GOVERNANÇA E QUALIDADE DE DADOS: A IMPORTÂNCIA DA MODELAGEM DE DADOS NA GARANTIA DA QUALIDADE E GOVERNANÇA DE DADOS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202507251444


Antônio Carlos dos Reis Bezerra
Jader da Silva Oliveira
Rosivaldo de Jesus da Silva Rodrigues
Orientador: Prof. Gleisson Amaral


RESUMO

O presente estudo em sua abordagem tem como foco frente ao processo que se faz existente frente a governança e qualidade dada ao consentimento quanto a proteção e os limites da lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD. Visa- se abordar a problemática de pesquisa que elucide a questão norteadora sobre como ocorre a proteção de dados pessoais e quais os limites do consentimento sobre o ato de governança? Nesse sentido, o objetivo dessa pesquisa é de averiguar o ato de governança quanto a qualidade de seus atos, analisar a lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD, descrever a função e os limites do consentimento de dados pessoais e ponderar sobre a proteção de dados pessoais dado ao consentimento. A metodologia que se fez utilizada compreendeu revisão bibliográfica, que se descrevem na pesquisa como ponto central demonstrar todo conhecimento sobre o tema, justificando seu processo de execução que se concluirá sobre os conteúdos aqui demonstrados e pesquisados. Considera-se que para que seja possível atingir os objetivos propostos, foi realizada pesquisa tendo como foco adquirir conhecimentos acerca do assunto, buscando assim a explicação de um problema, analisando publicações referentes a determinado tema, onde, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, sobre ato de governança ao sentido que se pondera de qualidade.

Palavras-chave: Dados, Governança, Lei, Qualidade, Proteção.

1. INTRODUÇÃO

Demonstra-se que todo processo de governança e qualidade tende ao sentido de se dirigir visando objetivos coletivos, fazendo que as ações estejam alinhadas com o interesse/objetivo, a fim de aumentar a confiança e a credibilidade. (BIONI, 2021).

Na atualidade a governança e qualidade são assuntos considerados relevantes, onde, dentro dos aspectos de proteção a governança já ocorreu até certo ponto em intensidade parecida com a qualidade, ato consolidado na sociedade.

Logo, todo aspecto de proteção que ocorra necessariamente passará por uma investigação pelas definições de governança, sendo que, movimentos relacionados à qualidade começaram a ganhar força com a inspeção, assim, boas práticas de governança de forma integrada se fazem a um modelo de gestão. (NUNES, 2018).

Ao que se aborda sobre a LGPD, conceitua-se que o consentimento se pauta a uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. (SOUZA, 2019).

Logo, demonstra-se que diante da preocupação com a proteção desses dados, a saída encontrada estabelecer padrões e métodos quanto a tecnologia, onde, a as normas dessa geração é a atuação regulatória sobre os bancos de dados.

Todo ato se faz sobre adesão do artigo 5º, inciso XII da lei, onde, o consentimento tem um inegável protagonismo quando o assunto é o uso de dados (e há até uma explicação histórica para isso), mas o fato é que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresenta um tratamento de dados pessoais. (PECK, 2020).

Portanto, para a validade do consentimento em relação ao tratamento de dados pessoais deve-se observar todos requisitos e normas, a garantir o consentimento destacado seria confirmar expressamente o consentimento em uma declaração.

O ato ao consentimento como uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais, onde, a obtenção do consentimento válido é sempre precedida da avaliação de um propósito específico, explícito e legítimo para o tratamento pretendido. (NUNES, 2018).

Deste modo, se opte sempre pela máxima transparência possível, destacando explicitamente as disposições referentes ao tratamento de dados pessoais.

Assim, pondera-se que o titular dos dados pessoais deve fornecer seu consentimento com a compreensão de que está no controle de seus dados e de que estes serão processados apenas para os fins determinados. (TEPEDINO, 2019).

Visa-se abordar a problemática que elucide sobre como ocorre a proteção de dados pessoais e quais os limites do consentimento sobre o ato de governança?

Assim, nesse sentido, o objetivo dessa pesquisa é de averiguar ato de governança quanto a qualidade de seus atos, analisar a lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD, descrever a função e os limites do consentimento de dados pessoais e ponderar sobre a proteção de dados pessoais dado ao consentimento.

2. PROCESSO DE GOVERNANÇA E QUALIDADE

Apresenta-se que o principal papel da governança se faz no sentido de criar instrumentos de controle a serem incorporados nos processos de proteção, estabelecendo transparência entre as partes que compõem o processo/atividades.

Demonstra-se que a governança de dados e qualidade dos dados tem muito a ver com o manuseio e com a preocupação que se transcreve sobre os mesmos, relacionando a governança, a qualidade e a gestão de dados. (PECK, 2020).

Nesse sentido, o ciclo de vida dos dados se faz intimamente relacionado ao processo de qualidade que se estende frente à governança existente aos dados.

O processo de proteção se faz presente de forma ativa entre a qualidade e a governança por alinhar interesses, processo que se propaga em exclusividade entre o ato dado quanto a governança e a visão atual de qualidade. (GILLENSON, 2015).

Logo, investigar os determinantes da qualidade das práticas de governança sobre o processo de proteção tende a desenvolver boa pontuação no índice de governança, dado, ao sentido de sua influência sobre as práticas de governança.

Frente a proteção de dados os aspectos existentes sobre ato de gerir apresentam relação positiva com as práticas de governança e de qualidade.

A expressão governança identifica-se em sentido amplo quanto ao ato de qualidade, bem como o estabelecimento de formas de incentivos e monitoramento, apontada como alternativa para superação do problema de proteção. (NUNES, 2018).

Todo processo se estende frente a inovação constante em tecnologia da informação é assegurada pelos investimentos em expansão, sobre proteção dos interesses e de outras partes interessadas, quanto a base para governança.

Nesse sentido busca-se avaliar os possíveis efeitos gerados pela qualidade da governança dado ao processo de proteção, processo este que busca avaliar os possíveis efeitos gerados pela qualidade da governança. (BIONI, 2021).

Assim, a governança tende a ser analisada sob a perspectiva da qualidade, usando uma expectativa estratégica que considera aspectos estruturais, contratuais, sociais e compartilhamento de informações, bem como a gestão da qualidade.

2.1 Lei geral de proteção de dados PESSOAIS – LGPD

Demonstra-se de conhecimento do senso comum que a proteção de dados pessoais é, sem dúvidas, um dos temas jurídicos mais instigantes e importantes da atualidade, gerando debates na doutrina e jurisprudência, que, há pelo menos duas décadas, vem discutindo aspectos gerais sobre a matéria.

Assim, pauta-se que esse cenário, diga-se de passagem, se perpetua por meio de um monitoramento e vigília constantes sobre cada passo da vida das pessoas, o que leva a um verdadeiro capitalismo de vigilância, cuja principal consequência é a constituição de uma sociedade também de vigilância. (TEPEDINO, 2019).

Diante desse panorama é que surge a decisão político-jurídica de diversos sistemas jurídicos (dentre eles o Brasil), no sentido de disciplinar a coleta e, sobretudo, o tratamento de dados pessoais por intermédio de legislação específica sobre o tema.

De acordo com Panek (2021, p. 11), “no caso do Brasil, houve uma associação desse esforço de disciplina legislativa da proteção de dados pessoais com a edição, em 2018, da Lei 13.709 – denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ”.

Fundamenta-se a LGPD no propósito de garantia dos direitos do cidadão, oferecendo bases para desenvolvimento econômico a partir da definição de marcos para utilização econômica da informação decorrente dos dados. (BIONI, 2021).

A aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, a Lei nº 13.709/2018, serviu apenas para intensificar a produção acadêmica neste terreno que se tornou ainda mais fértil, com discussões mais embasadas juridicamente.

Na Lei Geral de Proteção de Dados, parte-se da ideia de que todo dado pessoal tem importância e valor. Por essa razão, adotou-se conceito amplo de dado pessoal, assim como estabelecido no Regulamento europeu 2016/679, sendo ele definido como informação relacionada a pessoa identificada ou identificável. (PECK, 2020).

Assim, se faz no corpo da LGPD, foi estabelecido como regra geral, em seu artigo 1º, que qualquer pessoa que trate dados, seja ela natural ou jurídica, de direito público ou privado, inclusive na atividade realizada nos meios digitais, deverá ter uma base legal para fundamentar os tratamentos de dados pessoais que realizar.

Isso corrobora no sentido de que não haverá necessidade de identificação de uma base legal apropriada apenas nos casos que se enquadrarem nas hipóteses de exclusão de aplicação da lei previstas no Artigo 4º, da própria LGPD.

Assim, é inequívoco que sobre o entendimento de que a proteção de dados, tal como inclusive deixa claro a LGPD em seu curso, não se restringe ao meio virtual, mas a todos os meios pelos quais dados podem ser coletados e utilizados. Entretanto, também não há dúvida de que é no meio virtual que se concentram as maiores preocupações e os maiores desafios da proteção de dados. (GILLENSON, 2015).

De todo modo, a nova legislação que define regramento sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, que entrou em vigor em 2020, trouxe algumas consequências sociais e econômicas que ainda estão sendo examinadas e discutidas por profissionais e especialistas de diferentes áreas, visto que os impactos provocados pelas novas normas geram efeitos importantes em todo o direito.

Nesse sentido, portanto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil (LGPD) passou a vigorar ao seu conteúdo e de sua aplicação prática, dada missão de destrinchá-la e obter o melhor proveito possível de suas disposições, no limite das permissões concedidas pela legislação em questão. (DONEDA, 2021).

De acordo com a rodagem de Teffé (2021, p. 18), “fato é que referida incerteza pós entrada de determinada lei em vigor é comum e se mostra como um processo natural e de aprimoramento das disposições contidas no texto legal”.

Faz-se de entendimento de modo geral e amplo praticamente a unânime da doutrina a assertiva de que, em se tratando de agentes detentores de posições dominantes ou quase monopolistas nos mercados em que atuam, tal como é o caso das grandes plataformas digitais, a LGPD certamente não será suficiente para, sozinha, endereçar todos os problemas decorrentes da atuação desses entes.

Aplicadas na prática e podem ocasionar entendimentos jurisprudenciais, inclusive, diversos daqueles originariamente idealizados pelo legislador. (TEFFÉ, 2021).

Logo, ao advento da recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, têm se discutido o regime da responsabilidade civil, se se trata de objetiva ou subjetiva, é possível estabelecer o entendimento da responsabilização sem análise, onde dentro da proposição da LGPD existem as figuras do controlador e do operador.

2.2 Função e os limites do consentimento de dados pessoais

Ao consenso e limites da proteção de dados o controlador se faz responsável por determinar as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais, assim, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa.

Deste modo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais representa um avanço na construção normativa que vem a tutelar o uso de dados pessoais, trazendo, além de um freio ao uso indiscriminado, a possibilidade para que as entidades que tratam dados pessoais venham a promover políticas de proteção. (BIONI, 2020).

O dado pessoal é ativo importante para a atividade empresarial, social e pessoal, bem como para a concretização de políticas públicas e desenvolvimento econômico global, sendo que a LGPD conceitua dado pessoal como informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, consoante o Artigo 5º. (TEPEDINO, 2019, p. 18).

No parágrafo 5º da LGPD, pauta-se que o dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, assim, a LGPD impactará na gestão que deverá instaurar programas de adequação e conformidade e nomear responsáveis pelo tratamento e fiscalização quanto aos dados pessoais.

Assim, observar que o processo quanto e sobre as novas inovações organizacionais e tecnológicas, possibilita a introdução de gestão apropriada ao cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais. (MEDON, 2020).

No Brasil, apresenta-se que o tratamento desses dados deverá observar bases legais mais restritivas em comparação com os dados pessoais, o cuidado do legislador diz respeito aos riscos e às vulnerabilidades mas potencialmente mais gravosas aos direitos fundamentais, onde, legislação é abrangente quanto à definição de tratamento, a todo o ciclo de vida de um dado. (TEFFÉ, 2021, p. 14).

Pauta-se que a LGPD demonstra e se faz como um grande diferencial competitivo, fortalecendo a confiança depositada pelo titular na organização e agregando valor na reputação e na imagem perante a sociedade. (TEFFÉ, 2021).

Segundo aborda-se Riccetto (2021, p. 09), “observa-se que a proteção de dados pessoais tem sido compreendida não como um direito, mas, como um dever, onde, caracteriza-se pelo alto grau de processamento e transmissão da informação”.

No Brasil, a LGPD se demonstra quanto ao marco legislativo que altera o atual modelo de coleta e tratamento indiscriminado de dados pessoais. (SOUZA, 2019).

2.3 Proteção de dados pessoais dado ao consentimento

Ao que se estabelece quanto à proteção de dados pessoais dado ao consentimento da pessoa sobre, ao tratamento de dados pessoais de forma legítima e lícita, necessário verificar e observar as bases legais trazidas na legislação.

Programas de adequação e conformidade da legislação demandam uma profunda mudança dos procedimentos e compromissos regulares. (AYRES, 2019).

A LGPD aporta consigo os fundamentos da proteção de dados pessoais, assim, a mesma, não torna impossível gerir dados, tampouco oferece riscos à inovação, pelo contrário, ela promove e determina mecanismos de controle e proteção do núcleo duro dos direitos fundamentais dos indivíduos. (SOUZA, 2019, p. 12).

Logo, a LGPD determina regras sobre padrões de segurança da informação e medidas administrativas capazes de proteger os dados pessoais que deverão ser cumpridas, assim, toda gestão de dados deverá ser um processo   contínuo,   sendo   necessários   os   recursos   suficientes para a implantação de um programa realmente abrangente de proteção de dados pessoais, com responsabilidades bem definidas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709, de14 de agosto de 2018) em seu curso de uso deve proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade. (BIONI, 2020).

Assim, a lei de dados é um reflexo do cuidado que se deve ter com a dignidade da pessoa humana e seu respectivo direito, onde, a grande parte dos dados pessoais a que se refere a LGPD está contida em documentos arquivístico, em qualquer suporte, seja de natureza material, moral, espiritual ou, mesmo, informacional.

No conceito de direitos fundamentais constitui-se categorias do ordenamento jurídico, em primeiro plano os direitos fundamentais são o bem juridicamente tutelado pelo Estado, enquanto as garantias fundamentais compreendem as ações estatais que serão tomadas para salvaguardar os referidos direitos. (GILLENSON, 2014, p. 11).

Deste modo, a formalização dos direitos sobre o processo fundamental do direito, se faz sobre as áreas de atuação do Estado, com intuito de atentar para os direitos mais basilares dos cidadãos, assim a relação de direitos fundamentais.

Ao consentimento a percepção de que o titular se encontra em uma situação de vulnerabilidade nessa relação é crucial para lidar com os inúmeros desafios da proteção de dados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. (MEDON, 2020).

3. MATÉRIAS E MÉTODOS

A execução da pesquisa se faz sobre levantamento bibliográfico, que consiste em uma análise de fonte de dados, em forma de auxílio ao desenvolvimento e ao estabelecimento dos objetivos frente a governança e qualidade em seus atos.

A busca pelos estudos foi realizada considerando obras que se remetem a temática descrita sobre o processo que se faz presente governança e qualidade: ao sentido de descrever a classificação dada quanto ao consentimento quanto a proteção e os limites da lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD, tendo como recorte temporal o período compreendido entre os últimos anos de estudos e pesquisa.

De acordo com Gil (2009, p. 15), “a pesquisa é o procedimento racional e sistemático que visa obter respostas aos problemas que são propostos”.

Assim, se utilizou de bases de dados informatizadas: o Portal SCIELO (Scientific Eletronic Library Online), onde as bibliografias, ou repertórios bibliográficos, são publicações que se especializam em fazer levantamentos sistemáticos de todos os documentos publicados e determinadas áreas de estudo ou pesquisa.

Logo, este estudo de pesquisa se utilizará como metodologia a pesquisa bibliográfica. Construir-se-á o referencial teórico a partir da leitura de livros, artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais, manuais técnicos, legislação vigente e resultados de pesquisa na base de dados online Google Acadêmico.

Trata-se de um estudo realizado através da pesquisa bibliográfica de caráter exploratório e descritivo. Para a realização da mesma foi efetuado um levantamento de publicações científicas relacionadas com a temática da pesquisa.

No ato da pesquisa e busca de conteúdos os critérios de inclusão dos trabalhos foram estabelecidos da seguinte maneira: ser obra de pesquisa publicada em periódicos nacionais em língua portuguesa ou língua estrangeira, que se fizessem indexados em bases de dados e ter sido publicado como fonte de estudo.

Para síntese e análise do material: se fez leitura exploratória, que constitui na leitura do material para saber do que se tratavam os artigos; leitura seletiva, que se preocupou com a descrição e seleção do material quanto a sua relevância para o estudo; leitura crítica e reflexiva, dos dados a construção dos resultados encontrados.

4. RESULTADO E DISCUSSÃO

O estudo demonstra que o conceito elaborado pela LGPD no tocante ao tratamento de dados frente à governança dado ao subjetivo quanto um aspecto objetivo de proteção contra os riscos causados pelo tratamento de dados pessoais.

Ao processo, a Nova Lei Geral de Proteção de Dados, que passa a ter vigência em agosto de 2020, surgiu com intuito geral para que se possa lidar com dados pessoais, de forma clara e objetiva, sem prejudicar quem que seja.

É fato incontestável que somente a LGPD, sem uma efetiva fiscalização por parte da ANPD, não é capaz de proteger integralmente o consumidor e o tratamento de seus dados, logo, assim, tendo em vista sua recente entrada em vigor e seus elementos, via de regra, principiológicos e genéricos. (GILLENSON, 2015).

Ato que consiste a autoridade nacional (ANPD) em órgão especializado na proteção de dados, com amplas prerrogativas previstas no artigo 55-J da Lei Geral de Proteção de Dados. Deste modo o conhecimento deve ser cada vez mais facilitado e colocado à disposição da sociedade, das informações que possibilitem a compreensão das modificações do patrimônio e as relações sociais, pois demonstra assim como uma ciência social, e papel fundamental de servir como um instrumento de medição e mediação, capaz de interagir não somente sob o aspecto quantitativo.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) necessita, portanto, de novas leis suplementares que a regulamentem e tragam elementos complementares para a sua aplicação efetiva do consentimento quanto/sobre. (PECK, 2020).

Tendo em vista as recentes inovações que dispõe sobre o fluxo de dados pessoais, dentre as quais se destacada a LGPD, se faz fundamental compreender o processo de tratamento de dados. Atualmente, principalmente após o advento da Nova Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as empresas não têm a possibilidade de coletar informações de seus clientes de modo pessoal, como ocorria há algum tempo atrás, quando a vida, os gostos e os hábitos dos consumidores podiam ser conhecidos pelos vendedores por meio do contato pessoal cotidiano.

Assim se faz necessário fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, sobre as práticas nacionais de proteção de dados pessoais dado consentimento e privacidade. (BARROS, 2015). Uma compilação de diferentes autores e obras relevantes para o processo de análise pode ser vista na Tabela 1.

Resultados e discussão: autores / obras / descrição de conteúdo

Ano / dataAutor / nomeTema / títuloObjetivosResultados
2015BARROS,
Augusto Paes de. Gestão de Risco. In CABRAL,
Carlos; CAPRINO,
Willian
Trilhas em Segurança da Informação, Caminhos e Ideias para a Proteção de DadosProcesso quanto a segurança da informaçãoAs práticas nacionais de proteção de dados pessoais se fazem quanto ao dado consentimento e privacidade da pessoa
2010DONEDA,
Danilo
Proteção de dados pessoais nas relações de consumo: para além da informação creditíciaLei geral de dados pessoais e suas características de proteçãoA LGPD, permitia que as empresas armazenassem informações de seus prospectos.

A governança sobre a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais quanto ao consentimento da pessoa existente sobre seus dados
2015GILLENSON,
Mark
Fundamentos de Sistemas de gerência de banco de dadosPesquisa pública
/ social: Sistemas de banco de dados
Proteção contra os riscos causados pelo tratamento de dados pessoais
2020PECK, Patrícia PinheiroProteção de Dados Pessoais. Comentários à Lei
n. 13.709/2018
Descrição conceitual quanto a lei de proteção de dados pessoaisA Lei Geral de
Proteção de Dados
Pessoais (LGPD)
necessita, portanto, de novas leis suplementares que a regulamentem e tragam elementos
complementares
para a sua
aplicação
2021RICCETTO,
Brígida
O impacto da
nova Lei Geral de Proteção de Dados nas
escolas
A Lei de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD)
A Lei de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD) não só no aspecto geral, mas
também
especificamente, cuidando da proteção de dados geralmente vulneráveis e com pouco conhecimento
2015SILVA, Felipe. Gestão de Identidades e Acessos. In CABRAL,
Carlos; CAPRINO,
Willian
Trilhas em Segurança da Informação, Caminhos e Ideias para a Proteção de DadosProcesso de elaboração da LGPDA elaboração da LGPD, permitia que se armazenassem informações de maneira que possa a beneficiar todos em um futuro próximo
2021TEFFÉ, Chiara, VIOLA, MarioTratamento de dados pessoais na LGPD: estudo sobre as bases legaisA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)Ao campo do consentimento se deve ser processo que tende a ser aplicado quanto a nova lei geral de proteção de dados (LGPD) em face à vulnerabilidade
2019TEPEDINO,
Gustavo; TEFFÉ, Chiara Spadaccini de
Consentimento e proteção de dados pessoais na LGPDLei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas repercussões no Direito BrasileiroA governança
desenvolve o processo ativo que se estabelece quanto ao consentimento que se faz presente quanto a proteção de dados,
estabelecendo nesse sentido a
função e os limites da lei – LGPD
2019TEPEDINO,
Gustavo;
FRAZÃO, Ana;
OLIVA, Ana
Donato
Lei Geral de
Proteção de
Dados Pessoais
e suas
repercussões no direito brasileiro
[livro eletrônico]
Proteção de dados pessoais é dado a função e os limites da lei – LGPDPauta-se que por
meio da Lei de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD)
se faz o processo
de mudanças
impactam o
tratamento de dados em geral

Fonte: Elaborada pelos Autores. 2023.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por parte do estudo considera-se que para que seja possível atingir os objetivos propostos, foi realizada pesquisa tendo como foco adquirir conhecimentos acerca do assunto, buscando assim a explicação de um problema, analisando publicações referentes a determinado tema, onde, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, sobre ato de governança ao sentido que se pondera de qualidade.

Na atualidade os conjuntos de dados, sejam eles pessoais e não pessoais formam uma cadeia de valor e estão se tornando um ativo para governança.

A governança desenvolve o processo ativo que se estabelece quanto ao consentimento que se faz presente quanto a proteção de dados, estabelecendo nesse sentido a função e os limites da lei – LGPD, onde o dado pessoal é estritamente da pessoa a quem ele diz respeito, com intuito de garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso dos dados pessoais, para isso, a lei prevê.

Toda governança se versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, onde, reúne-se aspectos discutidos há algum tempo aqui no Brasil e que estavam fragmentados em legislações duvidosas, sendo que se prevê a proteção integral de sua liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso.

Logo, a governança sobre a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais quanto ao consentimento da pessoa existente sobre seus dados, frente aos direitos que asseguram maior transparência, privacidade e segurança.

Assim, a LGPD em seu processo de uso garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital, sendo que toda operação realizada sobre ato de qualidade que se faz sobre a governança/

Nesse sentido, considera-se de modo amplo que o crescente valor dos dados tem sido acompanhado pela preocupação acerca da “governança”, que se faz precisa ao constituir confiança e qualidade, reconhecendo o direito de um indivíduo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AYRES, Márcia T. (2019). Lei geral de proteção de dados: a autodeterminação informacional e seus desafios. Brasil. São Paulo. Editora Plumas. 2019.

BARROS, Augusto Paes de. Gestão de Risco. In CABRAL, Carlos; CAPRINO, Willian (org.). (2015). Trilhas em Segurança da Informação, Caminhos e Ideias para a Proteção de Dados. Brasil. Rio de Janeiro: Editora Brasport, 2015.

BATTISTI, Julio, Silva. (2017). O Modelo Relacional de Dados. Brasil. RJ. 2017.

BIONI, Bruno Ricardo. (2020). Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. 02. ed. Brasil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2020.

BIONI, Bruno. (2021). Calibrando o filtro da razoabilidade: critérios objetivos e subjetivos como fatores de uma análise de risco Série: Impactos operacionais e normativos da LGPD. Brasil. São Paulo. Editora Fontes. 2021.

DATE, Christopher J. (2003). Introdução a sistemas de bancos de dados. 03ed. Pesquisa pública. Brasil. Rio de Janeiro: Editora Elsevier Brasil, 2003.

DONEDA, Danilo; SARLET, Ingo Wolfgang; SCHERTEL MENDES, Laura; JÚNIOR, Otávio Luiz Rodrigues. (2021). Tratado de proteção de dados pessoais / coordenador Bruno Bioni. Brasil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.

DONEDA, Danilo. (2010). Proteção de dados pessoais nas relações de consumo: para além da informação creditícia. Brasil. Brasília: SDE/DPDC. 2010.

ELMASRI, Ramez; NAVATHE, Shamkant B. (2011). Sistema de Banco de Dados. 6ed. Estudos e pesquisas. Brasil. São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2011.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 04ed. São Paulo: Atlas, 2009.

GILLENSON, Mark; (2015). Fundamentos de Sistemas de gerência de banco de dados: Brasil. Pesquisa pública / social. São Paulo. Editora, LTC – 2015.

MAGRANI, Eduardo. (2014). Democracia conectada: a internet como ferramenta de engajamento político-democrático. Brasil. Curitiba: Editora Juruá. 2014.

MEDON, Filipe. (2020). Resenha à obra lei geral de proteção de dados pessoais e suas repercussões no direito brasileiro. Brasil. São Paulo: Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil | Belo Horizonte, v. 23, p. 195-203, jan/mar. 2020.

MENDES, Laura Schertel Ferreira. (2014). Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor – Linhas gerais de um novo direito fundamental. Pesquisa social e pública. Edição do Kindle. Brasil. São Paulo: Editora Saraiva, 2014.

MIRAGEM, Bruno. (2019). A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o direito do consumidor. Revista dos Tribunais | vol. 1009/2019 | novembro / 2019 DTR\2019\40668. Brasil. São Paulo. Editora Thompson Reuters. 2019.

NUNES, Rizzatto. (2018). Curso de direito do consumidor: proteção de dados pessoais.12. ed. Brasil. São Paulo: Editora Saraiva Educação, 2018.

PANEK, Lin Cristina Tung. (2021). Lei geral de proteção de dados nº 13.709/2018: uma análise dos principais aspectos e do conceito privacidade na sociedade informacional. Brasil. Rio de Janeiro. Estudos e pesquisas. Editora Plumas. 2021.

PECK, Patrícia Pinheiro. (2020). Proteção de Dados Pessoais. Comentários à Lei n. 13.709/2018. P.17, 02ed. Brasil. São Paulo. Editora Saraiva. 2020.

RICCETTO, Brígida. (2021). O impacto da nova Lei Geral de Proteção de Dados nas escolas. Brasil. ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6413, 21 jan. 2021.

SILVA, Felipe. Gestão de Identidades e Acessos. In CABRAL, Carlos; CAPRINO, Willian (org.). (2015). Trilhas em Segurança da Informação, Caminhos e Ideias para a Proteção de Dados. Brasil. Rio de Janeiro: Editora Brasport, 2015.

SOUZA, Marco A.; (2019). Oracle Banco de Dados: Editora Ciência Moderna – 2019.

TEFFÉ, Chiara, VIOLA, Mario. (2021). Tratamento de dados pessoais na LGPD: estudo sobre as bases legais. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 9, n. 1, 2021.

TEPEDINO, Gustavo; FRAZÃO, Ana; OLIVA, Ana Donato. (2019). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas repercussões no direito brasileiro [livro eletrônico]. — 1. ed. Brasil. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

TEPEDINO, Gustavo; TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. (2019). Consentimento e proteção de dados pessoais na LGPD. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas repercussões no Direito Brasileiro. Editora Revista