HUMANIZAÇÃO NA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NO SETOR PRISIONAL: COM ÊNFASE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

HUMANIZATION IN NURSING CARE IN THE PRISONAL SECTOR: WITH EMPHASIS ON PRIMARY HEALTH CARE.

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7919632


Laercia Aguiar Rodrigues1
Orientadora: Francielly Maira Bordon2


RESUMO

Introdução: O sistema prisional apresenta um ordenamento de assistência à saúde que merece atenção e propostas de reorganização do seu modelo estrutural. É sabido que as pessoas privadas de liberdade se encontram sob poder e guarda do Estado, para tanto, este deve prover condições dignas de vida e saúde. Se várias são as críticas ao sistema de saúde em vários aspectos, imagina o que se encontra dentro do sistema prisional, em uma população marginalizada por natureza e expurgada da sociedade como se nem o ser humano fosse. Objetivo: Humanizar a assistência de enfermagem no setor prisional, com ênfase na atenção primária à saúde. Materiais e Métodos: A abordagem desta pesquisa será qualitativa, de caráter explicativo, e sua construção será embasada em pesquisas bibliográficas, que serão realizadas em livros, revistas eletrônicas e sites. Por se tratar de um tema pouco discutido, a pesquisa será minuciosa, aproveitando todos os artigos do referido tema, independente do ano em que foi confeccionado e/ou publicado. Resultados e Discussão: Está em fase de elaboração um acordo de cooperação técnica entre o Depen e a Secretaria de Vigilância em Saúde e a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde para que seja feito o cruzamento de dados e informações relevantes para o aprimoramento da política de saúde do sistema prisional6. Conclusão: A humanização no atendimento à população prisional é um dos passos mais importantes e necessário, pois a partir deste, irá determinar o sucesso ou derrota do tratamento, mas infelizmente muitos profissionais dentro do setor prisional encontram dificuldades, sejam por superlotação, falta de insumos para o atendimento ou até mesmo por discriminação.

Palavras chave: assistência, saúde, sistema prisional, atenção primária.

ABSTRACT

Introduction: The prison system has a health care system that deserves attention and proposals for reorganizing its structural model. It is known that people deprived of their liberty are under the power and custody of the State, therefore, the State must provide dignified conditions of life and health. If there are several criticisms of the health system in various aspects, imagine what is found within the prison system, in a population marginalized by nature and purged from society as if it were not even a human being. Objective: To humanize nursing care in the prison sector, with emphasis on primary health care. Materials and Methods: The approach of this research will be qualitative, with an explanatory character, and its construction will be based on bibliographic research, which will be carried out in books, electronic magazines and websites. Because it is a little discussed topic, the research will be thorough, taking advantage of all the articles on that topic, regardless of the year in which it was made and/or published. Results and Discussion: A technical cooperation agreement is being drawn up between Depend and the Secretariat for Health Surveillance and the Secretariat for Primary Health Care of the Ministry of Health to cross-reference data and information relevant to the improvement of the health policy of the prison system6. Conclusion: The humanization of care for the prison population is one of the most important and necessary steps, as it will determine the success or failure of the treatment, but unfortunately many professionals within the prison sector encounter difficulties, whether due to overcrowding, lack of supplies for service or even discrimination.

Keywords: assistance, health, prison system, primary care.

INTRODUÇÃO

A equipe de enfermagem tem um papel fundamental no serviço de saúde, pois administra o serviço, além de realizar o planejamento, organização, coordenação e execução sua prática para com o usuário é semelhante em todos os contextos, pois o mesmo acolhe o indivíduo, orienta, presta cuidados, acompanha seu estado de saúde, além de articular ações de educação e promoção à saúde a fim de prevenir agravos de acordo com aspectos éticos e legais da profissão1.

O cuidado serve como valor central da profissão da enfermagem, que é uma peculiaridade humana e que este aspecto universal do cuidado ajuda a enfermagem a reconhecer que cada cultura desenvolve atitudes e expectativas específicas sobre o cuidado e que devem ser incorporadas dentro da prática profissional1.

É preciso reforçar a premissa de que as pessoas presas, qualquer que seja a natureza de sua transgressão, mantêm todos os direitos fundamentais a que têm direito todas as pessoas humanas, e principalmente o direito de gozar dos mais elevados padrões de saúde física e mental. As pessoas estão privadas de liberdade e não dos direitos humanos inerentes à sua cidadania. O atendimento prestado, independente de qual foi o delito cometido pela pessoa, ela deve ser analisada como um todo, apenas para prestar o atendimento com dignidade, e não para julgá-la2.

A Lei de Execuções Penais (LEP 7.210/1984) é a lei que organiza os direitos dos apenados brasileiros, com a previsão do cumprimento da pena, os direitos e deveres do apenado, a adoção das medidas punitivas, concessão de benefícios e organização das casas prisionais3.

Segundo o Ministério da Saúde (MS) a Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.

Promover saúde dentro das prisões é um desafio, uma vez que, unidades prisionais estão insalubres e superlotadas, com pouco apoio financeiro e deficiência de equipamentos, o que não favorece que os dispositivos legislativos e normativos possibilitem aos reclusos o direito à saúde. É necessário o processo de implementação e planejamento estratégico no trabalho, considerando as características de cada unidade4.

Uma das maiores dificuldades encontradas pela Enfermagem dentro do setor prisional é a superlotação, falta de medicamentos e muitas vezes condições insalubres, necessita de uma atenção maior voltado a essa população, criando mais planos de trabalhos4

A equipe de enfermagem trabalha em interface com os agentes penitenciários que são os primeiros a escutarem as queixas dos custodiados e decidirem se retiram o custodiado da cela para o atendimento, ou fazem um elo de comunicação entre o privado de liberdade e o profissional e/ou outras resoluções4.

MATERIAIS E MÉTODOS

A abordagem desta pesquisa será qualitativa, de caráter explicativa, e sua construção será embasada em pesquisas bibliográficas, que serão realizadas em Livros, Revistas Eletrônicas, sites como Google Acadêmico, SCIELO e LILACS, dentre outros. Por se tratar de um tema pouco discutido, a pesquisa será minuciosa, aproveitando todos os Artigos do referido tema, independente do ano em que foi confeccionado, e ainda reportagens publicadas.

RESULTADOS

Sendo a atividade de enfermagem cercada de cuidados e preservação da saúde do seu paciente, fica claro a impossibilidade de alcançar o objetivo dentro do sistema prisional que é cercado de condições insalubres e ainda tem que enfrentar a superlotação e falta de medicamentos e insumos básicos.

A estrutura prisional não está preparada para oferecer as condições necessárias que a enfermagem necessita para desempenhar seu trabalho com eficácia.

A equipe de enfermagem trabalha em interface com os agentes penitenciários que são os primeiros a escutarem as queixas dos custodiados e decidirem se retiram o custodiado da cela para o atendimento, ou fazem um elo de comunicação entre o privado de liberdade e o profissional e/ou outras resoluções4.

Diante disso, fica evidente a impossibilidade do cuidado e oferta de serviço adequada, enfatizando ainda que Atenção Primária atua com orientações, promoção de saúde e prevenção de doenças, portanto, fica evidente eu a abordagem dos agentes penitenciários é totalmente contraditória ao estabelecimento do cuidado.

DISCUSSÃO

Nas prisões brasileiras, cerca de 780 mil pessoas estão privadas de liberdade (PPL) em celas coletivas, mal ventiladas (até 170 PPL/cela), superlotadas (média de 172%, com variação de 108% a 267% entre os estados), com precárias condições de higiene – agravadas, inclusive, em alguns estados, pelo acesso limitado à água. Essas condições de encarceramento, aliadas às deficiências do sistema de saúde prisional, são responsáveis por expressiva morbidade, especialmente, por doenças infecciosas como a tuberculose (TB) e o HIV/aids5.

Há evidências que as principais doenças existentes dentro no Sistema carcerário incluem sífilis e hepatite, por se tratarem de doenças contagiosas a atenção no sistema prisional foca em promoção de saúde5.

Coordenador de Saúde do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rodrigo Pereira informou que hoje em torno de 33 mil pessoas privadas de liberdade têm o diagnóstico das doenças infecciosas mais prevalentes no sistema prisional – HIV/aids, hepatite, sífilis e tuberculose. Ao todo, são mais de 670 mil pessoas divididas em cerca de 1.500 unidades prisionais no Brasil6.

                      Fonte: Secretarias estaduais de Administração Penitenciária/Ministério da Justiça/2021

Destaca-se que a sífilis, a hepatite e a tuberculose tiveram queda de casos entre 2019 e 2021, mas houve aumento substancial dos casos de HIV na população privada de liberdade, que passaram de cerca de 8,5 mil para 10,1 mil. Os dados são repassados semestralmente ao Depen pelas secretarias estaduais de Administração Penitenciária6.

Está em fase de elaboração um acordo de cooperação técnica entre o Depen e a Secretaria de Vigilância em Saúde e a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde para que seja feito o cruzamento de dados e informações relevantes para o aprimoramento da política de saúde do sistema prisional6.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Fica evidente que a falta de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos é um complicador em relação à saúde prisional.

 A humanização no atendimento à população prisional é um dos passos mais importantes e necessário, pois a partir deste, irá determinar o sucesso ou derrota do tratamento, mas infelizmente muitos profissionais dentro do setor prisional encontram dificuldades, sejam por superlotação, falta de insumos para o atendimento ou até mesmo por discriminação.

Toda a população deve ter acesso ao serviço do Saúde, independente de qual seja sua posição na sociedade, tendo esse direito garantido pelo art. 38 do Código Penal e firmada pela Lei 8.080 de 1990, que regulamenta o SUS e pela Lei nº 8.142 de 1990, tendo a enfermagem um papel importante, prestando um atendimento digno ao detento.

Os Direitos Humanos é necessidade básica do ser humano, e temos essa base desde 1943, quando Maslow criou a “Teoria da motivação Humana”, demonstrada através da conhecida “Pirâmide de Maslow”, que é caracterizada de forma crescente e hierarquizada, as necessidades básicas do ser humana, sendo essas, hoje, garantidas pelos Direitos Humanos3,7.

REFERÊNCIAS

1. APOLINÁRIO, F. H. Significados atribuídos por enfermeiros à assistência que prestam a indivíduos em situação prisional. 2013. 140 f. Disponível em < http://biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/Significados-atribuídos-por-enfermeiros-à-assistência-que-prestam-a-indivíduos-em-situação-prisional.pdf> acesso em 14/11/2022.

2. BRASIL (2014). Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional. Brasília, 2014.

3. MALLMANN, Bárbara Moreira. Violação dos direitos dos apenados: uma análise do precário sistema prisional brasileiro. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, 2015.

4. SANTANA, J. C. B.; REIS, F. C. A.. Percepção da Equipe de Enfermagem Acerca da Assistência à Saúde no Sistema Prisional. Rev., Fund. Care Online.2019.

5. SANCHEZ e et al, Mortalidade e causas de óbitos nas prisões do Rio de Janeiro, Brasil. Cad. Saúde Pública 37 (9) • 2021 disponível em: http://cadernos.ensp.fiocruz.br/csp/pages/iframe_print.php?aid=1515, acesso em 14/11/2022.

6. AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, Aumentam casos de HIV/aids em unidades prisionais entre 2019 e 2021, disponível em < https://www.camara.leg.br/noticias/885359-aumentam-casos-de-hiv-aids-em-unidades-prisionais-entre-2019-e-2021-informa-depen/#:~:text=Coordenador%20de%20Sa%C3%BAde%20do%20Departamento,aids%2C%20hepatite%2C%20s%C3%ADfilis%20e%20tuberculose>, acesso em: 10/11/2022.

7. HERKENHOFF, João Baptista. Curso de Direitos Humanos: Gênese dos Direitos Humanos., disponível em < https://jus.com.br/artigos/39894/dos-direitos-humanos-aos-direitos-fundamentais> acesso em 21/11/2022.

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1Acadêmica do curso de enfermagem, FIMCA UNICENTRO, laerciaaguiar@hotmail.com
2Enfermeira, franciellybordon@hotmail.com