GEOTECNOLOGIA NA SEGURANÇA PÚBLICA E SUA INTERAÇÃO NA CONSTRUÇÃO DO MAPA DO CRIME DE ROUBOS E FURTOS NO ESTADO DO AMAZONAS/BRASIL

GEOTECHNOLOGY IN PUBLIC SECURITY AND ITS INTERACTION IN THE CONSTRUCTION OF THE CRIME MAP OF ROBBERIES AND THEFT IN THE STATE OF AMAZONAS/BRAZIL

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102502131715


James Barros Monteiro[1]
João Victor Tayah Lima[2]
Brychtn Ribeiro De Vasconcelos [3]


RESUMO

A sociedade clama por um ambiente seguro com a devida garantia da paz, da ordem social, da segurança das pessoas e do patrimônio. Nessa contramão, alguns indivíduos atuam em desacordo com a lei penal e praticam roubos e furtos sobre patrimônios alheios. O objetivo da pesquisa busca esclarecer sobre a geotecnologia na segurança pública e sua interação na construção do mapa do crime de roubos e furtos no estado do Amazonas nos anos 2021 e 2022. Especificamente, busca-se: a) Contextualizar sobre a segurança pública no Brasil; b) Esclarecer acerca da segurança pública no Brasil e na região Norte brasileira sob os aspectos de fortalecimento e investimentos; c) Conhecer sobre as geotecnologias (Geoprocessamento, Sistema de Informações Geográficas e Sensoriamento Remoto; d) Esclarecer sobre a geotecnologia, seu uso e importância na segurança pública; e) Conhecer as geotecnologias em segurança pública no Brasil, na região norte brasileira e no mundo; f) Conhecer e analisar o mapa do crime de roubos e furtos no estado do amazonas. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo e qualitativo; quanto aos meios a pesquisa foi bibliográfica e documental, com uso da doutrina, legislação, jurisprudência, teses e dissertações; quanto aos fins a pesquisa foi qualiquantitativa. Como resultado pôde-se conhecer acerca da importância da geotecnologia em interação com outras tecnologias para o fortalecimento do sistema de segurança pública para contenção de práticas criminosas e manutenção da ordem social, da proteção das pessoas e do patrimônio.

PALAVRASCHAVE: Amazonas, Geoprocessamento, QGIS, Roubos e Furtos, Segurança Pública.

RESUME

Society claims for a safe environment with the necessary guarantee of peace, social order, security of people and property. Against this background, some individuals act in violation of criminal law and commit robberies and theft of other people’s property. The objective of the research seeks to clarify geotechnology in public security and its interaction in the construction of the crime map of robberies and theft in the state of Amazonas/Brazil in the years 2021 and 2022. Specifically, it seeks to: a) Contextualize public security in Brazil; b) Clarify public security in Brazil and the North of Brazil from the aspects of strengthening and investments; c) Know about geotechnology (Geoprocessing, Geographic Information System and Remote Sensing; d) Explain about geotechnology, its use and importance in public security; e) Know geotechnologies in public security in Brazil, in the northern Brazilian region and in the world; and f) Know and analyze the crime map of robberies and theft in the state of Amazonas. The methodology used in this research was the deductive and qualitative method; As for the means, the research was bibliographic and documentary, using doctrine, legislation, jurisprudence, theses, and dissertations; As for the purposes, the research was qualitative and quantitative. As a result, it was possible to learn about the importance of geotechnology in interaction with other technologies to strengthen the public security system to contain criminal practices and maintain social order, protecting people and property.

KEYWORDS: Amazon, Geoprocessing, Public Security, QGIS, Robbery and Theft.

INTRODUÇÃO

A sociedade brasileira vive às sombras do medo e da sensação de insegurança devido às crescentes práticas de crimes de roubos e furtos, sendo demonstrado indicadores alarmantes no cometimento dessas infrações penais. Diante desses aspectos, o sistema de segurança pública busca aprimorar suas ações no enfretamento aos atos criminosos na garantia da ordem pública.

A pesquisa busca esclarecer sobre a geotecnologia na segurança pública e sua interação na construção do mapa do crime de roubos e furtos no estado do Amazonas/Brasil nos anos 2021 e 2022. Especificamente, busca-se: a) Contextualizar sobre a segurança pública no Brasil; b) Esclarecer acerca da segurança pública no Brasil e na região Norte brasileira sob os aspectos de fortalecimento e investimentos; c) Conhecer sobre as geotecnologias (Geoprocessamento, Sistema de Informações Geográficas e Sensoriamento Remoto; d) Esclarecer sobre a geotecnologia, seu uso e importância na segurança pública; e) Conhecer as geotecnologias em segurança pública no Brasil, na região norte brasileira e no mundo; e f) Conhecer e analisar o mapa do crime de roubos e furtos no estado do amazonas.

A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi bibliográfica e documental, com uso da doutrina, legislação, jurisprudência, teses e dissertações; quanto aos fins a pesquisa foi qualiquantitativa, que segundo Gil (2002, p.90) nos estudos de natureza quantitativa, após o tratamento estatístico dos dados, têm-se, geralmente, tabelas elaboradas manualmente ou com o auxílio de computadores. Com base na análise e na interpretação dessas tabelas é que se procede à redação do trabalho, que, por sua vez, é feita de modo similar ao da pesquisa bibliográfica, nesse sentido, para Minayo (2012, p. 622), deve-se conhecer os termos estruturantes das pesquisas qualitativas, na qual sua matéria prima é composta por um conjunto de substantivos cujos sentidos se complementam: experiência, vivência, senso comum e ação, e a abordagem ou análise se baseia no compreender, interpretar e dialetizar.

Para tal, fora necessário extração de dados do Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos (PPE), que é o sistema integrado do Ministério da Justiça, concedidos pelo Centro Integrado de Estatística de Segurança Pública (CIESP/AM), departamento pertencente da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP/AM), desta forma inseridos no software QGIS para a criação de mapas temáticos, assim como, coleta de dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública publicado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2023) sobre os crimes de roubos e furtos no Amazonas. Dessa forma, o estudo buscou conhecer sobre a segurança pública e seu papel fundamental e estratégico nos termos da base constitucional, delineando sobre seus aspectos de fortalecimento e investimentos no Brasil e na região norte brasileira, como também, conhecer sobre a geotecnologia e seus sistemas integrativos, seu uso e importância na segurança pública, tanto no Brasil, como na região norte do País e no mundo, nesse contexto, conhecer o mapa do crime de roubos e furtos no amazonas e sua análise dos dados de indicadores relativos às infrações ocorridas nos anos 2021 e 2022. Por fim tem-se as considerações finais.

CONTEXTUALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

As sociedades se regulam ou são reguladas através de normas pautadas por relações de condutas, na qual os Governos as gerenciam por meios de diretrizes em diversos campos como a economia, educação, assim como o controle social que exerce seu papel com a intervenção mínima estatal através da construção por meio de debates no contexto das políticas publicas de segurança.

As construções das normas brasileiras se baseiam na Constituição e que consta desde seu preâmbulo a preocupação com a segurança para a proteção do individuo, conforme assim dispõe. 

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus (Brasil, 1988).

Nesse sentido, outros dispositivos são elencados na Magna Carta Constitucional, prevendo no seu bojo dos direitos e garantias fundamentais, constante do Art. 5° Caput. (Brasil, 1988), em que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Nesse caminhar, a legislação constitucional prevê em seu Art. 144 o direito e responsabilidade dos envolvidos no âmbito da segurança publica, assim como em seu § 7º preconiza complementariedade em que a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI – polícias penais federal, estaduais e distrital […] (Brasil, 1988). (Supressão Minha).

Observa-se que a constituição definiu as forças de segurança pública para atuar no combate a criminalidade, na proteção das pessoas e do patrimônio, garantindo a preservação da ordem pública com a clara visão perceptível da sensação de segurança. Para tanto, se faz necessário a participação de todos, assim, contrasta Erthal (2020, p.32), ao argumentar que os direitos fundamentais têm uma consagração historicamente situada e intimamente relacionada à limitação dos poderes estatais, desenvolvendo-se, portanto, em face do Estado.

A atuação das forças de segurança deve estar sob o manto ou escudo estatal, na aplicação da força necessária para reprimir condutas esposadas em lei, corroborando nesse sentido Erthal (2020, p.32) que tal autorização quanto a limitação desses poderes, deve-se observar que na construção da legitimação estatal nos principais modelos contratualistas, os indivíduos abrem mão da autotutela de seus direitos transferindo ao ente público o monopólio do uso da força para assegurar a paz internamente, ou seja, garantir a segurança dos seus súditos.

Nesse compasso, a política de segurança pública esta normatizada na Lei 13.675/2018 que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal e cria o Plano e o Sistema de segurança Pública, conforme os Arts. 1° ao 3° desta lei.

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

Art. 2º A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.

Art. 3º Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às emergências e aos crimes interestaduais e transnacionais. Brasil (2018).

 Portanto, a segurança pública exerce papel fundamental e estratégica de forma normatizada e estabelecida na defesa dos direitos e garantias elencadas da base constitucional e fortalecida com as forças de segurança compondo o sistema de segurança publica para o enfrentamento dos atos e comportamentos contrários às normas penais, com o devido controle social para a manutenção da paz e ordem social.

SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL E NA REGIÃO NORTE BRASILEIRA SOB ASPECTOS DE FORTALECIMENTO E INVESTIMENTO

A segurança pública no Brasil vem sendo fortalecida sob os aspectos legais para sua melhor disposição na atividade fim, e para sua eficiência, se faz necessário um planejamento adequado e a participação estatal na aplicação de recursos financeiros para a ampliação de pessoal, equipamento e logística em busca da eficácia da política pública de segurança aplicada. Dessa forma, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (ABSP) do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2023, p.242), foram gastos em função da segurança pública, no Brasil, entre os anos 2019 e 2022, em média 116 bilhões de reais, distribuídos em média para a União R$ 8 bilhões, Entes federativos R$ 94 bilhões e municípios com R$ 14 bilhões anuais.

Quadro1- Evolução das despesas com a Função Segurança Pública, por Ente Federativo. 2019-2022 (em R$ bilhões)

Fonte: Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional – STN; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Nota: valores atualizados pelo IPCA de dezembro/2022. Despesas empenhadas.

Na região norte, onde encontram-se os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, conforme tabela de despesas contidas no ABSP do FBSP (2023, p.241), foram gastos entre os anos 2019 e 2022 uma média de 10 bilhões anuais em função da segurança pública.

Quadro 2 – Evolução das despesas com a Função Segurança Pública Regiões e Unidades da Federação – 2019-2022

Fonte: Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional – STN; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Nota: valores atualizados pelo IPCA de dezembro/2022. Despesas empenhadas.

Conforme a pesquisadora Ursula Dias e a Diretora Executiva Samira Bueno do FBSP (2023, p. 244), esclarece que financiamento da segurança pública, depende de recursos aportados e administrados pelas três esferas de governo e implica em um volume considerável de gastos, que no ano de 2022, as despesas com segurança pública representaram 1,26% em proporção do PIB.

Nesse contexto, observa-se que o maior contingente de pessoal está agregado nas polícias civis e militares brasileiras em que os estados são as unidades da federação responsáveis pela maior parte do financiamento da segurança pública. Dessa forma, conforme dados do FBSP (2023, p. 241 e 242), no ano de 2022 foram gastos com a função segurança pública de R$124,8 bilhões, sendo R$ 101 bilhões financiados pelos Estados e Distrito Federal, como um crescimento de 11,6% em relação ao ano anterior devido maior volume de despesas estaduais, o que representaram 12,9% em relação a 2021.

De acordo com as informações extraídas do 16° Anuário Brasileiro de Segurança Pública constante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2022, p.7), em 2021 o efetivo policial dos estados e Distrito Federal era formado por 406.384 policiais militares, 91.926 policiais civis, 11.823 peritos, 55.072 bombeiros e 92.216 policiais penais, e no âmbito Federal era formado por 11.615 policiais federais, 12.324 policiais rodoviários federais, 919 policiais penais federais, 189 policiais ferroviários federais e 459 agentes do departamento de polícia legislativa, totalizando um efetivo de 682.279 agentes no país com 86 corporações.

Diante das informações analisadas, observa-se que o combate a criminalidade, a proteção do patrimônio e do individuo, a garantia da ordem social se amolda no sistema de segurança pública e para tanto é imperioso ter os dados estatísticos sobre os fatos criminosos para tratar as estratégias de atuação dos atores da política de segurança pública e suas diretrizes operacionais e financeira.

GEOTECNOLOGIAS (GEOPROCESSAMENTO, SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E SENSORIAMENTO REMOTO)

A tecnologia faz parte de todo o enredo de desenvolvimento e inovação em várias áreas e setores com a introdução de business intelligence (BI), assim como em áreas de estudos e pesquisas espaciais e aeroespaciais. Nesse contexto, importa conhecer as geotecnologias e nessa aplicação e atividade do geoprocessamento e sua ligação com o Sistema de Informações Geográficas (SIG)/Geographic Information System (GIS), assim como a utilização do Sensoriamento Remoto (SR).

Para Rosa (2005, p.81) as geotecnologias são o conjunto de tecnologias para coleta, processamento, análise e oferta de informação com referência geográfica, e que são compostas por soluções em hardware, software e peopleware que juntas constituem poderosas ferramentas para tomada de decisão, nas quais destacam-se os sistemas de informação geográfica, cartografia digital, sensoriamento remoto, sistema de posicionamento global e a topografia georreferenciada.

Quanto ao procedimento do tratamento dos dados, Bourrough (1987), esclarece que geoprocessamento é   um conceito   mais   abrangente   e   representa   qualquer   tipo   de   processamento de dados georreferenciados, diferente de um SIG ou GIS processa dados gráficos e não gráficos (alfanuméricos) com ênfase em análises espaciais e   modelagens   de   superfícies.

O Environmental Systems Research Institute (ESRI, 2017) esclarece que o sistema de informação geográfica (GIS) é um sistema que cria, gerencia, analisa e mapeia todos os tipos de dados, para isso, o GIS conecta dados a um mapa, integrando dados de localização (onde as coisas estão) com todos os tipos de informações descritivas (como as coisas são lá). Dessa forma, fornece uma base para mapeamento e análise que é usada na ciência e em quase todos os setores, além de ajudar os usuários a entender padrões, relacionamentos e contexto geográfico, o que traz como benefícios uma melhor comunicação e eficiência, bem como melhor gestão e tomada de decisões.

GIS integra muitos tipos diferentes de camadas de dados usando localização espacial. A maioria dos dados tem um componente geográfico. Os dados GIS incluem imagens, feições e mapas base vinculados a planilhas e tabelas. Os mapas são o contêiner geográfico para as camadas de dados e análises com as quais você deseja trabalhar. Os mapas GIS são facilmente compartilhados e incorporados em aplicativos, e acessíveis a praticamente qualquer pessoa, em qualquer lugar. A análise espacial permite que você avalie a adequação e a capacidade, estimar e prever, interpretar e compreender e muito mais, emprestando novas perspectivas para sua percepção e tomada de decisão (Esri, 2017).

Centenas de milhares de organizações em praticamente todos os campos estão usando GIS para fazer mapas que comunicam, realizam análises, compartilham informações e resolvem problemas complexos em todo o mundo. E vários dados podem ser coletados através de Sensoriamento Remoto (SR), que segundo Souza, (2010, p.4-6), o SR é a maneira como os dados são coletados remotamente para gerar informação, na qual esses dados coletados remotamente podem ser de diversas formas: variação na distribuição de forças; variação na distribuição de ondas mecânicas; variação na distribuição de ondas eletromagnéticas.

Em ciência, sensoriamento remoto significa observar o nosso planeta usando sensores de observação muito acima do solo. Esses sensores podem ser câmeras que “enxergam” não somente a luz visível, mas também a radiação em outros comprimentos de onda como o infravermelho e as micro-ondas, por exemplo, O sensoriamento remoto, por isso, é conhecido hoje também pelo termo “Observação da Terra” sendo feito, comumente, por satélites. Souza (2010, p.6).

Souza (2010, p.7) esclarece que o sensoriamento remoto é regido pela interação entre a radiação eletromagnética (REM) e o alvo e que a energia pode também ser emitida pelo alvo e que nem todos os sistemas de sensoriamento remoto produzem imagens. Para gerar informação relevante, o processo é composto por sete elementos fundamentais: (A) Fonte de energia ou iluminação; (B) Radiação eletromagnética e atmosfera; (C) Interação com o alvo; (D) Registro da energia pelo sensor; (E) Transmissão, recepção e processamento dos dados; (F) Interpretação e análise; (G) Aplicações.

Figura 1- Processo de coleta de informações / energia solar e Terra

Dados SOUZA/INPE (2010).

Nesse processo, como pontua Souza (2010, p. 12), observa-se que a energia produzida no Sol atravessa o espaço na velocidade da luz, atingindo a Terra e interagindo com a atmosfera e com a superfície do planeta e que a Terra, por sua vez, reflete uma parte dessa radiação de volta ao espaço e absorve uma parte dessa radiação posteriormente reemitindo em comprimentos de onda mais longos.

Considerando a importância das geotecnologias combinando tecnologias integradas com georreferenciamento, cartografia, sensoriamento remoto, dentre outros que proporcionam o geoprocessamento dos dados do SIG para a tomada de decisão com melhor precisão diante das informações processadas. Dessa maneira com uso adequado dos sistemas de informação geográfica (GIS), impulsiona o desenvolvimento e inovação em várias áreas e setores com a introdução de business intelligence (BI), assim como em áreas de estudos e pesquisas espaciais e aeroespaciais, além de auxiliar no desempenho das atividades de segurança pública, no intuito de atender as diretrizes das políticas de segurança pública.

GEOTECNOLOGIAS SEU USO E IMPORTÂNCIA NA SEGURANÇA PÚBLICA

O Brasil possui uma grande extensão territorial, segundo o IBGE (2022), 8.510.417,771 km², o que necessita de maior envergadura e aporte na área de segurança pública, incrementando o contingente de profissionais da força de segurança pública e um melhor aparato logístico para atender a sociedade diante dos inúmeros históricos de crimes e violências que ocorrem no vasto espaço brasileiro causando o aumento da sensação de insegurança aos cidadãos. Estes sentimentos tecem desafios que fomentam o aumento do controle social e a manutenção da ordem social.

Nesse sentido, projeta-se para que as Forças de Segurança Pública devam alinhar suas atividades com aprimoramento tecnológico, desde os dados estatísticos zoneados e mapeados, para as tomadas de decisões, até as atividades coordenadas e as diretrizes operacionais das ações discutidas nas políticas de segurança pública.

O mapeamento do crime por zoneamento propicia uma melhor compreensão das práticas criminosas e seu modus operandi, e fortalecido com o uso de ferramentas tecnológicas e sistemas operacionais como as geotecnologias, clarifica a percepção dos atores envolvidos no combate à criminalidade, assim como no desenvolvimento das diretrizes das políticas publicas intrínsecos ao sistema de segurança pública  e interligados à politica nacional de segurança publica envolvendo a união, entes federados e munícipios.

Nessa construção, Bordin, relaciona o uso da geotecnologia com a aplicabilidade do SIG em projetos iniciados e implementados na prevenção e repressão ao crime, assim como, na eficiência dos setores de estatística e análise criminal.

Inicialmente o projeto foi denominado “Mapa do Crime” e posteriormente se transformou em uma Coordenadoria de Análise e Planejamento Estratégico, sendo estruturada em um setor de estatística, um setor de análise criminal e um setor de geoprocessamento e cartografia digital, sendo esse setor responsável pela atualização das bases cartográficas, produção de mapas temáticos (mapas esses que são utilizados no planejamento de ações de prevenção e repressão ao crime) e treinamento para integrantes das instituições policiais no uso de softwares de mapeamento. Além das tarefas cotidianas, os integrantes do setor de geoprocessamento e cartografia digital ministram palestras para faculdades e outras instituições (municipais ou federais) sobre o uso de SIG na segurança pública. (BORDIN, et al. 2013, p. 4778).

Nesse contexto, as forças de segurança pública devem conhecer o local na qual empenham suas atividades de prevenção e repressão ao crime, na qual importa construir e entender o mapa do crime para assim, obter uma melhor compreensão de onde ocorrem as infrações penais com maior frequência, para então implementar estratégias de enfrentamento e controle sobre atividades criminosas, e para tanto, é de suma importância o uso de sistemas de informação geográfica, cartografia digital, sensoriamento remoto, sistema de posicionamento global e a topografia georreferenciada combinados e alinhados às diretrizes da política de segurança pública. Nesse sentido, deve haver investimentos em sistemas integrado à geotecnologia e internet que suportem a integração e utilização nas Capitais e interior dos estados, bem como a capacitação dos operadores de segurança pública.

GEOTECNOLOGIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL, NA REGIÃO NORTE BRASILEIRA E NO MUNDO

Com os índices de crimes e violências em crescimento, o Brasil vivencia uma sensação de insegurança no âmbito da segurança pública, e o Governo Federal através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça para mudar esse cenário, cria determinações para implementação do uso do Sistema de Informações Geográficas (SIG) para estabelecer as áreas urbanas com maior concentração de crimes, quais as concentrações de horários e dias facilitando a aplicação dos recursos disponíveis nas instituições policiais de cada estado brasileiro.

Conforme Griesinger (2021) da Agência Brasil, os Estados e os órgãos públicos integrados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública podem aderir, via convênio, a uma solução de geotecnologia para auxiliar em perícias, investigações e operações de combate ao crime organizado, em especial casos de crime contra o meio ambiente.

De acordo com o ministério, a ferramenta está sendo usada pelas secretarias de segurança pública de 15 estados e do Distrito Federal. Os estados são Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Ao todo, 162 instituições federais e estaduais têm acesso ao sistema. Nos últimos 12 meses, o Programa Brasil M.A.I.S auxiliou em 42 operações no país, com a disponibilização de informações de satélite relacionadas às detecções de mudanças em áreas de atuação do crime e alertas de indícios de diferentes tipos de ilícitos por meio da geotecnologia, informou o ministério (GRIESINGER, 2021, p. on line).

A utilização de SIG, passou a fazer parte em várias regiões do Brasil, segundo Bordin, et al. (2011, p. 4777), alguns estados foram pioneiros na utilização do SIG no campo da segurança publica, como, por exemplo, Minas Gerais que, através de um convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Publica (CRISP) criou o que pode ser um padrão na utilização do SIG e em especial do georreferenciamento de ocorrências policiais.

Na região norte, em Manaus, capital do Amazonas, conforme reportagem de Severiano (2014. P. on line), durante o evento internacional da copa do mundo, no ano de 2014, faz quase dez anos atrás, fora adquirido e empregado o uso de robôs antibombas e a geotecnologia no policiamento e o monitoramento de torcedores, seleções e demais frequentadores do entorno do estádio Arena Amazônia, onde ocorreram quatro jogos da Copa Mundial. E de acordo com os envolvidos na implantação do sistema de informações geográficas, traz um novo conceito de Geotecnologia que abrange a aquisição, armazenamento, processamento, análise e integração de informações espacialmente referenciadas, na qual estas se correspondem ao uso de técnicas computacionais para análise do espaço geográfico.

Na segurança de Manaus, a tecnologia de geoprocessamento de dados mapeia denúncias, crimes, zonas de risco e rotas de fuga de criminosos, dentre outras finalidades, de maneira online e em tempo real, por meio do programa Ronda no Bairro e os Sistemas de Inteligência Geográfica (GIS). O resultado alcançado é considerado positivo e por isso o programa será ampliado durante a Copa do Mundo de Futebol. Manaus traz para as missões da segurança pública em grandes eventos, especificamente falando da Copa do Mundo, a facilidade que o conhecimento territorial e socioambiental da cidade. A geotecnologia será utilizada principalmente nas questões de localização dos alvos específicos, mobilidade e posicionamento do efetivo policial com o intuito de manter a paz e a ordem em todo o município. Estes serão os principais pilares no que tange segurança pública utilizando a geotecnologia na Copa do Mundo. (Azevedo, 2014, p. on line).

De acordo com estudos realizados para a implementação do uso de geotecnologias na área de segurança pública, segundo Walter L, et al. (2013, pg. 71), o Departamento de Polícia Metropolitana de Nashville continuou a desenvolver suas capacidades analíticas investindo em software de mapeamento ArcGIS e sistemas de gerenciamento de dados. Embora originalmente se destinasse a reduzir a condução sob o efeito do álcool, a iniciativa DDACTS de Nashville ajudou a região a reduzir lesões e mortes relacionadas com o trânsito, juntamente com a criminalidade em geral.

Nos EUA, Walter L (2013, p.71) esclarece que o departamento de polícia utiliza o conceito comparative statistics (CompStat) que é uma filosofia de gestão baseada em estatísticas usada pelos departamentos de polícia para incorporar análises (mais comumente GIS e mapeamento do crime) na identificação de áreas problemáticas. Estas áreas problemáticas são então classificadas e a responsabilidade pela sua abordagem é atribuída aos comandantes do departamento, na qual os dados eram analisados ​​regularmente para acompanhar melhorias ou identificar oportunidades para novas iniciativas de policiamento.

Desta forma, diversos governos internacionais estaduais e municipais já são usuários das mais variadas geotecnologias e das tecnologia da imagem, com uso de satélites, para aprimorar medidas de segurança pública, transformado os dados do mundo real por meio do geoprocessamento e transferi-los para mundo computacional, gerando eficiência aos operadores e gestores em segurança publica, em tempo real, para que possam acompanhar a dinâmica das ações de cada órgão e subsidiar a tomada de decisão e operacionalizar o controle e a ordem social, resgatando a sensação de segurança para a sociedade.

MAPA DO CRIME DE ROUBOS E FURTOS NO ESTADO DO AMAZONAS

Os operadores da segurança pública buscam o melhoramento de suas atuações diante dos crimes diversos ocorridos, que para tanto, o uso de geotecnologia transforma esses dados em uma visão real com uso de mapas temáticos para a tomada de decisão e implementação de estratégias mais efetiva no combate ao crime e controle dos locais mais afetados, resultando em uma redução da sensação de insegurança e promovendo a ordem social.

Em relação aos crimes contra o patrimônio, elenca-se as ocorrências de roubos e furtos: de veículos; de celulares; a estabelecimento comercial, residência e transeunte; a instituição financeira; e de cargas.

Tabela 1 – Roubos e furtos no Brasil e Amazonas nos anos 2021 e 2022

Fonte: Autor com uso de dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP 2023 pgs, 80 a 89.

Conforme a tabela construída referente a roubos e furtos a partir dos dados extraídos do FBSB de 2023, demonstra-se o quadro situacional do Brasil em paralelo com o do estado do Amazonas nos anos 2021 e 2022, e para ficar mais evidente as informações, destaca-se em verde os dados que estão em melhor situação dos destacados em vermelho que apresentam um aumento de ocorrências dos crimes. Neste compasso, importa informar que alguns dados coletados apresentam algumas diferenças devido algumas alterações legislativas de alguns tipos penais durante a inserção nos sistemas de cada unidade federativa, devidamente informados os motivos no Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2003, p. 80 a 89).

Dessa forma, verifica-se que no estado do Amazonas entre os anos 2021 e 2022 houve uma redução equivalente de 22,4% de roubos e furtos de veículos, apesar de ter havido um aumento não significativo de furto de veículos, enquanto no quadro geral do País cresceu 8%. Observou-se que no ano de 2022 foram registrados crimes de roubo e furto de celular que totalizaram 999.223 ocorrências em todo o país, o que representa em média a subtração de 2.737 aparelhos diariamente no Brasil, ocasionando um crescimento de 16,6% em relação aos roubos e furtos de celular registrados em 2021. No estado do Amazonas houve um aumento de 4,7% de roubos e furtos de aparelhos celulares, que se verificou 27473 ocorrências de roubos no ano de 2021 e sensível redução de 3,6% equivalente a 26751 ocorrências no ano de 2022 e 10358 ocorrências de furtos no ano de 2021 e um aumento considerável de 26,8% equivalente a 13257 ocorrências no ano de 2022, dessa forma superando a casa de 40 mil/ano de aparelhos celulares roubados e furtados.

Indicadores demonstram que no Brasil houve consideráveis reduções dos crimes relativos ao roubo de estabelecimento comercial 15,6%, residência 13,3%, transeunte 4,4%, instituição financeira 21,9% e de cargas 4,4% em relação ao ano de 2021. No Amazonas houve consideráveis reduções dos crimes relativos ao roubo de estabelecimento comercial 21%, residência 36%, transeunte 15,6%, instituição financeira não sendo considerado por ter havido 01 ocorrência no ano de 2021 e não ter havido ocorrência em 2022 e quanto ao roubo de cargas apresentou um aumento de 4,4% em relação ao ano de 2021.

Nesse sentido, o ordenamento jurídico esclarece que o ato praticado no cometimento de crime de roubos e furtos vem a punir suas condutas criminosas e estão previstos nos Arts. 155 e 157 do Código Penal Brasileiro (CPB), assim dispõe para o crime de Furto:

 Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

        § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

        § 3º – […]

        Furto qualificado

        § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

        I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

        II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

        III – com emprego de chave falsa;

        IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

        § 4º-A […]

§ 4º-B. […] furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático […]. § 4º-C. I –II – § 5º, § 6º, § 7º. 

                                               (Brasil, 1940). (Supressão e grifo nosso).

A norma penal tipifica o roubo no CPB nos seguintes moldes:

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

        Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

        § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

        § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: 

        I – (revogado); 

        II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;

        III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

        IV – se a subtração for de veículo automotor […].

        V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

        VI – […]

          VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; 

          § 2º-A – A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

        I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

        II – […]

        § 2º-B.  Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

        § 3º Se da violência resulta:

        I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

        II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

                                               (Brasil, 1940). (Supressão e grifo nosso).

Em observância às práticas criminosas praticadas por adolescentes em conflito com a lei, estes responderão pelo ato infracional de forma análoga ao crime tipificado no CPB sob a cobertura legal do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/90, na forma do Art. 112.

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

I – advertência;

II – obrigação de reparar o dano;

III – prestação de serviços à comunidade;

IV – liberdade assistida;

V – inserção em regime de semiliberdade;

VI – internação em estabelecimento educacional;

VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

                                                                                                   (Brasil, 1990).

Diante do temor e da sensação de insegurança, segundo reportagem de Piovesan (2023) da Agência Câmara de Notícias do Portal Câmara dos Deputados, houve alteração legislativa para aumentar as penas dos crimes de roubos e furtos e outros crimes nos moldes do Projeto de Lei 3780/23.

A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite; No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos); Furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos; Aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos: veículo transportado a outro estado ou para o exterior, pena que é de 3 a 8 anos passará a ser de 4 a 10 anos; e gado e outros animais de produção,  atual pena de 2 a 5 anos passará para 4 a 10 anos. E novos tipos penais de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.

Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático. Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos. (Piovesan, 2023, p. on line).

Observadas as penalidades aplicadas e suas possibilidades de endurecimento da norma penal aplicada sobre os crimes de roubos e furtos e outras infrações relacionadas, o sistema de segurança pública deve tratar o combate à criminalidade e controle de áreas afetadas e monitorá-las por meio de indicadores integrados com aparato geotecnológico para uma melhor efetividade das ações de segurança pública.

Em relação ao estado do Amazonas pode-se observar alterações nos mapas temáticos relativo às ocorrências de crimes de roubos e furtos cometidos nos anos 2021 e 2022, conforme Figura 1 e Figura 2, construídos a partir de dados extraídos do Centro Integrado de Estatística de Segurança Pública (CIESP/AM) aplicados ao Sistema de Informação Geográfica (SIG) da geotecnologia QGIS.

Figura 1 – Mapa de Crime de Roubos nos anos 2021 e 2022

Fonte: Próprio autor – QGIS (Mapas temáticos por bairros).

Figura 2 – Mapa de Crimes de Furtos nos anos 2021 e 2022

Fonte: Próprio autor – QGIS (Mapas temáticos por bairros).

A partir da captação dos dados do Centro Integrado de Estatística de Segurança Pública (CIESP/AM), extraídos do Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos (PPE), pôde-se construir o gráfico 2 referentes às ocorrências de roubos e furtos nos anos 2021 e 2022.

Gráfico 2 – Ocorrências de Roubos e Furtos nos anos 2021 e 2022

Fonte: Próprio autor com uso de dados do CIESP/AM – Ocorrências por zonas regionais no estado do Amazonas.

A construção de indicadores fortalece a tomada de decisão do gestor de segurança pública e operacionalizar as ações necessárias ao enfrentamento e controle das atividades criminosas. Neste sentido, ao observar o gráfico de ocorrências de roubos e furtos de 2021 e 2022 do estado do Amazonas, verifica-se acentuadas proporções de ações criminosas nas zonas norte (80%) e leste (84%), representando 10666 e 7790 ocorrências respectivamente em relação ao ano de 2021, tendo ainda, uma elevação de 66% na zona sul, correspondendo à 6130 ocorrências em relação ao ano de 2021. Deste modo, deve-se implementar diretrizes das políticas de segurança pública no estado, mas focar estratégias locais a fim de restaurar a ordem social e a sensação de segurança da sociedade.

Nesse contexto, os legisladores, em observância às políticas públicas de segurança, tentam coibir os crimes através da letra da lei, papel que lhes cabe, positivando-as nos dispositivos legais com enrijecimento das penas dos crimes de roubos e furtos e outras infrações penais correlatas ao crime contra o patrimônio, seja na forma de aumento de pena ou qualificadoras ou ainda, inserção de novas condutas criminosas, para que se possa fazer valer a justiça aos olhos da vítima e da sociedade.

 Diante desse cenário, operadores de segurança pública e o sistema de segurança pública buscam de forma integrada combater e controlar a criminalidade e para tanto se faz necessário medir os resultados e demonstrá-los através de indicadores para que se possa implementar uma melhor estratégia de redução e contenção da criminalidade com a finalidade observada no Art. 144 caput da Constituição do Brasil de resguardar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, para sua eficiência e eficácia importa implementar o uso de geotecnologia e capacitação dos componentes do sistema de segurança pública com a amplitude de câmeras nas cidades interligados aos SIG, melhoramento e padronização de dados nos sistemas das delegacias ou a integração total ao  PPE na capital e interior do Brasil.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente pesquisa esclareceu acerca da geotecnologia na segurança pública e sua interação na construção do mapa do crime de roubos e furtos no estado do Amazonas/Brasil nos anos 2021 e 2022. Para tanto, se fez necessário contextualizar sobre a segurança pública no Brasil, na qual se pôde esclarecer acerca da segurança pública no Brasil e na região Norte brasileira sob os aspectos de fortalecimento e investimentos.

Neste trabalho fora possível conhecer sobre as geotecnologias (Geoprocessamento, Sistema de Informações Geográficas e Sensoriamento Remoto) e entender sobre a geotecnologia, seu uso e importância na segurança pública, assim como, em amplitude de integração no sistema público de segurança chegou-se a conhecer as geotecnologias em segurança pública no Brasil, na região norte brasileira e no mundo e por fim, com o uso de dados coletados de órgãos e documentos oficiais, pôde-se conhecer e analisar o mapa do crime de roubos e furtos no estado do amazonas nos anos 2021 e 2022, a partir de gráficos, tabelas e mapas temáticos.

Nesse sentido, esclareceu-se o papel definido pela Constituição do Brasil que as forças de segurança pública devem atuar no combate à criminalidade, na proteção das pessoas e do patrimônio, garantindo a preservação da ordem pública com a percepção da sensação de segurança pela sociedade. Desta forma, mesmo com ajustes da legislação penal em enrijecer as penas aplicadas aos crimes de roubos e furtos, se vê necessários investimentos maiores no sistema de segurança pública e capacitação dos agentes envolvidos na contenção dessas práticas criminosas.

Neste caminho se destaca a aplicação da geotecnologia na segurança pública integrada em todo o País, que para se implementar sistemas em órgãos do sistema de segurança das Capitais e interiores do estado, deve implementar com internet que atenda as demandas da integração dos sistemas para atendimento do clamor social na manutenção da sensação da segurança.

Por fim, destaca-se que a pesquisa faz parte da matéria interdisciplinar do programa de pós-graduação em segurança pública na qual interrelaciona matérias pertinentes no campo do direito, economia, sociologia, estatísticas, ciência e tecnologia e outros relacionados no bojo do estudo cientifico, apresentando ao mundo acadêmico a necessidade de se aprofundar no objeto de pesquisa e que  merece ser amplamente difundido aos operadores da segurança pública e gestores executivos para implementar melhorias nos sistemas integrados de segurança com uso de geotecnologias, permitindo atingir, de forma eficiente e eficaz, a paz, a ordem social, a segurança das pessoas e do patrimônio.

REFERÊNCIAS

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[1] Mestrando do curso de Pós-gaduação em Segurança Pública Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Estadual do Amazonas (UEA). E-mail: jamesmonteiro74@gmail.com

[2] Mestre do curso de Pós-graduação em Segurança Pública Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Estadual do Amazonas (UEA). E-mail: jvtayah@gmail.com

[3] Prof. Dr. do curso de Pós-graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade Estadual do Amazonas (UEA). brychtn@gmail.com