CONSTRUCTION WASTE MANAGEMENT – PROPOSAL FOR A WASTE MANAGEMENT PLAN FOR THE CONSTRUCTION OF ANNEX III OF SOMAR.
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10175990
Lucas Brito de Melo1
Matheus Fragata de Moraes²
Rodolfo de Andrade Weber³
Irineu Vieira da Silva Júnior4
RESUMO
Este artigo aborda a gestão de resíduos na construção civil, com base em um estudo de caso da construção do Anexo III pela autarquia SOMAR. O estudo destaca a classificação, acondicionamento, transporte e destinação final de resíduos durante o processo de construção. Os resíduos são classificados em quatro categorias: A, B, C e D, de acordo com a Resolução nº 307 do CONAMA. A Classe A inclui materiais como pisos, azulejos, concreto e argamassa. A Classe B envolve papel, madeira e alumínio, enquanto as Classes C e D requerem tratamento específico. O acondicionamento adequado dos resíduos é essencial. Para a Classe A, são sugeridas caçambas estacionárias e locais estratégicos. A Classe B deve ser armazenada em bombonas revestidas por sacos de ráfia. Os resíduos da Classe D, considerados perigosos, devem ser isolados em baías protegidas. O transporte interno dos resíduos pode envolver carrinhos, elevadores de carga e guinchos, seguindo normas de segurança. O transporte externo, geralmente realizado pela construtora, deve cumprir as regulamentações do CONAMA, incluindo o uso de caminhões cobertos. A destinação final dos resíduos é uma parte crítica do processo. Resíduos Classe A podem ser reutilizados em outras construções ou analisados em laboratórios. A Classe B deve ser tratada por empresas terceirizadas licenciadas. Resíduos Classe D devem ser enviados para usinas de incineração, coprocessamento ou aterros licenciados. O artigo conclui enfatizando a necessidade de profissionais capacitados para gerenciar resíduos, a contratação de empresas licenciadas e treinamento das equipes da construtora. A implementação de um plano de gerenciamento de resíduos pode reduzir desperdícios, impactos ambientais e custos, tornando as construções mais sustentáveis. Em resumo, o artigo ressalta a importância da gestão de resíduos na construção civil e fornece diretrizes para tornar o processo mais eficiente e sustentável.
Palavras-chave: Gestão de resíduos. Construção civil. Classificação de resíduos.
1. INTRODUÇÃO
A gestão eficiente de resíduos na construção civil é um aspecto crucial para promover a sustentabilidade e minimizar os impactos ambientais da indústria da construção. Este artigo aborda a importância da classificação, acondicionamento, transporte e destinação final de resíduos de construção, focando em um estudo de caso específico referente à construção do Anexo III pela autarquia SOMAR. Através da classificação de resíduos em diferentes categorias, como Classe A, B e D, o artigo destaca a necessidade de estratégias específicas de gestão para cada tipo de resíduo, visando à redução do desperdício e ao aumento da sustentabilidade no setor da construção. Os resíduos da construção civil são uma parte significativa dos resíduos sólidos urbanos, e seu gerenciamento inadequado pode resultar em impactos ambientais adversos e desperdício de recursos valiosos. Portanto, este estudo enfoca a importância de classificar corretamente esses resíduos, acondicioná- los de acordo com suas características e riscos, e realizar seu transporte e destinação final de forma responsável. Além disso, o artigo destaca a necessidade de treinamento e conscientização das equipes de construção para adotar práticas mais sustentáveis, bem como a contratação de empresas licenciadas para lidar com resíduos específicos, como os de Classe B e D. A implementação de um plano de gerenciamento de resíduos adequado não apenas reduz o impacto ambiental, mas também pode levar a economias significativas de custos ao minimizar o desperdício de materiais. Este estudo de caso específico na construção do Anexo III oferece insights valiosos sobre como a gestão de resíduos pode ser melhorada no setor da construção. Em última análise, a pesquisa destaca a importância de abordagens mais sustentáveis na construção civil, visando a um futuro mais ecológico e eficiente em termos de recursos.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1. RESÍDUOSDACONSTRUÇÃO CIVIL
2.1.1. Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC’s)
O gerenciamento de resíduos é definido pelo Art. 2° da Resolução N° 307 do CONAMA de 2002 sendo, o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos (CONAMA, 2002).
A importância e viabilidade da gestão adequada de resíduos na construção civil são indiscutíveis. Os benefícios econômicos e a preservação ambiental se tornam aspectos cruciais, levando os responsáveis pela geração e gerenciamento desses resíduos a buscar conhecimentos relevantes para sua gestão. Ao tomar essa decisão, é necessário entender qual será o primeiro passo para o gerenciamento adequado desses resíduos e como será realizado o processo (PAULO & COELHO, 2017).
O ponto de partida para uma gestão adequada desses materiais é ter consciência de que esse processo começa desde a elaboração do projeto. Ou seja, é preciso projetar pensando na desconstrução, considerando a utilização de materiais que possam ser reutilizados ou reaproveitados no futuro. Isso envolve a criação de um plano de gerenciamento desses materiais, estabelecendo diretrizes para sua correta segregação, armazenamento e destinação adequada (PAULO & COELHO, 2017).
2.2. CARACTERIZAÇÃO
A Resolução 307 de 2002, do CONAMA define os resíduos da construção civil como os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construções civis. Além disso, podem ser resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha (CONAMA, 2002).
De acordo com o Art. 3° da Resolução 307 de 2002, do CONAMA, os resíduos da construção civil devem ser classificados em quatro classes distintas (CONAMA, 2002).
- – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto(blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras. Os resíduos de classe A devem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
- – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros. Os resíduos de classe B assim como os de classe A devem ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
- – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem / recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso. Os resíduos de classe C devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
- – Classe D – são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. Os resíduos de classe D assim como o de classe C devem ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
A etapa de caracterização dos resíduos de construção e demolição (RCD) é de extrema importância para identificar e quantificar esses resíduos, permitindo um planejamento adequado da redução, reutilização, reciclagem e destinação final. É recomendado realizar a caracterização dos RCD gerados em cada fase da obra, a fim de obter uma compreensão mais precisa sobre o momento ideal para reutilização de cada tipo de resíduo e sua quantidade (LIMA e LIMA, 2009).
2.3. TRIAGEM OU SEGREGAÇÃO
De acordo com a Resolução 307/2002 do CONAMA, o processo de triagem deverá ser realizado, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução (CONAMA, 2002)
Essa etapa é crucial para o gerenciamento eficiente dos resíduos de construção e demolição (RCD), pois, quando realizada de forma adequada, permite a máxima reciclagem e reutilização dos resíduos como matéria-prima. A reciclagem dos RCD que estão contaminados com materiais não inertes resulta em produtos reciclados de baixa qualidade. Portanto, é fundamental separar os diferentes tipos de resíduos gerados, sendo a fração inerte aquela que apresenta maior potencial de reciclagem, produzindo reciclados de alta qualidade que podem ser reutilizados na própria indústria da construção civil (CABRAL; MOREIRA, 2011).
A segregação deverá ser feita nos locais de origem dos resíduos, logo após a sua geração. Para tanto, devem ser feitas pilhas próximas a esses locais e que serão transportadas posteriormente para seu acondicionamento. Ao fim de um dia de trabalho ou ao término de um serviço específico deverá ser realizada a segregação preferencialmente por quem realizou o serviço, com o intuito de assegurar a qualidade do resíduo (sem contaminações) potencializando sua reutilização ou reciclagem. Essa prática contribuirá para a manutenção da limpeza da obra, evitando materiais e ferramentas espalhadas pelo canteiro o que gera desorganização, aumento de possibilidades de acidentes do trabalho, desperdício de materiais e ferramentas e contaminação entre os resíduos, a contaminação do resíduo compromete a sua reutilização e, em certos casos, até inviabiliza o posterior aproveitamento, dificultando o gerenciamento, ao mesmo tempo em que a segregação bem realizada assegura a qualidade do resíduo (LIMA e LIMA, 2009).
2.4. ACONDICIONAMENTO
De acordo com o Art. 9° da Resolução N° 307 do CONAMA de 2002 a acondicionamento o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem (CONAMA, 2002).
O acondicionamento é o ato de colocar o resíduo em um recipiente apropriado, enquanto o armazenamento refere-se ao local em que esse recipiente é mantido por um período de tempo até que o resíduo seja devidamente encaminhado. É recomendável que os recipientes utilizados para os resíduos sejam identificados com símbolos que indiquem sua função, sendo a identidade visual desempenhando um papel importante nessa etapa. É aconselhável seguir o padrão de cores estabelecido na resolução Conama Nº 275 (NAGALLI, 2014). De acordo com a tabela 1.
Tabela 1 – código de cores para coleta seletiva
Código de cores para os diferentes tipos de resíduos | |
Azul | Papel / papelão |
Vermelho | Plástico |
Verde | Vidro |
Amarelo | Metal |
Preto | Madeira |
Laranja | Resíduo perigoso |
Branco | Resíduo ambulatorial e de saúde |
Roxo | Resíduo Radioativo |
Marrom | Resíduo orgânico |
Cinza | Resíduo geral não reciclável, misturado ou contaminado, não passível de separação |
Fonte: Resolução Conama Nº 275 (Conama, 2001)
Após a segregação dos RCC e ao término das tarefas ou do dia de trabalho, é necessário acondicioná-los em recipientes estrategicamente distribuídos até que atinjam um volume adequado para o seu transporte interno até o depósito final, onde serão reutilizados, reciclados ou destinados de forma definitiva. Atualmente, os dispositivos de armazenamento mais utilizados são apresentados na tabela 2, devendo ser devidamente sinalizados para indicar o tipo de resíduo que cada recipiente contém, garantindo a organização da obra e a preservação da qualidade dos RCC (LIMA e LIMA, 2009).
Tabela 2 – Formas de acondicionamento
Tipo de acondicionamento | Código |
Tambor de 200 L | E 01 |
A granel | E 02 |
Caçamba (contêiner) | E 03 |
Tanque | E 04 |
Tambores de outros tamanhos e bombonas | E 05 |
Fardos | E 06 |
Sacos plásticos | E 07 |
Outras formas | E 08 |
Fonte: NBR 13221/2003
Inicialmente, é importante realizar o acondicionamento dos RCC o mais próximo possível das áreas onde são gerados, levando em consideração o volume e a organização do canteiro. No caso de obras de pequeno porte, os RCC devem ser coletados e encaminhados diretamente para o depósito final de acondicionamento, devidamente segregados. O método de acondicionamento final varia de acordo com o tipo de resíduo, a quantidade gerada e o destino final previsto. Para os resíduos que serão transportados para fora do canteiro, a localização dos depósitos deve ser planejada de forma a facilitar a remoção pelos transportadores (LIMA e LIMA, 2009).
2.4. TRANSPORTE
Segundo o Art. 9° da Resolução N° 307 do CONAMA de 2002 o transporte deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos.
A preocupação com a movimentação dos RCDs vai além das questões ambientais. De fato, uma logística eficiente nesse sentido traz benefícios como a organização da obra, a redução dos custos de gerenciamento dos resíduos e a minimização dos riscos para os trabalhadores. Em termos gerais, existem dois tipos de transporte em uma obra: o interno e o externo. O transporte interno ocorre dentro dos limites da própria obra, enquanto o transporte externo visa levar os resíduos da obra para um destino externo, como reciclagem, aterro industrial, coprocessamento, entre outros (NAGALLI, 2014).
Em termos gerais, no transporte interno, a movimentação horizontal dos resíduos é feita por meio de carrinhos-de-mão e giricas, enquanto a movimentação vertical ocorre através de tubos condutores de entulho ou elevadores de carga (CABRAL; MOREIRA, 2011).
O transporte externo dos resíduos normalmente é realizado por empresas especializadas terceirizadas licenciadas. Em alguns casos, a própria construtora se encarrega de transportar os resíduos até um destino externo. Para essa finalidade, são utilizados caminhões adaptados, levando em consideração o estado físico dos resíduos para determinar o tipo adequado de veículo. Resíduos líquidos, por exemplo, precisam ser transportados em recipientes fechados para evitar derramamentos ao longo do trajeto. No caso de resíduos perigosos, é necessário contratar empresas especializadas nesse tipo de material, pois além de representarem riscos ambientais, podem ser tóxicos, explosivos ou corrosivos. O manuseio deve ser feito com segurança, utilizando equipamentos de proteção individual e coletiva, tanto dentro como fora do canteiro de obras (NAGALLI, 2014).
2.5. DESTINAÇÃO FINAL
De acordo com o Art. 10º da resolução 307 do CONAMA, informa que os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
- – Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura (CONAMA, 2002).
- – Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura (CONAMA, 2002).
- – Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas (CONAMA, 2002).
- – Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas (CONAMA, 2002).
De acordo com o Art. 3º da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) 12305/2010, a destinação final ambientalmente adequada inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos (BRASIL, 2010).
2.6. REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM NO CANTEIRO DE OBRA
De acordo com a Norma Brasileira ABNT NBR 15114/2004, são dadas as seguintes definições:
Área de reciclagem de resíduos da construção civil: Área destinada ao recebimento e transformação de resíduos da construção civil classe A, já triados, para produção de agregados reciclados (NBR 15114/2004).
Agregados reciclados: Materiais granulares provenientes do beneficiamento de resíduos de construção que apresentam características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infraestrutura, de aterros sanitários ou outras obras de engenharia (NBR 15114/2004).
A consideração da reutilização de materiais deve ser um princípio orientador no planejamento da obra desde a fase inicial do projeto, permitindo a adoção de soluções como o uso de escoramentos e andaimes metálicos que possam ser completamente reaproveitados até o término da construção (LIMA e LIMA, 2009).
A organização física das estruturas que permitem o gerenciamento de resíduos e materiais no canteiro de obras desempenha um papel crucial ao possibilitar a redução de deslocamentos e fluxos de materiais. Isso resulta em economia de tempo, redução do risco de acidentes e aumento da produtividade (NAGALLI, 2014).
Para uma melhor organização do canteiro de obras, pode-se utilizar o método japonês conhecido como 5S. Esse método se baseia em diretrizes gerais de organização, chamadas sensos: senso de utilização (seiri), senso de ordenação (seisou), senso de limpeza (seiketsu) e senso de disciplina (shitsuke). O método não apenas recomenda descartar o que é desnecessário, mas também estabelecer locais apropriados para o armazenamento de materiais, realizar identificação correta dos mesmos (rotulagem), eliminar sujeira e objetos estranhos às atividades, manter condições favoráveis à saúde e segurança (conforto ambiental, por exemplo), buscar a melhoria contínua e manter comprometimento com a organização, qualidade e resultados (NAGALLI, 2014).
A prática de reaproveitar os resíduos de materiais dentro do próprio canteiro de obras segue as recomendações estabelecidas na Agenda 21, possibilitando que os materiais que seriam descartados, acarretando custos financeiros e impactos ambientais, sejam transformados em novos materiais e reintegrados à construção, evitando a extração de novas matérias-primas do meio ambiente (LIMA e LIMA, 2009).
3. METODOLOGIA
Este estudo tem como objetivo principal a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos, referente à construção do ANEXO III desenvolvida e executada pela autarquia SOMAR, um órgão público responsável por executar obras nos municípios da cidade de Maricá.
A obra teve início em 2019 por uma empresa contratada pela prefeitura de Maricá que perdeu a licitação por ausência. A partir de 2022 a autarquia SOMAR assumiu a obra com previsão de término para dezembro de 2023.
O anexo III possui dois pavimentos com o total de 1.678,2 m² de área construída. Esta construção foi utilizada para este estudo de caso, onde foram coletados os dados utilizados em suas etapas de construção.
Na primeira etapa da pesquisa, conduzimos uma revisão bibliográfica para ampliar nossa compreensão do problema e identificar as principais características e soluções para os resíduos da construção civil.
Na segunda etapa da pesquisa, realizamos um levantamento de materiais utilizados na construção do ANEXO III, a fim de criar um plano para o gerenciamento de resíduos.
4. ANÁLISE DOS DADOS
4.1. Caracterização dos resíduos gerados
No decorrer desta obra foram identificados e separados por etapas os resíduos gerados, de acordo, com a tabela a seguir:
Tabela 3 – Resíduos gerados por etapas da construção
Etapas | Resíduos |
Limpeza do terreno | Solos, rochas, vegetação e galhos. |
Fundação | solos e rochas. |
Superestrutura | Areia, brita, restos de ferragens e tábuas. |
Alvenaria | Resto de concreto, Resto de bloco, Areia, Brita, Restos de ferragens, Resto de tábuas, Saibro, Prego, arame, escoras. |
Revestimento | Argamassa, Gesso, madeira, alumínio, arame galvanizado, fio, cano, fita isolante, tomada, cola. |
Revestimento cerâmico | Pisos, Azulejos Cerâmicos, Papel, Papelão, Argamassa, massa de rejunte, borracha para piso elevado, impermeabilizante, disco de corte, cimento, argamassa. |
Pintura | Tintas, Seladores, Solventes, Pincéis, Trinchas, Lixa, impermeabilizante, rolo, trincha. |
Cobertura | Chapa galvanizada. |
FONTE: Autoral, 2023
A construção não possuía um plano de gerenciamento do resíduo gerado,não havendo uma organização adequada para o processo de triagem e acondicionamento.
O transporte interno dos resíduos entre o local de geração até o local de armazenamento final foi realizado pelos próprios funcionários através de carrinhos de mão e baldes
No transporte externo, os resíduos citados na tabela 3 foram armazenados em caçambas estacionadas, sem uma separação adequada para cada classe, este processo pode acarretar na contaminação dos resíduos que estão acumulados na caçamba, resíduos estes que eram coletados no mesmo dia de geração, já que a própria construtora realizava a coleta e a destinação final, realizando o descarte de parte desses resíduos no bota-fora dá SOMAR. A outra parte desses resíduos foram reaproveitados para as outras construções que a construtora faz no município de Maricá, sendo alguns desses materiais, restos de areia, brita, vergalhão, tábuas, arames, escoras, cimento, pincéis, lixas, rolos.
Desta maneira, ficou evidente que a construtora não seguia corretamente as etapas de gerenciamento dos resíduos impostos pela CONAMA 307 de 2002. Não sendo realizado de modo correto as etapas de caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação final. Consequentemente, havendo perda de resíduos que poderiam ser reaproveitados.
4.2. Proposta do Plano de Gerenciamento de resíduos
4.2.1. Triagem ou Segregação
De acordo com o que está descrito na NBR 10004:2004, a classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características, e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido. A segregação dos resíduos na fonte geradora e a identificação da sua origem são partes integrantes dos laudos de classificação, onde a descrição de matérias-primas, de insumos e do processo no qual o resíduo foi gerado devem ser explicitados. A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo deve ser estabelecida de acordo com as matérias-primas, os insumos e o processo que lhe deu origem.
A segregação dos resíduos gerados na construção do Anexo III dá SOMAR está classificado de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 307 do CONAMA, descrito na tabela á baixo:
Tabela 4 – Classificação dos Resíduos Gerados
Classes | Resíduos |
A | Pisos, azulejos cerâmicos, resto de concreto, Resto de bloco, argamassa, cimento, areia, brita, saibro, solos, rochas, vegetação, galhos. |
B | Papel, papelão, escoras, madeira. resto de tábuas, alumínio, arame galvanizado, gesso, restos de vergalhão, disco de corte, prego, arame, borracha para piso elevado, fio, cano, tomada, massa de rejunte, chapa galvanizada, fita isolante, Lixa. |
D | Tintas, seladores, solventes, pincéis, impermeabilizante, rolo, trincha contaminada, cola. |
FONTE: AUTORAL 2023
4.2.2. Acondicionamento
No processo de acondicionamento foi sugerido que houvesse a segregação em determinados locais dentro da construção, e no final do dia os encaminhando para seu armazenamento separando cada resíduo de acordo com a sua classe de risco, evitando a contaminação dos resíduos que por consequência impossibilitaria seu reaproveitamento. Em seguida foram propostos alguns tipos de armazenamentos para as devidas classes A, B e D.
Para os resíduos gerados e classificados como sendo de categoria A, foi proposto a sua alocação em caçambas estacionárias e locais estratégicos para facilitar a retirada que é feita pela própria construtora. As caçambas são contêineres metálicos que possuem uma capacidade que varia de 3 a 5m³.
Para os resíduos gerados e classificados como sendo de categoria B, é sugerido a utilização de bombonas como armazenamento inicial e revestidas por sacos de ráfia para facilitar o transporte para o seu armazenamento final. As bombonas geralmente costumam ser de coloração azul, tendo uma capacidade de 50L. É importante lembrar que cada resíduo desta classe tem seu acondicionamento individual embora o gesso tenha sido reclassificado como resíduo classe B de acordo com a CONAMA Nº 431 de 2011, ainda necessita ser armazenado separadamente, não sendo permitido seu contato com os demais resíduos classe B, muito menos com os das outras classes.
Para os resíduos gerados e classificados como sendo de categoria D, são resíduos perigosos ou contaminados, sendo prejudiciais à saúde, portanto, é importante que sejam isolados em uma baía, com proteção para evitar o risco de contaminação. As baías são depósitos fixos, geralmente construídos em madeira e possuem a dimensão necessária para suprimir a capacidade de armazenagem dos resíduos.
É de grande importância manter os locais de acondicionamento limpos, organizados e conservados, além de ser necessário ter a identificação, segundo a Tabela 1.
Para alguns determinados tipos de resíduos como: sobras de comida, suas embalagens, copos plásticos e papéis provenientes de instalação sanitária devem ser diretamente colocados em sacolas plásticas, para serem recolhidos pela coleta pública.
4.2.3. Transporte
O transporte interno dos resíduos gerados entre acondicionamento inicial ao ponto de armazenamento final é realizado por meio de carrinhos, carrinhos de mão, elevadores de carga, gruas e guinchos, seguindo normas de segurança do trabalho.
Devido a construção do ANEXO III possuir dois pavimentos, é indicado além utilização de carrinhos de mão a implementação de elevadores de carga, gruas e guinchos.
O transporte externo na construção do ANEXO III foi realizado pela própria SOMAR, os encaminhando para o seu bota-fora, buscando formas de reaproveitar alguns desses resíduos em outras construções, porém, é de extrema importância a contratação de empresas licenciadas pelo Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (INEA) para o transporte externo, bem como para a destinação final dos resíduos. Essas empresas costumam utilizam veículos apropriados para cada tipo de resíduo, conforme a Resolução nº 275 CONAMA 2001, sendo o principal tipo de veículo utilizado para a remoção dos RCC’s caminhões com caçamba basculante que deverão sempre ser cobertos com lona, para evitar o derramamento em vias públicas.
4.2.4. Destinação Final
De acordo com o que foi apresentado, é possível observar que a construtora realiza o reaproveitamento parcial dos resíduos gerados em outras construções, e o restante é feito o despejo inapropriado no bota-fora como destinação final, por tanto, será proposto alternativas para a destinação dos resíduos de cada classe gerados nesta construção.
Os resíduos de classe A podem ser reutilizados em outras construções realizada pela própria SOMAR, para os resíduos desta classe em que a construtora não consiga realizar o reaproveitamento, é sugerido que sejam feitas parcerias com laboratórios de ensaios tecnológicos ou instituições de ensino visando a condução de análises, ensaios e a determinação das composições a serem utilizadas na reutilização destes resíduos.
Os resíduos de classe B, pelo motivo dá SOMAR ser uma empresa pública prestadora de serviços para o município de Maricá, não é permitido que seja realizado a venda destes resíduos, sendo assim é sugerido a contratação de uma empresa terceirizada que seja licenciada pelo INEP para realizar o tratamento desta classe de resíduo.
Os resíduos da classe D por serem classificados como resíduos perigosos para a nossa saúde, não possuem formas de serem reaproveitados, portanto, devem ser encaminhados para usinas de incineração ou de coprocessamento, além de aterros licenciados e apropriados para receber resíduos de classe I.
5. CONCLUSÃO
Com base no que foi apresentado neste estudo de caso, é possível observar que mesmo havendo o reaproveitamento de alguns resíduos gerados na construção do ANEXO III, continua ocorrendo um grande desperdício de materiais, sendo alguns deles ocasionados pelo armazenamento inadequado e destinação final incorreta, causando impactos ao meio ambiente.
Conclui-se que é necessário a existência de um profissional responsável capacitado para fiscalizar e gerenciar os resíduos gerados na construção e a contratação de empresas licenciadas pelo INEA para a realização do transporte externo, bem como a destinação final dos resíduos, além de ser de grande importância a implementação de treinamento para as equipes da construtora em relação ao processo de gerenciamento de resíduos.
Desta forma, a criação de um plano de gerenciamento de resíduos tem como intuito orientar a construtora a diminuir sua geração de resíduos. Este estudo tem como finalidade auxiliar a construtora SOMAR, gerando a ideia de um tratamento correto e o reaproveitamento de resíduos. Com aplicação do plano de gerenciamento de resíduos se tem a redução de desperdício de materiais, por sua vez acaba diminuindo a compra excessivas de materiais, os impactos ambientais gerados, proporcionando a queda de custos do empreendimento.
REFERÊNCIAS
CONAMA. Resolução nº 307, Diretrizes e procedimentos para gestão dos resíduos da construção. Brasília, DF:. 2002.
DE OLIVEIRA PAULO, Elson Eduardo; COELHO, João Marcos. Gestão de resíduos sólidos na construção civil. Disponível em: https://www.revistaespacios.com/a17v38n18/a17v38n18p31.pdf Acesso em 8 nov. 2023.
LIMA, Rosimeire S.; LIMA, Ruy Reynaldo R. Guia para elaboração de projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil. Série de Publicações Temáticas do Crea-PR. Curitiba: Crea, 2009. Disponível em: https://www.cuiaba.mt.gov.br/upload/arquivo/cartilhaResiduos_web2012.pdf Acesso em 8 nov. 2023.
CABRAL, Antonio Eduardo Bezerra; MOREIRA, KM de V. Manual sobre os resíduos sólidos da construção civil. Sinduscon/CE. Fortaleza, 2011. Disponível em: http://www.ibere.org.br/anexos/325/2664/manual-de-gestao-de-residuos-solidos—ce- pdf Acesso em 8 nov. 2023.
NAGALLI, André. Gerenciamento de resíduos sólidos na construção civil. Oficina de Textos, 2016.
CIVIL, Casa. LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a política nacional de resíduos sólidos, 2010. Disponível em: LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos Acesso em 8 nov. 2023.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 10004 – Resíduos Sólidos – Classificação. 2004.
BRASIL. Resolução n° 431, de 24 de março 2011, publicada no DOU nº 99, de 25 de maio de 2011, pág. 123 Altera o art. 3° da Resolução no 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso. Diário Oficial da União República Federativa do Brasil, Brasília, 2011.
CONAMA, Resolução Nº 275, de 25 de abril de 2001. Ministério do Meio Ambiente. Governo Federal – Publicação DOU nº 117-E, de 19 de junho de 2001, Seção 1, p. 80
1 Discente do Curso Superior de Engenharia civil do Instituto da faculdade de Vassouras e-mail: lucasbritodemelo@gmail.com
2 Discente do Curso Superior de Engenharia civil do Instituto da faculdade de Vassouras e-mail: matheusdemoares2@gmail.com
3 Discente do Curso Superior de Engenharia civil do Instituto da faculdade de Vassouras e-mail: rodolforawbueno@gmail.com
4 Docente do Curso Superior de Engenharia civil do Instituto da faculdade de Vassouras Graduado em Engenharia Química (UFRRJ) e-mail: irineuvsjr@gmai.com