Corporate Governance in South Africa: institutional foundations
REGISTRO DOI:10.69849/revistaft/th10248301517
Geysa Medeiros Olimpio1
Ana Glaucia Sousa Agustinho2
RESUMO
Foram realizados estudos acerca das bases institucionais da África do Sul, país que, após o apartheid, vem se transformando e criando um melhor desenvolvimento das suas relações financeiras com outros países. A pesquisa apresentou como objetivo, investigar os instrumentos reguladores da governança corporativa na África do Sul, sua metodologia constituiu-se como pesquisa bibliográfica na literatura científica sobre os alicerces institucionais da África do Sul e os pressupostos da governança corporativa. O governo sulafricano instituiu reformas políticas para atrair negócios estrangeiros, desse modo, normas foram implementadas para auxiliar esse processo. Assim, emergiu a governança corporativa, um importante instrumento de controle e gestão entre a sociedade, o governo e as empresas. Dessa forma, uma nova era surgia. As bases normativas para essa ação foram apresentadas através da Constituição africana de 1996, a Lei das Sociedades da África do Sul para o século 21 e os Relatórios Reis, os Kings Reports, regulamentos que influenciam as decisões da maior bolsa de valores da África, que está situada em Sandton, Joanesburgo, África do Sul, a JSE. Como contribuição, o artigo descreve de forma sucinta os pressupostos da governança corporativa, bem como questões relacionadas à propriedade e ao controle. O resultado da pesquisa apresentou, a priori, a importância do conhecimento das bases institucionais da governança corporativa na África do Sul.
Palavras-chave: Governança Corporativa, África do Sul, Bases Institucionais.
Abstract
Studies were carried out on the institutional bases of South Africa, a country that, after apartheid, has been transforming and creating better development of its financial relations with other countries. The objective of the research was to investigate the regulatory instruments of corporate governance in South Africa. Its methodology was constituted as a bibliographical research in the scientific literature on the institutional foundations of South Africa and the assumptions of corporate governance. The South African government instituted political reforms to attract foreign business, so regulations were implemented to assist this process. Thus, corporate governance emerged, an important instrument of control and management between society, government and companies. In this way, a new era emerged. The normative bases for this action were presented through the 1996 African Constitution, the South African Companies Act for the 21st Century and the Kings Reports, regulations that influence the decisions of Africa’s largest stock exchange, which JSE is located in Sandton, Johannesburg, South Africa. As a contribution, the article succinctly describes the assumptions of corporate governance, as well as issues related to ownership and control. The research result presented, a priori, the importance of knowing the institutional bases of corporate governance in South Africa.
Keywords: Corporate Governance, South Africa, Institutional Bases.
1 Introdução
A Governança Corporativa representa normas que determinam o melhor direcionamento das informações, dos conflitos e dos riscos nas organizações. Conforme a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2020), a boa governança corporativa ajuda a construir um ambiente de confiança, transparência e responsabilidade, necessário para promover investimento de longo prazo, estabilidade financeira e integridade empresarial, apoiando, desta forma, um crescimento mais forte e construindo sociedades mais inclusivas.
Atualmente, esse processo está sendo muito utilizado de forma global para estabelecer um equilíbrio entre os proprietários e os acionistas como um conjunto de regramentos essenciais utilizados em cada país, logo, não poderia ser diferente na África do Sul, país que sofreu uma mudança no ano de 1994, com o fim do apartheid, por meio da pressão internacional, como também em razão de protestos internos, emergindo uma democracia na qual os governantes acreditavam na adoção de uma constituição com uma nova perspectiva de conexão social da sociedade com as empresas, estabelecendo um cenário para que a governança auxiliasse nesse processo.
Regulamentos normativos como a Constituição africana, a lei das sociedades da África do Sul para o século 21 e uma revisão do Relatório Rei de Governança Corporativa da África do Sul, sinalizavam uma nova era do controle e gestão entre a sociedade, o governo e as empresas. A temática governança corporativa na África do Sul foi discutida por autores que enfatizaram estudos bibliográficos, contudo, esse assunto não se esvazia por aqui, ainda requer pesquisas mais aprofundadas, uma vez que é pouco explorado.
Entre os autores, estudos como o de Esser (2011), que publicou no jornal de direito da África do Sul o artigo intitulado Responsabilidade Social Corporativa: uma perspectiva das sociedades, no qual declara que a África do Sul em sua história adotou o conceito de primazia do acionista, caracterizando a identificação das empresas pelos interesses dos seus acionistas.A autora descreve que uma empresa tem deveres para com a sociedade. Em razão de seu status de personalidade jurídica possui uma responsabilidade social corporativa.
Jebe et al. (2018, p.138) abordam como “promover a sustentabilidade corporativa através de deveres dos diretores da África do sul na tentativa de alinhar a Governança
Corporativa com sua constituição”. Relatam que “o foco fundamental da doutrina permanece inalterado e a criação de valor exclusivamente para os acionistas continua a dominar”.
Corroborando com os autores citados logo acima, o estudo de Tomé (2019) nomeado O desenvolvimento econômico em África: Realizações e Constrangimentos enfatiza o continente africano, no contexto das organizações internacionais, como cooperação com as potências internacionais. Apesar da África do Sul ser considerado um mercado emergente, sua economia é a segunda maior do continente, ficando atrás apenas da Nigéria, sendo a 25ª maior do mundo.
Nesse sentido, para minimizar os interesses que surgem devido a uma política de primazias, ou seja, de prioridades, este artigo objetiva relatar as normas reguladoras da governança corporativa que auxiliam na África do Sul.
Esta pesquisa científica, quanto aos meios, é bibliográfica, abordando as bases normativas da governança corporativa na África do Sul, a principal bolsa de valores deste país e, por fim, os pressupostos da governança corporativa.
2 A Governança Corporativa na África do Sul: Bases Institucionais
A Governança Corporativa na África do Sul foi estabelecida a partir de mudanças na ordem econômica e social do país pelo governo sul-africano, com perspectiva de adquirir negócios estrangeiros e um controle financeiro em outros países.
Assim sendo, a governança desempenha seu papel na estrutura corporativa das organizações, em um país que procura desenvolver seu crescimento econômico no meio de políticas anteriores atreladas à corrupção. Desse modo, é essencial o entendimento das normas que desenvolvem esse processo.
2.1 A lei das sociedades africanas de 1973 e sua atualização: lei das sociedades da África do Sul para o século 21
De acordo com a Lei das Sociedades Africanas de 1973, as empresas na África do Sul são determinadas como pequenas e grandes sendo a maioria das pequenas empresas privadas. Conforme a legislação, a empresa privada , por seus estatutos, restringe o direito de transferir suas ações, limita o número de acionistas a cinquenta por cento e proíbe qualquer oferta ao público de ações ou debêntures.
As maiores empresas são denominadas sociedades anônimas, segundo a lei, a responsabilidade do acionista é limitada ao preço de compra das ações. Já para as empresas públicas, a quantidade mínima de membros é sete, de acordo com o Código de Governança Corporativa da África do Sul de 1973.
A legislação de 1973 teve sua atualização realizada pelo Departamento de Comércio e Indústria (DTI), que tinha como objetivo promover o crescimento e o desenvolvimento da
África do Sul.
A Constituição de 1996 também clamava por uma atualização da Lei das Sociedades Anônimas criada em 1973, determinando que uma empresa com capital social poderia ser uma empresa pública ou privada, enquanto todas as empresas limitadas por garantia são consideradas empresas públicas.
Em 2004, o DTI estabeleceu seu documento político intitulado “Lei das Sociedades da África do Sul para o século 21” (Jebe et al., 2018), que fundamentou a base da legislação societária deste país.
No entanto, ainda existem conflitos nessa relação que precisam ser minimizados entre as empresas e seus proprietários. Em 1995, o governo africano instituiu reformas que envolviam políticas macroeconômicas para atrair capitais estrangeiros; entre as reformas, instituíram novos regramentos com base na estrutura das sociedades na África do Sul e, assim, expandir os negócios do país.
2.2 Comitê da governança da África do Sul: criação dos Relatórios Reis
Para o controle do processo organizacional das corporações, emergiu a governança corporativa da África do Sul. Na busca por bases sólidas e normativas, o Instituto de Diretores da África Austral (IoDSA) formalizou um comitê de estudos da governança corporativa neste país, com orientações para as empresas sul-africanas (Jebe et al., 2018).
O Comitê da Governança da África do Sul foi idealizado em 1992, quando um antigo juiz do Supremo Tribunal, Mervyn King, foi convocado pelo governo sul-africano para liderar um comitê do setor privado, denominado King Committe, criado com a finalidade de elaborar diretrizes para a governança corporativa na África do Sul (Estevam et al., 2014). Os trabalhos do grupo eram realizados através de um relatório que apresentava o desenvolvimento do movimento de governança corporativa da África do Sul, um importante instrumento de controle e gestão utilizado atualmente.
O Comitê do Rei em Governança Corporativa determinou instruções para uma melhor utilização da governança corporativa entre países. Seus relatórios seguem uma ordem conforme suas atualizações significativas do ambiente socioeconômico das organizações.
Assim sendo, em 1994, foi emitido o Relatório King I; em 2002, o King II; em 2009, o King III; e em 2016, o King IV. Seus direitos autorais são do IoDSA. A eficácia do relatório é bastante atuante na África do Sul, pois as empresas listadas na maior bolsa do país, a Johannesburg Bolsa de Valores, devem seguir conforme regimenta o Relatório King e suas atualizações.
Conforme Jebe et al. (2018), os King Reports tratam dos problemas tradicionais da governança corporativa, questões como a composição dos conselhos, remuneração para diretores e o risco da governança corporativa.
Para os autores, a relevância dos relatórios é a identificação de conceitos e chaves articulados aos valores e princípios necessários para o desenvolvimento das empresas com as mudanças sociais. O King Reports I, de 1994, apresentou uma análise da empresa e da sociedade como interdependentes, analisando a organização econômica como uma parte integrante da sociedade, tanto como cidadã quanto como pessoas físicas, na expectativa de que as empresas sejam personalidades jurídicas e cumpram seus deveres e obrigações, um conceito que abrange o entendimento da Constituição. Já o King Reports II, em 2002, considerou apenas as mudanças na economia para o resultado final da relação entre aspectos econômicos, impactos ambientais e sociais, como características de uma boa governança corporativa.
O King Reports III do ano de 2009 definiu a responsabilidade para as empresas como um contexto triplo, entre questões econômicas, ambientais e sociais, argumentos relacionando o desenvolvimento sustentável e o princípio ético e econômico do século 21. O relatório mais atual, de 2016, o King Reports IV, incluiu os códigos e princípios vinculados ao relatório anterior como uma estratégia corporativa. Tais relatórios enfatizavam a questão constitucional dos direitos sociais, econômicos e ambientais.
Os Relatórios Reis da África do Sul resguardavam a abordagem inclusiva das partes relacionadas, argumentando que essa abordagem seria fundamental para garantir os negócios sul-africanos. Contudo, os relatórios reis não apresentam claramente um pluralismo, pois observam as partes interessadas através das necessidades das empresas (Jebe et al., 2018).
Segundo Croucher e Miles (2010), no artigo “Governança Corporativa e Funcionários no Sul da África”, descrevem que “o peso dado, ao longo dos anos, à ‘abordagem inclusiva’, ‘cidadania corporativa’ e ‘responsabilidade social corporativa’ é predominante nos Relatórios
Reis I, II e III”. Esses códigos desenvolveram progressivamente a ideia de uma “abordagem inclusiva” para a governança corporativa.
Na visão de Jebe et al. (2018), as partes interessadas são vistas como fundamentais para os interesses da empresa, mas seus interesses não têm valor quando são separados da empresa. Os relatórios reis relatam consistentemente a “inclusão das partes interessadas”, estão essencialmente defendendo uma variação de valor para o acionista esclarecido.
O conteúdo estabelecido no relatório embasa a atuação das empresas listadas na maior bolsa do país, a Johannesburg Bolsa de Valores, que, obrigatoriamente, devem seguir o Relatório King e suas atualizações.
2.3 A Constituição de 1996
Entre as normativas, apresenta-se a Constituição de 1996, documento instituído após o apartheid, possuindo dois objetivos: unificar a África do Sul e conceituar o bem-estar comum para os cidadãos sul-africanos. O documento descreve o princípio da Constituição de “governo cooperativo”, que, a princípio, exigia que todas as esferas do governo trabalhassem juntas para “garantir o bem-estar” do povo da República Jebe et al. (2018, p.125).
Este autor ainda enfatiza que a Constituição de 1996 da África do Sul estabelecia direitos de igualdade, como direitos do trabalho, culturais, políticos, humanos e socioeconômicos, como também criou obrigações vinculadas às empresas. Assim, a Constituição apresentou uma nova visão do entendimento da primazia dos acionistas, incluindo as ações de entidades privadas, trazendo, desta forma, a relevância ao entendimento da relação no mercado de ações da África do Sul.
3 A principal bolsa de valores da África do Sul: Jse Limited
A maior bolsa de valores da África está situada em Sandton, Joanesburgo, África do Sul. A JSE tem um número estimado de 472 empresas listadas. A capitalização da JSE no mercado se apresenta em torno de US$ 1.007 trilhões JSE Limited (2015). Seu índice de participação total é o FTS/JSE África. A JSE aceita listagens secundárias de empresas com listagens primárias em bolsas que são membros da Federação Mundial de Bolsas, ou de empresas com capital subscrito de R500 milhões ou mais. Atualmente, a JSE Limited tem representação na B3 e possui sete contratos futuros de índices internacionais, entre eles: o Futuro BVMF, de FTSE/JSE Top 40, conforme a JSE Consultation Paper (2019).
Segundo Mattos (2012), a bolsa de valores da África do Sul relaciona seus setores com as características econômicas do país: o setor de Mineração com 39%, o Comércio com 21% e as Comunicações com 11%.
O perfil da Empresa JSE possui como predominância a indústria para os serviços de investimento, apresentando um corpo de 389 funcionários. Seus títulos são do tipo ORD.
O Brasil Bolsa Balcão B3, apresenta a parceria entre a B3 e Johannesburg Stock Exchange (JSE) por meio do índice FTSE/JSE Top 40. O contrato faz parte de uma associação entre os países do bloco econômico formado pelo BRICS: Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, e complementa o portfólio de derivativos de índices da B3 com mais um ativo-subjacente referenciado em ações de um mercado estrangeiro (B3,2019).
Um dado relevante é a transparência da demonstração financeira da JSE, que apresentou, no ano de 2019, uma liquidez corrente de 1,05, indicando quanto as empresas possuem maior que 1,00 no total das suas ações para cada obrigação.
Figura 1. Demonstração de Resultado 2019 – JSEFonte: África do Sul – JSE.
As maiores bolsas que representam a JSE – África do Sul estão relacionadas na Tabela 1 a seguir, e apresentam um auxílio para futuras pesquisas que procuram alcançar dados de estimativas dos países listados na JSE da África do Sul com viabilidade de investimentos estrangeiros em ordem decrescente.
Bolsas da JSE – África do Sul | Mercado de Capitais |
Bolsa de Valores Nasdaq | 21 trilhões de US$ (2019) |
Bolsa A NYSE : Wall Street (Nova York) | 20 trilhões de US$ (2019) |
Bolsa de Valores de Londres (Inglaterra) | 4,59 trilhões de US$ (2019) |
Bolsa Euronext Amsterdam: Países baixos (Bruxelas) | 4,3 trilhões de US$ (2019) |
Bolsa de Valores de Toronto Stock Exchange (Canadá) | 3,2 trilhões de US$ (2019) |
Bolsa de Valores de Frankfurt (Alemanha) | 1,8 Trilhões (2019) |
Bolsa SIX Swiss Exchange: em Zurique (Suíça) | Capitalização de mercado de US$ 1,6 trilhões (2019) |
Bolsa de Valores de Luxemburgo: Europa Ocidental | Ocidental: a primeira bolsa do mundo de títulos relacionados à mudança climática, listou 63 bilhões de euros (US$ 74 bilhões) em títulos em um ano de operação.(2017) |
Bolsa de valores da Australia (Sydyney) | 10 bilhões de US$ (2020) |
Tabela 1. Relação dos países que fazem parte da bolsa JSE da África do Sul Fonte: Elaborada pela autora.
Segundo Guimarães et al. (2017), em fevereiro de 2010 a bolsa de valores de Joanesburgo (JSE – Johannesburg Stock Exchange) obrigou todas as empresas cotadas a cumprirem com o código Rei III. Importante ressaltar que este é um documento no qual se encontram estipuladas as práticas de dirigir ou regular as empresas, também conhecido como corporate governance. A JSE tem ostentado uma posição primordial no continente Africano, levando um número considerável de investidores a apostarem suas carteiras de negócios na África do Sul.
Desse modo, para regular a conduta dos negócios financeiros na África do Sul, o órgão de autoridade é o FSCA: The Financial Sector Conduct Authority, que promove os produtos e serviços do setor das instituições licenciadas legalmente, tais como, bancos, seguradoras, fundos de reforma e administradores, infraestruturas de mercado.
A FSCA apresenta uma relação de leis que regulamentam o setor financeiro da África do Sul: Legislação – Lista de atos administrados pela Autoridade de Conduta do Setor
Financeiro, ou seja, a Lei dos Mercados Financeiros (Lei 19, de 2012).
Contudo, é importante a aplicação da governança no país. Controlando os negócios corporativos, essa relação de gestão é eficaz e deve ser observada a partir dos pressupostos da
Governança Corporativa.
4 Metodologia
Esta pesquisa científica, quanto aos meios, é bibliográfica. Segundo Gil (2017, p.34): “a principal vantagem da pesquisa bibliográfica é o fato de permitir ao investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente”.
Para a execução deste estudo foi selecionado o período de 2010 a 2020. A pesquisa encontrou dificuldades com relação à temática Governança Corporativa na África do Sul, em que poucos trabalhos acadêmicos foram desenvolvidos. Os artigos localizados relatam que este entrave ocorre em razão da cultura política do país. Disso emergem sugestões para futuras pesquisas nesta área.
A publicação Corporate Governance in South África, que teve por objetivo investigar os instrumentos reguladores da governança corporativa na África do Sul, menciona ser “evidente que a governança corporativa na África do Sul está se desenvolvendo em um contexto altamente turbulento e fluido” (Rossouw, Watt, & Malan, 2002, p.301).
De acordo com esses autores, para participar da economia global as corporações sulafricanas precisam atender aos padrões internacionais de governança corporativa, e precisam fazer isso sem negligenciar sua fidelidade ao continente africano.
4.1 Coleta de Evidências
A pesquisa foi desenvolvida entre o período de 15 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, com dados de fonte da biblioteca on-line da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), tendo sido selecionados arquivos acadêmicos em estrutura pdf através da seguinte palavra-chave: Corporate Governance and South África, com a utilização do operador boleano “and” para um melhor direcionamento dos resultados para a temática do trabalho.
4.2 Técnica de Análise da Pesquisa
A técnica utilizada na pesquisa possui características da dialética nas ciências sociais, com predominância em países do Terceiro Mundo, por razões sociais, a saber: por prestar-se melhor a compreender suas contradições e alicerçar o desejo das mudanças históricas. A dialética é, ela mesma, um esquema regular de explicação da realidade. O que a dialética faz de diferente é captar as estruturas da dinâmica social não estática (Demo, 2008).
A tabela 2, descreve o método, as técnicas e instrumentos que foram utilizadas para o desenvolvimento da pesquisa.
MÉTODO | TÉCNICAS – PROCEDIMENTOS | INSTRUMENTOS |
Análise de conteúdo (Qualitativo) | Leitura do conteúdo | Roteiro de análise |
Análise de discurso (Qualitativo) | Leitura detalhada e avaliação intersubjetivo | Roteiro de análise |
Análise estatística | Técnicos e procedimentos estatísticos | Software (SPSS e outros) |
Tabela 2. Técnica de Análise de Pesquisa – Método, técnicas e instrumentos de análise de dados e informações Fonte: Adaptado de Farias Fº, M. C., & Arruda Fº, E. J.M. (2015). Planejamento da pesquisa científica.
Na análise da pesquisa qualitativa sobre a temática Governança Corporativa na África do Sul, a técnica bibliográfica utilizada deu-se através da realização de leituras específicas, e a construção de um roteiro de análise do conteúdo, conforme a coleta de evidências: a. Governança Corporativa na África do Sul; b. Bases Institucionais da Governança Corporativa sul africano; c. Bolsa de Valores JSE-Limited e d. Pressupostos da Governança Corporativa.
A interpretação dos fenômenos e a atribuição de significados são práticas básicas nos processos da pesquisa qualitativa (Farias, & Arruda, 2015). Desse modo, a pesquisa apresentou resultados relevantes ao entendimento dos conteúdos que se referem às bases institucionais de governança da África do Sul.
5 Pressupostos da Governança Corporativa
Entre as discussões relativas à Governança Corporativa na África do Sul, é primordial a reflexão sobre os pressupostos da governança corporativa, que apresenta questões relacionadas à separação da propriedade e controle, auxiliando como base nos pressupostos da governança que se referem à assimetria das informações, aos conflitos de interesses e aos riscos dos agentes.
As bases da governança se encontram em evolução através de estudos e pesquisas de renomados autores, como Berle e Means (1984), no estudo sobre “A moderna sociedade anônima e a propriedade privada”, assim como Jansen e Meckling, com a pesquisa, “Theory of the firm: Managerial behavior, agency costs and ownership structure”, publicada no Journal of Financial Economics (1976), que discorrem sobre a propriedade e o controle.
No direito, apresenta-se uma classificação antiga de propriedade, tangível (de direito da terra) e intangível (de direito sobre os indivíduos garantidos pelos tribunais). Conforme Berle e Means (1984, p. 98) “[…] não é necessário mudar essas definições clássicas, o que mudou foi o conceito de proprietas, uma nova classificação se sobrepõe a uma velha teoria”.
Se, por um lado, Berle e Means (1984) chamam atenção para a mudança da antiga propriedade, com a separação da propriedade e do controle, Jansen e Meckling (1976, p.307) acreditam que a propriedade está relacionada com os direitos dos indivíduos: “a especificação dos direitos individuais define como os custos e as recompensas serão distribuídas entre os participantes em qualquer organização”.
De acordo com o entendimento de Jansen e Meckling (1976), a questão está relacionada com a separação da posse e do controle e a teoria da agência. Não deveria ser uma surpresa descobrir que as questões associadas à “separação entre posse e controle” na empresa
moderna de posse pulverizada são intimamente associadas ao problema geral da agência.
Em pesquisas mais recentes, Rosseti e Andrade (2019), em “Governança corporativa:
fundamentos, desenvolvimento e tendências”, a questão da propriedade e do controle se encontra na base dos estudos de Berle e Means (1932).
A separação entre a propriedade e o controle praticamente envolve uma nova forma de organização da sociedade. “[…] a moderna sociedade anônima pode ser considerada não apenas como forma de organização social, mas potencialmente como a instituição dominante do mundo moderno” (Rosseti, & Andrade, 2019, p. 72).
Seguindo essa mesma linha de pensamento, Rosseti e Andrade (2019, p. 73) esclarecem ainda em sua obra que “a direção executiva é que passa a ser, efetivamente, a ‘proprietária’ das companhias. Nem sempre ela é escolhida pelos acionistas, tal a dispersão destes, e não são levadas a seguir quaisquer instruções emanadas dos proprietários das ações”.
Já na obra de Brandão et al. (2017), intitulada “Governança corporativa e integridade empresarial: dilemas e desafios/organização”, a questão da governança aborda uma visão mais atual, relacionada com o conflito empresarial. “Por outro lado, em empresas com propriedade dispersa (múltiplas gerações), ambos os conflitos se elevariam com o aumento da participação no processo decisório” (Brandão et al., 2017, p.107).
Nesse contexto, surge a importância de se atentar para um sucinto, contudo, primordial, entendimento dos pressupostos da Governança corporativa: 1. Assimetria das informações; 2.
Conflitos de interesses e 3. Riscos dos agentes.
5.1 Assimetria das informações: conflitos de interesses e os riscos dos agentes
Nas lições de Arkelof (1970), em The market for “Lemons”: Qualitative uncertainty and the market mechanism”. No artigo “Governança corporativa e assimetria de informação: uma revisãodesta relação”, enfocando a assimetria de informações através da ineficiência do mercado, Pires e Macagnan (2013, pp. 87-88) apresentam importantes dados no que se refere “a Relação entre Assimetria de Informação e Governança Corporativa”. Eles apresentaram uma descrição dos estudos de 22 (vinte e dois) autores, através de uma investigação de 36 (trinta e seis) artigos internacionais. Também a obra de Brandão et al. (2017) retrata as incertezas, os riscos no mercado de saúde.
Acerca da assimetria das informações, Arkelof (1970, p. 491), em seu estudo sobre a teoria da utilidade, afirma que: “Negócios em países subdesenvolvidos são mais difíceis”, e apresenta que o uso da utilidade linear permite enfocar os efeitos da assimetria de informação como fator ineficaz do mercado.
Corroborando com as discussões sobre assimetria de informações, Pires e Macagnan (2013, p. 84) discorrem que “a assimetria de informação aplicada ao escopo das empresas gera problemas conhecidos como custo de agência. Para tornar a relação entre administrador e acionista mais transparente”.
Quanto aos conflitos de interesses, diversos autores esclarecem que a separação da propriedade e do controle emergem conflitos de interesses. Contudo, a separação entre a propriedade e o controle, nas relações da moderna sociedade anônima, possibilitam a emergência de conflitos de interesse (Pires, & Macagnan, 2013).
Segundo Jansen e Meckling (1976, p. 352), os conflitos de interesses envolvem o controle do mercado: “testemunhamos ocasionalmente esses conflitos pelo controle que envolve compras diretas no mercado, ofertas públicas e batalhas de procuradores”.
Em Jaffe (2008 como citado por Brandão et al., 2017, p. 101): “conflito é um aspecto permanente e central na vida empresarial, inerentemente associado ao processo decisório em qualquer esfera da organização, para o qual não há (e talvez nunca haja) resolução definitiva”.
No que concerne aos riscos dos agentes, as contribuições de Arkelof (1970, p. 500) direcionam para o risco do mercado: “de certa forma se apresenta como constante em produtos e serviços que os vendedores oferecem aos compradores mesmo correndo o risco no mercado de perder ou ganhar”. Assim, o que se entende da seleção adversa ou risco moral é discutido inicialmente nos estudos deste autor.
De acordo com Arrow (1978, p. 945), “a instância de não comercialização com a qual seremos mais preocupantes é a de correr riscos”, comercializar, ou seja, a relação de negócios tende a uma relação de riscos.
Contudo, conforme os autores explanados, espera-se minimizar o conflito do risco moral após a assinatura de um contrato, com as condições estabelecidas cuidadosamente. Pelo fato de a determinação dos direitos ser, em geral, afetada pelos contratos firmados, tanto os implícitos quanto os explícitos, o comportamento individual nas organizações, incluindo o comportamento dos administradores, dependerá da natureza desses contratos (Jansen, & Meckling, 1976).
Estudos nessas áreas possuem uma tendência natural de evolução, devido à relação corporativa entre os países. Desse modo, a partir dessa ponderação, a relação da aplicação das bases normativas da África do Sul com a utilização da Governança Corporativa é relevante nesse processo.
6 Considerações Finais
O propósito desse artigo em investigar os instrumentos reguladores da governança corporativa na África do Sul foi alcançado, as bases institucionais da governança no país foram apresentadas, através da Constituição de 1996 , da Lei das Sociedades Anônimas, criada em 1973, atualizada pelo Departamento de Comércio e Indústria (DTI), em 2004, para
“Lei das Sociedades da África do Sul para o século 21”.
No entanto, para minimizar os conflitos de interesses, o governo sul-africano criou as bases para a governança corporativa com a instituição do Comitê da Governança da África do Sul, o “King Committe”. Desse modo, o comitê elaborou relatórios como fundamentos para serem utilizados nos critérios da governança corporativa deste país. O Relatório King I, em 1994; em 2002, o King II; em 2009, o King III; e, por último, em 2016, o King IV.
Os negócios financeiros da África do Sul são realizados através da bolsa de valores da JSE em Joanesburgo, com diretrizes dos Relatórios dos Reis da África do Sul, um mecanismo essencial para as empresas que querem transacionar seus negócios nesse país.
Sendo assim, para que a governança corporativa na África do Sul seja eficaz, é imprescindível a observação na aplicabilidade das bases institucionais de governança. Assim, sugerem-se futuras pesquisas, visando identificar a utilização das normas regulamentadoras da governança corporativa no país sul-africano como controle para o conflito de interesses.
Contudo, a Governança corporativa na África do Sul é uma fonte de pesquisa a ser estudada. Questões culturais ligadas ao país possuem uma forte influência política, apesar de ser “democrático”, assim sendo, não poderia ser diferente nas questões que envolvem os negócios financeiros.
Muito ainda se tem a fazer, a estudar e a pesquisar, por isso este estudo certamente não findará por aqui. Outros pesquisadores poderão dar continuidade a esta pesquisa, analisando os impactos e suas contribuições através do objeto estudado, tendo como embasamento esta investigação.
Referências bibliográficas
Akerlof, G. (1970). The market for “Lemons”: Qualitative uncertainty and the market mechanism. Uncertainty in Economics, 84(3), 488-500. Stable URL:
http://links.jstor.org/sici?sici=0033–
5533%28197008%2984%3A3%3C488%3ATMF%22QU%3E2.0.CO%3B2–6
Arrow, K. J. (1978). Uncertainty and the welfare economics of medical care. In Uncertainty in Economics (pp. 345-375). Academic Press.
Banco Central: http://www.resbank.co.za. Acesso em: 25 out. 2020.
BBC. Country profile. Disponível em: http://news.bbc.co.uk/2/hi/country_profiles/default.stm. Acesso em: 13 set. 2020.
Berle, A. A., & Means, G. C. (1984). A moderna sociedade anônima e a propriedade privada. (D. de Azevedo, Trad.). São Paulo: Abril Cultural.
Bolsa de valores da África do Sul. Joanesburgo. https://br.investing.com/equities/jsefinancial–summary. Acesso em: 25 out. 2020.
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Índice FTSE/JSE Top 40. Disponível em:
https://www.b3.com.br/pt_br/produtos–e–servicos/negociacao/renda–variavel/futuro–bvmf–deftse–jse–top–40.htm Acesso em 25 out.2020
Brandão, C. E., Filho, J. R. F., & Muritiba, S. N. (2017). Governança corporativa e integridade empresarial: dilemas e desafios. Saint Paul Editora. ISBN 978-85-8004-134-7
Constituição África do Sul (1996). Constitution Of The Republic Of South Africa No. 108 of 1996. Pretória, 1996. p. 1255. Disponível em: https://www.gov.za/sites/default/files/images/a108–96.pdf. Acesso em: 25 out. 2020.
Croucher, R., & Miles, L. (2010). Corporate Governance and Employees in South Africa.
Journal of Corporate Law Studies, 10(2), 367-389.
https://doi.org/10.5235/147359710793129435
Demo, P. (2008). Introdução à Metodologia da Ciência. 2ª ed. São Paulo: Atlas.
Estevam, R. G. B., Guimarães, J. B. D. N., & Souza Neto, J. (2014). Como um ERP promove a governança corporativa numa empresa. Revista Gestão & Planejamento, 15(2), 238-260.
Esser, I.-M. (2011). Corporate social responsibility: a company law perspectives. South African Mercantile Law Journal, 23(3), 317-335. http://reference.sabinet.co.za/sa_epublication_article/ju_samlj_v23_n3_a1. Acesso em: 17 dez. 2020
Farias Filho, M. C., & Arruda Filho, E. J.M. (2015). Planejamento da pesquisa científica.
Filho, F., Milton, C., & Filho, E. J. M. A. (2015). Planejamento da pesquisa científica. 2. ed. São Paulo: Atlas.
G.J.AJ.Rossouw, A. Van der Watt & D.P.Malan. (2002). Governança Corporativa na África do Sul. Revista de Ética Empresarial, 37(3), 289-302. DOI: 10.1023/a:101520551160. Acesso em: 20 dez. 2020
Gil, A. C. (2017). Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 6ª ed. São Paulo: Atlas.
Gil, A. C. (2019). Métodos e técnicas de pesquisa social. 7ª ed. São Paulo: Atlas.
Guimarães, T. M., Peixoto, F. M., & Carvalho, L. (2017). Sustentabilidade Empresarial e
Governança Corporativa: Uma Análise da Relação do ISE da BM&FBOVESPA com a
Compensação dos Gestores de Empresas Brasileiras. Revista De Educação E Pesquisa Em Contabilidade (REPeC), 11(2). https://doi.org/10.17524/repec.v11i2.1418. Acesso em: 17 dez. 2020
Institute of Directors in Southern Africa. (1994). King Report I. on Corporate Governance. (Institute of Directors, Johannesburg).
Institute of Directors in Southern Africa. (2002). King Report II. on Corporate Governance. (Institute of Directors, Johannesburg).
Institute of Directors in Southern Africa. (2009). King Report III. on Corporate Governance. (Institute of Directors, Johannesburg).
Institute of Directors in Southern Africa. (2016). King Report IV. on Corporate Governance. (Institute of Directors, Johannesburg).
Jebe, R., Meacham, M., & Williams, M. (2018). Fostering Corporate Sustainability Through Directors’ Duties: South Africa’s Attempt to Align Corporate Governance with Its Constitution. ILSA J. Int’l & Comp. L., 25, 117.
Jensen, M. C., & Meckling, W. H. (1976). Theory of the firm: Managerial behavior, agency costs and ownership structure. Journal of Financial Economics, 3(4), 305-360. DOI: https://dói.org/10.1007/978–94–009–9257–3_8.
Mattos. Margarida Maria C. L. (2012). Capital financeiro e commodities: um estudo das bolsas de valores de Mumbai, São Paulo e Joanesburgo. https://journals.openedition.org/confins/7405#tocto2n3. Acesso em: 3 out. 2020
Mutua Makau. (2016). A África e o estado de Direito. SUR 23 – v.13 n.23•159 – 173. Acesso em: 20 dez. 2020
Oliveira, M. C., Almeida, S. R., Stefe, R., & Cunha, G. (2014). Comparative analysis of the corporate governance codes of the five BRICS countries. Disponível em: http://www.spell.org.br/documentos/download/34044. Acesso em: 22 set. 2020.
Ocde-Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
(https://www.oecd.org/dev/africa/perspetivas–economicas–africa–2014.htm
Pires, C. O., & Macagnan, C. B. (2013). Governança corporativa e assimetria de informação: uma revisão desta relação. Revista Brasileira de Administração Científica, Aquidabã, 4(4), 80‐94. DOI: http://dx.doi.org/10. 6008/ESS2179
Raphael Padula; Carvalho, Felipe. (2020). BRICS: potential for cooperation and role in global health governance in the pandemic frame. DOI: https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.1385. https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/view/1385/version/1479. Acesso em: 08 nov. 2020
Rosseti, J. P., & Andrade, A. (2019). Governança corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. 7. ed. São Paulo: Atlas. ISBN 978-85-224-9305-0
Santos, A. A., Crispim, S. F., Oliva, E. C., & Dornelles, M. (2020). Códigos de governança corporativa dos países latino-americanos: Análise das práticas da ONU. Revista de Administração Mackenzie, 21(6). doi: 10.1590/1678-6971/eRAMD200061. Acesso em: 08 nov. 2020
Sítio Governamental: http://www.gov.za. Acesso em: 25 out. 2020
Statistics South Africa. (2009). Mid-year. Population. Estimates. Stats AS. Consultado em 23 de maio de 2013. Acesso em: 28 out. 2020.
South Africa (Republic of). Acts, statutes, etc.: Companies Act (Act 61 of 1973) (Government Printer, Pretoria).
Tomé, E. O. (2019). O desenvolvimento económico em África: realizações e constrangimentos. http://hdl.handle.net/10451/38774. Dissertação de Mestre em Direito em Ciências Jurídico-Financeiras da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Acesso em: 25 out. 2020.
[1] Mestre em Investimento e Internacionalização. ISG. Lisboa-PT. UFC-Ce. Especialista em Gestão, pela Faculdade Ademar Rosado, Teresina-PI. Pós-Graduação em Auditoria Contábil e Financeira pela CESVALE-PI. Bacharel em Ciências Contábeis. Professora da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.Campus TimonMa
[2] Doutora em Ciências Contábeis e Administração – FUCAPE Business School; Mestra em Gestão pelo ISG(PT)
Revalidado pela UFC(CE); Especialista em Auditoria Contábil e Contabilidade Tributária; Bacharela em Ciências Contábeis; Professora Adjunta da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). Docente na
Graduação e Pós-graduação dos Cursos de Ciências Contábeis e Administração