FEMINICIDIO: DESAFIOS RELACIONADOS A MAIS EXTREMA FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES  

FEMINICIDE: CHALLENGES RELATED TO THE MOST EXTREME FORM OF VIOLENCE AGAINST WOMEN

FEMINICIDIO: DESAFIOS RELACIONADOS CON LA FORMA MÁS EXTREMA DE VIOLENCIA CONTRA LAS MUJERES

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8106301


Joacir de Souza Machado Júnior1
Luiz Eduardo de Souza Andrade2
Amanda Mendes Lima3
George Luiz Batista Machado4


Resumo 

Introdução: O feminicídio ocorre como o ápice de um ciclo de violência contra a mulher, por questões de gênero; o que choca é que o número de casos cresce de forma espantosa e o principal contribuinte para a disseminação dessa prática de ódio é a cultura do patriarcado, deste modo, o estudo busca responder de que forma as políticas de saúde pública podem contribuir para a prevenção dos crimes de feminicídio, entendendo que o governo exerce uma parcela de responsabilidade pela elevação do número de casos. Objetivo: identificar a relação entre feminicídio e os indicadores socioeconômicos e demográficos de acesso à saúde. Materiais e Métodos: o estudo foi desenvolvido através de uma revisão de literatura, as pesquisas foram realizadas nas plataformas do Google Acadêmico e Scielo, utilizando como principais descritores feminicídio, e políticas públicas de feminicídio. Resultados e Discussões: Muito se tem discutido sobre a violência contra mulher desde a instituição da Lei Maria da Penha, resultando inclusive em alterações sobre a classificação da violência; para além disso, o governo tem tentado adotar medidas de saúde que contribuam para o acolhimento dessas vítimas e para a prevenção deste tipo de violência, através por exemplo do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Conclusão: Embora muitos tenham sido os avanços, é necessário ainda investir em políticas de saúde pública, que capacitem os trabalhadores para um atendimento humanizado, além de atuar na prevenção da violência contra a mulher e do feminicídio.  

Palavras-chave: Feminicídio; Mulher; Programas de Saúde; Violência

Abstract

Introduction: The femicide occurs as the apex of a cycle of violence against women, due to gender issues; what is shocking is that the number of cases is growing amazingly and the main contributor to the dissemination of this practice of hate is the culture of patriarchy, thus, the study seeks to answer how public health policies can contribute to the prevention of homicide crimes, understanding that the government exercises a share of responsibility for the increase in the number of cases. Objective: to identify the relationship between feminicide and socioeconomic and demographic indicators of access to health. Materials and Methods: The study was developed through a literature review, the research was conducted in Google Scholar and Scielo platforms, using as main descriptors feminicide and feminicide public policies. Results and Discussions: Much has been discussed about violence against women since the institution of the Maria da Penha Law, resulting in changes in the classification of violence; furthermore, the government has tried to adopt health measures that contribute to the reception of these victims and to the prevention of this type of violence, for example through the Program of Integral Attention to Women’s Health. Conclusion: Although many advances have been made, it is still necessary to invest in public health policies that train workers to provide humanized care, in addition to preventing violence against women and feminicide. Keywords: Feminicide; Woman; Health Programs; Violence.

Resumen

Introducción: El feminicidio ocurre como la cúspide de un ciclo de violencia contra las mujeres, por cuestiones de género; lo que impacta es que el número de casos crece de manera sorprendente y el principal contribuyente a la diseminación de esta práctica de odio es la cultura del patriarcado, por lo tanto, el estudio busca responder cómo las políticas públicas de salud pueden contribuir a la prevención de los crímenes de feminicidio, entendiendo que el gobierno ejerce una parte de responsabilidad en el aumento del número de casos. Objetivo: identificar la relación entre feminicidio e indicadores socioeconómicos y demográficos de acceso a la salud. Materiales y Métodos: el estudio se desarrolló a través de una revisión bibliográfica, la investigación se realizó en las plataformas Google Scholar y Scielo, utilizando como principales descriptores feminicidios y políticas públicas de feminicidio. Resultados y Discusión: Mucho se ha discutido sobre la violencia contra las mujeres desde la institución de la Ley Maria da Penha, resultando en cambios en la clasificación de la violencia; además, el gobierno ha tratado de adoptar medidas de salud que contribuyan a la recepción de estas víctimas y la prevención de este tipo de violencia, por ejemplo, a través del Programa de Atención Integral a la Salud de la Mujer. Conclusión: Aunque se han hecho muchos avances, es necesario seguir invirtiendo en políticas de salud pública que formen a los trabajadores para una atención humanizada, además de actuar para prevenir la violencia contra las mujeres y los feminicidios. Palabras clave: Feminicidio; Mujeres; Programas de salud; Violencia.

1.  Introdução 

Em sua essência, a violência pode ser entendida como ações que violem os direitos legais e éticos. Para além disso, a violência pode ser definida como o uso de poder, em situações onde o indivíduo detentor de maior poder, executa ações para reiterar ou ampliar o seu poder, isto acentua desigualdades sociais, a exemplo das de gênero e nega relações comunicativas (Schraiber &, 2009). 

A violência de gênero é produzida e reproduzida através das relações de poder que cruzam as categorias de gênero, classe, raça/etnia. Manifesta uma violência global fundamentada pela ordem patriarcal, que permite ao homem dominar e controlar as mulheres. Os feminicídios constituem a forma mais extrema de violência de gênero (Araújo, 2008).

Os óbitos de mulheres em razão de gêneros nos diferentes contextos sociais e políticos, são denominadas de feminicídio; estão presentes em toda a sociedade e surgem a partir de uma cultura de dominação e desequilíbrio de poder presentes entre o gênero masculino e feminino, o qual, gera uma inferiorização da figura feminina, que resulta em violência extrema. É importante destacar que só se configura feminicídio a morte violenta que não tenha ocorrido por acidente e não seja ocasional, de uma mulher em decorrência da sua condição de gênero (Oliveira &, 2015). 

Um outro fator que caracteriza o feminicídio, é que essa modalidade de violência extrema não é um fato isolado, mas um ponto final em um incessante terror que englobam abusos verbais e físicos, bem como um acervo de manifestações de violência e privações as quais as mulheres são submetidas ao longo da vida (Passinato, 2011).

Adotando o conceito amplo, o feminicídio pode ser entendido como a modalidade de homicídio qualificado cometido contra a mulher por razões da sua condição de sexo feminino, acontecendo, na maior parte das vezes, no ambiente doméstico e familiar, seja pelo menosprezo, pela perda da “propriedade” ou descriminação a conduta da mulher. É um crime de ódio cometido contra a mulher, relacionado a condição de gênero. É caracterizado pela extrema violência por meio do uso de tortura, mutilações, decapitações, asfixia, desfiguração ou ocultação do corpo, e violência sexual antes ou depois da morte da vítima (Dias &, Dias, 2015). 

O feminicídio é considerado ainda como uma forma de terrorismo sexual ou genocídio de mulheres, o qual caracteriza o assassinato de mulheres por motivos de ódio, prazer, desprezo e/ou sentimento de propriedade. Assim sendo a morte da mulher representa a última etapa de um continuum de terror que inclui estupro, tortura, mutilação, violência sexual, física e/ou emocional, assédio. E, o maior contribuinte para isso, é a cultura e dominação patriarcal que é pautada na desigualdade de poder que subordina e inferioriza a mulher (Moneghel & Portella, 2017).

Ainda sobre o crime de violência contra as mulheres, cabe fazer uma ressalva, pois embora no seminário internacional que ocorreu em 2005, denominado de Feminicídio, Política e Direito, Diana Russel tenha considerado adequada o uso do termo traduzido do inglês “femicide”, para o espanhol “femicídio”, a fim de evitar a feminização da palavra homicídio; alguns autores fazem uma distinção dos termos femicídio e feminicídio; por ser uma discussão recente, não há uma distinção precisa, cabendo aos países decidir qual terminologia adotar para julgar esses crimes (Moneghel & Portella, 2017).

A esse respeito, Lagarde (2004) define femicídio como o assassinato contra a mulher, enquanto o feminicídio é considerado o assassinato contra a mulher por razão de ser mulher, ou seja, pautado no gênero em contextos de negligência do estado em relação as mortes, o que se configura como crime de lesa a humanidade. 

Embora os casos de feminicídio e de violência a mulher estejam em ascensão, no contexto das políticas de saúde pública, o tema ainda é invisível, e isso se deve ao fato de que historicamente a violência sempre foi vista pelos campos ético-políticos, assumindo críticas a sociedade e a cultura (Schraiber &, 2009). A violência passa a ser vista como campo dos direitos humanos e da saúde, apenas no século XX, tendo como preocupação inicial os aspectos relacionados a violência em geral e sua importância para o processo de saúde e doenças da população (Azambuja & Nogueira, 2007). 

Na tentativa de fazer jus a isso, políticas de saúde pública têm sido desenvolvidas para atender a essa demanda, como é o caso da saúde coletiva, a qual busca trabalhar explicitamente com duas articulações: a medicina com a saúde pública e a dos saberes de cada um na rede de serviços de seu sistema de atenção, oferecendo um outro olhar a violência de gênero. O Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM), por sua vez, apresenta uma nova concepção da figura da mulher perante a sociedade, não há enquadrando apenas como reprodutora, mas, compreendendo a integridade da tomada das múltiplas necessidades em saúde (Schraiber &, 2009). 

Porém, mesmo diante dos avanços, inclusive tecnológicos na área da saúde, a crença de que uma intervenção manual e imediata sobre a situação, parecer sempre melhor do que observar, aguardar e orientar, é um fator limitante para o tratamento da violência de gênero no âmbito da saúde (Schraiber &, 2009). Dessa forma, partindo do ponto que pesquisas do Instituto Locomotiva apontam que, a cada seis mulheres, uma já sofreu tentativa de feminicídio (Feitosa Júnior, 2021), delimita-se como problema a ser estudado, de que forma as políticas de saúde pública podem contribuir para a prevenção ao feminicídio. 

Considerando a pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e Patrícia Galvão, com o apoio do Fundo Canadá e divulgada pelo G1, a qual expõe que 30% das mulheres brasileiras afirmam que já foram ameaçadas de morte por um parceiro ou ex-parceiro; bem como que, uma em cada seis mulheres já sofreu tentativa de feminicídio (Feitosa Júnior, 2021), questiona-se: De que forma as políticas de saúde pública podem contribuir para a prevenção ao feminicídio.

Tomando como ponto de partida o Atlas da Violência divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Cerqueira &, 2021) em 2021, o número de mulheres assassinadas entre 2009 e 2019, atingiu um total de 50.056 (cinquenta mil e cinquenta e seis), de modo que considerando apenas o ano de 2019, 3.737 (três mil setecentos e trinta e sete) mulheres foram assassinadas em razão da sua condição e gênero feminino, sendo 66% mulheres negras.

Da violência letal contra as mulheres 1.246 homicídios foram enquadrados como feminicídio no ano de 2019 (Cerqueira &, 2021), o que equivale a 35,5% do número de homicídios cometidos contra as mulheres. Reconhecendo que o patriarcado infundindo entre as gerações, exerce grande poder sobre esse tipo de crime, e entendendo que por ser um problema com raízes na cultura, o governo é corresponsável a punição e prevenção desses atos violentos, justifica-se o desenvolvimento deste estudo, uma vez que, este, busca identificar as políticas de saúde pública desenvolvidas com o propósito de prevenir a violência contra a mulher na modalidade de feminicídio e enfatiza, a influência dessas políticas na repercussão do número de casos. Contribuindo dessa forma para a aquisição de informações sobre a saúde pública no contexto do feminicídio, bem como impulsiona novos estudos a esse respeito, para difundir o papel importante que os profissionais de saúde desempenham junto às vítimas, tanto de forma preventiva, como de forma curativa, oferecendo a atenção e o cuidado necessário através de políticas de saúde pública específicas e eficientes para os casos de feminicídio.

Assim posto, delimita-se como objetivo deste trabalho “identificar a relação entre feminicídios e os indicadores socioeconômicos demográficos de acesso e saúde”. 

2.  Metodologia 

O trabalho foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, também denominada de revisão de literatura, a qual pode ser entendida como toda bibliografia já publicada a respeito do tema em estudo, incluindo publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses, material cartográfico, etc., inclusive informações divulgadas por meios de comunicação oral, como rádio e televisão (Lakatos, 2010). A pesquisa desenvolvida possui características qualitativas onde se destaca os valores, crenças e atitudes (Cruz, 2010). 

Os dados para o desenvolvimento do trabalho foram extraídos de Scielo, Revistas Psicologia para América Latina e Saúde em Debate, assim como em legislações e outras fontes (Revistas: FSA; Perspectivas Online – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Periferia- Educação Cultura e Comunicação; Campo do Saber e Research, Society and Development; além de monografias das faculdades: Universidade Federal do Pernambuco: Centro de Biociências e Pontifícia Universidade Católica de Goiás; e sites: Planalto, Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde). A coleta de dados foi realizada através de pesquisas na internet, usando como ferramentas o Scielo e o Google Acadêmico. 

Os descritores utilizados foram: femicídio, feminicídio, violência de gênero, violência contra a mulher, saúde da mulher, homicídio de mulheres, patriarcado, dominação masculina, políticas de saúde para a mulher. Considerou-se o uso de trabalhos nacionais e internacionais publicados em inglês e português, entre o período de 2004 a 2022. 

A revisão de literatura realizada neste trabalho, apresenta características de uma revisão integrativa, a qual de acordo com Botelho &, (2011) trata-se do método no qual são incorporados às pesquisas realizadas fazendo com que o pesquisador se aproxime da problemática que deseja discutir, traçando um panorama sobre as produções científicas, afim de conhecer a evolução do tema, e visualizar melhor as estratégias de pesquisa. 

Os trabalhos utilizados para a discussão aqui proposta são apresentados na tabela resumo abaixo. 

Tabela 1: Artigos. Monografias e Publicações utilizadas

TítuloAutor (es)Ano de PublicaçãoTipo de ArquivoLocal de Publicação
A Lei do Feminicídio: sua aplicabilidade e consequências Sadalla N. P. &2019ArtigoRevista Eletrônica de Direito da Faculdade Estácio do Pará
Incidência da Violência contra a mulher e a Lei do FeminicídioRabelo D. P. &2019ArtigoRevista BrasileiraInterdisciplinar de Saúde 
A violência doméstica durante a quarentena da COVID-19: entre romances, feminicídios e prevençãoMaranhão R. A.2020Artigo Brazilian Journal of HealthReview
A culpa é de que(m)? O invisível e o incognito no discurso sobre o feminicídioAlvares, J. &2019ArtigoRevista Memorare
Relatório Mundial sobre aPrevenção da Violência 2014OrganizaçãoMundial da Saúde 2014MatériaSite da OMS
Femicídios: Narrativas de crimes de gêneroMeneghel, S. N. &2013Artigo Interface: Communication, Health, Education
Lei nº 13.505 de 08 de novembro de 2017Brasil2017Lei Site do Planalto
Análise da tendência da mortalidade feminina por agressão no Brasil, estados e regiõesLeite, F. M. C. &2017ArtigoRevista Ciência & Saúde Coletiva
Papel da Enfermagem na prevenção ao feminicídio Pontes, A. F. &2021Artigo Research, Society and Development
Sancionada lei do Sinal vermelho contra a violência doméstica Brasil2021LeiSite do Planalto
Aspectos éticos e legais no cuidado de enfermagem às vítimas de violência domésticaCosta, D. F. &2017TextoTexto COntexto-Enfermagem
 Feminicídio: Do flagício ao descaso do poder públicoChaves, M. H. G. &2021ArtigoRevista Campo do Saber
Viva: Vigilância sanitária de violências e acidentes, 2006 e 2007Brasil 2009Matéria Site do Ministério da Saúde
Combate à violência contra as mulheres: A tipificação do feminícidio na América LatinaCapano, E. F. &2016ArtigoRevista FSA
Aspectos Epidemiológicos do Feminicídio no município de Goiânia, Goiás.David, L. M. V.2017Tese de MestradoPontifícia UNiversidade Católica de Goiás
Determinantes Socioeconômicas dos feminicídios no Brasil Soares, L. de S. A. &2022ArtigoRevista Perspectivas Online:Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Violência Letal contra a mulher:aspectos socioeconômicos e ambientais Fernandes, F. E. C. V.2018MonografiaUniversidade Federal do Pernambuco
Feminicídio, Leis de Proteção às Mulheres e estratégias de enfrentamento: uma revisão de literatura.Pereira, D. M. &2020ArtigoTRevista Periferia Educação Cultura e Comunicação

Fonte: Elaborado pelos autores (2023)

Após o levantamento bibliográfico, foi feita uma leitura exploratória com o objetivo de verificar a relevância das obras consultadas para o estudo, em seguida, uma leitura seletiva foi realizada de modo a eleger os elementos fundamentais para responder o objetivo da pesquisa. O próximo passo considerou uma leitura analítica para sistematizar as informações obtidas nas fontes de pesquisa sobre o feminicídio e as políticas de saúde pública voltadas à violência contra a mulher, e desenvolver uma reflexão acerca do tema proposto. 

Para a análise dos dados foi utilizado o método Minayo (2007), o qual se preocupa com as ciências sociais a um nível de realidade que não pode ser quantificado, ou seja, faz uma abordagem a partir dos significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes. O método é dividido em três etapas sendo-as: fase exploratória –trabalho de campo e análise e tratamento do material empírico e documental. A terceira etapa se subdivide em três tipos de procedimento: ordenação dos dados; classificação dos dados; e análise dos dados. Neste trabalho foi realizada a análise de dados, incluindo os significados, motivos e aspirações que se inserem no feminicídio.  

Foram utilizados como critérios de inclusão resumos e artigos na íntegra publicados em português, e inglês durante o período de 2004 a 2022. Como critério de exclusão ficou estabelecido as referências bibliográficas que não respondiam à questão norteadora, bem como as que haviam sido publicadas num período superior a 20 anos antecedentes ao ano vigente, ou que se apresentavam em duplicidade nas bases de dados. 

A figura abaixo, demonstra a maneira como ocorreu o processo de busca, triagem e seleção dos arquivos. 

Figura 1: Descrição do processo de busca e triagem dos artigos analisados

Fonte: Elaboração dos autores.

É importante observar na figura acima para além dos descritores utilizados, os filtros que permitiram afunilar a pesquisa, e delimitar aqueles que mais se assemelhavam ao tema de discussão proposta neste trabalho. 

3.  Resultados e Discussão

3.1.  Caracterização da análise desta pesquisa

Através do Google Acadêmico foram localizados 66 arquivos com possível ligação ao tema, e direto da plataforma Scielo, foram localizados cinco artigos. Dos artigos disponibilizados pelo Google Acadêmico doze trabalhos foram publicados pela base de dados Scielo. No geral foram encontrados 71 arquivos com possível relação ao tema estudado. 

Após a leitura dos resumos, desse total 55 artigos não possuíam relação direta com o estudo em pauta, estavam em mais de uma base ou duplicados. Para afunilar ainda mais a pesquisa, foi realizada uma pesquisa com filtro, buscando identificar os artigos com abordagem sobre as políticas de saúde pública voltadas ao feminicídio, resultando em sete arquivos. A partir de então, os artigos foram analisados na íntegra de acordo com as seguintes variáveis: título, ano de publicação, autor, base de dados, e a revista na qual o estudo foi publicado (quadro 1).

Quadro 1: Relação dos artigos incluídos no estudo, 2023.

AutorAnoTítuloBase de DadosRevista
Pereira, et al.142019Feminicídio, Leis de proteção às mulheres e estratégias de enfrentamento: uma revisão de literatura.ScieloPeriferia: Educação Cultura e Comunicação
Fernandes212018Violência Letal contra a mulher:aspectos socioeconômicos e ambientaisGoogle AcadêmicoUniversidade Federal do Pernambuco: Centro de Biociências
Pontes, et al.252021Papel da Enfermagem na prevenção ao feminicídio Google AcadêmicoResearch, Society and Development
Chaves;Pontes282021Feminicídio: Do flagício ao descaso público Google AcadêmicoCampo do Saber 
Capano;Macedo302016Combate à violência contra as mulheres: A tipificação do feminicídio na América Latina Google AcadêmicoRevista FSA
David312017Aspectos Epidemiológicos do feminicídio no município deGoiânia, GoiásGoogle AcadêmicoPontifícia Universidade Católica de Goiás
Soares;Teixeira322022Determinantes Socioeconômicos dos feminicídios no BrasilGoogle AcadêmicoRevista Perspectivas Online: CiênciasHumanas e Sociais Aplicadas

Fonte: Elaboração dos autores.

3.2.  Breve apresentação das leis em combate a violência contra a mulher e ao feminicídio no Brasil

No Brasil, a luta por políticas públicas para o enfrentamento da violência contra a mulher e o feminicídio ocorrem desde na década de 1970. Neste ínterim, após 50 anos de luta, estratégias no campo social, jurídico e de saúde foram implantadas no país. A pioneira nesse cenário foi Maria da Penha que, teve uma lei em sua homenagem, a Lei nº 11.304/2006. 

A lei supracitada delimita cinco tipos de violência contra a mulher: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (Sadalla &, 2019). Em 2003 foi promulgada a Lei nº 10.778 que estabelece a notificação compulsória, em território nacional, dos casos de violência contra mulher atendida em Serviços de Saúde públicos e privados (Costa &, 2017). 

A lei do feminicídio foi criada pelo alto índice de agressão às mulheres seguido de morte; este se caracteriza pelo assassinato da mulher e a desigualdade de gênero. A lei nº 13.104 de 9 de março de 2015, promove uma alteração no Código Penal Brasileiro, estabelecendo como crime de homicídio qualificado àquele cometido contra as mulheres por motivo da sua condição de sexo feminino, aumentando a pena para 12 a 30 anos (Rabelo &, 2019).

Um outro avanço foi a questão da classificação da violência contra a mulher nos termos dos tipos, não a restringindo à violência física, além disso, houve inclusão de um novo artigo acrescentando agravante quando a agredida for portadora de deficiência, fato este inexistente na legislação penal anterior, no entanto, a lei ainda deixa muitas brechas (Fernandes, 2018). É importante destacar que a lei, “busca não somente a prevenção de alguém mais fraco, mas, especialmente, procura evitar o abuso de quem se encontra em posição privilegiada nas relações de influência cultural” (Pereira &, 2020).

No entanto, mesmo com os avanços nas medidas protetivas estabelecidas na legislação inicial, estudos realizados com mulheres e operadores do setor policial, jurídico, ação social, saúde e organizações não governamentais apontam algumas fragilidades. Dentre elas descreve a ineficiência na aplicação das medidas protetivas, a falta de recursos materiais e humanos, a fragmentação da rede de atenção e o movimento de setores conservadores da sociedade para deslegitimar a Lei (Meneghel &, 2013).

Portanto, alterações na legislação para o enfrentamento da violência contra a mulher continuam a ser feitas a fim de fortalecer as medidas de proteção. A exemplo disso em 2017, a Lei 13.505 de 08 de novembro, alterou a Lei Maria da Penha, incluindo o direito “da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino”. Para além disso, prevê a garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas tenham contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas (Brasil, 2017).

Com relação às políticas públicas voltadas à saúde da mulher, a Lei nº 14.188 promulgada em 28 de julho de 2021, define a campanha de cooperação Sinal Vermelho como uma das medidas de enfrentamento à violência contra a mulher (Brasil 2021). A ideia central é que as mulheres em situação de perigo conseguem pedir ajuda em estabelecimentos públicos e privados, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão (Brasil, 2017).

3.3.  Fatores Socioeconômicos

Um estudo desenvolvido por Soares aponta que, as mulheres com baixa escolaridade e negras são vítimas de feminicídio com mais frequência (Soares &, 2022). Estudos realizados por David (2017), apontam que a maioria das mulheres vítimas de feminicídio são jovens, solteiras e de baixa escolaridade, 50,7% dos 20 mil óbitos registrados no Brasil no período de 2003 a 2007, eram mulheres negras e pardas; 20% tinham idade inferior a 20 anos, e um terço desses óbitos aconteceu no domicílio das vítimas.

3.4.  Estratégias de Enfrentamento ao feminicídio com foco na saúde pública

O processo saúde-doença está relacionado não apenas a ausência de patologia, mas a um conjunto de fatores determinantes no processo de adoecimento. De acordo com a Comissão Nacional sobre os Determinantes Sociais de Saúde – CNDSS, os fatores que influenciam esse processo são: sociais, econômicos, culturais, étnicos/raciais, psicológicos e comportamentais. A CNDSS foi instituída no Brasil em 2006, e propõe uma série de atividades que contribuam para as discussões sobre a problemática dos determinantes sociais e das iniquidades em saúde (Fernandes 2018).

A CNDSS, avalia as determinantes sociais de saúde (DSS) em camadas, e, uma dessas é a individual, que considera a idade, sexo e fatores genéticos. Estudos apontam diferenças significativas entre idade, sexo, e raça/cor dos indivíduos que sofrem violência, o mesmo se aplica à violência de gênero (Fernandes, 2018). De acordo com a OMS a violência interpessoal é um fator de risco para problemas sociais e de saúde, sendo previsível e evitável, claramente a responsabilidade pelo combate é responsabilidade dos governos nacionais (OMS, 2014).

Afirma-se ainda que a violência é um problema de múltiplas facetas, com raízes biológicas, psicológicas, sociais e ambientais. Destarte, a prevenção deve ser fortalecida com espectro abrangente envolvendo todos os fatores que estejam relacionados ao aumento da violência incluindo os principais determinantes sociais como a desigualdade econômica e de gênero (Fernandes, 2018).

No cenário da saúde pública, o enfrentamento a violência contra a mulher, pode ser realizado por meio das seguintes estratégias: prevenção primária – abordagens que busquem impedir que a violência ocorra; prevenção secundária – abordagens focadas nas reações imediatas à violência (cuidados médicos, serviços de emergência ou tratamento de infecções sexualmente transmissíveis em período posterior a um estupro); e prevenção terciária – ações voltadas aos cuidados prolongados após a violência (reabilitação, reintegração, e esforços para reduzir o trauma e a deficiência provocada após a violência) (Maranhão, 2020).

As resoluções de proteção a mulheres vítimas de feminicídio devem ser adequadas e rápidas, assim, é indispensável a adoção de protocolos nos serviços de saúde, tanto na atenção básica, como nos níveis de maior complexidade, para reconhecer a violência e o risco de morte (Pereira &, 2020). Para isso, deve-se questionar se a mulher sofreu ou sofre violência, ouvindo sem preconceitos e/ou julgamentos, traçando um plano de cuidados e fornecendo ajuda na elaboração de planos de suporte, especialmente, identificando os riscos imediato, e nessas situações adotar ações rápidas e eficazes para proteger a vítima (Alvares & Medeiros, 2019).

Os serviços de saúde pública precisam se aproximar do serviço social de forma ampla e sólida, para montar estratégias de ações educativas e de valorização das mulheres na sociedade, cooperando com as ações dos agentes da segurança pública e da justiça, efetuando um importante papel na luta contra o feminicídio (World 2005). É importante destacar que a Organização Mundial de Saúde salienta o dever de os serviços de saúde notificarem os casos de violência doméstica, sendo este um procedimento obrigatório, bem como o acolhimento e o recolhimento da integridade das mulheres na qualidade de sujeito com direitos humanos (Leite &, 2017).

Acrescenta-se ainda que, a OMS enxerga a violência contra a mulher como um problema de saúde pública, assim, é de fundamental importância que os profissionais da área de saúde sejam capacitados para o tratamento e acolhimento das vítimas, o que contribui para a proteção destas (Capano & Macedo, 2016).

É perceptível que o SUS exerce um papel importante na problemática da violência contra a mulher, e nesse sentido, a enfermagem, como atuante desse sistema, deve estar capacitada para reconhecer o problema, acolher a vítima, referir para a rede especializada, a fim de oferecer a essas mulheres um atendimento com ações humanizadas e eticamente seguras, bem como deve incentivar a promoção de políticas públicas de saúde e da legislação vigente, com o propósito de proporcionar segurança para as mulheres (Pontes &, 2021).

Falando especificamente da atuação do enfermeiro na prevenção contra o feminicídio, este atua de forma relevante, uma vez que, é este quem presta a primeira assistência às mulheres vítimas de violência. Dentro dessa perspectiva, o objetivo do cuidado da enfermagem nesses casos, é promover a recuperação das pacientes, através de condições adequadas de trabalho e conhecimento específicos do protocolo de Atenção Básica para Saúde da Mulher; é necessário dar extrema importância aquilo que as mulheres relatam, uma vez que, os eventos vivenciados podem acarretar agravos psicológicos e físicos, tais como: exclusão social, desestruturação pessoal, familiar e social, etc. (Pontes &, 2021). 

De acordo com o Protocolo de Atenção Básica à Saúde da Mulher, elaborado pelo ministério da saúde em 2016, a postura do profissional durante um atendimento deve seguir alguns parâmetros, como a não vitimização das mulheres e a consciência crítica para lidar com as emoções que podem surgir durante o acompanhamento. A percepção dos profissionais de saúde em relação ao cuidado da mulher em situação de violência revela uma distanciamento e sofrimento em atender a essa demanda de extrema complexidade; assim, é necessário que os serviços ponham maior ênfase no combate e prevenção à violência, possibilitando a melhoria da assistência às usuárias do SUS (Pontes &, 2021).  

Com relação às políticas de saúde pública, voltadas ao combate e prevenção à violência contra a mulher e ao feminicídio, em 2006, o Ministério da Saúde implantou o Sistema de Vigilância de Violência e Acidentes (VIVA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pautadas em dois componentes: 1 – vigilância da violência doméstica, sexual, e/ou outras violências interpessoais (VIVA-Contínuo); e 2- Vigilância de violência e acidentes em emergências hospitalares (VIVA-Sentinela) (Brasil 2009). No entanto, mesmo com a criação desse sistema, a violência contra as mulheres tem sido pouco notificadas (Chaves & Pontes, 2021).

Ainda sobre as medidas de saúde para o combate a violência contra a mulher, em 2000 todos os países membros da ONU assinaram uma declaração denominada de “Objetivos do Milênio”, na qual foram estabelecidos 8 objetivos para serem alcançados até o final de 2015, entre eles: igualdade entre os sexos, valorização da mulher, levando em consideração os direitos trabalhistas, econômicos e sociais (David, 2017). 

Para solucionar os problemas não resolvidos até 2015, foi criado uma agenda para o desenvolvimento global, denominada de “Agenda de Desenvolvimento Pós-2015”, resultado da nova elaboração de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nos quais está incluso: alcançar a igualdade de gênero e eliminar a discriminação e a violência contra a mulher até 2035 (David, 2017).

Assim posto, observa-se que o Estado apresenta poucos recursos destinados à prevenção da violência contra a mulher. Falta ao poder público, trabalhar e desenvolver políticas de prevenção e conscientização, além de investir em meio de apoio e inclusão às mulheres violentadas (Pontes &, 2021). E justamente por isso, profissionais de saúde quase nunca consideram a violência contra a mulher um problema de saúde pública, mesmo tendo sido estabelecido pela ONU em 1990 (Capano & Macedo, 2016).

4.  Considerações Finais

O feminicídio é a forma mais extrema de violência contra a mulher em função do seu gênero; uma das características deste ato extremista, é que não é um fato isolado, mas, trata-se da última instância de uma série de abusos verbais e físicos, e costuma acontecer no ambiente doméstico e familiar. Isso se deve principalmente à cultura do patriarcado que inferioriza a mulher. 

As pesquisas apontam que, mulheres negras, e de baixa renda e escolaridade são mais suscetíveis a serem vítimas de feminicídio, o que reforça a ideia do patriarcado apresentada e difundida pela sociedade, onde os homens são detentores do poder. O que se observa é que, a violência contra a mulher em todas as instâncias é encarada muito mais como um problema sócio jurídico do que como um problema de saúde, mesmo sendo reconhecido pela OMS. 

Assim sendo, poucas são ações públicas de saúde voltadas à prevenção e ao combate à violência contra a mulher e ao feminicídio, principalmente no âmbito do SUS, local onde essas mulheres buscam apoio e acolhimento. A ação mais difundida nesse aspecto é a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, que busca por meio do tratamento humanizado acolhedor e instruir as mulheres vítimas. 

Assim posto, fica claro que, embora tenha a legislação que cuida da punição à violência contra a mulher, e existam algumas ações na área da saúde destinadas a isso, é necessário ainda, a criação e implementação de novas políticas de saúde pública que atuem de forma preventiva ao feminicídio, e que disseminem o atendimento humanizado para essas mulheres. 

Por fim, sugere-se que novas pesquisas sejam realizadas afim de identificar e incentivar políticas de saúde pública voltadas para o controle e tratamento do feminicídio, com o propósito de que cada vez mais o tratamento oferecido às vítimas seja humanizado, e os profissionais estejam capacitados para tal tarefa.  

Referências 

Araújo, M. D. E. F. (2008). Gênero e Violência contra a mulher: o perigoso jogo de poder e dominação. Psicologia para América Latina, versão Online, n.14. [Periódicos na internet]. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1870-350X2008000300012.

Azambuja, M. P. R. DE & (2007). Violência de gênero: uma reflexão sobre a variabilidade nas terminologias. Saúde em Debate, Rio de Janeiro. Periódicos na internet]. v. 31, p. 97-106. https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/64336/2/87304.pdf.

Alvares, J. & Medeiros, C. (2019). A culpa é de que(m)? O invisível e o incógnito no discurso sobre o feminicídio. Revista Memorare, v. 6, n. 1, p. 172–188.

Botelho, L. L. R. & (2011) O método da revisão integrativa nos estudos organizacionais. Gestão e Sociedade. Belo Horizonte, v.5, n. 11, p. 121-136 · maioago. 2011 · ISSN 1980-5756. 

Brasil.    Ministério da        saúde   (MS)    (2009). Viva:    vigilância de        violências e          acidentes, 2006    e          2007. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/viva_vigilancia_violencias_acidentes.pdf.

Brasil (2021). Sancionada lei do Sinal Vermelho contra violência doméstica. https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia- social/2021/07/sancionada-lei-do-sinal-vermelho-contra-violência-doméstica. 

Brasil (2017), Presidência da República. Lei no 13.505 de 08 de novembro de 2017. Acrescenta dispositivos à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Publicado no Diário Oficial da União em: 09/11/2017, Edição: 215, Seção: 1, Página: 1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13505.htm#art2.

Cerqueira, D. & (2021). Atlas da Violência. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, IPEA. São Paulo [versão online]. https://forumseguranca.org.br/wpcontent/uploads/2021/12/atlas-violencia-2021-v7.pdf.  

Cruz, V. A. G. DA (2010). Metodologia da Pesquisa científica. São Paulo, Pearson Education.

Costa, D. F. &  (2017). Aspectos éticos e legais no cuidado de enfermagem às vítimas de violência doméstica. Texto contexto-enferm.26 (3), e6770015.

Chaves, M. H. G. & (2021). Feminicídio: Do flagício ao descaso do poder público. Campo do Saber, V. 7, n. 1. 

Capano, E. F. & (2016). Combate à violência contra as mulheres: A tipificação do feminicídio na América Latina. Revista FSA, Teresina, V. 13, nº5. https://pdfs.semanticscholar.org/f024/c09ab1dea89783d153e82875cae4a576c356.pdf.

David, L. M. V. (2017). Aspectos Epidemiológicos do feminicídio no município de Goiânia, Goiás. [monografia] Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Mestrado em Atenção à Saúde. https://tede2.pucgoias.edu.br/bitstream/tede/4158/2/Luana%20Muzzi%20Vaz%20David.pdf.

Dias,  R.         F.         &         Dias,    R.         V.        DE       S.         (2015). Feminicídio          Femincide.           Bic,          Belo     Horizonte,            v.         2,         n.1.      [Periódicos           na        internet]. https://revistas.unifenas.br/index.php/BIC/article/view/141.

Fernandes, F. E. C. V. (2018) Violência Letal contra a mulher: aspectos socioeconômicos e ambientais. [Monografia] Universidade Federal do Pernambuco, Centro de Biociências. https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/32881/1/TESE%20Fl%c3%a1via%20Em%c3%adlia%20Cavalcante%20Valen%c3%a7a%20Fernandes.pdf.

Feitosa Júnior, A. & Acayaba, C. (2021). 30% das mulheres dizem que já foram ameaçadas de morte por parceiro ou ex; 1 em cada 6 sofreu tentativa de feminicídio, diz pesquisa. G1, São Paulo. https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/11/23/30percent-das-mulheres-dizem-que-ja-foram-ameacadas-demorte-por-parceiro-ou-ex-1-em-cada-6-sofreu-tentativa-de-feminicidio-diz-pesquisa.ghtml.

Lagarde M. (2004). Por la vida y la libertad de las mujeres, fin al feminicidio

Lakatos, E. M. & Marconi, M. D. E. A. (2010). Fundamentos de metodologia científica, 7º Ed. São Paulo, Atlas.

Leite, F. M. C. et al. (2017). Análise da tendência da mortalidade feminina por agressão no Brasil, estados e regiões. Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, n. 9, p. 2971–2978. 

Meneghel, S. N. & Portella, A. P. (2017). Feminicídios: conceitos, tipos e cenários. Ciência & Saúde. https://www.scielosp.org/pdf/csc/2017.v22n9/30773086/pt.

Minayo, M. C. Pesquisa Social: Teoria, método e criatividade, 26 ed. Petrópolis, Rio de Janeiro. [Versão online].2007. [Acesso em 07 de agosto de 2022]. Disponível em: https://cursosextensao.usp.br/pluginfile.php/300166/mod_resource/content/1/MC2019%20Minayo%20Pesquisa%20Social%20.pdf.

Meneghel, S. N. et al (2013). Femicídios: Narrativas de crimes de gênero. Interface: Communication, Health, Education, v. 17, n. 46, p. 523–533.

Maranhão, R. A. (2020). A violência doméstica durante a quarentena da COVID-19: entre romances, feminicídios e prevenção. Brazilian Journal of Health Review, v. 3, n. 2, p. 3197–3211.

Oliveira, A. C. G. DE A. & (2015) Feminicídio e Violência de gênero: aspectos sociojurídicos. Revista Tema, v. 16, n. 24/25. [Periódicos na internet]. http://revistatema.facisa.edu.br/index.php/revistatema/article/view/236/pdf.

OMS (2014). ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Relatório Mundial sobre a Prevenção da violência 2014

Passinato,          W.        (2011)  “Femícidios”        e          as         mortes de        mulheres no        Brasil.  Caderno   Pagu,          37.       [Periódicos           na        internet]. https://www.scielo.br/j/cpa/a/k9RYCQZhFVgJLhr6sywV7JR/?format=pdf&lang=pt.

Pereira, D. M. & (2020). Feminicídio, Leis de Proteção às mulheres e estratégias de enfrentamento: uma revisão de literatura. Periferia Educação Cultura e Comunicação.

Pontes, A. F. & (2021). Papel da enfermagem na prevenção ao feminicídio.            Research, Society and Development, v. 10, n. 13,. https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/21350/19121. 

Rabelo, D. P. & (2019) Incidência da Violência contra a Mulher e a Lei do Feminicídio. ReBIS – Revista Brasileira Interdisciplinar de Saúde, v. 1, n. 4, p. 71– 76.

Sadalla, N. P. &. (2019). A Lei do Feminicídio: sua aplicabilidade e consequências. Revista Eletrônica de Direito da Faculdade Estácio do Pará, v. 6, n. 9, p.1–25.

Schraiber, L. B. & (2009). Violência de gênero no campo da saúde coletiva: conquistas e desafios. Departamento de Medicina Preventiva, Faculdade de Medicina,          Universidade        de        São      Paulo.  [Periódicos           na        internet]. https://www.scielosp.org/article/ssm/content/raw/?resource_ssm_path=/media/assets/csc/v14n4/a04v14n4.pdf.

SOARES, L. DE S. A. & (2022). Determinantes Socioeconômicos dos feminicídios no Brasil. Revista Perspectivas Online: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, V12, n.35. https://ojs3.perspectivasonline.com.br/humanas_sociais_e_aplicadas/article/view/2408/2375.WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). (2005). WHO multi-country study on women’s health and domestic violence against women.


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