de acesso devido à falta de conhecimento e familiaridade com aparelhos eletrônicos, principalmente entre idosos acima de 80 anos. 

Nascimento Junior et al (2016) ressalta que envelhecer nada mais é do que uma das fases da evolução física e psíquica do homem, porque a humanidade desde a sua percepção encontra-se em permanente desenvolvimento. Assim, abonar adequadas condições de vida para as pessoas idosas tornou-se uma verdadeira necessidade da população no mundo, posto que vem se tornando cada vez mais velha, ao passo que, tanto os Estados Soberanos como as suas aludidas sociedades passaram a se preocupar mais com o bem-estar das pessoas idosas, aparecendo assim, a real obrigação em resguardar os direitos dos idosos. 

Continua Nascimento Junior et al (2016) observando que se trata de um fenômeno global, sendo o direito ao envelhecimento uma das garantias intrínsecas ao desenvolvimento da personalidade do ser humano e, assim sendo, a Constituição Federal de 1988 nunca poderia deixar de tutelar referido direito, porque em seu cerne estão contempladas as mais diversas configurações de proteção aos ideais de liberdade, da dignidade, da solidariedade, sem os quais um Estado que se intitula Democrático de Direito não poderá sobreviver. 

Vemos que em decorrência de diversas lutas referentes aos direitos fundamentais, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988) passou a ser um referencial ético do constitucionalismo moderno, de forma a se tornar a base principal para a divulgação dos Direitos Humanos por todo o mundo, até porque o art. 4º, inciso II, também da Carta Magna, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.

O Estatuto da Pessoa Idosa não contém simplesmente força simbólica, apropriada para então conscientizar os idosos da garantia dos seus direitos, entretanto, também, é adotado como sendo um alerta para toda a sociedade que deve sempre primar pela longevidade e pelo desenvolvimento de uma vida saudável.  

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vemos que a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa trouxeram dispositivos para resguardar os direitos das pessoas idosas, posto que a pessoa idosa necessita de qualidade de vida em sociedade.

O impacto da inclusão digital na vida de pessoas idosas apresenta questões consideradas de cunho positivos e negativos. Dentre as questões positivas está a maior sociabilidade, evitando-se menor índice de depressão, auferindo ganho na qualidade de vida no âmbito familiar e social, dentre outros.  

Relativamente aos pontos negativos pode ser citado a vulnerabilidade de idosos para crimes cibernéticos a exemplo da extorsão, do estelionato e outras fraudes. Outro ponto negativo é a dificuldade de acesso devido à ausência de conhecimento e familiaridade com aparelhos eletrônicos, principalmente entre idosos acima de 80 anos, porque necessitam de orientações, seja da família ou de terceiros, quanto ao uso da internet.

Literature Review

REFERÊNCIAS 

ALVES, J. A. D. Envelhecimento populacional continua e não há perigo de um  geronticídio. Disponível em: <https:// www.ufjf.br/ladem/2020/06/21 /envelhecimentopopulacional-continua-e-nao-ha-perigo-de-um-geronticidio-artigode-jose-eustaquio-diniz- alves/>. Acesso em: 12 Set 2022.

BARBOSA, G. A.; SILVA, A. T. V.; LIMA, C. A.; COLEHO JUNIOR, L. L. Principais obstáculos da inclusão digital na terceira idade: uma revisão sistemática. CIEH. VI Congresso Internacional de Envelhecimento Humano. Disponível em:< https://editorarealize.com.br/editora/anais/cieh/2019/TRABALHO_EV125_MD1_SA9 _ID1712_27052019125015.pdf.> Acesso em 09 de abr. de 2023.

BARBOSA, M. R. Crime cibernético e a vulnerabilidade da pessoa idosa na rede mundial de computadores. Trabalho de Curso II (Escola de Direito, Negócios e Comunicação, Curso de Direito). Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Escola de Direito e Relações Internacionais. Goiânia. 2022. Disponível em: <<https://www.scielo.br/j/reben/a/r7qfDSx6KNMyfPbYQYFpJmw/?lang=pt>. Acesso em 14 de abr. de 2023.

BRAGA, Pérola Melissa Vianna. Curso de Direito do Idoso. São Paulo: Atlas, 2011. p. XIX.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 de out. de 2022. 

BRASIL. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.Disponível em >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm <. Acesso em 16 de abr. de 2023.

BRASIL. Lei n°14.155, de 27 de maio de 2021. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato. Disponível em > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14155.htm >. Acesso em 16 de abr. de 2023.

BRASIL. Lei nº 10.741, 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá          outras providências.                        Disponível     em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>, Acesso em: 25 de out. de 2022.

BRASIL. Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022. Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14423.htm#art1>. Acesso em: 25 de out. de 2022.

CAMARANO, A. A. Envelhecimento da População Brasileira. Brasília: IPEA, 2002. 31 p. Disponível em:

<https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/TDs/td_0858.pdf>.  Acesso em: 08 de abr. de 2023.

CONCEIÇÃO, L. R.; BIFANO, A. C. S. Perfil socioeconômico da pessoa idosa do município de Viçosa – MG e a relação com o uso das tecnologias digitais. Estudo Interdisciplinar envelhecimento, v. 26, n. 02, 2021. Disponível em:< https://seer.ufrgs.br/index.php/RevEnvelhecer/article/view/108558. Acesso em 10 de abr. de 2023.

DINIZ, J. L.; MOREIRA, A. C. A.; TEIXEIRA, I. X.; AZEVEDO, S. G. V.; FREITAS, C.

A. S. L.; MARANGUAPE, I. C. Inclusão digital e o uso da internet pela pessoa idosa no Brasil: estudo transversal. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 3, 2020.

Disponível     em: <https://www.scielo.br/j/reben/a/r7qfDSx6KNMyfPbYQYFpJmw/?lang=pt>. Acesso em 14 de abr. de 2023.

FIOCRUZ. Saúde da pessoa idosa. Boas práticas. 2017 – Sudeste. Inclusão Digital para Idosos: integrando gerações na descoberta de novos horizontes. Disponível em: <https://saudedapessoaidosa.fiocruz.br/pratica/inclus%C3%A3odigital-para-idosos-integrando-gera%C3%A7%C3%B5es-na-descoberta-de-novoshorizontes>. Acesso em 15 de abr. de 2023.

FRANCO, J. A.; SOUZA, D. A. Inclusão digital para pessoas de terceira idade: a importância do acesso a informação. Simpósio de excelência em gestão e tecnologia, 12., 2015, Rio de Janeiro. Rj: Aedb, 2015.

GIL, H.; PASCOA, G. O bem estar através das tecnologias digitais: um estudo em populações 50+. International Journal of Developmental and Educational Psychology, n. 2, 2018. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/3498/349857778003/349857778003.pdf. Acesso em: 10 de abr. de 2023.  

IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Acesso à internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal 2019. Pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua 2019. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/bibliotecacatalogo?view=detalhes&id=2101963. Acesso em: 17 Fev. 2023.

IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua, 2012-2019 (acumulado de primeiras visitas), a partir de 2020 (acumulado de quintas visitas), 2020. Disponível em:

https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9171-pesquisa-nacional-poramostra-de-domicilios-continua-mensal.html. Acesso em: 16 de fev. 2023. 

KRUG, R. R.; XAVIER, A. J.; D’ORSI, E. Fatores associados à manutenção do uso da internet, estudo longitudinal EpiFloripa Idoso. Revista de Saúde Pública, v. 52, n. 37, 2018. 

LOLLI, M. C. G. S.; MARTINS, A. D.; SANTOS, S. A. R.; LOLLI, L. F. Uso das novas tecnologias da informação e comunicação entre idosos frequentadores da UNATI/UEM: perfil, motivações, interesses e dificuldades. Revista de Teorias e Práticas Educacionais, v. 1, n. 1, 2013.

MACHADO, L. R.; GRANDE, T. P. F.; BEHAR, P. A. Mapeamento de competências digitais: a inclusão social dos idosos. Educação Temática Digital, v. 18, n. 4, 2016. 

MORATO, A. C. O idodo na sociedade da informação: da inclusão social à inclusão digital. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-jan-08/direito-civilatual-idoso-sociedade-informacao#author>. Acesso em: 15 de abr. de 2023.   

NASCIMENTO JUNIOR, V. F. RUSSO, T. N. Inclusão digital dos idosos enquanto garantia de um envelhecimento digno. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito. Vol. 1, n. 1, 2016. Disponível em:< https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1178 >. Acesso em 10 de abr. de 2023.

ORDONEZ, T. N.; LIMA-SILVA, T. B.; YASSUDA, M. S.; CACHIONI, M. Idosos online: exemplo de metodologia de inclusão digital. Revista Temática Kairós Gerontologia, v.15, n.7, 2012. 

PRODEST. Governo do Estado do Espirito Santo. Inclusão digital para idosos: benefícios e cuidados com o acesso à internet. Tecnologia da Informação. Disponível em:< https://prodest.es.gov.br/inclusao-digital-para-idosos-beneficios-ecuidados-com-o-acesso-a-internet. Acesso em 15 de abr. de 2023.

REIS, R. L. R.; CRUZ, K. C. T. Benefícios da inclusão digital na vida da pessoa idosa: revisão de literatura. Trabalho de Conclusão de Curso (Curso de Especialização em Saúde da Pessoa Idosa). Universidade de Brasília, Campus Darcy Ribeiro. 2017. Disponível em: < https://bdm.unb.br/bitstream/10483/20627/1/2017_RayssaLunaRodriguesReis.pdf>. Acesso em 11 de abr. de 2023.

SOUSA, N. F. S.; LIMA, M. G.; BARROS, M. B. A. Desigualdades sociais em indicares de envelhecimento ativo: estudo de base populacional. Ciência e Saúde Coletiva, v. 26, n. 3, 2021. 

SOUSA, N. F.; LIMA; M. G.; BARROS; M. B. A. 2019. Desigualdades sociais em indicares de envelhecimento ativo: estudo de base populacional. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/csc/a/GVRSFDdPSnWtMLSLJyffp5f/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em 09 de abr. de 2023.

VELOSO, A. S. T. Envelhecimento, Saúde e Satisfação Efeitos do Envelhecimento Ativo na Qualidade de Vida. Dissertação de Mestrado (Gestão e

Economia da Saúde). FEUC. Faculdade de Economia. Universidade de Coimbra.

Coimbra. 2015. Disponível em: https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/29711/1/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20d e%20Mestrado_Ana%20Veloso.pdf. Acesso em 10 de abr. de 2023. 

VIEIRA, A. L. Vovós online: contato com a tecnologia na terceira idade estimula o cérebro e combate a depressão. Revista Saúde. Disponível em:

https://noticias.r7.com/saude/vovos-online-contato-com-a-tecnologia-na-terceiraidade-estimula-o-cerebro-e-combate-a-depressao-17062017. Acesso em: 10 abr. 2023.  WOJAHN, A. S.; MICHAEL, C. P.; VEIGA, D. J. S.; LENZ, R.; SILVA. S. G.; ROSSETTO, T. P.; SANTOS, M. L. A vulnerabilidade social de idosos frente a golpes no âmbito digital. Reseach Society and Development, v. 11, n. 11, 202

* https://prodest.es.gov.br/inclusao-digital-para-idosos-beneficios-e-cuidados-com-o-acesso-a-internet. 


1Acadêmica do Curso de Direito. E-mail: dlrebel69@gmail.com. Artigo apresentado a União das Escolas Superiores de Rondônia, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
2Acadêmica do Curso de Direito. E-mail: gislanesamia1625@gmail.com. Artigo apresentado a União das Escolas Superiores de Rondônia, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
3Acadêmico do Curso de Direito. E-mail: viniciusmorais337@gmail.com. Artigo apresentado a União das Escolas Superiores de Rondônia, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
4Professora Doutora Orientadora. Professora do curso de Direito. E-mail: vera.aguiar@uniron.edu.br