GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7994036


Ana Karoline de Carvalho Leal;
João Lucas Correia Policarpo.


RESUMO

O presente artigo científico tem como objetivo identificar o acesso aos programas e às políticas de saúde às mães adolescentes, de forma integralizada e humanizada, garantindo a sua eficiência e eficácia quanto a utilização destes programas. Informar e orientar às adolescentes sobre a gravidez precoce, as consequências para os adolescentes do sexo feminino e masculino, sua família e a sociedade. Este artigo científico também orienta sobre os tipos de programas como o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Semana Nacional de Gravidez na Adolescência como forma de informar para a redução da gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis e não fazendo distinção entre a raça, cor, gênero, gravidez indesejada e a busca sobre a violência e abuso sexual.

Palavras-Chave: gravidez; adolescência; informação; saúde.

ABSTRACT

This scientific article aims to identify acces to programs and health policies for adolescente mothers, the Search for this access in a comprehensive and humanized way, ensuring their efficiency and effectiveness regarding the use of these programs. Inform and guide adolescentes about early pregnancy, the consequences for female and male adolescentes, their families and Society. This scientific article also guides on the types of programs such as the unified health system and the national week of teenage pregnancy as a way to inform about the reduction of teenage pregnancy, sexually transmitted diseases and not making distinctions between race, color, gender, unwanted pregnancy and the Search for violence and sexual abuse.

Keywords: Pregnancy; adolescence; information; health.

INTRODUÇÃO

O presente artigo visa à relação entre gravidez na adolescência e às Políticas Publicas de Saúde voltada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criadas para tratar dessa questão. Visto que a fase da adolescência é tida como uma das fases de maior conflito de personalidade. Assim, a adolescência é a fase de separação da infância e a vida adulta, não só na esfera biológica, como também nas expectativas de vida às quais aquele determinado meio em que se vive cria, ocasionaNdo conflitos internos.

A gravidez na adolescência é considerada um problema de saúde pública, pois ela não traz apenas ricos biológicos, mas afeta o processo de formação da adolescente, trazendo muita das vezes transtornos emocionais e econômicos para seus familiares. A discussão da gravidez na adolescência tem um contexto com profundas desigualdades sociais, raciais/éticas e de gênero no Brasil e demanda cuidado, competência teórica e técnica, e principalmente respeito à vida de muitas adolescentes. Essas adolescentes são sujeitos de direito, em processo de aprendizado da autonomia, do cuidado e controle de si e da sexualidade, como dimensão inerente às relações sociais (CABRAL e BRANDÃO, 2020).

A gravidez afeta eminentemente as trajetórias dessas vidas ao impulsionar as meninas à maternidade antes de estarem preparadas fisicamente, emocionalmente ou financeiramente, por vezes perpetuando os ciclos. Pois ao engravidar é obrigada a amadurecer, ao mesmo tempo em que vivencia intensos preconceitos relacionados as dúvidas acerca da sua capacidade materna (ROSANELI, 2020).

A gravidez na adolescência tem se tornado um fenômeno comum, e tem maior predominância nas populações vulneráveis, com índices de pobreza elevada, pouca expectativa de profissionalização, entre vários outros fatores.

A nossa sociedade tem um déficit em relação as políticas públicas voltadas à orientação e apoio dos adolescentes do sexo masculino no exercício da paternidade. Assim, a gravidez na sociedade brasileira ainda é predominantemente interpretada e relacionada às mulheres, deixando o pai adolescente esquecido e responsalizando a mãe.

O que se percebe é que o ECA defronta a gestação como parte essencial no desenvolvimento da pessoa humana, uma gestação adequada é um direito fundamental do nascituro e não só da mãe. Compreende-se que o direito à vida e o direito à saúde andam lado a lado, tornando-se, assim, o primeiro direito.

A prevenção de uma gestação depende também do conhecimento e da possibilidade de exercício de formas diversar de sexo seguro. Assim o Sistema Único de Saúde (SUS) como o maior projeto de Políticas Públicas de Saúde do país, tem papel fundamental na redução dos números de gravidez precoce. O Estado vem buscando aprimorar cada vez mais as Políticas de Saúde Pública, buscando eficácia nos meios de prevenção.

A necessidade de agir urgentemente para lidar com a gravidez na adolescência é consenso, empregando abordagens que cheguem às jovens mães e aos seus perceiros de forma apropriada à sua idade e capacidade de compreensão, adaptadas às necessidades locais, e focadas na equidade. Informações de qualidade, acertadas e justas para adolescentes ajudam na tomada de decisão voluntária e responsável sobre sua saúde (ROSANELI, 2020).

Faz-se necessário ressaltar que um sistema estruturado de referência e contra referência, especialmente no caso de adolescentes grávidas, podem resultar em alterações bem mais eficazes, com repercussões nos índices de mortalidade perinatal e gestação de risco, uma vez que a gestante será sempre referenciada ao serviço adequado ao seu caso e o acompanhamento pós-natal.

Todavia, o SUS tem papel primordial para a redução da gravidez precoce, porém, é dever de todos conscientizar os jovens no intuito de previnir tais poblemas no âmbito social.

1. IDENTIFICAÇÃO DO ACESSO AOS PROGRAMAS E AS POLÍTICAS DE SAÚDE DAS ADOLESCENTES

1.1 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

No Brasil, as Políticas Públicas de Saúde são desenvolvidas de acordo com o modelo de atenção à saúde proposta pelo Sistema Único de Saúde.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 criou o Sistema Único de Saúde que é regulado pela Lei n° 8.080/1990 com o objetivo de prestar serviços de atendimento à saúde em todo o país.

A criação do SUS proporcionou o acesso universal ao Sistema Público de Saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde. Ele é composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios cada ente federativo com suas co-responsabilidades.

O sistema objetiva atender todos os cidadãos com base nos seguintes princípios:

A) Integralidade (o paciente deve ser atendido com cuidado integrado);
B) Universalidade (o atendimento público deve ter qualidade e deve ser acessível a todos os cidadãos);
C) Equidade (atendimento de saúde igual entre todas as pessoas);
D) Regionalização (divisão e distribuição);
E) Participação Popular (opinião sobre os serviços do SUS);
F) Descentralização (organizar a prestação dos serviços de saúde pelo país para que o sistema seja eficiente).

Diante da breve contextualização do SUS, o referido sistema tem papel primordial na redução dos números de gravidez na adolescência uma vez que é considerado um dos maiores e mais complexos sistema de saúde pública do mundo. Assim as ações preconizadas poderão ser desenvolvidas pelas unidades de saúde de cada região, de acordo com seu nível de complexidade.

O ECA em seu capítulo I, dispõe sobre o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, direitos estes que se materializam nas Ações das Políticas Públicas de Saúde a partir do Sistema Único de Saúde, essas ações são voltadas para crianças e adolescentes na saúde que promovem: saúde da criança, pré-natal, atendimento médico-hospitalar, aleitamento materno, campanhas de vacinação voltadas para crianças e na saúde mental ao atendimento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) infantil. Além disso, vale ressaltar que a saúde é considerada um direito fundamental, tendo em vista que é o Estado que tem o dever de desenvolver e criar políticas públicas neste âmbito visando que este direito seja garantido por todos, dentre eles está o público infanto.

Há um ponto importante a ser ressaltado no contexto nacional, a maioria das adolescentes que se tornam mães são de baixa renda, têm acesso dificultado aos serviços públicos e, ainda, tem baixa escolaridade. Isso leva a compreensão de que o primeiro passo para mudar esse cenário passa pelas questões sociais. Reduzir a desigualdade, investir na educação, ampliar o acesso à programas e políticas Públicas e, principalmente: fazer com que o acesso ao Sistema Único de Saúde seja, de fato, universal (CIOFFI).

1.2 SEMANA NACIONAL DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA

A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, instituída pela Lei n° 13.798/2019 tem como objetivo disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

Um dos mais importantes fatores de prevenção é a educação. Educação sexual integrada e compreensiva faz parte da promoção do bem-estar de adolescentes e jovens ao realçar a importância do comportamento sexual responsável, o respeito pelo/a outro/a, a igualdade e equidade de gênero, assim como a proteção da gravidez inoportuna, a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis como o vírus da imunodeficiência humana (HIV), a defesa contra violência sexual incestuosa, bem como outras violências e abusos.

Organizações internacionais como a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) orientam que os guias metodológicos e operacionais sejam fundamentados em princípios e valores dos direitos humanos e sexuais, sem distinção étnica, de gênero, religiosa, econômica ou social, com o uso de informações exatas e cuidadosas, cientificamente comprovadas. A garantia de desenvolvimento integral na adolescência e juventude é uma responsabilidade coletiva que precisa unir família, escola e sociedade para articular-se com órgãos e instituições, públicas e privadas na formulação de políticas públicas de atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, embasando-se em situações epidemiológicas, indicadores e demandas sociais, respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde (MINISTÉRIO DA SAÚDE).

2. DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

Ao tratar de políticas públicas voltadas à gravidez na adolescência, maior parte das ações acontecem por meio de campanhas, tendo como objetivo a redução dos índices de gravidez não planejada entre as adolescentes.

Desde 1990 às politicas públicas de saúde vem desenvolvendo e incorporando na agenda a atenção à saúde do adolescente.

O Programa governamental “Saúde do Adolescente” (PROSAD), instituído pela Portaria do Ministério da Saúde, nº 980/GM em 21/12/1989, foi o primeiro programa criado para intervir na prevenção de doenças e promoção da saúde de todos os adolescentes de idade entre 10 e 19 anos. Nasceu para atender aos novos direitos dos adolescentes à saúde instituídos pelo ECA em 1990. Teve suas diretrizes e ações revisadas em 1996, com a finalidade de promover, integrar, apoiar e incentivar práticas em prevenção de doenças e promoção da saúde nos locais onde o programa fosse implantado (Estados, Municípios, Universidades, ONGs ou outras Instituições). Suas ações se concentravam nos aspectos de promoção da saúde, identificação dos grupos de risco, detecção precoce dos agravos, tratamento adequado e reabilitação dos indivíduos (apud MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1996, p.216).

O ECA, foi o primeiro estatuto que passou a considerar o invanto-juvenil como sujeito de direito em desenvolvimento.

O Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8.069 de 1990, trás em seu artigo 86° a política de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes que se desenvolverão através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais. Assim é necessário que todos se empenhem conjuntamente na implementação dos direitos das crianças e dos adolescentes, de forma absoluta, uma vez que estão expostos como sujeitos vulneráveis em desenvolvimento.

O artigo 87º da referida lei estabelece as normas gerais de proteção integral à infância e à adolescência no Brasil. Este artigo estabelece as linhas de ação da política de atendimento. As políticas sociais básicas são aquelas consideradas direito de todos e dever do Estado, como ocorre com a saúde e com a educação. São, portanto, universais. As políticas de Assistência Social não são universais. Dirigem-se apenas ao universo daqueles que delas necessitam, ou seja, estão em estado de necessidade. Destinam-se a pessoas, grupos e comunidades em desvantagem social (GRICZYNSKI, 2019).

O artigo 88° do Estatuto da Criança e do Adolescente, disciplina as diretrizes de polÍtica de atendimento. Desse modo, essas diretrizes são traçadas para a criação de atendimentos que tenham êxito no desenvolvimento de suas atividades. Assim, a lei pontua o planejamento de ação, detectando previamente os pontos mais sérios e a melhor política adotada.

O referido estatuto trás uma série de princípios aos quais garante as crianças e aos adolescente garantias, dentre eles o Princípio da Municipalização que visa a descentralização para melhor atender as necessidades das crianças e dos adolescentes, uma vez que cada região apresentem características das políticas que é medida fundamental para suas realizações. Então ficará resguardado à União a competência para deliberar a respeito de normas gerais e coordenação de programas de políticas assistenciais. E aos Estados e Municípios ficaram a cargo das execuções dos programas de políticas assistenciais, como também as entidades beneficentes e de assistência social.

Visto que o Poder Executivo do município está mais próximo da realidade dos menores e suas demandas, bem como as características de sua região, poderá realizar um trabalho mais focado na administração dos programas criados. Então quanto mais próximo estiver da população favorecida, melhores serão as condições de cuidar das demandas necessárias daquele local. Daí a importância do Princípio da Municipalização nas realizações das políticas públicas de abrangência social.

Por fim, este princípio tem como objetivo facilitar o atendimento dos programas assistenciais às crianças e aos adolescentes, tendo em vista que o Município está mais próximo da realidade, e assim tem maior percepção das necessidades do local. Cada ente seja estadual ou municipal recebem recursos financeiros que são administrados pelos conselhos de direitos infanto-juvenis, assim as diretrizes traçadas pela lei visam à manutenção e eficácia desses fundos.

Outro ponto importante que a lei trás é a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar dentre outros encarregados da execução de Políticas Sociais Básicas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo teve como proposta, comprender a gravidez na adolescência e os diretos fundamentais a saúde à luz das diretrizes das políticas públicas de atendimento. O estudo foi desenvolvido atráves de uma revisão bibliográfica narativa quantitativa com buscas nas bases de dados: SciELO – Scientific Electronic Library Online (Biblioteca Científica Eletrônica On-line), Escola Superior do Ministério Público da União e pesquisas do Portal do Ministerio da Saude.

Foram escolhidos como critérios de inclusão artigos aos quais abordaram o tema proposto em sua totalidade nos idimomas português e inglês, os citerios de exclusão foram textos que não abordavam a temática na integra e estudos do tipo meta análise com utilização de operador booleano AND e OR. Desse modo, por meio de observações e de fatores singulares foi possivel chegar a uma conclusão.

Portanto, compeende-se que a gravidez na adolescência é uma questão de saúde pública, e o Sistema Único de Saúde, como um dos maiores sistemas de saúde do mundo tem como papel primordial reduzir os números de gravidez na adolescência e também juntamente com Estatuto da Criança e do Adolescente, visam garantir a essas adolescentes o direito a uma gestação saudável com qualidade não só para mãe como também para o nascituro.

Assim por meio de Políticas Públicas voltadas à educação sexual para os adolescentes objetiva-se a redução da gravidez precoce, o sitema acredita que a melhor forma de diminuição é por meio da concientização desses jovens.

Então essas Politicas Públicas são desenvolvidas atráves de ações governamentais e não-governamentais. Assim foi adotado como meio de maior eficácia a descentralização que vem do Prícipio da Municipalização, onde fica resguardado a União deliberá as normas e políticas que devem ser aplicadas ao Poder Executivo do Município que é executá-lo uma vez que este está mais próximo da realidade dos adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a gestante uma atenção especializada pré-natal e pós natal, direito a acompanhamento pscicológico durante o estato puerperal e após, informação sobre o aleitamento materno e assistência as mães que desejam entregar seus filhos à adoção.

REFERÊNCIAS

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